A inserção do Direito de Resposta no conteúdo da liberdade de imprensa não passou despercebida da Carta Constitucional brasileira que consagrou o Direito de Resposta como direito fundamental, ao lado da liberdade de informação, no art. 5°, inciso V.
Dentro do sistema de direitos fundamentais, o Direito de Resposta guarda certas peculiaridades que o distinguem dos demais direitos fundamentais considerados históricos, como a própria liberdade de imprensa sob o aspecto subjetivo.
As peculiaridades, em breve síntese, são: esse direito se corporifica como uma pretensão positiva, um fazer, qual seja a publicação ou difusão de texto da pessoa ofendida; o sujeito passivo, pelo menos nas sociedades democráticas e pluralista, onde vigora uma imprensa livre de fato, é, em sua maioria das vezes, uma empresa jornalística privada, ou seja, é um direito fundamental exercido essencialmente numa relação entre particulares.
Mais recentemente os blog também foram atingidos pelo Direito de Resposta.
O objeto do Direito de Resposta pode ser interpretado sob duas perspectivas totalmente distintas, a primeira mais ampla, baseada no sistema francês, ou numa perspectiva mais restrita, a concepção alemã.
No primeiro sistema, o francês, a ênfase é dada a informação transmitida através dos meios de comunicação, ou seja, há o foco no aspecto formal, a informação, independente de seu conteúdo. Neste sistema permite-se a “a contraposição de versões de fato (fato contra fato), mas também de opiniões e juízos de valor (opinião contra opinião)”.
Já no sistema alemão, bem mais restritivo, o Direito de Resposta só pode ser utilizado diante de fatos, tendo por fim sua correção, não se aplica, portanto a opiniões e juízo de valor.
A Lei de Imprensa brasileira, considerada pelo Supremo Tribunal Federal, no final de abril de 2009, como não recepcionada pela Magna Carta de 1988, que trazia em seu bojo capítulo especifico acerca do Direito de Resposta, se moldava a posição intermediária aos dois sistemas citados acima, posto que o objeto do Direito de Resposta podia ser constituído por qualquer tipo de manifestação da imprensa, afirmação de fato, juízo de valor ou opinião, desde que contivesse ofensas ou referência a fato inverídico ou errôneo.
Pois é, no post : “Quem matou Odete Roitman. Quem matou o ensino tradicional da Famema ?”
O Direito de Resposta não argumenta ou declina da afirmativa no post.
Qual foi a Diretoria de Graduação implantou o PBL na Famema ?
O Direito de Resposta não argumenta ou declina.
Esse modelo de ensino já foi avaliado pelos professores, ou seja, cada docente teve direito em 15 anos de PBL na Famema de exercer democraticamente por meio de votos, e não apenas participar de Fóruns Institucionais, ou melhor, Fóruns Devocionais ao PBL da Famema, ou melhor o “PBL made in Brazil “, se deseja ou não seguir esse modelo de ensino ?
Eu nunca votei, e nunca soube quem votou…
Está posto, e assim fica ?
Ao ler o texto no Jornal da Manhã, do dia 22 de agosto de 2012, em Direito de Resposta, a Coordenadoria do Curso de Medicina da Famema assim aduz:
“O cargo de coordenador do curso médico da Famema é indicado pelo Diretor Geral da Instituição conforme artigo 19, inc. XIX do Regimento Interno da Famema “.
Como afirmamos em post anterior, há uma confissão real da própria Coordenadoria do Curso de Medicina, de que a coordenação é cargo nomeado pela Diretoria Geral da Faculdade.
Sem votos de professores, sem votos de alunos.
Não é legitimidade formal que questionamos.
A legitimidade política, advinda do sufrágio de todos os docentes.
Coordenadoria de Curso de Medicina sem ser votado formalmente pelos professores não é democrático.
E mais, não há tempo determinado de permanência no cargo na Coordenadoria do Curso de medicina!
Até quando permanecerá o docente no cargo ?
A atual Coordenadoria do Curso de Medicina se arrasta desde 2007.
Não há democracia na universidade.
Seis longos anos no cargo.
Por que os docentes não podem escolher o/a coordenador(a) do curso de medicina ?
Enfatiza no Direito de Resposta que ” as decisões relacionadas ao curso são sempre tomadas de forma colegiada, nos gestores do curso de medicina e da academia e no colegiado do curso de medicina, onde coordenadores das unidades, professores e estudantes podem opinar e votar nas propostas que podem ser enviadas por quaisquer segmentos (professores, estudantes e gestores)”.
A verdade é que os Coordenadores de Série também não são votados pelos pares, mas indicados pela Diretoria Geral.
Mesmo modus operandi que o/a coordenadoria do curso de medicina.
Portanto, a Coordenadoria de Curso de Medicina e de Série não são votados !
Isso não é democracia em faculdade pública !
Assertiva falsa no Direito de Resposta.
E ainda no Direito de Resposta a Coordenadoria do Curso de Medicina afirma que:
“Além disso, todos os professores participam semanalmente ou quinzenalmente de um programa de educação permanente, sendo este um espaço para refletir sobre a prática docente e se instrumentalizar em diversos assuntos relacionados ao ensino médico”.
Não é o que vê na cidade de Garça nesse ano letivo, quando “professores colaboradores”, que jamais participaram de Educação Permanente na Famema, são responsáveis pelo processo de ensino-aprendizagem para os alunos da quarta série do curso de medicina.
Na verdade eram médicos sem Residência Medica, e que no período noturno os “professores colaboradores” e alunos de quarta-série do curso de medicina faziam Med Curso conjuntamente na Casa do Médico em Marília.
Surreal !
E por fim…
“a Famema sempre obteve bons conceitos, inclusive em 2010, quando recebeu o conceito 5 e se classificou em primeiro lugar no Estado de São Paulo e terceiro no país”.
Os alunos dizem abertamente na faculdade que fazem cursos preparatórios – Med Curso e SJT, e se preparam durante dois a três anos nesses cursos, gastando de 600 a 700 reais/mês pela falta de conteúdos temáticos, e falta de conhecimentos em cadeiras básicas.
Não é difícil encontrar apostilas na biblioteca, ambulatórios do Mario Covas, esquecidas pelos alunos nesses cenários de ensino-aprendizagem.
Não há na Faculdade Medicina de Marília aulas de anatomia, histologia, fisiologia, bioquímica, parasitologia, patologia, farmacologia, imunologia, clínica médica, clínica cirúrgica, ginecologia e obstetrícia, pediatria, etc.
E não temos laboratórios para as disciplinas do ciclo básico.
Nem aulas nas disciplinas de cadeiras básicas.
Ou temos ?
Os alunos são excelentes, e “devoram” as apostilas do Med Curso e SJT e recebem nota 5 na prova do ENADE.
Importante lembrar que alunos na instituição são aprovados pelo critério subjetivo do avaliador ao emitir Conceito Satisfatório e Insatisfatório.
Não conheço nenhum concurso público do Brasil em que o candidato ao final das avaliações recebe o conceito SATISFATÓRIO e ou INSATISFATÓRIO.
Os alunos se subemtem ao Enade após frequentam as aulas do Med Curso por dois ou três anos, em média.
Preenchem no cabeçalho da prova do Enade:
Faculdade de origem: Famema.
Tiram notas excelente (conceito de 0 a 5).
Louros para o nome posto no cabeçalho da prova do ENADE : Famema.
O título deveria ser assim “alunos da Famema que fazem o Med Curso são os primeiros do Estado de São Paulo”.
Aí concordamos em gênero, número e grau !
Convido qualquer leitor a visitar nossa infraestrutura, nosso refeitório (de alunos, de professores, servidores se existem) , as salas dos docentes (se existem), a qualidade da infraestrutura hospitalar, as salas de atendimento do Ambulatório Mario Covas sem ar-condicionado, etc.
Não temos nem Departamentos de Clínicas Médica, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria e Cirurgia.
Ou temos?
Fácil dizer que o “PBL made in Brazil” é responsável por um oásis de conhecimento na instituição.
Oásis de sucesso no ENADE.
Tirar o foco de onde nunca o foco deveria sair: da instituição.
A Famema é minha faculdade de formação.
Egresso em 1988.
Nela construí amigos.
O ensino universitário da Faculdade de Medicina de Marília não poderá ser para formar médicos para somente trabalharem na rede de atenção básica em saúde.
Pesquisadores, professores, especialistas, gestores, educadores devem ser formados aqui na Famema.
Pensar grandemente.
Luto pela qualidade do padrão de ensino da Famema.
A instituição deve sempre estar acima de modelos pedagógicos !
Luto pela democracia nas instituições de ensino superior !
Receber um Direito de Resposta no Jornal da Manhã em alusão ao meu post : “Quem matou Odete Roitman ? “Quem matou o ensino tradicional na Famema?” para mim é uma honra, pois o legado de lutas por melhorias no ensino superior é para professores com perfil de ensinar, e não no perfil de não ensinar, e se passar por dissimulado em cenários de ensino-aprendizagem.
O Estado remunera professores universitários para ensinar e não indicarem onde fica a biblioteca para os alunos pôr em pratica o “aprender a aprender”.
Parabéns aos alunos da Famema.
São inteligentes, mas não crerão nesse Direito de Resposta.
Direito de Resposta devocional ao “PBL made in Brazil”.
Os alunos em 2011 questionaram o modelo de ensino (fotos no post) da Famema.
Ou não fizeram o movimento?
O leitor do blog fará seu julgamento.
Em defesa por professores comprometidos e com perfil de ensinar no padrão excelência.
Sou professor com orgulho, profissão das mais importantes no cenário do Brasil.
Prazer em ensinar.
Prazer em discutir.
Prazer em formar cidadãos.
Só a docência verdadeira e comprometida faz a vida do professor valer a a pena.
Lutando por ensino de qualidade nas universidades !
“A excelência pode ser obtida se você se importa mais do que os outros julgam ser necessário; se arrisca mais do que os outros julgam ser seguro, sonha mais do que os outros julgam ser prático, e espera mais do que os outros julgam ser possível”.
Vince Lombardi