Paulo Felipe Locke palestrou sobre o Conselho Nacional de Justiça no Univem

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo Felipe Locke esteve em Marília no último dia 17 de agosto, no Univem, auditório Aniz  Badra      defendendo a importância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Felipe Locke, de 47 anos, integrou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em duas gestões.

Foi com base em um voto seu, no Conselho Nacional de Justiça, que em 2011 foi aprovada a Resolução 133 – norma que prevê a extensão para a magistratura de benefícios e vantagens concedidas ao Ministério Público.

O CNJ  é composto por 15 membros, que detêm status de ministro, e são escolhidos após seleção (que inclui notório saber jurídico, conduta ilibada, e ainda  serem sabatinados no Congresso Nacional), e vem permitindo maior sintonia entre Poder Judiciário e sociedade, além de assegurar transparência, e ampliar a confiança na esfera judiciária.

Uma das atuações mais marcantes de Locke Cavalcanti no Ministério Público ocorreu em 2001, quando ao lado do promotor Norberto Jóia, conseguiu a condenação do coronel da Polícia Militar Ubiratan Guimarães a 632 anos de prisão por ordenar a ação que resultou no ‘Massacre do Carandiru’.

Fato que ocorreu em 1992.

Importante tal palestra pelo promotor Locke, pois somente o controle do Poder Judiciário pelo CNJ traz a certeza de que a lei abstrata é aplicada ao caso concreto.

Doa a quem doer.

E mais, magistrados com desvios de conduta, e ou não seguindo os rigores vigentes no Estado Democrático de Direito são  convidados a se explicarem perante o CNJ.

Locke afirmou do caso da  advertência do CNJ à magistrada que  prendeu uma  jovem em cela com homens, e que por isso foi estuprada por todos os carcerários.

Lamentável, mas o CNJ teve que interferir.

Se não houvesse  o CNJ, jamais saberíamos dessa conduta da magistrada.

E por fim…

A importância do modelo de aplicação do direito: o neopositivismo.

Não somente  a aplicação da lei, como já afirmava o barão Montesquieu:  “o juiz é a voz e a boca da lei”.

Portanto, para os presentes no auditório Aniz Badra, percebeu-se claramente que o Estado Democrático de Direito no Brasil,  vigente no Século XXI,  está com atuação mais próxima à sociedade brasileira.

O Poder Judiciário pode falhar.

O CNJ pretende corrigi-lo quando  houver necessidade.

Parabéns ao professor Edinilson Donisete Machado, coordenador do curso de Direito do Univem,  que incluiu nas atividades complementares da instituição, palestra que faz refletir aos futuros operadores do direito, o modelo de controle do CNJ sobre o Poder Judiciário.

O Direito Neopositivista: não somente leis, mas o valor ontológico na aplicação das leis.

Não somente a igualdade formal.

Mas, a igualdade material.

Os alunos do Univem tiveram a certeza que a  Emenda Constitucional  45 de 2004, é uma verdade no ordenamento jurídico brasileiro.

Ganha o Poder Judiciário.

Ganha o Direito Neopositivista.

O Brasil avança com o CNJ !

  “A injustiça que se faz a um, é uma ameaça que se faz a todos”.
Barão de Montesquieu

Homenagem ao professor Nelson Figueiredo Mendes. Justa Homenagem!

A Câmara Municipal  de Marília concedeu legítima homenagem, no dia 24 de agosto, ao médico Nelson Figueiredo Mendes, o Título de Cidadão Mariliense.

Uma belíssima homenagem !

Formado em medicina pela USP (Universidade de São Paulo) em 1966, cursou pós-graduação na Universidade de Duke, nos Estados Unidos, e na década de 1990 cursou Direito na FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas de São Paulo), e em 2006 escreveu o livro Responsabilidade Ética, Civil e Penal do Médico (editora Sarvier).

Professor Mendes, além de ter orientado inúmeras dissertações de mestrado e de doutorado, também foi Diretor Administrativo do Hospital Universitário da Unimar no de 2001, e Diretor da Faculdade de Medicina da Unimar entre 2002 e 2003.

Fui coordenador de clínica médica, entre 2002 e 2003, após ser votado pelos pares, que à época, eram também professores na Unimar.

Nada de cargo biônico !

Quando o professor Nelson Mendes me indicou para o cargo, imediatamente, a meu pedido, convocamos uma reunião para votação de todos os professores.

Cargo biônico não aceito.

Não tem legitimidade.

Nada de QI: “Quem Indica”.

Ao sair vencedor, mantive-me no cargo até o final de 2003.

Ótima experiência, e à época, ao final de 2003, com intensiva revisão de temas no segundo semestre preparamos os alunos da Unimar para o exame do Provão  (anterior ao Enade), e o trabalho foi recompensado.

Critério C no Provão (Critério máximo A – mínimo E).

Para a faculdade iniciada em 1996 foi uma vitória comemorada por todos os professores.

Lembrando que a Unesp- Faculdade de Medicina de Botucatu no mesmo período obteve B.

E naquele momento nem se falava em Med Curso e SJT.

A faculdade  de medicina da Unimar ofereceu os conteúdos mínimos para os alunos na matriz curricular.

O professor Nelson Mendes merece toda a homenagem oferecida pela Câmara Municipal de Marília, pois sua presença em Marília, enriqueceu, por demais, a sociedade mariliense.

Pessoa com retidão de caráter, sincero, trabalhador,e gestor empreendedor.

A Unimar tem em seu legado, a honra de ter tido na direção da faculdade de medicina, nos anos de 2002 e 2003, o professor Nelson Mendes.

Sinceros votos pela homenagem!

Obrigado por ter me  despertado para o perfil de coordenador de uma disciplina tão importante para a formação médica.

A importantíssima  Clínica Médica.

Atualmente  o professor Nelson Mendes é membro de cinco sociedades científicas, além de presidente vitalício da Associação Brasileira de Alergia e Imunopatologia.

É advogado pertencente a OAB.

Homenagem mais que merecida.

“Procure ser um homem de valor em vez de procurar ser um homem de sucesso”.

 Albert Einstein

A verdadeira narrativa do ensino-aprendizagem no curso de medicina da Famema

verdade-mentiraA inserção do Direito de Resposta no conteúdo da liberdade de imprensa não passou despercebida da Carta Constitucional brasileira que consagrou o Direito de Resposta como direito fundamental, ao lado da liberdade de informação, no art. 5°, inciso V.

Dentro do sistema de direitos fundamentais, o Direito de Resposta guarda certas peculiaridades que o distinguem dos demais direitos fundamentais considerados históricos, como a própria liberdade de imprensa sob o aspecto subjetivo.

As peculiaridades, em breve síntese, são: esse direito se corporifica como uma pretensão positiva, um fazer, qual seja a publicação ou difusão de texto da pessoa ofendida; o sujeito passivo, pelo menos nas sociedades democráticas e pluralista, onde vigora uma imprensa livre de fato, é, em sua maioria das vezes, uma empresa jornalística privada, ou seja, é um direito fundamental exercido essencialmente numa relação entre particulares.

Mais recentemente os blog também foram atingidos pelo Direito de Resposta.

O objeto do Direito de Resposta pode ser interpretado sob duas perspectivas totalmente distintas, a primeira mais ampla, baseada no sistema francês, ou numa perspectiva mais restrita, a concepção alemã.

No primeiro sistema, o francês, a ênfase é dada a informação transmitida através dos meios de comunicação, ou seja, há o foco no aspecto formal, a informação, independente de seu conteúdo. Neste sistema permite-se a “a contraposição de versões de fato (fato contra fato), mas também de opiniões e juízos de valor (opinião contra opinião)”.pbl- logo da famema

Já no sistema alemão, bem mais restritivo, o Direito de Resposta só pode ser utilizado diante de fatos, tendo por fim sua correção, não se aplica, portanto a opiniões e juízo de valor.

A Lei de Imprensa brasileira, considerada pelo Supremo Tribunal Federal, no final de abril de 2009, como não recepcionada pela Magna Carta de 1988, que trazia em seu bojo capítulo especifico acerca do Direito de Resposta,  se moldava a posição intermediária aos dois sistemas citados acima, posto que o objeto do Direito de Resposta podia ser constituído por qualquer tipo de manifestação da imprensa, afirmação de fato, juízo de valor ou opinião, desde que contivesse ofensas ou referência a fato inverídico ou errôneo.

Pois é, no post : “Quem matou Odete Roitman. Quem matou o ensino tradicional da Famema ?” 

O Direito de Resposta não argumenta ou declina da afirmativa no post.

Qual foi a Diretoria de Graduação  implantou o PBL na Famema ?

O Direito de Resposta não argumenta ou declina.

Esse modelo de ensino já foi avaliado pelos professores, ou seja, cada docente teve direito em 15 anos de PBL na Famema  de exercer democraticamente por meio de votos, e não apenas participar de  Fóruns  Institucionais, ou melhor, Fóruns Devocionais ao PBL da Famema, ou melhor o “PBL made in Brazil “, se deseja ou não seguir esse modelo de ensino ?

Eu nunca votei, e nunca soube quem votou…

Está posto, e assim fica ?

Ao ler o texto no Jornal da Manhã,  do dia 22 de agosto de 2012, em Direito de Resposta, a Coordenadoria do Curso de Medicina da Famema assim aduz:

“O cargo de coordenador do curso médico da Famema é indicado pelo Diretor Geral da Instituição conforme artigo 19, inc. XIX do Regimento Interno da Famema “.famema- raízes

Como afirmamos em post anterior, há uma confissão  real da própria Coordenadoria do Curso de Medicina, de que a coordenação é  cargo nomeado pela Diretoria Geral da Faculdade.

Sem votos de professores, sem votos de alunos.

Não é legitimidade formal que questionamos.

A legitimidade política, advinda do sufrágio de todos os docentes.

Coordenadoria de Curso de Medicina sem ser votado formalmente pelos professores não é democrático.

pbl- piada barata legalizadaE mais, não há  tempo determinado de permanência no cargo na Coordenadoria do Curso de medicina!

Até quando permanecerá o docente no cargo  ?

A atual Coordenadoria do Curso de Medicina se arrasta desde 2007.

Não há democracia na universidade.

Seis longos anos no cargo.

Por que os docentes não podem escolher o/a coordenador(a) do curso de medicina ?

Enfatiza no Direito de Resposta que ” as decisões relacionadas ao curso são sempre tomadas de forma colegiada, nos gestores do curso de medicina e da academia e no colegiado do curso de medicina, onde coordenadores das unidades, professores e estudantes podem opinar e votar nas propostas que podem ser enviadas por quaisquer segmentos (professores, estudantes e gestores)”.famema- acervo histórico

A verdade é que os Coordenadores de Série também não são votados pelos pares, mas indicados pela Diretoria Geral.

Mesmo modus operandi que o/a coordenadoria do curso de medicina.

Portanto, a Coordenadoria de Curso de Medicina e de Série não são votados !

Isso não é democracia em faculdade pública !

Assertiva falsa no Direito de Resposta.

E ainda no Direito de Resposta a Coordenadoria do  Curso de Medicina afirma que:

“Além disso, todos os professores participam semanalmente ou quinzenalmente de um programa de educação permanente, sendo este um espaço para refletir sobre a prática docente e se instrumentalizar em diversos assuntos relacionados ao  ensino médico”.

Não é o que  vê  na cidade de Garça nesse ano letivo, quando “professores colaboradores”, que jamais participaram de Educação Permanente na Famema, são responsáveis pelo processo de ensino-aprendizagem para os alunos da quarta série do curso de medicina.

Na verdade eram médicos sem Residência Medica, e que no período noturno os “professores colaboradores” e alunos de quarta-série do curso de medicina faziam Med Curso conjuntamente na Casa do Médico em Marília.

Surreal !

E por fim…

“a Famema sempre obteve bons conceitos, inclusive em 2010, quando recebeu o conceito 5 e se classificou em primeiro lugar no Estado de São Paulo e terceiro no país”.med curso - 5 estrelas b

Os alunos dizem abertamente na faculdade que fazem cursos preparatórios – Med Curso e SJT, e se preparam durante dois a três  anos nesses cursos, gastando de 600 a 700 reais/mês pela falta de conteúdos temáticos, e falta de conhecimentos em cadeiras básicas.

Não é difícil encontrar apostilas na biblioteca, ambulatórios do Mario Covas, esquecidas pelos alunos nesses cenários  de ensino-aprendizagem.

Não há na Faculdade Medicina de Marília aulas de anatomia, histologia, fisiologia, bioquímica, parasitologia, patologia, farmacologia, imunologia, clínica médica, clínica cirúrgica, ginecologia e obstetrícia, pediatria, etc.

E não temos laboratórios para as disciplinas do ciclo básico.

Nem aulas nas disciplinas de cadeiras básicas.

boicote famema- demaisOu temos ?

Os  alunos são excelentes, e “devoram” as apostilas do Med Curso e SJT e recebem nota 5 na prova do ENADE.

Importante lembrar que alunos na  instituição são aprovados pelo critério subjetivo do avaliador ao emitir Conceito Satisfatório e Insatisfatório.

Não conheço nenhum concurso público do Brasil em que o candidato ao final das avaliações recebe o conceito SATISFATÓRIO e ou INSATISFATÓRIO.

Os alunos se subemtem ao Enade após frequentam as aulas do Med Curso por dois ou três anos, em média.

Preenchem no cabeçalho da prova do Enade:

Faculdade de origem: Famema.

Tiram notas excelente (conceito de 0 a 5).

Louros para o nome  posto no cabeçalho da prova do ENADE : Famema.

O título deveria ser assim “alunos da Famema que fazem o Med Curso são os primeiros do Estado de São Paulo”.

Aí concordamos em gênero, número e grau !

reclamação 6Convido  qualquer leitor a  visitar nossa infraestrutura, nosso refeitório (de alunos, de professores, servidores se existem) , as salas dos docentes (se existem), a qualidade da infraestrutura hospitalar, as salas de atendimento do Ambulatório Mario Covas sem ar-condicionado, etc.

Não temos nem Departamentos de Clínicas Médica, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria e Cirurgia.

Ou temos?

Fácil dizer que o “PBL  made in Brazil” é responsável por um oásis de conhecimento na instituição.

Oásis de sucesso no ENADE.

Tirar o foco de onde nunca o foco deveria sair: da instituição.

A Famema é minha faculdade de formação.

Egresso em 1988.

Nela construí amigos.

O ensino universitário da Faculdade de Medicina de Marília não poderá ser para formar médicos para somente trabalharem na rede de atenção básica em saúde.

Pesquisadores, professores, especialistas, gestores, educadores devem ser formados aqui na Famema.

Pensar grandemente.

Luto pela qualidade do padrão de ensino da Famema.

A instituição deve sempre  estar acima de modelos pedagógicos !

berbare- zanella e bortolucciLuto pela democracia nas instituições de ensino superior !

Receber um Direito de Resposta no Jornal da Manhã  em alusão ao meu post : “Quem matou Odete Roitman ? “Quem matou o  ensino tradicional na Famema?” para mim é uma honra, pois o legado de lutas por melhorias no ensino superior é para professores com perfil de ensinar, e não no perfil de não ensinar, e se passar por dissimulado em cenários de ensino-aprendizagem.

O Estado remunera professores universitários para ensinar e não indicarem onde fica a biblioteca para os alunos  pôr em pratica o “aprender a aprender”.

Parabéns aos alunos da Famema.reclamação 3

São inteligentes, mas não crerão nesse Direito de Resposta.

Direito de Resposta devocional ao “PBL made in Brazil”.

Os alunos em 2011 questionaram o modelo de ensino (fotos no post) da Famema.

Ou não fizeram o movimento?

O leitor do blog fará seu julgamento.

reclamação 5

Em  defesa por professores comprometidos e com perfil de ensinar no padrão excelência.

Sou professor com orgulho, profissão das mais importantes no cenário do Brasil.

Prazer em ensinar.

Prazer em discutir.

Prazer em formar cidadãos.

Só a docência verdadeira e comprometida faz a vida do professor valer a a pena.

Lutando por ensino de qualidade nas universidades !

sala 2

“A excelência pode ser obtida se você se importa mais do que os outros julgam ser necessário; se arrisca mais do que os outros julgam ser seguro, sonha mais do que os outros julgam ser prático, e espera mais do que os outros julgam ser possível”.

Vince Lombardi

Direito de Resposta – Coordenadoria do Curso de Medicina da Famema

direito-de-respostaNo dia 22 de 08 de 2012  publicamos o Direito de Resposta da Coordenadoria do Curso de Medicina da Famema a respeito do artigo publicado nesse blog intitulado no dia  01/03/2012: Quem matou Odete Roitman ? Quem matou o ensino tradicional da Famema ?

O Direito de Resposta é assegurado no nosso ordenamento jurídico e insculpido na Constituição Federal do Brasil- 1988, artigo 5º, inciso V.

Artigos sobre educação médica são extremamente importantes, e apontar várias correntes pedagógicas para melhor compreensão do tema é extremamente salutar, ainda que muitas vezes carregados de posições antagônicas entre os debatedores.

Aqui o Direito de Resposta da Coordenadoria do Curso de Medicina publicado no Jornal da Manhã.

“Não há melhor maneira de exercitar a imaginação do que estudar direito.  Nenhum poeta jamais interpretou a natureza com tanta liberdade quanto um jurista interpreta a verdade”

Jean Giraudox

Semana Jurídica Univem 2012

direito 3A Semana Jurídica 2012 acontecerá no mês de outubro com programação de três palestras.

No ano passado a Semana Jurídica 2011  ocorreu com cinco palestras, mas nesse ano somente há previsibilidade de somente três delas.

O coordenador do Curso de Direito, Professor  Doutor Edinilson  Donisete Machado, afirmou que o Curso de Direito do Univem tem formado alunos de qualidade, e que muitos trabalham em muitos escritórios de renome nacional, pelos quatro quadrantes do país, ou já ingressaram em carreiras jurídicas.

É fato que o Univem tem formado profissionais com qualidade nos últimos 45 anos.

Mas, a pergunta que gostaríamos a fazer ao Coordenador do Curso de Direito do Univem é por que o curso de Direito basicamente é ministrado tendo como matriz curricular apenas o direito positivo?

Somente leis na formação do bacharel em direito.

E noções de bioética, antropologia, economia, sociologia ?

É uma tendência nacional se restringir somente ao entendimento das leis?

O direito inglês não é assim, pois tem como pedra angular do seu exercício a constituição inglesa e os usos e costumes– Common Law.

Por que não aprendemos o jusnaturalismo com mais profundidade, já que a sociedade atual como diz o coordenador de Direito é tão contenciosa ?

Precisamos sempre de leis para dirimir conflitos?

A antropologia diz que não…

A sociologia de Max Weber diz que não…

A conciliação, mediação, sem o direito positivado em leis,  não seria o caminho?

Ou ainda, a importância do neoconstitucionalismo em dirimir questões, não é  de importância superior às leis ordinárias e complementares?

São ilações que faço imaginando outra matriz curricular, buscando formar alunos mais críticos e reflexivos, e não apenas aplicadores de leis aos casos concretos que se descortinam em litigâncias no Poder Judiciário.

Ao questionarmos a matriz curricular com disciplinas com maior ênfase em antropologia, neoconstitucionalismo, ética profissional, bioética, arbitragem (atividades práticas), mediação (atividades práticas) não estaríamos formado profissionais ainda mais qualificados ?

Mas, não podemos ainda agregar novas disciplinas e conteúdos temáticos à matriz curricular do curso de direito do Univem ?

Buscar a excelência na graduação no curso de Direto,  tenho a impressão, sempre foi e será a missão institucional do Univem.

Instituição séria.

Docentes comprometidos com o ensino.

Mas, gostaria que o atual coordenador do curso de Direito convidasse palestrantes  na Semama Jurídica 2012 com visão neopositivista, ou quem sabe,  o jusnaturalismo tão necessário em atividades de arbitragem e mediação.

Aguardemos a Semana Jurídica do Univem 2012 para nos deleitarmos em novos conteúdos temáticos  que serão apresentados e debatidos com os alunos do Curso de  Direito do Univem.

Law theme, mallet of judge, wooden gavel