XXX Semana Jurídica do Univem. Democracia Digital e o futuro dos protestos massivos

LUIS FLÁVIO GOMESNo dia 31 de outubro  nas dependências do auditório Aniz Badra o professor Luis Flávio Gomes esteve no encerramento da XXX Semana Jurídica do Univem.

Abordando o tema – Democracia Direta Digital e o futuro dos protestos massivos – com duração de mais de 90 minutos, o professor destacou a importância dos movimentos de junho de 2013 no Brasil.

Para Flávio Gomes, não adianta apenas melhorar as condições de sobrevivência da sua família, tais como, carro zero, eletrodomésticos, mobília nova, alimentação adequada, se na análise macropolítica do Brasil,  educação, saúde, e segurança públicas estão abaixo do nível satisfatório.

“A melhora do Brasil no cenário de economia mundial não foi acompanhada de melhorias na infraestrutura do pais”, salientou Flávio Gomes.

A saída debatida em seu livro ” Por que estamos indignados” – editora Saraiva 2013- é de que a sociedade  não pode ser conformar com o modelo das instituições implantadas no Brasil contemporâneo, pois que se assim permanecer, teremos mais 500 anos do Brasilquistão (Brasil que deu errado), e  jamais o Brasil que deu certo.

O professor Flávio Gomes encerrou a XXX Semana Jurídica do Univem nas palestras proferidas no período noturno.

Elogios à comissão organizadora do evento – Docentes  Edinilson Donisete Machado e Vivianne Rigoldi pela seleção dos temas e coordenação do evento.

No encerramento há de se destacar as presenças dos docentes Teófilo  Arêa Leão Júnior e Andréa Antico Soares, nos dias  29 e 30 de outubro de 2013.

No dia 31 de outubro presença da Rró-Reitora do Univem Raquel Cristina Ferraroni Sanches para encerramento do evento.

Semana Jurídica do Univem.

Sucesso absoluto !!!

MARCHIOLI E LUIS FLÁVIO GOMES

XXX Semana Jurídica do Univem. Tendências da teoria do delito no pós-finalismo

SEMANA JURÍDICA UNIVEM 30-10-2013No dia 30 de outubro de 2013, nas dependências do auditório Aniz Badra, o Curso de Direito do Univem recebeu a presença do Prof. Dr. Paulo César  Busato, docente da Universidade Federal do Paraná para discussão do tema – Tendências da teoria do delito no  pós-finalismo.

Busato discorreu sobre as teorias do delito, tais como, teoria naturalista ou causal, teoria finalista e a teoria social da ação.

O professor aponta que todas as teorias apresentam alguma deficiência em sua conceituação, já que a teoria não pode ser conceituada  apenas no  valor ontológico do autor do fato (ser), mas  também no valor axiológico conferido no sistema jurídico penal (dever ser) em um binômio indivisível.

Ressalta ainda, que a conceituação de delito deveria, se possível, avaliando somente as circunstâncias do mesmo, procurando criar indicadores objetivos do crime, e minimizando o dolo ou a culpa, os quais são muito valorizados na teoria naturalista e  finalista (conteúdo formal), e menos na teoria social da ação (conteúdo material).

Ao final da palestra, o professor Busato argumentou que não acredita na ressocialização dos criminosos como medida punitiva do delito cometido, mas sim na aplicação de intervenção mínima do Direito Penal ao autor, ou seja, na prisão aplicada somente em quem praticou crime não tolerado em hipótese alguma pela sociedade hodierna.

A cerimônia esteve sob a coordenação do professor Luciano Ramires.

Mesa- José Eduardo Lourenço dos Santos, Paulo  César Busato, Edinilson Donisete Machado, Mario Coraini Júnior e Mario Furnaleto Neto.

XXX Semana Jurídica do Univem.

Sucesso absoluto !!!

XXX Semana Jurídica do Univem. Novos paradigmas da responsabilidade civil

Nesse mês de outubro de 2013 está acontecendo a  XXX Semana Jurídica do Univem com a participação de inúmeros professores convidados de outras instituições de ensino superior na discussão de temas de relevância jurídica contemporânea.

No dia 29 de outubro, o Univem recebeu a presença do brilhante professor  João Aguirre para apresentação e discussão do tema – Novos Paradigmas da  Responsabilidade Civil.

O auditório Aniz Badra esteve repleto de alunos, advogados e professores do Univem e de outras instituições de ensino superior de Marília e região.JOÃO AGUIRRE

O professor Aguirre discorreu sobre a evolução da Responsabilidade Civil no Código Civil de 1916 e 2002, e ainda a mudança temática da mesma  conferida pela Constituição Federal de 1988, evoluindo do conceito patrimonialista para a existencialista, ou seja, a lesão ao ser humano é tão importante quando ao patrimônio.

Um dos tópicos debatidos pela plateia é como aferir o dano moral na tutela jurisdicional, e Aguirre salientou não ter como ser preciso a tal questionamento, pois  é muito subjetivo mensurá-lo, e a introdução de conceitos objetivos dentro do atual ordenamento jurídico, poderia em tese, trazer um paradigma nas condenações por dano moral.

O curso de direito do Univem tem a coordenação de Edinilson Donisete Machado  e Vivianne Rigoldi.

A cerimônia esteve sob a coordenação do professor Luciano Ramires.

Mesa- Tayon Sofner Berlanga, Adriano Martins,  João Aguirre, Vivianne Rigoldi e Ricardo Pinha Alonso.

Semana XXX Jurídica do Univem.

Sucesso absoluto !!!

MARCHIOLI E JOÃO AGUIRRE

Estudantes da Famema pedem ao Governador Geraldo Alckmin encampação por outras universidades públicas

Alunos da Famema pedem ao governador do Estado de São Paulo- Geraldo Alckmin- a encampação da Famema e a aplicação da lei 12.188/2006 que já previa a extinção da Famema, e encampação futura por uma das universidades de São Paulo- USP, UNICAMP e UNESP.

O encontro ocorreu no dia  11 de outubro na inauguração do Hospital da Criança e Maternidade de São José do Rio Preto.

A nova unidade integrará o complexo hospitalar do Hospital de Base de Rio Preto.

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Saúde, investiu R$ 70 milhões no novo hospital, cujas obras ficaram sob responsabilidade da Funfarme (Fundação Faculdade Regional de Medicina).

O Hospital da Criança e Maternidade de São José do Rio Preto será uma das principais referências em cardiologia pediátrica no Estado, principalmente em cirurgia cardiovascular.

Após a inauguração representantes do DACA , Diretório Acadêmico Christiano Altenfelder, da Faculdade de Medicina de Marília, agendaram reunião na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia com o Secretário Rodrigo Garcia para solicitar em caráter de urgência a encampação da Famema, e rediscussão da lei 12.188/2006 que já previa a extinção da Famema, e ato contínuo encampação por uma universidade pública – USP, UNESP ou UNICAMP.

O governador reiterou que a Famema permaneceu isolada durante todos esse anos desde a sua estadualização em 1994, pois a diretoria anterior 2005-2008 assim preferiu, nas palavras do governador.

Em defesa da encampação da Famema !

Deputado Carlos Giannazi discursou na Alesp sobre a crise institucional Famema 2013

Deputado Carlos Giannazi, PSOL, discursou no dia 10 de outubro na ALESP, após audiência pública com os alunos, docentes e residentes da Famema no Auditório Tiradentes em 30/09/2013.

Giannazi fez uma síntese do movimento paredista, e apontou urgência para o atual Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, a encampação da Famema pela USP, Unesp e Unicamp.

Giannazi criticou a permanência da Famema em ainda estar inserida na Secretaria de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia, e apontou por que a Lei Estadual 12.188 de 2006 que previa a encampação da Famema, até  o presente momento não foi cumprida.

Lei complementar aprovada pela Assembleia Legislativa extinguindo a Famema chegou a ser publicada no Diário Oficial em janeiro de 2006. Porém, o processo emperrou quando, naquele ano, Alckmin deixou o governo do Estado para concorrer à Presidência da República.

Seus sucessores no governo paulista, Cláudio Lembo (DEM) e José Serra (PSDB) eram contrários à encampação da Famema.

Criada em 1966, a Famema foi estadualizada em dezembro de 1994 pelo então governador Luiz Antônio Fleury Filho.

Com a incorporação à Unesp, os cursos de medicina e de enfermagem seriam geridos pela universidade e as unidades hospitalares da Famema se tornariam autarquias do governo do Estado, sendo administradas e mantidas pela Secretaria de Estado da Saúde.

Hoje, apesar de ser autarquia estadual vinculada à Secretaria Estadual Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a Famema é um instituto de ensino superior isolado no Estado.

Integram o complexo Famema o Hospital das Clínicas, Materno-Infantil, Hospital São Francisco, Hemocentro, Ambulatório de Especialidades Mário Covas, NGA (Núcleo de Gestão Assistencial), além de Unidade Oftalmológica.

Deputado Carlos Giannazi pede o cumprimento da  lei 12.188/ 2006, e ato contínuo, incorporar sua estrutura acadêmica a uma Universidade Estadual, estruturando seu quadro de servidores.

Lei nº 12.188, de 6 de janeiro de 2006

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir a Faculdade de Medicina de Marília – FAMEMA, incorporada ao Sistema Estadual de Ensino Superior pela Lei nº 8.898, de 27 de setembro de 1994.

Artigo 2º – Os atuais servidores da FAMEMA passarão a integrar Quadro Especial em Extinção, vinculado à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, mantendo-se o regime jurídico a que estavam submetidos na entidade a ser extinta.

Parágrafo único – As funções-atividades ocupadas pelos integrantes do Quadro a que se refere o “caput” serão extintas na vacância.

Artigo 3º – Os servidores integrantes do Quadro referido no artigo 2º poderão exercer suas atribuições atuais mediante afastamento para a entidade autárquica integrante do Sistema Estadual de Ensino Superior a que se refere o artigo 5º.

Artigo 4º – A Fazenda do Estado assumirá as obrigações e os encargos trabalhistas relativos aos atuais servidores da FAMEMA reconhecidos pelo Poder Judiciário.

Artigo 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, para entidade autárquica integrante do Sistema Estadual de Ensino Superior, os bens móveis da FAMEMA e as áreas acadêmicas e de pesquisa sob sua responsabilidade, compreendendo todos os seus cursos.

Artigo 6º – As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de verbas consignadas no orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, suplementadas, se necessário.

Parágrafo único – Os recursos orçamentários correspondentes às rubricas da FAMEMA serão remanejados para a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para pagamento das despesas com pessoal decorrentes do artigo 2º, sendo a diferença resultante destinada à entidade a que se refere o artigo 5º desta lei.

Artigo 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 06 de janeiro de 2006.

Geraldo Alckmin

Luiz Tacca Júnior

Secretário da Fazenda

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Fábio Augusto Martins Lepique

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 06 de janeiro de 2006. Publicado em : D.O.E em 07/01/2006, Seção I – pág. 01 Atualizado em: 10/01/2006 15:50

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 06 de janeiro de 2006. Publicado em : D.O.E em 07/01/2006, Seção I – pág. 01 Atualizado em: 10/01/2006 15:50

Julgamento do TRT 15ª Região. Desembargadores reconhecem legalidade da greve dos servidores da Famema

Em pouco mais de uma hora os 11 Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região colocaram um ponto final no dissídio coletivo de 2013, que deflagrou uma greve de 46 dias na autarquia de ensino Famema.

A sessão foi acompanhada pelo Presidente da Federação dos Trabalhadores na Saúde do Estado de São Paulo, Edison Laércio de Oliveira, pelo Diretor da Subsede do Sinsaúde de Marília Aristeu Carriel e por cerca de 20 integrantes do comando de greve que viajaram de Marília até o TRT – 15 Região.

O julgamento, que foi aberto às 15h 50min, começou com a sustentação oral do advogado da Famema, Antonio Carlos Roseli, que solicitou a apresentação de um vídeo antes da sua sustentação oral. De pronto o pedido foi rejeitado pelo plenário dos Desembargadores que não aceitaram apresentar mais provas no processo trabalhista. Em seguida, durante suas alegações, o advogado Roseli voltou a sustentar a ilegalidade da greve e atacou duramente membros do sindicato e os trabalhadores paralisados.

Viu a sua tese cair por terra através do voto do relator do processo, Desembargador Lourival Ferreira que, na leitura do seu voto sustentou que atos unilaterais como os boletins de ocorrência registrados pela diretoria do Complexo Famema nada comprovam  de ilegalidade do movimento paredista. “Se pretendiam mostrar que a greve é ilegal, teriam sim que demonstrar uma relação detalhada que comprovasse o descumprimento da ordem judicial aqui proferida”.

O advogado do Sinsaúde Dr. Edson Silveira Rocha, que representou os trabalhadores na sessão, rebateu as argumentações de Roseli e reforçou que os trabalhadores estão desde junho de 2010 sem aumento salarial. “Os 30% de aumento exigidos pelo movimento contempla muito mais do que as perdas salariais dos últimos 12 meses. Estamos falando aqui de uma categoria que, desde junho de 2010, não recebe um centavo de aumento. O que essa diretoria pretende é que se pule dois dissídios”, sustentou.

O voto do relator Lourival Ferreira foi lido e seguido pelos demais desembargadores. Em resumo ficou decidido o seguinte:

– A greve foi considerada legal e não abusiva, determinando-se o pagamento integral de todos os dias parados, inclusive o depósito imediato dos 30% descontado dos holerites dos grevistas no início desta semana.

– Ficou determinado o reajuste de 8% no vencimento dos trabalhadores, retroativo ao dia 1º de junho deste ano.

– Foi decretada a estabilidade de todos os funcionários (paralisados ou não) por um período de 120 dias, com multa de 5 mil reais por servidor dispensado sob o pretexto da greve.

– Foi determinado o fim imediato da greve sob a pena de multa de 20 mil reais por dia de descumprimento a partir do dia 10.

Com relação aos dissídios anteriores, o presidente do TRT informou que já existe um julgamento em andamento sobre o dissídio de 2012 e que o resultado deve sair num futuro próximo.

Ao final da sessão, o Presidente da Federação dos Trabalhadores na Saúde do Estado de São Paulo Edison Laércio de Oliveira se reuniu com os integrantes do comando de greve onde fizeram uma análise da decisão.

“Sem dúvida nenhuma saímos vitoriosos hoje daqui. Não só porque conseguimos provar que o movimento é legítimo, mas também porque, além dos 8% determinados aqui, ainda sabemos que estamos aguardando o resultado do dissídio de 2012, o que pode elevar nosso reajuste para mais de 15% ainda este ano”, ressaltou.

Aristeu Carriel também comemorou a decisão e disse que o movimento foi vitorioso no sentido de conseguir mostrar para a Diretoria Geral da Famema, que dentro da legalidade, existe uma categoria mobilizada. “Daqui pra frente sem dúvida nenhuma eles vão nos respeitar, pois agora sabem que existe uma categoria unida e mobilizada. Acabou a era da mão de ferro. Agora demonstramos nossa força e nossa voz”.

Segundo o Sinsaúde a greve geral acaba, mas os trabalhadores continuam mobilizados pela melhoria das condições de trabalho, e contra a precarização do atendimento.

“Encaminhamos uma pauta de reivindicações e estaremos cobrando da diretoria o seu cumprimento. Além do mais nós estaremos presentes todos os dias para evitar possíveis retaliações das chefias no pós-greve”, garantiu o diretor para assuntos parlamentares da Federação da Saúde, Pedro Tolentino.

A plenária teve a participação dos servidores da Fumes, Famar e do Sinsaúde.

Fonte- Sinsaúde

TRT- CAMPINAS- SINSAÚDE