Algumas hipóteses desesperadas e uma utopia concreta: o SUS Brasil

sus - politicas de saudeApesar das conquistas ao longo de 24 anos, o Sistema Único de Saúde (SUS) está sendo desidratado em virtude de suas próprias contradições e insuficiências.

Estudos avaliativos têm evidenciado que a política de saúde pública teve impacto positivo sobre a mortalidade infantil, protegeu o País da epidemia de Aids, além de cuidar dos portadores e doentes; ampliou o acesso a medicamentos e ao atendimento de urgência. Contudo, a cronicidade do subfinanciamento, a inadequada política de pessoal e os descalabros de gestão e de planejamento têm comprometido a consolidação e, mesmo, a sustentabilidade do sistema.

Outra constatação é a de que o SUS está sendo derrotado no simbólico, ou seja, nos “corações e mentes” dos brasileiros.

Estamos nos desesperando com o emperramento dos serviços públicos e sua baixa sustentabilidade – programas “exitosos” no SUS costumam ter vida curta pela falta de continuidade administrativa, descuido, falta de pessoal etc. Nesse contexto, a tendência é a busca por soluções particulares e um esvaziamento dos movimentos sociais de defesa do SUS.

A terceira observação é a de que não há, no horizonte, nenhum projeto político que se proponha, explicitamente, a enfrentar o conjunto de impasses crônicos que limitam a plena constituição do SUS e do direito à saúde. Os projetos governamentais – e mesmo aqueles de vários movimentos sociais – são focais e parciais, em geral abandonando a pretensão de construção integral e ampla do Sistema Único.

Apesar do caráter inovador de várias medidas de reforma do modelo de gestão já incorporadas ao cotidiano do SUS – gestão participativa, fundos de saúde, colegiados interinstitucionais etc. –, elas não foram potentes para se contrapor ao patrimonialismo, à privatização e ao padrão de iniquidade do Estado brasileiro.

Há, portanto, vários obstáculos à plena constituição do sistema. São tantas as transformações, ainda por fazer, que podemos dizer que será necessário reconstruir um amplo movimento de reforma sanitária capaz de reinventá-lo. Um projeto que somente adquirirá concretude se for construído por amplo movimento social em defesa da democracia e da justiça social. Por isso, este artigo é somente um ensaio, baseado em evidência, mas também na intuição política do autor, cuja proposta precisará ser criticada e repensada para que haja a constituição de um projeto coletivo.

Uma diferença radical na organização do SUS foi o grau de descentralização adotado no País, elegendo o município como núcleo básico organizacional do sistema. O funcionamento sistêmico seria garantido pela atuação integradora das Secretarias de Estado e pelo Ministério da Saúde. Contudo, o resultado desta opção gerou efeitos paradoxais: propiciou a existência de experiências exitosas em municípios com contexto favorável – que serviu para demonstrar que o modelo SUS era possível e efetivo –, mas instalou, também, uma fragmentação do sistema, já que cada município tem autonomia para definir sua própria política de gestão e de atenção à saúde. Essa construção municipal do SUS tem gerado iniquidade e desigualdade, comprometendo a sua sustentabilidade como um todo e mesmo das redes locais.

À dificuldade de integração – em rede – das políticas, programas e serviços dos governos federal, estaduais e municipais, somou-se ainda a antiga fragmentação típica da tradicional saúde pública brasileira, que atuava com programas focais, voltados cada um para um tipo de risco ou de enfermidade, o que foi ampliado ao longo da existência do SUS.

Esse processo de fragmentação, privatização e descentralização comprometeu o funcionamento sistêmico e integrado da política de saúde. Duas das consequências nefastas desse processo foram a precariedade das políticas de pessoal e a inadequação das estratégias de gestão no SUS. Diluiu-se a responsabilidade de Estados e da União, delegando-se aos municípios tarefas impossíveis de serem levadas a cabo em nível local e de maneira isolada. Produziu-se, assim, uma cultura da improvisação, de precariedade e de maltrato em relação aos profissionais de saúde e ao cuidado dos usuários. Infelizmente, esse padrão de simplificação estendeu-se também para a infraestrutura, os equipamentos e o modelo de atenção e de cuidado.

Propostas
Por tudo isso, o SUS necessita de uma ampla reforma administrativa e organizacional. E, com base nas premissas anteriores, gostaria de indicar algumas estratégias para o sistema. Uma utopia possível?

Primeiramente, é preciso compreender que o SUS precisa superar a fragmentação, a privatização e a inadequação da política de pessoal,  tendo como núcleo organizacional as Regiões de Saúde. Com este objetivo, proponho:

Constituir o SUS Brasil: uma autarquia especial integrada pelo Ministério da Saúde, Secretarias de Estado da Saúde e Secretarias Municipais de Saúde. Todos os serviços de saúde de caráter público, bem como contratos e convênios de todos os entes federados, passariam a essa autarquia especial. A autarquia deve ter um modelo organizacional e de gestão próprio e específico, conforme as singularidades e características da área da saúde.

SUS Brasil seria organizado por Regiões de Saúde, que fariam a gestão de uma rede de atenção integral. Todos os serviços públicos teriam um modelo organizacional autárquico, que valeria para atenção básica, redes de atenção, organizações sociais, fundações privadas etc.: o fim da privatização e a invenção de um novo modelo público de organização e de gestão.

Todos os profissionais de saúde que trabalhassem no sistema passariam à gestão da autarquia especial por dois caminhos: optariam livremente por integrar as novas carreiras do SUS Brasil ou seriam cedidos por municípios, Estados e universidades para o efetivo exercício no SUS Brasil. Seriam criadas carreiras multiprofissionais para o sistema nacional, organizadas pelas grandes áreas de cuidado do SUS: atenção básica, vigilância à saúde, urgência e emergência, atenção hospitalar e especializada, e outros agregados a serem definidos. O ingresso seria por concurso por Estado da federação – ou talvez por Região de Saúde? –, havendo possibilidade de progresso por mérito e mobilidade antes de novos concursos. Os servidores já concursados por entes públicos poderiam optar por ingressar na nova carreira como quadro em extinção.

Para evitar a burocratização e limitar o predomínio de interesses privados no SUS Brasil, o sistema de cogestão e de gestão participativa seria ampliado e valorizado. O Conselho Nacional de Saúde e a Comissão Tripartite fariam o planejamento e gestão do sistema nacional, valendo-se de gestores do Ministério da Saúde, Secretarias de Estado da Saúde e Secretarias Municipais de Saúde. O mesmo modelo seria adotado nos Estados e nas regiões de saúde.

Ainda para diminuir a interferência político-partidária, todos os cargos de gestão de serviços e de programas deixariam de ser de livre provimento pelo Poder Executivo e passariam a depender de um processo de seleção interno oferecido aos profissionais do SUS Brasil.

Seria criada a autoridade sanitária e o corpo técnico para as Regiões de Saúde. O secretário regional de Saúde seria indicado pelo Conselho Regional de Saúde, obedecidos pré-requisitos técnico, sanitário e a capacidade de gestão dos candidatos.

Tudo isso para garantir a devida atenção em saúde aos brasileiros, ampliando o financiamento para 8% do PIB, a ser gasto em investimento prioritário para a expansão da Atenção Básica para 80% a 90% dos brasileiros. Teríamos equipe básica de qualidade com médico, enfermeiro e apoio matricial multiprofissional para o conjunto da população. A Atenção Básica não se destina somente à população de baixa renda, trata-se de uma estratégia para resolver 80% dos problemas de saúde, mediante cuidado personalizado e que implique abordagem clínica e preventiva. Para isso, será necessário aumentar a sua qualidade, com melhor infraestrutura e integração com hospitais e serviços especializados. E com a ampliação da liberdade das famílias, garantindo-lhes a possibilidade de escolher a qual equipe se vincular em uma dada região.

Estima-se a necessidade de 200 novos hospitais gerais em regiões carentes. Para construí-los e equipá-los serão necessários R$10 bilhões. O custeio anual exigirá orçamento semelhante. A recuperação e reorganização da precária rede já existente custarão outros R$ 20 bilhões anuais. Haveria ainda que se ampliar o gasto com a Vigilância em Saúde, controlar epidemias, drogas, violência, a um custo de cerca de R$ 5 bilhões/ano.

A proposta está lançada. É preciso debatê-la e aperfeiçoá-la para tornar possível a utopia do SUS Brasil.

Gastão Wagner de Sousa Campos

Professor titular de Saúde Coletiva da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp

Referência: Campos, Gastão WS. Algumas hipóteses desesperadas e uma utopia concreta: o SUS Brasil. In; Coletânea 25 anos do SUS; org: Frizzon, Maria Lúcia & Costa, Ana. Brasil, CEBES; 2014.

Alesp aprova lei que institui serviço obrigatório por tempo determinado aos egressos de escolas públicas de Medicina

alespDemorou, mas chegou o Serviço Civil Obrigatório.

A Lei 15.660 do  Estado de São Paulo chegou em má hora.

A Atenção Básica na Saúde do Brasil, no conceito de acessibilidade do  SUS, não passa de uma falácia travestida de atendimento ideal em discurso vanguardista do governo do PT.

FATO 1 – ATENÇÃO BÁSICA. UMA FALÁCIA

Sim. O modelo de atenção básica seria política de Estado com  a Unidade da Saúde da Família ou ESF , e não desse governo, e porquanto não passa de retórica do governo do PT, pois na verdade, o povo brasileiro quer mesmo é ser atendido com qualidade padrão excelência.

E vejam: nas ESF(s) há muitos médicos recém-formado sem Residência Médica, e que em algumas delas  ainda servem de estágio para os alunos de faculdades de medicina.

Bem aí, já ganha esse médico recém-formado  e sem Residência Médica o status de “professor colaborador” em algumas faculdades públicas de viés marxista.

Simples assim, ao mesmo tempo recém-formado e “professor colaborador”.

Se o mesmo utilizar de técnicas do PBL, talvez ganhe até o título de “facilitador de ensino”.

Certa vez, frequentei uma ESF em minha cidade em 2009, e o  médico desta unidade de saúde dizia ser dermatologista.

Na verdade ele dizia ser, mas não constava, e não constava no Cremesp até os dias de hoje ser o mesmo dermatologista.

Fiz algumas visitas domiciliárias no bairro, e quando retornei com meus alunos, e fui conhecer a realidade do atendimento da unidade.

Era assim:

Atendimento por demanda – 7h às 9h, menos terça-feira.

A tarde visitas domiciliárias, as quais nunca vi ser feita pelo médico.

Após as visitas domiciliárias, é dever do médico registrar suas anotações no prontuário.

Ao se registrar nos prontuário dos pacientes que visitei as visitas domiciliárias, constatei que nenhum usuário do SUS tinha sido visitado recentemente nos últimos meses.

Conclusão : o “professor colaborador”, ou “facilitador de ensino” ou médico apenas, sem Residência Médica na maior parte das unidades de saúde, atende o usuário do SUS sem qualidade no atendimento, e na entrevista com o  Secretário Municipal de Saúde afirma que irá aplicar os princípios do SUS insculpidos na Constituição Federal na atenção básica em saúde. Na verdade, o médico quer sair de lá urgentemente, assim que passar em provas de concursos para ingressar na Residência Médica.

FATO 2- MÉDICO MAL REMUNERADO

A  Lei 15.660 não fala em valores no Serviço Civil Obrigatório, mas deve ser maior que os valores pagos em médicos que trabalham em UBS ou USF.

Na minha cidade – R$ 3.700,00 por 15 horas/semanais.

Assim não há médico que queira trabalhar no SUS.

O Serviço Civil Obrigatório tenta recrutar mão de obra às duras penas para otimizar a universalidade do atendimento no SUS.

Atender todos.

O que se percebe é que os que passarem na prova de Residência Médica  não cumprirão a lei, ou se a cumprirem, a sua vaga estará assegurado quando retornar para a mesma.

Conclusão : alta rotatividade de médicos na atenção básica.

FATO 3- FALTA PLANO DE CARREIRA,CARGOS E SALÁRIOS

Há carreira para tudo nesse país, menos para médicos.

Talvez, porque os  médicos nunca acharam que seriam atingidos pela política econômica dos governos esquerdistas.

A crise chegou.

Os pacientes particulares não existem mais.

As Unimed(s) e outros planos de saúde pagam em média R$ 50,00 pela consulta.

Se houvesse um plano de carreira como os dos promotores e juízes de direito ganhando mais de R$ 20.000,00, não faltariam médicos trabalhando no SUS.

Conclusão: sem plano de carreira e cargos no SUS, a Lei 15.660 apenas passa “esparadrapo com merthiolate” nas feridas profundas dos usuários do SUS.

Enfim, a Lei 15.660 não passa de um lenitivo no caos da Saúde Pública no Brasil votada pelos deputados paulistas com viés nitidamente esquerdizante.

Governo de São Paulo, nitidamente da liberal democracia, ou governo da centro-esquerda do PSDB, foi muito mais à esquerda do que ao centro de suas decisões políticas.

Nem o PET Saúde (Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde), nem o Provab (Programa de Valorização da Atenção Básica , e nem o Mais Médicos melhoram a  Atenção Básica em Saúde.

Desejamos Plano de Carreira, Cargos e Salários para os médicos que trabalhem no SUS.

LEI Nº 15.660, DE 09 DE JANEIRO DE 2015
(Projeto de lei nº 716, de 2011, do Deputado Ulysses Tassinari – PV)
Dispõe sobre o serviço comunitário obrigatório pra formandos em Medicina nas universidades públicas do Estado

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º – Ficam os profissionais egressos das universidades públicas do Estado de São Paulo, na área de medicina, obrigados a prestar serviços à administração pública, mediante remuneração, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, onde haja carência de profissionais.
§ 1º – Vetado.
§ 2º – O serviço objeto do “caput” do presente artigo será prestado após a conclusão do curso, em até 3 (três) anos.
§ 3° – As universidades públicas responsabilizar-se-ão pela disponibilização, a cada final de ano letivo, da relação dos formandos.
§ 4° – Vetado.
§ 5° – Vetado.
§ 6° – Vetado.
Artigo 2° – Ao ingressar nas instituições de ensino aludidas no artigo 1°, o estudante assinará um termo de compromisso, assumindo a ciência das condições de prestação do serviço e de que o não cumprimento do serviço comunitário implicará sanções pecuniárias, na forma prevista em regulamento.
Artigo 3° – A prestação de serviço de que trata esta lei se dará na forma de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da legislação vigente.
Artigo 4° – Vetado.
Artigo 5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 2015.

SAMUEL MOREIRA – Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 2015.

Rodrigo del Nero – Secretário Geral ParlamentarSERVIÇO CIVIL OBRIGATÓRIO

Resolução do Cremesp sobre órteses e próteses

Em razão do escândalo da máfia das próteses, o Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) publicou nesta no dia 05/02/2015, no Diário Oficial do Estado, Resolução nº 273/2015, que proíbe médicos paulistas a prescrever medicamentos, órteses, próteses e outros materiais como contrapartida de gratificações da indústria.

Também determina que o médico referência em sua área de atuação, contratado na condição de consultor ou divulgador das empresas farmacêuticas ou de órteses e próteses deverá informar por escrito ao Cremesp o tempo em que atuará nessa condição e o nome da empresa em que prestará serviço.

Os médicos estão vetados de permitir a entrada na sala cirúrgica de representantes das empresas –exceto quando em função exclusivamente técnica e sem acesso ao campo cirúrgico.

O documento também responsabiliza os diretores técnicos e clínicos de hospitais caso haja má utilização das órteses e próteses.

Para o Cremesp, a relação de médicos e hospitais com a indústria de medicamentos, órteses, próteses e materiais “ultrapassou os limites éticos, bioéticos e sociais da boa prática da medicina”.

Entre as justificativas da nova resolução estão evidências científicas de que a relação entre médicos e indústria pode influenciar, de forma negativa, as prescrições de medicamentos e as decisões sobre tratamento.

O Cremesp lembra ainda que os gastos dos laboratórios e das indústrias de órteses e próteses com promoção dirigida aos médicos são repassados ao preço final dos produtos e, consequentemente, têm impacto nos gastos dos cidadãos e nos custos do sistema de saúde.

A Resolução nº 273/2015 entra em vigor em 60 dias.

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº. 273, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 5 fev. 2015. Seção 1, p.228

Estabelece os critérios norteadores da relação dos médicos com as indústrias de  órteses, próteses, materiais especiais e medicamentos.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045 de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 11.000 de 15 de dezembro de 2004 e,

Considerando que existem evidências científicas de que a relação entre médicos e indústria pode influenciar, de forma negativa ou desnecessária, as prescrições de medicamentos e as decisões sobre tratamento;

Considerando que na relação entre o médico e a indústria nenhuma prática pode ser julgada eticamente irrelevante, mesmo a participação patrocinada em congressos, eventos científicos ou correlatos;

Considerando que os gastos dos laboratórios farmacêuticos, das indústrias de órteses, próteses e de materiais com promoção dirigida aos médicos são repassados ao preço final desses produtos e, consequentemente, têm impacto nos gastos dos cidadãos e nos custos do Sistema de Saúde;

Considerando que há médicos e hospitais cuja relação com a indústria de medicamento, órteses, próteses e materiais ultrapassou os limites éticos, bioéticos e sociais da boa prática;

Considerando que os diretores técnicos e clínicos têm responsabilidade ética, bioética e social sobre a prática médica hospitalar;

Considerando que a prática médica está subordinada às normas legais, ao reconhecimento científico e aos princípios éticos e bioéticos;

Considerando que as prescrições de medicamentos, órteses, próteses e materiais devem ser determinadas pelos médicos, exclusivamente, de acordo com as credenciais científicas dos produtos e as necessidades clínicas do paciente e, quando houver mais de uma alternativa sobre procedimento terapêutico, a decisão médica deverá ser fundamentada nas diretrizes científicas vigentes e estudos de custo-efetividade;

Considerando os artigos 14, 35, 58, 68 e 69 do Código de Ética Médica vigente, e as resoluções CFM 1.614/2001 e 1.956/2010 sobre o tema;

Considerando que nos termos do inciso II dos Princípios Fundamentais do Código de Ética Médica, o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional,

Resolve:

Artigo 1º. É vedado ao médico prescrever medicamentos, órteses, próteses e materiais, bem como utilizar métodos diagnósticos, baseados em contrapartidas como recebimento de gratificações, ou pagamentos de inscrições em eventos e viagens, bem como qualquer outra forma de vantagem.

Artigo 2º. O médico referência em sua área de atuação, contratado na condição de consultor ou divulgador (speaker) ou a serviço de empresa farmacêutica, de órteses, próteses e de materiais, deverá informar por escrito ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo o tempo em que atuará nessa condição, bem como o nome da(s) empresa(s) em que prestará serviço.

Parágrafo único. Sempre que convidado para ministrar palestra, o médico deverá explicitar quem está patrocinando essa atividade, declarando expressamente o conflito de interesse quando houver, principalmente quando estiver abordando a eficácia terapêutica ou diagnóstica de produto ou medicamento.

Artigo 3º. É vedado ao médico, nos procedimentos que envolverem a colocação ou troca de órteses, próteses e materiais, permitir a entrada na sala cirúrgica de representantes das empresas, exceto quando em função exclusivamente técnica e sem acesso ao campo cirúrgico.

Parágrafo único. Respondem solidariamente pelo cumprimento desta norma os diretores técnicos e clínicos da instituição.

Artigo 4º. Os diretores técnicos e clínicos dos hospitais são solidariamente responsáveis quanto à normatização dos fluxos da correta utilização das órteses, próteses, materiais, medicamentos e métodos diagnósticos, no âmbito das instituições, cabendo a eles a regulação dentro de cada unidade.

Artigo 5º. A presente resolução entrará em vigor no prazo de 60 dias, a partir de sua publicação.

São Paulo, 03 de fevereiro de 2015.

Dr. Bráulio Luna Filho – Presidente do CREMESP

HOMOLOGADA NA 4646ª SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 03/02/2015

medico - punição de conduta médica

Governo de Dilma Rousseff não investe em Saúde Pública e Educação!

Não bastasse a lama de corrupção no governo do Brasil, a excelentíssima Presidenta do Brasil (assim que gosta que a chamem) Dilma Rousseff deu uma “facada nas costas do povo brasileiro”, ao cortar gastos na saúde pública.

Nada de consultas no SUS e exames complementares.

E olha que foi uma peixeira (o instrumento para cortar peixes) para cortar o orçamento de 2015 para o SUS.

Cortou 1,9 bilhão de reais.

Bem, na educação já foram 7 bilhões.

E diz aos quatro cantos que é um governo que promete inclusão social.

E blá blá blá,,,

No ano de 2014 foram cortados quase 10 bilhões.

Dotação orçamentária para o  ano de 2014 foi de R$ 108,3 bilhões, mas gastos apenas R$  99,2 bilhões de reais.

Que escândalo.

Aliás, mais um na agenda política do governo, imerso em denúncias diárias de corrupção.

Entre 2003 e 2014, governos do PT, havia previsão de gastos de R$ 80,5 bilhões para se investir no SUS, mas apenas R$ 31,5 bilhões foram gastos.

O governo “economizou” na Saúde  Pública.

A ordem veio da presidente do Brasil Dilma Rousseff.

Economia de  R$ 45,2 bilhões de reais.

Esse valor economizado daria para construir 110 mil UBS(s), 33 mil unidades de Pronto Atendimento, ou 900 hospitais públicos de médio porte.

Pior ainda, é que a Lei 12.871/2013 prevê que até 2018 todas as unidades básicas de saúde estejam devidamente aparelhadas, e com infraestrutura adequada para atender à população.

E por fim, dados da OMS, apontam que o país investe apenas 44, 7% do total dos gastos com Saúde Pública, ficando a maior parte com o setor privado (aliás tão odiado pela Esquerda Rolex).

O  Setor Público gasta US$ 512. Na Inglaterra US$ 3.031.

Nas Américas  (Norte, Central e do Sul) US$ 1.726.

Onde está o discurso ufanista da inclusão social, e de que faltam médicos no país ?

Discurso eleitoreiro, e sem fundamentação técnica.

O Brasil {quase falido] vai mal, e a Saúde Pública teve mais um corte de gastos do Poder Executivo.

A Saúde Pública do Brasil  está na UTI: sangrando, respirando por aparelhos e agonizando.

E existe ainda alguém que acredita no Programa Mais Médicos ?