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Cannabis Medicinal – Desafios regulatórios e prática clínica

ComissãoA 31ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Marília  realizou o simpósio  ‘Cannabis Medicinal – Desafios regulatórios e prática clínica’,   em sua sede, no Centro da cidade.

Houve a palestra na primeira parte do simpósio do advogado Leonardo Sobral Navarro, especialista em Direito Médico e da Saúde, que abordou o tema  ‘Contexto atual e os desafios regulatórios e médicos de cannabis medicinal’.

Por fim, na segunda parte do simpósio, houve o fechamento do simpósio  com a palestra do médico Guilherme Costa Munhoz, com área de atuação em cuidados paliativos, que abordou o tema ‘Discussão sobre a aplicação clínica com uso do óleo de cannabis medicinal’.

O simpósio foi realizado pelos membros da Comissão de Direito Médico da OAB Marília, 31ª Subseção de Marília: Marília  Emiko Touma Matos, Lais Alessandra Capelazzo Ohashi, João Pedro Leal da Cruz Lisboa, Jasmine Regine da Silva.

SAEME-CFM e os cursos de medicina avaliados no Brasil

O Conselho Federal de Medicina (CFM), com o apoio de especialistas da área médica, desenvolveu e implementou do Sistema de Acreditação de Escolas Médicas (SAEME-CFM), reafirmando os compromissos com o exercício profissional ético e a formação de médicos competentes e adequados às necessidades do País.

Ética, transparência, independência, qualidade e responsabilidade social são os valores que norteiam a iniciativa.

Ancorado neste escopo, o SAEME-CFM nasce da demanda de maior participação das escolas médicas, das entidades profissionais e da sociedade no desenvolvimento de uma visão crítica sobre a qualidade da formação médica no Brasil, e da necessidade de apresentar à sociedade um processo de acreditação transparente e independente.

O SAEME-CFM, por meio da adesão voluntária de instituições de ensino, contribui para o aprimoramento da formação médica no Brasil.

O SAEME-CFM recebeu em abril de 2019 o reconhecimento pela World Federation of Medical Education, por 10 anos, sem condições, indicando que o SAEME-CFM tem os padrões de qualidade reconhecidos internacionalmente.

O instrumento de avaliação do SAEME-CFM se propõe a contribuir para o aprimoramento da oferta de ensino, direcionando uma autoavaliação institucional.

Esse processo permite a identificação de áreas ou aspectos de excelência educacional e de áreas que necessitem de aprimoramento.

Pelo instrumento, é possível avaliar os cursos de graduação de Medicina a partir de cinco domínios:

  • Gestão educacional
  • Programa educacional
  • Corpo docente
  • Corpo discente
  • Ambiente educacional

Esses domínios se apresentam em 80 subdomínios aos quais se responde com os conceitos de suficiente ou insuficiente, exigindo da instituição avaliada uma ampla discussão junto ao seu corpo social e a apresentação de documentos/evidências.

O preenchimento do instrumento é realizado online, em plataforma eletrônica. A análise dessas informações é feita pela comissão de acreditação e pela equipe de avaliadores, que após a visita in loco, oferecem uma devolutiva à instituição de ensino e seu parecer final.

Cursos de medicina em todo o Brasil com acreditação do SAEME:

Cursos de Medicina acreditados pelo SAEME-CFM

Região Centro-Oeste:

  • Universidade de Brasília – UNB (vigente até dezembro/2028)
  • Centro Universitário de Anápolis – UniEvangélica (vigente até dezembro/2022)

Região Nordeste:

  • Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública – EBMSP (vigente até dezembro/2022)
  • Faculdade de Medicina Nova Esperança – FMJ (vigente até dezembro/2022)
  • Faculdade Pernambucana de Saúde – FPS (vigente até dezembro/2022)
  • Universidade do CEUMA (vigente até outubro/2023)
  • Universidade de Fortaleza – UNIFOR (vigente até dezembro/2022)
  • Universidade Federal de Alagoas – UFAL (vigente até setembro/2025)
  • Universidade Federal do Maranhão – UFMA (vigente até dezembro/2022)

Região Norte:

  • Centro Universitário do Estado do Pará – CESUPA (vigente até dezembro/2022)
  • Universidade do Estado do Amazonas – UEA (vigente até abril/2023)
  • Universidade Federal de Rondônia (vigente até dezembro 2022)

Região Sudeste:

  • Centro Universitário de Valença – UNIFAA (vigente até dezembro/2022)
  • Centro Universitário de Volta Redonda – UNIFOA (vigente até dezembro/2022)
  • Faculdade de Ciências da Saúde de Barretos – Dr. Paulo Prata (vigente até dezembro/2028)
  • Escola Superior de Ciências da Santa Casa de Misericórdia de Vitória – EMESCAM (vigente até novembro/2024)
  • Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo – FCMSCSP (vigente até dezembro/2022)
  • Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – FMUSP – Campus Ribeirão Preto (vigente até janeiro/2027)
  • Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – FMUSP – Campus São Paulo (vigente até janeiro/2027)
  • Faculdade de Medicina de Itajubá – FMJ (vigente até dezembro/2022)
  • Faculdade de Medicina de Jundiaí – FMJ (vigente até dezembro/2022)
  • Faculdade de Medicina de Petrópolis – FMP (vigente até julho/2024)
  • Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP (vigente até dezembro/2022)
  • Faculdade de Medicina do ABC – FMABC (vigente até abril/2023)
  • Universidade Municipal de São Caetano do Sul – Campus Centro (vigente até dezembro/2028)
  • Faculdade Santa Marcelina (vigente até dezembro/2028)
  • Faculdade Ceres – FACERES (vigente até setembro/2026)
  • Faculdades Integradas Padre Albino – UNIFIPA (vigente até dezembro/2022)
  • Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – Campus Betim – PUC-MG (vigente até setembro/2025)
  • Universidade de Vila Velha – UVV (vigente até dezembro/2022)
  • Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – UNESP (vigente até dezembro/2022)
  • Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG (vigente até setembro/2025)
  • Universidade Federal de São Paulo – Unifesp (vigente até julho/2024)
  • Universidade Federal de Uberlândia – UFU (vigente até dezembro/2022)
  • Universidade Federal de Viçosa – UFV (vigente até setembro/2025)
  • Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM (vigente até dezembro/2022)

Região Sul:

  • Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC-PR – Campus Curitiba (vigente até abril/2023)
  • Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC-RS – Campus Porto Alegre (vigente até janeiro/2027)
  • Universidade de Caxias do Sul – UCS (vigente até dezembro/2022)
  • Universidade de Passo Fundo – UPF (vigente até abril/2023)
  • Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC (vigente até dezembro/2022)
  • Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI (vigente até dezembro/2022)
  • Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre – UFCSPA (vigente até dezembro/2022)
  • Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – campus Porto Alegre (vigente até março de 2027)
  • Faculdade Evangélica Mackenzie do Paraná – FEMPAR (vigente até março/2027)

Em defesa do ensino com padrão de excelência nos cursos de medicina.

Fonte:  Conselho Federal de Medicina.

 

Exame de Suficiência ou Proficiência em Cursos de Medicina é medida urgente para alunos de medicina egressos em 389 cursos de medicina no Brasil!

A obrigatoriedade de exames de Suficiência ou Proficiência em alunos egressos ou que cursam cursos de medicina no Brasil é uma necessidade urgente em decorrência de que hoje no Brasil existem 389 Cursos de Medicina funcionando no Brasil.

A qualidade dos cursos é realizada pelas avaliações do Ministério da Educação e Cultura, a cada três anos,  pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira .

Alguns excelentes, outros regulares, e outros que nem deveriam estar funcionando, mas se desconhece até os dias de hoje no Brasil que algum curso de medicina tenha sido fechado pela má qualidade, qualidade baixa, ou qualidade ruim na formação dos alunos.

E os alunos formados nessas faculdades sem infraestrutura como poderão atender cidadãos brasileiros sem avaliação de proficiência dos alunos egressos?

A necessidade de exame de proficiência ou suficiência começou no Congresso Nacional em duas frentes:

1- No Senado Federal.

Quatro Projetos de Lei foram criados, e todos foram arquivados: PL 217/2004, PL 102/2006, PL 470/2015 e PL 165/2017. Todos os arquivados ao final da legislatura, após 18 anos de discussão. À época, não houve nenhum avanço dos Projetos de Lei, principalmente no auge no Programa Mais Médicos, quando os senadores foram cooptados pelo PT com a falácia que faltavam médicos no Brasil.  Todos instituíam o Exame de Ordem  como condição prévia para o exercício da medicina . Seria de competência de que o CFM faria as avaliações dos médicos formados ao final do ano. Todos arquivados.

2- Na Câmara dos Deputados

Na Câmara dos Deputados pode-se dividir os Projetos de Lei em  seis frentes. Dois Projetos de Lei já foram arquivados, dois Projetos de Lei pedem exames de competência para medicina e outros cursos, e outros Projetos de Lei  com discussão apenas de cursos de medicina com apensamentos de outros Projetos de Lei.

  • Projeto de Lei  840/2003. Arquivado.
  • Projeto de Lei 65/2003. Outros Projetos de Lei foram apensados ao mesmo: PL 3624/2005, 6395/2005, 1037/2007, 16/2007, 4638/2012, 119/2015. Aplicação pelas Instituições de Ensino Superior de  avaliações seriadas no segundo, quarto e sexto anos,  e redução do  número de vagas nas faculdades, nas quais a aprovação dos alunos não tivesse o mínimo exigido pelo CFM. Aguarda Parecer.
  • Projeto de Lei 650/2007. Outros Projetos de Lei apensados: 999/2007, 4265/2012, 8265/2014, 5712/2019, 2264/2022, 4667/2020.  Estabelece o Exame de Proficiência como condição de registro no CRM. Aguarda designação de relator na CTASP.
  • Projeto de Lei 6867/2010. Arquivado
  • Projeto de Lei 6523/2013. Dispõe a habilitação para os exames e provas de suficiência exigidos como requisitos para  a obtenção do registro profissional. Distribuído à CTASP e CCJC. Se aplica a cursos de medicina e outros cursos.
  • Projeto de Lei 513/2015. Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de  exames de proficiência para todas as profissões  regulamentadas. Distribuído na CTASP e aguarda relator. Se aplica a cursos de medicina e outros cursos.

O PL 2264/2022 prevê o ENAME  (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes do Curso de Medicina) com três exames ao longo da graduação: 35% da carga horária do curso, 50%  da carga horária do curso, e 90%  da carga horária do curso. Aplicação de penalidades em faculdades com aprovação de alunos com avaliação insuficiente. As avaliações seriam feitas pelas faculdades e pelas universidades a partir de orientações do MEC.

Uma alternativa ao tema em discussão seria o Exame de Proficiência, caso o aluno  não passasse no ENAME, o qual seria previsto a cada 6 meses e realizado pelo CFM.

A Lei do Ato Médico,  Lei 12.842/2012, se por uma lado regulamentou os atos médicos, por outro lado, possibilitou  a criação de centenas de cursos de medicina no Brasil em 10 anos,

Hoje, 389 cursos de medicina no Brasil.

Muitos docentes sem mestrado e ou doutorado.

Outros com alunos supervisionados em Unidades de Saúde da Família, recém-formados, e sem Residência Médica, supervisionando alunos de cursos de medicina.

Inacreditável: o supervisor do cenário da prática profissional  supervisiona estagiários de medicina, mas não fizeram Residência Médica, e tal fato ocorre principalmente nas faculdade do “PBL made in Brazil ou à brasileira” .  De maneira surreal,  e não menos importante, alunos de medicina são supervisionados por outros profissionais de saúde,  e não necessariamente médicos, como por exemplo enfermeiros supervisionando alunos de medicina em cenários de ensino-aprendizagem

Em face de tudo isso, o Exame de Ordem para avaliação da Proficiência ou Suficiência de alunos seja implementado urgentemente para avaliar os alunos egressos, e penalizar as faculdades/universidades de medicina que tiverem alunos egressos avaliados com notas abaixo do mínimo desejável pelo MEC, previsto em Lei Ordinária, e não Resolução do CFM, durante o curso, em avaliações sequenciais, ou pelo exame do CFM, após o término do curso.

Em defesa do exercício da medicina por médicos com qualidade aos cidadãos do Brasil!

 

Guia de Faculdades 2022 – Jornal O Estado de São Paulo

Mais de 10 mil professores universitários em todo o país são acionados para avaliar mais de 17 mil graduações, em dezenas de áreas de conhecimento.

Entenda como tudo funciona:

PARTICIPAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES

  • Todas as instituições de Ensino Superior cadastradas no Ministério da Educação (universidades, centros universitários, faculdades e institutos) são convidadas para fazer parte do Guia da Faculdade.
  • Após se cadastrarem para participar da avaliação, as instituições indicam todos os cursos superiores que estão recebendo novos alunos.

CURSOS AVALIADOS

  • Tanto os cursos da modalidade presencial como os da modalidade a distância são avaliados. Mas não são todas as graduações que entram no processo de avaliação. Para serem analisadas, elas precisam ter ao menos uma primeira turma com alunos já formados, o que permite que o curso seja melhor conhecido pela comunidade acadêmica em geral.
  • O Guia da Faculdade avalia os cursos de acordo com as cidades nos quais eles são oferecidos. Se a mesma instituição de ensino oferece o curso de Administração em várias cidades, cada um deles recebe uma nota específica. Caso a instituição ofereça o mesmo curso em diferentes unidades em uma mesma cidade, apenas o curso mais antigo da instituição naquela cidade é avaliado.

INFORMAÇÕES UTILIZADAS

  • O coordenador de cada curso que será avaliado recebe um questionário no qual pode apresentar as principais características da sua graduação, com foco em três aspectos:
    • Projeto pedagógico – características da proposta de ensino do curso.
    • Corpo docente – perfil dos professores vinculados ao curso.
    • Infraestrutura – condições de materiais e equipamentos oferecidos.
    • Existem modelos diferentes de questionários para os cursos presenciais e para os cursos a distância. Esses questionários servem de base para os avaliadores darem suas notas para os cursos.

AVALIADORES E NOTAS

      • São mais de 10 mil coordenadores e professores do Ensino Superior brasileiro que se cadastraram para atuar como avaliadores do Guia da Faculdade. É um trabalho voluntário, sem remuneração.
      • Os avaliadores são acionados para dar notas aos cursos das suas áreas de formação e de instituições prioritariamente localizadas na mesma região do país na qual trabalham
      • Eles são convidados a dar três notas (de 1 a 5) para cada curso:
        • Para a qualidade do projeto pedagógico
        • Para a qualidade do corpo docente
        • Para a qualidade da infraestrutura
      • Cada curso é distribuído para a avaliação de seis professores.
      • Caso um curso não receba pelo menos quatro notas dos avaliadores, ele é considerado como “sem nota” na avaliação. 

         

RESULTADO FINAL

  • A maior e a menor notas recebidas por cada curso são descartadas. O resultado numérico do curso em 2022 é a média das notas intermediárias restantes
  • O resultado numérico de 2022 (com peso 3) é somado ao resultado numérico de 2021 (peso 2) e ao resultado de 2020 (peso 1) para se extrair o resultado numérico final de cada curso. Se um curso não foi avaliado em um dos anos anteriores, esse ano é desconsiderado da sua média final
  • O resultado numérico final é transformado em estrelas de acordo com as seguintes faixas de conversão:
    • entre 5 e 4,50 – 5 estrelas
    • menor que 4,50 a 3,50 – 4 estrelas
    • menor que 3,50 a 2,50 – 3 estrelas
    • menor que 2,50 – não-estrelado
  • Um curso só pode ganhar ou perder 1 estrela de um ano para o outro da avaliação.
  • Ao final da avaliação, os cursos são apresentados de acordo com os seguintes conceitos:

  • 5 estrelas
    (excelente)

  • 4 estrelas
    (muito bom)

  • 3 estrelas
    (bom)

  • Não estrelado

Fonte:  link: https://publicacoes.estadao.com.br/guia-da-faculdade-2022/como-e-feita/

Em Marília o curso de Medicina da Famema, faculdade pública estadual, recebeu 4 estrelas.

O  curso de Medicina da Unimar recebeu 4 estrelas:

Demais instituições públicas do interior de São Paulo e capital receberam 5 estrelas, com exceção da Famerp com 4 estrelas:

A classificação das faculdades de medicina por instituições, além do Ministério da Educação, promove uma ideia clara de quais instituições podem melhorar, as que estão caindo ao longo dos últimos 3 anos, e as que se mantém com classificação máxima (5 estrelas).

 

 

Pastor Marcos Kopeska aborda Depressão na percepção teológica cristã

No dia 22/07/220, nas dependências da Livraria Manah, o  Pastor Marcos Kopeska , pastor da 3 ª Igreja Presbiteriana Independente de Marília publicou o livro “Enfrentando e Superando a Depressão”, Editora Esperança.

O tema é muito interessante, pois dados da Organização Mundial da Saúde, apontam aumento percentual da Depressão na população mundial.

O grande diferencial desse livro é abordagem do tema Depressão com a abordagem teológica cristã.

A neurologia mudou completamente a abordagem do tema Depressão quando os exames complementares como PET Scan, ou  tomografia computadorizada por emissão de pósitrons, passou a ser utilizado para diagnosticar precocemente doenças neurológicas e o funcionamento do cérebro.

Esse exame é capaz de mostrar o funcionamento do sistema nervoso central através da administração de uma substância radioativa (glicose marcada com uma substância radioativa)  que quando absorvida, emite radiação que é captada pelo equipamento e transformada em imagem.

Além de ser muito aplicado na oncologia, o PET scan também possui utilidade no diagnóstico de doenças neurológicas, como o Alzheimer, epilepsia, e no caso em tela, a Depressão.

Na Depressão há alterações em vários regiões do cérebro como foi abordado no livro com o tema ” Enfrentando e Superando a Depressão”, e o mais importante é a correlação entre a neurociência e a visão teológica cristã, mostrando que a Depressão já era abordada tanto no Velho Testamento como no Novo Testamento.

Estive no lançamento do livro do Pastor Kopeska, e agradecemos a bela dedicatória, e reitero a que a minha formação na vida cristã deveu-se muito aos  conselhos pastorais do Pastor Kopeska, ou em nível no dia a dia, ou mesmo na igreja, na qual é o pastor presidente hoje na 3ª Igreja Presbiteriana Independente de Marília.

Recomendamos a leitura desse livro também para profissionais da área da saúde pela visão holística sobre Depressão no século 21 e que vem crescendo de maneira alarmante na população brasileira e mundial: teologia cristã e neurociência.

Canabinoides e a Decisão do STJ

O Superior Tribunal de Justiça, já deu um veredicto favorável sobre a cannabis em uso medicinal, que se sobrepõe à decisão do rol taxativo de medicamentos e procedimentos e que pode servir como argumento nos tribunais superiores.

A Terceira Seção do  STJ determinou por unanimidade em um julgamento anterior a aprovação do rol taxativo que um convênio médico forneça um medicamento à base de canabidiol (CBD) para um paciente com epilepsia grave.

A cannabis medicinal, ou também conhecida como maconha medicinal, é muito usada no Brasil para tratar epilepsia refratária.

No dia 09 de dezembro de 2019, a Anvisa aprovou o registro de produtos derivados de Cannabis sativa para uso medicinal. Com isso as substâncias que antes tinham de ser importadas podem ser produzidas e vendidas pela indústria farmacêutica no Brasil obedecendo diversas regras para a fabricação e a venda de produtos à base de canabidiol (CBD).

A venda de caninoides é restrita e somente pode ocorrer mediante prescrição médica com retenção de receita em farmácias e drogarias do Brasil. O tipo de prescrição depende do nível de concentração de tetrahidronacabinol (THC) na medicação, que é o principal elemento ativo da planta Cannabis sativa.

Concentrações inferiores a 0,2% precisam ter receita tipo B, que é usada para prescrição de psicofármacos. Já os que têm concentração superior a 0,2% precisam de receita tipo A, usada para prescrição de entorpecentes e psicotrópicos. Trata-se de uma receita mais restrita, geralmente indicada em casos de pacientes em estado terminal ou nos quais se esgotaram as opções de tratamento.

As crises epilépticas em alguns pacientes podem causar alterações estruturais cerebrais como lesões vasculares e deterioração neuropsicológica, notadamente em epilepsias que ocorrem na infância e com refratariedade ao tratamento clínico.

O uso do canabidiol para tratar a epilepsia cresceu muito nos últimos anos. Até 2021, mais de 70 mil pedidos de importação de produtos à base de cannabis já tinham sido aprovados pela Anvisa, após sua liberação em 2015.

A epilepsia é comum na infância, podendo afetar aproximadamente 5 em cada mil crianças de 0 a 9 anos. 75% dos casos de epilepsia são tratados com antiepiléticos comuns, e o paciente pode ficar livre das crises epiléticas até cinco anos depois. Estima-se que de 20% a 30% das epilepsias sejam de difícil controle ou epilepsia refratária.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) a doença afeta mais de 50 milhões de pessoas no mundo, sendo cerca de 3 milhões aqui no Brasil. A maioria nos primeiros 10 anos de vida.  Na maioria dos casos de epilepsia, a doença pode ser combatida com tratamentos à base de antiepilépticos disponíveis na farmacoterapia convencional, os quais têm a função de evitar as descargas elétricas anormais no cérebro.

Para o caso da epilepsia de difícil controle, as crises podem se prolongar para o resto da vida e o uso de medicamentos será permanente.

Há a possibilidade de intervenção cirúrgica, que é aprovada pelo Ministério da Saúde, a qual pode diminuir as crises, mas não são capazes de reduzi-las a zero.

Os canabinoides, canabidiol (CBD) e THC (tetrahidrocanabinol), são capazes de controlar as descargas dos neurotransmissores, o que consequentemente pode reduzir tanto a intensidade das crises como a frequências das mesmas.

A ação dos canabinoides nos neurotransmissores é o principal motivo para a planta ser usada para diversos tratamentos de doenças neurológicas. Hoje em dia, através da ciência já é possível separar os canabinoides mais desejados, assim como a sua concentração. Os mais conhecidos hoje são o CBD (canabidiol) e o THC (tetrahidrocanabinol), embora já foram isolados mais de 100 tipos.

Há 15 produtos nas farmácias brasileiras indicados para tratar a doença, que pode ser adquirido apenas com receita médica, os quais passaram a ser vendidos desde 09/12/2019, após Resolução 327 da ANVISA autorizando a comercialização dos canabinoides.  O medicamento pode custar até dois mil reais, valor bem distante para a maioria dos pacientes.

Outro método de se conseguir os fármacos de canabinoides é por meio da importação. A opção não é tão barata, mas é mais acessível que o produto disponibilizado nas farmácias. Porém, a importação é um pouco mais complexa, e requer autorização da Anvisa e uma série de requisitos.

O uso da cannabis medicinal, além do tratamento da epilepsia refratária ao tratamento, pode ser usada para outras doenças neurológicas:

  • Transtorno Espectro Autista (TEA). Embora as doenças sejam distintas, cerca de 30% dos autistas também têm epilepsia, devido a um gene que causa mutações e consequentemente crises epiléticas em pessoas com TEA.
  •  Síndrome de Dravet, também conhecida como epilepsia genética. A doença rara é bem parecida com a epilepsia refratária, no entanto é progressiva e resulta na deterioração motora e cognitiva. Mais comum nos primeiros anos de vida, as crises epilépticas podem ser tão intensas e frequentes, que há a possibilidade de induzir ao coma.
  • Síndrome de Rett. Aqui as crises epilépticas ocorrem em 20% a 25% das pacientes. A patologia é mais comum na infância e principalmente em meninas, e é uma desordem neurológica, que prejudica as habilidades motoras e de comunicação.
  • E outras doenças como Doença de Alzheimer, Doença de Parkinson, Ansiedade, Câncer, Dependência Química, Depressão, Diabetes, Doença de Crohn, Doenças Reumáticas, Enxaqueca, Endometriose, Esclerose Múltipla, Esquizofrenia, Fibromialgia, Insônia, Obesidade, Síndrome do Pânico, Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC) e Transtorno do Estresse Pós-Traumático (TEPT).

Apesar dos excelentes resultados terapêuticos, no entanto, os Planos de Saúde costumam negar o fornecimento de canabinoides alegando que a medicação não está  prevista no Rol de Procedimentos da ANS.

É importante esclarecer que a ausência do procedimento no Rol não é suficiente para limitar a cobertura do Plano de Saúde.

Vale ressaltar o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo de acordo com a Súmula 102 que afirma: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.

Outrossim a própria decisão do STJ aduz: […] (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências […].

Nesse diapasão, ficam os usuários dos convênios de saúde com possibilidade de acessar o Poder Judiciário e requerer o tratamento com canabinoides em doenças neurológicas.

Ainda que a lista seja taxativa, em diversas situações, é possível ao Poder Judiciário determinar que o plano garanta ao beneficiário a cobertura de procedimento não previsto pela agência reguladora, a depender de critérios técnicos e da demonstração da necessidade e da pertinência do tratamento.

link: https://www.oabsp.org.br/subs/marilia/artigos/canabinoides-e-a-decisao-do-stj