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Melhores cursos de medicina . Jornal Estado de São Paulo. FAMEMA e Unimar 4 estrelas

estrelasEm parceria com o jornal O Estado de S. Paulo, a Quero Educação publicou o Guia da Faculdade 2021, a maior pesquisa de opinião sobre o Ensino Superior brasileiro.

A edição de 2021 avaliou mais de 16 mil cursos de graduação de todo o Brasil. No total, mais de nove mil professores e coordenadores de curso participaram como avaliadores do Guia.

Isso acontece porque o Guia da Faculdade utiliza uma metodologia conhecida como “avaliação por pares”, em que a equipe  atua como um instituto de pesquisa, colhendo a opinião de milhares de professores que atuam no Ensino Superior.

Em Marília vejamos as estrelas aos dois cursos de medicina : Famema e Unimar.

GUIA DO ESTUDANTE- ESTADAO - 2021- CURSOS DE MEDICINA FAMEMA

GUIA DO ESTUDANTE- ESTADAO - 2021- CURSOS DE MEDICINA UNIMAR

GUIA DA FACULDADE

As melhores faculdades e universidades de medicina em 2019

avaliação 7As principais faculdades de medicina do país de acordo com o conceito obtido no Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes ) em 2019, com dados consolidados em maio de 2021  pelo INEP –  Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira são:

  • UFV – Universidade Federal de Viçosa:
  • FAMERP – Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto:
  • UECE – Universidade Estadual do Ceará:
  • UEM – Universidade Estadual de Maringá:
  • UERJ – Universidade Estadual do Rio de Janeiro:
  • PUC-RS – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul:
  • FCMSCSP – Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo:
  • Unicamp – Universidade Estadual de Campinas
  • UFJF – Universidade Federal de Juiz de Fora:
  • PUC – PR – Pontifícia Universidade Católica do Paraná:

Deste modo, apresentamos ao longo desta publicação as 10 melhores faculdades de medicina do país, utilizando como parâmetro o conceito obtido no Enade.

As mencionadas são as que obtiveram as maiores notas na última avaliação do MEC, merecendo destaque e se credenciando como os melhores cursos do país.

AVALIAÇÃO 3

 

CPC de cursos de Medicina em 2019. Unimar e Famema CPC Faixa nota 4

AVALIAÇÃO 5O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disponibiliza em 21 de outubro de 2020, o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC) 2019.

Os indicadores são produzidos a partir dos resultados do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

CPC
É o conceito que avalia o curso em uma escala de 1 a 5. Para o cálculo, são considerados: Conceito Enade (desempenho dos estudantes na prova do Enade); Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD); corpo docente (informações do Censo Superior sobre o percentual de mestres, doutores e regime de trabalho) e percepção dos estudantes sobre seu processo formativo (informações do Questionário do Estudante do Enade).

Cursos da área de saúde tiveram bom desempenho em relação ao Conceito Preliminar de Curso (CPC) 2019.

Os resultados são particularmente relevantes por mensurarem a qualidade das graduações de profissionais que chegam ao mercado de trabalho durante a pandemia de COVID-19, com papel fundamental na redução dos danos causados pela crise sanitária.

Dos 232 cursos de medicina com o CPC 2019 calculado, 93,5% tiveram desempenho entre as faixas 3 e 5 do indicador. No caso das graduações em enfermagem, dos 793 cursos avaliados, 90,9% ficaram entre a terceira e a quinta faixas.

Vale ressaltar que a maior parte dos cursos de medicina (56 %) se concentra na faixa 4. Já no caso dos cursos de enfermagem, a maioria (51,4%) teve desempenho correspondente à terceira faixa.

Ao todo, 8.188 cursos de graduação participantes do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2019 tiveram o Conceito Preliminar de Curso (CPC) 2019 calculado.

Os resultados do indicador foram divulgados pelo Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no dia 9 de dezembro.

Os cursos com CPC 2019 estão vinculados a 1.215 instituições de educação superior.

Na edição de 2019 do Enade, 29 áreas de avaliação fizeram parte do exame. Foram avaliados cursos de bacharelados em agronomia, arquitetura e urbanismo, biomedicina, educação física, enfermagem, engenharia ambiental, engenharia civil, engenharia de alimentos, engenharia de computação, engenharia de controle e automação, engenharia de produção, engenharia elétrica, engenharia florestal, engenharia mecânica, engenharia química, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia e zootecnia. Também foram avaliados cursos superiores de tecnologia nas áreas de agronegócio, estética e cosmética, gestão ambiental, gestão hospitalar, radiologia e segurança no trabalho. O CPC 2019 foi calculado considerando essas 29 áreas.

Em Marília no CPC Contínuo o Curso de Medicina da Unimar teve a nota 3,335 e a Faculdade de Medicina de Marília  3,212.

No CPC Faixa, Unimar teve nota 4, e a Famema nota 4.

No critério Infraestrutura a Unimar teve nota 4,358 e a Famema 1,774,

No critério  Organização Didático Pedagógica o Curso de Medicina da Unimar teve nota 4.034 e a Famema 2,299.

No critério  Nota Bruta Doutor (proporção professor doutor/aluno) a Unimar teve nota  0,409 e a Famema 0,384 e no critério Nota Bruta Mestre (proporção professor mestre/aluno) a Unimar teve nota 0,752 e a Famema 0,628.

LIVROS

Projeto de Lei nº 2.431/11 aprovado pela Câmara dos Deputados autoriza a a produção, comercialização e consumo, sob prescrição médica, de sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol

medicamento aprovadoO Projeto de Lei (PL)nº 2.431/11, que autoriza a produção, comercialização e consumo, sob prescrição médica, de sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, foi aprovado  nesse mês de junho.

Há sete anos a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), suspendeu todos os processos de produção e vendas desses medicamentos.

A Anvisa, após decretar o impedimento da produção e comercialização pelos laboratórios brasileiros, impedia a escolha de métodos terapêuticos cientificamente reconhecidos no tratamento de problemas graves de obesidade, interferindo no princípio da autonomia dos médicos do Brasil.

Com o PL aprovado, o medicamento terá venda controlada, com a cópia da receita ficando retida na farmácia (receita especial).

O PL foi apresentado e aprovado pela Câmara, passou pelo Senado para revisão, e voltou para ser apreciado novamente pelos deputados, e foi aprovado nesse mês de junho.

O texto segue agora para a sanção presidencial do presidente Michel Temer.

aprovado

 

Acupuntura não pode ser praticada por farmacêuticos afirma Superior Tribunal de Justiça

nãoApesar de não existir no ordenamento jurídico uma lei específica regulamentando a atividade de acupuntor, não pode o profissional de farmácia praticar atos que sua legislação profissional não se habilita”, afirmou o ministro Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, em decisão de 12 de novembro de 2015 proferida em Recurso Especial, no qual  as partes eram o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF).

Em sua decisão, o ministro Benjamin ressaltou que o STJ já decidiu que é inadmissível que uma resolução de conselho profissional estenda aos profissionais a possibilidade de utilização da acupuntura como método complementar de tratamento, ainda que no Brasil não exista legislação que discipline o exercício dessa técnica.

O STJ já se pronunciou em casos de outras categorias.

Os Conselhos de Psicologia e Educação Física também tiveram seus pedidos indeferidos pelo TRF 1, e os recursos especiais julgados pelo STJ não tiveram provimento e reforma do acordão lavrado no TRF 1 .

não 3

 

Vedada a utilização da acupuntura pelos educadores físicos

pode ou não podeO Conselho Federal de Medicina (CFM) visava a nulidade dos artigos 1º e 2º da Resolução CONFEF n.º 69/2003, que permite a prática da acupuntura por profissionais da educação física, e por isso ingressou com ação no TRF 1 em face do CONFEF.

A ação anulatória de ato administrativo proposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra a Resolução 62/2003 do CONFEF foi procedente, mas o CONFEF ingressou com Recurso Especial de acordo com o artigo 105, III, a da Constituição Federal.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a 7ª Turma já havia determinado a anulação da Resolução afirmando que “o Conselho Federal de Educação Física não pode regulamentar atos que não estão previstos em lei como privativos dos profissionais que fiscaliza, elastecendo-os”.

O voto do relator Ministro Benedito Gonçalves afirmou que “a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o conselho de classe não tem competência para atribuir o exercício da prática de acupuntura aos profissionais dele pertencentes.

NÃO 2