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É permitido o uso do Whatsapp e plataformas similares para comunicação entre médicos e seus pacientes, bem como entre médicos e médicos

parecer juridico 3O Conselho Federal de Medicina regulamentou o uso do Whatsapp no exercício profissional da medicina.

A ferramenta é  muito utilizada pelos médicos no dia a dia.

Whatsapp é um software para smartphones utilizado para troca de mensagens de texto instantaneamente, além de vídeos, fotos e áudios através de uma conexão a internet.

O Whatsapp foi lançado oficialmente em 2009 pelos veteranos do Yahoo! – uma das maiores empresas americanas de serviços para a internet – Brian Acton e Jan Koum, e funciona com sede em Santa Clara na Califórnia, Estados Unidos.

A ementa emanada do Processo Consulta 50/2016 pelo Conselho Federal de Medicina foi publicada  após demanda da Sociedade Brasileira de Citopatologia que assevera:

EMENTA:

É permitido o uso do Whatsapp e plataformas similares para comunicação entre médicos e seus pacientes, bem como entre médicos e médicos, em caráter privativo, para enviar dados ou tirar dúvidas, bem como em grupos fechados de especialistas ou do corpo clínico de uma instituição ou cátedra, com a ressalva de que todas as informações passadas tem absoluto caráter confidencial e não podem extrapolar os limites do próprio grupo, nem tampouco podem circular em grupos recreativos, mesmo que composto apenas por médicos.

II – DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, esta Consultoria Jurídica  solicitada pelo Conselho Federal de Medicina opina da seguinte forma:

a) Do ponto de vista jurídico, visando promover uma interpretação sistemática das normas constitucionais, legais e administrativas que regem a medicina brasileira, em especial nos termos do art. 5º, incisos XIII e XIV,da Constituição da República, da lei nº 3.268/1957, do Código de Ética Médica, bem como o inafastável sigilo da relação médico-paciente, cremos que a utilização, no contexto da medicina, dos novos métodos e recursos tecnológicos é medida irreversível e que encontra amparo no atual cenário de evolução das relações humanas, já que, como dito, traz incontáveis benefícios ao mister do profissional médico na busca do melhor diagnóstico e do posterior prognóstico dos pacientes e de suas enfermidade;

b) Nesse contexto, o uso do aplicativo “WhatsApp”, e outros congêneres, é possível para formação de grupos formados exclusivamente por profissionais médicos, visando realizar discussões de casos médicos que demandem a intervenção das diversas especialidades médicas;

c) Todavia, como tais assuntos são cobertos por sigilo, tais grupos devem ser formados exclusivamente por médicos devidamente registrados nos Conselhos de Medicina, caracterizando indevida violação de sigilo a abertura de tais discussões a pessoas que não se enquadrem em tal condição;

d) Por outro lado, com base no art. 75 do Código de Ética Médica as discussões jamais poderão fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais, ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente;

e) Registre-se, ainda, que os profissionais médicos que participam de tais grupos são pessoalmente responsáveis pelas informações, opiniões, palavras e mídias que disponibilizem em suas discussões, as quais, certamente, devem se ater aos limites da moral e da ética médica;

Por fim, diante da importância que recai sobre a matéria, recomenda-se que o Conselho Federal de Medicina edite resolução ou outra modalidade de ato normativo que busque regulamentar a utilização de tais grupos de discussão por meio de aplicativos, medida que certamente contribuirá para fortalecer a segurança jurídica e a eficiência das relações médicas.

Este é o parecer, S.M.J.
Brasília, DF, 27 de abril de 2017.
EMMANUEL FORTES S. CAVALCANTI
Conselheiro relator
parecer juridico

VI Diretrizes Brasileiras de Hipertensão

esfigmoImportante atualização das drogas anti-hipertensivas -VI Diretrizes Brasileiras de Hipertensão –  promovida pela Sociedade Brasileira de Hipertensão e Sociedade Brasileira de Cardiologia.

A escolha dos fármacos anti-hipertensivos é uma das grandes discussões em Congressos Brasileiros de Hipertensão, de Nefrologia e Cardiologia.

A associação de drogas anti-hipertensivas é também um desafio, visto que é imperioso não escolher fármacos com mecanismos de ação semelhantes, o que não reduziria a queda pressórica, mas apenas aumentaria os efeitos colaterais.

A compilação dos principais trabalhos científicos sobre as principais drogas anti-hipertensivas permite ao Clínico Geral a possibilidade escolha de fármacos para cada situação clínica que se apresente na prática clínica diária.

Atualização de conhecimentos  para os profissionais de saúde é sempre necessário.

Lutemos por uma Saúde Pública com qualidade !

Em defesa do SUS !

CONHECIMENTO- ATUALIZAÇAO

O que é Nefrologia ?

A nefrologia  é a especialidade médica que se ocupa do estudo da estrutura e da função renal, incluindo o tratamento e a prevenção das doenças dos rins.

A palavra nefrologia é de origem grega, onde nephrós significa rim e logia, estudo ou tratado.

O médico especialista em nefrologia se chama nefrólogo ou nefrologista.

A maioria das doenças que atinge os rins não está limitada somente a estes órgãos, mas são desordens sistêmicas.

A nefrologia se refere ao diagnóstico da doença renal e do seu tratamento, medicamento prescritos e diálise, e ao acompanhamento dos pacientes de transplante renal.

Concomitantemente, a maioria dos nefrólogos é especialista nos cuidados das desordens dos eletrólitos e da hipertensão.

São encaminhados aos nefrologista, por exemplo, os pacientes com insuficiência renal (condição em que os rins deixam de funcionar normalmente); insuficiência renal aguda (perda repentina da função renal); insuficiência renal crônica (declínio da função renal com potencial aumento da creatinina); hematúria (perda de sangue na urina); proteinúria (perda de proteína, especialmente albumina, na urina); cálculos renais; câncer de rim (normalmente tratado por urologistas); infecções do sistema urinário crônicas; transtorno eletrolítico ou desequilíbrio ácido/base.

Para o diagnóstico de distúrbios renais é realizada a análise de urina, dos eletrólitos, da creatinina e da uréia.

Outros exames feitos habitualmente pelos nefrologistas incluem a biópsia renal; ultrassom para verificar as condições dos vasos sanguíneos renais; tomografia axial computadorizada para verificar a existência de lesões e para ajudar no diagnóstico nefrolitíase; gamagrafia (medicina nuclear) para a exata medida da função renal e o diagnóstico de doença da artéria renal; angiografia de ressonância magnética nuclear quando os vasos sanguíneos estiverem afetados.

Muitas doenças dos rins são tratadas com medicação, como esteróides, medicamentos antirreumáticos modificadores da doença, anti-hipertensivos (muitas doenças renais se caracterizam pela hipertensão).

Frequentemente é requerido um tratamento com eritropoetina e vitamina D para substituir estes hormônios, cuja produção cessa com a doença renal crônica.

Quando os sintomas da insuficiência renal são demasiado severos, pode ser necessário requerer diálise (processo onde o sangue é filtrado por uma máquina, dada a incapacidade dos rins de efetuar este trabalho).

Quando o paciente passa por um transplante renal, o nefrologista supervisiona o regime de imunossupressão e as potenciais infecções que podem acontecer no pós-operatório.

Nefrologia é uma especialidade médica.