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CADE impõe auto de infração ao Cremesp na defesa dos médicos contra as operadoras de saúde que remuneram o serviço médico com valores irrisórios

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) recorreu da decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que condenou o apoio da instituição à mobilização dos médicos por reajustes nos valores de consultas e procedimentos junto às operadoras de planos de saúde.

O Cremesp foi multado por defender a implantação da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM)  e apoiar a suspensão do atendimento aos usuários de planos.

Em publicação de 17 de março no Diário Oficial da União, o CADE  determinou também que o Cremesp  “abstenha-se de fixar tabelas de preços mínimos” e de incentivar paralisações na saúde suplementar, sob pena de ser multado em R$ 5 mil ao dia. A punição atinge também a Associação Paulista de Medicina (APM) e Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp).

A medida representa cerceamento ao legítimo direito dos profissionais de reivindicar parâmetros mínimos para repor as perdas econômicas acumuladas nas últimas décadas. Assim como  o Poder Público baseia-se na “tabela SUS” para remunerar consultas e procedimentos, categorias profissionais como engenheiros e advogados dispõem de indicadores de preços para seus serviços.

A determinação do CADE é também um ataque à liberdade de mobilização de uma categoria frente à prática das empresas que, a despeito de cobrar mensalidades caríssimas, com aumentos sempre acima da inflação, remuneram muito mal os prestadores credenciados.

A decisão favorece a continuidade desta conduta por operadoras de planos, o que agrava o desequilíbrio econômico entre as partes e prejudica os usuários do sistema, além dos profissionais da Medicina.

O Cremesp espera reverter a multa do CADE e mantém seu apoio ao movimento médico por honorários dignos e pela melhoria da assistência à saúde  da população.

Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Obrigatória a necessidade de contratos escritos entre as operadoras e seus prestadores de serviços

contrato-legalUma vitória para a classe médica que cada vez mais se sente desprestigiada com as operadoras de saúde do Brasil.

Aprovada a Lei 13.003, publicada no dia  24 de junho de 2014, que determina a obrigatoriedade da existência de contratos escritos entre as operadoras e seus prestadores de serviços.

Com isso o reajuste anual será obrigatório, e não dependerá mais de negociação entre os prestadores de serviços e as contratantes, sejam, medicinas de grupo ou cooperativas médicas.

A nova legislação altera a Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

LEI 13.003/2014

Art. 1o O caput do art. 17 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, com redação dada pela Medida Provisória no 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. A inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei implica compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos, permitindo-se sua substituição, desde que seja por outro prestador equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 (trinta) dias de antecedência.

………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2o O caput do art. 18 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, com redação dada pela Medida Provisória no 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18.  A aceitação, por parte de qualquer prestador de serviço ou profissional de saúde, da condição de contratado, referenciado, credenciado ou cooperado de uma operadora de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei implica as seguintes obrigações e direitos:

………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 3o A Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, com redação dada pela Medida Provisória no 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 17-A:

“Art. 17-A. As condições de prestação de serviços de atenção à saúde no âmbito dos planos privados de assistência à saúde por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de sua qualificação como contratadas, referenciadas ou credenciadas, serão reguladas por contrato escrito, estipulado entre a operadora do plano e o prestador de serviço.

  • 1o São alcançados pelas disposições do caput os profissionais de saúde em prática liberal privada, na qualidade de pessoa física, e os estabelecimentos de saúde, na qualidade de pessoa jurídica, que prestem ou venham a prestar os serviços de assistência à saúde a que aludem os arts. 1o e 35-F desta Lei, no âmbito de planos privados de assistência à saúde.
  • 2o O contrato de que trata o caput deve estabelecer com clareza as condições para a sua execução, expressas em cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades das partes, incluídas, obrigatoriamente, as que determinem:

I – o objeto e a natureza do contrato, com descrição de todos os serviços contratados;

II – a definição dos valores dos serviços contratados, dos critérios, da forma e da periodicidade do seu reajuste e dos prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados;

III – a identificação dos atos, eventos e procedimentos médico-assistenciais que necessitem de autorização administrativa da operadora;

IV – a vigência do contrato e os critérios e procedimentos para prorrogação, renovação e rescisão;

V – as penalidades pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas.

  • 3o A periodicidade do reajuste de que trata o inciso II do § 2o deste artigo será anual e realizada no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, contado do início de cada ano-calendário.
  • 4o Na hipótese de vencido o prazo previsto no § 3o deste artigo, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, quando for o caso, definirá o índice de reajuste.
  • 5o A ANS poderá constituir, na forma da legislação vigente, câmara técnica com representação proporcional das partes envolvidas para o adequado cumprimento desta Lei.
  • 6o A ANS publicará normas regulamentares sobre o disposto neste artigo.”

Art. 4o Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 24 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFF
Arthur Chior

As metas da ANS são melhores resultados em saúde e aumenta a qualidade na prestação de serviços na saúde suplementar com garantia da rede contratada, com possibilidade de adequação às características quantitativas, demográficas e epidemiológicas.

Haverá, em tese, redução de conflitos e mudanças bruscas na rede com a formalização contratual 100% de contratos escritos e acordados entre operadoras e prestadores de serviços de saúde no setor suplementar.

Há novas obrigações a serem observadas pelo setor de saúde suplementar passíveis de regulamentação pela ANS: extensão da obrigatoriedade da substituição para prestadores não hospitalares, com comunicação aos beneficiários; cláusulas contratuais obrigatórias definidas pela Lei Periodicidade Anual do reajuste dos valores dos serviços contratados; definição de um índice de reajuste pela ANS para ser aplicado em situações específicas.

Enfim, uma vitória para os prestadores de serviços – médicos e hospitais do Brasil – contratados pelas operadoras de saúde: medicinas de grupo e cooperativas médicas.

contrato-cnes

STF nega pedido de suspensão do Programa Mais Médicos. Liminar indeferida em Mandado de Segurança

stfIndeferida liminar em Mandado de Segurança que questiona Programa Mais Médicos

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar formulado pela Associação Médica Brasileira (AMB) em Mandado de Segurança (MS 32238) impetrado contra ato da presidente da República, Dilma Rousseff, referente à edição da Medida Provisória 621/2013, a qual instituiu o Programa Mais Médicos.

Revalidação

No MS 32238, a AMB alega que as regras estabelecidas na MP, “a despeito de seu cunho social”, violariam disposições constitucionais e ofenderiam direitos individuais como o do livre exercício profissional. Sustenta também que o Executivo teria desrespeitado o devido processo legislativo e deixado de observar os pressupostos constitucionais de relevância e urgência para a edição de medida provisória (artigo 62 da Constituição Federal).

Com relação ao programa propriamente dito, a associação argumenta que a necessidade de revalidação de diplomas obtidos no exterior é “direito líquido e certo da classe médica e da população”, e que o programa, ao impor o exercício profissional de seus participantes em locais predefinidos, limitaria “o exercício pleno da dignidade da pessoa humana”.

A entidade sustenta ainda que a MP viola o artigo 37, inciso II, da Constituição ao permitir o ingresso de profissionais estrangeiros sem prévia aprovação em concurso público.

Programa Mais Médicos

De acordo com o Ministério da Saúde, o objetivo do programa é levar mais médicos às regiões mais carentes, sobretudo nos municípios do interior e na periferia das grandes cidades, concentrando-se na atenção básica.

A medida faz parte de um esforço para a melhoria do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e para acelerar os investimentos em infraestrutura em hospitais e unidades de saúde.

O Ministério informou que 2.552 municípios já haviam feito inscrição no programa, dos quais 867 na Região Nordeste, de maior vulnerabilidade social. Após o encerramento das inscrições, os médicos brasileiros que aderiram ao programa poderão escolher os locais em que pretendem trabalhar, e somente as vagas não preenchidas serão oferecidas aos médicos estrangeiros.

Os profissionais receberão bolsa de R$ 10 mil e ajuda de custo, e frequentarão curso de especialização em atenção básica ao longo dos três anos do programa.

Decisão

Ao indeferir a liminar, o ministro Lewandowski assinalou que, “em que pesem os elevados propósitos da AMB”, dados oficiais demonstram que, de 2003 a 2011, o número de novos empregos para médicos superou em 54 mil o número de graduados em medicina no país. “O Brasil possui apenas 1,8 médicos para cada mil habitantes, desigualmente distribuídos”, afirmou, lembrando que a média é inferior à de países como a Argentina (3,2), Uruguai (3,7), Portugal (3,9), Espanha (4), Itália (3,5) e Alemanha (3,6). Outro aspecto mencionado diz respeito ao percentual de médicos formados no exterior, de 1,79%, em comparação com a Inglaterra (40%), Estados Unidos (25%) e Canadá (17%).

Tais dados, segundo o ministro, apontam que o programa “configura uma política pública da maior importância social, sobretudo ante a comprovada carência de recursos humanos no SUS”. O cenário, a seu ver, “indica a existência de periculum in mora inverso, ou seja, o perigo na demora de fato existe, porém milita em favor da população”.

Para o ministro Lewandowski, “não é dado ao Judiciário, como regra, proceder à avaliação do mérito de políticas públicas, especialmente no tocante ao reexame dos critérios de sua oportunidade e conveniência”, que são objeto de decisões de cunho político.

No exame preliminar da questão, por sua vez, o ministro constata que as razões articuladas pela AMB parecem ter como objetivo a declaração de inconstitucionalidade da MP 621 sem apontar, no entanto, nenhuma situação concreta. “A AMB somente apontou inconstitucionalidades in abstracto”, afirma. “Entretanto, como se sabe, o Mandado de Segurança não é sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade”, prossegue, citando precedentes do STF neste sentido.

Com relação à alegação de ausência de relevância e urgência, a decisão esclarece que não compete ao STF aferir a presença de tais critérios, e sim ao Executivo e ao Legislativo, a não ser em casos de flagrante desvio de finalidade ou abuso de poder. “Em uma primeira análise, tais vícios não se afiguram evidentes, e não me parece juridicamente possível discutir, com certeza e liquidez, critérios políticos de relevância e urgência na via estreita do Mandado de Segurança, que sequer admite dilação probatória”, concluiu.

Em defesa do Revalida !

Fim do Programa Mais Médicos !

mandado de segurança

Medida Provisória do governo Dilma Rousseff pretende que o curso de medicina passe de 6 para 8 anos de duração a partir de 2015

programa mais medicosO curso de medicina passará de seis  para oito anos a partir de 2015.

A mudança integra um pacote de medidas anunciado pela presidente Dilma Rousseff para ampliar a oferta de médicos no país e melhorar a formação dos profissionais.

Definida numa Medida Provisória, a ampliação deverá ser regulamentada pelo Conselho Nacional de Educação, num prazo de 180 dias.

O programa, batizado de “Mais Médicos”, inclui ainda o recrutamento de profissionais estrangeiros para trabalhar em áreas prioritárias, a abertura de 11.447 novas vagas para graduação e outros 12.376 postos de especialização em áreas consideradas prioritárias até 2017. O novo formato do curso de Medicina é inspirado no modelo existente em países como Inglaterra e Suécia, diz o Ministério da Saúde.

Concluído o curso de seis anos, o estudante passa para um segundo ciclo, de dois anos, onde terá de atuar em serviços públicos de saúde.

A exigência do segundo ciclo será universal: tanto para estudantes de instituições da rede pública quanto privada da ensino.

No período em que trabalharem nos serviços públicos de saúde, estudantes receberão uma bolsa, financiada pelo Ministério da Saúde. Os valores ainda não foram definidos. O governo calcula, no entanto, que ela ficará entre o que é concedido para as Residências Médicas (R$ 2,9 mil mensais) e o que é pago para profissionais inscritos no Provab (R$ 8 mil).

No primeiro ano, estudantes vão atuar na rede de atenção básica.

No segundo ano, o trabalho será feito nos serviços de urgência e emergência. Os alunos continuarão vinculados à instituição de ensino onde foi feita a graduação e, assim como ocorre com a residência, serão avaliados.

A carga horária ainda não foi definida.

Pela proposta, o segundo ciclo poderá ser aproveitado para abater um ano de curso de residência em especialidades básicas, como medicina de família, ginecologia, obstetrícia, pediatria e cirurgia geral. Há também a possibilidade de o período ser incluído na contagem para cursos de mestrado.

A forma como isso será feito também está nas mãos do Conselho Nacional de Educação.

O formato de oito anos poderá ser revisto num curto prazo.

Há a possibilidade de o primeiro ciclo, atualmente de seis anos, ser reduzido para cinco. O assunto, no entanto, ainda terá de ser debatido pelo Conselho Nacional de Educação. A intenção é se aproximar do modelo inglês, onde a duração do primeiro ciclo varia entre 4 a 6 anos, treinamento supervisionado dura outros dois anos e a especialidade médica, 3 a 8 anos.

Para atuar no segundo ciclo, os alunos receberão um registro provisório. A instituição de ensino deverá estar ligada a uma rede de serviços públicos de saúde, onde seus alunos vão desempenhar as atividades. Caberá à instituição definir o local de trabalho do estudante.

A ideia é que o aluno seja supervisionado por professores. A forma como isso será feito também será definida pelo Conselho Nacional de Educação. Também não está acertado como será feito o reembolso das instituições de ensino pelo trabalho de supervisão.

O aluno receberá o diploma somente depois de completar os oito anos de formação. Só aí receberá a inscrição permanente. De acordo com o Ministério da Saúde, o modelo proposto prevê que o profissional com registro provisório, mesmo sem diploma, responderá caso cometa uma infração ética ou erro no atendimento do paciente.

A criação do segundo ciclo não vai dispensar o internato, realizado atualmente no quinto e sexto ano. Nesta etapa, o estudante não tem autonomia. Durante o treinamento da segunda etapa, o estudante aos poucos ganha mais autonomia.

A expansão da duração do curso de medicina, de acordo com o governo, não tem como objetivo principal a ampliação da oferta de médicos.

A meta, de acordo com ministérios da Saúde e da Educação, é ampliar a formação do profissional e driblar um problema que o governo julga enfrentar atualmente, que é a especialização precoce.

Na avaliação do governo, a partir do 4º ano, estudantes concentram suas atenção nas áreas com que têm mais afinidade, deixando de lado pontos considerados essenciais para o atendimento do paciente.

Embora detalhes ainda não estejam definidos, o governo já decidiu que durante o ciclo de dois anos, o estudante terá permissão para atuar apenas nos locais indicados pela instituição de ensino a que ele está ligado. Não será permitida a realização de plantões ou atuação em outros serviços.

Seria um recrutamento obrigatório pelo Ministro da Educação e do Ministro da Saúde dos médicos para trabalharem para o governo de  forma altamente qualificada e com menos custos ?

A MP do Programa Mais Médicos é uma falácia culpando os médicos pelo caos na Saúde Pública do Brasil.

O governo Dilma Rousseff de extrema esquerda quer escravizar os egressos dos cursos de medicina do Brasil tendo como referência a medicina cubana, na qual o médico recebe 30 dólares por mês.

Em defesa dos médicos do Brasil e não a Medida Provisória da presidente Dilma Rousseff!

Contra o marxismo cultural nas universidades do Brasil

marxismo cultural 2O foco em Educação, Economia, Direito, e Saúde Pública.

Colunas da Constituição de 88.

Como professor universitário tenho que informar à sociedade de Marília, e do Brasil, sobre o que passa aos nossos olhos no dia a dia de cada fato que emerge da sociedade.

Analisar os fatos sob o crivo de todas as correntes sociológicas.

Sem medo de dizer a verdade, ainda que muitas vezes fomos intimidados por falsos professores de ensino, que na verdade só passam no banco para ver o depósito bancário, e falar bem do comunismo e realizar o famigerado marxismo cultural.

Os marxistas culturais pensam primeiro no salário, e depois na qualidade no ensino.

É  a Esquerda Rolex!

Socialista de ideias, e capitalista no dia a dia.

Uma tragédia pedagógica pensar assim, mas é uma realidade presente em faculdades públicas.

O que se observa hoje é que o professor marxista cultural não ensina, não leciona,  não orienta aluno em trabalhos científicos ou de extensão na faculdade, ou ainda, põe o mestrando ou doutorando para dar aulas em seu lugar como disciplina obrigatória da pós-graduação.

Esses professores da esquerda , ou tentam mascarar a verdade dos fatos, ou ainda pior, fingem que  os mesmos estão  acontecendo em outra cidade, outro país, e nada lhes diz respeito em Educação Universitária ou Saúde Pública.

E tentam silenciar quem diz a verdade se o docente tem corrente política de direita.

A praga que corrói a qualidade da educação brasileira é o espontaneísmo e a licenciosidade de docentes universitários da esquerda brasileira.

Na  prática educacional  são defensores  implacáveis do pedagogo comunista Paulo Freire.

Confundem os atos de educar, cuidar, formar e informar com messianismo hipócrita esquerdizante, que nada mais é que um recalque fruto de uma opção profissional improvisada, e que encara lecionar como um bico ou pior: “o que deu para fazer de melhor na vida foi isto”.

Esses professores do modelo marxismo cultural que desejavam ser tudo, menos educador, aparecem de vez em quando na sala de aula para ensinar o óbvio do óbvio, e gastam precioso tempo dos alunos contando-lhes detalhes de sua vida pessoal, e compensam suas frustrações aplicando-lhes avaliações absurdas com conceitos subjetivos.

Satisfatório ou Insatisfatório!

Ausência de leis e anarquia não são bem vindas no cenário educativo, mas as ditadura pedagógica (leia-se “PBL made in Brazil”) em cursos de medicina e outros cursos de saúde] e o marxismo cultural na escola em ensino fundamental e médio estão causando estrago na formação moral e na autoestima dos alunos e dos professores de ideologia política de direita

Os professores  defensores do socialismo  de Cuba, Romênia, Albânia, Rússia não terão morada nas universidades no futuro do Brasil, pois  a ideologia conservadora e pedagogia sem Paulo Freire está retornando aos poucos no nosso país.

A obra do Comunista Antonio Gramsci, mais de três quartos de século após sua morte, continua a exercer influência em intelectuais e políticos, movimentos e partidos, instituições e organizações de esquerda dos mais diversos tipos e concepções.

Gramsci “ensinava que o teatro de operações da revolução comunista não era o campo de batalha, mas o ambiente cultural e que o novo homem, anunciado por Marx, emergiria não do terror revolucionário, mas da transformação das mentes”

Em defesa do Ensino Universitário com qualidade !

Em defesa de Saúde Pública com qualidade !

Fim do Marxismo Cultural!

ANTONIO GRAMSCI

“O Brasil é uma país de lunáticos onde os pacientes assumiram o controle”.

Paulo Francis

 

 

 

Ser um médico no Brasil. Um sacerdócio permanente!

dia do medico 3Os médicos têm razões, sim, para celebrar o seu dia (18 de outubro).

Nos últimos anos, a categoria mostrou força com grandes mobilizações em todo o país.

Unidos, buscam melhorias nas condições de trabalho, financiamento adequado para o setor e qualificação da assistência.

São reconhecidos pela forma inovadora como se dedicam à análise de temas complexos, dando parâmetros importantes para todos.

As pesquisas dos últimos anos revelam a credibilidade da categoria.

A maioria dos brasileiros avalia o atendimento do último médico visitado como excelente ou muito bom (57%). Na rede pública de assistência, 50% dos pacientes consideraram o atendimento excelente ou muito bom.

No grupo dos que consultam médicos credenciados a planos de saúde, 70% sustentam essa avaliação.

Quando o atendimento é particular, o índice sobe para 73%.

Estes são os números indicados no relatório final de pesquisa realizada no Brasil pelo Ibope Inteligência entre agosto e setembro de 2011, em parceria com a Worldwide Independent Network Research (WIN).

Sobre a confiança, o médico está na terceira profissão com mais credibilidade no mundo (84%), atrás apenas dos bombeiros e carteiros – dados coletados de pesquisa realizada pelo instituto alemão GFK em 19 países. No Brasil, os médicos apontaram uma média ainda melhor: 87% dos brasileiros dizem confiar no seu médico.

A criação e o estabelecimento do SUS foi o ápice de uma luta para a conquista, pelo povo brasileiro, de um sistema que encerra os princípios da universalidade, equidade e integralidade.

Ainda são muitos, porém, os problemas e os desafios do setor. Mas os médicos brasileiros seguem tendo papel importante na busca de soluções para tais questões.

Entre os maiores entraves, estão a desigual distribuição de profissionais pelo território brasileiro e entre os setores privado e público, além do subfinanciamento do SUS e sua falta de infraestrutura.

“Amar ao próximo como a si mesmo.”

Nenhum profissional desempenha com tanto rigor este mandamento como os médicos, a quem confiamos nossas vidas nos momentos mais difíceis.

Por isso, assim como o magistrado, o exercício da medicina deve ser exercido por profissionais capacitados, pois se trata de uma das profissões mais nobres e requisitadas por nossa população.

A medicina é uma profissão invejável.

Como poderia um médico deixar de comemorar o seu dia, por conta de quaisquer dificuldades.

A questão talvez seja de enfoque.

Dificuldades certamente existem, mas são inerentes a todas as profissões.

As variáveis positivas certamente que são em número muito maior do que aquelas que poderíamos chamar de negativas.

Não fiquei rico com a medicina, nem ficarei mais aos 48 anos, até porque fiz a opção de ser docente, um servidor público…

Filho de Emilia Sanches Marchioli e Silvio Marchioli  (in memorian), nasci em Marília, e posso dizer que ser médico já valeu a minha existência nessa vida.

Meus pais nem tiveram ensino fundamental.

Contudo, aprendi que antes de ser médico se deve ter caráter !

Ser profissional com dedicação à profissão, e ter ética cristã no dia a dia.

Segredos que passo aos colegas de profissão, e de docência em universidades.

Ensinar e cuidar !

Parabéns a todos os médicos pelo seu dia !

O Dia do Médico !

dia do medico 2

“O médico que só sabe de medicina, nem de medicina sabe”.

Abel Salazar