Gestores Públicos que não repassam contribuições ao INSS são predadores da sua aposentadoria

apropriação indébitaAntes do advento da Lei 9.983/00, que revogou o artigo 95 da Lei 8.212/91, e tipificou a mesma conduta no artigo 168-A do Código Penal Brasileiro, o entendimento jurisprudencial era de que o desconto da contribuição previdenciária, e o não repasse decorrente aos cofres do INSS, constituía crime se e somente se o responsável legal da fundação pública ou privada demonstrasse a intenção de apropriar-se dos valores, e fosse comprovada a sua má-fé.

Sobre esse comportamento, a Lei 9.983, de 14 de julho de 2000, inseriu no Código Penal Brasileiro por meio do Artigo 168-A o crime de Apropriação Indébita Previdenciária.

Segundo esse artigo, “Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional” gera “Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa”.

Diz o parágrafo 1º do citado artigo que “nas mesmas penas incorre quem deixar de: I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público.”

Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça entende que alegada ausência de dolo genérico ou específico, que justificaria a defesa do acusado, não é mais argumento suficiente a descaracterizar referido ilícito.

Sustenta que não é suficiente alegar dificuldades financeiras da empresa a justificar o não repasse ao cofre da entidade previdenciária, uma vez que o numerário sequer lhe pertence, pois, é dos empregados, porquanto deveria repassá-los e pronto, não o fazendo o crime está caracterizado.

Essa conduta  em não repassar os valores para o INSS,  ocorre nos administradores públicos e seus subordinados.

Conforme a lei, para a configuração do crime basta “deixar de repassar”, tendo uma conduta omissiva, sem a necessidade da modalidade dolosa.

Fazer acordos a posteriori, às pressas para o pagamento ao INSS do que lhe é devido, não anula o ilícito produzido, o qual continua passível de ser punido.

Em Marília, tal conduta vem sempre consubstanciada na falsa ideia de que ninguém (leia-se servidor público de fundação pública ou privada) irá  perceber o não pagamento do INSS.

Pior ainda, é que o servidor terá sua aposentadoria comprometida por não estar a empresa ou instituição não recolhendo os valores mensais ao INSS.

Esses gestores dissimulados e cancerígenos na Administração Pública  Direta ou Indireta devem ser duramente  denunciados pela sociedade, pelo servidor na fundação (mesmo que dependam do cargo), pois se não o fizerem, não terão sua aposentadoria no futuro.

A sociedade brasileira não aceita mais os gestores incompetentes, dissimulados,  falastrões, e que não conhecem Direito Administrativo e sua aplicação no dia a dia em Departamentos de Recursos Humanos

Normalmente esses pseudogestores gostam de:

Status de ter cargo público !

Precisam dos holofotes da mídia !

Sempre com ares de preocupação com as famílias que trabalham na instituição quando entrevistados pela mídia.

Na dúvida dizem que a culpa do não recolhimento é da gestão passada.

Mas, não denunciam os gestores anteriores…

Ou pior, se arvoram com os vereadores que desejam uma CPI para investigação do não repasse da cota patrimonial.

Pior se unem aos gestores do passado, e mantém o mesmo modus operandi.

Nem em “O Predador”-  filme estrelado por Arnold Schwarzenegger, de suspense e ficção científica de 1987, se tem no enredo do filme solução para a incompetência administrativa, ou o dissimulado  gestor de instituições públicas.

Esses gestores se comportam como predadores do dinheiro do servidor e sua futura aposentadoria.

No filme de 1987 o soldado dissimulado era aquele que se escondia dos soldados na mata tropical, pois era soldado predador alienígena.

Mas, nos dias de hoje , o predador de cotas patrimoniais ainda existe, e não é alienígena.

No filme de  Arnold Schwarzenegger o  alienígena era duro na queda, mas foi vencido no final.

Fim dos gestores improbos !

Fim dos predadores de suas parcelas de recolhimento ao INSS.

Moralidade na administração pública !

A sociedade não pode tolerar os predadores de nossas parcelas do INSS !

apropriação indébita 2

 “Os homens devem ser adulados ou destruídos, pois podem vingar-se das ofensas leves,  não das graves; de modo que a ofensa que se faz ao homem deve ser de tal ordem que não se tema a vingança”.

Nicolau Maquiavel

 

Um comentário em “Gestores Públicos que não repassam contribuições ao INSS são predadores da sua aposentadoria”

  1. Falar em lei da previdência e jogar conversa fora.
    Não há um contrato entre o contribuinte e a previdência ?
    Quantas vezes esse contrato foi quebrado, mas só em favor do governo.
    Faz se um contrato e o governo que administra muda a toda hora .
    ISSO JÁ VIROU TERRA SEM LEI NA MINHA OPINIÃO.
    O LADRÃO ESTÁ COM A RAZÃO.
    VAMOS NOS ARMAR
    E QUEM PUDER MAIS CHORA MENOS.
    PROMULGARAM UMA CONSTITUINTE.
    NINGUÉM OBEDECE.
    ISSO É TERRA SEM LEI.

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