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Novo Código de Ética Médica em discussão no Conselho Federal de Medicina

etica - palavrasO Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), com a participação de médicos e de movimentos organizados da sociedade, iniciaram no primeiro semestre de 2016, o processo de revisão do atual Código de Ética Médica, em vigor desde 13 de abril de 2010.

Assim, o Código de Ética Médica vigente, que trouxe importantes inovações como a previsão de cuidados paliativos, o reforço à autonomia do paciente e a abordagem de regras para reprodução assistida passará por profunda análise com o objetivo principal de aperfeiçoá-lo em função dos mais recentes avanços técnico-científicos ocorridos no âmbito das relações humanas, profissionais e sociais.

A sociedade civil organizada (representada por associações médicas, sociedades de especialidades, entidades de ensino médico, dentre outras) e os médicos registrados nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) poderão sugerir alterações no novo Código de Ética Médica (CEM).

As contribuições poderão ser apresentadas a partir desta sexta-feita (1º de julho) por meio do hotsite www.rcem.cfm.org.br.

Comissões Estaduais de Revisão do Código farão a avaliação prévia das propostas antes de submetê-las a uma Comissão Nacional instituída pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para reformular a edição instituída pela Resolução CFM nº 1.931/09, em vigor desde 2010.

Assim como no trabalho anterior de revisão, devem ser debatidos diversos temas relativos à Ética Médica, como distanásia, ortotanásia, manipulação de células germinativas, terapia gênica, princípio da autonomia e termo de consentimento livre e esclarecido, responsabilidade civil do médico, relação médico-paciente, situações clínicas irreversíveis e terminais, e uma série de outros tópicos.

Para garantir uma participação efetiva e qualificada, que traga contribuições objetivas, a apresentação de propostas será limitada aos médicos e à sociedade civil organizada. No portal www.rcem.cfm.org.br, o participante seleciona o tipo de cadastramento que deseja efetivar entre as opções Médico ou Entidade da Sociedade Civil.

Segundo Vital, o sistema pedirá dos usuários médicos o número de CRM e de Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), além da unidade federada no qual o registro profissional está ativo. Já às entidades da sociedade civil, serão exigidos os nomes da entidade e do responsável, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e Estado.

Após o cadastro, mediante autenticação por e-mail e senha, os usuários serão automaticamente conectados ao sistema, tornando-se aptos a apresentar propostas de alteração, inclusão ou exclusão de artigos e capítulos.

Após a conexão, uma tela de boas-vindas será apresentada com um link para a página do formulário. Na tela do formulário serão exibidos os capítulos do atual Código de Ética Médica. Ao clicar no capítulo escolhido, aparecerão os respectivos artigos e um campo onde o usuário deverá expor sua proposta de texto e argumentos para a modificação. Este formulário será restrito a duas laudas.

Histórico de mudanças

No Brasil, a evolução dos códigos de ética médica ocorreu a partir de 1867, data da publicação do primeiro código, inspirado no Código de Ética Médica da Associação Médica Americana.

Desde então, os regulamentos mantêm o compromisso de sustentar, promover e preservar o prestígio profissional, proteger a união profissional, garantir à sociedade padrões de prática e estabelecer valores, deveres e virtudes profissionais.

O último trabalho de revisão do Código aconteceu em 2007 sobre um documento que vigorava há quase 20 anos. Após quase dois anos de estudos preparatórios, com comissões estaduais e nacionais multidisciplinares, consulta pública pela internet e cerca de três mil propostas de modificação, quase quatro centenas de médicos, delegados de toda a Federação, revisaram e atualizaram o código. No conteúdo, os avanços envolveram áreas importantes como conflitos de interesses, ensino médico, terminalidade da vida, novas tecnologias e autonomia profissional.

O Código de Ética Médica revisto e atualizado em 2009 teve função tanto educativa quanto reflexiva sobre o futuro da moral médica brasileira.

Atualmente, o CEM é composto em um preâmbulo com seis incisos, além de 25 incisos de princípios fundamentais, 10 incisos de normas diceológicas (direitos), 118 artigos de normas deontológicas (deveres) e quatro incisos de disposições gerais.

Linha do tempo

1867 – Gazeta Médica da Bahia publica uma tradução portuguesa do Código de Ética Médica da Associação Médica Americana.
1929 – O Boletim do Sindicato Médico Brasileiro publica o Código de Moral Médica, uma tradução do código de mesmo nome aprovado pelo VI Congresso Médico Latino Americano
1931 – É aprovado no I Congresso Médico Sindicalista o Código de Deontologia Médica, que também estabeleceu a criação de um “Conselho de Disciplina Profissional”
1945 – Surge o primeiro Código de Ética Médica oficialmente reconhecido pelo Governo brasileiro (Decreto-lei nº 7.955). Além de pôr em vigor o citado Código, o texto, aprovado no IV Congresso Médico Sindicalista, criou os Conselhos Federal e Regionais de Medicina.
1953 – É elaborado o Código de Ética da Associação Médica Brasileira, baseado no juramento de Hipócrates e na declaração de Genebra, adotada pela Organização Mundial de Saúde, e no Código Internacional de Ética Médica.
1965 – Já no âmbito dos Conselhos de Medicina, foi inspirado em códigos sueco, americano e inglês.
1984 – Com algumas modificações, entra em vigor um novo Código, agora Código de Deontologia Médica
1988 – Como parte do processo de redemocratização, o novo Código resultou da 1ª Conferência Nacional de Ética Médica. O texto foi considerado bastante avançado para a época, por contemplar questões amplas no âmbito da medicina, da saúde e da sociedade.
2009 – Trouxe avanços que envolveram áreas importantes como conflitos de interesses, ensino médico, terminalidade da vida, novas tecnologias e autonomia profissional.

sala de reunião

Lei da Ficha Limpa pode tornar médicos condenados em Conselhos Regionais de Medicina inelegíveis

A lei da ‘Ficha Limpa’ aprovada pelo Supremo tribunal Federal por 7 a 4 trará repercussões à classe médica.

Pelo dispositivo, médico condenado em processo administrativo pelo Conselho Regional de Medicina e confirmada a condenação,  de forma definitiva após procedimento recursal no Conselho Federal de Medicina,  torna-se o mesmo inelegível por oito anos.

Sendo assim, recomendo aos nossos alunos da Famema leitura diária do Código de Ética Médica de 2009, e com  vacatio legis de 180 dias, em vigor no Brasil desde 2010.

Não observo no modelo de ensino-aprendizagem  “PBL made in Brazil”, defendido com unhas e dentes pelos seus idealizadores, discussão de todos os artigos do Código de Ética Médica, com ênfase na excludentes de ilicitude penal, na Responsabilidade Civil Médica, e no processo ético-disciplinar,  após a denúncia ser encaminhada aos conselheiros dos Conselhos Regionais.

As denúncias além de ocorrerem no Conselho Regional, poderão ser julgadas pelo Poder Judiciário na esfera do Direito Penal, e ou Direito Civil.

A Responsabilidade Médica já é enorme, e agora, soma-se para os médicos com pretensões políticas – legislativas ou executiva –  serem considerados inelegíveis se condenados nos Conselhos Regionais de Medicina.

Vale lembrar que na condenação – sentença penal condenatória – de pena  menor de quatro anos não acarreta prisão em regime fechado, mas a sentença condenatória no processo penal é título executivo, o qual poderá ser apresentando na Vara Cível, e se discutir futura indenização e lucros cessantes.

Portanto, é urgente no ensino nas faculdades de medicina, abordagem do Código de  Ética  Médica em Casos  Clínicos preparados e discutindo com os alunos todos os artigos e capítulos.

Todos os capítulos !

Não discutir o atual Código de Ética Médica com os  alunos, e ainda,  sem conferências atualizadas e sólidas de conhecimentos na órbita jurídica relacionados às  conduta médicas é negligência no ensino.

Espero que  haja discussão exaustiva do Código de Ética  Médica (não se confunda com bioética, a qual aponta princípios  basilares na elaboração de todos os códigos de profissionais de saúde – enfermagem, fisioterapia, odontologia, nutrição, farmacologia, etc).

Sugestão ao alunos do primeiro ano do curso de medicina que façam uma leitura  e discussão exaustiva de todos os artigos que são positivados no atual Código de Ética  Médica, e ainda a  análise e reflexão das garantias individuais insculpidas na Constituição Federal de 1988, com ênfase no artigos que versem sobre saúde no Brasil (196-200), além  do próprio artigo 6º (direitos sociais, na qual a saúde se insere).

Não sei  se o  sino vai badalar alertando a necessidade do  início da discussão de temas do Código de Ética Médica.

Aulas não podem se ministradas no “PBL made in Brazil”.

E agora ?

Que nó de gravata apertado.

Será que o “Super Pedagogo”  ou “Pedagogo Mor” que criou o “PBL made in Brazil” teria resposta do porquê  da disciplina de Ética Profissional não ser debatida no curso de  medicina?

Enquanto a resposta não vem…

Sugiro aos alunos a leitura do Código de Ética Médica.

código de ética

 

“A ciência consiste em substituir o saber que parecia seguro por uma teoria, ou seja, por algo problemático”.

José Saramago