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As razões do impeachment

claudio lamachiaO presidente nacional da OAB comenta as razões da aprovação do pedido de impeachment em face da presidente do Brasil Dilma Rousseff.

As razões do impeachment

Por Claudio Lamachia, advogado e presidente nacional da OAB.

Um amplo processo de consulta democrática à advocacia terminou na semana passada, quando os conselheiros federais da OAB, eleitos pelo voto direto dos quase 1 milhão de advogados do país, concluíram que o processo de impeachment da presidente da República tem o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil. Essa é a opinião técnico-jurídica da maior entidade representativa da advocacia no Brasil.

As razões do impeachment, elencadas em detalhado e extenso voto lido em uma sessão extraordinária do Conselho Federal da OAB, não incluem as polêmicas escutas de conversas telefônicas entre a presidente e seu antecessor. Levam em consideração, por exemplo, as pedaladas fiscais, as renúncias fiscais ilegais em favor da Fifa e a intenção de beneficiar um aliado, alvo de investigação judicial, atribuindo-lhe as prerrogativas de ministro de Estado.

Durante meses, a sociedade esperou um posicionamento da Ordem dos Advogados sobre o impedimento. Nesse período, a entidade estudou atentamente a questão. Integrantes do Conselho Federal e das OABs estaduais analisaram o assunto. O resultado desse minucioso trabalho foi uma decisão final quase unânime, mostrando o quão unida a classe está em torno da conclusão.

Antes que o assunto fosse levado para a plenária nacional, 24 das 27 seccionais da ordem organizaram suas próprias reuniões. Todas concluíram ser necessária a abertura do processo de impeachment da atual chefe do Executivo.

Quando se reuniu o conselho federal, com a presença dos 81 conselheiros federais (três por Estado e Distrito Federal), mais uma vez o entendimento quase unânime foi favorável ao impeachment. Essa foi a posição de 26 das 27 bancadas, cada uma representando sua unidade federativa.

A Constituição é clara em seu artigo 85. Ocorre crime de responsabilidade quando o presidente da República atenta contra a Carta Magna. O mesmo crime existe quando o mandatário máximo do país pratica atos contra o livre exercício de algum dos Poderes, contra a probidade na administração, contra a lei orçamentária ou contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

O relatório aprovado pelo conselho pleno da OAB cita ainda infrações à lei 1.079/50, que inclui entre os crimes de responsabilidade a infração de normas legais no provimento de cargos públicos e o transporte ou excesso, sem autorização legal, das verbas do orçamento.

A sociedade tem, agora, uma resposta consistente da Ordem dos Advogados do Brasil, baseada em fatos e leis. A entidade não renunciará ao papel de protagonista nesse processo, defendendo a posição tomada pela classe.

Ao mesmo tempo, a OAB cumprirá sua função, estabelecida pela Constituição, de guardiã dos direitos e garantias do cidadão. Agirá como fiscal da legalidade, cobrando o cumprimento dos ritos e o respeito ao devido processo.

É preciso garantir à presidente da República ampla defesa e o devido processo legal. Assim fez a própria Ordem dos Advogados quando concedeu tempo de fala ao advogado-geral da União, que representou a presidente na sessão.

A OAB se manterá vigilante aos possíveis abusos e ilegalidades cometidos no processo de apuração dos escândalos em curso no país. Já foi criada, inclusive, uma comissão para analisar a legitimidade de escutas feitas em telefones de advogados, divulgadas nos últimos dias. Não vamos admitir grampos em conversas entre advogados e seus clientes.

Adotaremos todas as medidas necessárias para responsabilizar quem tenha autorizado tais ilegalidades, caso comprovadas. Combater o crime praticando-se outro crime é um desvio de rumo que certamente vai tirar do Brasil a chance ímpar, vivida neste momento, de caminhar em direção a um futuro melhor.

Fonte OAB Nacional

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Comissão da OAB avaliará se Dilma Rousseff cometeu crime de responsabilidade

OAB - COMISSÃO JULGADORABrasília – Foi nomeada nesta terça-feira (13) a comissão que avaliará se a presidente da República, Dilma Rousseff, cometeu crime de responsabilidade, nas chamadas “pedaladas fiscais”, que ocasionaram a rejeição por unanimidade das contas do governo pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

Com prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos, a comissão irá instruir a tomada de decisão institucional quanto ao eventual crime de responsabilidade e implicação no atual mandato presidencial, bem como a consequente justificativa de pedido de impedimento, que serão então analisadas pelo Conselho Pleno da OAB Nacional.

Conforme o presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “a OAB, cumprindo sua missão como voz constitucional do cidadão, fará uma análise técnica de todos os aspectos jurídicos da matéria”.

A comissão tem como integrantes os conselheiros federais Elton Sadi Fülber (RO); Fernando Santana Rocha (BA); Manoel Caetano Ferreira Filho (PR); Samia Roges Jordy Barbieri (MS) e Setembrino Idwaldo Netto Pelissari (ES).

Confira abaixo a íntegra da resolução:

RESOLUÇÃO N. 09/2015

Cria a Comissão Especial para análise dos fundamentos jurídicos necessários à apreciação, pelo Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, do impedimento da Excelentíssima Senhora Presidente da República, em decorrência do Parecer do Tribunal de Contas da União pela rejeição das Contas do Governo Federal, e designa seus membros.

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, de acordo com o art. 54 da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a deliberação proferida pelo Tribunal de Contas da União nos autos do TC 005.335/2015-9, em 7 de outubro do ano em curso, que resultou no encaminhamento de recomendação ao Congresso Nacional pela rejeição das Contas do Governo Federal, sob a responsabilidade da Excelentíssima Senhora Presidente da República; CONSIDERANDO que, com o advento da referida deliberação, cabe à Ordem dos Advogados do Brasil, como voz constitucional do cidadão, analisar o eventual reconhecimento da prática de crime de responsabilidade para instruir a tomada de decisão institucional quanto a sua implicação no atual mandato presidencial e a consequente justificativa de pedido de impedimento de Sua Excelência; CONSIDERANDO a necessidade de identificação dos fundamentos jurídicos para a análise da matéria pelo Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; CONSIDERANDO o papel histórico e as atribuições legais da Ordem dos Advogados do Brasil em defesa da Constituição da República e da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito; RESOLVE: Art. 1º Fica criada a Comissão Especial para análise dos fundamentos jurídicos necessários à apreciação, pelo Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, do impedimento da Excelentíssima Senhora Presidente da República, em decorrência do Parecer do Tribunal de Contas da União pela rejeição das Contas do Governo Federal, integrada pelos seguintes Conselheiros Federais: – Elton Sadi Fülber (RO); – Fernando Santana Rocha (BA); – Manoel Caetano Ferreira Filho (PR); – Samia Roges Jordy Barbieri (MS); – Setembrino Idwaldo Netto Pelissari (ES). Art. 2º O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial é de 30 (trinta) dias. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2015.

MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO

Presidente

FONTE – OAB CONSELHO FEDERAL 

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