Arquivo da tag: Responsabilidade de Diretor Clínico

Resolução do CFM 2147/2016 define as responsabilidades de diretores técnicos e clínicos em clínicas médicas, USF,UBS, UPA e hospitais

RESOLUÇÃO 2147-2016A partir de hoje, dia 24 de abril, a assistência médica e a garantia de condições técnicas para o atendimento de pacientes nas instituições públicas e privadas, além dos planos de saúde, terão novos parâmetros para sua atuação.

A Resolução CFM 2.147/2016, do Conselho Federal de Medicina (CFM), torna mais clara as atribuições, direitos e responsabilidades de diretores técnicos, diretores clínicos e chefias de serviço em ambientes médicos.

A Resolução CFM 2147/2016 destaca que a prestação de assistência médica e a garantia das condições técnicas de atendimento nas instituições públicas ou privadas são de responsabilidade do diretor técnico e do diretor clínico, os quais, no âmbito de suas respectivas atribuições, responderão perante o Conselho Regional de Medicina (CRM).

Responsabilidades Cíveis e Criminais

O diretor técnico é o médico que responde eticamente por todas as informações prestadas perante os conselhos de medicina (federal ou regionais), podendo, inclusive, ser responsabilizado ou penalizado em caso de denúncias comprovadas. Fica estabelecido, ainda, que os profissionais que forem investidos desse cargo devem organizar a escala de plantonistas, zelando para que não existam lacunas durante o período de funcionamento.

O  diretor clínico deve dirigir e coordenar o corpo clínico da instituição, supervisionar a execução das atividades de assistência médica e zelar pelo cumprimento do regimento interno.

Entre suas atribuições também estão assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, bem como garantir o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica.

A Resolução CFM 2.147/2016 esclarece a obrigatoriedade de empresas ou instituições de intermediação da prestação de serviços médicos, como seguradoras de saúde, planos de saúde, cooperativas médicas e instituições de autogestão, de contarem com esses profissionais como diretores técnicos.

Investido nessa função junto aos planos e seguradoras de saúde, cabe ao médico zelar para que, na ocorrência de glosas das faturas apresentadas, seja descrito o que foi glosado, e fundamentando por qual motivo a mesma ocorreu.

Enfim…

Se você almeja ser Diretor Clínico e ou Diretor Técnico será necessário conhecer Direito Administrativo, Bioética, Direito Civil e Penal.

Acabou o amadorismo na instituições públicas e ou privadas.

Mais competência administrativa, e menos atos emocionais administrativos eivados de vícios  jurídicos!

etica - palavras