RUF 2023 e os cursos de medicina em Marília

No ano de 2023 houve a publicação do  Ranking de cursos de graduação.

O RUF (Ranking Universitário da Folha)  foi interrompido nos anos de pandemia pelo Covid 19.

Na cidade de Marília há dois cursos de medicina: Famema e Unimar.

Abaixo a publicação  dos dois cursos.

Famema – posição 44º

Unimar- posição 201-250º

 

Faculdades de Medicina no Estado de São Paulo:

Universidade Cidade de São Paulo (UNICID)

Universidade de Franca (UNIFRAN)

Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino (UNIFAE)

Centro Universitário de Araraquara (UNIARA)

Centro Universitário de Franca (UNI-FACEF)

Centro Universitário Lusíada (UNILUS)

Centro Universitário São Camilo (SAO CAMILO)

Centro Universitário UNISEB (UNISEB)

Faculdade Ceres (FACERES)

Faculdade das Américas (FAM)

Faculdade de Ciências da Saúde de Barretos Dr. Paulo Prata (FCSB)

Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa São Paulo (FCMSCSP)

Faculdade de Medicina de Jundiaí (FMJ)

Faculdade de Medicina de Marília (FAMEMA)

Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (FAMERP

Faculdade de Medicina do ABC (FMABC)

Faculdade de Odontologia São Leopoldo Mandic (SLMANDIC)

Faculdade Santa Marcelina (FASM)

Faculdades Integradas Padre Albino (FIPA)

Fundação Educacional de Votuporanga (UNIFEV)

Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-CAMPINAS)

Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP)

União das Faculdades dos Grandes Lagos (UNILAGO)

Universidade Anhembi Morumbi (UAM)

Universidade Camilo Castelo Branco (UNICASTELO)

Centro Universitário Barão de Mauá (CBM)

Universidade de Marília (UNIMAR)

Universidade de Mogi das Cruzes (UMC)

Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP)

Universidade de Santo Amaro (UNISA)

Universidade de São Paulo (USP)

Universidade de Taubaté (UNITAU)

Universidade do Oeste Paulista (UNOESTE)

Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP)

Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP)

Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR)

Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP)

Universidade Metropolitana de Santos (UNIMES)

Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS)

Universidade Nove de Julho (UNINOVE)

Universidade São Francisco (USF)

O  curso de medicina tem duração de seis anos.

Cannabis Medicinal – Desafios regulatórios e prática clínica

ComissãoA 31ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Marília  realizou o simpósio  ‘Cannabis Medicinal – Desafios regulatórios e prática clínica’,   em sua sede, no Centro da cidade.

Houve a palestra na primeira parte do simpósio do advogado Leonardo Sobral Navarro, especialista em Direito Médico e da Saúde, que abordou o tema  ‘Contexto atual e os desafios regulatórios e médicos de cannabis medicinal’.

Por fim, na segunda parte do simpósio, houve o fechamento do simpósio  com a palestra do médico Guilherme Costa Munhoz, com área de atuação em cuidados paliativos, que abordou o tema ‘Discussão sobre a aplicação clínica com uso do óleo de cannabis medicinal’.

O simpósio foi realizado pelos membros da Comissão de Direito Médico da OAB Marília, 31ª Subseção de Marília: Marília  Emiko Touma Matos, Lais Alessandra Capelazzo Ohashi, João Pedro Leal da Cruz Lisboa, Jasmine Regine da Silva.

SAEME-CFM e os cursos de medicina avaliados no Brasil

O Conselho Federal de Medicina (CFM), com o apoio de especialistas da área médica, desenvolveu e implementou do Sistema de Acreditação de Escolas Médicas (SAEME-CFM), reafirmando os compromissos com o exercício profissional ético e a formação de médicos competentes e adequados às necessidades do País.

Ética, transparência, independência, qualidade e responsabilidade social são os valores que norteiam a iniciativa.

Ancorado neste escopo, o SAEME-CFM nasce da demanda de maior participação das escolas médicas, das entidades profissionais e da sociedade no desenvolvimento de uma visão crítica sobre a qualidade da formação médica no Brasil, e da necessidade de apresentar à sociedade um processo de acreditação transparente e independente.

O SAEME-CFM, por meio da adesão voluntária de instituições de ensino, contribui para o aprimoramento da formação médica no Brasil.

O SAEME-CFM recebeu em abril de 2019 o reconhecimento pela World Federation of Medical Education, por 10 anos, sem condições, indicando que o SAEME-CFM tem os padrões de qualidade reconhecidos internacionalmente.

O instrumento de avaliação do SAEME-CFM se propõe a contribuir para o aprimoramento da oferta de ensino, direcionando uma autoavaliação institucional.

Esse processo permite a identificação de áreas ou aspectos de excelência educacional e de áreas que necessitem de aprimoramento.

Pelo instrumento, é possível avaliar os cursos de graduação de Medicina a partir de cinco domínios:

  • Gestão educacional
  • Programa educacional
  • Corpo docente
  • Corpo discente
  • Ambiente educacional

Esses domínios se apresentam em 80 subdomínios aos quais se responde com os conceitos de suficiente ou insuficiente, exigindo da instituição avaliada uma ampla discussão junto ao seu corpo social e a apresentação de documentos/evidências.

O preenchimento do instrumento é realizado online, em plataforma eletrônica. A análise dessas informações é feita pela comissão de acreditação e pela equipe de avaliadores, que após a visita in loco, oferecem uma devolutiva à instituição de ensino e seu parecer final.

Cursos de medicina em todo o Brasil com acreditação do SAEME:

Cursos de Medicina acreditados pelo SAEME-CFM

Região Centro-Oeste:

  • Universidade de Brasília – UNB (vigente até dezembro/2028)
  • Centro Universitário de Anápolis – UniEvangélica (vigente até dezembro/2022)

Região Nordeste:

  • Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública – EBMSP (vigente até dezembro/2022)
  • Faculdade de Medicina Nova Esperança – FMJ (vigente até dezembro/2022)
  • Faculdade Pernambucana de Saúde – FPS (vigente até dezembro/2022)
  • Universidade do CEUMA (vigente até outubro/2023)
  • Universidade de Fortaleza – UNIFOR (vigente até dezembro/2022)
  • Universidade Federal de Alagoas – UFAL (vigente até setembro/2025)
  • Universidade Federal do Maranhão – UFMA (vigente até dezembro/2022)

Região Norte:

  • Centro Universitário do Estado do Pará – CESUPA (vigente até dezembro/2022)
  • Universidade do Estado do Amazonas – UEA (vigente até abril/2023)
  • Universidade Federal de Rondônia (vigente até dezembro 2022)

Região Sudeste:

  • Centro Universitário de Valença – UNIFAA (vigente até dezembro/2022)
  • Centro Universitário de Volta Redonda – UNIFOA (vigente até dezembro/2022)
  • Faculdade de Ciências da Saúde de Barretos – Dr. Paulo Prata (vigente até dezembro/2028)
  • Escola Superior de Ciências da Santa Casa de Misericórdia de Vitória – EMESCAM (vigente até novembro/2024)
  • Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo – FCMSCSP (vigente até dezembro/2022)
  • Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – FMUSP – Campus Ribeirão Preto (vigente até janeiro/2027)
  • Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – FMUSP – Campus São Paulo (vigente até janeiro/2027)
  • Faculdade de Medicina de Itajubá – FMJ (vigente até dezembro/2022)
  • Faculdade de Medicina de Jundiaí – FMJ (vigente até dezembro/2022)
  • Faculdade de Medicina de Petrópolis – FMP (vigente até julho/2024)
  • Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP (vigente até dezembro/2022)
  • Faculdade de Medicina do ABC – FMABC (vigente até abril/2023)
  • Universidade Municipal de São Caetano do Sul – Campus Centro (vigente até dezembro/2028)
  • Faculdade Santa Marcelina (vigente até dezembro/2028)
  • Faculdade Ceres – FACERES (vigente até setembro/2026)
  • Faculdades Integradas Padre Albino – UNIFIPA (vigente até dezembro/2022)
  • Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – Campus Betim – PUC-MG (vigente até setembro/2025)
  • Universidade de Vila Velha – UVV (vigente até dezembro/2022)
  • Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – UNESP (vigente até dezembro/2022)
  • Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG (vigente até setembro/2025)
  • Universidade Federal de São Paulo – Unifesp (vigente até julho/2024)
  • Universidade Federal de Uberlândia – UFU (vigente até dezembro/2022)
  • Universidade Federal de Viçosa – UFV (vigente até setembro/2025)
  • Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM (vigente até dezembro/2022)

Região Sul:

  • Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC-PR – Campus Curitiba (vigente até abril/2023)
  • Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC-RS – Campus Porto Alegre (vigente até janeiro/2027)
  • Universidade de Caxias do Sul – UCS (vigente até dezembro/2022)
  • Universidade de Passo Fundo – UPF (vigente até abril/2023)
  • Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC (vigente até dezembro/2022)
  • Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI (vigente até dezembro/2022)
  • Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre – UFCSPA (vigente até dezembro/2022)
  • Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – campus Porto Alegre (vigente até março de 2027)
  • Faculdade Evangélica Mackenzie do Paraná – FEMPAR (vigente até março/2027)

Em defesa do ensino com padrão de excelência nos cursos de medicina.

Fonte:  Conselho Federal de Medicina.

 

Exame de Suficiência ou Proficiência em Cursos de Medicina é medida urgente para alunos de medicina egressos em 389 cursos de medicina no Brasil!

A obrigatoriedade de exames de Suficiência ou Proficiência em alunos egressos ou que cursam cursos de medicina no Brasil é uma necessidade urgente em decorrência de que hoje no Brasil existem 389 Cursos de Medicina funcionando no Brasil.

A qualidade dos cursos é realizada pelas avaliações do Ministério da Educação e Cultura, a cada três anos,  pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira .

Alguns excelentes, outros regulares, e outros que nem deveriam estar funcionando, mas se desconhece até os dias de hoje no Brasil que algum curso de medicina tenha sido fechado pela má qualidade, qualidade baixa, ou qualidade ruim na formação dos alunos.

E os alunos formados nessas faculdades sem infraestrutura como poderão atender cidadãos brasileiros sem avaliação de proficiência dos alunos egressos?

A necessidade de exame de proficiência ou suficiência começou no Congresso Nacional em duas frentes:

1- No Senado Federal.

Quatro Projetos de Lei foram criados, e todos foram arquivados: PL 217/2004, PL 102/2006, PL 470/2015 e PL 165/2017. Todos os arquivados ao final da legislatura, após 18 anos de discussão. À época, não houve nenhum avanço dos Projetos de Lei, principalmente no auge no Programa Mais Médicos, quando os senadores foram cooptados pelo PT com a falácia que faltavam médicos no Brasil.  Todos instituíam o Exame de Ordem  como condição prévia para o exercício da medicina . Seria de competência de que o CFM faria as avaliações dos médicos formados ao final do ano. Todos arquivados.

2- Na Câmara dos Deputados

Na Câmara dos Deputados pode-se dividir os Projetos de Lei em  seis frentes. Dois Projetos de Lei já foram arquivados, dois Projetos de Lei pedem exames de competência para medicina e outros cursos, e outros Projetos de Lei  com discussão apenas de cursos de medicina com apensamentos de outros Projetos de Lei.

  • Projeto de Lei  840/2003. Arquivado.
  • Projeto de Lei 65/2003. Outros Projetos de Lei foram apensados ao mesmo: PL 3624/2005, 6395/2005, 1037/2007, 16/2007, 4638/2012, 119/2015. Aplicação pelas Instituições de Ensino Superior de  avaliações seriadas no segundo, quarto e sexto anos,  e redução do  número de vagas nas faculdades, nas quais a aprovação dos alunos não tivesse o mínimo exigido pelo CFM. Aguarda Parecer.
  • Projeto de Lei 650/2007. Outros Projetos de Lei apensados: 999/2007, 4265/2012, 8265/2014, 5712/2019, 2264/2022, 4667/2020.  Estabelece o Exame de Proficiência como condição de registro no CRM. Aguarda designação de relator na CTASP.
  • Projeto de Lei 6867/2010. Arquivado
  • Projeto de Lei 6523/2013. Dispõe a habilitação para os exames e provas de suficiência exigidos como requisitos para  a obtenção do registro profissional. Distribuído à CTASP e CCJC. Se aplica a cursos de medicina e outros cursos.
  • Projeto de Lei 513/2015. Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de  exames de proficiência para todas as profissões  regulamentadas. Distribuído na CTASP e aguarda relator. Se aplica a cursos de medicina e outros cursos.

O PL 2264/2022 prevê o ENAME  (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes do Curso de Medicina) com três exames ao longo da graduação: 35% da carga horária do curso, 50%  da carga horária do curso, e 90%  da carga horária do curso. Aplicação de penalidades em faculdades com aprovação de alunos com avaliação insuficiente. As avaliações seriam feitas pelas faculdades e pelas universidades a partir de orientações do MEC.

Uma alternativa ao tema em discussão seria o Exame de Proficiência, caso o aluno  não passasse no ENAME, o qual seria previsto a cada 6 meses e realizado pelo CFM.

A Lei do Ato Médico,  Lei 12.842/2012, se por uma lado regulamentou os atos médicos, por outro lado, possibilitou  a criação de centenas de cursos de medicina no Brasil em 10 anos,

Hoje, 389 cursos de medicina no Brasil.

Muitos docentes sem mestrado e ou doutorado.

Outros com alunos supervisionados em Unidades de Saúde da Família, recém-formados, e sem Residência Médica, supervisionando alunos de cursos de medicina.

Inacreditável: o supervisor do cenário da prática profissional  supervisiona estagiários de medicina, mas não fizeram Residência Médica, e tal fato ocorre principalmente nas faculdade do “PBL made in Brazil ou à brasileira” .  De maneira surreal,  e não menos importante, alunos de medicina são supervisionados por outros profissionais de saúde,  e não necessariamente médicos, como por exemplo enfermeiros supervisionando alunos de medicina em cenários de ensino-aprendizagem

Em face de tudo isso, o Exame de Ordem para avaliação da Proficiência ou Suficiência de alunos seja implementado urgentemente para avaliar os alunos egressos, e penalizar as faculdades/universidades de medicina que tiverem alunos egressos avaliados com notas abaixo do mínimo desejável pelo MEC, previsto em Lei Ordinária, e não Resolução do CFM, durante o curso, em avaliações sequenciais, ou pelo exame do CFM, após o término do curso.

Em defesa do exercício da medicina por médicos com qualidade aos cidadãos do Brasil!

 

Guia de Faculdades 2022 – Jornal O Estado de São Paulo

Mais de 10 mil professores universitários em todo o país são acionados para avaliar mais de 17 mil graduações, em dezenas de áreas de conhecimento.

Entenda como tudo funciona:

PARTICIPAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES

  • Todas as instituições de Ensino Superior cadastradas no Ministério da Educação (universidades, centros universitários, faculdades e institutos) são convidadas para fazer parte do Guia da Faculdade.
  • Após se cadastrarem para participar da avaliação, as instituições indicam todos os cursos superiores que estão recebendo novos alunos.

CURSOS AVALIADOS

  • Tanto os cursos da modalidade presencial como os da modalidade a distância são avaliados. Mas não são todas as graduações que entram no processo de avaliação. Para serem analisadas, elas precisam ter ao menos uma primeira turma com alunos já formados, o que permite que o curso seja melhor conhecido pela comunidade acadêmica em geral.
  • O Guia da Faculdade avalia os cursos de acordo com as cidades nos quais eles são oferecidos. Se a mesma instituição de ensino oferece o curso de Administração em várias cidades, cada um deles recebe uma nota específica. Caso a instituição ofereça o mesmo curso em diferentes unidades em uma mesma cidade, apenas o curso mais antigo da instituição naquela cidade é avaliado.

INFORMAÇÕES UTILIZADAS

  • O coordenador de cada curso que será avaliado recebe um questionário no qual pode apresentar as principais características da sua graduação, com foco em três aspectos:
    • Projeto pedagógico – características da proposta de ensino do curso.
    • Corpo docente – perfil dos professores vinculados ao curso.
    • Infraestrutura – condições de materiais e equipamentos oferecidos.
    • Existem modelos diferentes de questionários para os cursos presenciais e para os cursos a distância. Esses questionários servem de base para os avaliadores darem suas notas para os cursos.

AVALIADORES E NOTAS

      • São mais de 10 mil coordenadores e professores do Ensino Superior brasileiro que se cadastraram para atuar como avaliadores do Guia da Faculdade. É um trabalho voluntário, sem remuneração.
      • Os avaliadores são acionados para dar notas aos cursos das suas áreas de formação e de instituições prioritariamente localizadas na mesma região do país na qual trabalham
      • Eles são convidados a dar três notas (de 1 a 5) para cada curso:
        • Para a qualidade do projeto pedagógico
        • Para a qualidade do corpo docente
        • Para a qualidade da infraestrutura
      • Cada curso é distribuído para a avaliação de seis professores.
      • Caso um curso não receba pelo menos quatro notas dos avaliadores, ele é considerado como “sem nota” na avaliação. 

         

RESULTADO FINAL

  • A maior e a menor notas recebidas por cada curso são descartadas. O resultado numérico do curso em 2022 é a média das notas intermediárias restantes
  • O resultado numérico de 2022 (com peso 3) é somado ao resultado numérico de 2021 (peso 2) e ao resultado de 2020 (peso 1) para se extrair o resultado numérico final de cada curso. Se um curso não foi avaliado em um dos anos anteriores, esse ano é desconsiderado da sua média final
  • O resultado numérico final é transformado em estrelas de acordo com as seguintes faixas de conversão:
    • entre 5 e 4,50 – 5 estrelas
    • menor que 4,50 a 3,50 – 4 estrelas
    • menor que 3,50 a 2,50 – 3 estrelas
    • menor que 2,50 – não-estrelado
  • Um curso só pode ganhar ou perder 1 estrela de um ano para o outro da avaliação.
  • Ao final da avaliação, os cursos são apresentados de acordo com os seguintes conceitos:

  • 5 estrelas
    (excelente)

  • 4 estrelas
    (muito bom)

  • 3 estrelas
    (bom)

  • Não estrelado

Fonte:  link: https://publicacoes.estadao.com.br/guia-da-faculdade-2022/como-e-feita/

Em Marília o curso de Medicina da Famema, faculdade pública estadual, recebeu 4 estrelas.

O  curso de Medicina da Unimar recebeu 4 estrelas:

Demais instituições públicas do interior de São Paulo e capital receberam 5 estrelas, com exceção da Famerp com 4 estrelas:

A classificação das faculdades de medicina por instituições, além do Ministério da Educação, promove uma ideia clara de quais instituições podem melhorar, as que estão caindo ao longo dos últimos 3 anos, e as que se mantém com classificação máxima (5 estrelas).

 

 

LGPD na Saúde Digital

,Os dados dos titulares dos usuários da saúde, seja SUS ou Operadoras da Saúde, são fundamentais na era da Saúde Digital.  E mais importante, os dados dos titulares da saúde são sensíveis, e são positivados no artigo 11 da Lei 13.709/2018 -Lei Geral da Proteção de Dados – LGPD.

Antes os dados dos pacientes eram anotados em prontuários físicos, porém com as Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) utilizadas no dia a dia, tornou-se cada vez mais complexos os registros das informações dos pacientes, servindo de apoio para a tomada de decisões baseadas em protocolos médicos que influenciam na saúde pública e suplementar e na qualidade de vida dos pacientes.

Hodiernamente com o avanço das TIC, a coleta desses dados é feita em vários setores na prática dos profissionais da área da saúde: consultórios, ambulatórios públicos ou privados, hospitais públicos ou privados, e clínicas com profissionais da saúde, não somente em registro em Prontuários Físicos, como também em Prontuários Eletrônicos.

É neste cenário que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) inaugura um momento ímpar para as regras de manipulação dos dados individuais. Os pacientes passam a ter o direito pleno sobre as informações e dados coletados, e devem, ainda, ser informados sobre a finalidade de uso dos mesmos. A legislação altera, portanto, a forma como as instituições lidam com as TIC, e outrossim, a LGPD já está em vigência desde 18/09/2020, e a fiscalização já está ocorrendo no Brasil em várias Operadoras de Saúde, Cooperativas Médicas, hospitais e clínicas.

Os impactos para a Saúde Pública e ou Suplementar são importantes, visto que os dados da saúde são considerados sensíveis, artigo 11 da Lei 13.709/2018, e portanto, são abordados de forma diferenciada, requerendo tratamento mais criterioso e com mais segurança dos dados armazenados nos servidores.

Os profissionais de saúde terão de garantir o tratamento adequado dos dados em saúde em face da Lei 13.709/2018 a fim de se evitar o vazamento de dados e as consequentes punições pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). As multas são muito altas, por incidente ou violação de segurança, comprometendo até 2% do faturamento anual, com limite de até R$ 50 milhões.

No hospital, em tese, os dados circulam tanto internamente quanto externamente. São muitos os profissionais de saúde envolvidos no atendimento ao paciente, e é mister refletir que o paciente, ora titular dos dados sensíveis, assistido em um hospital deverá ter seus dados preservados em sigilo absoluto, seja em prontuário físico e ou eletrônico, para garantir a melhor assistência pelo profissional de saúde, ainda que os dados sejam compartilhados entre dois hospitais, ou duas Unidades de Saúde da Família (USF), ou Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e USF, e entre Operadoras de Saúde de diferentes cidades.

O principal desafio na LGPD na saúde é que a regulamentação não é apenas portabilidade de dados entre Operadoras de Saúde para fins de prosseguimento de planos de saúde, mas quais dados do titular do plano de saúde poderão ser compartilhados, e a garantia de que ambas se comprometam a respeitar a(s) hipóteses de tratamento de dados em saúde.

Há necessidade de contratação do Encarregado de Dados (DPO – Data Protection Officer) nas Operadoras de Saúde/Cooperativas Médicas, previsto pela Lei 13.709/2008, presencialmente, e não a distância como vem ocorrendo, embora permitido pela lei, apenas, em tese, para possivelmente se livrar de uma punição da ANPD, pois a presença do DPO na empresa de saúde no dia a dia é que qualifica a utilização do Sistema de Gestão e Proteção de Dados (SGPD), com a implementação de ferramentas pela equipe das TIC e do DPO, quanto de treinamento dos colaboradores  envolvidos nas Operadoras de Saúde e Cooperativas Médicas, como também dos profissionais de saúde que atendem os usuários dos planos de saúde e a aplicação da ISO 27.799, além da ISO 27.001, e ISO 27.005.

A contração de DPO na forma de empresa terceirizada não parece ser a melhor forma, pois se o DPO não está presente em contato diário com os colaboradores da Operadoras de Saúde e Cooperativas Médicas, e os profissionais de saúde envolvidos no atendimento dos titulares dos dados sensíveis não receberem treinamento e capacitação adequada e periodicamente poderá haver incidente de segurança e vazamento de dados com o passar dos meses seguintes.

Isso porque em cada ponto de atendimento na extensa rede e malha de atendimento em saúde básica ou de média e alta complexidade, haverá com o passar do tempo perda de todo o treinamento inicial no Departamento de Recursos Humanos, Setor Financeiro, Assessoria Jurídica, Equipe das TIC, Diretoria Administrativa, e salvo melhor juízo, a possibilidade de se perder a interface adequada e com excelência entre a ANPD e o DPO.

Em seguida, e por derradeiro, definem-se as soluções de segurança da informação que serão aplicadas como a ISO 27.799. Nessa etapa há dois pontos a serem avaliados: primeiro, verificar os sistemas e prontuários eletrônicos já utilizados e contratados pelos profissionais de saúde e sua segurança no armazenamento da informação, e, em finalmente, a necessidade ou não de aquisição ou criação de programas que ajudarão na segurança da informação e rigoroso controle na proteção e compartilhamento dos dados das empresas em saúde.

Após todas essas etapas de adequação da Operadoras de Saúde/Cooperativas Médicas, é preciso ainda rever os processos de coleta de dados e segurança da informação pelos colaboradores das empresas em saúde, e, ainda, treinar e capacitar todos os profissionais de saúde envolvidos na empresas de saúde para o correto cumprimento da Lei 13.709/2018, e, por fim se criar o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados para monitoramento constante dos processos de coleta e segurança dos dados dos titulares dos usuários dos planos de saúde das Operadoras de Saúde/Cooperativas Médicas, ou mesmo usuários do SUS, para em caso de um incidente ou violação de dados, a resolução e comunicação para a ANPD ocorra em até 48h.

Texto pulicado na OAB/SP – Subseção Marília: https://www.oabsp.org.br/subs/marilia/artigos/lgpd-na-saude-digital

Médico e advogado. Professor universitário. Um blog de um liberal sem medo de polêmica ou da censura da esquerda “politicamente correta”, que analisa os principais acontecimentos do país com independência, focando em saúde, economia, política e direito. Mora em Marília- Estado de São Paulo.