Proposta sobre mudança da Lei 12.842- Lei do Ato Médico – é arquivada no Congresso Nacional

projeto de lei- canetaA senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) pediu  o arquivamento do PLS 350/2014, de sua autoria, que alterava a Lei do Ato Médico.

Um dos motivos que levaram a senadora a pedir a retirada de pauta foi o pedido dos médicos brasileiros, por meio de suas entidades representativas, e principalmente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Nota oficial da Gabinete da Senadora Lúcia Vânia

Sobre o Projeto de Lei do Senado nº 350, de 2014, que altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, para modificar as atividades privativas de médico.

A questão da delimitação do campo de atuação profissional do médico provoca debates acalorados desde a apresentação do Projeto de Lei do Ato Médico, no início da década passada. A polêmica matéria, que objetivava suprir um vácuo normativo relativo à regulamentação do exercício da Medicina no Brasil, criou um cisma em meio aos profissionais de saúde brasileiros, colocando de um lado os médicos e, de outro, algumas profissões de saúde que se viram prejudicadas pelas disposições da proposição.

Foi nesse cenário conturbado, de ânimos exaltados, que assumi o desafio de relatar o projeto. Após dezenas de reuniões e audiências públicas com as diversas partes interessadas, mormente os representantes das profissões de saúde regulamentadas, foi possível produzir um texto satisfatório para regular o exercício harmônico das atividades de saúde no País.

A construção do texto normativo foi complexa e somente foi viabilizada pela disposição das partes em abrir mão de suas posições iniciais, a fim de obter um acordo benéfico para todas as profissões e, principalmente, para a sociedade brasileira.
Na oportunidade o meu Gabinete promoveu um verdadeiro fórum acadêmico, com a participação dos melhores profissionais de cada uma das áreas de saúde, enviados pelos respectivos Conselhos Federais. Cerquei-me, naquela discussão, de todo o assessoramento jurídico, institucional e especializado (de cada uma das profissões), para chegarmos – como chegamos – a um consenso possível.

No entanto, apesar de todo o processo de discussão ter sido acompanhado por representantes do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional de Saúde, os vetos apostos à lei aprovada pelo Senado Federal e aprimorada na Câmara dos Deputados desfiguraram o texto normativo ao eliminar alguns dispositivos essenciais à eficácia jurídica da norma. A apreciação desses vetos pelo Congresso Nacional ocorreu de modo atribulado, em meio à análise de inúmeros vetos apostos a outros projetos de lei, de modo que não foi possível debater satisfatoriamente matéria de tamanha complexidade.

Foi nesse contexto que apresentei o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 350, de 2014, a fim de oferecer às duas Casas do Congresso Nacional, e à sociedade brasileira, a oportunidade de rediscutir o tema de maneira sóbria, garantindo a participação democrática de todos os segmentos interessados.

No entanto, a proposta foi recebida e entendida de maneira equivocada, provocando reações contundentes – e até mesmo agressivas – de diversos grupos, com ampla repercussão nas redes sociais. Resta claro que o propósito que motivou a apresentação do PLS nº 350, de 2014, não foi alcançado. Pelo contrário, após dois anos sem qualquer avanço em sua tramitação, o projeto passou repentinamente a ser o estopim de discussões destemperadas e improfícuas entre categorias profissionais da saúde.

Diante desse desvirtuamento e afastamento dos reais motivos que me levaram à sua apresentação, e a pedido da classe médica, inclusive, decidi requerer a retirada do PLS nº 350, de 2014, a fim de encerrar o conflito inadvertidamente deflagrado, sem, contudo, furtar-me a rediscutir o tema da regulamentação das profissões de saúde de maneira serena e democrática, sempre que oportuno e necessário.

Em qualquer momento que isso venha a ocorrer, a reabertura do processo de tramitação no Congresso Nacional, comprometo-me com uma discussão aberta à participação de todas as partes interessadas.

Senadora Lúcia Vânia

Brasília, em 29 de julho de 2016.

No dia 20 de julho, o Conselho Federal de Medicina  divulgou nota com os motivos pelos quais considerava inoportunas revisões ou mudanças na Lei 12.842/2013. “A Lei do Ato Médico, que está em vigor desde 2013, reserva exclusivamente ao médico o diagnóstico e o tratamento das doenças. Portanto, é suficiente aos mais legítimos anseios da classe médica e da sociedade”.

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO CFM AOS MÉDICOS

O Conselho Federal de Medicina (CFM) informa à classe médica que a enquete pública sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) 350/2014, que altera a Lei do Ato Médico, está à disposição no site do Senado Federal há quase dois anos. Não obstante, só em recente manifestação de alguns interessados obteve significativa participação ou repercussão.

Não se trata de movimento estimulado por quem apresentou o PLS 350/2014, mas de ações de terceiros, com motivações questionáveis. A Lei do Ato Médico, em interpretação coerente com o Princípio da Legalidade, reserva exclusivamente ao médico o diagnóstico e o tratamento das doenças. Portanto, é suficiente aos mais legítimos anseios da classe médica e da sociedade.

No momento não é oportuno colocar em pauta legislativa qualquer revisão ou mudança na Lei do Ato Médico.

As pertinentes discussões podem ser distorcidas por ambições políticas distantes do mérito envolvido no PLS, a partir de emendas parlamentares comumente apresentadas nessas situações. O CFM está em permanentes diligências no Senado Federal em defesa dos médicos e da sociedade.

É importante esclarecer, ainda, que os setores jurídicos do CFM, dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e da Associação Médica Brasileira (AMB) estão em trabalhos contínuos destinados à preservação das competências atribuídas com exclusividade por Lei aos médicos brasileiros.

Brasília, 20 de julho de 2016.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

projeto de lei-logo

Projeto de Lei aprovado pelo COMCITI

PROJETO DE LEIEm reunião realizada no dia 20 de julho, na sede do Ciesp Marília, os membros do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Marília – COMCITI – discutiram a minuta do Projeto de Lei de Incentivos à Inovação Tecnológica  com o objetivo apoiar o empreendedorismo e o desenvolvimento econômico no Estado de São Paulo.

A coordenação dos trabalhos esteve a cargo de Chikao Nishimura, Presidente do COMCITI, e Cassio Luiz Pinto Júnior, Secretário Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico.

No encontro dos membros do COMCITI houve debates e sugestões aos artigos do Projeto de Lei para a criação do Parque Tecnológico de Marília, o qual será encaminhado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que posteriormente, após apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e Comissão de Finanças, será apresentado para a Câmara Municipal de Marília, encaminhado como Projeto de Lei pelo Prefeito Municipal de Marília Vinicius Camarinha.

Participaram do Projeto de Lei para a criação do Parque Tecnológico de Marília: Elvis Fusco, Fábio Dacêncio Pereira, Benedito Goffredo, Milton Breda, Gustavo Martin e Milton Marchioli.

Marcelo Augusto Montagnana representando o Sebrae e Cláudia Cristina Nicolau representando a Fatec de Marília contribuíram nas sugestões do Projeto de Lei.

O  COMCITI estará posteriormente avaliando projetos de inovação tecnológica a partir de iniciativa dos empresários de Marília por meios de pareceristas que farão análise, sugestões e correções aos projetos de inovação tecnológica enviados ao mesmo.

COMCITI -20-07-2016- REUNIÃO FINAL- PROJETO DE LEI

As 4 leis espirituais que regem o universo

AS 4 LEIS ESPIRITUAISNo dia 24 de agosto de 2016 estivemos presentes na Igreja Fonte de Águas Vivas localizada na cidade de Assis sob a liderança espiritual da Pastora Lourdes Domingos.

A mensagem enfatiza as sobre as  4 LEIS ESPIRITUAIS que regem a vida do homem.

Assim como há leis físicas que governam o universo, há também leis espirituais que se mostram presentes no relacionamento do ser humano com o Senhor Jesus.

PRIMEIRA LEI- LEI DO AMOR

Deus ama você e tem um plano maravilhoso para a sua vida

 João 3:16  Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna.

João 10:10  O ladrão não vem senão para roubar, matar e destruir; eu vim para que tenham vida e a tenham em abundância.

 SEGUNDA LEI – LEI DO PECADO

O homem é pecador e está separado de Deus; por isso não pode conhecer nem experimentar o amor e o plano de Deus para sua vida

Rm 3:23

Porque todos pecaram e destituídos estão da glória de Deus;

Rm 6: 23

Porque o salário do pecado é a morte, mas o dom gratuito de Deus é a vida eterna em Cristo Jesus nosso Senhor.

TERCEIRA LEI- JESUS É O ÚNICO CAMINHO

Jesus Cristo é a única solução de Deus para o homem pecador. Por meio dele você pode conhecer e experimentar o amor e o plano de Deus para a sua vida.

Rm 5:8

Mas Deus dá prova do seu amor para conosco, em que, quando éramos ainda pecadores, Cristo morreu por nós.

1 Cor 15:3-6

3 Porque primeiramente vos entreguei o que também recebi: que Cristo morreu por nossos pecados, segundo as Escrituras;

4 que foi sepultado; que foi ressuscitado ao terceiro dia, segundo as Escrituras;

5 que apareceu a Cefas, e depois aos doze;

6 depois apareceu a mais de quinhentos irmãos duma vez, dos quais vive ainda a maior parte, mas alguns já dormiram;

João 14: 6

Respondeu-lhe Jesus: Eu sou o caminho, e a verdade, e a vida; ninguém vem ao Pai, senão por mim.

QUARTA LEI- ACEITAR O SENHOR JESUS COMO ÚNICO E SUFICIENTE SALVADOR

Precisamos receber a Jesus Cristo como Salvador por meio de um convite pessoal.

Só então poderemos conhecer e experimentar o amor e o plano de Deus para a nossa vida.

João 1:12

Mas, a todos quantos o receberam, aos que creem no seu nome, deu-lhes o poder de se tornarem filhos de Deus;

Efésios 2:8-9

8 Porque pela graça sois salvos, por meio da fé; e isto não vem de vós, é dom de Deus;

9 não vem das obras, para que ninguém se glorie.

Enfim, deve ser a VIDA CONTROLADA POR CRISTO !

(EU com JESUS=harmonia com Deus).

Vejam as promessas daqueles que se renderam ao Senhor Jesus:

Deuteronômio 28:1-14

1 Se ouvires atentamente a voz do Senhor teu Deus, tendo cuidado de guardar todos os seus mandamentos que eu hoje te ordeno, o Senhor teu Deus te exaltará sobre todas as nações da terra;

2 e todas estas bênçãos virão sobre ti e te alcançarão, se ouvires a voz do Senhor teu Deus:

3 Bendito serás na cidade, e bendito serás no campo.

4 Bendito o fruto do teu ventre, e o fruto do teu solo, e o fruto dos teus animais, e as crias das tuas vacas e das tuas ovelhas.

5 Bendito o teu cesto, e a tua amassadeira.

6 Bendito serás quando entrares, e bendito serás quando saíres.

7 O Senhor entregará, feridos diante de ti, os teus inimigos que se levantarem contra ti; por um caminho sairão contra ti, mas por sete caminhos rugirão da tua presença.

8 O Senhor mandará que a bênção esteja contigo nos teus celeiros e em tudo a que puseres a tua mão; e te abençoará na terra que o Senhor teu Deus te dá.

9 O Senhor te confirmará para si por povo santo, como te jurou, se guardares os mandamentos do Senhor teu Deus e andares nos seus caminhos.

10 Assim todos os povos da terra verão que és chamado pelo nome do Senhor, e terão temor de ti.

11 E o Senhor te fará prosperar grandemente no fruto do teu ventre, no fruto dos teus animais e no fruto do teu solo, na terra que o Senhor, com juramento, prometeu a teus pais te dar.

12 O Senhor te abrirá o seu bom tesouro, o céu, para dar à tua terra a chuva no seu tempo, e para abençoar todas as obras das tuas mãos; e emprestarás a muitas nações, porém tu não tomarás emprestado.

13 E o Senhor te porá por cabeça, e não por cauda; e só estarás por cima, e não por baixo; se obedeceres aos mandamentos do Senhor teu Deus, que eu hoje te ordeno, para os guardar e cumprir,

14 não te desviando de nenhuma das palavras que eu hoje te ordeno, nem para a direita nem para a esquerda, e não andando após outros deuses, para os servires.

Se a opção for a VIDA CONTROLADA PELO EU haverá como resultado (EU NO CENTRO DA VIDA= discórdia e frustrações).

SOLUÇÃO : ENTREGUE A  SUA VIDA AO SENHOR JESUS !

Apocalipse 3:20

20 Eis que estou à porta e bato; se alguém ouvir a minha voz, e abrir a porta, entrarei em sua casa, e com ele cearei, e ele comigo.

MILTON MARCHOLI- 24-07-2016 IGREJA ASSIS

O ensino sequestrado

brasil comunistaHá pelo menos uma década, o ensino público do Estado de São Paulo, o universitário sobretudo, vem periodicamente se tornando refém de um pequeno mas organizado, sectário e barulhento grupo de alunos vinculados a partidos políticos de esquerda, os mesmos partidos que controlam os denominados movimentos sociais.

Durante o reinado nacional petista, por tudo e por nada –– as pautas podiam variar diariamente ou mesmo serem preventivas ––, esses movimentos estudantis pararam as universidades paulistas com o único propósito de criar constrangimentos para o “governador de direita” Geraldo Alkmin. As paralisações eram tão partidarizadas, tão orquestradas que se podia ter um calendário prévio delas acompanhando os muitos informativos saídos dos encontros daquelas instituições de esquerda latino-americanas que proliferaram nos últimos tempos sob o patrocínio do governo federal.

O mais espantoso, para quem acredita na espontaneidade dos movimentos juvenis –– e há, ainda, quem creia nisso, sobretudo nas redações dos jornais ––, é o índice de acerto de tais calendários: paralisação programada é paralisação realizada. E, naturalmente, meses de dor de cabeça para a maioria dos alunos, atraso nas pesquisas dos campi e, o que realmente importa para os ativistas –– estudantes indiferentes aos problemas da universidade ––, um enorme desgaste para o inimigo político da vez.

Certamente que tamanha eficiência, tamanha capacidade de operacionalização, não se deve nem à proteção divina –– as causas defendidas pelos estudantes não são assim tão justas––, nem à capacidade de organização dos “jovens idealistas”, que geralmente é tão boa quanto a governação dos partidos a que estão vinculados, e nem, tampouco, ao poder que os ativistas têm em convencer racionalmente os seus colegas, os quais, a bem da verdade, fogem assustados do “bullying das assembleias”, que transforma os não simpatizantes da causa (a imensa maioria) em monstros coxinhas, em burgueses interessados somente em estudar. Essas andorinhas não fariam, pois, verão, se não contassem com um ambiente extremamente favorável nas universidades públicas, um ambiente ideal para a manutenção e a reprodução da espécie.

Os tolerantes estatutos dessas universidades, por exemplo. Poucos pagadores de impostos sabem, mas um aluno de uma universidade pública paulista pode cursar durante 7, 8 anos uma graduação que deveria ser finalizada em 4; pode, também, cursar uns poucos anos de uma graduação e entrar em outro curso, permanecendo indefinidamente no sistema universitário. Tamanha benevolência com o dinheiro do contribuinte criou a figura do estudante profissional, indivíduo que, geralmente a serviço de um partido, frequenta o ambiente universitário por anos com o único propósito de “atuar politicamente”, isto é, de fazer proselitismo e criar demandas que possam gerar paralisações e greves. Tais indivíduos, na maior parte das vezes, depara com diretores de campi extremamente condescendentes, que têm um medo pavoroso de serem taxados de “autoritários”, “burgueses”, “cupinchas do governador” e de outras tolices saídas do universo esquerdista. Esses gestores envergonhados de sua autoridade, indecisos se administram uma universidade ou uma comunidade alternativa de Arembepe, são presa fácil para a armadilha do “diálogo”, palavra que na linguagem do movimento estudantil significa que o outro é obrigado a ouvir absurdos até vir a concordar com eles.

A concepção de universidade pública que se alimentou ao longo desse período populista que passamos também colaborou muito para a reprodução dessa espécie. O horror ao mercado, à sociedade capitalista e burguesa, há pelo menos quatro décadas é pacientemente cultivado nos departamentos de humanas das universidades públicas. Os discentes, que futuramente terão que ingressar num mercado capitalista, são formados numa bolha coletivista que fomenta o ódio ao trabalho regular, ao estado constituído e à ordem pública –– e denominam tal anacronismo, com cheiro de Theodore Roszak, de produção de “espíritos críticos”. E isso não é tudo. Fomentou-se, ao lado do repúdio ao capitalismo, a visão de que a universidade é uma instituição de assistência social, destinada não a produzir conhecimento ou a formar bons profissionais para o país, mas a corrigir, por meio de bolsas e programas sociais destituídos de fundamentos acadêmicos, as muitas desigualdades do Brasil.

Foi esse meio ambiente simpático à vitimização, sem cobranças e avesso à valorização do mérito –– estranhamente, quase um xingamento no meio universitário brasileiro ––  que criou as condições ideais para a multiplicação das paralisações dos últimos anos, paralisações que prometem voltar em força depois do afastamento da presidente, afinal, o movimento estudantil, que costuma ser bastante obediente, já recebeu a ordem do seu coronel: “não vai ter golpe, vai ter luta”.

O grande consolo das universidades paulistas, a esta altura, é que, com o despejo do petismo lá de Brasília, o tormento se estenderá por todo o sistema universitário federal, que subitamente, sob a administração Temer, se transformará num espaço burguês, excludente e opressor, com milhões de motivos para paralisações, invasões e depredações estudantis, tal como vem ocorrendo em São Paulo.

Eis a receita imbatível para sucatear e acabar de vez com o já combalido sistema universitário público brasileiro, que, caso queira realmente sobreviver e prosperar, precisa urgentemente sair dos anos 60, aceitar que a academia está longe de ser o lugar da “resistência ao capitalismo” –– ideia ridícula e anacrônica –– e mostrar à sociedade que a universidade pública não é obsoleta e deslocada, que não vive num paraíso artificial, numa matrix produzida por técnicos cubanos saídos de um “Mais Informática”.

Artigo de Jean Marcel Carvalho França é professor titular de História do Brasil da Unesp de Franca.

doutrinação marxista

Comissão apresenta projeto de lei à diretoria do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e inovação de Marília

discussãoNo dia  07 de julho a comissão integrante do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia da cidade de Marília apresentou o projeto de lei à diretoria e membros integrantes do mesmo, após três reuniões ocorridas nas dependências do Univem.

A reunião aconteceu nas dependências do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) de Alta Paulista (Marília) e o Departamento da Micro, Pequena e Média Indústria (Dempi) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

Na apresentação houve algumas sugestões de membros pertencentes do Sebrae e Fatec a fim de que a lei possa contemplar essas instituições em projetos de inovação tecnológica originários das mesmas.

Assim, no dia 14 de julho haverá  a quarta reunião a comissão criada pelo COMCIT a fim de efetuar as modificações nas propostas discutidas na reunião sugeridas pela diretoria e membros do mesmo.

COMCITI - 07-07-2016

Novo Código de Ética Médica em discussão no Conselho Federal de Medicina

etica - palavrasO Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), com a participação de médicos e de movimentos organizados da sociedade, iniciaram no primeiro semestre de 2016, o processo de revisão do atual Código de Ética Médica, em vigor desde 13 de abril de 2010.

Assim, o Código de Ética Médica vigente, que trouxe importantes inovações como a previsão de cuidados paliativos, o reforço à autonomia do paciente e a abordagem de regras para reprodução assistida passará por profunda análise com o objetivo principal de aperfeiçoá-lo em função dos mais recentes avanços técnico-científicos ocorridos no âmbito das relações humanas, profissionais e sociais.

A sociedade civil organizada (representada por associações médicas, sociedades de especialidades, entidades de ensino médico, dentre outras) e os médicos registrados nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) poderão sugerir alterações no novo Código de Ética Médica (CEM).

As contribuições poderão ser apresentadas a partir desta sexta-feita (1º de julho) por meio do hotsite www.rcem.cfm.org.br.

Comissões Estaduais de Revisão do Código farão a avaliação prévia das propostas antes de submetê-las a uma Comissão Nacional instituída pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para reformular a edição instituída pela Resolução CFM nº 1.931/09, em vigor desde 2010.

Assim como no trabalho anterior de revisão, devem ser debatidos diversos temas relativos à Ética Médica, como distanásia, ortotanásia, manipulação de células germinativas, terapia gênica, princípio da autonomia e termo de consentimento livre e esclarecido, responsabilidade civil do médico, relação médico-paciente, situações clínicas irreversíveis e terminais, e uma série de outros tópicos.

Para garantir uma participação efetiva e qualificada, que traga contribuições objetivas, a apresentação de propostas será limitada aos médicos e à sociedade civil organizada. No portal www.rcem.cfm.org.br, o participante seleciona o tipo de cadastramento que deseja efetivar entre as opções Médico ou Entidade da Sociedade Civil.

Segundo Vital, o sistema pedirá dos usuários médicos o número de CRM e de Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), além da unidade federada no qual o registro profissional está ativo. Já às entidades da sociedade civil, serão exigidos os nomes da entidade e do responsável, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e Estado.

Após o cadastro, mediante autenticação por e-mail e senha, os usuários serão automaticamente conectados ao sistema, tornando-se aptos a apresentar propostas de alteração, inclusão ou exclusão de artigos e capítulos.

Após a conexão, uma tela de boas-vindas será apresentada com um link para a página do formulário. Na tela do formulário serão exibidos os capítulos do atual Código de Ética Médica. Ao clicar no capítulo escolhido, aparecerão os respectivos artigos e um campo onde o usuário deverá expor sua proposta de texto e argumentos para a modificação. Este formulário será restrito a duas laudas.

Histórico de mudanças

No Brasil, a evolução dos códigos de ética médica ocorreu a partir de 1867, data da publicação do primeiro código, inspirado no Código de Ética Médica da Associação Médica Americana.

Desde então, os regulamentos mantêm o compromisso de sustentar, promover e preservar o prestígio profissional, proteger a união profissional, garantir à sociedade padrões de prática e estabelecer valores, deveres e virtudes profissionais.

O último trabalho de revisão do Código aconteceu em 2007 sobre um documento que vigorava há quase 20 anos. Após quase dois anos de estudos preparatórios, com comissões estaduais e nacionais multidisciplinares, consulta pública pela internet e cerca de três mil propostas de modificação, quase quatro centenas de médicos, delegados de toda a Federação, revisaram e atualizaram o código. No conteúdo, os avanços envolveram áreas importantes como conflitos de interesses, ensino médico, terminalidade da vida, novas tecnologias e autonomia profissional.

O Código de Ética Médica revisto e atualizado em 2009 teve função tanto educativa quanto reflexiva sobre o futuro da moral médica brasileira.

Atualmente, o CEM é composto em um preâmbulo com seis incisos, além de 25 incisos de princípios fundamentais, 10 incisos de normas diceológicas (direitos), 118 artigos de normas deontológicas (deveres) e quatro incisos de disposições gerais.

Linha do tempo

1867 – Gazeta Médica da Bahia publica uma tradução portuguesa do Código de Ética Médica da Associação Médica Americana.
1929 – O Boletim do Sindicato Médico Brasileiro publica o Código de Moral Médica, uma tradução do código de mesmo nome aprovado pelo VI Congresso Médico Latino Americano
1931 – É aprovado no I Congresso Médico Sindicalista o Código de Deontologia Médica, que também estabeleceu a criação de um “Conselho de Disciplina Profissional”
1945 – Surge o primeiro Código de Ética Médica oficialmente reconhecido pelo Governo brasileiro (Decreto-lei nº 7.955). Além de pôr em vigor o citado Código, o texto, aprovado no IV Congresso Médico Sindicalista, criou os Conselhos Federal e Regionais de Medicina.
1953 – É elaborado o Código de Ética da Associação Médica Brasileira, baseado no juramento de Hipócrates e na declaração de Genebra, adotada pela Organização Mundial de Saúde, e no Código Internacional de Ética Médica.
1965 – Já no âmbito dos Conselhos de Medicina, foi inspirado em códigos sueco, americano e inglês.
1984 – Com algumas modificações, entra em vigor um novo Código, agora Código de Deontologia Médica
1988 – Como parte do processo de redemocratização, o novo Código resultou da 1ª Conferência Nacional de Ética Médica. O texto foi considerado bastante avançado para a época, por contemplar questões amplas no âmbito da medicina, da saúde e da sociedade.
2009 – Trouxe avanços que envolveram áreas importantes como conflitos de interesses, ensino médico, terminalidade da vida, novas tecnologias e autonomia profissional.

sala de reunião

Médico e advogado. Professor universitário. Um blog de um liberal sem medo de polêmica ou da censura da esquerda “politicamente correta”, que analisa os principais acontecimentos do país com independência, focando em saúde, economia, política e direito. Mora em Marília- Estado de São Paulo.