Senado aprova Exame de Proficiência em Medicina!

Senado Federal aprovou, em primeiro turno, nesta quarta-feira (3), o Projeto de Lei (PL) nº 2.294/2024, que institui a Prova Nacional de Proficiência Médica, o Profimed, como requisito para o exercício da medicina no Brasil.

A proposta, aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) por 11 votos a 9, seguirá para nova votação nos próximos dias.

Por 11 votos favoráveis e nove contrários, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou em caráter terminativo o relatório do PL 2.294/2024, o qual institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (ProfiMed) como requisito para o exercício médico no Brasil.

“A aprovação do relatório do senador Hiran Gonçalves (PP-RR) é um avanço histórico no fortalecimento da segurança do paciente. Os senadores que hoje aprovaram o ProfiMed mostraram compromisso com a saúde da população brasileira, pois, precisamos de um exame que comprove quem está habilitado, ou não, a receber o registro médico”, afirmou o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo.

A senadora Eudócia (PL-AL) parabenizou o relator, senador Hiran, e o autor da proposta, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). “Em 2024, houve um aumento de processos por erro médico. Imagina se isso persistir? É motivo de preocupação”, alertou. A senadora alertou que o ensino médico se tornou um “mercado bilionário que movimenta R$26,4 bilhões por ano, mas sem garantia de qualidade”.

Ao comparar o ProfiMed ao Enamed, a senadora destacou que o exame de proficiência tem natureza de política de Estado. “O Enamed é um programa de governo, que pode ser alterado conforme a conveniência e oportunidade de quem estiver no poder. É um programa importante, mas que pode ser mudado. Já o Profimed, como será transformado em lei, valerá independentemente do governo em exercício”, afirmou.

O senador Wilder Morais (PL-GO) elogiou o trabalho dos senadores Marcos Pontes e Hiran, criticando a omissão histórica do Ministério da Educação (MEC) frente à abertura desordenada de cursos. “O que nós acompanhamos ao longo do tempo é que o MEC, independentemente de quais governos vieram antes ou depois, está permitindo a multiplicação dos cursos de medicina. E a forma como esses profissionais estão entrando no mercado é muito perigosa para a nossa sociedade”, afirmou. Para o senador, o exame é uma resposta concreta a esse cenário: “O governo teve a oportunidade de fazer essa prova durante muitos anos, por que não fez?”, questionou.

A decisão representa mais um passo em um debate que marcou todo o ano de 2025. A Academia Nacional de Medicina, que promoveu diversos encontros, simpósios e discussões técnicas sobre a qualidade da formação médica no país, vem alertando para a necessidade de mecanismos que assegurem padrões mínimos de competência profissional, especialmente diante da expansão acelerada e desigual de cursos de medicina.

O relator senador Hiran (PP/RR) voltou a esclarecer pontos centrais do texto, rebatendo críticas de que o PL não responsabilizaria as instituições de ensino. “Vimos manifestações informando que não estamos avaliando o órgão formador. Isso está no projeto, pois estabelecemos sanções às faculdades que tiverem índice de reprovação alto”, reforçou. Ele também lembrou a repartição de competências entre MEC e CFM: “A avaliação dos alunos é responsabilidade do Ministério da Educação. A avaliação do médico formado é atribuição do Conselho Federal de Medicina, por força da Lei 3.268, de 1957. Deixamos muito claro no texto a responsabilidade de cada um”.

O senador Hiran ainda enfatizou que o PL transforma o Enamed em política de Estado e consolida o papel do CFM na prova de proficiência. “Nós tornamos o Enamed, que apoiamos, em uma política de Estado. Só isso. E que a nossa prova de proficiência seja feita pelo Conselho Federal de Medicina”, resumiu.

Em junho, durante o simpósio “Interiorização do Debate sobre Proficiência Médica: Formação de Qualidade e Fortalecimento da Saúde Pública“, realizado em São Luís (MA), a ANM, a Federação Brasileira das Academias de Medicina (FBAM), a Associação Médica Brasileira (AMB) o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgaram uma carta conjunta em defesa da aprovação do PL. O documento, enviado oficialmente ao Senado Federal, destacou o caráter ético e técnico da proposta, que visa garantir que todo médico recém-formado possua as competências clínicas e técnicas essenciais para o exercício da profissão.

As instituições médicas também diferenciaram o Profimed do ENAMED – avaliação nacional criada pelos Ministérios da Saúde e da Educação, voltada para medir o desempenho institucional das escolas médicas. Segundo a carta, os dois instrumentos são complementares: enquanto o ENAMED avalia as escolas, o Profimed certifica a proficiência individual do formando para fins de registro profissional.

O texto também ressaltou que a Prova Nacional de Proficiência Médica não terá caráter retroativo, aplicando-se apenas aos estudantes que ingressarem nos cursos após a promulgação da lei, medida que assegura justiça educacional e segurança jurídica. As entidades ainda reforçaram que o exame possui função formativa e indutora de qualidade, e não punitiva, sendo fundamental para proteger a população e fortalecer a medicina brasileira.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *