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ENTREGA DE PORTARIAS. COMISSÃO DE DIREITO MÉDICO E SAÚDE – OAB/SP SUBSEÇÃO MARÍLIA

Nas dependências da Subseção Marília OAB /SP ocorreu as  entregas de Portarias para membros da Comissão de Direito Médico e Saúde.

Faz-se  o registro para que os  membros que puderam comparecer presencialmente para o recebimento das portarias do ano de 2026.

 

Membros 2026

Milton Marchioli (presidente)

Vitor Ito (vice-presidente)

Amanda Camilo Santana

Ana Luisa  Souza da Costa

Igor Bregion

Jéssica  Gimenez Polegato

Keverson Rodrigo da  Sllva

Vanessa  Carla de Menezes

Angélica Furtado Masson

Adriana Tognoli

Vinícius  de Castro Dolejal

Melrian Ferreira da Silva

Naiara  Manna  Balbo

A Comissão de Direito Médico e Saúde se reúne ordinariamente todas as quartas-feiras, primeira semana do vez, para reunião de discussão de  temas de saúde e direito com a presença de todos os seus membros.

Alguns momentos da entrega das Portarias para os advogados membros  que puderam estar presentes da sede da Subseção OAB SP – Marília/SP.

JÉSSICA GIMEZES POLEGATO

IGOR BREGION

ANA LUISA SOUZA DA COSTA

ADRIANA TOGNOLI

 

MELRIAN FERREIRA DA SILVA

Ensino do Código de Ética Médica. Necessidade de disciplina obrigatória nos cursos de medicina

etica - palavras

Destarte, o mundo vem sofrendo mudanças intensas.

Em especial a partir das grandes guerras, foram presenciadas violações dos direitos humanos e avanços científicos e tecnológicos sem precedentes, que despertaram a atenção para a necessidade de diretrizes e padrões que garantissem os princípios éticos, destacando-se:

– Código de Nuremberg (1947), resultado das discussões e julgamentos no Tribunal de Nuremberg, após a
2ª Guerra Mundial;

– Declaração dos Direitos do Homem (1948), documento da Organização das Nações Unidas;

– Declaração de Helsinque (1964 e versões posteriores de 1975, 1983, 1989, 1996, 2000 e 2008);

– Relatório Belmont (1978), que definiu princípios éticos norteadores de pesquisas com seres humanos;

– Resolução nº 196 de 10 de outubro de 1996, do Conselho Nacional de Saúde, que regulamentou a pesquisa com seres humanos no Brasil.

–  Resolução 1931/2009  do Conselho Federal de Medicina  – Código de Ética Médica.

A moral, diferentemente, se caracteriza como um conjunto de normas que regulam o comportamento social no sentido de garantir a ordem.

São inculcadas nos indivíduos de forma que estes as reconheçam como parte de seus princípios e valores, seguindo-as de forma consciente e livre.

As normas estão vinculadas aos interesses vigentes e, portanto, sujeitas a transformações segundo a época e a sociedade.

Por sua vez, a ética reflete-se em condutas e normas resultantes do exercício da razão, da crítica e estaria vinculada, a três pré-requisitos: consciência, autonomia e coerência.

O conceito de ética supera, portanto, a ideia de um conjunto de normas, pressupondo reflexão e decisão, devendo ser compreendido contextualmente, porque também está sujeito às transformações da sociedade e da relação do homem com o ambiente.

Diante do contexto de mudanças no ensino superior, do avanço científico e tecnológico e do próprio campo da ética e bioética, o tema merece mais atenção no sentido de se conhecer como os cursos de graduação vêm acompanhando essas mudanças, e de que forma isto tem se aplicado e influenciado a educação na área da saúde.

Em defesa do ensino da bioética e biodireito  nos cursos de graduação nos cursos de medicina.

etica medica - retangulo

“A ética é a mais pura expressão da consciência
humana, é a exteriorização da alma, do desejo
e do caráter, é a que nos torna plenos ou
miseráveis.”

Douglas Ferrari