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Do Mais Médicos ao Profimed: O Embate pela Qualidade da Formação Médica

Entre os cerca de 39 mil estudantes que estão encerrando a formação médica na última avaliação pelo ENAMED, cerca de 67% alcançaram o nível de proficiência exigido, a partir da nota 3.

Isso significa que quase 13 mil alunos prestes a se tornarem médicos não comprovaram conhecimentos mínimos para o exercício da profissão.

Desde a criação do programa Mais Médicos, em 2013, que incentivou a expansão da formação médica pelo Brasil, na intenção de levar profissionais a áreas desassistidas de médicos, os cursos mais recentes, e alguns mais antigos carecem de qualidades na formação médica.

Quais seriam as teses percebidas pelo ENAMED?

1-Estágios sem supervisão acadêmica

Estágios ocorrem sem supervisão de docentes da instituição, mas supervisionados pelo médico que exerce suas atividades em uma enfermaria ou um médicos que trabalham na USF ou UPA da cidade, na qual está localizada a faculdade.

Assim, mais economia aos cofres da faculdade…

O ensino, o bem mais preciso no processo pedagógico, esse fica para depois.

2- Abertura sem critérios de cursos de Medicina

A partir da promulgação da Lei do Mais Médicos, a submissão de novas propostas para abertura de escolas de Medicina passou a ser condicionada a chamamentos pensados regionalmente.

O Ministério da Educação (MEC) publica um edital dizendo em quais regiões do país há interesse em novos cursos, com base em critérios como a carência de médicos e a estrutura da rede de saúde local, incluindo sua capacidade de absorver estudantes em estágios e internato.

Por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), em 2025, nota-se que o Brasil atingiu a marca de 494 cursos de Medicina, 80% deles privados, com um total de 50.974 vagas de graduação em cursos de medicina

É o segundo país do mundo com maior número de escolas médicas, só perdendo para a Índia, com cerca de 600 instituições.

Com tantos cursos em funcionamento, é de se esperar que 30% dos cursos não estejam formando médicos com padrão mínimo de qualidade.

A partir do Mais Médicos, o número de vagas dobrou, passando de 23 mil, em 2014, para mais de 50 mil neste ano. Com o atual número, a projeção é que em 2030 o país tenha 1,2 milhão de médicos —5,3 por mil habitantes, quase o dobro da taxa atual, de 2,98 por mil.

Para se abrir um novo curso de Medicina no Brasil, a instituição precisa atender uma série de critérios estabelecidos pelo MEC. Um dos principais pré-requisitos é a necessidade social da região, medida pela relação entre médicos e habitantes no município, que deve ser inferior a 3,73 profissionais por mil habitantes.

3- Infraestrutura deficiente. Ausência de campos de estágio

Outras exigências têm a ver com a estrutura local para o ensino prático. É preciso que a cidade tenha no mínimo cinco leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) disponibilizados por vaga solicitada e hospital de ensino ou unidade hospitalar com mais de 80 leitos, com potencial para ser certificada para os alunos aprenderem.

E  muitas dessas faculdades tem 200 alunos no internato e 80 vagas.

Ou seja, está deficitário.

Além dessas exigências apresentadas na solicitação, a instituição deve ser aprovada em uma visita do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que avalia a estrutura oferecida. Os técnicos verificam os padrões de salas de aula, laboratórios e equipamentos e a estrutura real dos hospitais conveniados. A partir da avaliação é concedida uma nota entre 1 e 5, que será levada em conta pelo MEC na concessão da autorização, que por sua vez examina o corpo docente da proposta.

Posteriormente, após a primeira turma formada, em tese, o MEC deve retornar e retificar ou ratificar o conceito preliminar,

Desde 20233, no atual governo, muitas instituições conseguiram operar com decisões liminares na Justiça.

Ao fim da moratória iniciada no governo Temer, com suspensão de criação de  cursos de medicina, segundo dados da Associação Paulista de Medicina (APM), o MEC cumulava 225 processos pedindo a abertura de novos cursos, totalizando 20 mil vagas ainda em discussão, e muitas liminares em curso.

4- Docente sem mestrado e doutorado

As falhas, dizem os especialistas, não se resumem à falta de estrutura física das faculdades: se estendem também aos professores.

Muitos especialistas e contratados por hora(s) na semana.

Sem contrato de 20 horas (parcial) ou 40 horas (tempo integral).

São professores de salas de aulas, mas não tem contato com os alunos, após o encerramento das atividades acadêmicas.

Das 304 instituições que participaram do exame, 99 faculdades de medicina tiveram desempenho insatisfatório, com conceitos 1 e 2.

Esses cursos sofrerão restrições de de acordo com os percentuais de proficiência de seus alunos, desde a proibição do aumento de vagas (nos casos de níveis de proficiência superiores a 50% e menores que 60%) até a suspensão do Fies, à redução de vagas (abaixo de 50%) e a suspensão do vestibular (abaixo de 30%).

O Conselho Federal de Medicina (CFM) defende a criação de uma segunda prova, o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed), enquanto o MEC fala em dar esse caráter ao próprio Enamed.

No Congresso Nacional tramita o PL 2.294/2024, o Profimed, que torna compulsório que recém-formados em medicina realizem o exame de proficiência após a formatura para obter o registro profissional e exercer a atividade médica no país.

A proposta prevê que o CFM faça a administração dessa avaliação.

A sociedade brasileira necessita de médicos com competência técnica mínima para o exercício profissional.

 

Senado aprova Exame de Proficiência em Medicina!

Senado Federal aprovou, em primeiro turno, nesta quarta-feira (3), o Projeto de Lei (PL) nº 2.294/2024, que institui a Prova Nacional de Proficiência Médica, o Profimed, como requisito para o exercício da medicina no Brasil.

A proposta, aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) por 11 votos a 9, seguirá para nova votação nos próximos dias.

Por 11 votos favoráveis e nove contrários, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou em caráter terminativo o relatório do PL 2.294/2024, o qual institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (ProfiMed) como requisito para o exercício médico no Brasil.

“A aprovação do relatório do senador Hiran Gonçalves (PP-RR) é um avanço histórico no fortalecimento da segurança do paciente. Os senadores que hoje aprovaram o ProfiMed mostraram compromisso com a saúde da população brasileira, pois, precisamos de um exame que comprove quem está habilitado, ou não, a receber o registro médico”, afirmou o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo.

A senadora Eudócia (PL-AL) parabenizou o relator, senador Hiran, e o autor da proposta, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). “Em 2024, houve um aumento de processos por erro médico. Imagina se isso persistir? É motivo de preocupação”, alertou. A senadora alertou que o ensino médico se tornou um “mercado bilionário que movimenta R$26,4 bilhões por ano, mas sem garantia de qualidade”.

Ao comparar o ProfiMed ao Enamed, a senadora destacou que o exame de proficiência tem natureza de política de Estado. “O Enamed é um programa de governo, que pode ser alterado conforme a conveniência e oportunidade de quem estiver no poder. É um programa importante, mas que pode ser mudado. Já o Profimed, como será transformado em lei, valerá independentemente do governo em exercício”, afirmou.

O senador Wilder Morais (PL-GO) elogiou o trabalho dos senadores Marcos Pontes e Hiran, criticando a omissão histórica do Ministério da Educação (MEC) frente à abertura desordenada de cursos. “O que nós acompanhamos ao longo do tempo é que o MEC, independentemente de quais governos vieram antes ou depois, está permitindo a multiplicação dos cursos de medicina. E a forma como esses profissionais estão entrando no mercado é muito perigosa para a nossa sociedade”, afirmou. Para o senador, o exame é uma resposta concreta a esse cenário: “O governo teve a oportunidade de fazer essa prova durante muitos anos, por que não fez?”, questionou.

A decisão representa mais um passo em um debate que marcou todo o ano de 2025. A Academia Nacional de Medicina, que promoveu diversos encontros, simpósios e discussões técnicas sobre a qualidade da formação médica no país, vem alertando para a necessidade de mecanismos que assegurem padrões mínimos de competência profissional, especialmente diante da expansão acelerada e desigual de cursos de medicina.

O relator senador Hiran (PP/RR) voltou a esclarecer pontos centrais do texto, rebatendo críticas de que o PL não responsabilizaria as instituições de ensino. “Vimos manifestações informando que não estamos avaliando o órgão formador. Isso está no projeto, pois estabelecemos sanções às faculdades que tiverem índice de reprovação alto”, reforçou. Ele também lembrou a repartição de competências entre MEC e CFM: “A avaliação dos alunos é responsabilidade do Ministério da Educação. A avaliação do médico formado é atribuição do Conselho Federal de Medicina, por força da Lei 3.268, de 1957. Deixamos muito claro no texto a responsabilidade de cada um”.

O senador Hiran ainda enfatizou que o PL transforma o Enamed em política de Estado e consolida o papel do CFM na prova de proficiência. “Nós tornamos o Enamed, que apoiamos, em uma política de Estado. Só isso. E que a nossa prova de proficiência seja feita pelo Conselho Federal de Medicina”, resumiu.

Em junho, durante o simpósio “Interiorização do Debate sobre Proficiência Médica: Formação de Qualidade e Fortalecimento da Saúde Pública“, realizado em São Luís (MA), a ANM, a Federação Brasileira das Academias de Medicina (FBAM), a Associação Médica Brasileira (AMB) o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgaram uma carta conjunta em defesa da aprovação do PL. O documento, enviado oficialmente ao Senado Federal, destacou o caráter ético e técnico da proposta, que visa garantir que todo médico recém-formado possua as competências clínicas e técnicas essenciais para o exercício da profissão.

As instituições médicas também diferenciaram o Profimed do ENAMED – avaliação nacional criada pelos Ministérios da Saúde e da Educação, voltada para medir o desempenho institucional das escolas médicas. Segundo a carta, os dois instrumentos são complementares: enquanto o ENAMED avalia as escolas, o Profimed certifica a proficiência individual do formando para fins de registro profissional.

O texto também ressaltou que a Prova Nacional de Proficiência Médica não terá caráter retroativo, aplicando-se apenas aos estudantes que ingressarem nos cursos após a promulgação da lei, medida que assegura justiça educacional e segurança jurídica. As entidades ainda reforçaram que o exame possui função formativa e indutora de qualidade, e não punitiva, sendo fundamental para proteger a população e fortalecer a medicina brasileira.