{"id":12422,"date":"2016-08-06T10:13:28","date_gmt":"2016-08-06T13:13:28","guid":{"rendered":"http:\/\/miltonmarchioli.com.br\/blog\/?p=12422"},"modified":"2016-08-06T10:16:56","modified_gmt":"2016-08-06T13:16:56","slug":"proposta-sobre-mudanca-da-lei-12-842-lei-do-ato-medico-e-arquivada-no-congresso-nacional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/miltonmarchioli.com.br\/blog\/proposta-sobre-mudanca-da-lei-12-842-lei-do-ato-medico-e-arquivada-no-congresso-nacional\/","title":{"rendered":"Proposta sobre mudan\u00e7a da Lei 12.842- Lei do Ato M\u00e9dico &#8211; \u00e9 arquivada no Congresso Nacional"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"https:\/\/miltonmarchioli.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/projeto-de-lei-caneta.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignleft wp-image-12426\" src=\"https:\/\/miltonmarchioli.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/projeto-de-lei-caneta-300x157.jpg\" alt=\"projeto de lei- caneta\" width=\"294\" height=\"154\" srcset=\"https:\/\/miltonmarchioli.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/projeto-de-lei-caneta-300x157.jpg 300w, https:\/\/miltonmarchioli.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/projeto-de-lei-caneta-768x402.jpg 768w, https:\/\/miltonmarchioli.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/projeto-de-lei-caneta.jpg 996w\" sizes=\"auto, (max-width: 294px) 100vw, 294px\" \/><\/a>A senadora L\u00facia V\u00e2nia (PSB-GO) pediu\u00a0 o arquivamento do PLS 350\/2014, de sua autoria, que alterava a Lei do Ato M\u00e9dico.<\/p>\n<p>Um dos motivos que levaram a senadora a pedir a retirada de pauta foi o pedido dos m\u00e9dicos brasileiros, por meio de suas entidades representativas, e principalmente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).<\/p>\n<h5><span style=\"color: #008000;\"><strong>Nota oficial da Gabinete da Senadora L\u00facia V\u00e2nia<\/strong><\/span><\/h5>\n<p><em>Sobre o Projeto de Lei do Senado n\u00ba 350, de 2014, que altera a Lei n\u00ba 12.842, de 10 de julho de 2013, que disp\u00f5e sobre o exerc\u00edcio da Medicina, para modificar as atividades privativas de m\u00e9dico<\/em>.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o da delimita\u00e7\u00e3o do campo de atua\u00e7\u00e3o profissional do m\u00e9dico provoca debates acalorados desde a apresenta\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei do Ato M\u00e9dico, no in\u00edcio da d\u00e9cada passada. A pol\u00eamica mat\u00e9ria, que objetivava suprir um v\u00e1cuo normativo relativo \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da Medicina no Brasil, criou um cisma em meio aos profissionais de sa\u00fade brasileiros, colocando de um lado os m\u00e9dicos e, de outro, algumas profiss\u00f5es de sa\u00fade que se viram prejudicadas pelas disposi\u00e7\u00f5es da proposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Foi nesse cen\u00e1rio conturbado, de \u00e2nimos exaltados, que assumi o desafio de relatar o projeto. Ap\u00f3s dezenas de reuni\u00f5es e audi\u00eancias p\u00fablicas com as diversas partes interessadas, mormente os representantes das profiss\u00f5es de sa\u00fade regulamentadas, foi poss\u00edvel produzir um texto satisfat\u00f3rio para regular o exerc\u00edcio harm\u00f4nico das atividades de sa\u00fade no Pa\u00eds.<\/p>\n<p>A constru\u00e7\u00e3o do texto normativo foi complexa e somente foi viabilizada pela disposi\u00e7\u00e3o das partes em abrir m\u00e3o de suas posi\u00e7\u00f5es iniciais, a fim de obter um acordo ben\u00e9fico para todas as profiss\u00f5es e, principalmente, para a sociedade brasileira.<br \/>\nNa oportunidade o meu Gabinete promoveu um verdadeiro f\u00f3rum acad\u00eamico, com a participa\u00e7\u00e3o dos melhores profissionais de cada uma das \u00e1reas de sa\u00fade, enviados pelos respectivos Conselhos Federais. Cerquei-me, naquela discuss\u00e3o, de todo o assessoramento jur\u00eddico, institucional e especializado (de cada uma das profiss\u00f5es), para chegarmos \u2013 como chegamos \u2013 a um consenso poss\u00edvel.<\/p>\n<p>No entanto, apesar de todo o processo de discuss\u00e3o ter sido acompanhado por representantes do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade e do Conselho Nacional de Sa\u00fade, os vetos apostos \u00e0 lei aprovada pelo Senado Federal e aprimorada na C\u00e2mara dos Deputados desfiguraram o texto normativo ao eliminar alguns dispositivos essenciais \u00e0 efic\u00e1cia jur\u00eddica da norma. A aprecia\u00e7\u00e3o desses vetos pelo Congresso Nacional ocorreu de modo atribulado, em meio \u00e0 an\u00e1lise de in\u00fameros vetos apostos a outros projetos de lei, de modo que n\u00e3o foi poss\u00edvel debater satisfatoriamente mat\u00e9ria de tamanha complexidade.<\/p>\n<p>Foi nesse contexto que apresentei o Projeto de Lei do Senado (PLS) n\u00ba 350, de 2014, a fim de oferecer \u00e0s duas Casas do Congresso Nacional, e \u00e0 sociedade brasileira, a oportunidade de rediscutir o tema de maneira s\u00f3bria, garantindo a participa\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica de todos os segmentos interessados.<\/p>\n<p>No entanto, a proposta foi recebida e entendida de maneira equivocada, provocando rea\u00e7\u00f5es contundentes \u2013 e at\u00e9 mesmo agressivas \u2013 de diversos grupos, com ampla repercuss\u00e3o nas redes sociais. Resta claro que o prop\u00f3sito que motivou a apresenta\u00e7\u00e3o do PLS n\u00ba 350, de 2014, n\u00e3o foi alcan\u00e7ado. Pelo contr\u00e1rio, ap\u00f3s dois anos sem qualquer avan\u00e7o em sua tramita\u00e7\u00e3o, o projeto passou repentinamente a ser o estopim de discuss\u00f5es destemperadas e improf\u00edcuas entre categorias profissionais da sa\u00fade.<\/p>\n<p>Diante desse desvirtuamento e afastamento dos reais motivos que me levaram \u00e0 sua apresenta\u00e7\u00e3o, e a pedido da classe m\u00e9dica, inclusive, decidi requerer a retirada do PLS n\u00ba 350, de 2014, a fim de encerrar o conflito inadvertidamente deflagrado, sem, contudo, furtar-me a rediscutir o tema da regulamenta\u00e7\u00e3o das profiss\u00f5es de sa\u00fade de maneira serena e democr\u00e1tica, sempre que oportuno e necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>Em qualquer momento que isso venha a ocorrer, a reabertura do processo de tramita\u00e7\u00e3o no Congresso Nacional, comprometo-me com uma discuss\u00e3o aberta \u00e0 participa\u00e7\u00e3o de todas as partes interessadas.<\/p>\n<p>Senadora L\u00facia V\u00e2nia<\/p>\n<p>Bras\u00edlia, em 29 de julho de 2016.<\/p>\n<p>No dia 20 de julho, o Conselho Federal de Medicina\u00a0 divulgou nota com os motivos pelos quais considerava inoportunas revis\u00f5es ou mudan\u00e7as na Lei 12.842\/2013. \u201cA Lei do Ato M\u00e9dico, que est\u00e1 em vigor desde 2013, reserva exclusivamente ao m\u00e9dico o diagn\u00f3stico e o tratamento das doen\u00e7as. Portanto, \u00e9 suficiente aos mais leg\u00edtimos anseios da classe m\u00e9dica e da sociedade\u201d.<\/p>\n<h5><span style=\"color: #008000;\"><strong>NOTA DE ESCLARECIMENTO DO CFM AOS M\u00c9DICOS<\/strong><\/span><\/h5>\n<p>O Conselho Federal de Medicina (CFM) informa \u00e0 classe m\u00e9dica que a enquete p\u00fablica sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) 350\/2014, que altera a Lei do Ato M\u00e9dico, est\u00e1 \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o no site do Senado Federal h\u00e1 quase dois anos. N\u00e3o obstante, s\u00f3 em recente manifesta\u00e7\u00e3o de alguns interessados obteve significativa participa\u00e7\u00e3o ou repercuss\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata de movimento estimulado por quem apresentou o PLS 350\/2014, mas de a\u00e7\u00f5es de terceiros, com motiva\u00e7\u00f5es question\u00e1veis. A Lei do Ato M\u00e9dico, em interpreta\u00e7\u00e3o coerente com o Princ\u00edpio da Legalidade, reserva exclusivamente ao m\u00e9dico o diagn\u00f3stico e o tratamento das doen\u00e7as. Portanto, \u00e9 suficiente aos mais leg\u00edtimos anseios da classe m\u00e9dica e da sociedade.<\/p>\n<p>No momento n\u00e3o \u00e9 oportuno colocar em pauta legislativa qualquer revis\u00e3o ou mudan\u00e7a na Lei do Ato M\u00e9dico.<\/p>\n<p>As pertinentes discuss\u00f5es podem ser distorcidas por ambi\u00e7\u00f5es pol\u00edticas distantes do m\u00e9rito envolvido no PLS, a partir de emendas parlamentares comumente apresentadas nessas situa\u00e7\u00f5es. O CFM est\u00e1 em permanentes dilig\u00eancias no Senado Federal em defesa dos m\u00e9dicos e da sociedade.<\/p>\n<p>\u00c9 importante esclarecer, ainda, que os setores jur\u00eddicos do CFM, dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e da Associa\u00e7\u00e3o M\u00e9dica Brasileira (AMB) est\u00e3o em trabalhos cont\u00ednuos destinados \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o das compet\u00eancias atribu\u00eddas com exclusividade por Lei aos m\u00e9dicos brasileiros.<\/p>\n<p>Bras\u00edlia, 20 de julho de 2016.<\/p>\n<p>CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/miltonmarchioli.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/projeto-de-lei-logo.png\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-12423\" src=\"https:\/\/miltonmarchioli.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/projeto-de-lei-logo.png\" alt=\"projeto de lei-logo\" width=\"549\" height=\"250\" srcset=\"https:\/\/miltonmarchioli.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/projeto-de-lei-logo.png 549w, https:\/\/miltonmarchioli.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/projeto-de-lei-logo-300x137.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 549px) 100vw, 549px\" \/><\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A senadora L\u00facia V\u00e2nia (PSB-GO) pediu\u00a0 o arquivamento do PLS 350\/2014, de sua autoria, que alterava a Lei do Ato M\u00e9dico. 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