No dia 23 de maio de 2025 efetivou-se reintegração do docente Milton Marchioli ao quadro de docentes da Unesp .
O servidor foi aprovado em concurso público em maio de 2014, e o término do estágio probatório ocorreu em maio de 2017.
Três anos conforme prevê o artigo 41 da Constituição Federal.
Em 2020 deu-se início de avaliação do servidor fora do prazo legal de avaliação do docente, e no entender da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) , entendeu-se de forma equivocada de que o servidor não havia cumprido atividades de extensão, embora tenha criado o Ambulatório de Neurologia no CEES da Unesp em 2014, inicialmente na Rua Vicente Ferreira, e posteriormente transferido para a Avenida Hygino Muzzini Filho, 737, e outrossim não tivesse orientado alunos da pós-graduação, contudo houve orientação de alunos do Departamento de Educação ( alunos bolsistas do aprimoramento).
Sendo assim, não restou outra alternativa, após desligamento de forma ilegal em 12/07/2021, recorrer-se ao Poder Judiciário, por meio de Reclamação Trabalhista, processo 0011323.89.2022.5.15.033 a fim de se reintegrar o servidor e dar continuidade ao contrato laboral do servidor, o qual foi restabelecido em última instância pelo Tribunal Superior do Trabalho em fevereiro de 2025.
Sendo assim, o desligamento realizado em 12 julho de 2021, se encerrou com a reintegração do docente Milton Marchioli em 23 de maio de 2025.
Na efetiva reintegração nossos agradecimentos a servidora Deise Araujo Giovanini Borba que nos acolheu no Departamento de Recursos Humanos da Unesp Marília , e nossa gratidão a equipe do escritório de advocacia tendo como patronos Roberto da Freiria Estevão e Danilo Pierote Silva.
” Porque o Senhor ama o juízo
e não desampara os seus santos;
eles são preservados para sempre;
mas a descendência dos ímpios será desarraigada”.
Salmo 37:28

