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Erros de condutas e ou procedimentos médicos aumentam no Brasil em 2024

O Brasil registrou um aumento alarmante de 506% nos processos por erro médico em 2024, com 74.358 ações judiciais, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O  crescimento em erros médicos revela uma preocupação crescente com a qualidade dos cuidados médicos prestados no país, a formação médica deficiente nos cursos de medicina e nas especializações em Residências Médicas e os danos causados aos pacientes que são atendidos por esses profissionais.

Tipos de erros médicos

  • Negligência: quando o médico deixa de agir como deveria. Um exemplo clássico é o caso de um paciente que chega ao hospital com sintomas evidentes de uma condição grave, mas o médico não realiza os exames necessários para um diagnóstico adequado.
  • Imprudência: refere-se ao comportamento precipitado do profissional, que age sem a devida cautela ou precaução, tomando decisões arriscadas mesmo sabendo dos potenciais riscos envolvidos.
  • Imperícia: envolve a falta de habilidade técnica ou experiência ou perícia do profissional de saúde para realizar um procedimento com segurança.
  • De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que cerca de 1 em cada 10 pacientes no mundo seja vítima de cuidados inseguros, ou seja, práticas médicas que colocam o paciente em risco. O impacto disso é significativo, resultando em aproximadamente 3 milhões de mortes anuais.

O crescimento dos processos judiciais por erro médico pode ser visto como um reflexo da maior conscientização dos pacientes sobre seus direitos, mas também aponta para a necessidade de uma revisão nos protocolos de atendimento médico (protocolos clínicos e ou cirúrgicos) e maior capacitação técnica dos profissionais médicos.

Existem 390 cursos de medicina no Brasil, e há cursos sem hospital escola, sem infraestrutura, sem professores médicos na grade curricular em toda sua extensão, currículos sem carga horária nas disciplinas, sem notas, e avaliações subjetivas de ensino, como conceito satisfatório e ou insatisfatório.

O aumento dos casos de erro médico exige uma reflexão sobre a qualidade da formação dos profissionais de saúde no Brasil.

O Exame Nacional de Proficiência Médica, proposto no Projeto de Lei  2294/2024 propõe instrumento regulatório, individual e obrigatório, inspirado em modelos internacionais (Reino Unido, Canadá e Austrália).

O objetivo é avaliar se o egresso está com formação médica tecnicamente e eticamente mínimas para a exercer a medicina, atuando como filtro de qualidade e proteção à sociedade brasileira.

Exemplo, transcrito abaixo, de Acórdão em julgamento de erro médico envolvendo docente de universidade e residente médico.

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR – Agravo de Instrumento: AI XXXXX-96.2021.8.16.0000 Curitiba XXXXX-96.2021.8.16.0000 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUPOSTO ERRO MÉDICO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. POSSIBILIDADE. HIPÓTESE DO ART. 130, INCISO III DO CPC. SOLIDARIEDADE APARENTE. MÉDICO RESIDENTE QUE REALIZOU OS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS JUNTAMENTE COM O PRECEPTOR. TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DOCUMENTO ASSINADO PELO RESIDENTE E PELA REPRESENTANTE LEGAL DA PACIENTE. DECISÃO REFORMADA.RECURSO PROVIDO.

1) É possível o chamamento ao processo, em ação de indenização decorrente de erro médico, do profissional responsável pelo atendimento da parte autora.

2) Em regra, como qualquer outra atividade médica que tenha obrigação de meio, a responsabilidade civil do médico residente é subjetiva, ou seja, necessita da comprovação efetiva da existência de culpa na atuação profissional.

3) Não há qualquer óbice de natureza processual a impedir o chamamento ao processo do médico corresponsável pelo atendimento prestado à paciente demandante, tratando-se de hipótese que se enquadra no art. 130, inciso III do CPC. (TJPR – 8ª C.Cível – 0016435-96.2021.8.16.0000 – Curitiba – Rel.: DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA – J. 14.06.2021)

A formação médica com qualidade é a única forma de se evitar erros  médicos.