Desde 2003 o número de cursos de medicina aumenta de maneira intensa no Brasil, cujo impacto se demonstra no ensino médico de baixa qualidade.
Médicos que apenas colam grau, mas que não estudam os protocolos de cada doença.
Muitas faculdades não aplicam mais provas, e apenas aplicam o conceito satisfatório e ou insatisfatório extremamente subjetivo ao final de tutorias, e ou unidades de prática externas, e exercícios de avaliação cognitiva.
Impende realçar que se o aluno obtiver insatisfatório terá mais duas chances de se tornar satisfatório no mesmo módulo temático em discussão.
Impossível não diria, mas muito raro ser reprovado!
Aplicar insatisfatório nessa faculdades é uma raridade…
Docentes narram aos alunos que o ensino está em progresso: sucessivas aproximações, espiral de conhecimento em cada ano cursado, aprendizagem significativa.
Aulas não existem mais na busca implacável das metodologias ativas: PBL.
No Brasil: “PBL à moda brasileira”.
Os médicos desapareceram dos cursos de medicina, notadamente os com títulos de mestres e ou doutores, e são substituídos por outros profissionais de saúde.
Seria a mesma lógica em uma faculdade de engenharia não ter mais docentes engenheiros no ensino…
E como recuperar ensino em um aluno que nunca fez prova objetiva ao longo do ano?
Essas faculdades obrigam os alunos a realizarem o teste de progresso, porém nenhum dos docentes dessas faculdades sabem a real intenção de se fazer o teste e a quantidade de acertos desses alunos…
O que interessa nessas faculdade de medicina é aprovar a cada ano letivo e colar grau!
Disciplinas médicas são ensinadas por profissionais não médicos contrariando frontalmente a Lei do Ato Médico:
Art. 5º São privativos de médico:
II – ensino de disciplinas especificamente médicas;[…]
Ainda mais preocupante é que alunos de medicina em estágios externos na grade curricular são supervisionados por profissionais não médicos.
Lei do Estagio 11.788 aduz:
Art. 7o São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educando:
III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; […]
Destarte, observa-se faculdades de medicina com alunos de medicina sendo supervisionados por profissionais da saúde não médicos.
Nessas faculdades de medicina há Fóruns Institucionais como tentativa de se melhorar o ensino e ou ratificar o estelionato pedagógico!
Talvez, mais uma peça teatral pedagógica para mascarar o estelionato pedagógico e o fracasso no processo ensino-aprendizagem.
Obviamente, o docente que discordar será demitido se faculdade privada ou responderá por Processo Administrativo Disciplinar se faculdade pública.
Interessante que nessas faculdades que adotam o “PBL à moda brasileira” nunca se encontra o pedagogo para questionamentos…
O pacote pedagógico vem de cima para baixo…
Cumpra-se…
Destarte, e não menos importante, se observa a defesa intransigente dos diretores dessas faculdades do seu modelo de ensino, que supostamente é excelente, mas que na verdade é um ensino surreal, sem provas e notas, uma hipocrisia pedagógica para esconder a real deficiência que se apresenta em testes de progresso e não aprovação dos seus egressos em Residência Médicas pelo Brasil.
E por fim, muitas dessas faculdades, além de não terem notas e disciplinas, não há carga horária de cada disciplina lecionada, sendo uma miscelânea de disciplinas organizadas em unidades de educação em tutorias, unidades de estágios externos na faculdade, e exercícios de avaliação cognitiva, e todos os módulos tendo o mesmo modelo de avaliação: satisfatório e ou insatisfatório.
É o modelo “PBL à moda brasileira”.
Ensina-se pouco.
Não se avalia objetivamente.
Alunos egressos com déficit de formação médica.
Há no momento 390 faculdades em funcionamento em 326 instituições.
43.501 vagas (32.066 PARTICULARES; 11.435 PÚBLICAS)

134 escolas públicas
256 privadas.
Estado de São Paulo tem 74 faculdades de medicina.

CRIAÇÃO DE ESCOLAS MÉDICAS NOS ÚLTIMOS 5 ANOS
2019- 13
2020 – 11
2021 – 16
2022 – 19
2023- 1

Por fim, as escolas médicas estão localizadas em 250 municípios.
Leitos do SUS: 168.374
Leitos por alunos: 3.87 (ideal maior ou igual a 5)
Déficit de leitos: 49.131
Sobrecarga de alunos: 9.826
ESF( Estratégia da Saúde da Família)
19.507
Alunos por ESF: 2.23 (ideal menor ou igual a 3)
Hospital de Ensino: 178
Dos 250 municípios, 196 desses têm deficiência de leitos, 112 desses têm deficiência de ESF.

Portanto, a realização de Exame de Ordem para ingressos nos Conselhos Regionais de Medicina torna-se condição necessária a fim de avaliar a competência dos egressos dos cursos de medicina.
A sociedade brasileira deve ser atendida por médicos com qualificação mínima necessária ao exercício da medicina!
Projeto de Lei nº 2294/2024
Tramita no Senado Federal, na Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 2294, de 2024, que “altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências, para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina”.
