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Lançamento da Pedra Fundamental da Famema em 2022. Em 2025 ainda se aguardam verbas da união para iniciar o câmpus da Famema

Em 28 de maio de 2022 realizou-se o lançamento da Pedra Fundamental do Câmpus da Faculdade de Medicina de Marília.

Após quase três anos, ainda  não se iniciaram as obras de construção do Câmpus  da Famema.

O terreno  ao lado do Tauste é de propriedade da União  e a forma encontrada entre o Governo Federal e a Famema foi a de cessão de direitos, e não de doação onerosa, e por ser assim, as verbas devem vir da União e não do Governo do Estado de São Paulo.

Custo estimado, à época, de 100 milhões de reais, e nos dias atuais, talvez seja de 200 milhões de reais.

Que o Câmpus da Famema possa se iniciado com a mudança da Diretoria Geral da Famema nesse ano de 2025.

A época, o Deputado Federal Vinícius Carvalho informou que autorização havia acontecido em 2019, e verbas de 62 milhões autorizados para início das obras. O Prefeito de Marília, Daniel Alonso, desejou a todos os presentes na inauguração que o projeto seria uma grande conquista da cidade de  Marília.

 

ENAMED. MEC avaliará os cursos de medicina!

Recentemente, o Ministério da Educação (MEC) anunciou, por meio da Portaria nº 330/2025, a criação do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) .

É uma iniciativa com foco exclusivamente institucional, voltada à avaliação da qualidade dos cursos de medicina oferecidos pelas instituições de ensino superior, e não se  difere de exame de proficiência individual.

O Enamed busca medir o desempenho dos cursos, combinando elementos do Enade (avaliação institucional de cursos) e da prova objetiva do Enare (exame para Residência Médica).

Se fundamenta em bases pedagógicas de avaliação e informação, sem impacto direto na habilitação profissional dos egressos.

Contudo, o Exame Nacional de Proficiência Médica, proposto no Projeto de Lei  2294/2024 propõe instrumento regulatório, individual e obrigatório, inspirado em modelos internacionais (Reino Unido, Canadá e Austrália).

O objetivo é avaliar se o egresso está com formação médica tecnicamente e eticamente mínimas para a exercer a medicina, atuando como filtro de qualidade e proteção à sociedade brasileira.

O Enamed avalia o curso.

O Exame de Proficiência avalia o médico.

O Enamed NÃO é:

  • O Enamed NÃO é um exame de proficiência médica;
  • O Enamed NÃO condiciona o registro profissional;
  • O Enamed NÃO estabelece nível mínimo obrigatório para atuação;
  • O Enamed NÃO impede que um estudante com baixo desempenho atue como médico.

Combina o desempenho dos cursos do Enade e do Enare.

O Exame de Proficiência Médica (PL 2294/2024) é:

  • Regulatório;
  • Individual;
  • Obrigatório apenas para quem ingressar no curso após a aprovação da lei  pelo congresso nacional;
  • Inspirado em modelos adotados em países como Reino Unido, Canadá e Austrália;
  • Objetivo principal para garantir as competências técnicas e éticas mínimas exigidas para o exercício da medicina.

O PL 2294/2024 propõe um modelo coordenado pela autarquia profissional (Conselho Federal de Medicina), com foco na qualidade da formação médica mínima para o exercício do profissional médico, sem a qual não terá registro no Conselho Regional de Medicina.

O Enamed centraliza a responsabilidade no Ministério da Educação e no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) , sob uma lógica educacional mais ampla, sem envolvimento direto das associações médicas, Conselhos Regionais de Medicina e Conselho Federal de Medicina.

Ausência do CFM: O Enamed não envolve o Conselho Federal de Medicina em sua estrutura normativa ou de fiscalização no presente governo federal, o que pode comprometer o alinhamento com os padrões exigidos na prática profissional.

O Brasil possui 390 cursos de medicina em funcionamento.

Muitas dessas instituições não dispõem de hospitais-escola, centros de estudos, ou sequer infraestrutura mínima para o ensino prático e científico da medicina.

Muitas dessas apresentam conceitos subjetivos de avaliação, satisfatório e ou insatisfatório, não há professores médicos em atividades de estágio e ou tutorias com casos clínicos de medicina, e não têm carga horária de cada disciplina em seu histórico escolar.

Nesse cenário, é urgente garantir que os egressos sejam avaliados quanto às competências técnicas e éticas mínimas antes de iniciarem a prática profissional, pois as faculdade apenas se preocuparam em colar grau, com raras exceções em faculdades privadas e públicas no contexto de 390 cursos de medicina, e muitos dos cursos de medicina  não têm o padrão de excelência na formação médica.

O Enamed é um passo na avaliação institucional da formação médica, que almeja diagnosticar cursos de formação médica que devem ser fiscalizados pelo Ministério da Educação.

Outrossim, para garantir que todo médico recém-formado esteja, de fato, preparado para cuidar da vida humana com competência, ética e responsabilidade civil e penal, é indispensável a criação do Exame Nacional de Proficiência Médica com caráter obrigatório, coordenado pelo Conselho Federal de Medicina.

Somente assim o Brasil poderá avançar em direção a um sistema de saúde (privado e ou SUS) mais seguro, justo e qualificado.

É por meio desse Exame Nacional de Proficiência Médica que poderemos assegurar que todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, sejam atendidos por profissionais verdadeiramente aptos a exercer a medicina com excelência e humanismo!

 

Pastor Marcos Kopeska aborda Depressão na percepção teológica cristã

No dia 22/07/220, nas dependências da Livraria Manah, o  Pastor Marcos Kopeska , pastor da 3 ª Igreja Presbiteriana Independente de Marília publicou o livro “Enfrentando e Superando a Depressão”, Editora Esperança.

O tema é muito interessante, pois dados da Organização Mundial da Saúde, apontam aumento percentual da Depressão na população mundial.

O grande diferencial desse livro é abordagem do tema Depressão com a abordagem teológica cristã.

A neurologia mudou completamente a abordagem do tema Depressão quando os exames complementares como PET Scan, ou  tomografia computadorizada por emissão de pósitrons, passou a ser utilizado para diagnosticar precocemente doenças neurológicas e o funcionamento do cérebro.

Esse exame é capaz de mostrar o funcionamento do sistema nervoso central através da administração de uma substância radioativa (glicose marcada com uma substância radioativa)  que quando absorvida, emite radiação que é captada pelo equipamento e transformada em imagem.

Além de ser muito aplicado na oncologia, o PET scan também possui utilidade no diagnóstico de doenças neurológicas, como o Alzheimer, epilepsia, e no caso em tela, a Depressão.

Na Depressão há alterações em vários regiões do cérebro como foi abordado no livro com o tema ” Enfrentando e Superando a Depressão”, e o mais importante é a correlação entre a neurociência e a visão teológica cristã, mostrando que a Depressão já era abordada tanto no Velho Testamento como no Novo Testamento.

Estive no lançamento do livro do Pastor Kopeska, e agradecemos a bela dedicatória, e reitero a que a minha formação na vida cristã deveu-se muito aos  conselhos pastorais do Pastor Kopeska, ou em nível no dia a dia, ou mesmo na igreja, na qual é o pastor presidente hoje na 3ª Igreja Presbiteriana Independente de Marília.

Recomendamos a leitura desse livro também para profissionais da área da saúde pela visão holística sobre Depressão no século 21 e que vem crescendo de maneira alarmante na população brasileira e mundial: teologia cristã e neurociência.

Dívida da Famema com a Fazenda Nacional passa de R$ 500 milhões. Dívida previdenciária ultrapassa R$ 295 milhões.

DÍVIDA 3A Dívida Tributária da Faculdade de Medicina de Marília (Famema) com a Fazenda Nacional é de R$ 500.826.471,13.  A Dívida Previdenciária é  de R$ 295.052.581,50. A Dívida  Tributária Não Previdenciária é de R$ 200.773.889, 63.

O acesso foi feito no dia 12 de outubro de 2017.

O link para acesso é: https://www2.pgfn.fazenda.gov.br/ecac/contribuinte/devedores/listaDevedores.jsf

Basta informar o CNPJ e pesquisar.

As questões concernentes ao conceito de Dívida Ativa são de grande interesse para a Fazenda Nacional, em virtude do papel relevantíssimo da instituição na cobrança e recuperação de créditos da União.

Ainda que se questione e discuta a efetividade da execução fiscal no seu propósito de satisfação da pretensão creditória fazendária, é inegável que a ação executiva possui enorme importância para a Fazenda Nacional.

Assim, as discussões relativas à inscrição na Dívida Ativa são de suma relevância para o tratamento adequado da execução fiscal, na medida em que tal ação lastreia-se na Certidão de Dívida Ativa (CDA), título executivo extrajudicial formado em razão da ausência de pagamento de créditos tributários e não tributários.

O art. 2º da Lei nº 6.830/1980  dispõe que a Dívida Ativa da Fazenda Pública pode ser tributária ou não tributária, conforme a definido na Lei nº 4.320/1964, in verbis:

Art. 2º – Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

1º – Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades de que trata o artigo 1º, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública.

2º – A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

O art. 39 da Lei nº 4.320/1964  aduz  os créditos passíveis de inscrição em Dívida Ativa, dispondo no §2º acerca dos créditos tributários e não tributários:

Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

(…)

2º – Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

(…).

Ao consultar informações sobre a Faculdade de Medicina  de Marília encontra-se as seguintes informações:

DÍVIDA TRIBUTÁRIA NÃO PREVIDENCIÁRIA E TOTAL

FAMEMA 12-10-2017- NÃO PREVIDENCIÁRIA

DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA E TOTAL

FAMEMA 12-10-2017- PREVIDENCIÁRIA

A Procuradoria da Fazenda Nacional por meio do seu site oficial divulga para qualquer cidadão brasileiro informações relativas às fundações públicas e autarquias em dívidas tributárias e dívidas previdenciárias.

DÍVIDA ATIVA

 

1º Congresso do Núcleo Regional de Marília da Associação Paulista de Saúde Pública. 15º Congresso de Saúde Pública

15 congresso saúde públicaCom o tema surreal  “Saúde é política: Há uma grande desordem sob o céu…”, a cidade de Marília promoveu  nos dias 18 e 19 de agosto o 15º Congresso de Saúde Pública – 1º Congresso do Núcleo Regional  de Marília da APSP (Associação Paulista de Saúde Pública), o qual aconteceu nas dependências da Unimar.

O 15º Congresso de Saúde Pública – 1º Congresso do Núcleo Regional de Marília  teve o apoio da Secretaria Municipal de Saúde, Famema (Faculdade de Medicina de Marília, Unimar (Universidade de Marília) e Universidade Estadual Paulista (Unesp).

O público-alvo do congresso envolveu docentes, alunos dos cursos de saúde, pesquisadores da área da saúde; conselheiros municipais de saúde, gestores da saúde pública, além de profissionais de saúde .

O médico Márcio Travaglini Carvalho Pereira (foto à direita), ex-secretário municipal, e coordenador do Núcleo Marília da APSP, destacou a importância do evento em Marília, e na abertura do 15º Congresso de Saúde Pública enfatizou a necessidade de discussões do SUS de maneira frequente em nível regional.CONGRESSO PAULISTA SAÚDE PÚBLICA MARÍLIA- MARCIO TRAVAGLINI

O 1º Congresso do Núcleo Regional de Marília da APSP  teve amostras de serviços em saúde no SUS na forma de pôsteres, e, posteriormente oficinas para reflexão das práticas em serviços de  Unidades Básicas de Saúde, Unidade de Saúde da Família,  Hospitais Públicos, e Unidades de Pronto Atendimento, com posterior plenária apresentada no final do congresso.

Estiveram presentes Luis Carlos Cesarin (ex-secretário de Saúde de Jundiaí), José Carlos Lopes (docente do Departamento de Epidemiologia e Saúde Coletiva da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto) e Marcos Tadeu Del Roio (docente do Departamento de Ciências Políticas e Econômicas da Faculdade de Filosofia e Ciências da Unesp – Marília).

O 15º Congresso de Saúde Pública- 1º Núcleo Regional de Marília superou as expectativas dos presentes, e da própria comissão organizadora que constatou participantes de mais de 30 cidades no final de semana em Marília.

O paradigma do 15º Congresso de Saúde Pública  foi a de que “Saúde é política. E no atual contexto brasileiro se poderia dizer que política é saúde! Por isso, também dizemos haver uma grande desordem sob o céu….”.

A OAB São Paulo- 31 Subseção- Presidente Marlucio Bonfim Trindade – esteve representada pelo presidente da Comissão de Direito Médico [presidente Milton Marchioli].

congresso - jogo de palavras

 

Projeto de Lei nº 2.431/11 aprovado pela Câmara dos Deputados autoriza a a produção, comercialização e consumo, sob prescrição médica, de sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol

medicamento aprovadoO Projeto de Lei (PL)nº 2.431/11, que autoriza a produção, comercialização e consumo, sob prescrição médica, de sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, foi aprovado  nesse mês de junho.

Há sete anos a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), suspendeu todos os processos de produção e vendas desses medicamentos.

A Anvisa, após decretar o impedimento da produção e comercialização pelos laboratórios brasileiros, impedia a escolha de métodos terapêuticos cientificamente reconhecidos no tratamento de problemas graves de obesidade, interferindo no princípio da autonomia dos médicos do Brasil.

Com o PL aprovado, o medicamento terá venda controlada, com a cópia da receita ficando retida na farmácia (receita especial).

O PL foi apresentado e aprovado pela Câmara, passou pelo Senado para revisão, e voltou para ser apreciado novamente pelos deputados, e foi aprovado nesse mês de junho.

O texto segue agora para a sanção presidencial do presidente Michel Temer.

aprovado