Recentemente, o Ministério da Educação (MEC) anunciou, por meio da Portaria nº 330/2025, a criação do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) .
É uma iniciativa com foco exclusivamente institucional, voltada à avaliação da qualidade dos cursos de medicina oferecidos pelas instituições de ensino superior, e não se difere de exame de proficiência individual.
O Enamed busca medir o desempenho dos cursos, combinando elementos do Enade (avaliação institucional de cursos) e da prova objetiva do Enare (exame para Residência Médica).
Se fundamenta em bases pedagógicas de avaliação e informação, sem impacto direto na habilitação profissional dos egressos.
Contudo, o Exame Nacional de Proficiência Médica, proposto no Projeto de Lei 2294/2024 propõe instrumento regulatório, individual e obrigatório, inspirado em modelos internacionais (Reino Unido, Canadá e Austrália).
O objetivo é avaliar se o egresso está com formação médica tecnicamente e eticamente mínimas para a exercer a medicina, atuando como filtro de qualidade e proteção à sociedade brasileira.
O Enamed avalia o curso.
O Exame de Proficiência avalia o médico.
O Enamed NÃO é:
- O Enamed NÃO é um exame de proficiência médica;
- O Enamed NÃO condiciona o registro profissional;
- O Enamed NÃO estabelece nível mínimo obrigatório para atuação;
- O Enamed NÃO impede que um estudante com baixo desempenho atue como médico.
Combina o desempenho dos cursos do Enade e do Enare.
O Exame de Proficiência Médica (PL 2294/2024) é:
- Regulatório;
- Individual;
- Obrigatório apenas para quem ingressar no curso após a aprovação da lei pelo congresso nacional;
- Inspirado em modelos adotados em países como Reino Unido, Canadá e Austrália;
- Objetivo principal para garantir as competências técnicas e éticas mínimas exigidas para o exercício da medicina.
O PL 2294/2024 propõe um modelo coordenado pela autarquia profissional (Conselho Federal de Medicina), com foco na qualidade da formação médica mínima para o exercício do profissional médico, sem a qual não terá registro no Conselho Regional de Medicina.
O Enamed centraliza a responsabilidade no Ministério da Educação e no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) , sob uma lógica educacional mais ampla, sem envolvimento direto das associações médicas, Conselhos Regionais de Medicina e Conselho Federal de Medicina.
Ausência do CFM: O Enamed não envolve o Conselho Federal de Medicina em sua estrutura normativa ou de fiscalização no presente governo federal, o que pode comprometer o alinhamento com os padrões exigidos na prática profissional.
O Brasil possui 390 cursos de medicina em funcionamento.
Muitas dessas instituições não dispõem de hospitais-escola, centros de estudos, ou sequer infraestrutura mínima para o ensino prático e científico da medicina.
Muitas dessas apresentam conceitos subjetivos de avaliação, satisfatório e ou insatisfatório, não há professores médicos em atividades de estágio e ou tutorias com casos clínicos de medicina, e não têm carga horária de cada disciplina em seu histórico escolar.
Nesse cenário, é urgente garantir que os egressos sejam avaliados quanto às competências técnicas e éticas mínimas antes de iniciarem a prática profissional, pois as faculdade apenas se preocuparam em colar grau, com raras exceções em faculdades privadas e públicas no contexto de 390 cursos de medicina, e muitos dos cursos de medicina não têm o padrão de excelência na formação médica.
O Enamed é um passo na avaliação institucional da formação médica, que almeja diagnosticar cursos de formação médica que devem ser fiscalizados pelo Ministério da Educação.
Outrossim, para garantir que todo médico recém-formado esteja, de fato, preparado para cuidar da vida humana com competência, ética e responsabilidade civil e penal, é indispensável a criação do Exame Nacional de Proficiência Médica com caráter obrigatório, coordenado pelo Conselho Federal de Medicina.
Somente assim o Brasil poderá avançar em direção a um sistema de saúde (privado e ou SUS) mais seguro, justo e qualificado.
É por meio desse Exame Nacional de Proficiência Médica que poderemos assegurar que todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, sejam atendidos por profissionais verdadeiramente aptos a exercer a medicina com excelência e humanismo!
