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Senado aprova Exame de Proficiência em Medicina!

Senado Federal aprovou, em primeiro turno, nesta quarta-feira (3), o Projeto de Lei (PL) nº 2.294/2024, que institui a Prova Nacional de Proficiência Médica, o Profimed, como requisito para o exercício da medicina no Brasil.

A proposta, aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) por 11 votos a 9, seguirá para nova votação nos próximos dias.

Por 11 votos favoráveis e nove contrários, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou em caráter terminativo o relatório do PL 2.294/2024, o qual institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (ProfiMed) como requisito para o exercício médico no Brasil.

“A aprovação do relatório do senador Hiran Gonçalves (PP-RR) é um avanço histórico no fortalecimento da segurança do paciente. Os senadores que hoje aprovaram o ProfiMed mostraram compromisso com a saúde da população brasileira, pois, precisamos de um exame que comprove quem está habilitado, ou não, a receber o registro médico”, afirmou o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo.

A senadora Eudócia (PL-AL) parabenizou o relator, senador Hiran, e o autor da proposta, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). “Em 2024, houve um aumento de processos por erro médico. Imagina se isso persistir? É motivo de preocupação”, alertou. A senadora alertou que o ensino médico se tornou um “mercado bilionário que movimenta R$26,4 bilhões por ano, mas sem garantia de qualidade”.

Ao comparar o ProfiMed ao Enamed, a senadora destacou que o exame de proficiência tem natureza de política de Estado. “O Enamed é um programa de governo, que pode ser alterado conforme a conveniência e oportunidade de quem estiver no poder. É um programa importante, mas que pode ser mudado. Já o Profimed, como será transformado em lei, valerá independentemente do governo em exercício”, afirmou.

O senador Wilder Morais (PL-GO) elogiou o trabalho dos senadores Marcos Pontes e Hiran, criticando a omissão histórica do Ministério da Educação (MEC) frente à abertura desordenada de cursos. “O que nós acompanhamos ao longo do tempo é que o MEC, independentemente de quais governos vieram antes ou depois, está permitindo a multiplicação dos cursos de medicina. E a forma como esses profissionais estão entrando no mercado é muito perigosa para a nossa sociedade”, afirmou. Para o senador, o exame é uma resposta concreta a esse cenário: “O governo teve a oportunidade de fazer essa prova durante muitos anos, por que não fez?”, questionou.

A decisão representa mais um passo em um debate que marcou todo o ano de 2025. A Academia Nacional de Medicina, que promoveu diversos encontros, simpósios e discussões técnicas sobre a qualidade da formação médica no país, vem alertando para a necessidade de mecanismos que assegurem padrões mínimos de competência profissional, especialmente diante da expansão acelerada e desigual de cursos de medicina.

O relator senador Hiran (PP/RR) voltou a esclarecer pontos centrais do texto, rebatendo críticas de que o PL não responsabilizaria as instituições de ensino. “Vimos manifestações informando que não estamos avaliando o órgão formador. Isso está no projeto, pois estabelecemos sanções às faculdades que tiverem índice de reprovação alto”, reforçou. Ele também lembrou a repartição de competências entre MEC e CFM: “A avaliação dos alunos é responsabilidade do Ministério da Educação. A avaliação do médico formado é atribuição do Conselho Federal de Medicina, por força da Lei 3.268, de 1957. Deixamos muito claro no texto a responsabilidade de cada um”.

O senador Hiran ainda enfatizou que o PL transforma o Enamed em política de Estado e consolida o papel do CFM na prova de proficiência. “Nós tornamos o Enamed, que apoiamos, em uma política de Estado. Só isso. E que a nossa prova de proficiência seja feita pelo Conselho Federal de Medicina”, resumiu.

Em junho, durante o simpósio “Interiorização do Debate sobre Proficiência Médica: Formação de Qualidade e Fortalecimento da Saúde Pública“, realizado em São Luís (MA), a ANM, a Federação Brasileira das Academias de Medicina (FBAM), a Associação Médica Brasileira (AMB) o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgaram uma carta conjunta em defesa da aprovação do PL. O documento, enviado oficialmente ao Senado Federal, destacou o caráter ético e técnico da proposta, que visa garantir que todo médico recém-formado possua as competências clínicas e técnicas essenciais para o exercício da profissão.

As instituições médicas também diferenciaram o Profimed do ENAMED – avaliação nacional criada pelos Ministérios da Saúde e da Educação, voltada para medir o desempenho institucional das escolas médicas. Segundo a carta, os dois instrumentos são complementares: enquanto o ENAMED avalia as escolas, o Profimed certifica a proficiência individual do formando para fins de registro profissional.

O texto também ressaltou que a Prova Nacional de Proficiência Médica não terá caráter retroativo, aplicando-se apenas aos estudantes que ingressarem nos cursos após a promulgação da lei, medida que assegura justiça educacional e segurança jurídica. As entidades ainda reforçaram que o exame possui função formativa e indutora de qualidade, e não punitiva, sendo fundamental para proteger a população e fortalecer a medicina brasileira.

 

Encontro Locorregional do Programa Mais Médicos em Marília.

No dia 22 de outubro de 2025 ocorreu nas dependências da Faculdade de Medicina de Marília, Auditório Mário Alberto Cosentino, a reunião dos médicos supervisores, médicos supervisionados que atuam na Rede Regional de Atenção à Saúde 10, vinculada ao IX Departamento Regional de Saúde  do Estado de São Paulo.

Médicos supervisores estiveram presentes com a coordenação do professor coordenador Flávio Trentin Troncoso, e da tutora Karina Lara representando o Ministério da Saúde.

Exoneração a pedido. Final da Jornada Acadêmica na Unesp Marília!

No dia hoje, dia 24/10/2025, encerrou-se o ciclo da docência na Unesp Marília, cargo de docência, do servidor estadual, professor Milton Marchioli.

A pedido do  professor houve a rescisão do contrato laboral iniciado em 2014 e finalizado em 24/10/2025, visto que o docente apresenta atividade docente na FAMEMA (Faculdade de Medicina de Marília), e ainda atua como Supervisor do Programa Mais Médicos desde 2024.

Sendo assim houve pedido pela redução de carga horária em face do Departamento de Fonoaudiologia, e  a chefia decidiu por não reduzir a carga laboral do docente de 24 horas para 12 horas.

Agradecemos a tentativa da chefia, ainda que ao final da análise do pedido do requerimento administrativo, o mesmo não foi acolhido em seu mérito.

Agradecimentos  aos servidores do Departamento de Recursos Humanos, Gestão de Pessoas: Elaine Teren Braccialli, Deise Araujo Giovanini Borba, Antonio Costa de Oliveira, Rogerio Seibel, Angélica da Silveira Cavalcante Murici e Murilo Moura Del Masso.

Agradecimentos ao Secretário do Departamento de Fonoaudiologia Tiago Siqueira de Oliveira.

“Antes de tudo, sou grato a meu Deus, mediante Jesus Cristo, por todos vocês, porque em todo o mundo está sendo anunciada a fé que vocês têm.”
Romanos 1:8

 

Reunião de Comissões OAB/SP. Subseção Marília.

No dia 21 de outubro de 2025 aconteceu nas dependências da OAB SP, 31ª subseção Marília, a reunião com os presidentes e vice-presidentes das várias comissões da OAB/SP em nível regional.

A presidência da OAB/SP, 31ª subseção Marília, está no momento em exercício pela advogada Alessandra Carla dos Santos Guedes.

O encontro contou com a presença da diretoria da instituição e dos presidentes das comissões que a compõem. O objetivo da reunião foi alinhar objetivos e pactuar diretrizes com foco no fortalecimento e valorização da advocacia.

A participação nas comissões da OAB Marília é voluntária, mas exige compromisso, comprometimento e responsabilidade para cumprimento das metas estabelecidas.

Em defesa da advocacia no Brasil!

 

EXAME NACIONAL DE PROFICIÊNCIA EM MEDICINA TRAMITANDO NO CONGRESSO NACIONAL

O Enamed e o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (ENPM) são institutos de avaliação acadêmica para alunos de medicina.

O Enamed avalia a formação médica dos estudantes de Medicina, sendo parte obrigatória para a colação de grau, como também utilizado no processo seletivo de residência médica de Acesso Direto do Enare.

O objetivo é aferir conhecimento acadêmico dos futuros alunos egressos  e avaliar a instituição formadora.

No entanto, não há uma pontuação mínima exigida para ser considerado “aprovado” no Enamed para a colação de grau.

Ou seja, basta realizar a prova pelo aluno egresso, que é obrigatória, para concluir a graduação e poder solicitar a inscrição no CRM.

Já o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (ENPM) será destinado a médicos formados para possam atuar na profissão.

Avalia a qualificação dos médicos para atuar no Sistema de Saúde Público e ou Privado, testando habilidades clínicas e conhecimentos necessários para o exercício da profissão de maneira geral.

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 16 de julho  o requerimento de urgência para o Projeto de Lei (PL) nº 785/24, que institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina, apelidado como ‘OAB da Medicina’.

A votação, sob a presidência do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), teve 376 parlamentares que votaram a favor do requerimento, enquanto 42 foram contrários.

Com a urgência aprovada, o projeto pode ser incluído na pauta e votado diretamente no plenário da Câmara, sem necessidade de passar pelas comissões temáticas da Casa, portanto encurtando significativamente o tempo até uma possível aprovação.

Se aprovado pelos deputados, o texto segue para análise e votação do Senado e, se novamente aprovado, para sanção presidencial.

 

 

 

Nova Matriz do Inep para avaliação médica já está em vigor. Faculdades de Medicina devem obedecer aos critérios rigorosamente!

A Portaria 478/MEC/2025 publicada em 18 de julho começa a valer a partir de 1º de agosto de 2025 e almeja  padronizar os exames de formação médica às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), garantindo maior coerência pedagógica, além da integração entre teoria, prática e postura profissional.

Dispõe sobre a implementação da Matriz de Referência Comum
para a Avaliação da Formação Médica.

A portaria determina que a matriz será utilizada na formulação dos exames sob responsabilidade do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).

De acordo a portaria , a Matriz de Referência Comum foi criada com quatro objetivos principais:

  1. Unificar as diretrizes avaliativas dos exames médicos no Brasil, garantindo alinhamento com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos cursos de Medicina.
  2. Integrar teoria, prática e postura profissional, com foco nas competências essenciais para a realidade médica brasileira.
  3. Assegurar critérios justos e isonômicos de avaliação para todos os estudantes, independentemente da instituição onde estudam.
  4. Fortalecer a função dos exames como instrumento de qualidade, contribuindo para políticas públicas mais eficazes em saúde e educação.

A matriz define que as provas devem contemplar sete áreas fundamentais da Medicina: Clínica Médica; Cirurgia Geral; Ginecologia e Obstetrícia; Pediatria; Medicina de Família e Comunidade; Saúde Mental e Saúde Coletiva.

A matriz focalizará a avaliação das seguintes competências, consideradas essenciais à formação médica segundo o perfil previamente definido no art. 6 º:

I. Respeitar a singularidade de cada pessoa e grupo social, considerando as dimensões das diversidades física, biológica, subjetiva, étnico-racial, de crença, de gênero, de orientação sexual,
socioeconômica, de idade, de neurodiversidade, política, ambiental, cultural e ética, visando à promoção
da equidade, ao acesso, à integralidade, à humanização, à justiça social e aos direitos humanos no cuidado
em saúde;

II. Formular hipóteses diagnósticas plausíveis e plano propedêutico adequado, quando necessário, com base na história clínica, em dados demográficos, epidemiológicos e ocupacionais e no
exame físico, considerando doenças e agravos mais frequentes e a realidade epidemiológica local;

III. Solicitar e interpretar exames complementares, com base nas melhores evidências científicas, conforme as necessidades da pessoa sob seus cuidados, considerando a realidade epidemiológica, o acesso aos testes diagnósticos e as relações risco-benefício e custo-efetividade, bem como o uso racional de recursos e a segurança do paciente;

IV. Elaborar, pactuar e acompanhar o plano terapêutico individual, construído de forma colaborativa e interprofissional com as equipes e usuários dos serviços de saúde, considerando a realidade
epidemiológica, bem como o prognóstico, as melhores evidências científicas, a relação risco-benefício e custo-efetividade, a organização e gestão do sistema de saúde e os preceitos éticos, legais e sanitários;

V. Reconhecer, diagnosticar e tratar as urgências e as emergências traumáticas e não traumáticas nos diferentes pontos das redes de atenção à saúde, atuando de modo a preservar a saúde e a integridade física e mental das pessoas;

VI. Indicar e realizar procedimentos médicos clínicos ou cirúrgicos, no atendimento ambulatorial e nas urgências e emergências, de forma tecnicamente adequada, considerando riscos e benefícios e
fornecendo explicações para a pessoa sob seus cuidados e os seus familiares;

VII. Identificar as necessidades de saúde de grupos de pessoas ou de comunidades e propor, de forma interprofissional e com participação das pessoas e comunidades envolvidas, planos e projetos de intervenção coletiva e colaborativa, considerando a epidemiologia, a organização, a gestão do sistema de saúde e o controle social, com ênfase na atenção primária à saúde e na articulação intersetorial;

VIII. Planejar, implementar, gerenciar e avaliar, de forma interprofissional e com participação das pessoas e comunidades envolvidas, planos e projetos de intervenção coletiva, ações de educação em saúde e de promoção à saúde, de prevenção e de vigilância na atenção individual e coletiva;

IX. Identificar e promover os princípios, as diretrizes e as políticas dos sistemas e dos serviços de saúde, com ênfase no Sistema Único de Saúde (SUS), utilizando, de forma crítica, as redes de serviços de
saúde e os mecanismos intersetoriais de acordo com as necessidades da pessoa, de sua família e/ou da comunidade, considerando os recursos disponíveis e a indicação clínica, realizando encaminhamentos de referência e contrarreferência com base em critérios e em evidências médico-científicas;

X. Comunicar-se, por meio de linguagem adequada, verbal e não verbal, de forma clara e acessível e em tempo oportuno com as pessoas sob seus cuidados, os seus familiares, as comunidades e
os membros das equipes profissionais, demonstrando empatia, sensibilidade e interesse, preservando a confidencialidade, a compreensão, a autonomia e a segurança do paciente;

XI. Aplicar os princípios do trabalho em equipe, respeitando normas institucionais dos ambientes de trabalho e agindo de forma ética e profissional, formulando e recebendo críticas, de modo respeitoso,
valorizando o esforço de cada um e favorecendo a construção de um ambiente de trabalho respeitoso, solidário, seguro e eficaz;

XII. Registrar no prontuário, de forma clara e objetiva, a história clínica, o exame físico, o plano diagnóstico e terapêutico do paciente e emitir documentos médicos, como receitas, atestados, relatórios,
laudos, declarações de nascimento e óbito e notificação de doenças, casos de violência, óbitos suspeitos e outros eventos de saúde coletiva ou de relevância pública, conforme definido pelas normas éticas e legais, preservando o sigilo médico, a compreensão, a autonomia e a segurança do paciente;

XIII. Respeitar as normas éticas e deontológicas do exercício profissional e o sigilo médico, garantindo a confidencialidade das informações da(s) pessoa(s) sob seus cuidados e atuando com
integridade, transparência e responsabilidade em todas as interações profissionais, preservando a autonomia, a segurança e os direitos dos pacientes;

XIV. Ter atitude autorreflexiva, identificando lacunas de conhecimento e ser capaz de buscar corrigi-las por meio da educação permanente, com atitude crítica em relação a literatura técnico-científica, integrando novos conhecimentos e práticas baseadas em evidências científicas à prática médica, garantindo a melhoria constante da qualidade do cuidado em saúde;

XV. Utilizar as novas tecnologias da informação e comunicação na prática médica, respeitando a legislação vigente e com atitude crítica, garantindo a melhoria da qualidade do cuidado em saúde, a
segurança do paciente e a eficiência dos processos clínicos e administrativos.

Além de definir o que deve ser cobrado nas avaliações dos alunos egressos, a nova matriz estabelece que cenários de ensino-aprendizagem  devem ser oferecidos pelas faculdades de medicina, na busca do conhecimento  pelos alunos na graduação, conforme incisos acima mencionados, e posteriormente existirá a prova de avaliação final em dois núcleos pedagógicos estruturantes: em situações-problema, e casos clínicos baseados em cenários reais do SUS.

É o fim das avaliações dos conceitos subjetivos em cursos de medicina, satisfatório e ou insatisfatório, que na verdade concedidos por docentes que  nada avaliam do aluno, ou na melhor hipótese nesses cenários de avaliação:  “avaliam formalmente” para cumprir as normas regimentais do projeto pedagógico da faculdade.

Avaliar por avaliar sem se aprofundar…

Muito comum nas faculdades de medicina sem provas objetivas teóricas e práticas…

Por fim, na matriz curricular, na qual a prova objetiva é a regra,  conceitos subjetivos como satisfatório e ou insatisfatório  devem ser abandonados do histórico escolar dos alunos, e porquanto os alunos devem ser avaliados em cenários reais do SUS:

  • Rede de Atenção Primária
  • Rede de Urgência e Emergência (como UPAs, SAMU e hospitais gerais)
  • Rede Materno Infantil (maternidades e casas de parto)
  • Rede de Atenção Psicossocial (CAPS, Unidades de Acolhimento)
  • Redes de Doenças Crônicas (ambulatórios, atenção domiciliar, hospitais)
  • Rede de Reabilitação (serviços especializados em recuperação física e funcional)

Até que enfim o MEC acordou depois de mais de  mais de 389  faculdades em funcionamento no Brasil…

De acordo com o levantamento do Conselho Federal de Medicina (Demografia Médica CFM 2024) há 389 cursos de medicina em escolas médicas espalhadas pelo país atualmente, a segunda maior quantidade do mundo.

Dados que deixam o Brasil atrás apenas da Índia, nação que tem uma população mais de seis vezes maior.

Em 1990, o Brasil tinha 78 faculdades de Medicina em seu território. Hoje, esse indicador quase quintuplicou, com o acréscimo de 190 estabelecimentos de ensino médico somente nos últimos 10 anos.

Além dos cenários clínicos, a matriz também define um conjunto de conteúdos essenciais que o estudante precisa dominar para ser avaliado com base nas competências esperadas:

  • Bases moleculares e fisiológicas dos processos de saúde e doença
  • Semiologia médica, anamnese e exame físico em todas as faixas etárias
  • Diagnóstico e terapêutica em diferentes fases da vida
  • Promoção e prevenção em saúde, com base em epidemiologia e vigilância
  • Ética, bioética, direitos humanos e segurança de dados
  • Comunicação interpessoal e trabalho em equipe interprofissional
  • Gestão em saúde, políticas públicas e estrutura do SUS
  • Uso de tecnologias e análise crítica de evidências científicas

Portanto, o  estudante de Medicina que prestar provas realizadas pelo Inep, a matriz da Portaria 478/MEC/2025 será a bússola pedagógica dos exames.

A sociedade brasileira estará mais segura agora com o rigor das avaliações de alunos ao longo dos cursos de medicina.