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Cremesp torna obrigatória entrega do Código de Ética do Estudante nas escolas médicas de São Paulo

etica - palavrasO Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) tornou obrigatória, a partir de janeiro de 2017, a entrega do Código de Ética do Estudante de Medicina para os alunos dos primeiros anos nas 46 escolas médicas do estado.

Está baseado na 1ª edição do Código de Ética do Estudante de Medicina de São Paulo (2007) e no Novo Código de Ética Médica (2009).

No Estado de São Paulo  como existem 46 faculdades de medicina, todas deverão transmitir o Código de Ética aos estudantes de medicina em ato solene e formal.

O Código de Ética do Estudante de Medicina, que está em sua segunda edição, tem 78 artigos com orientações éticas que tratam de temas diversos, como recepção de calouros, combate ao trote violento, respeito aos cidadãos, solidariedade entre colegas, a importância de participação dos estudantes em entidades e movimentos estudantis, sigilo profissional, regras para um bom internato, além de vivências diárias do estudante dentro e fora da universidade.

Além do Código de Ética do Estudante de Medicina, o Cremesp tem promovido  julgamentos simulados, e nesses é permitido ao aluno conhecer o funcionamento do papel judicante da instituição.

CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA

” O maior erro dos médicos é tentarem curar o corpo sem procurar curar a alma.O corpo e a alma são um e não são tratados separadamente.” 
                                                    Platão 

Exame do Cremesp 2016 apresenta as faculdades com critérios mínimos de qualidade na educação do ensino superior

avaliação- vermelho e verdeO exame do Cremesp de 2016 mostrou índices assustadores dos alunos egressos dos cursos de medicina.

O resultado do exame do Cremesp mostrou que:
– 80 % não souberam interpretar uma radiografia e erraram na conduta terapêutica do idoso;
– 75 % não souberam identificar as características principais e o tratamento para pacientes com deficiência respiratória.
– 70 % não souberam indicar a conduta adequada em paciente com crise hipertensiva, uma doença que atinge 25% da população brasileira.

As escolas privadas tiveram maior percentual de reprovação que as públicas, no entanto, houve aumento importante de reprovação, em comparação ao Exame de 2015, entre os egressos das instituições públicas, passando de 26,4% para 37,8%.

Já entre os cursos de medicina privados, 66,3% dos alunos foram reprovados em 2016, também superando os resultados de 2015, com 58,8%.

O desempenho das escolas médicas envolve nove áreas de conhecimento: Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Ginecologia, Obstetrícia, Saúde Pública e Epidemiologia, Saúde Mental, Bioética e Ciências Básicas.

No ano de 2015 as faculdades com melhores índices avaliadas pelos Cremesp foram:

FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA SANTA CASA SÃO PAULO (FCMSCSP)
FACULDADES INTEGRADAS PADRE ALBINO (FIPA)
FACULDADE DE MEDICINA DO ABC (FMABC)
FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ (FMJ)
FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA (FAMEMA)
FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (FAMERP)
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS (PUC-CAMPINAS)
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO (PUC-SP)
UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO (UNAERP)
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP)
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – RIBEIRÃO PRETO (USP-RP)
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS (UNICAMP)
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO (UNESP)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS (UFSCAR)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO (UNIFESP)

Em 2016  as melhores faculdades avaliadas pelo Cremesp são:

FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA SANTA CASA SÃO PAULO (FCMSCSP)
FACULDADES INTEGRADAS PADRE ALBINO (FIPA)
FACULDADE DE MEDICINA DO ABC (FMABC)
FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ (FMJ)
FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA (FAMEMA)
FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (FAMERP)
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS (PUC-CAMPINAS)
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO (PUC-SP)
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ ( UNITAU)
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP)
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – RIBEIRÃO PRETO (USP-RP)
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS (UNICAMP)
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO (UNESP)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS (UFSCAR)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO (UNIFESP)

A única diferença foi a de que a UNAERP- UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO figurava na lista de 2015, mas foi substituída pela UNITAU -UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ em 2016.

Dessa forma torna-se necessário exame para exercício da medicina no Brasil, nos moldes da OAB, pois mais de 50% dos alunos egressos foram reprovados nos exames do Cremesp.

AVALIAÇÃO GRANDE

Justiça de São Paulo absolve estudante de medicina da USP denunciado pelo crime de estupro

absolvidoO estudante de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), Daniel Tarciso da Silva Cardoso, foi absolvido na última terça-feira, dia 7, pelo juiz Klaus Marouelli Arroyo, da 23ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O aluno, à época, foi acusado de ter dopado uma aluna de enfermagem com a bebida “Boa Noite Cinderela”, e, após, estuprado a mesma no dia 11 de fevereiro de 2012 no dormitório de Cardoso, na Casa do Estudante, localizada no bairro de Pinheiros, Zona Oeste de São Paulo.

Na sentença  Arroyo justificou sua decisão com base na “inconsistência das declarações da ofendida” e no fato de haver “prova em sentido diverso, a sustentar a versão do acusado, quer de cunho testemunhal (…) como também documental (…)”.

De acordo com o juiz, a estudante ter entrado no quarto de Cardoso “de livre e espontânea vontade” e ter dito a duas amigas “que ali permaneceria” estariam entre os motivos para julgar improcedente a ação proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) em maio de 2015.

Em meio às pressões, em novembro de 2016 o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) informou que iria indeferir o registro profissional (CRM) de Cardoso “até ter acesso aos autos de sindicância e processo sob guarda da referida Faculdade”.

O aluno já concluiu todas as disciplinas do curso de medicina da USP e no momento deverá obter seu registro no Cremesp, após sua absolvição na ação penal movida pelo Ministério Público em face do mesmo.

Como a lei o Conselho Federal de Medicina – autarquia federal-  nunca asseverou que o médico deva ter ou não antecedentes criminais, entendemos que o caso sub judice, ainda que  Cremesp não permita a inscrição do médico no órgão de classe, pode-se cogitar do Mandado de Segurança, e por ventura não seja concedida a ordem no mandamus, poder-se-ia cogitar da Ação de Fazer em face do Cremesp obrigando-o a inscrevê-lo.

A decisão é em primeiro grau, e poderá chegar ao  Superior Tribunal de Justiça, se todos os recursos forem utilizados pela defesa e pelo Ministério Público, visto ser de um ineditismo sem precedentes na jurisprudência brasileira, tanto no Cremesp, como também no Conselho Federal de Medicina.

sub judice

Pedro Teruel Romero. Legado incontestável na Famema e para a sociedade mariliense !

pedro teruel homeroFaleceu hoje dia 11 de janeiro, o Professor Doutor Pedro Teruel Romero, aos 92 anos, docente aposentado da Faculdade de Medicina de Marília.

Após concluir o curso de Medicina na Universidade Federal do Paraná, fez pós-graduação na Escola de Medicina da Universidade do Litoral, na Argentina.

Cursou especialização em urologia na Santa Casa de Misericórdia de São Paulo e em endoscopia urológica na Universidade de Tóquio, no Japão.

Entre os títulos acadêmicos destacam-se: de Doutor em Medicina e Livre Docente em Urologia.

Teruel se aposentou na Instituição em 1º de fevereiro de 2008.

Em  2004 recebeu da Faculdade de Medicina de Marília o título Doutor Honoris Causa.

Na vida política foi vereador na cidade de Marília em duas legislaturas: de 1964-1968 e de 1993-1996.

Foi Diretor Geral da Famema de 21 de fevereiro de 1981 a 21 de março de 1982. De 21 de julho de 1977 a 20 de fevereiro de 1981, foi vice-diretor na gestão de Akira Nakadaira.

Sinceros pêsames aos familiares pela perda do médico, pela docência exercida com esmero e competência. e pela estatura moral nos atos da vida civil do cidadão brasileiro que serviu à sociedade sem corrupção e vantagens indevidas pelos cargos que ocupou.

Legado inquestionável !

pedro teruel romero 3Pedro Teruel Romero recebendo homenagem na Famema em 2008

Faculdades de Direito com maior aprovação no XX Exame de Ordem

carteira-oabA partir dos dados divulgados pela OAB sobre o XX Exame de Ordem, separamos as faculdades com maior aprovação dentre as que tiveram no mínimo 100 inscritos.

Os Estados que se destacaram foram: BA, ES, DF, MA, MG, PA, PR, PI, RJ, RS, SC e SP.

A média geral de aprovação na primeira fase do Exame de Ordem  foi de 15%, considerando a presença de pouco mais de 109 mil inscritos – foram 16, 4  mil aprovados.

Lista abaixo das 50 faculdades com maior aprovação no XX Exame de Ordem:

Posição

UF

Nome

Percentual

MG

Universidade Federal de Minas Gerais

81,15%

SP

Universidade de São Paulo

67,24%

RJ

Universidade Federal Fluminense

63,76%

PR

Universidade Estadual de Londrina

61,81%

BA

Universidade Federal da Bahia

58,54%

RJ

Universidade Federal do Rio de Janeiro

54,87%

RJ

PUC – Rio

52,55%

SP

PUC – SP

51,56%

PR

Universidade Estadual de Ponta Grossa

48,57%

10º

ES

Faculdades Integradas de Vitória

46,23%

11º

PA

Universidade Federal do Pará

43,36%

12º

SP

Mackenzie

40,88%

13º

SP

Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente

39,71%

14º

PI

Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais Professor Camillo Filho

38,94%

15º

MA

Unidade de Ensino Superior Dom Bosco

38,89%

16º

SP

Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

37,90%

17º

MG

Faculdade de Direito Milton Campos

37,60%

18º

PR

Centro Universitário Curitiba

37,05%

19º

MG

PUC Minas

36,92%

20º

SP

Universidade São Judas Tadeu

36,80%

21º

MG

PUC Minas

35,82%

22º

RJ

IBMEC – Rio

35,25%

23º

PA

Centro Universitário do Estado do Pará

35,22%

24º

SP

Faculdade de Direito de Franca

35,11%

25º

PR

PUC – PR

34,06%

26º

PR

Universidade Positivo

34,00%

27º

SP

PUC – Campinas

32,67%

28º

SC

Universidade do Sul de Santa Catarina

32,04%

29º

SP

Universidade São Judas Tadeu

31,01%

30º

SC

Complexo de Ensino Superior do Estado de SC

30,87%

31º

PR

PUC – PR

28,80

32º

MG

Centro Universitário Uma

28,45%

33º

MG

Escola Superior Dom Helder Câmara

27,93%

34º

MG

PUC Minas

27,81%

35º

SC

Universidade Regional de Blumenau

27,68%

36º

MG

Centro Universitário de Patos de Minas

27,55%

37º

SC

Universidade da Região de Joinville

27,55%

38º

RS

Universidade de Passo Fundo

26,28%

39º

SP

Faculdade de Direito de Sorocaba

25,83%

40º

ES

Centro Universitário Vila Velha

25,32%

41º

PR

Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel

24,86%

42º

SC

Universidade do Sul de Santa Catarina

24,51%

43º

ES

Faculdade Estácio de Sá de Vitória

24,49%

44º

PR

Faculdade Assis Gurgacz

24,32%

45º

SP

Universidade Santa Cecília – UNISANTA

24,07%

46º

PR

PUC – PR

24,04%

47º

SC

Universidade do Vale do Itajaí

23,96%

48º

RS

Faculdade Meridional – IMED

23,85%

49º

MG

Universidade Fumec – FUMEC

23,27%

50º

DF

Centro Universitário de Brasília – UniCEUB

23,12%

 

O Curso de Direito do Univem e da Unimar não apareceram na lista das  50 faculdades com mais aprovação considerando pelo menos 100 inscritos para o Exame de Ordem.

exame-de-ordem

 

EU não quero indenização. Eu não quero direito de resposta. Eu quero que você retire do seu blog o texto que narre fatos da minha vida pessoal. Pode ?

erase-pastNo Brasil, o Direito ao Esquecimento é inflacionado, sendo usado pelas pessoas [figurões que não gostam de ser importunados] para tentar apagar os registros de seus erros na sua vida pessoal, e notadamente suprimir informações que possam prejudicá-los no decorrer da vida.

Principalmente 10 a 15 anos depois do fato e no “auge de sua popularidade “, e no auge de sua “vida profissional”.

A possibilidade de “mudar o passado” é vista com muita preocupação por profissionais do Direito, pois pode ser usada, por exemplo, por políticos corruptos para tentar maquiar suas trajetórias.

Cidadãos imorais travestidos de bons samaritanos!

São sujeitos  “acima do bem e do mal” que querem reescrever sua história pessoal pedindo para o Poder Judiciário retirar textos de blogs que mostram uma  narrativa ainda que verídica, mas não aceita pelo autor da ação, em face do autor do blog.

Uma blasfêmia cibernética !

Exemplo: um texto[post] no blog de 2012 narrando as vicissitudes de um cidadão qualquer.

O cidadão não gosta do texto e pede para retirar o texto do blog.

Não pede indenização moral pois estaria prescrito- artigo 206 do Código Civil de 2002,

Art. 206. Prescreve:
§ 3o Em três anos:
V – a pretensão de reparação civil;

O Direito de Resposta tem prazo decadencial de 60 dias pela lei 13.188/2015:

Art. 3o  O direito de resposta ou retificação deve ser exercido no prazo decadencial de 60 (sessenta) dias, contado da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva, mediante correspondência com aviso de recebimento encaminhada diretamente ao veículo de comunicação social ou, inexistindo pessoa jurídica constituída, a quem por ele responda, independentemente de quem seja o responsável intelectual pelo agravo.

Então: pedir para retirar o texto.

A tese: se ninguém ler, ninguém saberá  da verdade.

Apagar a verdade no blog é a solução para esses que não querem a verdade nua e crua !

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal,  em evento promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo no dia 26-08-2016  fez questão de ressaltar que qualquer tipo de censura é suspeita, pois a liberdade de expressão é essencial à democracia e ao exercício dos outros direitos também garantidos constitucionalmente. “A verdade não tem dono”, afirmou.

O Procurador Federal Parentoni presente no evento questionou as vantagens de uma pessoa ao sentir ofendida com uma informação publicada na internet. e pedir posteriormente sua supressão dos mecanismos de busca existentes na internet. O efeito almejado, segundo o procurador federal,  muitas vezes é inverso, pois o pedido gera mais atenção do que era dada ao assunto antes da solicitação. “Exclusão total é utopia”.

O advogado Daneil Sarmento, no mesmo evento, ressaltou em sua palestra que o tema é delicado no Brasil, que é um país considerado “sem memória”. “É negar a ideia de história” ao seu adotar o Direito ao Esquecimento.

Não existe espaço para o direito ao esquecimento,  entende o autor desse blog, pois o Direito ao Esquecimento é uma forma oblíqua de se utilizar o Poder Judiciário para se fazer censura em sites e blogs de jornalistas que opinam verdades desabonadoras sobre fatos da vida de um sujeito.

É impossível determinar um direito tão pessoal e deixar a cabo do Judiciário julgar a importância dessa questão frente a outros direitos.

Uma censura determinada pela ‘TESOURA EM BLOGS” pelo Poder Judiciário.

Alexandre Pacheco, coordenador do Grupo de Ensino e Pesquisa em inovação da escola de Direito da FGV-SP, opinou,  à época, que as empresas raramente acertam ao retirarem um conteúdo da rede e exemplificou seu argumento citando um caso em que a foto de dois índios seminus em um ritual indígena foi retirada das redes sociais depois de denúncias de que aquele conteúdo seria impróprio e pornográfico.

O Ministro Luis Barroso criticou o momento maniqueísta vivido no Brasil, reforçando que o país precisa de um debate público de qualidade, com menos paixões e partidarismos. “Passamos por uma fase em que qualquer um com opinião diferente da nossa é um cretino a serviço de interesses escusos”, reclamou o ministro do STF.

Apoiamos em gênero, número e grau as palavras do ministro do STF.

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