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Orçamento previsto para Saúde cai R$ 2,5 bilhões em 2016

orçamentoO Ministério da Saúde inicia o ano de 2016 com um déficit de pelo menos R$ 2,5 bilhões em seu orçamento.

Segundo a Lei Orçamentária Anual (LOA) sancionada em janeiro, a pasta conta com a previsão de R$ 118, 5 bilhões – cifra 2% menor que a estabelecida no ano passado (R$ 121 bilhões). Pelo extrato das contas do Ministério, conforme tem revelado frequentemente o Conselho Federal de Medicina (CFM), acredita-se que, até o fim do ano, novos cortes e contingenciamentos comprometam ainda mais o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

No ano passado, por exemplo, cerca de R$ 15 bilhões deixaram de ser aplicados pelo Ministério da Saúde, apesar do maior orçamento já executado na história da pasta – R$ 106 bilhões. O valor efetivamente gasto representou 88% do previsto (R$121 bilhões), segundo informações do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi).

Segundo o presidente do CFM, Carlos Vital, o Governo Federal usa mal o dinheiro que tem disponível para custeio das despesas obrigatórias e também para investimentos – parcela conceituada pelos gestores como gasto nobre e essencial. “A repercussão destes números na prática assistencial à saúde ajuda a entender o significado da gestão ineficaz. É origem de sucessivas denúncias da falta de estrutura, de ausência de leitos e de acesso restrito a medicamentos e tratamentos importantes, como hemodiálise, radioterapia e quimioterapia, que se materializam nas formas de invalidez e mortes.

Quase metade dos R$ 15 bilhões não utilizados deveria ter sido investido na realização de obras e compra de equipamentos. Apenas para estes fins, eram previstos R$ 10,3 bilhões. Até 31 de dezembro, no entanto, R$ 4,1 bilhões foram efetivamente pagos pelo Ministério da Saúde, incluindo os restos a pagar quitados (compromissos assumidos em anos anteriores rolados para os exercícios seguintes).

Falta de execução – Entre 2003 e 2015, segundo dados apurados pelo CFM, foram autorizados R$ 97,5 bilhões específicos para a realização de obras e aquisição de equipamentos – em valores já corrigidos pela inflação (veja aqui a tabela). No entanto, apenas R$ 38,2 bilhões foram efetivamente gastos e outros R$ 59,3 bilhões deixaram de ser investidos – valor que representa 61% de todo o recurso não utilizado no período. Em outras palavras, de cada R$ 10 previstos para a melhoria da infraestrutura em saúde, R$ 6 deixaram de ser aplicados.

Ao todo, o Ministério da Saúde deixou de aplicar cerca de R$ 136,7 bilhões no SUS desde 2003. No período apurado, mais de R$ 1,2 trilhão foi autorizado para o Ministério da Saúde no Orçamento Geral da União (OGU). Os desembolsos, no entanto, chegaram a pouco mais de R$ 1 trilhão.

“O SUS tem conquistas que devem ser mantidas e ampliadas a todo custo. O desequilíbrio econômico, causado em grande parte pela corrupção, e as exigências de caixa, contábeis e fiscais, não podem determinar as decisões numa esfera tão sensível, diretamente ligada a valores absolutos, como a vida e a saúde. Esperamos que os gestores públicos reconheçam suas falhas e as corrijam, com reverência às responsabilidades assumidas perante a sociedade”, defendeu o presidente do CFM.
FONTE – Conselho Federal de Medicina

 

healt care

CFM e AMB alertam médicos sobre os contratos com operadoras de planos de saúde

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - LOGOOs médicos que atuam na Saúde Suplementar devem estar atentos às novas regras para contratos escritos firmados com as operadoras de planos de assistência à saúde.  Para representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Médica Brasileira (AMB), há uma grande preocupação com possíveis contratos que não contemplem a cláusula de livre negociação entre as partes ou que proponham fracionamento do índice a ser aplicado no reajuste de honorários.

“Pedimos que os médicos não assinem contratos que não contemplem a cláusula de livre negociação entre as partes ou que proponham fracionamento de qualquer indicador. O índice regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) cheio, que deverá ser adotado em sua integralidade”, alertou o coordenador da Comissão Nacional de Saúde Suplementar (COMSU), Salomão Rodrigues. Para ele, a medida visa prevenir os médicos para que não sejam prejudicados futuramente.

As novas regras contratuais foram regulamentas pela Lei 13.003/14, que estabelece a obrigatoriedade de contratos por escrito e detalhados entre as operadoras e os prestadores, com as obrigações e responsabilidades específicas. “As entidades representativas dos médicos estão atentas aos desdobramentos da lei e brevemente enviaram recomendações a respeito de diretrizes sobre este e outros itens dos contratos a serem celebrados entre planos prestadores, como glosas e fator de qualidade”, disse.

Segundo a lei, a ANS passou a ter a atribuição de fixar um índice de reajuste em casos específicos, quando a forma de reajuste prevista no contrato for a livre negociação e não houver consenso entre as operadoras e prestadores de serviços sobre os índices de correção aos serviços contratados. A base de cálculo definida pela ANS para se chegar ao percentual de reajuste é o IPCA cheio, que corresponder ao valor acumulado nos 12 meses anteriores à data do aniversário do contrato.

O presidente do CFM, Carlos Vital, reforça a importância do equilíbrio na relação entre empresas que comercializam planos de saúde e prestadores de serviços. “Além dos médicos, milhares de outros profissionais da saúde contaram com os avanços da Lei 13.003/14, cuja finalidade maior é melhorar a assistência aos usuários de planos. Não podemos permitir que as operadoras constituam seus lucros às custas do aviltamento dos honorários”.

Os contratos que não atendam às diretrizes recomendadas pelas entidades representativas poderão ser comunicados diretamente à AMB através do e-mail    cbhpm@amb.org.br.

Luta histórica –  A aprovação no Congresso Nacional e sanção presidencial da Lei 13.003/14 foram possíveis graças à mobilização de médicos e lideranças de todo o país e com a articulação política das entidades nacionais. Sua aceitação veio na esteira do protesto nacional que teve início abril de 2014 e que tinha os textos que deram origem à legislação (PLS 276/04PL 6.964/10) como prioridade.

“Após a aprovação do texto do projeto na Câmara, alguns deputados assinaram um requerimento que pretendia emperrar o projeto e impediu o envio imediato à sanção presidencial, submetendo-o à aprovação prévia do Plenário da Casa. Médicos de todo o país atenderam ao chamado das lideranças nacionais e reagiram prontamente à manobra que tentou barrar o projeto – supostamente influenciada pelas operadoras de planos com o apoio da ANS”, lembra o diretor de comunicação do CFM, Hermann von Tiesenhausen.

Além da articulação das entidades médicas nacionais e regionais, um grupo orientado pela Comissão de Assuntos políticos (CAP) e pela COMSU percorreu os corredores do Congresso Nacional e conseguiu sensibilizar parte destes parlamentares para que assinassem um novo documento pedindo a derrubada do recurso.

FONTE – CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

1. Não assinem contratos que não contemplem a cláusula de livre negociação entre as partes;
 2. Não assinem contratos que proponham fracionamento de qualquer índice. O índice regulamentado pela ANS é o IPCA cheio que deverá ser adotado em sua integralidade;
3. Contratos que não atendam a estas diretrizes deverão ser comunicados diretamente à Associação Médica Brasileira: (    cbhpm@amb.org.br).

 

CFM- AVISO AOS MEDICOS

Selo OAB. Os 139 melhores cursos de Direito do País

SELO-DE-QUALIDADE-OAB-5-EDIÇÃOA OAB Nacional divulga no dia 13 de janeiro, o resultado da quinta edição de seu Selo de Qualidade, com as 139 cursos jurídicos recomendados pela entidade.

São utilizados os critérios objetivos de índices de aprovação no Exame de Ordem Unificado e de aprovação no Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes). O lançamento será na sede da OAB Nacional, às 10h.

O resultado de 139 cursos de direito recomendados pela OAB contempla cerca de 10% dos mais de 1.300 existentes no Brasil.

O Selo de Qualidade é editado a cada três anos e divulga periodicamente os cursos de Direito que mais se destacassem em cada Unidade da Federação.

Em 1999, surgiu o “OAB Recomenda”, programa com o objetivo principal de enaltecer as instituições de ensino em Direito com regularidade de desempenho, sem jamais funcionar como um ranking entre as instituições ou um ainda um mecanismo de desaconselhamento de cursos.

A primeira edição do programa foi divulgada em janeiro de 2001, quando um total de 52 cursos de Direito integrou a publicação.

O segundo OAB Recomenda foi lançado em janeiro de 2003, com 60 cursos de Direito no rol de merecedores do selo de qualidade.

Na terceira edição, no ano de 2007, 87 cursos foram credenciados a receber o selo.

Em 2011, com a quarta edição, chegou-se a 89 cursos.

As 139 faculdades com Selo OAB  2016
Veja abaixo a lista completa, por estado, das faculdades certificadas:

Acre
Universidade Federal do Acre – Ufac

Alagoas
Universidade Federal de Alagoas – Ufal

Amapá
Universidade Federal do Amapá – Unifap

Amazonas
Universidade do Estado do Amazonas – UEA
Universidade Federal do Amazonas – Ufam

Bahia
Universidade do Estado da Bahia – Uneb
Faculdade Nobre de Feira de Santana – FAN
Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS
Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC
Universidade do Estado da Bahia – Uneb (em Juazeiro)
Faculdade Baiana de Direito e Gestão
Universidade do Estado da Bahia – Uneb
Universidade Federal da Bahia – UFBA
Universidade Salvador – Unifacs – Campus Iguatemi
Universidade do Estado da Bahia – Uneb (em Salvador)
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – Uesb

Ceará
Universidade Regional do Cariri – Urca
Centro Universitário Christus
Faculdade Farias Brito – FTB
Faculdade Sete de Setembro – FA7
Universidade Federal do Ceará – UFC
Universidade Estadual do Vale do Acaraú – UVA

Distrito Federal
Centro Universitário de Brasília – Uniceub
Centro Universitário do Distrito Federal – UDF
Faculdade Processus – PFD – Campus I
Universidade de Brasília – UnB

Espírito Santo
Universidade Vila Velha – UVV
Faculdades Integradas de Vitória – FDV
Faculdades Integradas Espírito Santenses – Faesa I
Universidade Federal do Espírito Santo – Ufes

Goiás
Universidade Federal de Goiás – UFG (Praça Universitária, em Goiânia)
Universidade Federal de Goiás – UFG (Avenida Bom Pastor, Goiás)

Maranhão
Universidade Federal do Maranhão – UFMA (em Imperatriz)
Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB
Universidade Federal do Maranhão – UFMA (em São Luís)

Mato Grosso
Universidade do Estado de Mato Grosso – Unemat (em Cáceres)
Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT (em Cuiabá)

Mato Grosso do Sul
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS
Fundação Universidade Federal Da Grande Dourados – UFGD – Fadir
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – Uems (em Dourados)
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – Uems (em Naviraí)

Minas Gerais
Centro Universitário Newton Paiva
Escola Superior Dom Helder Câmara
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas, unidade Praça Da Liberdade)
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas, Campus Coração Eucarístico)
Universidade Federal de Minas Gerais UFMG
Universidade Fumec – Fumec
Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG
Faculdade Metodista Granbery – FMG
Faculdades Integradas Vianna Júnior – FIVJ
Universidade Federal de Juiz De Fora – UFJF
Centro Universitário de Lavras – Unilavras
Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes
Faculdade de Direito Milton Campos – FDMC
Universidade Federal de Ouro Preto – Ufop
Centro Universitário de Patos de Minas – Unipam
Faculdade de Direito de Pedro Leopoldo – Fadipel
Faculdade Dinâmica do Vale do Piranga – Fadip
Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Uberlândia – Esamc
Universidade de Uberaba – Uniube – Campus Direito/Administração
Universidade Federal de Uberlândia – UFU
Fundação Universidade Federal de Viçosa – UFV

Pará
Centro Universitário do Estado Do Pará – Cesupa
Universidade Federal do Pará – UFPA (em Belém)
Universidade Federal Do Pará – UFPA (em Marabá)
Universidade Federal Do Oeste Do Pará – Ufopa

Paraíba
Universidade Estadual da Paraíba – UEPB
Universidade Federal da Paraíba – UFPB
Universidade Federal da Paraíba – UFPB – Campus I – João Pessoa
Universidade Federal de Campina Grande – UFCG

Paraná
Universidade Norte do Paraná – Unopar
Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel – Univel
Centro Universitário Curitiba – Unicuritiba
Centro Universitário Franciscano do Paraná – FAE
Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR
Universidade Federal do Paraná – UFPR
Universidade Positivo – UP
Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP
Universidade Estadual de Londrina – UEL
Universidade Estadual do Oeste do Paraná – Unioeste
Universidade Estadual de Maringá – UEM
Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG

Pernambuco
Faculdade Damas da Instrução Cristã – Fadic
Universidade Católica de Pernambuco – Unicap
Universidade Federal de Pernambuco – UFPE

Piauí
Universidade Estadual do Piauí – Uespi
Universidade Estadual do Piauí – Uespi – Campus Clóvis Moura
Universidade Estadual do Piauí – Uespi – Campus Poeta Torquato  Neto
Universidade Federal do Piauí – UFPI
Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais Professor Camillo Filho

Rio de Janeiro
Universidade Federal Fluminense – UFF (em Macaé)
Universidade Federal Fluminense – UFF (em Niterói)
Escola de Direito do Rio De Janeiro – FGV
Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas Ibmec – Ibmec – Rio de Janeiro
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-Rio
Universidade do Estado do Rio de Janeiro – Uerj
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – Unirio
Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ

Rio Grande do Norte
Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN (em Caicó)
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN
Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN (em Natal)

Rio Grande do Sul
Universidade da Região da Campanha – Urcamp
Universidade de Passo Fundo – UPF
Universidade Federal de Pelotas – UFPEL
Escola Superior do Ministério Público – ESMP/FMP
Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS
Universidade Federal do Rio Grande – Furg
Faculdade Dom Alberto – FDA
Universidade Federal de Santa Maria – UFSM

Rondônia
Fundação Universidade Federal de Rondônia – Unir (em Cacoal)
Fundação Universidade Federal de Rondônia – Unir (em Porto Velho)

Santa Catarina
Universidade Regional de Blumenau – Furb
Complexo de Ensino Superior do Estado de Santa Catarina – Cesusc
Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC
Universidade da Região de Joinville – Univille
Centro Universitário Barriga Verde – Unibave
Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
Universidade do Oeste de Santa Catarina – Unoesc

São Paulo
Faculdade de Ciências Econômicas – Facamp
Pontifícia Universidade Católica de Campinas – PUC-Campinas
Universidade Presbiteriana Mackenzie – Mackenzie (São Paulo)
Universidade Presbiteriana Mackenzie – Mackenzie (Campinas)
Faculdade de Direito de Franca – FDF
Universidade Estadual Paulista Júlio De Mesquita Filho – Unesp
Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente – Fiaetpp
Centro Universitário Uniseb
Universidade de Ribeirão Preto – Unaerp
Universidade de São Paulo – USP (em Ribeirão Preto)
Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Santos – Esamc S
Universidade Católica de Santos – Unisantos
Faculdade De Direito De São Bernardo do Campo – FDSBC
Escola de Direito de São Paulo – Direito GV
Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus – FDDJ
Pontifícia Universidade Católica – PUC
Universidade de São Paulo – USP (Largo de São Francisco, em São Paulo)
Universidade São Judas Tadeu – USJT – Unidade Butantã
Universidade São Judas Tadeu – USJT – Unidade Mooca

Sergipe
Universidade Federal de Sergipe – UFS

Tocantins
Fundação Universidade Federal do Tocantins – UFT

Avaliacao-jogo de palavras

Superintendente do HC de Marília é funcionário da Quantum Assessoria em Física Médica Ltda

CONFLITO DE INTERESSESFoi publicado na quinta-feira, dia 14 de janeiro, no Diário Oficial do Estado, o decreto do Governador Geraldo Alckmin, nomeando o Prof. Dr. Gustavo Viani Arruda como Superintendente da Autarquia HC Famema, de acordo com o artigo 13 da LC 1262/2015.

A autarquia  HC Famema vincula-se à Secretaria de Estado da Saúde para fins administrativos e atuará em conjunto e de forma independente, mas em atividade administrativa concorrente com a Faculdade de Medicina de Marília.

A Autarquia HC Famema terá a seguinte estrutura básica: Superintendência; Conselho Deliberativo; Órgãos Técnicos e Administrativos.

O Conselho Deliberativo da Autarquia HC Famema é composto por sete membros titulares e respectivos suplentes, de reconhecida capacidade técnica e administrativa, relacionada com as atividades do HCFAMEMA.

O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de Marília é o Presidente do Conselho Deliberativo.

Os membros do Conselho Deliberativo são os Professores Doutores: Carlos Eduardo Brossi Pelissari, César Emile Baaklini (ex-diretor presidente da Famar, e ex-diretor da Famema), Donaldo Cerci da Cunha (ex-diretor do Departamento Regional de Saúde IX do Estado de São Paulo) , Paulo Eduardo de Oliveira Carvalho, Paulo Roberto Teixeira Michelone, Roberto Esteves Pires Castanho, Roberto Ryuiti Mizobuchi, Rudnei de Oliveira Luciano Gomes e Valéria Garcia Caputo.

O Superintendente da Autarquia HC Famema é médico graduado pela Faculdade de Medicina de Marília em 2003.

Possui Especialização em Radioterapia pela Fundação Antônio Prudente, MBA em Gestão Hospitalar pela UNINTER e Doutorado pela Faculdade de Medicina da USP de Ribeirão Preto. É assistente de ensino da disciplina de Oncologia e Radioterapia da Faculdade de Medicina de Marília, representante dos residentes de Clínica Médica junto ao Conselho Nacional de Residência Médica e docente colaborador do Programa de Mestrado Acadêmico em Saúde e Envelhecimento da Famema.

Além disso é funcionário da  Quantum Assessoria Em Física Medica Ltda, a qual é contratada pela Famema como prestadora de serviços em radioterapia para o Hospital de Clínicas de Marília , o qual é referência para o Departamento Regional de Saúde IX do Estado de São Paulo.

O superintendente, Gustavo Viani, é docente da Famema, e também prestador de serviço pela Quantum, contratado como funcionário da mesma, e não sócio.

Há nítido CONFLITO DE INTERESSE (o superintendente que vela pelo Direito Público) também defende interesse da Quantum – Direito Privado – em face do Estado, no caso em tela, Complexo Famema.

Mas o que significa Conflito de Interesses?

De acordo com a Lei nº 12.813/2013, conflito de interesses é a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privado, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.

Vale ressaltar que a configuração do conflito de interesses independe da existência de lesão ao patrimônio público, bem como do recebimento de qualquer vantagem ou  ou ganho pelo agente público ou por terceiro.

É o conceito que se aplica ao servidor federal, mas que por hermenêutica extensiva se aplica também a servidores estaduais e municipais.

Quantum Assessoria Em Física Medica Ltda

Sede na Rua – Carolina Moraes de Almeida. 149.

Marília – São Paulo

OBJETO DO CONTRATO:

Serviços de tomografia
Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
Serviços de radioterapia

CNPJ/CPF: 57.265.829/0001-33

Resp. Legal: Helena Santos de Almeida Stefano CPF: 002.017.878-65 Resp. Técnico: Eduardo José Stefano CPF: 002.018.408-55

CBO: 06167 Conselho Prof: CRM Inscr.: 31.589 UF: SP

Resp. Técnico Substituto: Gustavo Viani Arruda CPF: 287.392.578-78

CBO: 06167 Conselho Prof: CRM Inscr.: 113.435 UF: SP

FONTE- DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – 27/11/2014

conflito de interesse

 

OAB promete intensificar luta contra criação do paralegal

MARCUS VINICIUS- OABO site da revista especializada Consultor Jurídico (Conjur) publicou nesta quinta-feira (7) matéria sobre a intensificação de esforços da OAB para impedir a criação da figura do paralegal.

Veja, abaixo, a íntegra do texto:

Com a possibilidade da Câmara dos Deputados analisar no primeiro semestre de 2016 o Projeto de Lei 5.749/2013, que cria a carreira de paralegal para formados em Direito, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil voltou a se posicionar contra a proposta.

Ao afirmar que a OAB vai intensificar a luta contra o paralegal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho afirmou que o projeto fere a garantia constitucional da igualdade ao permitir que determinadas pessoas ou causas sejam atendidas por paralegal.

O projeto está parado há mais de um ano na Câmara. Apesar de ter sido aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o projeto não foi enviado ao Senado. Isso porque o deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) — integrante da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia — apresentou um recurso contra o caráter terminativo, que ainda não foi analisado. Nele, o deputado afirma que a criação desta função necessita de um amplo debate no Plenário da Câmara.

Com a expectativa de que o recurso seja analisado no primeiro semestre de 2016, o presidente do Conselho Federal da OAB afirmou que vai intensificar a luta contra o projeto apresentado pelo deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ).

Exame de Ordem

A proposta de Zveiter estabelece que os graduados em Direito podem exercer a atividade de paralegal, mesmo sem aprovação no Exame de Ordem, contando com as mesmas prerrogativas do estagiário de advocacia. O exercício da carreira, no entanto, fica limitado a três anos.

A nova carreira é vista como uma opção para um contingente estimado em até 5 milhões de graduados que não foram aprovados no Exame da OAB. Uma proposta semelhante (PLS 232/2014) chegou a ser apresentada no Senado, mas o autor, Marcelo Crivella (PRB-RJ), pediu seu arquivamento após a aprovação do projeto de Zveiter.

Para Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o projeto de lei fere a garantia constitucional da igualdade ao permitir que determinadas pessoas ou causas sejam atendidas por paralegal. “Ou seja, por alguém que não demonstrou possuir o mínimo de conhecimento jurídico para proteger a liberdade e os direitos das pessoas”.

O presidente do Conselho Federal da OAB afirma que todo cidadão e todas as causas devem ser tratadas com igual respeito e consideração. Lembrando que todos os atos processuais são relevantes e essenciais, Marcus Vinicius aponta que qualquer negligência ou imperícia poderá resultar na perda do direito.

“Exatamente por tais razões é que o projeto do paralegal fere a ordem jurídica, sendo portanto inconstitucional e prejudicando os mais pobres. O projeto é inadequado e inconveniente, do ponto de vista da proteção da classe dos advogados e, mais ainda, das garantias dos cidadãos”, conclui.

Fonte- OAB

Fonte- Conjur

OAB- PARALEGAL

Novas reflexões sobre a condição humana no Século XXI

SALMO 16.8- CONFIAR EM DEUSRecebi neste final do ano de 2015 a missiva eletrônica do psiquiatra e filósofo  José Ademar Zumioti, a qual publico em meu blog trazendo profunda análise sobre a condição humana nesse Século XXI.

A presente análise, a qual concordo em gênero, número e grau, reflete a corrupção instalada nesse governo, nas instituições de um modo geral, e principalmente [e isso é o que é há de pior] nas escolas de ensino, desde pedagogias nefastas até a falta de ensino com qualidade.

Se nada fizermos a colheita será de frutos amargos e  venenosos.

Acorda Brasil !

Caro amigo Milton,

Obrigado pela sua atenção fraterna e especial,  indicando a presença preciosa de sua receptividade sensível diferenciada e de nosso dom generoso de  servir à comunidade dos seres humanos em fase marcante de transição intrínseca e essencial.

Como falamos em outra oportunidade, a separação, em espírito e verdade, entre todos deve dar lugar à plenitude do amor e da compaixão. Entretanto, as perversas e vampirescas elites profanas dominantes, beneficiárias do agônico sistema mercantilista mundial, ao lado  do mórbido comodismo dos povos institucional e culturalmente dominados por elas, tudo fazem para adiar, por mais algum tempo, o salto intrínseco de qualidade que se aproxima de forma incontida em nível global, atingindo até mesmo o corpo do planeta.

Sem dúvida, se depender do ser humano terreno, este planeta vai se  transformar na “Grande Babilônia” do sistema solar. Que bobagem o ser humano faz, comprando uma briga frontal e irresponsável com as leis da vida!

Apesar da doença anímica geral, a soberania das leis  da vida, através da sucessão de abalos cada vez mais contundentes, vai determinar aquilo que dialética e pedagogicamente tem que ser, já é e irremediavelmente será.

A sociedade brasileira terá de aprender a ler, meditar, cultivar o sentido fidedigno da cidadania, aceitar a educação da alma como fundamento da justiça social, eliminar de vez qualquer resquício de exploração do homem pelo homem, libertar-se da escravidão ao primitivo prazer dos  sentidos e alcançar por fim a sintonia plena com os valores  sagrados da vida;  afastando-se definitivamente do condicionamento antipedagógico ao antropocentrismo profano que inviabiliza o mergulho no resplendor da imortalidade.

Os desmandos políticos e sociais são simples consequência da falta de educação da alma que atinge a esmagadora maioria das pessoas, independente da profana classe social a que se pertença. Por outro lado, é verdade que nem sempre a educação formal vem acompanhada pelo resplendor da verdadeira educação da alma.

Além disso, o abismo de fundo psicopedagógico ainda existente entre a ciência e as religiões oficiais determina uma dificuldade suplementar para a busca da superação dos paradigmas contingentes predominantes; determinando que a maioria das pessoas, repetindo o comportamento estereotipado e espiritualmente lesivo das profanas elites dominantes, torna-se intrinsecamente uma reacionária de marca maior.

Tudo isso leva o ser humano a estabelecer, em geral, com seu semelhante um “mútuo parasitismo de fundo vampiresco e estarrecedor”; levando, como defesa psicológica antifuncional, à arrogância, ao suicídio e homicídio inconscientes, à frieza afetiva e à ausência de compaixão.

Repetindo o que já dissemos anteriormente. Tudo faremos, apesar da falta de apoio infraestrutural para o estabelecimento providencial de novas parcerias de vida magistrais, para continuar nosso trabalho a favor da comunidade dos seres humanos ainda intrinsecamente tão jovem.

Custe o que custar, devemos continuar buscando, acima das injunções de ordem contingente, o resplendor da compreensão fidedigna sobre nossa destinação básica de vida e sobre a autenticidade do sentido sagrado da compaixão dentro de nós.

Apesar de tudo, boa sorte para todos nós!

Antes de finalizar, gostaria de dizer o seguinte.

Neste  final de ano, durante três semanas, trabalhei de forma redobrada,  dedicando-me à comunicação nominal e personalizada, via missiva eletrônica ( isto é, via e-mail), com quase quatrocentas pessoas amigas que residem no Brasil e no exterior.

Projetando a compreensão da realidade no contexto geral, pude comprovar que a maioria das pessoas tende a continuar sem conhecimento de causa maior em relação à alienação geral. Mas temos notado que as exceções aumentam cada vez mais.

É verdade que quando encontramos uma exceção magistral, ficamos de novo magicamente joviais, mais do que habitualmente sempre procuramos estar. Por seu lado, o trabalho necessariamente intensificado pode nos redimir de nós mesmos ao nos aproximar da essência imortal do Outro.

Entretanto, a dor de existir neste “rude planeta de provas e expiações” não largará jamais nenhum de nós enquanto estivermos necessariamente por aqui. Mas é verdade que a magia da solidão criadora tem o poder de divinamente nos elevar acima de nossas tênues forças.

Grato pela sua atenção especial, caro amigo Milton.

Abraço caloroso. José Ademar”.

SER LUZ DO MUNDO - MATEUS 5-14

“O temor do Senhor é o princípio do conhecimento; os loucos desprezam a sabedoria e a instrução”.
Provérbios 1:7