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PBL made in Brazil nas faculdades de medicina do Brasil. O modelo pedagógico surreal !

pbl - a farsaNas faculdades e universidades de cursos de medicina que adotam o PBL, as tutorias são os buluartes do “PBL made in Brazil”, método de aprendizagem baseado em problemas (grupo de 8 alunos em que se discute em cerca de 2 horas, sob a supervisão de um tutor, o qual orienta, instiga e apresenta “problemas clínicos”).

O PBL é uma ferramenta interessante, o original de McMaster, não o “PBL made in Brazil”.

É verdade que alguns tutores não médicos orientam tutorias de temas de medicina, e alguns grupos de têm alunos de medicina e enfermagem, e outros tutores de tão mudos que ficam, que as tutorias caminham para uma tutorada (neologismo que acabo de criar = tutoria  + tourada da cidade de Madri).

Como qualquer método de ensino, o PBL apresenta muitos altos e baixos [na verdade mais baixos], já que o IDH do Brasil está na 75ª posição, e o ensino fundamental e médio vai de mal a pior, e adotar  PBL no Brasil é um atentando violento ao ensino superior.

Por quê ?

Provém de culturas de outros países como Canadá e Holanda, e lá os  alunos recebem uma educação muito superior à brasileira, e portanto, tem maior capacidade de autonomia e acesso a bibliotecas de excelente qualidade.

As sessões tutoriais são expostas a assuntos diversificados, com alunos muito diferentes e tutores igualmente diferentes.

Fica evidente a falta de balanceamento entre os grupos e o rendimento desigual, dependendo das circunstâncias.

Outra questão envolvendo o PBL à brasileira na prática é a competição entre os alunos.

Fica muito mais evidente a motivação competitiva do que o trabalho em equipe.

O tutor menos capacitado intelectualmente e pedagogicamente, ainda que motivado, vai dar conceito satisfatório para quem falar mais, ainda que sem conteúdo algum, ou com informações desatualizadas.

Vale lembrar que o critério de aprovação é subjetivo.

Então falar bem, boa aparência, empatia, um pouco de puxa-saquismo, tudo colabora para sua aprovação.

Depois de mais de 10 anos observando as tutorias do modelo PBL, observa-se que muitos alunos pouco se identificaram com o método, ainda que não falem abertamente nas instituições com medo de represálias e retaliações.

Só irão enfrentar o “modelo  PBL made in Brazil” quando forem reprovados, pois caso contrário empurra-se com o abdômen , ou a abdômen-terapia   [neologismo que crio para designar empurrar com a barriga].

O fato é que na maioria das vezes, o ritual de abrir problemas serve apenas para indicar qual capítulo do livro deve ser estudado.

O aluno que estuda recita o capítulo na tutoria, e o que não estudou faz uma síntese do que o outro aluno acabou de falar, e ainda sairá  como sabichão perante o tutor mudo e calado na maior parte das vezes [diríamos 90% das sessões tutoriais]

Somente esse fato já demonstra a farsa do “PBL made in Brazil”: um aluno estuda, alguns estudam pouco, e outros não estudam, e o tutor não diz nada, pois afirma ser contra o método responder perguntas.

Na falácia do “PBL  made in Brazil” o desempenho é proporcional à fala do aluno, e fica claramente demonstrada a noção de que somente quem estudou fala durante a sessão.

Quem não estudou acena com a cabeça afirmativamente nas famigeradas sessões tutoriais.

Se nenhum aluno falar, o tutor não vai fazer nada, e a atividade já está consumada e dada.

Penso que um manequim programado para perguntar seria melhor  que o tutor catatônico.

No “PBL made in Brazil”  há os mesmos problemas que nenhum sistema educacional conseguiu resolver: o foco dos estudantes por avaliações, a fixação pelas provas teóricas, e o conhecimento deletado após a aplicação de avaliações.

O condicionamento pelo “PBL made in Brazil” é tão significativo que o método de ensino tradicional passa a soar com estranheza para a maioria dos alunos.

Se por um lado, a autonomia do estudante é plena para organizar os próprios estudos, a ausência de professor muitas vezes deixa os estudantes sem referencial teórico e prático.

O Romance Triste fim de Policarmo Quaresma de Lima Barreto se assemelha muito aos defensores ufanistas do “PBL made in Brazil” como o melhor modelo de ensino do Brasil .

O Major Quaresma não se exauria na obsessão do nacionalismo, e no fanatismo xenófobo, e as suas reações revelavam o entusiasmo do homem ingênuo em  querer adotar o tupi como língua oficial – e ser motivo de chacota de toda a imprensa e dos colegas de repartição .

Major Policarpo redige, distraído, um documento oficial naquela língua e termina, após uma elipse temporal, internado num manicômio.

Enfim…

Se você criticar o modelo PBL logo virá um “Quaresma  Cover” atacá-lo e dizer que você está contra esse “modelo de ensino maravilhoso”.

É insofismável que no primeiro semestre, iludidos com a condição que se é proposta, o aluno faz  tudo com intenso fervor, interessando-se até mesmo por estudar sozinho, sem ajuda, sem aulas, e  nos famosos manequins [alguns até falam em algumas faculdades].

Aulas básicas nem pensar !

Com o passar do tempo, essa condição começa a mudar de sentido.

São diversas informações: siglas estranhas, e sem nexo; infinitos protocolos e diretrizes clínicas.

Percebe-se que aprender sozinho não é o ideal.

Quando o aluno está na semana de calouros se ouve dos ufanistas defensores do PBL:

“O PBL é o sistema de ensino que prioriza o desenvolvimento da competência para solucionar problemas, e criado no intuito de oferecer acesso a conhecimentos mais relevantes, propiciando o treinamento para as habilidades técnicas e socioafetivas, estimulando a adoção de atitudes éticas”.

Esse é o mote quando você entra na faculdade de medicina !

Palavras bonitas, bela poesia no papel, mas que, infelizmente, deixa muito a desejar quando se trata da vida real médica.

As informações médicas são infinitas e diversas.

Novos artigos científicos com novas informações surgem a todo o momento.

Mas, infelizmente, não se compreende muitos deles, já que o básico da escola médica foi tolhido pelo sistema do “aprender na prática”.

O aluno de medicina entra na graduação com o intuito de fazer e aprender “ciência”.

Sairá egresso  destruído fisicamente e mentalmente de horas e mais horas de trabalhos puramente técnicos (grifo meu).

Não se tem apoio de professores e, muitas vezes, nem há professores.

Idolatra-se os poucos que reservam dez minutos do seu precioso tempo para tentar ensinar o que o aluno deveria ter já aprendido.

Paradoxalmente, esquece-se o referencial teórico-didático nas séries do curso de medicina.

Enfim o aluno lê o que acha necessário, não faz conexões da fisiopatologia à terapêutica, entre as disciplinas do curso de medicina, e tudo fica no mar do esquecimento propositalmente engendrado pelo projeto pedagógico da instituição de ensino.

Se o aluno discordar: um ou dois conceitos insatisfatórios, e o aluno ficará refém do coordenador do curso de medicina, e certamente será reprovado, e a sua reprovação servirá de exemplo para que outros alunos não se insurjam contra o “PBL made in Brazil”.

Triste Fim de Policarpo Quaresma, ou melhor Triste Fim do Ensino Tradicional nas faculdades de medicina do Brasil.

É o fim do ensino superior nas faculdades de medicina do Brasil !

a farsa 2

 

MEC avaliou os melhores cursos de Mestrado do Brasil em 2015. Unimar é destaque no Direito. Famema não está entre os melhores cursos de mestrado na avaliação do MEC

mec- logo legalO Ministério da Educação (MEC) divulgou os resultados do IGC (Índice Geral de Cursos) nesse mês de dezembro de 2015.

A partir do indicador, que mede a qualidade do ensino superior no Brasil, é possível classificar quais são as melhores e piores entre as mais de duas mil instituições de ensino superior avaliadas.

Um dos aspectos que compõem o índice IGC é a análise da qualidade dos cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado).

O MEC leva em conta no cálculo do IGC o conceito médio de mestrado e conceito médio do doutorado.

A nota é dada a partir de uma equação com a nota obtida pela instituição na Capes, a nota dos estudantes do programa, a proporção de matriculados no programa, e o número de programas de mestrado oferecidos pela instituição.

A fórmula pode ser conferida em nota técnica do MEC e só são avaliadas as universidades, faculdades e centros universitários que obtêm nota igual ou superior a 3 na Capes, conceito mínimo para que o programa seja recomendado (a nota máxima possível é 5).

Aqui o cursos de mestrado com conceito maior ou igual a 4,5 estão entre os melhores do Brasil.

O máximo possível é 5.

A Famema apresenta dois cursos de mestrado:

O curso de Pós-Graduação Mestrado Acadêmico “Saúde e Envelhecimento” foi aprovado pela Capes, no dia 04/03/2011 com conceito 3. Não está  na lista dos melhores do Brasil.

FAMEMA - SAÚDE E ENVELHECIMENTO -NOTA 3

O curso de Pós-Graduação Mestrado Profissional Ensino em Saúde foi aprovado pela Capes, no dia 09/12/2010 com conceito 3. Não está na lista dos melhores do Brasil.

FAMEMA - ENSINO EM SAÚDE - NOTA 3

A Unimar que apresenta o mestrado em Direito foi  destaque entre os melhores cursos de mestrado do Brasil.

UNIMAR- MESTRADO - CURSO DE DIREITO - PLATAFORMA SUCUPIRA 2015

Em relação aos Centros Universitários, o curso de mestrado em Direito do Univem não apareceu na lista do MEC .

Foi reconhecido pela Portaria 1077/2012 com o conceito 3.

Os cursos de mestrado da Unesp, Unicamp, UFSCAR, UNIFESP  todos presentes no  Estado de São Paulo estão na lista do MEC.

Confira nas tabelas quais as instituições de ensino superior (universidades, centros universitários e faculdades) que obtiveram os melhores conceitos médios de mestrado.

1. As universidades com os melhores mestrados:

ANO NOME DA INSTITUIÇÃO CATEG. ADMINISTRATIVA ESTADO CONCEITO MÉDIO DO MESTRADO IGC (FAIXA)
2014 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – FEDERAL RS 4,9 5
2014 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS RS 4,9 4
2014 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – ESTADUAL SP 4,9 5
2014 UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – FEDERAL MG 4,9 5
2014 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS RJ 4,8 4
2014 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – FEDERAL RJ 4,8 5
2014 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – FEDERAL SC 4,8 5
2014 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – ESTADUAL SP 4,8 4
2014 UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – SEM FINS LUCRATIVOS – FUNDAÇÃO SP 4,7 3
2014 UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PELOTAS PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS RS 4,7 4
2014 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – SEM FINS LUCRATIVOS – FUNDAÇÃO MG 4,7 3
2014 UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – FEDERAL MG 4,7 5
2014 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS PR 4,7 3
2014 UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS RS 4,7 4
2014 UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – FEDERAL MG 4,7 5
2014 UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS RJ 4,7 3
2014 UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS SP 4,6 3
2014 UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – FEDERAL PE 4,6 4
2014 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – ESTADUAL RJ 4,6 4
2014 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – ESTADUAL PR 4,6 4
2014 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – SEM FINS LUCRATIVOS – FUNDAÇÃO SC 4,6 4
2014 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – FEDERAL SP 4,6 5
2014 UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – FEDERAL CE 4,6 4
2014 UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – FEDERAL PR 4,6 4
2014 UNIVERSIDADE DE FORTALEZA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS CE 4,6 3
2014 UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS DF 4,6 3
2014 UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – FEDERAL DF 4,6 5
2014 UNIVERSIDADE POSITIVO PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS PR 4,6 4
2014 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS SP 4,6 3
2014 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS SP 4,6 4
2014 UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS SP 4,6 3
2014 UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – ESTADUAL RJ 4,5 4
2014 UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – FEDERAL MG 4,5 4
2014 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – FEDERAL RS 4,5 4
2014 UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS BA 4,5 3
2014 UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – MUNICIPAL SP 4,5 3
2014 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – FEDERAL SP 4,5 5
2014 UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – FEDERAL BA 4,5 4
2014 UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS SP 4,5 4
2014 UNIVERSIDADE DE MARÍLIA PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS SP 4,5 4
2014 UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS SP 4,5 3
2014 UNIVERSIDADE DO GRANDE RIO PROFESSOR JOSÉ DE SOUZA HERDY PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS RJ 4,5 3
2014 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – ESTADUAL PR 4,5 4
2014 UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – FEDERAL RJ 4,5 4
2014 UNIVERSIDADE FEEVALE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS RS 4,5 4

2. Os centros universitários com os melhores mestrados

ANO NOME DA INSTITUIÇÃO CATEG. ADMINISTRATIVA ESTADO CONCEITO MÉDIO DO MESTRADO IGC (FAIXA)
2014 CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS DF 4,8 3
2014 CENTRO UNIVERSITÁRIO MOURA LACERDA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS SP 4,5 3
2014 CENTRO UNIVERSITÁRIO FRANCISCANO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS RS 4,5 3
2014 CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS PR 4,5 3
2014 CENTRO UNIVERSITÁRIO AUTÔNOMO DO BRASIL PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS PR 4,5 3

3. As faculdades com os melhores mestrados

Nome da Instituição Categ. Administrativa Estado Conceito Médio do Mestrado IGC (faixa)
FACULDADE PIAUIENSE PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS PI 5 4
ESCOLA BRASILEIRA DE ECONOMIA E FINANÇAS PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS RJ 5 5
FACULDADES PEQUENO PRÍNCIPE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS PR 5 4
ESCOLA DE ECONOMIA DE SÃO PAULO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS SP 4,922535211 5
INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – FEDERAL SP 4,9 5
ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS RJ 4,8359375 5
ESCOLA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS RJ 4,786912752 5
INSPER INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS SP 4,775956284 5
FACULDADE FUCAPE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS ES 4,727272727 5
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS DE SÃO PAULO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS SP 4,7 4
FACULDADE CÁSPER LÍBERO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS SP 4,5 3
FACULDADE DE MEDICINA DO ABC PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS SP 4,5 4
ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS SP 4,5 3
FACULDADE DE DIREITO MILTON CAMPOS PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – SEM FINS LUCRATIVOS – FUNDAÇÃO MG 4,5 3
FACULDADE DE ECONOMIA E FINANÇAS IBMEC PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – COM FINS LUCRATIVOS – SOCIEDADE CIVIL RJ 4,5 4
FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – COM FINS LUCRATIVOS – SOCIEDADE CIVIL ES 4,5 3
FACULDADE AUTÔNOMA DE DIREITO PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS SP 4,5 4
FACULDADE DE ODONTOLOGIA SÃO LEOPOLDO MANDIC PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS SP 4,5 5
FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAI CIMATEC PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS BA 4,5 4
FACULDADE JESUÍTA DE FILOSOFIA E TEOLOGIA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS MG 4,5 5

MEC avaliou as melhores faculdades do Brasil em 2015: Faculdade de medicina do ABC 15ª. Santa Casa de São Paulo 19ª. Famerp 21ª. Famema 184ª.

mec- logo legalO Ministério da Educação (MEC) publicou no dia 18/12/2015 os resultados do ciclo de avaliação de 2014 das instituições de ensino superior (entre universidades, faculdades e centros universitários e institutos federais) e de cursos nas áreas de exatas, humanas e biológicas.

O indicador objetivo da avaliação foi o IGC – Índice Geral de Cursos.

Para entrar na categoria de excelência, uma instituição precisa chegar às faixas 4 ou 5 no Índice Geral de Cursos (IGC), que vai de 1 a 5.

Quem não atinge a nota mínima 3 tem classificação insatisfatória, segundo o Ministério da Educação (MEC).

Cada área do conhecimento é avaliada de três em três anos pelo Enade.

O IGC leva em conta os cursos analisados nos últimos 3 anos (2012, 2013 e 2014).

Em 2014 foram classificados cursos como arquitetura, engenharias, ciências biológicas, letras, filosofia, pedagogia, graduações ligadas a área de tecnologia da Informação, entre outras.

O IGC leva em conta a qualidade de cursos de graduação, por meio do Conceito Preliminar de Cursos (CPC) e a nota Capes, que mede o desempenho na pós-graduação (mestrado e doutorado).

Nessa tabela somente foram avaliadas faculdades que não estão agregadas às universidades brasileiras, e todas as faculdades do Brasil, independente de qual curso ofereça, foram avaliadas em relação à infraestrutura, projeto pedagógico, presença de professores com mestrado e doutorado contratados pela faculdade, pesquisa de qualidade, notas dos alunos no Enade, e pós-graduação(mestrado e doutorado).

A Faculdade de Medicina do ABC ficou na 15ª posição.

A Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo ficou 19ª posição.

A FAMERP ocupou a 21ª posição.

A FAMEMA obteve a 184ª posição.

Os dados do MEC não podem ser contestados por obedeceram a rigorosa avaliação de seus consultores.

 

Ano Nome da Instituição Categ. Administrativa Estado Nr. de Cursos Avaliados no Triênio IGC (Contínuo) IGC (faixa)
2014 ESCOLA DE ECONOMIA DE SÃO PAULO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS SP 1 4,932 5
2014 ESCOLA BRASILEIRA DE ECONOMIA E FINANÇAS PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS RJ 1 4,843 5
2014 ESCOLA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS RJ 2 4,650 5
2014 INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – FEDERAL SP 5 4,639 5
2014 FACULDADE DE ODONTOLOGIA SÃO LEOPOLDO MANDIC PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS SP 1 4,516 5
2014 FACULDADE FUCAPE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS ES 3 4,472 5
2014 FACULDADE JESUÍTA DE FILOSOFIA E TEOLOGIA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS MG 2 4,429 5
2014 ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS RJ 2 4,400 5
2014 INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – FEDERAL RJ 6 4,311 5
2014 ESCOLA SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO STRONG DA BAIXADA SANTISTA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS SP 1 4,126 5
2014 INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO OCIDENTE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS BA 1 4,007 5
2014 INSPER INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS SP 2 3,998 5
2014 ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS DE SÃO PAULO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS SP 1 3,915 4
2014 FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAI CIMATEC PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS BA 4 3,901 4
2014 FACULDADE DE MEDICINA DO ABC PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS SP 5 3,869 4
2014 FACULDADE DE TECNOLOGIA DE OURINHOS PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – ESTADUAL SP 2 3,861 4
2014 ESCOLA DE DIREITO DE SÃO PAULO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS SP 1 3,851 4
2014 ESCOLA DE GOVERNO PROFESSOR PAULO NEVES DE CARVALHO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – ESTADUAL MG 1 3,843 4
2014 FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA SANTA CASA SÃO PAULO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS SP 3 3,833 4
2014 ESCOLA SUPERIOR NACIONAL DE SEGUROS DE SÃO PAULO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS SP 1 3,832 4
2014 FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – ESTADUAL SP 2 3,807 4
2014 FACULDADE SOCIESC PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS SC 3 3,736 4
2014 FACULDADE IBMEC PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – COM FINS LUCRATIVOS – SOCIEDADE CIVIL MG 3 3,733 4
2014 FACULDADE ARTHUR SÁ EARP NETO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS RJ 4 3,730 4
2014 FACULDADES UNIFICADAS DE LEOPOLDINA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS MG 2 3,717 4
2014 FACULDADE DE ECONOMIA E FINANÇAS IBMEC PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – COM FINS LUCRATIVOS – SOCIEDADE CIVIL RJ 3 3,716 4
2014 FACULDADES PEQUENO PRÍNCIPE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS PR 2 3,689 4
2014 FACULDADE ESTÁCIO DA PARAÍBA PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS PB 2 3,680 4
2014 FACULDADE DOCTUM DE JUIZ DE FORA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS MG 1 3,671 4
2014 FACULDADE ANGLO-AMERICANO DE CHAPECÓ PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS SC 2 3,644 4
2014 FACULDADE ALDETE MARIA ALVES PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS MG 4 3,615 4
2014 FACULDADE DE DIREITO DA FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS RS 1 3,613 4
2014 FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS APLICADAS DO ARAGUAIA PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS MT 3 3,609 4
2014 ESCOLA SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO STRONG PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS SP 1 3,597 4
2014 FACULDADE DE TECNOLOGIA TECBRASIL – UNIDADE NOVO HAMBURGO PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS RS 4 3,596 4
2014 FACULDADE INEDI PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS RS 4 3,590 4
2014 FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIENCIAS DO NORTE DO PARANÁ PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS PR 3 3,574 4
2014 FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – COM FINS LUCRATIVOS – SOCIEDADE MERCANTIL OU COMERCIAL GO 3 3,571 4
2014 FACULDADE INTEGRADA DAS CATARATAS PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS PR 2 3,563 4
2014 FACULDADE ATENAS PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS MG 7 3,560 4
2014 FACULDADE AUTÔNOMA DE DIREITO PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS SP 1 3,552 4
2014 FACULDADE DOCTUM DE MANHUAÇU PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS MG 1 3,537 4
2014 FACULDADE DE INFORMÁTICA E ADMINISTRAÇÃO PAULISTA PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS SP 5 3,519 4
2014 FACULDADE CAPIXABA DE NOVA VENÉCIA PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS ES 7 3,518 4
2014 FACULDADE PEDRO LEOPOLDO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS MG 4 3,515 4
2014 INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO CERES PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – COM FINS LUCRATIVOS – SOCIEDADE CIVIL SP 2 3,515 4
2014 FACULDADES UNIFICADAS DE CATAGUASES PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS MG 1 3,499 4
2014 FACULDADE CAPIXABA DA SERRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – COM FINS LUCRATIVOS – SOCIEDADE MERCANTIL OU COMERCIAL ES 3 3,495 4
2014 INSTITUTO PAULISTA DE ENSINO PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS SP 3 3,492 4
2014 FACULDADE ÁLVARES DE AZEVEDO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – COM FINS LUCRATIVOS – SOCIEDADE CIVIL SP 1 3,489 4
2014 FACULDADE BRASILEIRA PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS ES 10 3,486 4
2014 FACULDADE UNIME DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS BA 1 3,483 4
2014 FACULDADE ISRAELITA DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EINSTEIN PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS SP 1 3,456 4
2014 FACULDADES UNIFICADAS DE IÚNA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS ES 2 3,451 4
2014 FACULDADE DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE FOZ DO IGUAÇU PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS PR 1 3,432 4
2014 FACULDADE SUDOESTE PAULISTA PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS SP 6 3,420 4
2014 FACULDADE PAULUS DE TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS SP 3 3,404 4
2014 FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS SP 2 3,401 4
2014 FACULDADE FARIAS BRITO PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS CE 3 3,400 4
2014 FACULDADE SÃO BRAZ PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – COM FINS LUCRATIVOS – SOCIEDADE CIVIL PR 1 3,397 4
2014 FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DE FLORIANO PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS PI 5 3,395 4
2014 FACULDADE INGÁ PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS PR 9 3,387 4
2014 FACULDADE DE TECNOLOGIA DE CURITIBA PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS PR 1 3,384 4
2014 FACULDADES INTEGRADAS PADRE ALBINO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS SP 7 3,383 4
2014 FACULDADE DARCY RIBEIRO PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS CE 4 3,369 4
2014 FACULDADE DOM ALBERTO PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS RS 3 3,367 4
2014 FACULDADE BATISTA DO RIO DE JANEIRO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS RJ 1 3,364 4
2014 FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS, GERENCIAIS E EDUCAÇÃO DE SINOP PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS MT 4 3,361 4
2014 FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E AGRÁRIAS DE ITAPEVA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – COM FINS LUCRATIVOS – SOCIEDADE CIVIL SP 11 3,356 4
2014 FACULDADE DE TECNOLOGIA TERMOMECÂNICA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS SP 2 3,346 4
2014 FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DA CIDADE DE FEIRA DE SANTANA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – COM FINS LUCRATIVOS – SOCIEDADE CIVIL BA 2 3,342 4
2014 FACULDADE DECISION DE NEGÓCIOS PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS RS 1 3,329 4
2014 FACULDADE PIAUIENSE PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS PI 8 3,326 4
2014 FACULDADE ANTÔNIO MENEGHETTI PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS RS 2 3,324 4
2014 FACULDADE DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO DE RUBIATABA PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS GO 2 3,322 4
2014 FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – MUNICIPAL SP 1 3,320 4
2014 FACULDADE RIO CLARO PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS RS 2 3,317 4
2014 INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO VALE DO JURUENA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS MT 2 3,316 4
2014 FACULDADE DE DIREITO DO SUL DE MINAS PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS MG 1 3,315 4
2014 FACULDADE DINÂMICA DO VALE DO PIRANGA PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS MG 1 3,314 4
2014 FACULDADE DE TECNOLOGIA FAESA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS ES 4 3,301 4
2014 FACULDADE DE CERES PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS GO 3 3,294 4
2014 FACULDADE REDENTOR PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS RJ 12 3,293 4
2014 FACULDADE ASSIS GURGACZ PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS PR 1 3,291 4
2014 CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE VALENÇA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS RJ 5 3,279 4
2014 FACULDADE NOVO HAMBURGO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS RS 2 3,278 4
2014 FACULDADE ALFA PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS SP 2 3,274 4
2014 FACULDADE AIEC PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS DF 1 3,274 4
2014 INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – ESTADUAL RJ 1 3,273 4
2014 FACULDADE DOUTOR FRANCISCO MAEDA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS SP 4 3,273 4
2014 FACULDADE DE COMUNICAÇÃO PITÁGORAS UNIDADE GUARAPARI PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS ES 1 3,272 4
2014 ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS RJ 1 3,269 4
2014 FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO INTERIOR PAULISTA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – COM FINS LUCRATIVOS – SOCIEDADE CIVIL SP 4 3,264 4
2014 FACULDADE DE TECNOLOGIA DE CATANDUVA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – ESTADUAL SP 2 3,261 4
2014 FACULDADE PITÁGORAS DE GUARAPARI PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS ES 2 3,260 4
2014 FACULDADE MARECHAL RONDON PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS SP 5 3,255 4
2014 FACULDADE DE TECNOLOGIA PENTÁGONO PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS SP 1 3,253 4
2014 FACULDADE CALAFIORI PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS MG 1 3,251 4
2014 FACULDADE DOCTUM DE JOÃO MONLEVADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS MG 3 3,251 4
2014 FACULDADE SOCIESC DE CURITIBA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS PR 1 3,246 4
2014 FACULDADE DE TECNOLOGIA DE PIRACICABA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – ESTADUAL SP 1 3,245 4
2014 ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING DE PORTO ALEGRE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS RS 4 3,244 4
2014 FACULDADE REGIONAL PALMITOS PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS SC 2 3,237 4
2014 FACULDADE DE JUNQUEIRÓPOLIS PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS SP 1 3,235 4
2014 FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – COM FINS LUCRATIVOS – SOCIEDADE MERCANTIL OU COMERCIAL MT 4 3,229 4
2014 FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – MUNICIPAL SP 1 3,227 4
2014 FACULDADES INTEGRADAS DO VALE DO IGUAÇU PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS PR 10 3,226 4
2014 FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS SP 5 3,225 4
2014 ESCOLA SUPERIOR DOM HELDER CÂMARA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS MG 1 3,225 4
2014 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE ITABIRA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS MG 1 3,222 4
2014 FACULDADES INTEGRADAS DE PONTA PORÃ PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – SEM FINS LUCRATIVOS – FUNDAÇÃO MS 2 3,212 4
2014 FACULDADE SEQÜENCIAL PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – SEM FINS LUCRATIVOS – SOCIEDADE SP 1 3,212 4
2014 FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS DE SERGIPE PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS SE 8 3,200 4
2014 FACULDADE ADVENTISTA PARANAENSE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS PR 2 3,197 4
2014 FACULDADE NORTE CAPIXABA DE SAO MATEUS PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS ES 5 3,197 4
2014 FACULDADES INTEGRADAS DE OURINHOS PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS SP 13 3,196 4
2014 FACULDADE UNIME DE EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS BA 2 3,194 4
2014 FACULDADE DE TECNOLOGIA DR. THOMAZ NOVELINO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – ESTADUAL SP 2 3,189 4
2014 FACULDADE DE TECNOLOGIA DE JALES PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – ESTADUAL SP 1 3,188 4
2014 FACULDADE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ARAÇATUBA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS SP 3 3,184 4
2014 FACULDADE SANTA LÚCIA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS SP 5 3,178 4
2014 ESCOLA SUPERIOR DE ENGENHARIA E GESTÃO DE SÃO PAULO – ESEG PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS SP 1 3,169 4
2014 FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – COM FINS LUCRATIVOS – SOCIEDADE MERCANTIL OU COMERCIAL MT 2 3,167 4
2014 FACULDADE EVANGÉLICA DO PIAUI PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS PI 1 3,166 4
2014 FACULDADE DE SÃO BENTO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS SP 1 3,161 4
2014 FACULDADE DE DIREITO UNIDADE GUARAPARI PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS ES 1 3,158 4
2014 FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DO VALE DO SÃO LOURENÇO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – COM FINS LUCRATIVOS – SOCIEDADE CIVIL MT 3 3,155 4
2014 FACULDADE DE TECNOLOGIA DE MAUÁ PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – ESTADUAL SP 1 3,146 4
2014 FACULDADE CATHEDRAL PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS RR 4 3,142 4
2014 FACULDADE VALE DO SALGADO PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS CE 5 3,141 4
2014 FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS DOUTOR LEÃO SAMPAIO PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS CE 11 3,136 4
2014 FACULDADE DE TECNOLOGIA DE GUARULHOS PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – ESTADUAL SP 1 3,133 4
2014 ESCOLA DE SOCIOLOGIA E POLÍTICA DE SÃO PAULO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS SP 1 3,133 4
2014 INSTITUTO MASTER DE ENSINO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – COM FINS LUCRATIVOS – SOCIEDADE CIVIL MG 2 3,131 4
2014 FACULDADE DE TECNOLOGIA CENTEC – SERTÃO CENTRAL PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS CE 1 3,124 4
2014 INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE AMERICANA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS SP 2 3,123 4
2014 FACULDADE DE TECNOLOGIA DE OSASCO – PREFEITO HIRANT SANAZAR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – ESTADUAL SP 2 3,115 4
2014 FACULDADE NOBRE DE FEIRA DE SANTANA PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS BA 10 3,113 4
2014 FACULDADE DA REGIÃO SERRANA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – COM FINS LUCRATIVOS – SOCIEDADE MERCANTIL OU COMERCIAL ES 4 3,113 4
2014 FACULDADE DE JOSÉ BONIFÁCIO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS SP 2 3,099 4
2014 FACULDADES INTEGRADAS SÃO PEDRO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS ES 12 3,099 4
2014 FACULDADE DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SENA AIRES PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS GO 3 3,099 4
2014 FACULDADE CATÓLICA SALESIANA DO ESPÍRITO SANTO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS ES 14 3,099 4
2014 FACULDADE SÃO GERALDO PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS ES 3 3,093 4
2014 INSTITUTO INFNET RIO DE JANEIRO PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS RJ 1 3,091 4
2014 FACULDADE SÃO SEBASTIÃO PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS SP 4 3,087 4
2014 FACULDADE DO SUDESTE GOIANO PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS GO 3 3,084 4
2014 FACULDADE ANGLO-AMERICANO DE PASSO FUNDO PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS RS 5 3,084 4
2014 FACULDADE PROJEÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS DF 10 3,082 4
2014 FACULDADE DE DESENVOLVIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS RS 8 3,082 4
2014 INSTITUTO TAUBATÉ DE ENSINO SUPERIOR PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS SP 2 3,080 4
2014 FACULDADES INTEGRADAS DO VALE DO IVAÍ PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS PR 7 3,080 4
2014 FACULDADE SÃO PAULO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – COM FINS LUCRATIVOS – SOCIEDADE CIVIL RO 1 3,079 4
2014 FACULDADE REGES DE DRACENA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS SP 3 3,078 4
2014 FACULDADE CENECISTA DE OSÓRIO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS RS 10 3,077 4
2014 FACULDADE SETE DE SETEMBRO PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS CE 8 3,075 4
2014 FACULDADE DE DIREITO DE PASSOS PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – ESTADUAL 1 3,074 4
2014 INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – SEM FINS LUCRATIVOS – ASSOCIAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA SP 1 3,073 4
2014 FACULDADE EDUCACIONAL DE ARAUCÁRIA PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS PR 13 3,067 4
2014 FACULDADE FAE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS PR 2 3,065 4
2014 FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE BOM DESPACHO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – SEM FINS LUCRATIVOS – FUNDAÇÃO MG 1 3,060 4
2014 FACULDADES INTEGRADAS DE TAQUARA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS RS 11 3,059 4
2014 INSTITUTO PARAIBANO DE ENSINO RENOVADO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS PB 9 3,059 4
2014 FACULDADE CAMPOS ELÍSEOS PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS SP 2 3,054 4
2014 FACULDADE DE GETÚLIO VARGAS PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS RS 7 3,054 4
2014 FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DE SINOP PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – COM FINS LUCRATIVOS – SOCIEDADE MERCANTIL OU COMERCIAL MT 7 3,054 4
2014 FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS RO 2 3,053 4
2014 FACULDADE UNIGRAN CAPITAL PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – SEM FINS LUCRATIVOS – FUNDAÇÃO MS 3 3,049 4
2014 FACULDADE ARNALDO HORÁCIO FERREIRA PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS BA 5 3,048 4
2014 FACULDADE DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANÇA PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS PB 1 3,045 4
2014 FACULDADE AMÉRICA LATINA PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS RS 2 3,044 4
2014 FACULDADE META PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS AC 3 3,043 4
2014 FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE VILA VELHA PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS ES 3 3,039 4
2014 FACULDADES INTEGRADAS DE TANGARÁ DA SERRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – COM FINS LUCRATIVOS – SOCIEDADE MERCANTIL OU COMERCIAL MT 4 3,035 4
2014 INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO IVOTI PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS RS 2 3,035 4
2014 FACULDADE DE TECNOLOGIA ENSITEC PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS PR 1 3,035 4
2014 FACULDADE METROPOLITANA DA GRANDE FORTALEZA PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS CE 6 3,035 4
2014 FACULDADES ATIBAIA PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS SP 14 3,032 4
2014 FACULDADE ITEANA DE BOTUCATU PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS SP 2 3,032 4
2014 FACULDADE ANGLO-AMERICANO PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS PR 7 3,028 4
2014 INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SANTO ANTÔNIO PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS SC 2 3,028 4
2014 INSTITUTO MACHADENSE DE ENSINO SUPERIOR PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS MG 3 3,027 4
2014 FACULDADE ANHANGUERA DE JACAREÍ PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS SP 7 3,022 4
2014 FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – ESTADUAL SP 2 3,018 4
2014 FACULDADE DEHONIANA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – SEM FINS LUCRATIVOS – ASSOCIAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA SP 1 3,015 4
2014 FACULDADE SÃO BASÍLIO MAGNO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – SEM FINS LUCRATIVOS – SOCIEDADE PR 1 3,012 4
2014 FACULDADE DOM BOSCO DE PORTO ALEGRE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS RS 5 3,011 4
2014 FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS DE ITABIRITO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – SEM FINS LUCRATIVOS – FUNDAÇÃO MG 1 3,007 4
2014 ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – ESTADUAL DF 2 3,002 4
2014 UNIÃO DAS FACULDADES DOS GRANDES LAGOS PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS SP 19 3,001 4
2014 FACULDADE CAMPO REAL PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS PR 9 2,999 4
2014 FACULDADE CESUSC PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS SC 3 2,998 4
2014 FACULDADE INTERNACIONAL DO DELTA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS PI 2 2,997 4
2014 FACULDADE COTEMIG PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS MG 2 2,994 4
2014 FACULDADE DE INTEGRAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR DO CONE SUL PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS RS 4 2,994 4
2014 ESCOLA SUPERIOR NACIONAL DE SEGUROS PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS RJ 1 2,993 4
2014 INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO UNIÃO DAS AMÉRICAS PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS PR 1 2,993 4
2014 FACULDADE EDUCACIONAL DE ARAPOTI PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS PR 1 2,986 4
2014 FACULDADE FAPAN PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS SP 1 2,985 4
2014 FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR E FORMAÇÃO INTEGRAL PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – COM FINS LUCRATIVOS – SOCIEDADE CIVIL SP 9 2,981 4
2014 FACULDADE REGES DE OSVALDO CRUZ PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS SP 3 2,981 4
2014 FACULDADE DO VALE DO ITAJAÍ MIRIM PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS SC 5 2,979 4
2014 FACULDADE DE TECNOLOGIA DE MOCOCA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – ESTADUAL SP 4 2,979 4
2014 FACULDADE DE TECNOLOGIA IBTA CAMPINAS PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – COM FINS LUCRATIVOS – SOCIEDADE CIVIL SP 7 2,978 4
2014 FACULDADE CAMPO GRANDE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS MS 5 2,978 4
2014 FACULDADE ESCRITOR OSMAN DA COSTA LINS PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS PE 5 2,977 4
2014 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS BA 7 2,976 4
2014 FACULDADE DOCTUM DE PEDAGOGIA DA SERRA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS ES 1 2,976 4
2014 FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – COM FINS LUCRATIVOS – SOCIEDADE CIVIL RJ 2 2,975 4
2014 FACULDADE DE GOIÂNIA – UNIDADE 1 PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS GO 2 2,974 4
2014 FACULDADE MARIA MILZA PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS BA 5 2,972 4
2014 FACULDADE ANHANGUERA DE ITAPECERICA DA SERRA PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS SP 6 2,969 4
2014 FACULDADE PITÁGORAS DE IMPERATRIZ PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS MA 1 2,967 4
2014 FACULDADE PROJEÇÃO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – SEM FINS LUCRATIVOS – FUNDAÇÃO DF 7 2,966 4
2014 FACULDADE CENTRO PAULISTA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS SP 3 2,965 4
2014 FACULDADE EDUCACIONAL DE MEDIANEIRA PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS PR 4 2,964 4
2014 INSTITUTO SUPERIOR DE TEOLOGIA APLICADA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS CE 9 2,963 4
2014 FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – ESTADUAL SP 2 2,963 4
2014 FACULDADE MONTES BELOS PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS GO 12 2,962 4
2014 FACULDADE PITÁGORAS DE POÇOS DE CALDAS PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS MG 2 2,962 4
2014 FACULDADE DOM PEDRO II PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS BA 9 2,959 4
2014 FACULDADE ICESP PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS DF 3 2,957 4
2014 FACULDADE OBOÉ – FACO PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS CE 1 2,956 4
2014 FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS E DA SAÚDE DE JUIZ DE FORA PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS MG 5 2,954 4
2014 AVM – FACULDADE INTEGRADA PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS RJ 4 2,950 4
2014 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E BIOLÓGICAS E DA SAÚDE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – COM FINS LUCRATIVOS – SOCIEDADE MERCANTIL OU COMERCIAL MT 5 2,950 4
2014 FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS CE 3 2,945 4
2014 FACULDADE UNIME DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS BA 4 2,945 4

Fonte- Revista Exame

avaliação do mec

Famema é a última das estaduais e federais pelo MEC no Estado de São Paulo. Unicamp apresenta padrão de excelência !

ESTRELASPara entrar na categoria de excelência, uma instituição precisa chegar às faixas 4 ou 5 no Índice Geral de Cursos (IGC), que vai de 1 a 5.

O IGC é um indicador de qualidade que avalia as instituições de educação superior.

É calculado anualmente, considerando:

I – a média dos últimos CPCs disponíveis dos cursos avaliados da instituição no ano do cálculo e nos dois anteriores, ponderada pelo número de matrículas em cada um dos cursos computados;
II – a média dos conceitos de avaliação dos programas de pós-graduação stricto sensu atribuídos pela CAPES na última avaliação trienal disponível, convertida para escala compatível e ponderada pelo número de matrículas em cada um dos programas de pós-graduação correspondentes;
III – a distribuição dos estudantes entre os diferentes níveis de ensino, graduação ou pós-graduação stricto sensu, excluindo as informações do item II para as instituições que não oferecerem pós-graduação stricto sensu.

Como o IGC considera o CPC dos cursos avaliados no ano do cálculo e nos dois anos anteriores, sua divulgação refere-se sempre a um triênio, compreendendo assim todas as áreas avaliadas, ou ainda, todo o ciclo avaliativo.

O IGC (Contínuo) é realizado anualmente, porém seus resultados podem ser expressados de 1  a 5 para facilitação da compreensão da qualidade do curso avaliado.

O conceito de ciclo avaliativo foi definido no Art. 33. da Portaria Normativa nº 40 de 12 de dezembro de 2007.

Compreende a realização periódica de avaliação de instituições e cursos superiores, com referência nas avaliações trienais de desempenho de estudantes, as quais subsidiam, respectivamente, os atos de recredenciamento e de renovação de reconhecimento.

O IGC é calculado desde 2007 para avaliações das instituições de ensino superior no Brasil.

Quem não atinge a nota mínima 3 tem classificação insatisfatória, segundo o Ministério da Educação (MEC).

Cada área do conhecimento é avaliada de três em três anos pelo Enade.

O IGC é o indicador oficial do ensino superior, e para tanto o índice leva em conta a qualidade de cursos de graduação, por meio do Conceito Preliminar de Cursos (CPC) e também a nota Capes, que mede o desempenho na pós-graduação (mestrado e doutorado).

Em 2014 foram classificados cursos como arquitetura, engenharias, ciências biológicas, letras, filosofia, pedagogia, graduações ligadas a área de tecnologia da Informação, entre outras.

Faculdades de Medicina do Estado de São Paulo – Federais ou Estaduais pelo ICG (Contínuo).

USP – São Paulo e Ribeirão Preto não se submetem à avaliação do MEC.

UNICAMP- 4,380

UNIFESP- 4, 189

UFSCAR-  3,973

UNESP (Botucatu)- 3,945

FAMERP-  3,807

FAMEMA – 3,018

O IGC  (Contínuo) é uma importante avaliação anual do MEC,e se durante três anos os índices caírem repetidamente, o IGC por faixa – que é trienal- será rebaixado ou aumentado em face das avaliações parciais.

A Famema é a última colocada na avaliação do MEC em dados coletados no ano de 2014 por consultores do MEC nas faculdades estaduais e ou federais no Estado de São Paulo

No Ranking Universitário da Folha está na posição 38ª entre as melhores no curso de medicina.

avaliação do mec

Seminários de Bioética – Unesp Marília. Disciplina Ética Profissional

seminariosNo dia de hoje aconteceu seminários dos alunos do 3º no do curso de fonoaudiologia da Unesp Marília.

Os seminários aconteceram na sala  05  – Central de Salas – com os seguintes temas: ortotanásia, distanásia, aborto e eutanásia.

O seminário sobre aborto foi apresentado pelo acadêmico  Victor Octávio Macena Duarte.

O tema é um crime doloso contra a vida, e pune quem faz  o autoaborto, e o terceiro que faz com ou sem consentimento da vítima. A conduta de aborto esta tipificada pelo Código Penal brasileiro entre os artigos 124 e 126.

O Tribunal do Júri detém a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida.

O seminário de eutanásia foi apresentado pela acadêmica Gabriela da Silva Faccini.

O tema é de extrema importância na bioética, pois alguns países como Holanda e Bélgica já legalizaram a prática da eutanásia no exercício profissional dos médicos.

A eutanásia é a ação ou omissão que acelera a morte de um paciente condenado com o intuito de evitar e prolongar o seu sofrimento. O conceito está associado a morte sem sofrimento físico.

O seminário de distanásia foi apresentado pelo acadêmico  Vitor Della Rovere Binhardi .

A distanásia, ou obstinação terapêutica, é o prolongamento da vida a todo e qualquer custo, ainda que em pacientes terminais, violando o princípio da autonomia do paciente, e o princípio da não maleficência.  É considerada um tratamento fútil e inútil.

E por fim, o seminário de ortotanásia foi apresentada pela aluna Viviane Lopes Garcia.

A ortotanásia é aquela na qual o médico, sem provocar diretamente a morte do indivíduo, suspende os tratamentos extraordinários que apenas trariam mais desconforto e sofrimento ao doente, sem melhorias práticas.

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“Quem não tem moral, não tem direitos”.

Sêneca

Aborto no Brasil. Mais pena ou descriminalizar a conduta do agente ?

aborto- closeO crime de aborto (autoaborto, coma participação de terceiro, com e sem consentimento) é amplamente discutido no Congresso Nacional em 2015.

A favor do aborto está o Projeto de Lei 882/2015 de autoria do Deputado Jean Wyllys.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PL 882/2015

A primeira razão para este Projeto de Lei é, na verdade, uma falta de razões: não há justificativa para que o aborto seguro seja ilegal e as mulheres que o praticam, bem como aqueles e aquelas que as assistem, sejam considerados criminosos ou criminosas. Todos os argumentos que, ao longo do tempo, têm sido oferecidos a modo de justificativa para manter a atual legislação não passam de um conjunto mal articulado de mentiras, omissões e hipocrisias cujo efeito se mede, anualmente, em vidas humanas. Vidas indiscutíveis, seja pela ciência, seja pela filosofia, seja pela religião, de mulheres já nascidas.

E o único motivo para isso é a vontade de uma parcela do sistema político e das instituições religiosas de impor pela força suas crenças e preceitos morais ao conjunto da população, ferindo a laicidade do Estado.

A primeira mentira da legislação atual é que a discussão sobre a legalidade ou ilegalidade do aborto seguro seja uma discussão sobre a possibilidade real da sua prática, como se da aprovação ou rejeição de um Projeto de Lei como este que estamos apresentando dependesse que abortos venham a ser praticados em maior ou menor quantidade no país. É um tipo de falácia muito comum: fazemos de conta que a criminalização tem alguma incidência quantitativa na prática de abortos, embora qualquer pesquisa séria em qualquer país do mundo prove o contrário, da mesma forma que fazemos de conta que a criminalização de determinadas substâncias impede seu consumo e sua comercialização massiva; que a omissão legislativa sobre os direitos civis de determinadas famílias faz com que elas não existam; que a negação dos direitos dos filhos de casais homoafetivos faz com que eles não tenham mais dois pais ou duas mães; ou que a omissão legislativa sobre a identidade de gênero de determinadas pessoas faz com que o nome que elas usam na vida real, e pelo qual são chamadas pelos outros, seja substituído, em alguma circunstância não meramente formal, por aquele que apenas existe nos documentos. É a lei do faz de conta, cuja inutilidade prática a tornaria irrelevante, não fosse o enorme dano social e produz, de diversas formas, em cada um dos casos elencados. Da mesma forma que fazíamos de conta, algum tempo atrás, que o fato de o divórcio ser ilegal impedia que os casais que já não se amavam deixassem de viver juntos, como se um documento registrado no cartório pudesse mudar a realidade da vida.

No caso que nos ocupa, algumas informações precisam ser trazidas à tona. Estima-se que no país ocorram, anualmente, entre 729 mil a 1 milhão de abortamentos inseguros, embora o aborto seja ilegal. Uma pesquisa realizada pela Universidade de Brasília em parceria com o Instituto Anis revela que, em todos os estados brasileiros, as mulheres que interrompem a gravidez são, em sua maior parte, casadas, têm filhos e religião, estando distribuídas em todas as classes sociais. Essa pesquisa aponta, ainda, que uma em cada sete brasileiras com idade entre 18 e 39 anos já realizou ao menos uma interrupção voluntária da gravidez na vida. Isso equivale a uma multidão de cinco milhões de mulheres. Na faixa etária de 35 a 39 anos a proporção é ainda maior, sendo que uma em cada cinco mulheres já fizeram pelo menos uma interrupção voluntária da gravidez ao longo da vida. Isso demonstra a magnitude do abortamento no Brasil, independentemente da proibição legal. Não se trata de uma questão de direito penal, mas de saúde pública. Entretanto, estudos apontam que a condição de clandestinidade do aborto no Brasil dificulta a definição de sua real dimensão, bem como da complexidade dos aspectos, que envolvem questões legais e econômicas, sociais e psicológicas, exercendo impacto direto na vida e na autonomia das mulheres.

Esses abortamentos acontecem, na maioria das vezes, por meio de procedimentos realizados sem assistência adequada, de forma insegura e na ausência de padrões sanitários adequados, gerando possibilidades de complicações pós-aborto, como hemorragia e infecção, infertilidade ou morte. Mais recentemente, em especial no Rio de Janeiro, a prática do aborto tem ficado a cargo das milícias e do tráfico de drogas, já que todas as clínicas que possuíam infraestrutura e profissionais qualificados foram fechadas e seus trabalhadores criminalizados. Os casos de Jandira Magdalena dos Santos Cruz e Elizângela Barbosa são emblemáticos e comprovam que quando o Estado se omite, o vácuo é preenchido da pior maneira. A criminalização e as leis restritivas não levam à eliminação ou redução do número de abortos provocados, mas produzem, sim, um efeito que os defensores dessa política preferem ignorar: o aumento considerável dos índices de morbidade feminina, representando, ainda, uma das principais causas de morte materna no Brasil, como acontece em outros países onde o aborto é total ou parcialmente ilegal. E é nesse aspecto que a “lei do faz de conta” não é inócua: a legalização do aborto evitaria milhares de mortes e casos de prejuízos à saúde das mulheres que, por falta de recursos econômicos, recorrem à prática da interrupção voluntária da gravidez nas piores condições de risco e insegurança. E é nesse efeito da lei que reside a segunda mentira: a “defesa da vida”, porque a criminalização do aborto mata. Além disso, dificulta o registro e a alimentação do sistema de informação sobre a mortalidade materna do Ministério da Saúde, contribuindo, assim, para a ocultação dessa causa específica de morte materna, que por vezes é mascarada por infecções e hemorragias, ou simplesmente contabilizada entre os óbitos por causas mal definidas.

O atendimento ao abortamento mal sucedido é o segundo procedimento obstétrico mais realizado nos serviços públicos de saúde do país. Segundo dados do Datasus, são cerca de 230 mil internações por ano para o tratamento das complicações decorrentes do abortamento inseguro. Pesquisas tem sugerido que aspectos referentes à saúde pública e aos direitos humanos ainda não recebem a atenção e o aprofundamento devidos por parte dos legisladores, dos juízes, dos gestores, dos profissionais de saúde, entre outros atores sociais.

A diferença entre os países em que o aborto seguro é legal e aqueles em que a prática é criminalizada é que, nos primeiros, todas as mulheres, sem distinção, têm acesso a essa prática nas mesmas condições. A diferença, então, não é quantitativa (embora em alguns países, após a legalização do aborto, tenha diminuído seu número), mas qualitativa e de igualdade. Nos países onde o aborto é ilegal, sua prática em clínicas privadas é socialmente tolerada e raramente perseguida, de modo que as mulheres que têm condições de pagar conseguem realiza-lo nas mesmas condições dos países onde o aborto é legal. Já as mulheres da classe trabalhadora, que se atendem pelo SUS ou por um plano de saúde que, por ser o aborto ilegal, não pode garantir a prestação, precisam recorrer a métodos inseguros, sem qualquer tipo de acompanhamento dos sistemas de saúde e assistência social e ameaçadas pela possível punição.

Ou seja, a criminalização do aborto é uma questão de classe, já que só vale, na prática, para as mulheres pobres. Eis a terceira mentira: a política de criminalização do aborto não é geral, mas seletiva. E sua consequência são as alarmantes estatísticas de morbidade materna — de mulheres pobres — por complicações decorrentes do aborto clandestino que, em países que legalizaram o aborto, caíram até zero, ou seja, vidas foram salvadas com a legalização.

No vizinho Uruguai, de acordo com dados oficiais do Ministério da Saúde, publicados um ano depois da aprovação da lei que descriminalizou o aborto e garantiu sua prática no sistema de saúde, entre dezembro de 2012 e dezembro de 2013 se realizaram 6.676 abortos legais e não morreu nenhuma mulher por essa prática. Quer dizer: legalizar o aborto é, na verdade, uma escolha política em favor da vida das mulheres. As estatísticas uruguaias também indicaram uma diminuição do número de abortos por ano com relação ao período anterior, que podem ser explicados pelo fato de que a legalização permite aos hospitais e centros de saúde oferecer às mulheres que recorrem a eles o acompanhamento de profissionais e toda a informação necessária para que decidam livremente e conhecendo as alternativas, como é garantido, também, no presente projeto.

A quarta mentira é a culpabilização das mulheres pela gravidez indesejada, que aparece, mais ou menos explicitamente, nos discursos contrários à legalização do aborto. A interrupção voluntária da gravidez é um processo difícil para as mulheres, não há a possibilidade de ser usado como contraceptivo, como acusam os detratores do aborto legal e seguro. Também não é prerrogativa de adolescentes e mulheres jovens: muitas das mulheres que realizam o abortamento inseguro têm mais de dois filhos e relações conjugais estáveis. Por outro lado, uma das mentiras mais perversas, porque os mesmos setores políticos que se opõem a legalizar o aborto são os que também boicotam de todas as formas possíveis as políticas de educação sexual integral, prevenção da gravidez indesejada e acesso gratuito aos métodos contraceptivos. Este Projeto de Lei garante não apenas o direito à interrupção da gravidez indesejada como também sua prevenção: educação sexual para decidir, contraceptivos para não abortar e aborto legal para não morrer.

É assim que se faz na maioria dos países desenvolvidos.

Estima-se que 41% da população mundial vive nos 50 países que permitem o aborto sem qualquer tipo de restrições causais (China, França, Espanha, Rússia, África do Sul, Estados Unidos, entre outros), 21% em outros que o permitem de acordo com amplos critérios sociais e econômicos (Grã-Bretanha, Índia, Zâmbia, etc.) e 13% em países que o permitem apenas em determinadas circunstâncias, como é o caso do Brasil, da Argentina e outros. Apenas 26% da população do mundo vive em países onde o aborto é sempre ilegal ou só é permitido para salvar a vida da mãe. Dos 193 países que integram as Nações Unidas, o aborto é ilegal em todos os casos apenas em cinco: Vaticano, Malta, Chile, El Salvador e Nicarágua. E, nos últimos anos, vários países legalizaram o aborto ou ampliaram os casos em que ele é permitido.

E o que acontece no Brasil? Nessa questão, como em outras que envolvem os direitos relacionados com a sexualidade e, de modo mais geral, com as liberdades individuais, o país enfrenta o atraso com relação ao mundo por conta da submissão do poder legislativo aos jogos de poder do fundamentalismo religioso.

No Congresso, desde 2008, a organização desses setores vem avançando continuamente.

Quatro frentes parlamentares anti-aborto atuam de forma extremamente organizada no Parlamento. Frentes estaduais de parlamentares foram formadas. Integrantes dessas frentes e outros(as) parlamentares que também se posicionam contra a descriminalização e a legalização da interrupção voluntária da gravidez ocuparam, em maioria, as comissões que avaliam e votam os projetos de lei que dizem respeito aos direitos das mulheres.

No final de 2008, estes setores propuseram uma CPI que não foi implementada, mas parlamentares reacionários e machistas seguem se articulando para sua efetivação. Paralelamente, projetos de lei retrógrados, contrários aos direitos das mulheres, que foram propostos entre 2007 e 2009, tramitaram no Congresso sob forte pressão para votação. Entre eles, há dois projetos orientados para aumentar a criminalização das mulheres: o Estatuto do Nascituro, que, se aprovado, impedirá a realização de interrupção voluntária da gravidez até em casos de estupro e criminalizará o debate e luta pela legalização; e o projeto que defende a obrigatoriedade do cadastramento de gestante no momento da constatação da gravidez, uma forma de manter a vida reprodutiva das mulheres sob vigilância, caracterizando as mulheres, de uma forma geral, como criminosas em potencial. O Estatuto do Nascituro e seus apensos estão na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal.

No início do ano de 2010 ocorreram novos fatos que atacaram ainda mais a democracia. Não bastasse a assinatura da Concordata Brasil-Vaticano, que estabelece um estatuto da Igreja Católica no país, desrespeitando a condição laica do Estado, setores da direita, entre eles integrantes da Igreja Católica, ruralistas e defensores da ditadura militar atacaram frontalmente o terceiro Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3). Dentre os temas criticados por esses setores, está o apoio à revisão da legislação punitiva da interrupção voluntária da gravidez. O plano, elaborado a partir de conferências públicas, ou seja, da participação popular, foi totalmente desqualificado por esses grupos, que querem impor o retrocesso de direitos, a subordinação e controle sobre o corpo e a vida das mulheres.

Em abril de 2013, foi apresentado um novo requerimento de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar de interesses e financiamentos internacionais de realização da interrupção voluntária da gravidez.

Os processos eleitorais tem sido momentos em que esses grupos conservadores, em nome da falsa defesa da vida, chantageiam candidatas(os) e eleitorado para fazer prevalecer sua visão ideológica e ampliar as bases conservadoras no poder. Com isso, o debate da interrupção voluntária da gravidez fica rebaixado para o âmbito judicial.

Neste contexto, a construção de uma frente ampla, com uma unidade que extrapole os movimentos feministas, é condição fundamental para confrontar e resistir ao avanço das forças conservadoras e criar um clima de diálogo e denúncia na sociedade, envolvendo vários setores na intensificação do debate e das ações que criem bases para uma nova correlação de forças que nos seja favorável.

É nesse caminho que este projeto se inscreve.

No contexto das eleições gerais brasileiras de 2010, a Frente Nacional contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto apresentou para debate propostas para a legalização da interrupção voluntária da gravidez no Brasil. O intuito era reverter o processo de denúncias, humilhações e ações judiciais em curso, que atingem tanto mulheres que abortaram quanto as trabalhadoras que as atendem e as organizações que lutam pela legalização, assim como fazer avançar a concretização deste direito das mulheres no futuro próximo.

No Brasil, o caso emblemático de criminalização das mulheres ocorreu no estado do Mato Grosso do Sul, quando, após invasão de um clínica que supostamente fazia interrupção voluntária da gravidez, 10 mil mulheres tiveram suas fichas médicas violadas e 2 mil mulheres ficaram sob ameaça de indiciamento. As profissionais que trabalhavam na clínica que realizava o procedimento (três auxiliares de enfermagem e uma psicóloga) foram a júri popular no início de abril deste ano, sendo condenadas sem nenhuma prova. Além disso, outras mulheres que supostamente praticaram interrupção voluntária da gravidez nesta clínica foram condenadas, também sem provas, a trabalho comunitário.

Diante da desinformação generalizada da população, da diversidade de visões sobre a questão e, em especial, dos argumentos falaciosos, falsas informações e toda sorte de mentiras lançadas e difundidas pelas forças patriarcais reacionárias e seus aliados, a Assembléia da Frente, realizada no final de 2009, decidiu pela elaboração e difusão de uma Plataforma pela legalização da Interrupção voluntária da gravidez no Brasil.

Para uma efetiva autodeterminação reprodutiva das mulheres é preciso a implantação de um conjunto de medidas e políticas que promovam direitos, enfrentem a cultura política patriarcal, o racismo e a desigualdade social. Estas medidas são aqui apresentadas em torno de prioridades, que têm como princípio assegurar a autonomia e a livre decisão da mulher sobre seu corpo e sua vida, respeitando a confidencialidade, privacidade, e garantindo escuta e orientação, principalmente às mulheres jovens, adolescentes e meninas.

O direito das mulheres à interrupção voluntária da gravidez, em ambiente legal e seguro, está fundado no Direito Internacional dos Direitos Humanos. O Estado Brasileiro, como signatário dos pactos e convenções de Direitos Humanos e seus protocolos, que formam o corpus jurídico deste direito, está obrigado a garantir às mulheres os seguintes direitos: à vida, ao máximo possível de saúde física e mental; à igualdade e não discriminação; à intimidade e à autonomia reprodutiva; à liberdade; a não serem submetidas a maus tratos, crueldade e degradação; à liberdade de consciência e religião, entre outros. Dessa forma, a proibição e a criminalização do aborto e a falta de acesso a procedimentos seguros e gratuitos constituem uma violação destes direitos. Garantem a vigência destes direitos o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP); a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW); o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC); a Convenção sobre os Direitos da Criança; a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH); a Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência.

A Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (CIPD), realizada no Cairo em 1994, e a 4ª Conferência Mundial sobre a Mulher, ocorrida em Beijing em 1995, forma marcos para a afirmação dos direitos sexuais e os direitos reprodutivos das mulheres como direitos humanos. Em especial, o Programa de Ação do Cairo estabelece as definições de saúde sexual reprodutiva e direitos reprodutivos:

“A saúde reprodutiva é um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não simplesmente a ausência de doença ou enfermidade, em todas as matérias concernentes ao sistema reprodutivo e as suas funções e processos. A saúde reprodutiva implica, por conseguinte, que a pessoa possa ter uma vida sexual segura e satisfatória, tenha a capacidade de reproduzir e a liberdade de decidir sobre quando, e quantas vezes o deve fazer. Implícito nesta última condição está o direito de homens e mulheres de serem informados e de ter acesso a métodos eficientes, seguros, permissíveis e aceitáveis de planejamento familiar de sua escolha, assim como outros métodos, de sua escolha, de controle da fecundidade que não sejam contrários à lei, e o direito de acesso a serviços apropriados de saúde que deem à mulher condições de passar, com segurança, pela gestação e pelo parto e proporcionem aos casais a melhor chance de ter um filho sadio. De conformidade com definição acima de saúde reprodutiva, a assistência à saúde reprodutiva é definida como a constelação de métodos, técnicas e serviços que contribuem para a saúde e o bemestar reprodutivo, prevenindo e resolvendo problemas de saúde reprodutiva. Isto inclui também a saúde sexual cuja finalidade é a intensificação das relações vitais e pessoais e não simples aconselhamento e assistência relativos à reprodução e a doenças sexualmente transmissíveis.”

“Tendo em vista a definição supra, os direitos de reprodução abrangem certos direitos humanos já reconhecidos em leis nacionais, em documentos internacionais sobre direitos humanos e em outros documentos de acordos. Esses direitos se baseiam no reconhecido direito básico de todo casal e de todo indivíduo de decidir livre e responsavelmente sobre o número, o espaçamento e a oportunidade de seus filhos e de ter a informação e os meios de assim o fazer, e o direito de gozar do mais alto padrão de saúde sexual e de reprodução. Inclui também seu direito de tomar decisões sobre a reprodução, livre de discriminação, coerção ou violência, conforme expresso em documentos sobre direitos humanos. No exercício desse direito, devem levar em consideração as necessidades de seus filhos atuais e futuros e suas responsabilidades para com a comunidade. A promoção do exercício responsável desses direitos por todo indivíduo deve ser a base fundamental de políticas e programas de governos e da comunidade na área da saúde reprodutiva, inclusive o planejamento” .

O Estado brasileiro assumiu tais compromissos com a garantia dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos, que devem ser traduzidos em ações que possibilitem a mulheres e homens vivenciarem com plenitude e saúde a sua sexualidade; decidirem, livre e conscientemente, ter ou não ter filhos – o seu número e espaçamento entre eles; acessarem informações e os meios necessários à concretização de suas decisões reprodutivas, além de tratamento digno e de qualidade, quando dele necessitarem.

O governo brasileiro comprometeu-se a garantir a saúde sexual, estado de bem estar físico, psicológico e social relacionado com a sexualidade que requer um ambiente livre de discriminação, de coerção e de violência; e a saúde reprodutiva, estado de bem estar físico, psicológico e social nos aspectos relativos a capacidade reprodutiva da pessoa, que implica na garantia de uma vida sexual segura, a liberdade de ter filhos e de decidir quando tê-los. Além disso, o governo brasileiro se comprometeu-se a revisar as leis punitivas que incidem sobre as mulheres que praticam abortos ilegais e inseguros, conforme compromisso disposto no parágrafo 106 k. da Plataforma de Ação de Beijing (Conferência Mundial sobre a Mulher). De acordo com o referido parágrafo 106 k, os Estados se comprometeram a “considerar a possibilidade de reformar as leis que preveem medidas punitivas contra as mulheres que tenham sido submetidas a abortos ilegais”.

Desde que se iniciou o processo de reabertura democrática no Brasil, em meados da década de 1980, organizações da sociedade civil que trabalham para a igualdade de direitos entre homens e mulheres e para a efetiva implementação dos direitos das mulheres vêm travando batalhas no campo democrático no sentido de garantir que o Estado dispense a atenção devida aos temas que afetam direta e especificamente a saúde das mulheres, e os direitos sexuais e reprodutivos no Brasil. Como resultado dessas batalhas, avanços foram conquistados com a adoção do Programa de Atenção à Saúde Integral das Mulheres (PAISM), as políticas de atenção à feminização da epidemia de Aids, elementos da estratégia Rede Cegonha, entre outros. Os direitos Sexuais e os direitos reprodutivos fazem parte dos direitos humanos e têm como marco a Constituição Federal de 1988, que incorpora o direito a saúde no rol dos direitos sociais, no seu artigo 6º, e estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, no artigo 196.

Um outro avanço em termos normativos para a garantia da saúde sexual e reprodutiva e dos direitos reprodutivos é a Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento do Ministério da Saúde, que estabelece normas gerais de acolhimento, orientação e atenção clínica a mulheres que passaram por abortamento – espontâneos ou provocados – e procuram assistência em unidades de saúde públicas ou privadas. (Ministério da Saúde, 2010).

Hoje, vinte anos depois do Programa de Ação do Cairo, é necessário avançar mais houve em termos legislativos para efetivar políticas de saúde sexual e reprodutiva que garantam o direito à interrupção legal da gravidez no Brasil. Neste sentido, o Brasil através da apresentação deste Projeto de Lei, vem cumprir com o que foi acordado no Consenso de Montevidéu, que estabeleceu a necessidade dos países tomarem medidas para revisar suas leis, regulamentos, estratégias e políticas públicas relacionadas com a interrupção voluntária da gravidez a fim de proteger a vida e a saúde das mulheres, adolescentes e jovens, melhorar a sua qualidade de vida, e reduzir o número de abortos (parágrafo 42, Consenso de Montevideo).

Este Projeto de Lei foi inicialmente construído em parceria com o Setorial de Mulheres do Partido Socialismo e Liberdade a partir da Plataforma pela Legalização do Aborto escrita pela Frente Nacional pela Legalização do Aborto e do acúmulo histórico e de luta de tantas feministas que valorizam e querem preservar a vida e a dignidade das mulheres.

Foram levados em consideração para a redação desta proposição: a lei 18.987 do Uruguai, a lei do Estado Espanhol de 2010, e o Projeto de Lei da Campanha Nacional pelo Aborto Seguro, Legal e Gratuito da Argentina.

Colaboraram com a construção deste Projeto de Lei, com sugestões, críticas ou contribuições, as seguintes pessoas e entidades: Sonia Correa; Maíra Fernandes; Beatriz Galli; Bernardo Campinho; OAB – Ordem dos Advogados do Brasil; IPAS; CLADEM; CFemea; companheiras da AMB – Articulação de Mulheres Brasileiras; companheiras da CAMTRA – Casa da Mulher Trabalhadora; companheiras da CDD – Católicas pelo Direito de Decidir; companheiras da Marcha de Mulheres Negras; CRP-RJ; CRESS – RJ; servidoras da SPM – Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República; servidoras do Ministério da Saúde; professoras e professores das redes públicas do Rio de Janeiro e do Distrito Federal.

Diante de todo o exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, em 24 de março de 2015.

Deputado JEAN WYLLYS

Por outro lado o Projeto de Lei 5060/2013 é contrario ao crime de aborto e procura aumentar a pena para quem instiga ou estimula a gestante a provocar aborto ou fornece substância abortiva.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PL 5069/2013

A pressão internacional financiada pelas grandes fundações se iniciou em 1952 quando o Population Council, instituído pela família Rockefeller, decidiu iniciar um trabalho de longo prazo com o objetivo de obter o controle demográfico dos países considerados subdesenvolvidos. Paulatinamente, sob a coordenação intelectual do Population Council, outras importantes entidades, como a Rockefeller Foundation, a Ford Foundation, o Population Crisis Comitee, a Universidade John Hopkins, o Milbank Memorial Fund, a Mellon Foundation, a Hewlett Foundation, e depois destas muitas outras, foram se somando ao ambicioso projeto.

Inicialmente, a tática era desenvolver um intenso lobby junto ao governo dos Estados Unidos para que este reconhecesse a assim chamada explosão demográfica como um problema de segurança nacional, a ser resolvido pelo próprio governo norte-americano.

Vinte anos mais tarde, os frutos deste lobby começaram a aparecer, quando, sob a presidência de Nixon, o crescimento populacional dos países considerados subdesenvolvidos tornou-se uma verdadeira paranóia para o governo norte-americano. Em uma significativa mensagem dirigida ao Congresso, em 18 de julho de 1969, Nixon afirmou:

“Em 1830 havia um bilhão de pessoas no planeta Terra. Em 1930 havia dois bilhões, e em 1960 já havia três bilhões. Hoje a população mundial já está em três bilhões e meio de habitantes. Foram necessários milhares de anos para produzir o primeiro bilhão, o bilhão seguinte demorou um século, o terceiro veio em trinta anos, o quarto demorará apenas quinze. No final deste século a Terra conterá provavelmente mais de sete bilhões de seres humanos. E depois deste tempo cada nova adição de um bilhão não demorará mais que uma década. No ano 2000 o oitavo bilhão somar-se-á em somente mais cinco anos e daí para frente cada bilhão adicional em um tempo cada vez mais curto. Quero dirigir esta mensagem ao Congresso dos Estados Unidos sobre as dimensões internacionais do problema populacional e acrescentar a estas considerações quais serão as conseqüências internas para os Estados Unidos.”

O Congresso daquele país, então, passou a liberar verba para a USAID (Agência de Desenvolvimento Internacional dos Estados Unidos) em quantias 3 cada vez maiores, para pôr em execução o mais arrojado plano de controle populacional já concebido na História. Foram liberados mais de 1 bilhão e 300 milhões de dólares durante cerca de uma década, em alguns períodos à base de 250 milhões de dólares por ano. O vulto desse investimento levou-o a ser qualificado por seu próprio diretor, o dr. Reimert Ravenholt, de “o maior programa de ajuda externa já desenvolvido pelo governo dos Estados Unidos em toda a sua história depois do Plano Marshall”.

Ravenholt, Reimert T.: Foremost Achievements of USAID’s Population Program http://www.ravenholt.com/population/Foremost.zip

O plano de controle populacional mundial posto em execução pela USAID na década de 1970 abrangia o encorajamento da prática do aborto em todos os países considerados subdesenvolvidos, mesmo naqueles em que a legislação proibia tal prática. Investiu-se dinheiro na pesquisa tecnológica para o desenvolvimento de novos equipamentos para praticar aborto, os quais foram distribuídos a milhares de médicos de mais de 70 países da América Latina, da África e da Ásia. Ravenholt estima que hoje, somando os aparelhos para a prática do aborto distribuídos pela USAID durante a década de 1970, e depois pelo Ipas (uma ONG internacional que continuou esse trabalho), já teriam sido distribuídos mais de três milhões de equipamentos para aborto nos países da América Latina, África e Ásia. A USAID desenvolveu e forneceu em países como Bangladesh, de fortes raízes islâmicas e onde o aborto continua ilegal, não apenas os equipamentos, mas também toda a infraestrutura existente para a prática do aborto no país (cf. RAVENHOLT, op. cit.).

As substâncias abortivas, como o misoprostol (popularmente conhecido como citotec), que hoje são ilegalmente traficadas no Brasil e em toda a América Latina para fins de aborto por automedicação, também foram desenvolvidas pela USAID, a partir de uma descoberta de médicos suecos, segundo afirmações constantes de relatórios recentemente publicados por Ravenholt (cf. http://www.ravenholt.com/). Os agentes da USAID pouco se preocupavam com os riscos decorrentes da automedicação. Para Ravenholt, o importante é que se tratava de “uma nova penicilina, que iria curar a doença da explosão populacional” e, em seus comentários mais recentes, gaba-se de que no Brasil as novas drogas desenvolvidas graças à USAID estão sendo amplamente traficadas e usadas, na ilegalidade, para a prática do aborto.

Ravenholt, Reimert T.: Entrevista concedida a Rebecca Sharpless. In: Population and Reproductive Health – Oral History Project Sophia Smith Collection, Smith College, Northampton, 18-20 jul. 2002 http://www.smith.edu/libraries/libs/ssc/prh/transcripts/ravenholt-trans.html4

A USAID, em parceria com a Universidade John Hopkins, foi ainda a principal patrocinadora dos programas de esterilização forçada a que foram submetidas mulheres de diversos países da América Latina, da África e da Ásia na década de 1970.

Ravenholt, Reimert T.: Overseas Use of Surgical Laparoscopy for Fertility Management. USAID, 1979 http://www.ravenholt.com/population/overseas.use.zip

O trabalho de lobby das poderosas entidades interessadas no controle populacional culminou com a apresentação, durante a presidência de Gerald Ford, do famoso Relatório Kissinger, em que propunha o controle demográfico mundial como matéria de segurança nacional dos Estados Unidos e em que se afirmava que nenhum país jamais conseguiu reduzir a taxa de crescimento populacional sem ter recorrido ao aborto.

A partir de meados da década de 1970, todo esse esforço do governo norte-americano para o controle da população mundial começou a despertar resistências, tanto externamente, por parte de governos dos países pobres, quanto internamente, pela ação de grupos cristãos cada vez mais influentes na política norte-americana. As poderosas fundações dos Estados Unidos, vinculadas a grupos supercapitalistas transnacionais, que eram o verdadeiro cérebro por trás do trabalho da USAID, compreenderam que dentro de poucos anos a oposição crescente acabaria por inviabilizar todo o empreendimento.

Em 1974, a direção das organizações Rockefeller, em conjunto com sociólogos da Fundação Ford, formularam uma nova tática na estratégia para o controle da população mundial. Os meios para a redução do crescimento populacional, entre os quais o aborto, passariam a ser apresentados na perspectiva da emancipação da mulher, e a ser exigidos não mais por especialistas em demografia, mas por movimentos feministas organizados em redes internacionais de ONG’s sob o rótulo de “direitos sexuais e reprodutivos”.

Neste sentido, as grandes fundações enganaram também as feministas, que se prestaram a esse jogo sujo pensando que aquelas entidades estavam realmente preocupadas com a condição da mulher.

À tática dos direitos sexuais e reprodutivos veio juntar-se, nos últimos tempos, a da redução de danos, com o fito de driblar a ilegalidade do aborto. Por redução de danos se entende um conjunto de medidas para atenuar os riscos de um problema que supostamente não se consegue superar ou diminuir. Todavia, em nome da redução de danos já se está fazendo orientação e indução a condutas que são elas próprias criminosas ou nocivas à saúde.

Ao que tudo indica, a redução de danos está para tornar-se a mais nova tática das organizações transnacionais neomalthusianas na grande estratégia de impor a redução demográfica aos países da América Latina, Ásia e África. Em agosto de 2005, o Conselho Populacional, a principal entre as organizações dos Rockefeller que se dedicam à promoção do aborto e do controle populacional, juntamente com a IPPF (International Planned Parenthood Federation, proprietária de 20% das clínicas de aborto dos Estados Unidos, e representada no Brasil pela BEMFAM), realizou um congresso na Cidade do México sobre “os desafios do aborto inseguro na América Latina”, com a presença de mais de 70 participantes do México, Brasil e Peru, em que, além de aumentar o acesso aos serviços de aborto seguro na região, foi apresentado um painel com uma “revisão da experiência obtida em mais de 10.000 abortos por meio de medicamentos em uma clínica clandestina da América Latina”. O painel é referido no sítio eletrônico da ONG que o apresentou, Gynuity.

Recent Meetings and Panels – 2005 http://www.gynuity.org/popup_Meet_Panel_Arch_2005.html

O encontro se concluiu com a decisão de criar um Consórcio LatinoAmericano contra o Aborto Inseguro. A fundação deste Consórcio se efetivou em maio de 2006, no Peru, em um evento de que participaram 50 representantes de 13 países, dentre provedores de aborto (sic), pesquisadores e organizações feministas.

Recent Meetings and Panels – 2006 http://www.gynuity.org/popup_Meet_Panel_Arch_2006.html

Ainda em 2005, o governo britânico, a que logo em seguida se somaram os governos da Dinamarca, Suécia, Noruega e Suíça, constituíram um fundo internacional conhecido como SAAF (Safe Abortion Action Fund), para financiar projetos de aborto seguro nos países subdesenvolvidos. Para gerenciar a aplicação da verba foi chamada a IPPF.

Safe Abortion Action Fund http://content.ippf.org/output/ORG/files/13873.pdf

Em 18 de maio de 2007, a IPPF anunciou que a direção do SAAF liberou 11 milhões de dólares para financiar 45 projetos em 32 países para a implantação de programas de “aborto seguro”.

Safe Abortion Action Fund awards $ 11.1m to reduce unsafe abortion http://www.ippf.org/en/Whatweo/Abortion/Safe+Abortion+Action+Fund +awards+111m+to+reduce+unsafe+abortion.htm

De todos os fatos narrados neste arrazoado, pode-se tirar três conclusões:

a) As poderosas entidades internacionais e supercapitalistas, interessadas numa política neomalthusiana de controle populacional, não hesitam em fomentar o aborto ilegal para alcançar seus objetivos;

b) desde a década de 1970, os meios para o controle e redução da população mundial passaram a ser apresentados com uma roupagem feminista, sob o paradigma dos chamados “direitos sexuais e reprodutivos”;

c) a redução de danos tem todas as condições para tornarse a nova tática a ser empregada no fomento do aborto ilegal.

Em vista destas constatações, percebe-se que o sistema jurídico brasileiro encontra-se mal aparelhado para enfrentar semelhante ofensiva internacional, contrária aos desejos da maioria esmagadora do povo brasileiro, que repudia a prática do aborto, conforme verificado pelas mais diversas pesquisas de opinião. Trata-se, ainda, de garantir a máxima efetividade às normas constitucionais, que preceituam a inviolabilidade do direito à vida. Urge, portanto, uma reforma legislativa que previna a irrupção de um sério problema de saúde pública.

A legislação vigente considera o anúncio de meio abortivo como simples contravenção, o que leva a não ser priorizada a atuação a respeito por parte dos órgãos policiais, apesar do intenso tráfico ilícito que pode mesmo ser verificado pela Internet. Por outro lado, a lei não prevê penas específicas para quem induz a gestante à prática do aborto, mesmo quando se trata de menor. O preenchimento destas lacunas do sistema jurídico sobreleva-se em importância em face das circunstâncias já expostas. Assim sendo, propõe-se a inclusão do art. 127-A ao Código Penal, com penas específicas para prevenir o recrudescimento da prática do aborto ilegal. O artigo também introduz uma figura qualificada quando o agente é funcionário da saúde pública, ou exerce a profissão de médico, farmacêutico ou enfermeiro, uma vez que essas categorias estão mais gravemente obrigadas a proteger a vida e a saúde da população, e um aumento de pena quando a gestante induzida ao aborto é menor de idade.

Sala das Sessões

Deputado EDUARDO CUNHA

Em face das duas propostas no ano de 2015, a posição contrária é majoritária, e defendida esmagadoramente pela  população brasileira, e pelos cristãos das Igrejas Católica e Protestante, os quais têm a Bíblia Sagrada como manual de fé e regras de conduta.

aborto- sim ou não