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Do Mais Médicos ao Profimed: O Embate pela Qualidade da Formação Médica

Entre os cerca de 39 mil estudantes que estão encerrando a formação médica na última avaliação pelo ENAMED, cerca de 67% alcançaram o nível de proficiência exigido, a partir da nota 3.

Isso significa que quase 13 mil alunos prestes a se tornarem médicos não comprovaram conhecimentos mínimos para o exercício da profissão.

Desde a criação do programa Mais Médicos, em 2013, que incentivou a expansão da formação médica pelo Brasil, na intenção de levar profissionais a áreas desassistidas de médicos, os cursos mais recentes, e alguns mais antigos carecem de qualidades na formação médica.

Quais seriam as teses percebidas pelo ENAMED?

1-Estágios sem supervisão acadêmica

Estágios ocorrem sem supervisão de docentes da instituição, mas supervisionados pelo médico que exerce suas atividades em uma enfermaria ou um médicos que trabalham na USF ou UPA da cidade, na qual está localizada a faculdade.

Assim, mais economia aos cofres da faculdade…

O ensino, o bem mais preciso no processo pedagógico, esse fica para depois.

2- Abertura sem critérios de cursos de Medicina

A partir da promulgação da Lei do Mais Médicos, a submissão de novas propostas para abertura de escolas de Medicina passou a ser condicionada a chamamentos pensados regionalmente.

O Ministério da Educação (MEC) publica um edital dizendo em quais regiões do país há interesse em novos cursos, com base em critérios como a carência de médicos e a estrutura da rede de saúde local, incluindo sua capacidade de absorver estudantes em estágios e internato.

Por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), em 2025, nota-se que o Brasil atingiu a marca de 494 cursos de Medicina, 80% deles privados, com um total de 50.974 vagas de graduação em cursos de medicina

É o segundo país do mundo com maior número de escolas médicas, só perdendo para a Índia, com cerca de 600 instituições.

Com tantos cursos em funcionamento, é de se esperar que 30% dos cursos não estejam formando médicos com padrão mínimo de qualidade.

A partir do Mais Médicos, o número de vagas dobrou, passando de 23 mil, em 2014, para mais de 50 mil neste ano. Com o atual número, a projeção é que em 2030 o país tenha 1,2 milhão de médicos —5,3 por mil habitantes, quase o dobro da taxa atual, de 2,98 por mil.

Para se abrir um novo curso de Medicina no Brasil, a instituição precisa atender uma série de critérios estabelecidos pelo MEC. Um dos principais pré-requisitos é a necessidade social da região, medida pela relação entre médicos e habitantes no município, que deve ser inferior a 3,73 profissionais por mil habitantes.

3- Infraestrutura deficiente. Ausência de campos de estágio

Outras exigências têm a ver com a estrutura local para o ensino prático. É preciso que a cidade tenha no mínimo cinco leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) disponibilizados por vaga solicitada e hospital de ensino ou unidade hospitalar com mais de 80 leitos, com potencial para ser certificada para os alunos aprenderem.

E  muitas dessas faculdades tem 200 alunos no internato e 80 vagas.

Ou seja, está deficitário.

Além dessas exigências apresentadas na solicitação, a instituição deve ser aprovada em uma visita do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que avalia a estrutura oferecida. Os técnicos verificam os padrões de salas de aula, laboratórios e equipamentos e a estrutura real dos hospitais conveniados. A partir da avaliação é concedida uma nota entre 1 e 5, que será levada em conta pelo MEC na concessão da autorização, que por sua vez examina o corpo docente da proposta.

Posteriormente, após a primeira turma formada, em tese, o MEC deve retornar e retificar ou ratificar o conceito preliminar,

Desde 20233, no atual governo, muitas instituições conseguiram operar com decisões liminares na Justiça.

Ao fim da moratória iniciada no governo Temer, com suspensão de criação de  cursos de medicina, segundo dados da Associação Paulista de Medicina (APM), o MEC cumulava 225 processos pedindo a abertura de novos cursos, totalizando 20 mil vagas ainda em discussão, e muitas liminares em curso.

4- Docente sem mestrado e doutorado

As falhas, dizem os especialistas, não se resumem à falta de estrutura física das faculdades: se estendem também aos professores.

Muitos especialistas e contratados por hora(s) na semana.

Sem contrato de 20 horas (parcial) ou 40 horas (tempo integral).

São professores de salas de aulas, mas não tem contato com os alunos, após o encerramento das atividades acadêmicas.

Das 304 instituições que participaram do exame, 99 faculdades de medicina tiveram desempenho insatisfatório, com conceitos 1 e 2.

Esses cursos sofrerão restrições de de acordo com os percentuais de proficiência de seus alunos, desde a proibição do aumento de vagas (nos casos de níveis de proficiência superiores a 50% e menores que 60%) até a suspensão do Fies, à redução de vagas (abaixo de 50%) e a suspensão do vestibular (abaixo de 30%).

O Conselho Federal de Medicina (CFM) defende a criação de uma segunda prova, o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed), enquanto o MEC fala em dar esse caráter ao próprio Enamed.

No Congresso Nacional tramita o PL 2.294/2024, o Profimed, que torna compulsório que recém-formados em medicina realizem o exame de proficiência após a formatura para obter o registro profissional e exercer a atividade médica no país.

A proposta prevê que o CFM faça a administração dessa avaliação.

A sociedade brasileira necessita de médicos com competência técnica mínima para o exercício profissional.

 

ENAMED 2026. “Peso ou leveza? Na formação médica, sem o fardo da responsabilidade, tudo se torna insignificante.”

“A Insustentável Leveza do Ser”, de Milan Kundera, é um romance  profundo que explora a dualidade entre leveza e peso na existência humana, ambientado na Tchecoslováquia durante a invasão soviética de 1968.

A metáfora central do livro contrapõe a leveza e o peso: a leveza pode ser libertadora, mas também insignificante; o peso pode ser opressor, mas confere sentido à vida. Essa dualidade permeia todas as decisões dos personagens, mostrando que não há respostas definitivas…

Pois bem…

Analogia Kundera & ENAMED

  • Milan Kundera abre sua obra com uma provocação: viver é leveza ou peso?
  • O eterno retorno de Nietzsche sugere que tudo se repete infinitamente.
  • Se a vida fosse repetida, cada erro teria peso insuportável.
  • Mas se ela acontece apenas uma vez, cada falha se dissolve na leveza.
  • O estudante diante do ENAMED sente exatamente esse dilema.
  • O peso da prova parece esmagador, como se definisse toda a trajetória.
  • Cada questão errada é vivida como uma marca eterna.
  • Cada nota baixa é sentida como sentença definitiva.
  • Mas Kundera nos lembra: talvez seja apenas leveza.
  • Talvez o fracasso não seja repetido, mas vivido uma única vez.
  • O erro não precisa ser prisão, pode ser aprendizado.
  • O peso é a responsabilidade, a cobrança, o medo de não ser suficiente.
  • A leveza é a liberdade de recomeçar, de tentar de novo.
  • Alunos que foram considerados incompetentes carregam o peso da avaliação.
  • Mas também podem escolher a leveza da experiência única.
  • O ENAMED não é eterno retorno, é apenas um momento.
  • O peso pode esmagar, mas a leveza pode libertar.
  • O fracasso não define, apenas revela caminhos.
  • Kundera nos ensina: viver é oscilar entre peso e leveza.
  • E o estudante precisa aprender que até o “incompetente” pode ser leve.

No Enamed 2026 foram avaliados 351 cursos de Medicina no Brasil (conceitos de 1 a 5).

Destes, 163 cursos obtiveram excelência acadêmica, com conceitos de 4 ou 5, enquanto 107 cursos ficaram abaixo do padrão esperado e poderão enfrentar sanções futuras pelo Ministério da Educação: impossibilidade de novos vestibulares e ou redução de vagas.

No link  todas as faculdades avaliadas e as notas Veja lista e notas dos 351 cursos de Medicina avaliados no Enamed | G1 

A persistência de tantos cursos de Medicina em conceitos 1 e 2 no ENAMED não pode ser atribuída apenas aos alunos considerados incompetentes.

O resultado reflete também a própria estrutura das faculdades, suas metodologias, investimentos e compromisso com a formação médica.

Quando o fracasso se repete, não é apenas o estudante que falha — é a instituição que insiste em oferecer uma formação insuficiente.

O peso da avaliação, portanto, recai sobre ambos: alunos e faculdades. Mas é nas instituições que se encontra a responsabilidade maior, pois delas depende a qualidade da educação e, em última instância, a segurança da sociedade que receberá esses futuros médicos.

Citando trechos da obra de Kundera para o momento real que ocorre na formação médica no Brasil:

“Quanto mais pesado o fardo, mais perto nossas vidas chegam da terra, mais reais e verdadeiras elas se tornam. Inversamente, a absoluta ausência de fardo faz com que o homem seja mais leve que o ar, elevando-se às alturas, despedindo-se da terra e de seu ser terreno, e tornando-se apenas meio real, seus movimentos tão livres quanto insignificantes. O que então escolheremos? Peso ou leveza? … Quando queremos dar expressão a uma situação dramática em nossas vidas, tendemos a usar metáforas de peso. Dizemos que algo se tornou um grande fardo para nós. Ou suportamos o fardo ou falhamos e sucumbimos a ele, lutamos contra ele, vencemos ou perdemos. E Sabina – o que aconteceu com ela? Nada. Ela havia deixado um homem porque sentiu vontade de deixá-lo. Ele a havia perseguido? Ele tentou se vingar dela? Não. Seu drama não era um drama de peso, mas de leveza. O que lhe coube não foi o fardo, mas a insuportável leveza do ser “

“Quanto mais pesado o fardo, mais reais e verdadeiras nossas vidas se tornam…” — Kundera.

No ENAMED, o peso é a responsabilidade das faculdades em formar médicos competentes. Cada conceito 1 ou 2 não é apenas reflexo de alunos incompetentes, mas também da insustentável leveza institucional: cursos que se multiplicam sem estrutura, sem compromisso, sem fardo real.

Enquanto os estudantes carregam o peso da reprovação, muitas faculdades vivem na leveza — livres de consequências, oferecendo diplomas sem solidez. Mas agora o MEC impõe sanções: redução de vagas, suspensão de vestibulares, supervisão especial. O fardo finalmente chega às instituições.

Assim como Kundera nos provoca a escolher entre peso e leveza, o ENAMED mostra que a formação médica não pode ser leve demais. Sem peso, ela se torna insignificante. Com peso, ela se torna verdadeira.

Referência: Kundera, M. (2008). A insustentável leveza do ser (T. B. C. da Fonseca, Trad.). São Paulo: Companhia das Letras.

Senado aprova Exame de Proficiência em Medicina!

Senado Federal aprovou, em primeiro turno, nesta quarta-feira (3), o Projeto de Lei (PL) nº 2.294/2024, que institui a Prova Nacional de Proficiência Médica, o Profimed, como requisito para o exercício da medicina no Brasil.

A proposta, aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) por 11 votos a 9, seguirá para nova votação nos próximos dias.

Por 11 votos favoráveis e nove contrários, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou em caráter terminativo o relatório do PL 2.294/2024, o qual institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (ProfiMed) como requisito para o exercício médico no Brasil.

“A aprovação do relatório do senador Hiran Gonçalves (PP-RR) é um avanço histórico no fortalecimento da segurança do paciente. Os senadores que hoje aprovaram o ProfiMed mostraram compromisso com a saúde da população brasileira, pois, precisamos de um exame que comprove quem está habilitado, ou não, a receber o registro médico”, afirmou o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo.

A senadora Eudócia (PL-AL) parabenizou o relator, senador Hiran, e o autor da proposta, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). “Em 2024, houve um aumento de processos por erro médico. Imagina se isso persistir? É motivo de preocupação”, alertou. A senadora alertou que o ensino médico se tornou um “mercado bilionário que movimenta R$26,4 bilhões por ano, mas sem garantia de qualidade”.

Ao comparar o ProfiMed ao Enamed, a senadora destacou que o exame de proficiência tem natureza de política de Estado. “O Enamed é um programa de governo, que pode ser alterado conforme a conveniência e oportunidade de quem estiver no poder. É um programa importante, mas que pode ser mudado. Já o Profimed, como será transformado em lei, valerá independentemente do governo em exercício”, afirmou.

O senador Wilder Morais (PL-GO) elogiou o trabalho dos senadores Marcos Pontes e Hiran, criticando a omissão histórica do Ministério da Educação (MEC) frente à abertura desordenada de cursos. “O que nós acompanhamos ao longo do tempo é que o MEC, independentemente de quais governos vieram antes ou depois, está permitindo a multiplicação dos cursos de medicina. E a forma como esses profissionais estão entrando no mercado é muito perigosa para a nossa sociedade”, afirmou. Para o senador, o exame é uma resposta concreta a esse cenário: “O governo teve a oportunidade de fazer essa prova durante muitos anos, por que não fez?”, questionou.

A decisão representa mais um passo em um debate que marcou todo o ano de 2025. A Academia Nacional de Medicina, que promoveu diversos encontros, simpósios e discussões técnicas sobre a qualidade da formação médica no país, vem alertando para a necessidade de mecanismos que assegurem padrões mínimos de competência profissional, especialmente diante da expansão acelerada e desigual de cursos de medicina.

O relator senador Hiran (PP/RR) voltou a esclarecer pontos centrais do texto, rebatendo críticas de que o PL não responsabilizaria as instituições de ensino. “Vimos manifestações informando que não estamos avaliando o órgão formador. Isso está no projeto, pois estabelecemos sanções às faculdades que tiverem índice de reprovação alto”, reforçou. Ele também lembrou a repartição de competências entre MEC e CFM: “A avaliação dos alunos é responsabilidade do Ministério da Educação. A avaliação do médico formado é atribuição do Conselho Federal de Medicina, por força da Lei 3.268, de 1957. Deixamos muito claro no texto a responsabilidade de cada um”.

O senador Hiran ainda enfatizou que o PL transforma o Enamed em política de Estado e consolida o papel do CFM na prova de proficiência. “Nós tornamos o Enamed, que apoiamos, em uma política de Estado. Só isso. E que a nossa prova de proficiência seja feita pelo Conselho Federal de Medicina”, resumiu.

Em junho, durante o simpósio “Interiorização do Debate sobre Proficiência Médica: Formação de Qualidade e Fortalecimento da Saúde Pública“, realizado em São Luís (MA), a ANM, a Federação Brasileira das Academias de Medicina (FBAM), a Associação Médica Brasileira (AMB) o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgaram uma carta conjunta em defesa da aprovação do PL. O documento, enviado oficialmente ao Senado Federal, destacou o caráter ético e técnico da proposta, que visa garantir que todo médico recém-formado possua as competências clínicas e técnicas essenciais para o exercício da profissão.

As instituições médicas também diferenciaram o Profimed do ENAMED – avaliação nacional criada pelos Ministérios da Saúde e da Educação, voltada para medir o desempenho institucional das escolas médicas. Segundo a carta, os dois instrumentos são complementares: enquanto o ENAMED avalia as escolas, o Profimed certifica a proficiência individual do formando para fins de registro profissional.

O texto também ressaltou que a Prova Nacional de Proficiência Médica não terá caráter retroativo, aplicando-se apenas aos estudantes que ingressarem nos cursos após a promulgação da lei, medida que assegura justiça educacional e segurança jurídica. As entidades ainda reforçaram que o exame possui função formativa e indutora de qualidade, e não punitiva, sendo fundamental para proteger a população e fortalecer a medicina brasileira.

 

Encontro Locorregional do Programa Mais Médicos em Marília.

No dia 22 de outubro de 2025 ocorreu nas dependências da Faculdade de Medicina de Marília, Auditório Mário Alberto Cosentino, a reunião dos médicos supervisores, médicos supervisionados que atuam na Rede Regional de Atenção à Saúde 10, vinculada ao IX Departamento Regional de Saúde  do Estado de São Paulo.

Médicos supervisores estiveram presentes com a coordenação do professor coordenador Flávio Trentin Troncoso, e da tutora Karina Lara representando o Ministério da Saúde.

EXAME NACIONAL DE PROFICIÊNCIA EM MEDICINA TRAMITANDO NO CONGRESSO NACIONAL

O Enamed e o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (ENPM) são institutos de avaliação acadêmica para alunos de medicina.

O Enamed avalia a formação médica dos estudantes de Medicina, sendo parte obrigatória para a colação de grau, como também utilizado no processo seletivo de residência médica de Acesso Direto do Enare.

O objetivo é aferir conhecimento acadêmico dos futuros alunos egressos  e avaliar a instituição formadora.

No entanto, não há uma pontuação mínima exigida para ser considerado “aprovado” no Enamed para a colação de grau.

Ou seja, basta realizar a prova pelo aluno egresso, que é obrigatória, para concluir a graduação e poder solicitar a inscrição no CRM.

Já o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (ENPM) será destinado a médicos formados para possam atuar na profissão.

Avalia a qualificação dos médicos para atuar no Sistema de Saúde Público e ou Privado, testando habilidades clínicas e conhecimentos necessários para o exercício da profissão de maneira geral.

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 16 de julho  o requerimento de urgência para o Projeto de Lei (PL) nº 785/24, que institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina, apelidado como ‘OAB da Medicina’.

A votação, sob a presidência do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), teve 376 parlamentares que votaram a favor do requerimento, enquanto 42 foram contrários.

Com a urgência aprovada, o projeto pode ser incluído na pauta e votado diretamente no plenário da Câmara, sem necessidade de passar pelas comissões temáticas da Casa, portanto encurtando significativamente o tempo até uma possível aprovação.

Se aprovado pelos deputados, o texto segue para análise e votação do Senado e, se novamente aprovado, para sanção presidencial.

 

 

 

Nova Matriz do Inep para avaliação médica já está em vigor. Faculdades de Medicina devem obedecer aos critérios rigorosamente!

A Portaria 478/MEC/2025 publicada em 18 de julho começa a valer a partir de 1º de agosto de 2025 e almeja  padronizar os exames de formação médica às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), garantindo maior coerência pedagógica, além da integração entre teoria, prática e postura profissional.

Dispõe sobre a implementação da Matriz de Referência Comum
para a Avaliação da Formação Médica.

A portaria determina que a matriz será utilizada na formulação dos exames sob responsabilidade do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).

De acordo a portaria , a Matriz de Referência Comum foi criada com quatro objetivos principais:

  1. Unificar as diretrizes avaliativas dos exames médicos no Brasil, garantindo alinhamento com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos cursos de Medicina.
  2. Integrar teoria, prática e postura profissional, com foco nas competências essenciais para a realidade médica brasileira.
  3. Assegurar critérios justos e isonômicos de avaliação para todos os estudantes, independentemente da instituição onde estudam.
  4. Fortalecer a função dos exames como instrumento de qualidade, contribuindo para políticas públicas mais eficazes em saúde e educação.

A matriz define que as provas devem contemplar sete áreas fundamentais da Medicina: Clínica Médica; Cirurgia Geral; Ginecologia e Obstetrícia; Pediatria; Medicina de Família e Comunidade; Saúde Mental e Saúde Coletiva.

A matriz focalizará a avaliação das seguintes competências, consideradas essenciais à formação médica segundo o perfil previamente definido no art. 6 º:

I. Respeitar a singularidade de cada pessoa e grupo social, considerando as dimensões das diversidades física, biológica, subjetiva, étnico-racial, de crença, de gênero, de orientação sexual,
socioeconômica, de idade, de neurodiversidade, política, ambiental, cultural e ética, visando à promoção
da equidade, ao acesso, à integralidade, à humanização, à justiça social e aos direitos humanos no cuidado
em saúde;

II. Formular hipóteses diagnósticas plausíveis e plano propedêutico adequado, quando necessário, com base na história clínica, em dados demográficos, epidemiológicos e ocupacionais e no
exame físico, considerando doenças e agravos mais frequentes e a realidade epidemiológica local;

III. Solicitar e interpretar exames complementares, com base nas melhores evidências científicas, conforme as necessidades da pessoa sob seus cuidados, considerando a realidade epidemiológica, o acesso aos testes diagnósticos e as relações risco-benefício e custo-efetividade, bem como o uso racional de recursos e a segurança do paciente;

IV. Elaborar, pactuar e acompanhar o plano terapêutico individual, construído de forma colaborativa e interprofissional com as equipes e usuários dos serviços de saúde, considerando a realidade
epidemiológica, bem como o prognóstico, as melhores evidências científicas, a relação risco-benefício e custo-efetividade, a organização e gestão do sistema de saúde e os preceitos éticos, legais e sanitários;

V. Reconhecer, diagnosticar e tratar as urgências e as emergências traumáticas e não traumáticas nos diferentes pontos das redes de atenção à saúde, atuando de modo a preservar a saúde e a integridade física e mental das pessoas;

VI. Indicar e realizar procedimentos médicos clínicos ou cirúrgicos, no atendimento ambulatorial e nas urgências e emergências, de forma tecnicamente adequada, considerando riscos e benefícios e
fornecendo explicações para a pessoa sob seus cuidados e os seus familiares;

VII. Identificar as necessidades de saúde de grupos de pessoas ou de comunidades e propor, de forma interprofissional e com participação das pessoas e comunidades envolvidas, planos e projetos de intervenção coletiva e colaborativa, considerando a epidemiologia, a organização, a gestão do sistema de saúde e o controle social, com ênfase na atenção primária à saúde e na articulação intersetorial;

VIII. Planejar, implementar, gerenciar e avaliar, de forma interprofissional e com participação das pessoas e comunidades envolvidas, planos e projetos de intervenção coletiva, ações de educação em saúde e de promoção à saúde, de prevenção e de vigilância na atenção individual e coletiva;

IX. Identificar e promover os princípios, as diretrizes e as políticas dos sistemas e dos serviços de saúde, com ênfase no Sistema Único de Saúde (SUS), utilizando, de forma crítica, as redes de serviços de
saúde e os mecanismos intersetoriais de acordo com as necessidades da pessoa, de sua família e/ou da comunidade, considerando os recursos disponíveis e a indicação clínica, realizando encaminhamentos de referência e contrarreferência com base em critérios e em evidências médico-científicas;

X. Comunicar-se, por meio de linguagem adequada, verbal e não verbal, de forma clara e acessível e em tempo oportuno com as pessoas sob seus cuidados, os seus familiares, as comunidades e
os membros das equipes profissionais, demonstrando empatia, sensibilidade e interesse, preservando a confidencialidade, a compreensão, a autonomia e a segurança do paciente;

XI. Aplicar os princípios do trabalho em equipe, respeitando normas institucionais dos ambientes de trabalho e agindo de forma ética e profissional, formulando e recebendo críticas, de modo respeitoso,
valorizando o esforço de cada um e favorecendo a construção de um ambiente de trabalho respeitoso, solidário, seguro e eficaz;

XII. Registrar no prontuário, de forma clara e objetiva, a história clínica, o exame físico, o plano diagnóstico e terapêutico do paciente e emitir documentos médicos, como receitas, atestados, relatórios,
laudos, declarações de nascimento e óbito e notificação de doenças, casos de violência, óbitos suspeitos e outros eventos de saúde coletiva ou de relevância pública, conforme definido pelas normas éticas e legais, preservando o sigilo médico, a compreensão, a autonomia e a segurança do paciente;

XIII. Respeitar as normas éticas e deontológicas do exercício profissional e o sigilo médico, garantindo a confidencialidade das informações da(s) pessoa(s) sob seus cuidados e atuando com
integridade, transparência e responsabilidade em todas as interações profissionais, preservando a autonomia, a segurança e os direitos dos pacientes;

XIV. Ter atitude autorreflexiva, identificando lacunas de conhecimento e ser capaz de buscar corrigi-las por meio da educação permanente, com atitude crítica em relação a literatura técnico-científica, integrando novos conhecimentos e práticas baseadas em evidências científicas à prática médica, garantindo a melhoria constante da qualidade do cuidado em saúde;

XV. Utilizar as novas tecnologias da informação e comunicação na prática médica, respeitando a legislação vigente e com atitude crítica, garantindo a melhoria da qualidade do cuidado em saúde, a
segurança do paciente e a eficiência dos processos clínicos e administrativos.

Além de definir o que deve ser cobrado nas avaliações dos alunos egressos, a nova matriz estabelece que cenários de ensino-aprendizagem  devem ser oferecidos pelas faculdades de medicina, na busca do conhecimento  pelos alunos na graduação, conforme incisos acima mencionados, e posteriormente existirá a prova de avaliação final em dois núcleos pedagógicos estruturantes: em situações-problema, e casos clínicos baseados em cenários reais do SUS.

É o fim das avaliações dos conceitos subjetivos em cursos de medicina, satisfatório e ou insatisfatório, que na verdade concedidos por docentes que  nada avaliam do aluno, ou na melhor hipótese nesses cenários de avaliação:  “avaliam formalmente” para cumprir as normas regimentais do projeto pedagógico da faculdade.

Avaliar por avaliar sem se aprofundar…

Muito comum nas faculdades de medicina sem provas objetivas teóricas e práticas…

Por fim, na matriz curricular, na qual a prova objetiva é a regra,  conceitos subjetivos como satisfatório e ou insatisfatório  devem ser abandonados do histórico escolar dos alunos, e porquanto os alunos devem ser avaliados em cenários reais do SUS:

  • Rede de Atenção Primária
  • Rede de Urgência e Emergência (como UPAs, SAMU e hospitais gerais)
  • Rede Materno Infantil (maternidades e casas de parto)
  • Rede de Atenção Psicossocial (CAPS, Unidades de Acolhimento)
  • Redes de Doenças Crônicas (ambulatórios, atenção domiciliar, hospitais)
  • Rede de Reabilitação (serviços especializados em recuperação física e funcional)

Até que enfim o MEC acordou depois de mais de  mais de 389  faculdades em funcionamento no Brasil…

De acordo com o levantamento do Conselho Federal de Medicina (Demografia Médica CFM 2024) há 389 cursos de medicina em escolas médicas espalhadas pelo país atualmente, a segunda maior quantidade do mundo.

Dados que deixam o Brasil atrás apenas da Índia, nação que tem uma população mais de seis vezes maior.

Em 1990, o Brasil tinha 78 faculdades de Medicina em seu território. Hoje, esse indicador quase quintuplicou, com o acréscimo de 190 estabelecimentos de ensino médico somente nos últimos 10 anos.

Além dos cenários clínicos, a matriz também define um conjunto de conteúdos essenciais que o estudante precisa dominar para ser avaliado com base nas competências esperadas:

  • Bases moleculares e fisiológicas dos processos de saúde e doença
  • Semiologia médica, anamnese e exame físico em todas as faixas etárias
  • Diagnóstico e terapêutica em diferentes fases da vida
  • Promoção e prevenção em saúde, com base em epidemiologia e vigilância
  • Ética, bioética, direitos humanos e segurança de dados
  • Comunicação interpessoal e trabalho em equipe interprofissional
  • Gestão em saúde, políticas públicas e estrutura do SUS
  • Uso de tecnologias e análise crítica de evidências científicas

Portanto, o  estudante de Medicina que prestar provas realizadas pelo Inep, a matriz da Portaria 478/MEC/2025 será a bússola pedagógica dos exames.

A sociedade brasileira estará mais segura agora com o rigor das avaliações de alunos ao longo dos cursos de medicina.