Arquivo da categoria: OPINIÃO

Esquerdistas não suportam o diálogo e a liberdade de expressão

esquerda rolexTodos estamos cansados de ver esquerdistas pregando tolerância, debate plural e amor, mas sabemos que é tudo da boca pra fora.

Na prática, a esquerda se mostra intolerante, autoritária e odienta.

Sua hipocrisia é ímpar. E quanto mais jovem for o esquerdista, mais raivoso e intolerante ele costuma se mostrar, pois “certo” de sua missão revolucionária.

No fundo, a intensidade do ódio que destila contra os “fascistas” é fruto de sua insegurança quanto aos seus ideais.

Precisa mascarar essa insegurança com a gritaria e os ataques, e não suporta um debate verdadeiro, não pode sequer ouvir o que o outro lado tem a dizer, pois isso seria a demolição de seus slogans vazios.

Veja o que disseram os líderes do Distrito Liberal:

Essa galera de esquerda é assim: fazem discurso pedindo debate e os outros aplaudem e comemoram. Aí quando alguém vai lá pra falar o contrário do que eles querem ouvir, vaiam, fazem barulho e não querem dar espaço de fala, mesmo depois de citar-nos nominalmente.

Aos poucos, a esquerda vai mostrando a sua verdadeira face, vai exibindo as suas garras, sempre se disseram abertos à pluralidade de opiniões, mas isso só fica na teoria mesmo, sempre que algo contrário aparece, eles tentam sufocar.

Às vezes conseguem, mas nós, do Distrito Liberal, não deixaremos que isso aconteça mais. Chamar de “fascista” quem discorda de você é um golpe baixíssimo e frequente da esquerda, mas a cada dia eles mostram que são os verdadeiros fascistas.

Tomem cuidado, caros esquerdistas. Liberdade de expressão não é somente para aqueles que concordam com você, e no dia que seu discurso for contrário ao que sua ideologia prega hoje, seremos os únicos ao lado de vocês para defender que vocês tenham voz.

Quem é o verdadeiro fascista? A resposta está clara. A claque raivosa que desrespeita a colega, que a impede de falar, que tenta calar no grito o contraditório.

Os jovens esquerdistas morrem de medo da liberdade de expressão, dos debates calcados em argumentos, pois sabem lá no fundo que não passam de uns idiotas, papagaios de slogans vazios repetidos por seus professores marxistas.

Todo jovem esquerdista é um potencial fascista.

Rodrigo Constantino

COMCITI. Reunião da Diretoria e Projeto de Lei para o Parque Tecnológico de Marília

COMCITI 2A Secretaria Municipal de Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico  organizou nesse dia 6, no auditório do CIESP/Regional Marília, da 2ª reunião do COMCITI – Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Marília.

Durante o encontro foi realizada a eleição da primeira diretoria do COMCITI – que será presidida pelo empresário do setor industrial e Diretor das Indústrias Jacto – de Pompéia, Chikao Nishimura.

Compõem a diretoria ainda Elvis Fusco [atual presidente da Asserti – Associação das Empresas de Serviços de Tecnologia da Informação], Luiz Carlos de Macedo Soares [reitor da Univem] como primeiro secretário-geral; e Adriano Martins (representante da ACIM) como segundo secretário-geral.

A pauta da reunião do COMCITI contou ainda com o debate de outros importantes assuntos para o segmento: discussão do Projeto de Lei sobre Inovação de Marília; andamento do Parque Tecnológico de Marília; e promoção do evento “Movimento pela Inovação” – pela instituição Desenvolve São Paulo – que será realizado no dia 19 de julho em Marília.

Além da participação da STTDE, o encontro teve a presença de representantes da ACIM, CIESP, Univem, Unesp (Milton Marchioli), Unimar, Fatec, Famema (não enviou representante), Asserti, Sebrae, FIESP, FAIP, Senai, Senac, Sest/Senat, Sindicato do Comércio Varejista de Marília e ETEC.

Cássio Luiz Pinto Júnior, Secretário Municipal de Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, presidiu os trabalhos na segunda reunião do COMCITI.

COMCITI 3

 

Epilepsia na infância

epilepsyA epilepsia é definida pela Organização Mundial de Saúde como uma “afecção crônica de etiologia diversa, caracterizada por crises repetidas, devidas a uma carga excessiva dos neurônios cerebrais, associada eventualmente com diversas manifestações clínicas e paraclínicas” .

As células cerebrais apresentam-se com uma atividade anormal, que se manifesta de outras maneiras, como contrações repetidas e espasmódicas dos músculos (as convulsões), alterações sensoriais, autonômicas, e psicológicas.

Em todos os países, a epilepsia representa um problema importante de saúde pública, não somente por sua elevada incidência, calculada em 18 de cada 1000 habitantes, variando de pais para outro, mas também pela repercussão da enfermidade, a recorrência de suas crises, as repetidas incapacidades desta mesma causa, além do sofrimento dos próprios pacientes devido às restrições sociais imposta aos mesmos.

A incidência na população pediátrica é grande, uma vez que deve se recordar que 75% dos pacientes epilépticos iniciam seu padecimento antes dos 18 anos.

Deve ser destacada a importância de se efetuar um diagnóstico o mais cedo possível e estabelecer um tratamento preciso com a aplicação dos princípios fundamentais da terapia antiepiléptica na criança, além de manejar os aspectos psicossociais relevantes para oferecer uma completa reintegração a seu núcleo familiar, escolar e social.

O sistema nervoso central (SNC) da criança desde antes do nascimento se encontra em mudança dinâmica constante.

Apesar de sua formação começar nas primeiras semanas após a concepção, sua maturação continua até a idade adulta.

A criança como consequência destas mudanças no SNC, pode desenvolver crises epilépticas que não se apresentam no adulto .

Se por um lado, certas síndromes epilépticas aparecem somente em uma faixa específica de idades, por outro, as manifestações clínicas das crises se modificam com a idade.

Por exemplo, existe uma incapacidade do cérebro do recém nascido para desenvolver crises severas, chamadas de tônico-clônicas.

As crises febris (convulsões que se apresentam depois de uma febre alta) se apresentam somente entre os seis meses e os cinco anos de idade, etc.

Desde cedo, a sensibilidade aos diferentes medicamentos também se modifica, não somente em função da mudança do tipo de crise, mas também pela mudança no metabolismo dos fármacos que são diretamente dependentes da idade .

Seminário apresentado pelas alunas Beatriz Zavanella, Cristiane Andressa dos Santos, Flora Taube Manicardi, Jhulya Guilherme, Leticia Alvieri Riato, Maria Cecilia Bayer Pereira, Monique de Melo, Nayra Neri da Silva, do 3º ano do curso de Fonoaudiologia – Unesp Marília- abordando o tema Epilepsia na Infância.

epilepsia - verde

Melhores cursos de medicina do Brasil em 2016

avaliação- vermelho e verdeHá três instituições sérias que avaliam os melhores cursos de medicina do Brasil.

O MEC- Ministério da Educação e Cultura, o Guia do Estudante da Editora Abril e o Ranking Universitário da Folha, sendo que a última ainda não fez sua avaliação em 2016.

1 –  CPC do MEC

O Ministério da Educação disponibiliza uma série de indicadores sobre a qualidade das escolas e dos cursos de graduação.

Um dos mais importante é o Conceito Preliminar de Curso (CPC), apresentado numa escala de 1 (menor conceito) a 5 (maior conceito).

O CPC oferece uma espécie de raios X da graduação ao considerar na sua composição o desempenho dos estudantes do curso no Enade, a infraestrutura oferecida aos alunos e a qualidade dos professores.

As nstituições que tiveram os melhores conceitos (4, já que não houve nenhuma com conceito 5) na última edição do CPC (em 2013) para os cursos de Medicina do Brasil.

CURSOS DE MEDICINA - CPC - 09-03-2016

1 – Avaliação de Cursos Superiores do Guia do Estudante 2015

Pela avaliação do Guia do Estudante houve a avaliação dos melhores cursos de medicina do Brasil, considerados 5 estrelas. É uma pesquisa de opinião realizada com professores e coordenadores de curso. Classifica os cursos como excelente (cinco estrelas), muito bom (quatro estrelas) e bom (três estrelas)

Centro-Oeste (DF) Brasília – UnB ★★★★★
Nordeste (RN) Natal – UFRN ★★★★★
Sudeste (MG) Belo Horizonte – UFMG ★★★★★
Sudeste (SP) Botucatu – Unesp ★★★★★
Sudeste (SP) Campinas – Unicamp ★★★★★
Sudeste (SP) Ribeirão Preto – USP ★★★★★
Sudeste (SP) São Paulo – FCMSCSP ★★★★★
Sudeste (SP) São Paulo – Unifesp ★★★★★
Sudeste (SP) São Paulo – USP ★★★★★
Sul (PR) Londrina – UEL ★★★★★
Sul (RS) Porto Alegre – PUCRS ★★★★★
Sul (RS) Porto Alegre – UFRGS ★★★★★

Os cursos de medicina não citados acima podem mudar sua posição em próxima avaliação pelo MEC e pelo Guia do Estudante.

A Faculdade de Medicina de Marília (FAMEMA) foi avaliada com o CPC  3.0, e a Faculdade de Medicina da Unimar obteve igualmente  CPC 3.0.

avaliação

Dilma Rousseff bye bye so long farewell !

fora DilmaO pedido de Impeachment da presidente Dilma Rousseff foi feito no dia 21 de Outubro de 2015.

A petição foi elaborada pelos juristas Hélio Bicudo, Janaina Paschoal e Miguel Reale Júnior.

No documento, apresentado ao presidente da Câmara nesta data, os autores alegaram que a chefe do Executivo descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal ao ter editado decretos liberando crédito extraordinário, em 2015, além de citar as chamadas “pedaladas fiscais” praticadas pelo governo em 2015.

Não se cogitou das pedalas em 2014, e da investigação da Lava Jato.

Esta “manobra fiscal” foi reprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

No dia 2 de dezembro de 2015, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, autorizou a abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

No dia 17 de abril de 2016 houve a votação da continuação do processo de impeachment pela Câmara dos Deputados, com o seguinte resultado: a favor: 367, contra: 137, abstenções: 7 e ausentes: 2; em seguida o processo seguiu para o Senado Federal onde seria julgado a admissibilidade ou não do processo.

No Senado o processo foi aberto no dia 12 de maio de 2016 pelo seguinte resultado de votação em plenário: a favor: 55 (mais de 2/3 dos votos), contra: 22.

No mesmo dia em que foi anunciado o resultado da votação, pela admissibilidade e abertura do processo, a presidente Dilma Rousseff foi notificada e afastada do seu cargo, onde aguarda atualmente pelo julgamento da ação que poderá ser realizado em até 180 dias a contar da data de afastamento.

Em seu lugar assumiu o Vice-Presidente da República Michel Temer, que segue atualmente como presidente interino do país até que o processo seja finalizado no senado.

Se condenada, Dilma Rousseff perderá o mandato e ficará inelegível por 8 anos e o Vice-presidente assume definitivamente.

Se inocentada, Dilma Rousseff reassumirá o mandato e permanecerá exercendo o cargo da presidência da república até o fim de seu mandato.

Enfim, a Esquerda saiu do poder, e não deve voltar tão cedo.

Motivo: inflação, desemprego, rombo nas contas públicas,empobrecimento da população e falência das empresas.

Os Petralhas sairam de Brasília para o bem do Brasil !

bye bye

Cerca de 20 mil estudantes que ingressaram nos cursos de Medicina em 2015 já devem ser submetidos à prova em 2016

MEC- AVALIAÇÃOA partir de 2020, a obtenção do diploma de Medicina estará condicionada à aprovação em uma avaliação acadêmica.

A determinação é do Ministério da Educação (MEC), por meio da Portaria nº 168, publicada no Diário Oficial deste 4 de abril de 2016.

Os testes deverão ter caráter pedagógico e serão aplicados a alunos do 2º e 4º anos da faculdade.

Entretanto, na avaliação dos acadêmicos do 6º ano dos cursos de Medicina, a prova ganha caráter de reprovação, ou seja, aqueles que não atingirem a nota de corte não poderão se graduar em medicina

Cerca de 20 mil estudantes, que ingressaram nos cursos de Medicina em 2015, devem ser submetidos, em agosto deste ano, ao exame do 2º ano.

A prova será aplicada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), e a medida corresponde a uma resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), publicada em 2014, que estimava um prazo de dois anos para sua implementação.

A Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes de Medicina  (Anasem) será um componente curricular obrigatório e os alunos e as instituições que não se inscreverem ou não participarem estarão sujeitos a “penalidades” ainda não definidas. O conteúdo da prova será nos moldes do Revalida – exame que certifica diplomas médicos expedidos por instituições estrangeiras para que passem a valer também no Brasil.

No último ano do curso, além de uma prova de conhecimentos médicos, haverá também uma segunda etapa que avaliará as habilidades clínicas do formando.

O governo criou ainda uma Comissão Assessora da Avaliação, com participação do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM).

A comissão poderá definir também se a avaliação aplicada aos estudantes contará para avaliar cursos de Medicina.

Avaliação

A nota de corte final vai variar de acordo com a prova. O escore é definido da seguinte maneira: um painel de educadores médicos, que não participaram da elaboração do exame, se debruça sobre as duas etapas do exame e, com base em seu conteúdo, estabelecem o porcentual de acertos esperados para um aluno considerado “médio”.

Além da Residência Médica, outros programas de pós-graduação podem optar por considerar a nota.

A reprovação impossibilitará a solicitação de registro profissional.

Portaria MEC/GM nº 168

Institui a Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes de Medicina – ANASEM

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEC/GM Nº 168, DE 1 DE ABRIL DE 2016

Institui a Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes de Medicina – ANASEM.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e

CONSIDERANDO:

O objetivo do Ministério da Educação – MEC de estabelecer um processo de avaliação para aferir qualidade dos cursos de Medicina com apoio em um instrumento único; e

A necessidade de aferir as habilidades e competências dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas novas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina ao longo de sua formação médica, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes de Medicina – ANASEM, com o objetivo de avaliar os cursos de graduação em Medicina por meio de instrumentos e métodos que considerem os conhecimentos, as habilidades e as atitudes previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina.

Art. 2º A ANASEM será implementada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep.

§ 1º A avaliação será elaborada em duas etapas e em conformidade com a Matriz de Prova referenciada nas Diretrizes de que trata o caput.
§ 2º O Inep constituirá uma Comissão Assessora da Avaliação – CAA, para fins do estabelecimento das diretrizes da prova, da construção de matriz e do instrumento de avaliação, da análise e do deferimento de recursos de prova, além da verificação dos resultados do processo avaliativo.

Art. 3º Os processos relacionados à ANASEM serão realizados de forma integrada aos do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos no Exterior – REVALIDA.

Art. 4º A ANASEM será aplicada aos estudantes dos 2º, 4º e 6º anos dos cursos de Medicina devidamente autorizados pelo MEC ou pelos Conselhos Estaduais da Educação.

Parágrafo único. A habilitação dos estudantes de 2º, 4º e 6º anos será estabelecida por portaria específica que regulamentará as normas de aplicação da ANASEM.

Art. 5º A ANASEM constitui componente curricular obrigatório e condição para a diplomação, em consonância ao disposto no art. 9º da Lei nº 12.871, de 2013.

Parágrafo único. Os resultados da avaliação serão utilizados por cursos e Instituições de Educação Superior – IES, para subsidiar processos de seleção em residência médica, e por organismos públicos, para fins de avaliação, supervisão e regulação da formação médica.

Art. 6º A responsabilidade pela inscrição na ANASEM compete aos estudantes habilitados e aos dirigentes de suas respectivas IES, conforme orientações técnicas a serem disponibilizadas pelo Inep.

§ 1º É responsabilidade da IES divulgar amplamente, junto ao seu corpo discente, a lista dos estudantes que deverão fazer sua inscrição.
§ 2º A ausência de inscrição e/ou participação dos estudantes e/ou cursos na avaliação ensejará na aplicação de penalidades cabíveis, nos termos da legislação vigente.

Art. 7º Fica instituída Comissão Gestora de Avaliação em Educação Médica, com o objetivo de apoiar o Inep em ações de planejamento, execução e elaboração da metodologia de avaliação, acompanhamento de sua aplicação e análise de resultados.

Art. 8º A Comissão Gestora de Avaliação em Educação Médica será composta por integrantes dos seguintes órgãos:

I – Secretaria de Educação Superior- SESu-MEC;
II – Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – Seres-MEC;
III – Inep;
IV – Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde do Ministério da Saúde – SGTES-MS;
V – Associação Brasileira de Educação Médica – ABEM;
VI – Conselho Federal de Medicina – CFM;
VII – Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina – DENEM; e
VIII – Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM.

§ 1º A nomeação dos representantes da Comissão Gestora de Avaliação em Educação Médica será instituída por portaria específica do Ministro da Educação.
§ 2º A Comissão Gestora de Avaliação será presidida pelo Inep.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

AVALIAÇÃO DE CURSO DE MEDICINA