DIREITO MÉDICO. Área de atuação profissional desafiadora!

O Direito Médico é o ramo do direito que estabelece leis para regular as atividades dos profissionais e instituições de saúde, sendo que o  primeiro CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO MÉDICO ocorreu em Brasília em 2010, organizado pelo Conselho Federal de Medicina.

Surgiu com a necessidade de regulamentação de demandas judiciais envolvendo a área da saúde, bem como as de âmbito administrativo.

Inicialmente, na primeira década do século 21, as questões mais comuns eram relativas ao possível ou provável erro médico quando da atuação do médico e ou da cobertura do plano de saúde contratada pelo usuário do plano de saúde e as limitações impostas pelo mesmo.

Posteriormente, e mais recentemente, os litígios passaram a incluir os pedidos de medicamentos em face do governo  municipal e ou estadual e operadoras de saúde e cooperativas médicas. Existe também o Direito Médico preventivo de modo a evitar a judicialização e eliminar as demandas dos usuários em face do SUS e ou das operadoras de saúde, sejam as mesmas judiciais ou extrajudiciais.

O Direito Médico apresenta interface com o direito civil, especialmente em direito das obrigações e ou responsabilidade civil ou nos contratos entre usuários e planos de saúde.

A Constituição Federal de 1988 afirma que o Estado tem a responsabilidade de promover o acesso ao SUS com cinco princípios: universalização, equidade, integralidade, descentralização e participação popular.

Os princípios constitucionais que norteiam o direito médico e da saúde estão positivados nos artigos 196 e 197 da Constituição Federal de 1988:

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado”.

Outrossim, são direitos fundamentais com eficácia plena.

Ainda não existe uma disciplina de direito médico e ou hospitalar nos cursos de gradação de direito e ou curso de medicina.

Contudo, é imprescindível que os egressos dos cursos de medicina aprendam o Código de Ética Médica durante a graduação, pois muitos atos médicos com imperícia, imprudência e ou negligência decorrem do não conhecimento dos princípios e artigos do mesmo (Resolução do Conselho Federal de Medicina 2217/2018).

Para o pleno exercício do Direito Médico pelo advogado é mister que o profissional conheça profundamente medicina e direito, pois, assim a ação judicial será discutida com mais intensidade e profundidade imprescindíveis para o deslinde de uma causa!

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