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MEC aplica punições aos cursos de Medicina conceitos 1 e 2 no Enamed

O Ministério da Educação (MEC) publicou cinco portarias que impõem punições e medidas de supervisão a cursos de Medicina com baixo desempenho no Enamed 2025, exame prático aplicado aos concluintes da graduação.

As ações atingem mais de 90 cursos em todo o país, com diferentes níveis de gravidade, desde suspensão completa de novos ingressos a processos de supervisão sem punição imediata, dependendo do índice de concluintes considerados proficientes no Enamed.

No total, 107 instituições obtiveram desempenho insuficiente no exame: 24 receberam Conceito 1 e 83 ficaram com Conceito 2. As punições foram definidas a partir do percentual de concluintes considerados proficientes no Enamed, quanto menor a taxa de aprovação, mais severas as medidas.

As determinações terão validade até a divulgação do Enamed 2026, quando o MEC poderá revogar, manter ou ampliar as sanções aplicadas às instituições. De acordo com o órgão, as instituições notificadas têm um prazo de 30 dias para apresentar defesa ou recorrer das punições.

Dependendo do desempenho dos alunos dessas faculdades no próximo exame (Enamed 2026), o MEC poderá revogar (cancelar), prorrogar (manter) ou até mesmo agravar essas punições.

Principais punições

As portarias publicadas estabelecem um conjunto de restrições aplicadas somente aos cursos de Medicina com nota 1 ou 2 no Enamed 2025, e que permanecerão vigentes até a divulgação do resultado da próxima edição do exame.

Suspensão do aumento de vagas: Nenhum curso mal avaliado poderá solicitar ou receber autorização de ampliação de vagas. Cursos em expansão deverão interromper processos já abertos.

Vedação de abertura de novos cursos: Instituições que pretendiam abrir novos cursos na área médica e possuem cursos com nota baixa ficam impedidas de avançar com qualquer pedido junto ao MEC.

Bloqueio de participação em programas federais: As portarias suspendem o acesso de cursos e instituições a programas e políticas federais vinculadas à qualidade da educação superior enquanto perdurar a punição. Isso inclui convênios, editais e iniciativas de fortalecimento do ensino na saúde.

Impedimento de adesão ao Fies: Cursos com desempenho insuficiente no Enamed 2025 não poderão participar do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o período da sanção. A medida afeta diretamente estudantes que dependem do financiamento para ingressar ou permanecer no curso.

Limitação de processos regulatórios: As portarias também restringem renovação de reconhecimento, aditamentos, e outros processos regulatórios, exceto aqueles estritamente necessários para garantir continuidade legal do curso.

Suspensão total de novos ingressos para cursos com pior desempenho

Portaria nº 72/2026 trata dos cursos de Medicina com Conceito Enade 1 e menos de 30% de concluintes proficientes, ou seja, os piores resultados identificados no Enamed 2025. Nesse caso, o MEC adotou as medidas mais rigorosas.

Entre as sanções, está a suspensão imediata da entrada de novos estudantes, além da proibição de aumento de vagas, suspensão do Fies e de outros benefícios regulatórios.

Além disso, as instituições também ficam impedidas de participar de programas federais de acesso ao ensino. No entanto, essas medidas poderão ser revistas após o Enamed 2026.

Cursos de Medicina com Conceito Enade 1 e menos de 30% dos concluintes proficientes no Enamed 2025:

Redução de 50% das vagas para cursos com baixo desempenho

Já a Portaria nº 73/2026 aborda os cursos com Conceito Enade 1 e desempenho entre 30% e menos de 40% de concluintes proficientes. Embora ainda estejam em situação crítica, as medidas são um pouco menos severas do que as da portaria anterior.

Nesse caso, o MEC determinou a redução de 50% das vagas autorizadas, além da suspensão de novos contratos do Fies e de benefícios regulatórios. Porém, diferentemente da Portaria nº 72, não há suspensão total de novos ingressos.

Além disso, as instituições continuam sob forte monitoramennto e podem sofrer sanções mais duras caso não apresentem melhora. Por outro lado, também há possibilidade de flexibilização, dependendo dos resultados futuros.

Cursos de Medicina com Conceito Enade 1 e a partir de 30% e menos de 40% dos concluintes proficientes:

Redução de 25% das vagas para cursos com desempenho intermediário

Portaria nº 74/2026 trata dos cursos com Conceito Enade 2 e desempenho entre 40% e menos de 50% de concluintes proficientes. Nesse cenário, o MEC adotou medidas intermediárias.

As instituições sofrerão redução de 25% das vagas, além da suspensão de benefícios regulatórios e restrições em programas federais. Porém, ainda podem manter parte do funcionamento regular, o que demonstra uma abordagem mais proporcional ao desempenho apresentado.

No entanto, apesar de menos rígidas, essas medidas indicam alerta importante. Os cursos seguem sob supervisão e podem sofrer agravamento das sanções caso não evoluam.

Cursos de Medicina com Conceito Enade 2 e a partir de 40% e menos de 50% dos concluintes proficientes no Enamed 2025:

Supervisão sem sanções imediatas

Portaria nº 75/2026 contempla cursos com Conceito Enade 2 e desempenho entre 50% e menos de 60% de concluintes proficientes. Nesse grupo, o MEC optou por uma abordagem mais branda.

Diferentemente das demais, não há aplicação imediata de sanções, sendo instaurado apenas um processo de supervisão. Ou seja, as instituições continuam funcionando normalmente, mas sob observação.

Além disso, o objetivo é acompanhar a evolução dos cursos antes de aplicar medidas mais duras. Caso não haja melhora, penalidades poderão ser aplicadas posteriormente.

Cursos de Medicina com Conceito Enade 2 e a partir de 50% e menos de 60% dos concluintes proficientes:

Medidas específicas para universidades federais

Por fim, a Portaria nº 76/2026 trata de casos específicos em universidades federais, o que demonstra que as medidas também atingem instituições públicas.

Nesse caso, apenas um curso recebeu sanções diretas: o da Universidade Federal do Pará, que terá redução de 50% das vagas e suspensão de aumento de vagas. As demais universidades federais listadas entram apenas em processo de supervisão, sem punições imediatas.

Confira a lista das universidades:

Nesse ano de 2026 o Ministério da Educação poderá realizar supervisões presenciais nos cursos de Medicina conceitos 1 e 2.

Fonte:  Melhores Escolas Médicas.

 

ENAMED EM 2025. EXAME OBRIGATÓRIO PARA OS EGRESSOS DOS CURSOS DE MEDICINA

No dia 23 de abril de 2025 foi feito o lançamento oficial do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed)  que será a nova avaliação criada pelo Ministério da Educação (MEC) para medir a qualidade da formação médica no Brasil e unificar as matrizes de referência utilizadas nos cursos de Medicina (Portaria 330/MEC/2025).

O exame substituirá a prova objetiva do Exame Nacional de Residência Médica (Enare) para os programas de Residência Médica de Acesso Direto.

Assim, o Enamed será instrumento único para avaliar os estudantes concluintes de Medicina no país, como já é feito no Enade (desde 2004 quando foi criado), e possibilita que médicos recém-formados ou já formados há algum tempo utilizem a nota no processo seletivo do Enare

São objetivos do Enamed em seu art. 2:

I – aferir o desempenho dos estudantes dos cursos de graduação em Medicina em relação aos conteúdos programáticos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN, suas habilidades para
ajustar às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados às realidades brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento;
II – verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde – SUS;
III – estabelecer um instrumento unificado de avaliação da formação médica no Brasil, em consonância com as DCN do curso de graduação em Medicina; e
IV – fornecer subsídios para a formulação e avaliação de políticas públicas relacionadas à formação médica.

A avaliação será aplicada a todo aluno egresso do curso de medicina e será realizado anualmente:

Art. 3º O Enamed será aplicado a todos os estudantes concluintes dos cursos de Medicina.

Art. 5º O Enamed será realizado pelo Inep, anualmente, com aplicação descentralizada.

A novidade agora é que a nota obtida pelo aluno poderá ser usado para ingresso em Residências Médicas com acesso direto segundo a Portaria 329/MEC/2025, conforme aduz o artigo 6º inserto na Portaria 330/MEC/2025.

Art. 6º Os participantes do Enamed poderão utilizar os resultados no âmbito do Exame Nacional de Residência – Enare, de que trata a Portaria MEC nº 329, de 23 de abril de 2025, mediante inscrição no
processo seletivo e respectivo pagamento da taxa, conforme editais a serem divulgados pelo Inep e pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh.

O Enamed foi criado com o objetivo de atender a uma série de demandas relacionadas à avaliação da formação médica no Brasil. Entre suas finalidades estão:

  • Avaliar o desempenho dos estudantes de Medicina em relação às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN);
  • Verificar a aquisição de conhecimentos e competências alinhadas às demandas do Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Estabelecer um instrumento unificado de avaliação da formação médica no Brasil;
  • Fornecer dados para a formulação e avaliação de políticas públicas voltadas à formação médica;
  • Estimular maior comprometimento dos estudantes com o Enade (que passará a ser por meio do Enamed), já que a nota poderá ser usada na seleção do Enare.

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é aplicado em ciclos desde 2004 pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e faz parte do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), o qual  define a qualidade dos cursos e instituições de educação superior do país.

Seu objetivo é avaliar a formação dos concluintes de cursos de graduação periodicamente (a cada três anos), verificando se os estudantes adquiriram as competências previstas nas diretrizes curriculares dos cursos.

A cada edição, o índice das áreas avaliadas é atualizado e assim gerado o Conceito Enade dos cursos de graduação, em que são atribuídas notas de 0 a 5, sendo 5 a melhor nota.

Contudo, exclusivamente para alunos de Medicina, o Enade acontecerá a partir de 2025 por meio do Enamed, e previsto sua  realização anualmente substituindo o Enade.

Desta forma, a avaliação dos cursos será realizada pelo MEC por meio dos resultados obtidos neste novo exame substituindo o Enade.

Para os demais cursos de graduação existentes, o Enade continua existindo e seguirá sendo aplicado a cada três anos!

É importante frisar que o Enamed será utilizado apenas para seleção de candidatos aos programas de Acesso Direto.

Médicos interessados em programas com pré-requisito  oferecidos por instituições participantes do Enare continuarão realizando as provas específicas aplicadas no processo seletivo do próprio Enare.

Em síntese:

O Exame Nacional de Residência Médica (Enare) foi desenvolvido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), em colaboração com o Ministério da Educação (MEC), com o objetivo de aprimorar o processo de seleção para programas de Residência Médica no Brasil, beneficiando tanto as instituições aderentes ao edital quanto os candidatos postulantes as vagas dos programas.

Entre os principais benefícios imediatas, destaca-se a realização de uma única prova de validade nacional, e terá validade para ingresso em diversas instituições que ofereçam programas de Residência Médica.

Destarte, o exame promove a democratização do acesso aos programas de Residência Médica, com uma taxa de inscrição mais acessível, reduzindo o investimento financeiro necessário para concorrer em diversas instituições, bem como um sistema único de classificação e escolha de vagas pelos candidatos.

Para concluintes do curso de Medicina em 2025 a inscrição será realizada pela própria instituição de ensino, via sistema Enade, entre 2 e 20 de junho de 2025.

Já entre os dias 7 e 30 de julho de 2025, os alunos concluintes poderão acessar o Sistema Enamed para preenchimento do cadastro, indicação da Unidade da Federação e do município da prova.

Em sua última edição o Enare contou com a participação de mais de 120 instituições distribuídas por todo o território nacional, que juntas ofertaram quase 5 mil vagas de residência médica e garantiram a participação de 53 mil candidatos no exame.

Para quem quiser usar a nota do Enamed no Enare, será necessário se inscrever no Enare e pagar a taxa de inscrição ou solicitar isenção conforme  previsão no edital.

Na atual edição do Enare 2025 a taxa de inscrição é de R$330,00.

Entretanto, estudantes concluintes que farão o Enade/Enamed, mas não pretendem concorrer à residência pelo Enare, estarão isentos de taxa.

Candidatos aos programas com Pré-Requisito deverão realizar a inscrição normalmente no site do Enare e pagar a taxa estabelecida, também de R$330,00.

Candidatos aos programas com Pré-Requisito não realizarão o Enamed, e  deverão fazer a prova para Residência Médica do Enare, desenvolvida pela FGV em parceria com a Ebserh- Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Em resumo: provas unificadas que promovem acesso dos alunos com suas notas em vários programas de Residência Médica, e alunos que cursaram faculdades de medicina que foram avaliados rigorosamente com provas teóricas e práticas deverão ter seus alunos aprovados no Enare.

É o que espera para melhorias da qualificação de profissionais de saúde que queiram realizar especialização médica ou Residência Médica.

O Enamed utilizará a matriz de referência dos cursos de graduação em Medicina e os instrumentos de avaliação teórica desenvolvidos pelo Inep. A prova será composta por 100 questões objetivas de múltipla escolha, modelo ABDC, contando também com:

  • Questionário de Percepção da Prova;
  • Questionário do Estudante Concludente, direcionado aos formandos inscritos no Enade; e
  • Questionário Contextual, para os demais participantes.

As 100 questões serão distribuídas igualmente entre as seguintes áreas:

  • Clínica Médica;
  • Cirurgia Geral;
  • Ginecologia e Obstetrícia;
  • Pediatria; e
  • Medicina de Família e Comunidade.

Para fins de colação de grau, o Enamed é obrigatório para todos os concluintes de Medicina, mas não exige uma nota mínima — ou seja, basta realizar a prova para  a formalidade de colação de grau e solicitar o registro no CRM.

Entretanto,  para os candidatos que desejam participar do processo seletivo de residência médica via Enare, será necessário acertar pelo menos 50% da prova do Enamed.

Segundo a Portaria 330/MEC/2025 que institui o exame, quem fizer o Enamed e quiser concorrer a uma vaga de residência pelo Enare poderá aproveitar a nota por até três anos consecutivos.

Quem não atingir essa pontuação mínima será automaticamente eliminado do Enare.

Importante destacar que:

O processo de aplicação e correção das provas é feito por instituições diferentes:

  • Enamed: organizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em parceria com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).
  • Enare: o processo seletivo da residência médica continua sob responsabilidade da Fundação Getulio Vargas (FGV), que organiza as etapas para os programas com pré-requisito e coordena a seleção de acesso direto, agora baseada na nota do Enamed. A FGV também contará com a parceria da Ebserh na realização do processo seletivo.

Por fim, se conclui que se os alunos ao longo do curso de medicina não foram bem avaliados rigorosamente pelas faculdades, terão mais dificuldades para ingressarem nos programas de Residência Médica, já que com as notas obtidas no Enamed, os alunos egressos saberão quais faculdades ensinaram medicina com excelência na qualidade do ensino, preparando-os para um mercado de trabalho profissional extremamente competitivo.