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Acidente Vascular Cerebral Isquêmico. Seminário. Curso de Medicina da Famema

avc- dua carasSeminário apresentado pelos alunos do 4º ano do curso de medicina da Famema Lucas Pena Daraio, Maíra Freire Cardoso, Marcela Baldo Seixlack, Marília Perissoto Scholl, Rui Pieri Neto-Ambulatório Neurovascular- Ambulatório Mário Covas- disciplinas Neurologia e Educação em Ciências da Saúde.

Inicialmente ao estudarmos AVCI é fundamental recuperarmos os conceitos da fisiologia da circulação sanguínea, e as implicações biológicas entre plaquetas e os fatores de coagulação.

O estudo da fisiopatologia do AVC  é de vital importância para  compreensão das mudanças pressóricas que ocorrem na fase aguda do AVC, bem como o quadro clínico esperado e decorrente de qual território arterial está comprometido.

Posteriormente é fundamental o estudo dos antiagregantes plaquetários  para a compreensão da terapêutica a ser instituída tanto na fase aguda quanto na prevenção secundária de novos AVCI.

Há algumas situações em que somente os antiagregantes não são suficientes para o tratamento do AVC, sendo necessário a prescrição de anticoagulantes  orais.

E por fim em hospitais de alta complexidade há Unidades de AVC, em que trombolíticos  podem ser utilizados até 4,5 horas do início dos sintomas.

O Ambulatório Neurovascular recebe encaminhamentos de usuários do SUS do Departamento Regional de Saúde IX do Estado de São Paulo.

AVC- CAMPANHA

25 anos da colação de grau da XVII Turma da Famema

Há exatamente 25 anos, nas dependências do Yara Club de Marília, a XVII Turma da Faculdade de Medicina  estava na cerimônia de colação de grau de seus bacharéis de medicina.

Muita luta nos seis anos de curso.

Muita emoção na colação de grau.

Tive a honra de ser o orador dessa inesquecível turma.

Aulas fantásticas de anatomia, histologia, bioquímica, estatística, microbiologia, parasitologia, farmacologia, imunologia, medicina preventiva e patologia geral e especial nos três primeiros anos.

Após, estágios nas disciplinas de Cirurgia, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria e Clínica Médica no quarto ano, e posteriormente mesmas disciplinas no quinto e sexto anos (internato).

As famosas reuniões clínicas nos Departamento de Clínica Médica, Departamento de Cirurgia, Departamento de Ginecologia e Obstetrícia e Departamento de Pediatria.

Muita saudade desse período de 1983 -1988.

Muitas visitas clínicas às enfermarias, discussão de casos, e o estágio de Pronto-Socorro, cansativo, mas de muita valia.

Os tempos hoje são outros…

Mas, muito me orgulho de ter tido o curso de medicina no modelo tradicional.

Muito bom mesmo.

Muitas faculdades seguem o mesmo modelo tradicional dos anos 80 nos dias de hoje.

Saudações a todos os formandos da XVII Turma da Faculdade de Medicina de Marília.

Alunos que deixaram um legado irretocável na instituição.

Luta por melhorias na instituição – ensino, assistência e pesquisa.

Muitos  dos formandos de 1988 são docentes em faculdades de medicina.

Muitos são  renomados profissionais de saúde: competentes, estudiosos e  éticos.

Se o tempo pudesse voltar a XVII Turma da Famema seria a minha escolhida de novo para a graduação em um curso de medicina.

Alunos especiais.

Hoje médicos competentes.

Pessoas especiais.

Sucesso à  XVII Turma Famema !

Cefaleias Primárias. Seminário. Curso de Medicina da Famema

dor de cabeça- dores de colombiaSeminário apresentado pelos acadêmicos  do 4º ano- curso de medicina Famema – Eduardo Perillo Mendes de Vasconcellos, Ana Lúcia dos Santos Bianchini e Maiara Kanematsuno no Ambulatório de Cefaleia- Ambulatório Mário Covas- disciplina Neurologia e Educação em Ciências da Saúde.

Revisão destacando-se quadro clínico, diagnóstico e tratamento das Cefaleias Primárias.

As cefaleias são muito prevalentes na Neurologia, pois que a falta de tratamento adequado das Cefaleias Primarias determina o surgimento de  Cefaleias Crônicas.

O Ambulatório de Cefaleia- Faculdade de Medicina de Marília -recebe os usuários do SUS do Departamento Regional de Saúde IX do Estado de São Paulo.

O Ambulatório de Cefaleia está em funcionamento desde 2009, e é composto por dois Residentes em Neurologia, além do docente supervisor dos mesmos.

dor de cabeça -lampada

10 anos da Igreja da Igreja Evangélica Pentecostal Fonte de Águas Vivas

Estivemos  no dia  20 deste mês (20/01/2013) na cidade de Assis na comemoração dos dez anos da Igreja Evangélica Pentecostal Fonte de Águas Vivas , a qual tem na coordenação ministerial a Pastora Lourdes Domingos, e o Presbítero Mauro Kiyoaki Umebara

São dez anos dessa linda igreja pentecostal.

Muitas pessoas se convertendo ao Senhor Jesus !

Uma igreja que tem suas orientações doutrinárias como na igreja primitiva do Século I, ou seja, somente pregar o Evangelho de Jesus.

O único mediador entre Deus e o Homem (João 14:6) é o nosso Senhor Jesus Cristo !

Infelizmente as igrejas de hoje, no Brasil e no mundo,  e até igrejas protestantes, não pregam a vinda do Senhor Jesus para o arrebatamento da sua igreja:  a noiva do Cordeiro de Deus.

Jesus prometeu que viria buscar sua igreja como noivo.

A noiva (igreja) espera seu noivo – o Senhor Jesus Cristo.

No final dos tempos o Senhor Jesus separará suas ovelhas dos bodes (Mateus 25:32-33).

O Senhor Jesus não arrebatará o falso profeta, as bestas (reveladas no Livro do Apocalipse), e os fariseus  (pregam o Evangelho, mas não vivem o que pregam, ou seja, apenas religiosos).

O diabo, os falsos profetas e as bestas serão lançadas no Lago de Fogo e Enxofre para a condenação eterna.

A pastora Lourdes vem cumprindo importante papel à frente dessa Igreja Pentecostal  na cidade de  Assis.

Estivemos lá levando a mensagem- “A Segunda Vinda do Senhor Jesus”.

Que Deus continue abençoando os servos dessa linda igreja que se renderam aos pés do Senhor Jesus.

Igreja de servos, e não de religiosos.

Meditam na Palavra de Deus dia e  noite.

A vinda do Senhor Jesus não é mais proclamada nas Igrejas Cristãs.

Mas o Livro de Apocalipse 19:11-16 revela com detalhes sua Segunda Vinda:

“11 E vi o céu aberto, e eis um cavalo branco; e o que estava montado nele chama-se Fiel e Verdadeiro; e julga a peleja com justiça.

12 Os seus olhos eram como chama de fogo; sobre a sua cabeça havia muitos diademas; e tinha um nome escrito, que ninguém sabia senão ele mesmo.

13 Estava vestido de um manto salpicado de sangue; e o nome pelo qual se chama é o Verbo de Deus.

14 Seguiam-no os exércitos que estão no céu, em cavalos brancos, e vestidos de linho fino, branco e puro.

15 Da sua boca saía uma espada afiada, para ferir com ela as nações; ele as regerá com vara de ferro; e ele mesmo é o que pisa o lagar do vinho do furor da ira do Deus Todo-Poderoso.

16 No manto, sobre a sua coxa tem escrito o nome: Rei dos reis e Senhor dos senhores”.

O apóstolo Paulo em sua carta aos Filipenses 3:20-21 escreveu:

” MAS À NOSSA PÁTRIA ESTÁ NO CÉU, ONDE TAMBÉM AGUARDAMOS O SALVADOR JESUS CRISTO QUE TRANSFORMARÁ O NOSSO CORPO DE HUMILHAÇÃO PARA SER CONFORME O SEU CORPO DE GLÓRIA”.

Que a Pastora Lourdes continue levando a Palavra de Deus a todos da cidade de Assis !

Semana XXIX Jurídica Univem. Penas alternativas e os novos sentidos da punição

Aconteceu no dia 26-10-2012, o encerramento da XXIX Semana Jurídica Univem com a palestra da Juíza de Direito da Execuções Criminais e Corregedora dos Presídios da Comarca de Marília -Juíza Renata  Biangioni Belam.

Inicialmente a palestrante discorreu sobre a importância das penas alternativas ou restritivas de direito em relação as penas privativas de liberdade.

Aduz  que as penas restritivas de direitos infligem ao apenado certas restrições de direitos, ou o cumprimento de certas obrigações.

Possui diversos modos de aplicação, possuindo para isso, várias espécies legais de aplicação.

Com a lei no 9.714/98, passaram a ser cinco as espécies desta pena, conforme reza o art. 43 do CP:

Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

I- prestação pecuniária;

II- perda de bens e valores;

III- (vetado)

IV- prestação de serviço a comunidade ou a entidades públicas

V- interdição temporária de direitos;

VI- limitações de fim de semana.”

Dessa síntese inicial da palestrante devemos lembrar alguns pontos importantes nas penas alternativas apontadas pelos  doutrinadores do Direito Penal.

Aprendemos que a pena criminal tem três finalidades básicas: é intimidativa, pois a prisão de um criminoso atemoriza o outro; é retributiva, pagando o mal com o mal, e é ressocializadora, pois virá a “reeducar” o delinquente.

Pode-se pensar friamente na questão, e considerar se a pena de prisão vem cumprindo suas  finalidades?

As estatísticas comprovam que, no momento em que comete um delito, o indivíduo, em geral, não leva em conta a pena à qual poderá ser submetido. Seu estado psicológico não permite que ele tenha um raciocínio mais lógico e objetivo. Parece-nos que, se algum efeito persuasivo exerce, sobre o delinquente, a possibilidade da punição, tal efeito não seria produzido pela gradação da sanção penal, mas sim pela certeza de sua aplicação.

Na verdade, o primeiro passo a ser dado em direção à verdadeira justiça é encontrar punições que, ao mesmo tempo que convençam a sociedade de que as pessoas foram realmente punidas, exerçam influência positiva sobre o infrator, fazendo-o regenerar-se e reintegrar-se ao convívio social.

Importantes trabalhos de pesquisa, a nível internacional, concluíram que mais da metade dos indivíduos presos não preenchem os critérios de periculosidade e violência, não justificando o encarceramento.

Ou melhor, são indivíduos que, depois de passarem algum tempo presos, ao serem liberados, apresentam-se com maior dificuldade para adaptar-se à sua própria comunidade. Se aí tivessem permanecido, cumprindo penas alternativas, teriam servido melhor à sociedade.

O Direito Penal tem ido, cada vez mais, em direção a um Direito Penal mais humano.

Começamos com um direito penal carrasco, vingativo, extremamente violento até chegarmos num Direito Penal no qual, salvo em caso de guerra, a pena máxima é a perda da liberdade.

Não há de se discutir a importância do Direito Penal como forma de controle social, pois é de fato, uma forma importante de controle social.

O que não pode ocorrer é se usar o Direito Penal como uma forma milagrosa para esse controle, como nos parece que tenta estabelecer a doutrina do Direito Penal máximo.

Com o aumento do rigor das leis não encontraremos uma sociedade mais segura, como, por exemplo,  no caso da lei dos crimes hediondos que, de modo prático, não diminuiu em nada os crimes enquadrados nessa modalidade.

Temos, também, que levar em consideração a ressocialização do preso, não basta condenar alguém a uma pena altíssima sem esquecer que um dia, por mais demorado que seja, ele retornará a sociedade.

Com isso, temos que dar subsídios para que o apenado tenha condições de um retorno digno ao convívio social.

Cabe lembrar as palavras de Cesare Becarria quando disse: “a prevenção depende mais da certeza da punição que da medida de sua intensidade”.

Nesse vertente doutrinária vemos um Direito Penal máximo sendo desmedido, ineficaz e, muitas vezes, uma afronta a dignidade da pessoa humana.

Pensando em um Direito Penal mínimo, usado como ultima ratio do controle social e dentro da aplicação do Direito Penal, a pena de prisão deve ser a última modalidade de sua aplicação.

Nesse espírito que as penas e medidas alternativas entram de forma fundamental, aliada a um sistema carcerário deficitário, sem a menor condição de ressocializar e, na maioria dos casos, servindo para tornar o apenado ainda mais marginalizado.

As penas e medidas alternativas cumprem muito bem os seus papeis de punir e ao mesmo tempo ressocializar o apenado.

Não podemos pensar nas penas e medidas alternativas como um modo de impunidade, mas são menos graves que a pena de reclusão justamente porque se aplicam a delitos menos graves.

Não há o menor sentido em se expor um condenado por um crime leve a conviver, mesmo que por curto tempo, num ambiente tão deformador quanto à cadeia.

Pode-se concluir, que o Brasil não necessita de um Direito Penal mais duro, mas sim de uma política social mais forte, dando oportunidades reais de uma vida mais digna.

Quando se for necessário recorrer ao Direito Penal que se usem, nos casos de baixa e média gravidade, as penas e medidas alternativas que são a forma que têm demonstrado maior eficácia de ressocialização.

Na minha visão de aluno de Direito, e professor universitário,  com uma experiência de mais de 24 anos de atuação médica, tenho a mais profunda convicção de que a aplicação de penas alternativas deveria ser uma opção em crimes com penas de menos de quatro anos, enquanto o encarceramento em crimes com penas de mais de oito anos.

É importante seguir adiante, com uma visão mais humanista. Ao invés de punirmos com severidade, vamos, com seriedade, resgatar aquele que, embora escondido atrás da delinquência, é, ainda, um ser humano.

Semana Jurídica Univem XXIX .

“Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”.

Paulo Coelho

Semana XXIX Jurídica Univem. Estatuto da Criança e do Adolescente: Responsabilidade da sociedade e do Estado

No dia 25 desse mês ocorreu a palestra sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente  (ECA) proferida pelo Juiz de Direito de Fernandópolis, e também  professor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul Evandro Pelarin.

Primeiramente o professor Evandro abordou juridicamente o ECA, e destacou que o poder familiar deve ser exercido pelos pais, e que a omissão em não exercê-lo pode se caracterizar  como forma de descumprimento do mesmo.

Outrossim, o palestrante narrou várias situações fáticas  que ocorrem em sua cidade no tocante ao comportamento de pais que abandonam seus filhos com a torpe desculpa que os filhos podem estar desacompanhados de suas presenças, em casa ou em locais públicos  distantes , tais como Lojas de Conveniência em postos de  combustível, bares e restaurantes, Shopping Center, etc.

O que ficou claro na palestra, é  que todos podem participar na aplicação do ECA, e que todos os atores sociais,  além do Poder Judiciário se tornam determinantes e partícipes na efetividade  das normas positivas impostas aos pais e aos infratores  do mesmo.

Perguntado sobre a maioridade penal, o conferencista é a favor de redução da mesma para 16 anos, mas somente para crimes hediondos.

O professor Evandro aventa a hipótese de no Estado de São Paulo as internações  que ocorrem na  Fundação Casa serem maiores que 3 anos  como forma de possibilitar a ressocialização do infrator  em medida sócio-educativa (Lei 8069 /90 ECA).

Defendeu a ideia da redução da maioridade penal, porém enfatizou que enquanto tal proposta feita pela sociedade não for aprovada pelo Congresso Nacional, a sociedade  é responsável pelo cumprimento do ECA, além do Poder Judiciário que representa o Estado, além de todo cidadão brasileiro que deve fiscalizar o cumprimento das normas positivadas no mesmo.

Semana Jurídica Univem XXIX de 2012.

Imperdível !

Sucesso absoluto !

” Um homem de virtude somente nascerá de pais virtuosos.” Aristóteles