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Lei 12.842. Lei do exercício da medicina no Brasil.

o medico vale muitoLEI Nº 12.842, DE 10 DE JULHO DE 2013.

Dispõe sobre o exercício da medicina.

PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O exercício da Medicina é regido pelas disposições desta Lei.

Art. 2o  O objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza.

Parágrafo único.  O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para:

I – a promoção, a proteção e a recuperação da saúde;

II – a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças;

III – a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências.

Art. 3o  O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem.

Art. 4o  São atividades privativas do médico:

I – (VETADO);

II – indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;

III – indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;

IV – intubação traqueal;

V – coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como das mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas, e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;

VI – execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;

VII – emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos;

VIII – (VETADO);

IX – (VETADO);

X – determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;

XI – indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;

XII – realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;

XIII – atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas;

XIV – atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico.

  • 1o  Diagnóstico nosológico é a determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes critérios:

I – agente etiológico reconhecido;

II – grupo identificável de sinais ou sintomas;

III – alterações anatômicas ou psicopatológicas.

  • 2o  (VETADO).
  • 3o  As doenças, para os efeitos desta Lei, encontram-se referenciadas na versão atualizada da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.
  • 4o  Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações:

I – (VETADO);

II – (VETADO);

III – invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.

  • 5o  Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico:

I – (VETADO);

II – (VETADO);

III – aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;

IV – (VETADO);

V – realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;

VI – atendimento à pessoa sob risco de morte iminente;

VII – realização de exames citopatológicos e seus respectivos laudos;

VIII – coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais;

IX – procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando à recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.

  • 6o  O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.
  • 7o  O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.

Art. 5o  São privativos de médico:

I – (VETADO);

II – perícia e auditoria médicas; coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas de médico;

III – ensino de disciplinas especificamente médicas;

IV – coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos.

Parágrafo único.  A direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico.

Art. 6o  A denominação de “médico” é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina, e o exercício da profissão, dos inscritos no Conselho Regional de Medicina com jurisdição na respectiva unidade da Federação.

Art. 7o  Compreende-se entre as competências do Conselho Federal de Medicina editar normas para definir o caráter experimental de procedimentos em Medicina, autorizando ou vedando a sua prática pelos médicos.

Parágrafo único.  A competência fiscalizadora dos Conselhos Regionais de Medicina abrange a fiscalização e o controle dos procedimentos especificados no caput, bem como a aplicação das sanções pertinentes em caso de inobservância das normas determinadas pelo Conselho Federal.

Art. 8o  Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2013; 192o da Independência e 125o da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Manoel Dias
Alexandre Rocha Santos Padilha
Miriam Belchior
Gilberto Carvalho

lei do ato medico

 

Medicina da UFSCar com modelo PBL em crise institucional!

O anúncio feito pela presidente Dilma Rousseff, no dia 24/06/2013, da criação de 11 mil vagas em medicina do  Programa Mais Médicos como forma de levar profissionais para o interior do país,  aconteceu no momento em que coordenadores da UFSCar estão pressionados pelos alunos para estagiarem em Hospital Escola.

O curso de medicina da UFSCAR foi idealizado no  modelo “PBL made in Brazil”.

A UFSCar  entrou em crise nesse ano de2013.

Os alunos deram um exemplo de cidadania lutando pelo direito à educação no ensino superior com padrão de excelência.

Os alunos se mobilizaram contra a falta de apoio do Ministério da Educação (MEC) para garantir a qualidade da formação de novos médicos.

Criada há menos de 10 anos, o curso de medicina da UFSCar  faz parte da proposta do governo de interiorizar o ensino da medicina, garantindo que os médicos recém-formados permaneçam nas comunidades onde há falta de profissionais.

O discurso é interessante, mas na verdade faltam hospitais, laboratórios de ensino, preceptores no internato, professores qualificados e modelo de ensino com qualidade.

No entanto, sem contar com hospital universitário, essas instituições dependem de arranjos políticos para permitir que os alunos façam as aulas práticas nos hospitais da rede local.

Os alunos migram para cidades vizinhas, e são recebidos pelos secretários municipais de saúde de outras cidades, os quais permitem estágio em USF e ou UBS, ou ainda, enfermarias de hospitais.

Bom para um só lado.

O lado dos secretários municipais de saúde, os quais politicamente ofertam mais serviços aos usuários do SUS.

O profissional supervisor desses alunos em USF e ou UBS que  recebem esses alunos ganha uma gratificação salarial da faculdade na qual os alunos estão matriculados.

Um bônus salarial pago pela faculdade aos “professores colaboradores”, e, na verdade, muitos sem Residência Médica, para orientarem os alunos.

Os “facilitadores de ensino”…

Além disso, os coordenadores  da UFSCar dizem que a falta de professores, e de preceptores (médicos responsáveis por acompanhar os alunos durante as aulas práticas nas unidades de saúde), somados à estrutura precária, inviabilizam a continuidade do trabalho.

“Os coordenadores de cursos de medicina sem hospitais, as universidades e os docentes já esgotaram toda a criatividade e improvisação possíveis para a sustentabilidade desses cursos, bem como já enfrentaram todos os riscos administrativos toleráveis, ao ponto em que a manutenção e a subsistência dos mesmos não são mais possíveis”, conforme documento de coordenadores de cursos de medicina em universidades federais entregue ao MEC em março desse ano.

Na Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), no interior de São Paulo, os alunos do terceiro e do quarto ano de medicina ficaram sem aulas práticas por mais de 100 dias por falta de preceptores.

Um edital foi aberto para preencher 31 vagas, mas até agora menos de 10 médicos demonstraram interesse.

O salário irrisório  afasta os pretendentes.

De acordo com o coordenador do curso – Bernardino Geraldo Alves Souto – os médicos que atendem na rede de saúde ganham uma bolsa de pouco mais de R$ 1 mil para auxiliar os estudantes durante as aulas práticas.

É isso mesmo, R$ 1.000,00 para ser “preceptor colaborador” !

Literalmente uma afronta ao profissional que será o “professor colaborador”.

O valor é considerado baixo, e  não atrai os profissionais, que além do trabalho, ainda assumiriam a responsabilidade de supervisionar o atendimento feito pelos estudantes nas unidades de saúde na atenção básica.

“Esses cursos estão correndo muitos riscos. A nossa expectativa é que o MEC tome providências, senão vamos cortar vagas e alguns cursos, como o da UFSCar, podem até ser fechados”, disse o professor, que propõe a criação de um plano de carreira para atrair os preceptores para o trabalho junto às universidades. Sem direitos trabalhistas, com salários que muitas vezes são pagos com até meses de atraso, os poucos que se dispõem a auxiliar na preceptoria, segundo Bernardino, o fazem por “caridade”.

Nas  faculdades de medicina modelo “PBL made in Brazil” é frequente a inserção de “professores colaboradores” [muitos sem Residência Médica] na grade curricular, mas que na verdade os salários são pagos pelos prefeitos dos municípios, e a gratificação paga pelas faculdades para que os mesmos  recebam esses alunos  provenientes do curso de medicina.

O movimento foi encerrado no mês passado, após várias audiências com a reitoria, e até com o MEC, mas sem nenhum avanço concreto na UFSCar.

Ana Clara, aluna do 3º ano, informou que quando passou no vestibular da UFSCar – um dos mais concorridos entre as instituições públicas (na última seleção foram 210 candidatos por vaga) – pensou estar realizando o sonho de estudar em uma nas melhores escolas de medicina. “Isso que está acontecendo é uma maldade com o aluno. Você entra em uma universidade pública federal, e pensa que não tem como ser ruim. Só que aí chega num lugar sem estrutura nenhuma.”

O curso da UFSCar depende da disposição política da prefeitura de permitir que os médicos da rede diminuam o número de consultas para que possam auxiliar os alunos da universidade com o trabalho de preceptoria, o que enfrentou resistências da atual administração.

O sucateamento na educação atinge também alguns cursos de medicina.

E como atinge…

Alguns alunos precisam viajar até a cidade de Piracicaba para fazer as aulas do internato em um hospital local.

Que situação terrível…

A  proposta do MEC  é o estímulo para que profissionais da área médica atuarem como professores nas universidades do interior do País.

A ideia dos coordenadores do curso é criar uma espécie de bolsa, no valor mensal de R$ 8 mil por um período de dois anos, que incentive a fixação dos docentes em regime de tempo integral, complementando o valor do salário.

Enfim, os nossos sinceros parabéns  a esses fantásticos alunos que lutaram por melhorias no ensino superior.

Não ficaram dormindo em berço esplêndido.

E nem nas margens do Ipiranga…

O aprender a aprender da UFSCar é mais um exemplo do neoliberalismo na educação em ensino superior.

Em defesa de ensino superior público com qualidade !

Sucateamento no ensino em cursos de medicina tem um culpado:

É  o modelo “PBL made in Brazil” com ares de pedagogia de vanguarda, mas que não passa de um estelionato pedagógico.

PBL em cursos de medicina – Um fiasco pedagógico !

MEC ENTERRANDO NOSSOS SONHOS

“A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo”.

Nelson Mandela

Medida Provisória do governo Dilma Rousseff pretende que o curso de medicina passe de 6 para 8 anos de duração a partir de 2015

programa mais medicosO curso de medicina passará de seis  para oito anos a partir de 2015.

A mudança integra um pacote de medidas anunciado pela presidente Dilma Rousseff para ampliar a oferta de médicos no país e melhorar a formação dos profissionais.

Definida numa Medida Provisória, a ampliação deverá ser regulamentada pelo Conselho Nacional de Educação, num prazo de 180 dias.

O programa, batizado de “Mais Médicos”, inclui ainda o recrutamento de profissionais estrangeiros para trabalhar em áreas prioritárias, a abertura de 11.447 novas vagas para graduação e outros 12.376 postos de especialização em áreas consideradas prioritárias até 2017. O novo formato do curso de Medicina é inspirado no modelo existente em países como Inglaterra e Suécia, diz o Ministério da Saúde.

Concluído o curso de seis anos, o estudante passa para um segundo ciclo, de dois anos, onde terá de atuar em serviços públicos de saúde.

A exigência do segundo ciclo será universal: tanto para estudantes de instituições da rede pública quanto privada da ensino.

No período em que trabalharem nos serviços públicos de saúde, estudantes receberão uma bolsa, financiada pelo Ministério da Saúde. Os valores ainda não foram definidos. O governo calcula, no entanto, que ela ficará entre o que é concedido para as Residências Médicas (R$ 2,9 mil mensais) e o que é pago para profissionais inscritos no Provab (R$ 8 mil).

No primeiro ano, estudantes vão atuar na rede de atenção básica.

No segundo ano, o trabalho será feito nos serviços de urgência e emergência. Os alunos continuarão vinculados à instituição de ensino onde foi feita a graduação e, assim como ocorre com a residência, serão avaliados.

A carga horária ainda não foi definida.

Pela proposta, o segundo ciclo poderá ser aproveitado para abater um ano de curso de residência em especialidades básicas, como medicina de família, ginecologia, obstetrícia, pediatria e cirurgia geral. Há também a possibilidade de o período ser incluído na contagem para cursos de mestrado.

A forma como isso será feito também está nas mãos do Conselho Nacional de Educação.

O formato de oito anos poderá ser revisto num curto prazo.

Há a possibilidade de o primeiro ciclo, atualmente de seis anos, ser reduzido para cinco. O assunto, no entanto, ainda terá de ser debatido pelo Conselho Nacional de Educação. A intenção é se aproximar do modelo inglês, onde a duração do primeiro ciclo varia entre 4 a 6 anos, treinamento supervisionado dura outros dois anos e a especialidade médica, 3 a 8 anos.

Para atuar no segundo ciclo, os alunos receberão um registro provisório. A instituição de ensino deverá estar ligada a uma rede de serviços públicos de saúde, onde seus alunos vão desempenhar as atividades. Caberá à instituição definir o local de trabalho do estudante.

A ideia é que o aluno seja supervisionado por professores. A forma como isso será feito também será definida pelo Conselho Nacional de Educação. Também não está acertado como será feito o reembolso das instituições de ensino pelo trabalho de supervisão.

O aluno receberá o diploma somente depois de completar os oito anos de formação. Só aí receberá a inscrição permanente. De acordo com o Ministério da Saúde, o modelo proposto prevê que o profissional com registro provisório, mesmo sem diploma, responderá caso cometa uma infração ética ou erro no atendimento do paciente.

A criação do segundo ciclo não vai dispensar o internato, realizado atualmente no quinto e sexto ano. Nesta etapa, o estudante não tem autonomia. Durante o treinamento da segunda etapa, o estudante aos poucos ganha mais autonomia.

A expansão da duração do curso de medicina, de acordo com o governo, não tem como objetivo principal a ampliação da oferta de médicos.

A meta, de acordo com ministérios da Saúde e da Educação, é ampliar a formação do profissional e driblar um problema que o governo julga enfrentar atualmente, que é a especialização precoce.

Na avaliação do governo, a partir do 4º ano, estudantes concentram suas atenção nas áreas com que têm mais afinidade, deixando de lado pontos considerados essenciais para o atendimento do paciente.

Embora detalhes ainda não estejam definidos, o governo já decidiu que durante o ciclo de dois anos, o estudante terá permissão para atuar apenas nos locais indicados pela instituição de ensino a que ele está ligado. Não será permitida a realização de plantões ou atuação em outros serviços.

Seria um recrutamento obrigatório pelo Ministro da Educação e do Ministro da Saúde dos médicos para trabalharem para o governo de  forma altamente qualificada e com menos custos ?

A MP do Programa Mais Médicos é uma falácia culpando os médicos pelo caos na Saúde Pública do Brasil.

O governo Dilma Rousseff de extrema esquerda quer escravizar os egressos dos cursos de medicina do Brasil tendo como referência a medicina cubana, na qual o médico recebe 30 dólares por mês.

Em defesa dos médicos do Brasil e não a Medida Provisória da presidente Dilma Rousseff!

PBL em cursos de medicina. Novidade no ensino superior ou interesses macroeconômicos neoliberais?

lupa vermelhaAo se pensar na atividade de ensinar e aprender, é difícil escapar da imagem tradicional que se projeta em nossas mentes.

O professor que transmite o conhecimento a um aluno pronto para absorver ao máximo os ensinamentos do mestre.

É  mister que o desempenho do pupilo depende deste professor que guia, inspira e indica outras fontes seguras de conhecimento.

No  Século  XX, foram surgindo uma série de tentativas de atribuir ao aluno um papel  mais ativo, mais independente e responsável por seu aprendizado.

Nascido nos anos 1960, o PBL (Problem Based Learning), ou ABP (Aprendizado Baseado em Problemas) é uma das propostas de ensino.

No Brasil, tem crescido o interesse por esse modelo de ensino.

Essa crescente busca por esse modelo de ensino é mais do que suficiente para que sejam levantadas questões sobre os interesses sociais e econômicos envolvidos nessa nova maneira de aprender e ensinar, bem como sobre suas raízes históricas e filosóficas.

Para Newton Duarte, professor e pesquisador do Departamento de Psicologia da Educação da Universidade Estadual Paulista (Unesp), o PBL tende a valorar de forma negativa justamente aquilo que seria fundamental à educação: “o papel do professor como aquele que domina um conhecimento teórico que dará bases mínimas para que o aluno identifique o que é essencial nos problemas com que se depara; isso fica profundamente descaracterizado no PBL”.

Para Duarte, no PBL “perde-se a referência naquilo que deveria fazer parte do conteúdo básico que o profissional deveria possui. Assim, o aluno assimila o conhecimento de maneira mais ou menos casual, quase acidentalmente”.

A ênfase na prática em detrimento de uma formação teórica mais sólida atenderia a determinados interesses econômicos.

Nos parece que: pensando na área da medicina, o “aprender a aprender” pode contribuir a curto prazo para que sejam formados profissionais que tornariam-se menos inclinados a questionar criticamente o conhecimento produzido pelos grandes laboratórios da indústria farmacêutica, e pela grande quantidade de tecnologias oferecidas no Século XXI.

Essa fundamental interação social entre experientes conhecedores e aprendizes perde-se com o PBL – dada a ênfase no trabalho coletivo, e no aprendizado do indivíduo com seus pares.

Uma outra faceta desse mesmo problema foi levantada por H. Coenraad Hemker, professor e pesquisador da holandesa Universidade de Maastricht em artigo publicado em  2001 que assevera : “O PBL torna a identificação com um professor por parte dos alunos quase impossível”.

Hemker, cuja experiência como docente inclui o PBL, afirma que a identificação com a figura de um professor é essencial para o aprendizado, inclusive na idade adulta.

Qual é exatamente a contribuição do PBL para melhorar o ensino no Século XXI ?

Talvez só o tempo poderá dizer se a metodologia PBL será uma força libertadora e encorajadora da reflexão e do pensamento crítico, ou nos afogará num oceano de estreiteza teórica e conhecimento prático,  interessante  apenas para um mercado de trabalho que exige formação técnica em vez de pensadores críticos.

A tendência de adoção crescente do ABP é mundial, na opinião da médica Eliana Goldfarb Cyrino, professora da Universidade Estadual Paulista (Unesp) de Botucatu (SP), que não implantou o método. “O que muitas vezes me preocupa é a sensação de que algumas escolas passaram a trabalhar com a ABP sem ter o necessário embasamento teórico para a mudança, sem crítica, e então podemos ter consequências muito graves”, pondera a professora, que argumenta que se trata de uma reforma curricular metodológica ampla, que exige cuidado da escola e envolvimento e formação dos professores para implementá-la.

Nas pesquisas internacionais em ensino em faculdades  de medicina utilizando ABP ( 2009) apontam para o menor conhecimento em fisiopatologia, à dificuldade do entendimento do processo saúde-doença,  e da terapêutica entre outros aspectos, em comparação aos resultados alcançados pelos cursos tradicionais de medicina.

Em  síntese, o modelo ABP em escolas de medicina sem tutores que tenham conhecimento do “caso clínico ou problema” a ser discutido, falta de laboratórios para ensino (anatomia, histologia, fisiologia, farmacologia, microbiologia, parasitologia e patologia), falta de conferências com especialistas para nivelar os conteúdos temáticos desenvolvidos nos “casos clínicos ou problemas” das tutorias de todos os alunos da série, e ainda a falta de estágio supervisionados por professores da faculdade levam  inexoravelmente ao caos no ensino superior.

É importante lembrar que nem tudo que é vanguarda no ensino é o ideal.

Velho é diferente de antigo.

Velho não se usa mais.

Antigo é antônimo de novo.

Sem professores, sem laboratórios, sem conferências para alinhamento dos conteúdos dos diversos cenários de ensino-aprendizagem teremos uma fiasco pedagógico.

Muitos alunos com certeza farão cursos preparatórios, pois que no modelo PBL não há necessidade de se ensinar conteúdos na grade curricular de medicina, mas somente o aprender a aprender.

Os proprietários de cursos preparatórios para ingresso em Residência Médicas como Med Curso e SJT  agradecem o descaso no ensino de conteúdos temáticos na faculdades de medicina.

Os cursos  preparatórios viraram uma febre para se ganhar muito dinheiro na última década.

A necessidade de provas para alunos egressos do curso de medicina será inexorável, pois os conteúdos de temas de medicina não são oferecidos na matriz curricular.

Em defesa do ensino de qualidade nos cursos de medicina!

“A suprema arte do professor é despertar a alegria na expressão criativa do conhecimento, dar liberdade para que cada estudante desenvolva sua forma de pensar e entender o mundo, assim criamos pensadores, cientistas e artistas que expressarão em seus trabalhos aquilo que aprenderam com seus mestres”

Albert Einsten


Perguntas frequentes no ensino em Cursos de Medicina no Modelo Pedagógico PBL made in Brazil

Selecionamos as dúvidas mais frequentes em alunos que estudam em cursos de medicina no modelo pedagógico PBL.

As mais importantes foram:

1. Como ficam as disciplinas no currículo PBL?

O currículo PBL não é organizado por disciplinas, mas por módulos temáticos.

Estes reúnem temas derivados do conjunto de habilidades e conhecimentos previstos como necessários para a formação do profissional pretendido pelo currículo.

2. O tutor pode ser alguém que não entenda do assunto tratado, um leigo?

Não.

O tutor deve ter conhecimentos específicos sobre o módulo temático, mas não necessita de ser um especialista. O indivíduo sem conhecimentos específicos tende a ser um tutor pobre.

3. Não há aulas no currículo PBL?

Sim.

O método básico de aquisição de conhecimentos em um currículo PBL é o estudo individual dos alunos orientado por discussões de problemas realizadas no grupo tutorial.

4. A infraestrutura para este tipo de currículo é muito cara?

O uso de laboratórios de modelos, de computadores e de boas bibliotecas representa necessidade não desprezível de investimentos.

5. O aluno não é obrigado a estudar?

Em um currículo PBL o aluno tem menos tempo comprometido com atividades formais. Isto possibilita que ele regule melhor seu tempo para os estudos.

6. Os docentes que não são tutores não participam do ensino?

Há várias modalidades de ensino como tutorias, ensino em manequins [laboratório de habilidades], conferências [muito raras],  consultorias.

7. Os alunos não passam pelas disciplinas básicas?

Sim.

Não há a divisão clássica entre ciclo básico e as outras etapas de ensino. Há integração das disciplinas nos temas. O aluno tem de cursar as várias disciplinas para atingir os objetivos de aprendizado traçados nos grupos tutoriais a partir da discussão de problemas.

10. Os alunos tem provas?

Não.

Os alunos são avaliados por conceitos satisfatórios e ou insatisfatórios.

11. O ensino de conteúdos só ocorre por proposição de problemas em um currículo PBL ?

Sim. Eventualmente os conhecimentos poderão ser aprofundados através de uma conferência oportunamente oferecida.

Vanguarda pedagógica ou estelionato pedagógico no “PBL made in Brazil” ?

Na luta pelo ensino superior em cursos de medicina com qualidade.

“A educação exige os maiores cuidados, porque influi sobre toda a vida”.

Seneca

Prontos-Socorros avaliados em 2013 pelo Cremesp. Em Marília dois hospitais foram avaliados

Após fiscalização de 71 prontos-socorros (PS), o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) constatou que a maioria desses serviços tem pacientes em macas nos corredores, não consegue transferir doentes, está com suas equipes médicas incompletas e boa parte não conta com chefia de plantão nem médico diarista.

Além disso, faltam materiais e estrutura adequada nas salas de emergência, há deficiências na triagem e na classificação de risco na entrada de pacientes.

O Cremesp avaliou 71 serviços de urgência e emergência do Estado, de fevereiro a abril de 2013, incluindo os principais prontos-socorros com atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

As conclusões do levantamento revelam falhas graves dos serviços de urgência e emergência, que colocam a população em risco e não oferecem aos médicos condições mínimas e adequadas de trabalho.

“Esse cenário é decorrente da falta de políticas públicas de saúde eficientes dos governos federal, estadual e municipal, do subfinanciamento do SUS e da escassez de recursos humanos, que está relacionada às condições precárias de trabalho e à ausência de plano de carreira de Estado”, afirma o presidente do Cremesp, Renato Azevedo Júnior.

“O levantamento identificou uma enorme deficiência nos serviços, gerando insatisfação no médico e desassistência ao paciente”, diz Ruy Tanigawa, coordenador do Departamento de Fiscalização do Cremesp.

“Os resultados serão agora encaminhados ao Ministério da Saúde, à Secretaria de Estado da Saúde e às secretarias municipais das cidades que fizeram parte da pesquisa”, diz Azevedo. “O Conselho cumpriu sua função de fiscalização, mostrando a realidade dos serviços. Cabe agora às autoridades competentes encontrar solução para os problemas que estamos apontando”, afirma.

Principais números do levantamento em 71 prontos-socorros (PSs)

➜ 57,7% dos PSs têm macas com pacientes nos corredores
➜ 66,2% dos PSs relatam dificuldade de encaminhar pacientes para
outros serviços de referência
➜ 57,7% dos serviços vistoriados estão com equipes médicas incompletas
➜ 28,2% das salas de emergência estão inadequadas
➜ Em 59,2% das salas de emergência falta algum tipo de material
➜ Em 46,5% dos serviços não há chefia de plantão nem médico diarista
➜ Em 32,4% dos PSs não é feita a triagem com classificação de risco
➜ Em 6,1% dos PSs não existem UTIs, nem no local nem em
outro serviço referenciado.

Relação dos 71 serviços vistoriados, por ordem alfabética das cidades onde se encontram. Na frente de cada pronto-socorro está indicada a natureza do gestor responsável, se pública, privada contratada ou filantrópica. Também estão assinalados aqueles PSs administrados por Organizações Sociais (OS).

Hospital Municipal Waldemar Tebaldi Americana

Santa Casa de Araçatuba

Santa Casa de Araraquara

Pronto Socorro Municipal Assis

Santa Casa de Barretos

Hospital Estadual de Bauru

Pronto Socorro Municipal Central de Bauru

Hospital de Clínicas de Botucatu

Hospital Universitário São Francisco Bragança Paulista

Santa Casa de Bragança Paulista

Hospital de Clínicas da Unicamp Campinas

Hospital Municipal Mario Gatti Campinas

Hospital PUC Campinas

Santa Casa de Franca

Hospital Santo Amaro Guarujá

Complexo Hospitalar Padre Bento Guarulhos

Hospital Municipal de Urgências Guarulhos

Pronto Socorro Municipal de Itanhaém

Santa Casa de Jaú

Hospital São Vicente de Paulo Jundiaí

Santa Casa de Limeira

Hospital de Clínicas de Marília

Santa Casa de Marília

Hospital de Clínicas Radamés Nardini Mauá

Santa Casa de Mauá

Santa Casa de Mogi das Cruzes

Hospital Municipal Antonio Giglio Osasco

Hospital Regional de Osasco

Hospital Regional do Vale do Ribeira Pariquera Açu

Santa Casa de Piracicaba

Hospital Municipal Irmã Dulce Praia Grande

Hospital Regional de Presidente Prudente

Santa Casa de Presidente Prudente

Hospital São João Registro

Fundação Hospitalar Santa Lydia Ribeirão Preto

Santa Casa de Ribeirão Preto

Centro Hospitalar Municipal de Santo André

Hospital Guilherme Álvaro de  Santos

Santa Casa de Santos

PS Municipal de São Bernardo do Campo

Hospital Escola Municipal Horácio Carlos Panepucci São Carlos

Santa Casa de São Carlos

Hospital Municipal de São José dos Campos

Santa Casa de S. José do Rio Preto

Casa de Saúde Santa Marcelina

Conjunto Hospitalar do Mandaqui São Paulo

Hospital Arthur Ribeiro de Saboya – Jabaquara São Paulo

Hospital Alexandre Zaio – Vila Nhocuné São Paulo

Hospital Alípio Corrêa Neto – Ermelino Matarazzo São Paulo

Hospital Benedito Montenegro – Jardim Iva São Paulo

Hospital Cármino Caricchio – Tatuapé São Paulo

Hospital Fernando Pires da Rocha – Campo Limpo São Paulo

Hospital Geral do Grajaú São Paulo

Hospital Geral Manoel Bifulco – São Mateus São Paulo

Hospital Geral de Pedreira São Paulo

Hospital Geral Vila Nova Cachoeirinha  São Paulo

Hospital Heliópolis São Paulo

Hospital Ignácio Proença de Gouveia – João XXIII São Paulo

Hospital Infantil Menino de Jesus São Paulo

Hospital José Soares Hungria – Pirituba São Paulo

Hospital Geral Santa Marcelina – Itaim Paulista São Paulo

Hospital Vereador José Storopolli – Vila Maria São Paulo

Hospital do Servidor Público Municipal São Paulo

Hospital Tide Setubal – São Miguel São Paulo

Hospital Professor Waldomiro de Paula – Itaquera São Paulo

Pronto Socorro Municipal Balneário São José São Paulo

Santa Casa de Santo Amaro São Paulo

Crei – Centro de Referência e Emergência de São Vicente

Conjunto Hospitalar de Sorocaba

Santa Casa de Sorocaba

Hospital Regional do Vale do Paraíba Taubaté

Em Marília os hospitais avaliados pelo Cremesp foram Santa Casa de Marília e Hospital das Clínicas.

Em defesa do SUS.

A TV Globo visitou o Pronto-Socorro do Hospital das Clínicas de Marília.

Em defesa de Saúde Pública com universalidade, integralidade e  equidade para todos !