Arquivo da categoria: Direito e Saúde

Acidente Vascular Cerebral Isquêmico. Seminário. Curso de Medicina da Famema

avc- coneSeminário apresentado pelos alunos  Bruna Eiko Nagano, Carina Tamy Sugai, Eduardo Piazza Queiroz, Flávio Martin Conti, e Hamilton Rocha Júnior no Ambulatório Neurovascular- Ambulatório Mário Covas-Famema.

Em escala mundial, o acidente vascular cerebral(AVC) é a segunda principal causa de morte.

É uma doença que ocorre predominantemente em adultos de meia-idade e idosos.

Nas últimas décadas, o Brasil vem mudando o seu perfil de morbimortalidade, com as doenças crônicas não transmissíveis liderando as principais causas de morte.

Entre as mais importantes doenças crônicas estão o AVC, que é uma das principais causas de internações e mortalidade, causando na grande maioria dos pacientes deficiência, seja parcial ou completa.

No Brasil, foram registradas 160.621 internações por doenças cérebro-vasculares em 2009, segundo os dados de domínio público do Sistema Único de Saúde (DATASUS), do Ministério da Saúde.

A taxa de mortalidade foi de 51,8 a cada grupo de 100.000 habitantes.

O grupo acima de 80 anos representou quase 35% dos 99.174 óbitos.

O ambulatório Neurovascular – Ambulatório Mário Covas – Famema recebe encaminhamentos do Departamento Regional de Saúde IX do Estado de São Paulo.

avc -eu me importo

Cefaleias Primárias. Seminário. Curso de Medicina da Famema

cefaleia- zumbiSeminário  debatendo o tema Cefaleias Primárias apresentado pelos alunos Marcos Zanchetta, Joyce Mariane Merlo, Karen Teles Sangaleti, Nathalia Tenório Fazani e Rodrigo Passarella Muniz durante estágio da grade curricular – 4º ano – pela Faculdade de Medicina de Marília(Famema) – Ambulatório de Cefaleia- disciplinas Neurologia e Educação em Ciências da Saúde.

A queixa de dor de cabeça é um dos sintomas mais frequentemente referidos nos atendimentos em um consultório ou ambulatório de Neurologia Geral.

É uma condição muito frequente na população geral.

Tecnicamente denominada de cefaleia pelos neurologistas, estas dores classificam-se em diferentes subtipos:

Cefaleia Primária – quando não há nenhum problema estrutural, como tumores, aneurismas, anomalias ósseas ou anatômicas, provocando a dor de cabeça. Exemplos clássicos das cefaleias primárias são a cefaleia tensional e a enxaqueca.

Cefaleia Secundária – são as dores relacionadas a outras causas, como sinusites, distúrbios de articulação têmporo-mandibular, tumores, aneurismas, meningites, hidrocefalias, etc.

A cefaleia, sobretudo as primárias (as mais comuns), podem evoluir com piora da frequência e intensidade das crises, e transformar-se em cefaleia crônica diária. Esta condição é caracterizada por sintomas de dor de cabeça quase todo dia, ou, em muitos casos, dores diárias, por longos períodos. Os critérios médicos para caracterizá-la são a ocorrência de cefaleia pelo menos por 15 dias por um período mínimo de 3 meses.

A cefaleia crônica diária está comumente relacionada também ao uso excessivo de analgésicos orais, em virtude da desinformação dos pacientes e de sua automedicação.

O ambulatório de Neurologia atende encaminhamento de usuários do SUS de 62 municípios do Departamento Regional de Saúde  IX do Estado de São Paulo.

cefaleia bruxa

Cefaleias Primárias e Secundárias. Seminário. Curso de Medicina da Famema

DOR DE CABEÇA - FLECHASSeminário apresentado pelos alunos Lucas Nakasone, Luiz Affonso, Maitê Cardoso, Mariana Sakugawa e Vanessa Lima durante Ambulatório de Cefaleia – Ambulatório Mario Covas- disciplinas  Educação em Ciências da Saúde e Neurologia da Faculdade de Medicina de Marília.

Cefaleias secundárias são as provocadas por doenças demonstráveis pelos exames clínicos ou laboratoriais.

Nestes casos, a dor seria consequência de uma agressão ao organismo, de ordem geral ou neurológica.

Como exemplo, as cefaleias associadas às infecções sistêmicas, disfunções endócrinas, intoxicações, ainda à hemorragia cerebral, às meningites, encefalites ou a lesões expansivas do SNC.

Após o atendimento de um paciente com cefaleia, o médico deve estar seguro para optar entre o diagnóstico de cefaleia primária ou secundária.

Os exames subsidiários deverão ser solicitados, quando há impossibilidade de certeza diagnóstica de cefaleia primaria.

Em defesa da Saúde Publica com qualidade !

Em defesa do SUS !

dor de cabeça- esqueleto

Utilidade Pública ou Utilidade Pilantrópica. Um título honorífico. Eis a questão !

A declaração de Utilidade Pública é concedida nas três esferas do Governo (Municipal. Estadual e Federal), cumprindo leis estabelecidas em cada esfera.

O título de utilidade pública é uma concessão para sociedades civis, associações ou fundações constituídas no país, com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade.

Portanto, a entidade não precisa ser filantrópica ou beneficente para obter o título de utilidade pública.

Este pode ser concedido pelos três níveis de governo municipal, estadual ou distrital e federal, não obrigando o poder público a oferecer qualquer favor à entidade, pelo fato de reconhecer seu mérito social.

Mas, na maioria das vezes reconhece…

Exige-se que a organização tenha personalidade jurídica, que esteja em efetivo funcionamento, prestando serviços desinteressados à comunidade e que os seus dirigentes de qualquer órgão deliberativo, não sejam remunerados.

A concessão de utilidade pública estadual é feita através de Decreto do Poder Executivo, mediante requerimento da Assembleia Legislativa,

LEGISLAÇÃO PERTINENTE: Lei Estadual nº 2.574/80

Critérios para concessão:

São passíveis de obter declaração de Utilidade Pública Estadual as entidades que preencherem os requisitos abaixo:

a- Que possuam personalidade jurídica há mais de um ano;

b- Que estão em efetivo exercício e servem desinteressadamente à coletividade em observância aos fins estatutários;

c- Que não remunera, a qualquer título, os cargos da sua diretoria e que a entidade não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes e mantenedores sob nenhuma forma ou pretexto;

d- Que comprove, mediante relatório apresentado, que promove a educação, a assistência social, ou exerce atividades de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas ou filantrópicas, de caráter geral ou indiscriminatório.

Vantagens:

a- Possibilidade de oferecer dedução fiscal no imposto de renda, em doações de pessoas jurídicas;

b– Acesso a subvenções e auxílios da União Federal e suas autarquias;

c– Possibilidade de realizar sorteios, desde que autorizados pelo Ministério da Justiça;

d- Isenção do ICMS e do IPVA;

e- Obtenção de subvenções estaduais;

f- Cadastro “PRO SOCIAL”, junto com registro em SEADS, que autoriza a entidade a receber os benefícios da “Nota Fiscal Paulista”;

g- Receber desconto de 50% nas contas da SABESP e ELETROPAULO, desde que a entidade também seja registrada em SEADS – Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social; (Lei Estadual 10.122/98);

h- Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social –CEBAS no Ministério da Previdência Social.

Ocorre a cassação do título:

a– Se deixar de apresentar, durante três anos consecutivos, o relatório anual;

b– Se a entidade se negar a prestar serviço compreendido em seus fins estatutários;

c– Retribuir por alguma forma os membros de sua diretoria e conselhos ou conceder lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados.

Temos vários tipos de organizações filantrópicas, e pilantrópicas no país.

Não é só o cidadão brasileiro que não sabe identificar.

Muitas vezes, o Estado e o Governo também não sabem. Quando sabem, se omitem vergonhosamente…

A filantropia deveria ser algo sério, responsável, preservado.

São cerca de 10 mil instituições que se beneficiam das isenções das contribuições sociais previstas nos arts. 22 e 23 da Lei 8.212,de 24.07.1991 desde que tenham o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS.

No caso da Previdência, a isenção equipara-se a desoneração total da contribuição do empregador sobre a folha, de 22,0%. Isto custou ao INSS, de 2000 a 2008 cerca de R$ 31,5 bilhões.

Há filantrópicas na Saúde, na Educação e na Assistência Social, nadando de braçadas, beneficiando-se dos favores contributivos da Previdência e dos fiscais.

Hoje, 2000 instituições na Previdência e 9 mil no Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS aguardam julgamento de recursos de concessão/renovações.

A pilantropia é justamente a degenerescência da filantropia,criando uma imagem negativa para as organizações sérias, honestas, corretas, sem fins lucrativos.

Pelo que acompanhamos não há controles externos e internos sobre as duas vertentes, filantrópicas e pilantrópicas.

O CEBAS é concedido com validade de três anos, podendo ser renovado mediante o atendimento das exigências.

A Constituição Federal prevê que o Poder Público fará o controle externo.  Nem a CGU nem o TCU/TCE, nem os ministérios da Fazenda, da Previdência, da Assistência Social, Educação e Saúde fiscaliza.

É a instituição pilantrópica com ares de santidade.

Os ministros da Saúde, Educação e Assistência Social resistiram como puderam para aceitar as mudanças operacionais. Ideal é que as filantrópicas e suas irmãs siamesas, as pilantrópicas, fossem obrigadas  a uma  prestação de contas anual ou uma Declaração Anual de Contrapartida da Isenção da Contribuição do INSS.

Esquecem esses senhores que  todos nós brasileiros temos que prestar contas anualmente ao “Leão”, através da Declaração de Imposto de Renda.

A Previdência já abre mão de  R$ 5,2 bilhões, anualmente, dinheiro que faz falta hoje, e fará falta amanhã.

Todos devem saber que os trabalhadores dessas instituições se aposentam e se aposentarão.

Quem pagará a contribuição isentada?

A sociedade brasileira.

Então a impunidade é iniquidade e injustiça.

Fora as concessões de Utilidade Pública para autorizarem a pilantropia em instituições que sabidamente devem ser custeadas pelo Estado, e não serem representativas indiretas do mesmo, e com isenção fiscal e imunidade tributária para lesar os cofres do INSS.

Quem pagará minha aposentadoria ?

Não será certamente a Instituição Pilantrópica !

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XXX Semana Jurídica do Univem. Democracia Digital e o futuro dos protestos massivos

LUIS FLÁVIO GOMESNo dia 31 de outubro  nas dependências do auditório Aniz Badra o professor Luis Flávio Gomes esteve no encerramento da XXX Semana Jurídica do Univem.

Abordando o tema – Democracia Direta Digital e o futuro dos protestos massivos – com duração de mais de 90 minutos, o professor destacou a importância dos movimentos de junho de 2013 no Brasil.

Para Flávio Gomes, não adianta apenas melhorar as condições de sobrevivência da sua família, tais como, carro zero, eletrodomésticos, mobília nova, alimentação adequada, se na análise macropolítica do Brasil,  educação, saúde, e segurança públicas estão abaixo do nível satisfatório.

“A melhora do Brasil no cenário de economia mundial não foi acompanhada de melhorias na infraestrutura do pais”, salientou Flávio Gomes.

A saída debatida em seu livro ” Por que estamos indignados” – editora Saraiva 2013- é de que a sociedade  não pode ser conformar com o modelo das instituições implantadas no Brasil contemporâneo, pois que se assim permanecer, teremos mais 500 anos do Brasilquistão (Brasil que deu errado), e  jamais o Brasil que deu certo.

O professor Flávio Gomes encerrou a XXX Semana Jurídica do Univem nas palestras proferidas no período noturno.

Elogios à comissão organizadora do evento – Docentes  Edinilson Donisete Machado e Vivianne Rigoldi pela seleção dos temas e coordenação do evento.

No encerramento há de se destacar as presenças dos docentes Teófilo  Arêa Leão Júnior e Andréa Antico Soares, nos dias  29 e 30 de outubro de 2013.

No dia 31 de outubro presença da Rró-Reitora do Univem Raquel Cristina Ferraroni Sanches para encerramento do evento.

Semana Jurídica do Univem.

Sucesso absoluto !!!

MARCHIOLI E LUIS FLÁVIO GOMES

Estudantes da Famema pedem ao Governador Geraldo Alckmin encampação por outras universidades públicas

Alunos da Famema pedem ao governador do Estado de São Paulo- Geraldo Alckmin- a encampação da Famema e a aplicação da lei 12.188/2006 que já previa a extinção da Famema, e encampação futura por uma das universidades de São Paulo- USP, UNICAMP e UNESP.

O encontro ocorreu no dia  11 de outubro na inauguração do Hospital da Criança e Maternidade de São José do Rio Preto.

A nova unidade integrará o complexo hospitalar do Hospital de Base de Rio Preto.

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Saúde, investiu R$ 70 milhões no novo hospital, cujas obras ficaram sob responsabilidade da Funfarme (Fundação Faculdade Regional de Medicina).

O Hospital da Criança e Maternidade de São José do Rio Preto será uma das principais referências em cardiologia pediátrica no Estado, principalmente em cirurgia cardiovascular.

Após a inauguração representantes do DACA , Diretório Acadêmico Christiano Altenfelder, da Faculdade de Medicina de Marília, agendaram reunião na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia com o Secretário Rodrigo Garcia para solicitar em caráter de urgência a encampação da Famema, e rediscussão da lei 12.188/2006 que já previa a extinção da Famema, e ato contínuo encampação por uma universidade pública – USP, UNESP ou UNICAMP.

O governador reiterou que a Famema permaneceu isolada durante todos esse anos desde a sua estadualização em 1994, pois a diretoria anterior 2005-2008 assim preferiu, nas palavras do governador.

Em defesa da encampação da Famema !