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Obrigatória a necessidade de contratos escritos entre as operadoras e seus prestadores de serviços

contrato-legalUma vitória para a classe médica que cada vez mais se sente desprestigiada com as operadoras de saúde do Brasil.

Aprovada a Lei 13.003, publicada no dia  24 de junho de 2014, que determina a obrigatoriedade da existência de contratos escritos entre as operadoras e seus prestadores de serviços.

Com isso o reajuste anual será obrigatório, e não dependerá mais de negociação entre os prestadores de serviços e as contratantes, sejam, medicinas de grupo ou cooperativas médicas.

A nova legislação altera a Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

LEI 13.003/2014

Art. 1o O caput do art. 17 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, com redação dada pela Medida Provisória no 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. A inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei implica compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos, permitindo-se sua substituição, desde que seja por outro prestador equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 (trinta) dias de antecedência.

………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2o O caput do art. 18 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, com redação dada pela Medida Provisória no 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18.  A aceitação, por parte de qualquer prestador de serviço ou profissional de saúde, da condição de contratado, referenciado, credenciado ou cooperado de uma operadora de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei implica as seguintes obrigações e direitos:

………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 3o A Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, com redação dada pela Medida Provisória no 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 17-A:

“Art. 17-A. As condições de prestação de serviços de atenção à saúde no âmbito dos planos privados de assistência à saúde por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de sua qualificação como contratadas, referenciadas ou credenciadas, serão reguladas por contrato escrito, estipulado entre a operadora do plano e o prestador de serviço.

  • 1o São alcançados pelas disposições do caput os profissionais de saúde em prática liberal privada, na qualidade de pessoa física, e os estabelecimentos de saúde, na qualidade de pessoa jurídica, que prestem ou venham a prestar os serviços de assistência à saúde a que aludem os arts. 1o e 35-F desta Lei, no âmbito de planos privados de assistência à saúde.
  • 2o O contrato de que trata o caput deve estabelecer com clareza as condições para a sua execução, expressas em cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades das partes, incluídas, obrigatoriamente, as que determinem:

I – o objeto e a natureza do contrato, com descrição de todos os serviços contratados;

II – a definição dos valores dos serviços contratados, dos critérios, da forma e da periodicidade do seu reajuste e dos prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados;

III – a identificação dos atos, eventos e procedimentos médico-assistenciais que necessitem de autorização administrativa da operadora;

IV – a vigência do contrato e os critérios e procedimentos para prorrogação, renovação e rescisão;

V – as penalidades pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas.

  • 3o A periodicidade do reajuste de que trata o inciso II do § 2o deste artigo será anual e realizada no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, contado do início de cada ano-calendário.
  • 4o Na hipótese de vencido o prazo previsto no § 3o deste artigo, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, quando for o caso, definirá o índice de reajuste.
  • 5o A ANS poderá constituir, na forma da legislação vigente, câmara técnica com representação proporcional das partes envolvidas para o adequado cumprimento desta Lei.
  • 6o A ANS publicará normas regulamentares sobre o disposto neste artigo.”

Art. 4o Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 24 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFF
Arthur Chior

As metas da ANS são melhores resultados em saúde e aumenta a qualidade na prestação de serviços na saúde suplementar com garantia da rede contratada, com possibilidade de adequação às características quantitativas, demográficas e epidemiológicas.

Haverá, em tese, redução de conflitos e mudanças bruscas na rede com a formalização contratual 100% de contratos escritos e acordados entre operadoras e prestadores de serviços de saúde no setor suplementar.

Há novas obrigações a serem observadas pelo setor de saúde suplementar passíveis de regulamentação pela ANS: extensão da obrigatoriedade da substituição para prestadores não hospitalares, com comunicação aos beneficiários; cláusulas contratuais obrigatórias definidas pela Lei Periodicidade Anual do reajuste dos valores dos serviços contratados; definição de um índice de reajuste pela ANS para ser aplicado em situações específicas.

Enfim, uma vitória para os prestadores de serviços – médicos e hospitais do Brasil – contratados pelas operadoras de saúde: medicinas de grupo e cooperativas médicas.

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Cefaleias Primárias. Seminário. Curso de Medicina da Famema

mulher-dor-de-cabeça-azulSeminário apresentado pelos alunos do 4º ano do curso de medicina da Famema -Arthur Dias, Bruna Silva, Eduardo Hiroshi, Fernanda Yamamoto e Guilherme Kamano no Ambulatório de Cefaleia abordando o tema Cefaleias Primárias.

A cefaleia é uma condição prevalente, incapacitante, muitas vezes sem diagnóstico e tratamento adequados.

Afeta mais as mulheres, e tem maior frequência nos anos de maior produtividade.

No Brasil, as cefaleias são responsáveis por 9% das consultas por problemas agudos em atenção primária.

A maioria dos indivíduos experimenta algum episódio de cefaleia durante a vida adulta; entretanto, apenas poucos procuram atendimento médico.

É estimado que apenas 16% dos pacientes com cefaleia tensional e 56% dos pacientes com enxaqueca ou migrânea procuram atendimento de médico generalista e, destes, 4% e 16%, respectivamente, consultam com especialistas em cefaleias, sendo mais comum as mulheres buscarem assistência médica por esse motivo.

No Brasil, num estudo em duas Unidades Básicas de Saúde, foi encontrada prevalência de 45% de enxaqueca nos pacientes com queixa de cefaleia.

Nos Estados Unidos, o diagnóstico de enxaqueca não aumentou significativamente na comparação dos anos de 1989 e 1999, embora os encaminhamentos para avaliação pelos especialistas de cefaleia tenham triplicado neste período de 10 anos. Também nesse país, a enxaqueca afeta aproximadamente 28 milhões de indivíduos, e os médicos de família têm papel importante no diagnóstico e manejo desta afecção.

Outro fator que corrobora com a importância desse tema é o impacto que a doença tem sobre a vida dos pacientes.

Existe uma correlação importante entre a gravidade da cefaleia, a qualidade de vida e o impacto desta doença na vida dos indivíduos e que pode ser avaliado na atenção primária à saúde, utilizando o questionário Headache Impact Test 6 (HIT- 6) .

A Classificação das Cefaleias da International Headache Society (IHS ) tem a intenção de padronizar, tanto em pesquisas como na clínica, a definição dos tipos de cefaleias, sendo a cefaleia do tipo tensional a mais prevalente, seguida da enxaqueca (migrânea).

No Reino Unido, a incidência na atenção primária de tumor intracraniano, hemorragia subaracnóidea e hematoma subdural são, respectivamente 6,1; 4,1 e 1,9 por 100.000, sendo que, dos diagnósticos corretos, 70% foram realizados pelos médicos de família com utilização criteriosa de exames de imagem. Nesse estudo, apenas metade dos pacientes com tumor cerebral, hemorragia subaracnóidea e hematoma subdural apresentavam cefaleia.

Tendo em vista estes fatores, a educação continuada dos médicos de família e comunidade deveria enfocar o diagnóstico e  manejo terapêutico e o impacto das cefaleias na vida dos pacientes.

O Ambulatório de Cefaleia atende encaminhamentos  de 62 municípios do Departamento Regional de Saúde IX do Estado de São Paulo.

amor e dor

Acidente Vascular Cerebral. Anticoagulação e antiagregante plaquetário. Seminário. Curso de Medicina da Famema

Seminário apresentado pelos alunos do 4º ano do curso de medicina da Famema – Aline Ferrari Martins, Bruno de Souza Mendes, Cintia Junko Oshiro, Gabrielle Paulo Sérvio da Silva e Felipe Ferreira Lima no Ambulatório Neurovascular – Famema.

O tratamento do acidente vascular cerebral AVC depende do estágio da doença.

Há três estágios de tratamento para AVC: prevenção, terapia imediatamente após o AVC, e reabilitação.

As terapias para AVC incluem medicação, cirurgia em AVCH (Acidente Vascular Cerebral Hemorrágico ) e reabilitação.

A terapia com medicação é o tratamento mais comum para AVC.

Os tipos de medicamentos mais comuns para prevenir ou tratar AVC são os antiagregantes e trombolíticos.

Ao tratar um AVC que acabou de ocorrer, o tempo conta muito.

AVC isquêmico, o tipo mais comum, pode ser tratado com medicamentos trombolíticos se atendido até 4,5 horas. Esses medicamentos interrompem o AVC ao dissolverem o  coágulo que está bloqueando o fluxo de sangue ao cérebro.

Uma vez que os medicamentos trombolíticos podem elevar o sangramento, devem ser usados somente depois que o médico tiver certeza que o paciente sofre um AVC isquêmico e não um hemorrágico.

Os antiagregantes plaquetários previnem a formação de coágulos sanguíneos que podem causar um novo AVC.

Ao reduzir o risco de coágulos sanguíneos, esses medicamentos diminuem o risco de AVC isquêmico. Os antiagregantes geralmente são prescritos para prevenção do AVC. Desses tipos de medicamentos, o mais conhecido é a aspirina.

Anticoagulantes reduzem o risco de AVC ao diminuir a capacidade de coagulação do sangue, como na fibrilação atrial crônica.

Para a maioria dos pacientes de AVC a reabilitação envolve fisioterapia. O objetivo da fisioterapia é fazer o paciente de AVC reaprender atividades motoras simples como caminhar, sentar, ficar em pé, deitar, e o processo de passar de um movimento para outro. Para conseguir isso, os pacientes de AVC devem trabalhar o fisioterapeuta, o qual usa treinamento, exercícios e manipulação física para restaurar o movimento, equilíbrio e coordenação.

Outro tipo de terapia para ajudar o paciente a reaprender atividades rotineiras é a terapia ocupacional.

Esse tipo de terapia também envolve exercícios e treinamento. O objetivo é ajudar o paciente de AVC a reaprender atividades rotineiras como comer, beber e engolir, vestir, tomar banho, usar o banheiro, ler e escrever.

Desordens de fala e linguagem aparecem quando o dano cerebral ocorre nos centros de linguagem do cérebro. Devido à grande capacidade do cérebro aprender e adaptar-se, outras áreas podem tomar algumas das funções perdidas.

A terapia da fala ajuda pacientes de AVC a reaprender a capacidade de linguagem e da fala.

É apropriada para pacientes sem distúrbios cognitivos e de raciocínio, mas com dificuldade de compreender a fala ou palavras escritas, ou com dificuldade de falar.

Com tempo e paciência o sobrevivente de um AVC pode ser capaz de recuperar uma parte e algumas vezes toda a capacidade de fala e linguagem.

O Ambulatório Neurovascular atende usuários do SUS encaminhados pelo IX Departamento Regional de Saúde do Estado de São Paulo.

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Acidente Vascular Cerebral Isquêmico. Seminário. Curso de Medicina da Famema

avc- mini logoSeminário apresentado pelos alunos do 4º ano do curso de medicina da Famema -Alessandra Nikaido Fujinami, Bruno Rodrigues de Palma, Daniel Sonnewend  Proença, Fernanda de Almeida Andriotti e  Geiza Máximo- sobre o tema: Acidente Vascular Cerebral Isquêmico.

O Ministério da Saúde deve investir até o final de 2014, R$ 437 milhões para ampliar a assistência a vítimas de Acidente Vascular Cerebral.

Cerca de R$ 370 milhões será destinado ao financiamento de leitos hospitalares em 151 cidades.

O restante vai ser aplicado no tratamento trombolítico (uso de medicação para desfazer o coágulo e normalizar o fluxo sanguíneo que chega ao cérebro).

O AVC decorre da insuficiência no fluxo sanguíneo em uma determinada área do cérebro e tem diferentes causas: malformação arterial cerebral (aneurisma), hipertensão arterial, cardiopatia, tromboembolia.

No Brasil, são registradas cerca de 68 mil mortes por AVC anualmente. Um número ligeiramente inferior ao registrado no ano de 2013 : 68,9 mil.

A doença representa a primeira causa de morte e incapacidade no País, o que gera grande impacto econômico e social.

O diagnóstico é feito por meio de exames de imagem, que permitem identificar a área do cérebro afetada e o tipo do derrame cerebral. Há dois principais tipos de AVC: o isquêmico (85% dos casos), quando há parada do sangue que chega ao cérebro, provocado pela obstrução dos vasos sanguíneos; e o hemorrágico, ligado a quadros de hipertensão arterial que causa hemorragia dentro do tecido cerebral.

O Ministério da Saúde  elaborou  “A Linha de Cuidado do AVC” na Rede de Atenção às Urgências.

Deve incluir a rede básica de saúde, SAMU, unidades hospitalares de emergência e leitos de retaguarda, reabilitação ambulatorial, programas de atenção domiciliar, entre outros aspectos.

O risco de AVC aumenta com a idade, sobretudo após os 55 anos. O aparecimento da doença em pessoas mais jovens está mais associado a alterações genéticas.

Pessoas da raça negra e com histórico familiar de doenças cardiovasculares também têm mais chances de ter um derrame.

O Ambulatório Neurovascular recebe encaminhamentos do Departamento Regional de Saúde IX do Estado de São Paulo.

avc- chamada agressiva

Acidente Vascular Cerebral Isquêmico. Seminário. Curso de Medicina da Famema

avc- coneSeminário apresentado pelos alunos  Bruna Eiko Nagano, Carina Tamy Sugai, Eduardo Piazza Queiroz, Flávio Martin Conti, e Hamilton Rocha Júnior no Ambulatório Neurovascular- Ambulatório Mário Covas-Famema.

Em escala mundial, o acidente vascular cerebral(AVC) é a segunda principal causa de morte.

É uma doença que ocorre predominantemente em adultos de meia-idade e idosos.

Nas últimas décadas, o Brasil vem mudando o seu perfil de morbimortalidade, com as doenças crônicas não transmissíveis liderando as principais causas de morte.

Entre as mais importantes doenças crônicas estão o AVC, que é uma das principais causas de internações e mortalidade, causando na grande maioria dos pacientes deficiência, seja parcial ou completa.

No Brasil, foram registradas 160.621 internações por doenças cérebro-vasculares em 2009, segundo os dados de domínio público do Sistema Único de Saúde (DATASUS), do Ministério da Saúde.

A taxa de mortalidade foi de 51,8 a cada grupo de 100.000 habitantes.

O grupo acima de 80 anos representou quase 35% dos 99.174 óbitos.

O ambulatório Neurovascular – Ambulatório Mário Covas – Famema recebe encaminhamentos do Departamento Regional de Saúde IX do Estado de São Paulo.

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Cefaleias Primárias. Seminário. Curso de Medicina da Famema

cefaleia- zumbiSeminário  debatendo o tema Cefaleias Primárias apresentado pelos alunos Marcos Zanchetta, Joyce Mariane Merlo, Karen Teles Sangaleti, Nathalia Tenório Fazani e Rodrigo Passarella Muniz durante estágio da grade curricular – 4º ano – pela Faculdade de Medicina de Marília(Famema) – Ambulatório de Cefaleia- disciplinas Neurologia e Educação em Ciências da Saúde.

A queixa de dor de cabeça é um dos sintomas mais frequentemente referidos nos atendimentos em um consultório ou ambulatório de Neurologia Geral.

É uma condição muito frequente na população geral.

Tecnicamente denominada de cefaleia pelos neurologistas, estas dores classificam-se em diferentes subtipos:

Cefaleia Primária – quando não há nenhum problema estrutural, como tumores, aneurismas, anomalias ósseas ou anatômicas, provocando a dor de cabeça. Exemplos clássicos das cefaleias primárias são a cefaleia tensional e a enxaqueca.

Cefaleia Secundária – são as dores relacionadas a outras causas, como sinusites, distúrbios de articulação têmporo-mandibular, tumores, aneurismas, meningites, hidrocefalias, etc.

A cefaleia, sobretudo as primárias (as mais comuns), podem evoluir com piora da frequência e intensidade das crises, e transformar-se em cefaleia crônica diária. Esta condição é caracterizada por sintomas de dor de cabeça quase todo dia, ou, em muitos casos, dores diárias, por longos períodos. Os critérios médicos para caracterizá-la são a ocorrência de cefaleia pelo menos por 15 dias por um período mínimo de 3 meses.

A cefaleia crônica diária está comumente relacionada também ao uso excessivo de analgésicos orais, em virtude da desinformação dos pacientes e de sua automedicação.

O ambulatório de Neurologia atende encaminhamento de usuários do SUS de 62 municípios do Departamento Regional de Saúde  IX do Estado de São Paulo.

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