Arquivo da categoria: Direito e Saúde

Antiagregantes e trombolíticos no AVC. Seminário. Curso de Medicina da Famema

medicamentos 23As doenças cérebro-vasculares estão no segundo lugar no topo de doenças que mais acometem vítimas com óbitos no mundo, perdendo a posição apenas para as doenças cardiovasculares.

As pesquisas indicam que esta posição tende a se manter até o ano de 2030.

A Linha do Cuidado do AVC, instituída pela Portaria nº 665 do Ministério da Saúde, de 12 de abril de 2012, propõe uma redefinição de estratégias que deem conta das necessidades específicas do cuidado ao AVC diante do cenário epidemiológico explicitado, em face do aumento da expectativa de vida, pelo envelhecimento da população, aumentando os fatores de risco e dimensionando mais ainda o seu desafio no SUS.

No seminário apresentado pelos alunos do 4ºano do curso de medicina da Famema – Ambulatório Neurovascular – disciplinas Neurologia e Educação em Ciências da Saúde – Joyce Mariane Merlo, Karen Teles Sangaleti, Marcos Zancheta, Nathalia Tenório Fazani e Rodrigo Passarela Muniz  debate-se a distinção de quando se utilizar de antiagregantes plaquetários, anticoagulantes e terapia trombolítica.

O Ministério da Saúde disponibiliza gratuitamente o rt-PA para hospitais que tenham Unidades de AVC.

O Ambulatório de Neurovascular recebe encaminhamentos de 62 municípios do Departamento Regional de Saúde IX do Estado de São Paulo.

Em defesa da Saúde Pública com qualidade no SUS !

avc- associaçao

Cefaleias Secundárias. Seminário. Curso de Medicina da Famema

cefaleia - costasSeminário apresentado pelos acadêmicos de medicina do 4º ano do curso de medicina da Famema -Maíra Antunes Sinatura, Mariana Tebar, Rafael Ramos Schiavetti e  Sara Regina da Silva Duarte em atividades no Ambulatório de Cefaleia – Ambulatório Mario Covas – disciplinas Neurologia e Educação em Ciências da Saúde.

A dor de cabeça é um sintoma comum em adultos e crianças, sendo responsável por elevado número de consultas médicas, principalmente neurológicas.

Os pacientes frequentemente associam sua dor à possibilidade da existência de uma patologia potencialmente grave, como tumor ou aneurisma intracraniano.

Lembrando que apenas o profissional de saúde especificamente treinado poderá oferecer tratamento adequado para sua dor de cabeça.

A Sociedade Internacional de Cefaleias divide as cefaleias em dois grandes grupos.

O primeiro compreende as cefaleias primárias, aquelas que constituem em si mesmas a doença.

O exemplo clássico é a migrânea sem aura, anteriormente denominada enxaqueca comum, e que atinge aproximadamente 16% das mulheres.

O segundo grupo é formado pelas cefaleias secundárias, que fazem parte do cortejo sintomatológico de uma doença qualquer, seja esta primária do sistema nervoso central ou sistêmica.

Embora as dores de cabeça na sua grande maioria sejam primárias, o risco representado por algumas cefaleias secundárias justifica a preocupação de pacientes e médicos.

Cefaleias secundárias devem ser lembradas se:

  • a dor for de instalação súbita, principalmente se acompanhada a vômitos, tonturas, alterações da consciência, convulsão;
  • a dor se associa a transtornos neurológicos, como rigidez de nuca, dificuldades para falar, fraqueza ou alterações de sensibilidade em braço, perna ou face; a dor se associa à febre; trata-se da “pior dor já experimentada pelo paciente”;
  • a dor se iniciou após os 50 anos;
  • a dor tem caráter progressivo, não respondendo mais a analgésicos; houver aparecimento de uma dor de cabeça nova e diferente daquela já experimentada pelo paciente;
  • o paciente encontra-se em tratamento de algum tipo câncer ou de síndrome de imunodeficiência adquirida (SIDA);
  • há história de queda ou trauma de crânio recente;
  • quando houver abuso de analgésicos, mesmo naqueles pacientes sabidamente portadores de cefaleia primária (uso de mais de 15 comprimidos de analgésicos por mês, nos últimos seis meses). O uso abusivo de analgésicos é a causa mais comum da transformação de dores esporádicas (tipo migrânea) em cefaleia crônica diária. Esta é uma cefaleia secundária de tratamento extremamente difícil, que requer a suspensão de todo e qualquer medicamento sintomático (analgésico, anti-inflamatório) além de orientação por profissional com experiência em cefaliatria.

O Ambulatório de Cefaleia recebe encaminhamentos de usuários do SUS do Departamento Regional de Saúde IX do  Estado de São Paulo.

cefaleia maos na cabeça

Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética no AVC. Seminário. Curso de Medicina da Famema

RM DE CRANIOSeminário apresentado pelos acadêmicos do 4º ano do curso de medicina da Famema –  Luís Eduardo Santos, Mariana Cincerre Paulino, Priscila Castro, Raquel Souza de Oliveira e Vinícius Pilão no Ambulatório Neurovascular com o tema AVC – imagens na Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética – disciplinas Neurologia e Educação em Ciências da Saúde.

A TC é o exame mais utilizado na avaliação aguda do paciente com suspeita de AVC agudo. É mais barato, de grande disponibilidade e com alta sensibilidade para diferenciar o AVC hemorrágico do isquêmico. No AVC isquêmico agudo, a TC apresenta baixa sensibilidade nas primeiras horas do evento em relação à RM de encéfalo para determinar a localização e a extensão da área isquêmica.

As alterações precoces do AVC isquêmico na TC de Cranio incluem perda da diferenciação córtico-subcortical, perda da distinção entre as estruturas diencefálicas, capsulares e os núcleos da base (tálamo, cápsula interna, globo pálido, putâmen, caudado, cápsula externa), perda da diferenciação córtico-subcortical insular (insular ribbon sign) e presença de hiperdensidade da artéria cerebral média. Alterações subsequentes incluem a hipoatenuação (baixa atenuação) da área isquêmica e efeito de massa (edema citotóxico).

Outra limitação da TC de crânio é a baixa sensibilidade para lesões isquêmicas do tronco encefálico.

A RM de encéfalo tem maior sensibilidade para detectar alterações isquêmicas em relação à TC de crânio. As sequências convencionais (T2 e FLAIR) permitem a detecção da área infartada a partir de 4 horas do evento, enquanto a sequência de difusão dentro de poucos minutos do ictus.

Mesmo lesões pequenas e sem sintomatologia neurológica correspondente podem ser detectadas por esse método.

O Ambulatório de Neurovascular recebe encaminhamentos do Departamento Regional de Saúde IX do Estado de São Paulo.

TC E RM CRANIO- AVC

Cefaleias Primárias. Seminário. Curso de Medicina da Famema

cefaleia japonesaSeminário apresentado pelos alunos do 4º ano do curso de medicina da Famema discorrendo sobre o tema Cefaleias Primárias – Maíra Antunes Sinatura, Mariana Tebar,  Rafael Ramos Schiavetti e Sara Regina da Silva Duarte no Ambulatório de Cefaleia- disciplinas Neurologia e Educação em Ciências da Saúde.

Nesse seminário aborda-se o diagnóstico e tratamento das cefaleias primárias com enfoque especial aos novos avanços no tratamento agudo e preventivo da enxaqueca, no diagnóstico e tratamento das cefaleias crônicas diárias e cefaleia em salvas.

A cefaleia é uma das queixas mais frequentes na prática clínica.

Podem ser secundárias a alguma doença como, por exemplo, uma sinusite ou as chamadas cefaleias primárias como a migrânea (enxaqueca) e a cefaleia do tipo tensional.

A cefaleia do tipo tensional e a migrânea são responsáveis por um custo econômico elevado em função dos dias de trabalho perdidos.

Além disso, há um grande comprometimento da qualidade de vida principalmente em relação à migrânea pela intensidade da dor.

O diagnóstico das cefaleias primárias se baseia em critérios clínicos publicados em 2004 pela Sociedade Internacional das Cefaleias.

A migrânea se caracteriza por dor latejante ou pulsátil, unilateral, de moderada a forte intensidade que piora com alguns movimentos como abaixar ou levantar a cabeça, além de fotofobia, fonofobia, náuseas e/ou vômitos.

A cefaleia do tipo tensional geralmente se caracteriza por uma dor em peso ou aperto, bilateral de leve a moderada intensidade que não piora com a movimentação do corpo nem se acompanha de náuseas ou vômitos, foto ou fonofobia.

Nem sempre os quadros são tão diferentes e alguns sintomas podem sobrepor-se.

O tratamento da migrânea tem duas colunas.

Na  primeira deve-se tratar a crise aguda com analgésico, associado a anti-inflamatórios ou triptanos isolado ou associado a anti-inflamatório.

Entretanto, no paciente que tem crises muito frequentes, com grande comprometimento da qualidade de vida, é importante prescrever o tratamento profilático que impede ou diminui a frequência e a intensidade das crises.

Os medicamentos mais utilizados são os beta-bloqueadores, os antidepressivos tricíclicos, anticonvulsivantes (topiramato e ácido valpróico), e antagonistas de cálcio.

Em relação à cefaleia do tipo tensional, o tratamento é feito com analgésicos na crises. Nos casos crônicos se pode fazer a profilaxia com antidepressivos tricíclicos.

É importante, como parte do tratamento, esclarecer o paciente e explicar que, embora não haja uma cura definitiva, o tratamento adequado permite o controle da dor e melhora da qualidade de vida.

O arsenal terapêutica para o tratamento da enxaqueca vem se expandindo.

O droperidol, neuroléptico derivado da butirofenona, demonstra-se muito eficaz no tratamento abortivo da enxaqueca, contudo efeitos colaterais centrais são comuns.

O uso da toxina botulínica é promissor, como um tratamento seguro, tolerável e eficaz para a prevenção da enxaqueca.

Candesartan, inibídor da enzima conversara de angiotensina II, parece ser eficaz e facilmente tolerado, mas necessita mais estudos clínicos. O tratamento hospitalar deve ser considerado no tratamento da cefaleia crônica diária refratária.

O Ambulatório de Cefaleia atende usuários do SUS encaminhados de 62 municípios pertencentes ao Departamento Regional de Saúde IX do Estado de São Paulo.

medicamentos 22

 

STF nega pedido de suspensão do Programa Mais Médicos. Liminar indeferida em Mandado de Segurança

stfIndeferida liminar em Mandado de Segurança que questiona Programa Mais Médicos

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar formulado pela Associação Médica Brasileira (AMB) em Mandado de Segurança (MS 32238) impetrado contra ato da presidente da República, Dilma Rousseff, referente à edição da Medida Provisória 621/2013, a qual instituiu o Programa Mais Médicos.

Revalidação

No MS 32238, a AMB alega que as regras estabelecidas na MP, “a despeito de seu cunho social”, violariam disposições constitucionais e ofenderiam direitos individuais como o do livre exercício profissional. Sustenta também que o Executivo teria desrespeitado o devido processo legislativo e deixado de observar os pressupostos constitucionais de relevância e urgência para a edição de medida provisória (artigo 62 da Constituição Federal).

Com relação ao programa propriamente dito, a associação argumenta que a necessidade de revalidação de diplomas obtidos no exterior é “direito líquido e certo da classe médica e da população”, e que o programa, ao impor o exercício profissional de seus participantes em locais predefinidos, limitaria “o exercício pleno da dignidade da pessoa humana”.

A entidade sustenta ainda que a MP viola o artigo 37, inciso II, da Constituição ao permitir o ingresso de profissionais estrangeiros sem prévia aprovação em concurso público.

Programa Mais Médicos

De acordo com o Ministério da Saúde, o objetivo do programa é levar mais médicos às regiões mais carentes, sobretudo nos municípios do interior e na periferia das grandes cidades, concentrando-se na atenção básica.

A medida faz parte de um esforço para a melhoria do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e para acelerar os investimentos em infraestrutura em hospitais e unidades de saúde.

O Ministério informou que 2.552 municípios já haviam feito inscrição no programa, dos quais 867 na Região Nordeste, de maior vulnerabilidade social. Após o encerramento das inscrições, os médicos brasileiros que aderiram ao programa poderão escolher os locais em que pretendem trabalhar, e somente as vagas não preenchidas serão oferecidas aos médicos estrangeiros.

Os profissionais receberão bolsa de R$ 10 mil e ajuda de custo, e frequentarão curso de especialização em atenção básica ao longo dos três anos do programa.

Decisão

Ao indeferir a liminar, o ministro Lewandowski assinalou que, “em que pesem os elevados propósitos da AMB”, dados oficiais demonstram que, de 2003 a 2011, o número de novos empregos para médicos superou em 54 mil o número de graduados em medicina no país. “O Brasil possui apenas 1,8 médicos para cada mil habitantes, desigualmente distribuídos”, afirmou, lembrando que a média é inferior à de países como a Argentina (3,2), Uruguai (3,7), Portugal (3,9), Espanha (4), Itália (3,5) e Alemanha (3,6). Outro aspecto mencionado diz respeito ao percentual de médicos formados no exterior, de 1,79%, em comparação com a Inglaterra (40%), Estados Unidos (25%) e Canadá (17%).

Tais dados, segundo o ministro, apontam que o programa “configura uma política pública da maior importância social, sobretudo ante a comprovada carência de recursos humanos no SUS”. O cenário, a seu ver, “indica a existência de periculum in mora inverso, ou seja, o perigo na demora de fato existe, porém milita em favor da população”.

Para o ministro Lewandowski, “não é dado ao Judiciário, como regra, proceder à avaliação do mérito de políticas públicas, especialmente no tocante ao reexame dos critérios de sua oportunidade e conveniência”, que são objeto de decisões de cunho político.

No exame preliminar da questão, por sua vez, o ministro constata que as razões articuladas pela AMB parecem ter como objetivo a declaração de inconstitucionalidade da MP 621 sem apontar, no entanto, nenhuma situação concreta. “A AMB somente apontou inconstitucionalidades in abstracto”, afirma. “Entretanto, como se sabe, o Mandado de Segurança não é sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade”, prossegue, citando precedentes do STF neste sentido.

Com relação à alegação de ausência de relevância e urgência, a decisão esclarece que não compete ao STF aferir a presença de tais critérios, e sim ao Executivo e ao Legislativo, a não ser em casos de flagrante desvio de finalidade ou abuso de poder. “Em uma primeira análise, tais vícios não se afiguram evidentes, e não me parece juridicamente possível discutir, com certeza e liquidez, critérios políticos de relevância e urgência na via estreita do Mandado de Segurança, que sequer admite dilação probatória”, concluiu.

Em defesa do Revalida !

Fim do Programa Mais Médicos !

mandado de segurança

Fenam se desliga de comissões do Ministério da Saúde do governo de Dilma Rousseff

Em protesto contra o Programa Mais Médicos do governo federal e aos vetos da presidente Dilma Rousseff à lei do Ato Médico, a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) se desligou, no dia 19/07/2013, das onze comissões que integrava em órgãos federais, como o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Saúde.

A truculência do governo da esquerda contra os médicos virou uma rotina para os pobres mortais médicos brasileiros.

Tais comissões são formadas para que representantes de entidades médicas ajudem o governo a tomar decisões que vão desde procedimentos a serem incluídos na cobertura dos planos de saúde até formas de incentivar médicos a trabalharem no interior do Brasil.

“Tenho a impressão de que o governo quer legitimar decisões dizendo que estão ouvindo a classe médica. Isso não é verdade. Todas as nossas sugestões são diferentes das propostas da MP que institui o Mais Médicos”, disse ao site da Revista VEJA Geraldo Ferreira Filho, presidente da Fenam. “Diante disso, entendemos que não temos o que fazer nessas comissões.”

Segundo Ferreira Filho, uma dessas onze comissões foi formada especificamente para a elaboração de propostas que promovessem a ida de médicos a municípios brasileiros com escassez de profissionais. Desde sua criação, em 18 de junho deste ano, o grupo fez três reuniões. “Propusemos medidas como a criação de carreira médica e um concurso público nacional para incentivar médicos a trabalhar nesses locais”, diz.

Três semanas após a criação da comissão, o governo anunciou a MP dos Médicos, com propostas completamente distintas das apresentadas pela comissão, de acordo com Ferreira Filho.

Além de se retirar das comissões, a Fenam também entrará na próxima semana com duas ações judiciais contra a MP dos Médicos, nas quais questionará pontos da proposta — como, por exemplo, se realmente há urgência no programa para que o mesmo configure uma medida provisória.

Em dia de manifestações e paralisações dos médicos em vários Estados do país, a Federação Nacional dos Médicos (Fenam), entidade que congrega os sindicatos da categoria, ajuizou no dia 23/07/2013 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra o Programa Mais Médicos.

“A Fenam busca impedir que a implementação do Programa Mais Médicos cause danos à população brasileira com o atendimento inadequado feito por profissionais com formação duvidosa”, divulgou em nota a entidade.

Aproveitando que o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, esteve na Casa de Portugal, na capital paulista para tentar convencer prefeitos a aderirem à importação em massa de profissionais de medicina formados no exterior.

Em resposta foi promovido um apitaço para dar tom ao coro que já toma conta da nação:

Vai pra casa Padilha!

O Programa Mais Médicos vai ofertar bolsa federal de R$ 10 mil (por jornada de 40 horas semanais) a médicos que atuarão na atenção básica da rede pública de saúde, sob supervisão de instituições públicas de ensino.

Uma pergunta que precisa ser feita.

Quem serão esses supervisores ?

As vagas serão ocupadas prioritariamente por médicos brasileiros, e os estrangeiros terão de comprovar conhecimento em língua portuguesa e passar por um curso de especialização em atenção básica.

Os médicos estrangeiros ficarão isentos de participar do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida), e terão apenas registro temporário, para trabalhar no Brasil por período máximo de três anos e nos municípios para os quais forem designados.

Os municípios terão que oferecer moradia e alimentação aos médicos, brasileiros ou estrangeiros, além de investir na construção, reforma e ampliação de unidades básicas.

Na verdade, na verdade, os médicos cubanos não receberão nada,  ou alguns reais, e a maior parte das verbas vai ficar com o presidente de Cuba.

Que vergonha ilustríssima  presidente Dilma Rousseff !

Os médicos do Brasil não se esquecerão dessa punhalada nas costas nos que trabalham na saúde pública.

O que realmente o governo não quer ver é que falta plano de carreira para médicos trabalharem por todo o Brasil!

E falta infraestrutura !

Abaixo o Programa Mais Médicos !

medicos