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Conselho Federal de Medicina contra a prescrição de fostoetanolamina

cfm- quadradoO Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nota na qual recomenda aos médicos brasileiros a não prescreverem a fosfoetanolamina sintética para tratamento de câncer até que a eficácia e a segurança da substância sejam reconhecidas por evidências científicas.

No texto aprovado pelo plenário do CFM, a autarquia federal se manifesta contrária à sanção da Lei nº 13.269/16, que autoriza o uso da fosfoetanolamina por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.

Posição do CFM sobre a sanção da Lei nº 13.269/2016

Na hierarquia das normas, prevalecem as leis sobre as resoluções.

Assim, com base no princípio da legalidade, a Lei nº 13.269/2016, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14), permite ao médico a prescrição da fosfoetanolamina.

O CFM não recomenda a incorporação da fosfoetanolamina no arsenal terapêutico antineoplásico até o seu reconhecimento científico com base em evidências, de sua eficácia e segurança, a serem obtidas nas conclusões de pesquisas clínicas.

Fonte- Conselho Federal de Medicina

cfm- fosfoetanolamina

 

E agora “Aluno José” ?

FAMEMAMCarlos Drumond escreveu esse belo poema:

E agora, José?
A festa acabou,
a luz apagou,
o povo sumiu,
a noite esfriou,
e agora, José?
e agora, Você?
Você que é sem nome,
que zomba dos outros,
Você que faz versos,
que ama, protesta?
e agora, José?

O poema José mostra-se com uma visão pessimista do cotidiano.

Seu tema central  é a solidão do homem, sua falta de espaço e revela uma profunda angústia pela vida.

Inicialmente, observamos que a alegria e a felicidade já existiram, mas agora, “a festa acabou”.

Em seu lugar ficou a escuridão, o frio, o abandono: José está só.

O poema de Carlos Drumond de Andrade aplica-se perfeitamente aos milhares de “Alunos Josés” que transitam pela vida acadêmica, em faculdades de medicina, sem serem notados, ouvidos ou vistos.

“Alunos Josés” que cursam faculdades de medicina sem infraestrutura e com projetos pedagógicos falaciosos.

São os “Alunos Josés” que cursam faculdades de medicina no modelo  pedagógico e infraestrutura da FAMEMAM.

Famemam: Faculdade de Medicina de Ensino Mutilante Anacrônico e Mínimo.

Os “Alunos Josés” que serão condenados pela sociedade à ausência de conteúdos sólidos de medicina, que não tiveram nenhuma oportunidade aprender a dura realidade da nobre profissão de ser médico, que foram enganados pelas pedagogias de ideologia de que o importante não é ter conteúdo, mas o famigerado “aprender a aprender”, estão à beira de um colapso de nervos.

A farsa no ensino em faculdades de medicina que não ensinam, que não possuem pedagogos na faculdade, que não há Fórum Institucional para discussão de mudanças[de verdade, não formal], que não há aulas, que não há seminários, que não há laboratórios de anatomia, de fisiologia, de patologia, histologia, etc. parece ter encontrado um adversário poderoso em confrontá-la: o MEC.

O mesmo MEC que é conivente com a abertura indiscriminada de cursos de medicina terá agora que aplicar critérios de avaliação em alunos dos cursos de medicina pelo Brasil.

Motivo:  A chamada Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes de Medicina (Anasem) está prevista no Programa Mais Médicos (Lei 12.871/2013) e em resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Agora é fogo amigo.

Avaliar os próprios cursos de medicina implantados com sua autorização, e alguns que não têm nenhuma infraestrutura.

E agora “Aluno José” ?

Está sem mulher,

está sem discurso,

está sem carinho,

já  não pode beber,

já não pode fumar,

cuspir já não pode,

a noite esfriou,

o dia não veio,

não veio a utopia

e tudo acabou

e tudo fugiu

e tudo mofou

e agora, José?

“Aluno José” está mais do que na hora de sair da zona de conforto, e lutar por melhorias na sua faculdade, sob pena de não poder exercer medicina no Brasil.

“Aluno José” seu futuro acadêmico e profissional está em xeque!

avaliação master

 “Não existe vento favorável para aquele que não sabe para onde vai.Arthur Schopenhauer

 

Governo reduziu investimento em Saúde Pública em 2013 e 2014

despesa publicaOs governos federal, estaduais e municipais aplicaram, em 2014, por dia R$ 3,89 per capita para cobrir as despesas com saúde pública dos mais de 204 milhões de brasileiros.

Ao todo, o gasto por pessoa em saúde pública no ano de 2014  foi de R$ 1.419,84, valor considerado pífio em relação a países desenvolvidos.

É o que afirma Conselho Federal de Medicina (CFM), em estudo realizado em parceria com a ONG Contas Abertas, a partir de informações sobre as despesas apresentadas pelos gestores à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, por meio de relatórios resumidos de execução orçamentária.

A atuação do Brasil, segundo os dados mais recentes da Organização Mundial da Saúde (OMS), está abaixo da média das Américas, cujo investimento per capita do setor público em saúde, em 2013, foi de US$ 1.816 – enquanto no Brasil foi de US$ 523 (cerca de 70% menor).

Em ritmo regressivo, as aplicações em saúde por parte da esfera pública, já corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), caíram 0,93% entre 2013 e 2014, atingindo a cifra de R$ 290,3 bilhões – cerca de 3 bilhões a menos que no ano anterior.

Esse montante agrega todas as despesas destinadas à cobertura das ações de aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e outras com impacto direto na área.

Parte desse dinheiro é usada também para o pagamento de funcionários, dentre outras despesas de custeio dos servidores municipais, estaduais e federais.

SAÚDE - GASTOS 2013 E 2014- UNIÃO - ESTADO E MUNICÍPIO

O decréscimo de R$ 10,3 bilhões nas despesas municipais (déficit de 8,83% em relação ao ano anterior) impulsionou negativamente o desempenho nacional, comprometendo o tímido aumento de dispêndios por parte dos Estados e da União – da ordem de 3,82% e de 4,84%, respectivamente.

Desempenho do Brasil no cenário mundial

Dados do Global Health Observatory Data Repository, mantido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), revelam que do grupo de países com modelos públicos de atendimento de acesso universal o Brasil era, em 2013, o que tinha a menor participação do Estado (União, Estados e Municípios) no financiamento da saúde.

Considerando a fatia pública do total das despesas em saúde, no Brasil, esse percentual é de 48,2%.

A proporção é baixa se comparada ao verificado em países como o Reino Unido (83,5%), França (77,5%), Alemanha (76,8%), Espanha (70,4%), Canadá (69,8%), Argentina (67,7%) e Austrália (66,6%).

Em se tratando de despesas em saúde per capita, em dólares, o Brasil, que gasta US$ 1.085, incluindo os gastos feitos pelos setores público e privado. Seu desempenho só não está pior do que a Argentina (US$ 1.074).

Despesas em outros países: Canadá (US$ 5.718), Alemanha (US$ 5.006), França (US$ 4.864), Reino Unido (US$ 3.598), Espanha (US$ 2.581).

SAÚDE - GASTOS 2013 E 2014- PRIVADO E PÚBLICO

Orçamento previsto para Saúde cai R$ 2,5 bilhões em 2016

orçamentoO Ministério da Saúde inicia o ano de 2016 com um déficit de pelo menos R$ 2,5 bilhões em seu orçamento.

Segundo a Lei Orçamentária Anual (LOA) sancionada em janeiro, a pasta conta com a previsão de R$ 118, 5 bilhões – cifra 2% menor que a estabelecida no ano passado (R$ 121 bilhões). Pelo extrato das contas do Ministério, conforme tem revelado frequentemente o Conselho Federal de Medicina (CFM), acredita-se que, até o fim do ano, novos cortes e contingenciamentos comprometam ainda mais o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

No ano passado, por exemplo, cerca de R$ 15 bilhões deixaram de ser aplicados pelo Ministério da Saúde, apesar do maior orçamento já executado na história da pasta – R$ 106 bilhões. O valor efetivamente gasto representou 88% do previsto (R$121 bilhões), segundo informações do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi).

Segundo o presidente do CFM, Carlos Vital, o Governo Federal usa mal o dinheiro que tem disponível para custeio das despesas obrigatórias e também para investimentos – parcela conceituada pelos gestores como gasto nobre e essencial. “A repercussão destes números na prática assistencial à saúde ajuda a entender o significado da gestão ineficaz. É origem de sucessivas denúncias da falta de estrutura, de ausência de leitos e de acesso restrito a medicamentos e tratamentos importantes, como hemodiálise, radioterapia e quimioterapia, que se materializam nas formas de invalidez e mortes.

Quase metade dos R$ 15 bilhões não utilizados deveria ter sido investido na realização de obras e compra de equipamentos. Apenas para estes fins, eram previstos R$ 10,3 bilhões. Até 31 de dezembro, no entanto, R$ 4,1 bilhões foram efetivamente pagos pelo Ministério da Saúde, incluindo os restos a pagar quitados (compromissos assumidos em anos anteriores rolados para os exercícios seguintes).

Falta de execução – Entre 2003 e 2015, segundo dados apurados pelo CFM, foram autorizados R$ 97,5 bilhões específicos para a realização de obras e aquisição de equipamentos – em valores já corrigidos pela inflação (veja aqui a tabela). No entanto, apenas R$ 38,2 bilhões foram efetivamente gastos e outros R$ 59,3 bilhões deixaram de ser investidos – valor que representa 61% de todo o recurso não utilizado no período. Em outras palavras, de cada R$ 10 previstos para a melhoria da infraestrutura em saúde, R$ 6 deixaram de ser aplicados.

Ao todo, o Ministério da Saúde deixou de aplicar cerca de R$ 136,7 bilhões no SUS desde 2003. No período apurado, mais de R$ 1,2 trilhão foi autorizado para o Ministério da Saúde no Orçamento Geral da União (OGU). Os desembolsos, no entanto, chegaram a pouco mais de R$ 1 trilhão.

“O SUS tem conquistas que devem ser mantidas e ampliadas a todo custo. O desequilíbrio econômico, causado em grande parte pela corrupção, e as exigências de caixa, contábeis e fiscais, não podem determinar as decisões numa esfera tão sensível, diretamente ligada a valores absolutos, como a vida e a saúde. Esperamos que os gestores públicos reconheçam suas falhas e as corrijam, com reverência às responsabilidades assumidas perante a sociedade”, defendeu o presidente do CFM.
FONTE – Conselho Federal de Medicina

 

healt care

CFM e AMB alertam médicos sobre os contratos com operadoras de planos de saúde

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - LOGOOs médicos que atuam na Saúde Suplementar devem estar atentos às novas regras para contratos escritos firmados com as operadoras de planos de assistência à saúde.  Para representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Médica Brasileira (AMB), há uma grande preocupação com possíveis contratos que não contemplem a cláusula de livre negociação entre as partes ou que proponham fracionamento do índice a ser aplicado no reajuste de honorários.

“Pedimos que os médicos não assinem contratos que não contemplem a cláusula de livre negociação entre as partes ou que proponham fracionamento de qualquer indicador. O índice regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) cheio, que deverá ser adotado em sua integralidade”, alertou o coordenador da Comissão Nacional de Saúde Suplementar (COMSU), Salomão Rodrigues. Para ele, a medida visa prevenir os médicos para que não sejam prejudicados futuramente.

As novas regras contratuais foram regulamentas pela Lei 13.003/14, que estabelece a obrigatoriedade de contratos por escrito e detalhados entre as operadoras e os prestadores, com as obrigações e responsabilidades específicas. “As entidades representativas dos médicos estão atentas aos desdobramentos da lei e brevemente enviaram recomendações a respeito de diretrizes sobre este e outros itens dos contratos a serem celebrados entre planos prestadores, como glosas e fator de qualidade”, disse.

Segundo a lei, a ANS passou a ter a atribuição de fixar um índice de reajuste em casos específicos, quando a forma de reajuste prevista no contrato for a livre negociação e não houver consenso entre as operadoras e prestadores de serviços sobre os índices de correção aos serviços contratados. A base de cálculo definida pela ANS para se chegar ao percentual de reajuste é o IPCA cheio, que corresponder ao valor acumulado nos 12 meses anteriores à data do aniversário do contrato.

O presidente do CFM, Carlos Vital, reforça a importância do equilíbrio na relação entre empresas que comercializam planos de saúde e prestadores de serviços. “Além dos médicos, milhares de outros profissionais da saúde contaram com os avanços da Lei 13.003/14, cuja finalidade maior é melhorar a assistência aos usuários de planos. Não podemos permitir que as operadoras constituam seus lucros às custas do aviltamento dos honorários”.

Os contratos que não atendam às diretrizes recomendadas pelas entidades representativas poderão ser comunicados diretamente à AMB através do e-mail    cbhpm@amb.org.br.

Luta histórica –  A aprovação no Congresso Nacional e sanção presidencial da Lei 13.003/14 foram possíveis graças à mobilização de médicos e lideranças de todo o país e com a articulação política das entidades nacionais. Sua aceitação veio na esteira do protesto nacional que teve início abril de 2014 e que tinha os textos que deram origem à legislação (PLS 276/04PL 6.964/10) como prioridade.

“Após a aprovação do texto do projeto na Câmara, alguns deputados assinaram um requerimento que pretendia emperrar o projeto e impediu o envio imediato à sanção presidencial, submetendo-o à aprovação prévia do Plenário da Casa. Médicos de todo o país atenderam ao chamado das lideranças nacionais e reagiram prontamente à manobra que tentou barrar o projeto – supostamente influenciada pelas operadoras de planos com o apoio da ANS”, lembra o diretor de comunicação do CFM, Hermann von Tiesenhausen.

Além da articulação das entidades médicas nacionais e regionais, um grupo orientado pela Comissão de Assuntos políticos (CAP) e pela COMSU percorreu os corredores do Congresso Nacional e conseguiu sensibilizar parte destes parlamentares para que assinassem um novo documento pedindo a derrubada do recurso.

FONTE – CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

1. Não assinem contratos que não contemplem a cláusula de livre negociação entre as partes;
 2. Não assinem contratos que proponham fracionamento de qualquer índice. O índice regulamentado pela ANS é o IPCA cheio que deverá ser adotado em sua integralidade;
3. Contratos que não atendam a estas diretrizes deverão ser comunicados diretamente à Associação Médica Brasileira: (    cbhpm@amb.org.br).

 

CFM- AVISO AOS MEDICOS

Superintendente do HC de Marília é funcionário da Quantum Assessoria em Física Médica Ltda

CONFLITO DE INTERESSESFoi publicado na quinta-feira, dia 14 de janeiro, no Diário Oficial do Estado, o decreto do Governador Geraldo Alckmin, nomeando o Prof. Dr. Gustavo Viani Arruda como Superintendente da Autarquia HC Famema, de acordo com o artigo 13 da LC 1262/2015.

A autarquia  HC Famema vincula-se à Secretaria de Estado da Saúde para fins administrativos e atuará em conjunto e de forma independente, mas em atividade administrativa concorrente com a Faculdade de Medicina de Marília.

A Autarquia HC Famema terá a seguinte estrutura básica: Superintendência; Conselho Deliberativo; Órgãos Técnicos e Administrativos.

O Conselho Deliberativo da Autarquia HC Famema é composto por sete membros titulares e respectivos suplentes, de reconhecida capacidade técnica e administrativa, relacionada com as atividades do HCFAMEMA.

O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de Marília é o Presidente do Conselho Deliberativo.

Os membros do Conselho Deliberativo são os Professores Doutores: Carlos Eduardo Brossi Pelissari, César Emile Baaklini (ex-diretor presidente da Famar, e ex-diretor da Famema), Donaldo Cerci da Cunha (ex-diretor do Departamento Regional de Saúde IX do Estado de São Paulo) , Paulo Eduardo de Oliveira Carvalho, Paulo Roberto Teixeira Michelone, Roberto Esteves Pires Castanho, Roberto Ryuiti Mizobuchi, Rudnei de Oliveira Luciano Gomes e Valéria Garcia Caputo.

O Superintendente da Autarquia HC Famema é médico graduado pela Faculdade de Medicina de Marília em 2003.

Possui Especialização em Radioterapia pela Fundação Antônio Prudente, MBA em Gestão Hospitalar pela UNINTER e Doutorado pela Faculdade de Medicina da USP de Ribeirão Preto. É assistente de ensino da disciplina de Oncologia e Radioterapia da Faculdade de Medicina de Marília, representante dos residentes de Clínica Médica junto ao Conselho Nacional de Residência Médica e docente colaborador do Programa de Mestrado Acadêmico em Saúde e Envelhecimento da Famema.

Além disso é funcionário da  Quantum Assessoria Em Física Medica Ltda, a qual é contratada pela Famema como prestadora de serviços em radioterapia para o Hospital de Clínicas de Marília , o qual é referência para o Departamento Regional de Saúde IX do Estado de São Paulo.

O superintendente, Gustavo Viani, é docente da Famema, e também prestador de serviço pela Quantum, contratado como funcionário da mesma, e não sócio.

Há nítido CONFLITO DE INTERESSE (o superintendente que vela pelo Direito Público) também defende interesse da Quantum – Direito Privado – em face do Estado, no caso em tela, Complexo Famema.

Mas o que significa Conflito de Interesses?

De acordo com a Lei nº 12.813/2013, conflito de interesses é a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privado, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.

Vale ressaltar que a configuração do conflito de interesses independe da existência de lesão ao patrimônio público, bem como do recebimento de qualquer vantagem ou  ou ganho pelo agente público ou por terceiro.

É o conceito que se aplica ao servidor federal, mas que por hermenêutica extensiva se aplica também a servidores estaduais e municipais.

Quantum Assessoria Em Física Medica Ltda

Sede na Rua – Carolina Moraes de Almeida. 149.

Marília – São Paulo

OBJETO DO CONTRATO:

Serviços de tomografia
Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
Serviços de radioterapia

CNPJ/CPF: 57.265.829/0001-33

Resp. Legal: Helena Santos de Almeida Stefano CPF: 002.017.878-65 Resp. Técnico: Eduardo José Stefano CPF: 002.018.408-55

CBO: 06167 Conselho Prof: CRM Inscr.: 31.589 UF: SP

Resp. Técnico Substituto: Gustavo Viani Arruda CPF: 287.392.578-78

CBO: 06167 Conselho Prof: CRM Inscr.: 113.435 UF: SP

FONTE- DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – 27/11/2014

conflito de interesse