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Semana XXIX Jurídica Univem. Penas alternativas e os novos sentidos da punição

Aconteceu no dia 26-10-2012, o encerramento da XXIX Semana Jurídica Univem com a palestra da Juíza de Direito da Execuções Criminais e Corregedora dos Presídios da Comarca de Marília -Juíza Renata  Biangioni Belam.

Inicialmente a palestrante discorreu sobre a importância das penas alternativas ou restritivas de direito em relação as penas privativas de liberdade.

Aduz  que as penas restritivas de direitos infligem ao apenado certas restrições de direitos, ou o cumprimento de certas obrigações.

Possui diversos modos de aplicação, possuindo para isso, várias espécies legais de aplicação.

Com a lei no 9.714/98, passaram a ser cinco as espécies desta pena, conforme reza o art. 43 do CP:

Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

I- prestação pecuniária;

II- perda de bens e valores;

III- (vetado)

IV- prestação de serviço a comunidade ou a entidades públicas

V- interdição temporária de direitos;

VI- limitações de fim de semana.”

Dessa síntese inicial da palestrante devemos lembrar alguns pontos importantes nas penas alternativas apontadas pelos  doutrinadores do Direito Penal.

Aprendemos que a pena criminal tem três finalidades básicas: é intimidativa, pois a prisão de um criminoso atemoriza o outro; é retributiva, pagando o mal com o mal, e é ressocializadora, pois virá a “reeducar” o delinquente.

Pode-se pensar friamente na questão, e considerar se a pena de prisão vem cumprindo suas  finalidades?

As estatísticas comprovam que, no momento em que comete um delito, o indivíduo, em geral, não leva em conta a pena à qual poderá ser submetido. Seu estado psicológico não permite que ele tenha um raciocínio mais lógico e objetivo. Parece-nos que, se algum efeito persuasivo exerce, sobre o delinquente, a possibilidade da punição, tal efeito não seria produzido pela gradação da sanção penal, mas sim pela certeza de sua aplicação.

Na verdade, o primeiro passo a ser dado em direção à verdadeira justiça é encontrar punições que, ao mesmo tempo que convençam a sociedade de que as pessoas foram realmente punidas, exerçam influência positiva sobre o infrator, fazendo-o regenerar-se e reintegrar-se ao convívio social.

Importantes trabalhos de pesquisa, a nível internacional, concluíram que mais da metade dos indivíduos presos não preenchem os critérios de periculosidade e violência, não justificando o encarceramento.

Ou melhor, são indivíduos que, depois de passarem algum tempo presos, ao serem liberados, apresentam-se com maior dificuldade para adaptar-se à sua própria comunidade. Se aí tivessem permanecido, cumprindo penas alternativas, teriam servido melhor à sociedade.

O Direito Penal tem ido, cada vez mais, em direção a um Direito Penal mais humano.

Começamos com um direito penal carrasco, vingativo, extremamente violento até chegarmos num Direito Penal no qual, salvo em caso de guerra, a pena máxima é a perda da liberdade.

Não há de se discutir a importância do Direito Penal como forma de controle social, pois é de fato, uma forma importante de controle social.

O que não pode ocorrer é se usar o Direito Penal como uma forma milagrosa para esse controle, como nos parece que tenta estabelecer a doutrina do Direito Penal máximo.

Com o aumento do rigor das leis não encontraremos uma sociedade mais segura, como, por exemplo,  no caso da lei dos crimes hediondos que, de modo prático, não diminuiu em nada os crimes enquadrados nessa modalidade.

Temos, também, que levar em consideração a ressocialização do preso, não basta condenar alguém a uma pena altíssima sem esquecer que um dia, por mais demorado que seja, ele retornará a sociedade.

Com isso, temos que dar subsídios para que o apenado tenha condições de um retorno digno ao convívio social.

Cabe lembrar as palavras de Cesare Becarria quando disse: “a prevenção depende mais da certeza da punição que da medida de sua intensidade”.

Nesse vertente doutrinária vemos um Direito Penal máximo sendo desmedido, ineficaz e, muitas vezes, uma afronta a dignidade da pessoa humana.

Pensando em um Direito Penal mínimo, usado como ultima ratio do controle social e dentro da aplicação do Direito Penal, a pena de prisão deve ser a última modalidade de sua aplicação.

Nesse espírito que as penas e medidas alternativas entram de forma fundamental, aliada a um sistema carcerário deficitário, sem a menor condição de ressocializar e, na maioria dos casos, servindo para tornar o apenado ainda mais marginalizado.

As penas e medidas alternativas cumprem muito bem os seus papeis de punir e ao mesmo tempo ressocializar o apenado.

Não podemos pensar nas penas e medidas alternativas como um modo de impunidade, mas são menos graves que a pena de reclusão justamente porque se aplicam a delitos menos graves.

Não há o menor sentido em se expor um condenado por um crime leve a conviver, mesmo que por curto tempo, num ambiente tão deformador quanto à cadeia.

Pode-se concluir, que o Brasil não necessita de um Direito Penal mais duro, mas sim de uma política social mais forte, dando oportunidades reais de uma vida mais digna.

Quando se for necessário recorrer ao Direito Penal que se usem, nos casos de baixa e média gravidade, as penas e medidas alternativas que são a forma que têm demonstrado maior eficácia de ressocialização.

Na minha visão de aluno de Direito, e professor universitário,  com uma experiência de mais de 24 anos de atuação médica, tenho a mais profunda convicção de que a aplicação de penas alternativas deveria ser uma opção em crimes com penas de menos de quatro anos, enquanto o encarceramento em crimes com penas de mais de oito anos.

É importante seguir adiante, com uma visão mais humanista. Ao invés de punirmos com severidade, vamos, com seriedade, resgatar aquele que, embora escondido atrás da delinquência, é, ainda, um ser humano.

Semana Jurídica Univem XXIX .

“Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”.

Paulo Coelho

Semana XXIX Jurídica Univem. Estatuto da Criança e do Adolescente: Responsabilidade da sociedade e do Estado

No dia 25 desse mês ocorreu a palestra sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente  (ECA) proferida pelo Juiz de Direito de Fernandópolis, e também  professor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul Evandro Pelarin.

Primeiramente o professor Evandro abordou juridicamente o ECA, e destacou que o poder familiar deve ser exercido pelos pais, e que a omissão em não exercê-lo pode se caracterizar  como forma de descumprimento do mesmo.

Outrossim, o palestrante narrou várias situações fáticas  que ocorrem em sua cidade no tocante ao comportamento de pais que abandonam seus filhos com a torpe desculpa que os filhos podem estar desacompanhados de suas presenças, em casa ou em locais públicos  distantes , tais como Lojas de Conveniência em postos de  combustível, bares e restaurantes, Shopping Center, etc.

O que ficou claro na palestra, é  que todos podem participar na aplicação do ECA, e que todos os atores sociais,  além do Poder Judiciário se tornam determinantes e partícipes na efetividade  das normas positivas impostas aos pais e aos infratores  do mesmo.

Perguntado sobre a maioridade penal, o conferencista é a favor de redução da mesma para 16 anos, mas somente para crimes hediondos.

O professor Evandro aventa a hipótese de no Estado de São Paulo as internações  que ocorrem na  Fundação Casa serem maiores que 3 anos  como forma de possibilitar a ressocialização do infrator  em medida sócio-educativa (Lei 8069 /90 ECA).

Defendeu a ideia da redução da maioridade penal, porém enfatizou que enquanto tal proposta feita pela sociedade não for aprovada pelo Congresso Nacional, a sociedade  é responsável pelo cumprimento do ECA, além do Poder Judiciário que representa o Estado, além de todo cidadão brasileiro que deve fiscalizar o cumprimento das normas positivadas no mesmo.

Semana Jurídica Univem XXIX de 2012.

Imperdível !

Sucesso absoluto !

” Um homem de virtude somente nascerá de pais virtuosos.” Aristóteles

Semana XXIX Jurídica Univem. Palestra sobre o Retrocesso da Política Nacional do Meio Ambiente

PROFESSORA-NORMA-24-10-2012-300x225O Univem iniciou ontem a XXIX Semana Jurídica.

A palestra do primeiro dia foi ministrada pela  professora da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul e do Programa de Doutorado e Mestrado da Universidade Católica de Santos, Norma Sueli Padilha.

O tema abordado foi “Retrocesso da Política Nacional do Meio Ambiente”.

Segundo a professora Norma, o Código Florestal aprovado recentemente pelo Congresso Nacional é na verdade um “Código Agrícola”, pois aprovado como foi,  não punirá ninguém que tenha feito desmatamento ilegal até 2008, e ainda assim, a preservação da mata ciliar a beira dos rios de 15 metros no mínimo, é menor que o projeto original de 30 metros.

Aduz ainda a palestrante que o tratamento de esgoto, energias alternativas sem impacto no meio ambiente, e educação sobre Política do Meio Ambiente devem discutidos com a sociedade em todos os níveis: ensino fundamental, médio e superior.

Norma Padilha, advogada , Doutora e Mestre em Direito Ambiental, pela PUC de São Paulo,  e Pós Doutoranda em Ética Ambiental pela Unicamp, recebeu o prêmio  Jabuti na categoria livro jurídico por sua obra – Fundamentos  Constitucionais do Direito Ambiental Brasileiro.

Por fim,  encerrou a palestra afirmando que a geração jovem de hoje é a esperança da conscientização  sobre a importância de preservação do meio ambiente

Semana Jurídica Univem 2012 imperdível !

“O primeiro passo em direção ao sucesso é dado quando você se recusa a ser prisioneiro do ambiente no qual você inicialmente se encontra”.

Mark Caine

CPI da FUMES investiga convênio entre Famar e Fumes

cpiA CPI da Fumes foi instaurada em junho de 2010, e atualmente presidida pelo vereador Eduardo Gimenes, e ainda  é composta pelos vereadores Lázaro da Cruz Júnior da Farmácia e Wilson Alves Damasceno.

Ainda em 2010, a Fumes entrou com Mandado de Segurança pedindo a suspensão das investigações.

Em 2011 as liminares concedidas de um dos Mandados de Segurança foi cassada.

A CPI recomeçou em 2011.

O objetivo da CPI da Fumes é apurar possíveis irregularidades na aplicação de recursos destinados ao Complexo Famema, que administra o Hospital das Clínicas, Hospital Materno Infantil, Unidade São Francisco, Hemocentro e Ambulatório Mário Covas

No relatório parcial entregue ao prefeito Ticiano Toffoli neste mês consta que a administração municipal não concedeu aval para o convênio firmado entre a Fumes e a Famar em 2008.

Há ausência de contrato entre Fumes e Famar, já que foi feito somente um convênio de cooperação entre ambas.

A CPI ainda aponta que a Famar foi criada para substituir a Fumes, já a que primeira possuía a Certidão Negativa de Débito, enquanto a última Certidão Positiva de Débito.

Entre outros itens o relatório que é composto por depoimentos e laudo contábil do perito Dorival Venciguera, pede a suspensão do convênio entre a Fumes (Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília) e a Famar (Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília).

Outro pedido que consta no relatório é a intervenção municipal na Fumes pelo prefeito municipal para administração da Fumes.

Além disso, o relatório também solicita que verba repassada à Fumes seja gerenciada pela prefeitura.

Somente do SUS a entidade recebeu R$ 92 milhões neste ano de 2012.

Na semana passada, o vereador Gimenes esteve no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para conferência de alguns documentos relacionados as irregularidades de contratos sem licitação, tomada de preços e horas extras. “A visita serviu para constatarmos várias irregularidades já diagnosticadas durante os trabalhos da CPI, como a questão de falta de licitação para contratação de outras empresas. Este material também será anexado ao relatório”, disse.

O conteúdo completo dos relatórios, mas segundo se  apurou já foram identificadas várias irregularidades, como viagens suspeitas ao custo de R$ 146,7 mil no mês de dezembro de 2009, além de diversos exames terceirizados não especificados na contabilidade da Fumes.

Os exames terceirizados eram com a Inrad (Instituto de Radiologia),  e com o IOM (Instituto de Olhos de Marília).

A terceirização na Saúde pública como atividade-fim é inconcebível.

Atualmente, a Famar realiza pagamento de funcionários e todas  as despesas da Fumes.

As duas fundações estão ligadas a autarquia Famema.

O dinheiro do Estado é repassado para Famar, a qual repassa à Fumes, que seria, em tese, responsável pela administração do recurso a ser utilizado pelos hospitais.

“Não foi realizada licitação, mas apenas um termo de cooperação em que as cláusulas do contrato levaram a permissão de uso ilegal do patrimônio público. Com o fim desta parceria pretendemos restabelecer a ordem jurídica, cancelar o contrato de forma retroativa para que os responsáveis sejam punidos”, afirmou Eduardo Gimenes .

O Frankenstein Jurídico (Famema-Fumes-Famar) parece estar chegando ao fim, e os responsáveis, civilmente e criminalmente, serão investigados pelo Ministério Público.

É o que se espera do Ministério Publico.

A sociedade de Marília precisa de uma resposta do Poder Judiciário.

“De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto”.

Rui Barbosa

PBL made in Brazil questionado pelos alunos do curso de medicina da FACISB

 

sofismaO PBL “made in  Brazil ” foi  implementado nesse ano de 2012  em Barretos  na FACISB – Faculdade de Ciências da Saúde de Barretos, porém, não conseguiu êxito em convencer que esse modelo de ensino era sensacional aos alunos de Barretos.

O coordenador do curso de medicina da Faculdade de Barretos – FACISB – José Alves Freitas – coordenador do curso de medicina – disse em informação ao blog que o modelo do “PBL made in Brazil”  não foi aprovado pelos alunos de Barretos.

Voltou-se ao modelo de ensino tradicional.

O atual coordenador de medicina não abriu mão de atividades em laboratórios de ensino nas cadeiras básicas.

Há excelente infraestrutura com atividades em laboratórios na FACISB.

Lá tem professores ensinando…

A  Diretoria de  de Graduação não abriu mão de duas aulas magnas por semana para toda a classe de alunos.

Investiu em laboratórios de ensino e atividades práticas, o que foi um grande salto de qualidade.

Em Barretos durou 30 dias o “PBL made in Brazil”.

O grupo gestor de Barretos desistiu do “PBL made in Brasil”.

PBL  exclusivo nem pensar: sem aulas de clínica médica, sem aulas de clínica cirúrgica, sem aulas de ginecologia e obstetrícia, sem aulas de pediatria, sem aulas de saúde pública, sem seminários em cenários de ensino-aprendizagem, sem laboratórios de ensino, sem atividades práticas em microscopia e macroscopia em histologia e patologia, sem atividades práticas em imunologia, sem aulas de farmacologia, sem aulas parasitologia, sem aulas de bioquímica, etc.

Inadmissível  abandonar 20 séculos de conhecimento  nas ciências médica baseadas em protocolos nacionais e internacionais para o “aprender a aprender”: sem aulas, sem laboratórios, sem professores em número suficiente e bem remunerados, sem salas de professores, sem salas de aulas, etc.

Basta o ‘facilitador’ de ensino !

E a engenharia pedagógica “PBL made in Brasil” está a todo vapor…

A soberba dos construtores do Titanic.

Os projetistas do Titanic disseram: nada o afundará !

A história mostrou outro final: tragédia.

Muitas siglas na engenharia logística do PBL.

Segundo os defensores do “PBL made in Brazil”:

É um oásis  de perfeição no processo ensino-aprendizagem.

Penso que todo ano nessas faculdades públicas e ou privadas deveria haver Fóruns Institucionais para se rever o modelo de ensino-aprendizagem, e não mais uma apenas Fórum Devocional.

Pergunta 1 – O modelo de ensino deve ser mudado ?

Pergunta 2 – Os laboratórios estão adequados nas cadeiras básicas: anatomia, histologia, bioquímica, parasitologia, imunologia, microbiologia, farmacologia, patologia, etc. ?

Pergunta 3 – Os anfiteatros das faculdades têm recursos audiovisuais para aulas de 480 alunos de medicina ?

Pergunta 4 – Quais os critérios objetivos de avaliação (notas de 0 a 10) ?

Pergunta 5 – Qual o plano de recuperação de cada série ?

Pergunta 6 – Que livros serão recomendados para cada disciplina ?

Enfim, essas perguntas fariam parte de qualquer professor e instituição no modelo tradicional de ensino, mas são impossíveis de serem feitas pelo docentes no “PBL made in Brazil”, pois o mesmo não precisa ser revisto !

É imutável!

Aqui no Brasil o  aluno escolhe o que quer perguntar, o que quer saber…

Se passar em Residência Médica fazendo o Med Curso, então, o mérito é da faculdade.

E mais, se não passar em Residência Médica ao não fazer o Med Curso por falta de recursos financeiros, a culpa é do aluno.

É o álibi perfeito institucional !

O curso de medicina é em apertada síntese dessa forma:

São de 6 a 8 casos por ano até a quarto ano.

32 discussões pré-programas e todo o conteúdo já está dado até o quarto ano série.

O internato quinto e sexto anos para a prática do aluno de medicina!

Mescladas com visitas domiciliárias na rede básica de saúde, Unidade de Saúde da Família  e Unidade Básica de Saúde, com “professores colaboradores” (trabalham na rede básica de saúde, e muitos sem Residência Médica), na qual os alunos são inseridos no primeiro e segundo ano do curso de medicina.

Outrossim, a FACISB  reprovou o “PBL made in Brazil” nos primeiros dias do curso, e fez uma adaptação urgente ao modelo de ensino-aprendizagem com importante melhora na qualidade do ensino.

O modelo de ensino-aprendizagem PBL exclusivo não agradou em Barretos.

Os alunos não aceitaram o “aprender a aprender”, tutorias, e estágios em rede de atenção básica sem supervisão de docentes da instituição.

Como é universidade particular…

A corda arrebentou…

O PBL exclusivo caiu em Barretos.

Os alunos exigiram conteúdos mínimos da Coordenação do Curso de Medicina e do Diretor de Graduação da Faculdade de Medicina de Barretos para se tornarem  profissionais de sucesso.

Um profissional médico bem formado !

Sólidos conhecimentos nas cadeiras básicas.

Sólidos conhecimentos nas cadeiras de Clínica Médica, Cirúrgica, Ginecologia e Obstetrícia e Pediatria.

A Faculdade de Medicina de Barretos (FACISB) disse não ao “PBL made in Brazil”, e após ajustes encontrou seu caminho com padrão de excelência no ensino !

Paulo Maluf, em seu governo biônico, disse que o Estado de São tinha Petróleo nos anos 80.

Criou a Paulipetro.

A Paulipetro foi uma empresa criada durante a gestão do governador de São Paulo, Paulo Maluf, com o intuito de extrair petróleo e gás natural na bacia do rio Paraná.

Foi firmado um contrato com a Petrobras e o Instituto de Pesquisas Tecnológicas.

Somente depois de perfurados 69 poços na bacia, constatou se que nenhuma jazida era tecnológica e economicamente viável para a exploração.

Em valores atualizados, os gastos chegaram na casa de R$ 4 bilhões, valor esse que deverá ser devolvido a Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, segundo determinação do Supremo Tribunal Federal, e como a decisão foi transitada em julgado em 2007, por isso, não cabem mais recursos.

Nenhuma gota  em vários poços perfurados.

Mas, havia seguidores do seu delírio de achar petróleo no Estado de São Paulo.

Sempre há seguidores.

Mesmo que de fins inconfessáveis…

PBL exclusivo, ou seja, sem aulas, sem seminários, sem laboratórios de ensino, não pode prosperar em faculdades de medicina.

“PBL made in Brazil” em algumas faculdades de medicina:

Um sofisma pedagógico!

“A devoção encontra, para praticar uma má ação, razões que um simples homem jamais encontraria”.

Barão de Montesquieu

Paulo Felipe Locke palestrou sobre o Conselho Nacional de Justiça no Univem

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo Felipe Locke esteve em Marília no último dia 17 de agosto, no Univem, auditório Aniz  Badra      defendendo a importância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Felipe Locke, de 47 anos, integrou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em duas gestões.

Foi com base em um voto seu, no Conselho Nacional de Justiça, que em 2011 foi aprovada a Resolução 133 – norma que prevê a extensão para a magistratura de benefícios e vantagens concedidas ao Ministério Público.

O CNJ  é composto por 15 membros, que detêm status de ministro, e são escolhidos após seleção (que inclui notório saber jurídico, conduta ilibada, e ainda  serem sabatinados no Congresso Nacional), e vem permitindo maior sintonia entre Poder Judiciário e sociedade, além de assegurar transparência, e ampliar a confiança na esfera judiciária.

Uma das atuações mais marcantes de Locke Cavalcanti no Ministério Público ocorreu em 2001, quando ao lado do promotor Norberto Jóia, conseguiu a condenação do coronel da Polícia Militar Ubiratan Guimarães a 632 anos de prisão por ordenar a ação que resultou no ‘Massacre do Carandiru’.

Fato que ocorreu em 1992.

Importante tal palestra pelo promotor Locke, pois somente o controle do Poder Judiciário pelo CNJ traz a certeza de que a lei abstrata é aplicada ao caso concreto.

Doa a quem doer.

E mais, magistrados com desvios de conduta, e ou não seguindo os rigores vigentes no Estado Democrático de Direito são  convidados a se explicarem perante o CNJ.

Locke afirmou do caso da  advertência do CNJ à magistrada que  prendeu uma  jovem em cela com homens, e que por isso foi estuprada por todos os carcerários.

Lamentável, mas o CNJ teve que interferir.

Se não houvesse  o CNJ, jamais saberíamos dessa conduta da magistrada.

E por fim…

A importância do modelo de aplicação do direito: o neopositivismo.

Não somente  a aplicação da lei, como já afirmava o barão Montesquieu:  “o juiz é a voz e a boca da lei”.

Portanto, para os presentes no auditório Aniz Badra, percebeu-se claramente que o Estado Democrático de Direito no Brasil,  vigente no Século XXI,  está com atuação mais próxima à sociedade brasileira.

O Poder Judiciário pode falhar.

O CNJ pretende corrigi-lo quando  houver necessidade.

Parabéns ao professor Edinilson Donisete Machado, coordenador do curso de Direito do Univem,  que incluiu nas atividades complementares da instituição, palestra que faz refletir aos futuros operadores do direito, o modelo de controle do CNJ sobre o Poder Judiciário.

O Direito Neopositivista: não somente leis, mas o valor ontológico na aplicação das leis.

Não somente a igualdade formal.

Mas, a igualdade material.

Os alunos do Univem tiveram a certeza que a  Emenda Constitucional  45 de 2004, é uma verdade no ordenamento jurídico brasileiro.

Ganha o Poder Judiciário.

Ganha o Direito Neopositivista.

O Brasil avança com o CNJ !

  “A injustiça que se faz a um, é uma ameaça que se faz a todos”.
Barão de Montesquieu