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Processos judiciais surreais

ações na justiçaEssas ações judiciais são de conhecimento obrigatório pelos leitores do blog a fim de se avaliar o quanto o ser humano se utiliza do poder judiciário para resolução de situações fáticas que se descortinam no dia a dia.

Vamos tomar conhecimento das mesmas:

1. Flatulência não é causa de demissão por justa causa segundo TRT

Em 2007 o TRT-2, de São Paulo, se deparou com um curioso caso de demissão por justa causa sob o pretexto de flatulências.

O magistrado relator Ricardo Artur Costa e Trigueiros, destacou que trata-se de “uma reação orgânica natural à ingestão de ar e de determinados alimentos com alto teor de fermentação, os quais, combinados com elementos diversos, presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo e necessitam ser expelidos, via oral ou anal, respectivamente sob a forma de eructação (arroto) e flatos

E ainda, sendo uma eliminação involuntária, pode gerar piadas e brincadeiras, mas não interfere na relação contratual, avaliando a demissão como insubsistente, injusta e abusiva, sobretudo, porque ficou demonstrado nos autos que as flatulências não eram o único problema entre empregada e empregadora, que segundo os autos tratava a funcionária com autoritarismo.

Em sua decisão, advertiu que, há casos em que a flatulência pode sim gerar uma justa causa, quando provocada, intencional, ultrapassa o limite do razoável, atingindo a incontinência de conduta.

Por fim, a justa causa foi revertida e a funcionária recebeu R$ 10 mil reais a título de danos morais.

Processo TRT/SP nº: 012902005242009

2. Preservativo no extrato de tomate

A consumidora que se deparou com um preservativo masculino no interior de uma lata de extrato de tomate e recebeu uma indenização no valor de R$ 10 mil. REsp 1.317.611/RS

3. Ladrão que processou a vítima por lesão corporal e danos morais

Em 2008, na cidade de Belo Horizonte/ MG, o ladrão que portava um pedaço de madeira debaixo da camisa para simular uma arma, subtraiu do caixa de uma padaria R$ 45,00.

No entanto, foi surpreendido pelo dono do estabelecimento na porta que conteve a fuga do sujeito com violência.

Segundo o dono do estabelecimento e moradores das proximidades, o mesmo ladrão já havia roubado a padaria mais de 10 vezes, e o bandido foi atacado não só pelo dono do estabelecimento, mas também pelos que passavam no local.

Sentindo-se humilhado, o bandido ajuizou queixa-crime, pelas lesões corporais e ação de indenização por danos morais, contra o comerciante assaltado. O juiz considerou a ação uma verdadeira “aberração”.

Processo nº 0024 08 246471-0

4. Pai de santo recebe indenização por serviços prestados

Em Macapá, a juíza da Justiça do Trabalho, arbitrou em R$ 5 mil indenização ao pai de santo por serviços prestados para a proprietária de um frigorífico que não pagou pelo serviço contratado, alegando em defesa que os serviços não foram solicitados e não surtiram efeito.

Processo nº 639/2008 206 08 00 1

5. Mulher processa marido por insignificância peniana

Em Porto Grande no Amapá, mulher pede anulação do casamento, em razão do erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge, alegando que jamais casaria se soubesse de tais circunstâncias, e ainda, pedia uma indenização de R$ 200 mil pelos dois anos de namoro e 11 meses de casamento.

o ladrão processou a vitima

A Resolução 2.126/2015 define o comportamento adequado dos médicos nas redes sociais !

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta semana, no Diário de Oficial da União, ajustes nas regras para uso divulgação de assuntos médicos por meio de entrevistas, anúncios publicitários e redes sociais, entre outros pontos.

Temas como a distribuição de selfies (autorretratos), o anúncio de técnicas não consideradas válidas cientificamente, e a forma adequada de interação dos profissionais em canais de mídias sociais foram abordados no âmbito da Resolução CFM nº 2.126/2015, a qual tem como objetivo principal fixar parâmetros para evitar o apelo ao sensacionalismo ou à autopromoção.

Entre as regras que entram em vigor na data da publicação do texto no Diário Oficial da União, está a proibição aos médicos, inclusive lideranças de entidades da categoria, de participarem de anúncios de empresas comerciais ou de seus produtos, qualquer que seja sua natureza. Antes esta limitação contemplava produtos como medicamentos, equipamentos e serviços de saúde, e agora se estende a outros, como gêneros alimentícios e artigos de higiene e limpeza, entre outros.

A norma veda aos profissionais de fazerem propaganda de métodos ou técnicas não reconhecidas como válidos pelo Conselho Federal de Medicina, conforme prevê a Lei nº 12.842/13, em seu artigo 7º, que atribui à autarquia o papel de definir o que é experimental e o que é aceito para a prática médica. É o caso de práticas, como a carboxiterapia ou a ozonioterapia, que ainda não possuem reconhecimento científico.

A Resolução CFM nº 2.126/2015 também traz detalhamento com respeito aos autorretratos (selfies) em situações de trabalho e de atendimento. Com a mudança, os médicos estão proibidos de divulgar este tipo de fotografia, bem como imagens e/ou áudios que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal.

Com relação ao uso das redes das mídias sociais (sites, blogs e canais no facebook, twitter, instagram, youtube, whatsapp e similares), como já havia sido determinado pela Resolução CFM nº 1974/2011, entre outros pontos, continua sendo vedado ao médico anunciar especialidade/área de atuação não reconhecida ou especialidade/área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado junto aos Conselhos de Medicina.

O CFM ainda orienta aos Conselhos Regionais de Medicina a investigarem suspeitas de burla à orientação contra a autopromoção por meio da colaboração com outras pessoas ou empresas. Deve ser apurado – por meio de denúncias, ou não – a publicação de imagens do tipo “antes” e “depois” por não médicos, de modo reiterado e/ou sistemático, assim como a oferta de elogios a técnicas e aos resultados de procedimentos feitos por pacientes ou leigos, associando-os à ação de um profissional da Medicina.

O médico também está proibido de divulgar a posse de títulos científicos que não possa comprovar e nem induzir o paciente a acreditar que está habilitado num determinado campo de atendimento ao informar que trata sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas.

Da mesma forma, ele não pode consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa ou a distância, assim como expor a figura de paciente na divulgação de técnica, método ou resultado de tratamento. A íntegra dos parâmetros está explicita no Manual da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) e foi definida com base na legislação,  e em outras resoluções normativas do próprio CFM.

O texto, aprovado pelo Plenário do CFM, prevê alterações em pontos específicos da Resolução CFM nº 1974/2011, que se mantém em vigor e também se dedica ao tema nas redes sociais.

 

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Curso de Direito do Univem na 144ª posição. Curso de Direito da Unimar 90ª posiçao !

RUF 2015 - LOGOO Ranking Universitário Folha (RUF) de 2015 avaliou os cursos de direito de todo o país nesse ano de 2015.

Em 2014 o curso de Direito do Univem estava na posição 280ª, e nesse ano está na posição 144ª.

Subiu 146 posições !

O RUF avalia ensino, pesquisa, projeto pedagógico, e avaliação de mercado das faculdades avaliadas, além de parâmetros como Enade e Avaliação do MEC (in loco).

Em relação ao Curso de Direito da Universidade de São Paulo– primeira colocada no Ranking – temos as seguintes comparações no Curso de Direito do Univem:

Avaliação de Mercado – 36,00  pontos  (Univem – não há dados); Qualidade de Ensino- 60 pontos (Univem 15,49); Doutorado e Mestrado dos Docentes  – 8,00 (Univem 7,08);  Enade- USP não participa (Univem 3,83 ).  Docentes com dedicação exclusiva – USP 8,0 (Univem 4,58  ). Avaliação dos avaliadores do MEC – USP – 44 (Univem  31,17).

Ranking Universitário da Folha é o maior avaliador de cursos  de  direito do Brasil, pois é superior ao Guia Estudantil, pois engloba pesquisa, ensino (projeto pedagógico) e publicação, além de avaliação de mercado por Departamento de RH espalhados pelo país.

O Curso de Direito da Unimar subiu uma posição em relação ao ano de 2014.

Em 2014 a posição do Curso de Direito  da Unimar estava na 91ª posição e nesse ano está na 90ª .

Em relação à Universidade de São Paulo – primeira colocada no Ranking – temos as seguintes comparações no Curso de Direito da Unimar:

Avaliação de Mercado – 36 pontos  (não há dados); Qualidade de Ensino- 60 pontos (Unimar 17,88); Doutorado e Mestrado dos Docentes  – 8,00 (Unimar  7,74);  Enade- USP não participa (Unimar 3,52). Docentes com dedicação exclusiva – USP 8,0 (Unimar  6,62). Avaliação dos avaliadores do MEC – USP – 44 (Unimar 31,17).

RUF 2015  é o melhor índice de avaliação de cursos e universidades do Brasil !

ruf 2015- dreito unimar e univem

Refugiados do PT

lula e dilmaBrilhante texto apresentado pelo colunista Humberto Migiolaro, médico e advogado, sobre a atual situação política que assola o Brasil.

O Brasil governado pelos esquerdopatas  quebraram e destruíram o sonho dos brasileiros de sermos a nação próspera do século XXI.

O sonho acabou !

Vamos demorar 20 anos para recuperar as sequelas dos comunistas do PT.

Vamos ao texto:

“O mundo vive dias tensos causados pelo drama dos refugiados que deixam o inferno das guerras e da miséria africana e do oriente médio. Centenas de milhares de cidadãos abandonam suas casas, posses e bens e, com suas famílias, compram a peso de ouro viagem marítima para atravessar o Mediterrâneo em embarcações frágeis e totalmente inseguras.

Seguindo a tradição da perversidade humana, bandidos vendem a milhares de dólares esses disputados lugares nos barcos prometidos como seguros e confortáveis. O pagamento é sempre adiantado.

Na beira do cais encosta uma simples canoa sem segurança alguma e os pobres coitados não têm outra saída senão arriscar sua vida e de sua família nessas embarcações que muito provavelmente os levarão à morte durante a curta viagem.

Todas as semanas barcos das marinhas européias resgatam centenas de passageiros lançados ao mar pelo naufrágio causado pelas imensas ondas e a total insegurança dos barcos. Grande parte das pessoas, homens, mulheres, velhos, crianças morrem nas águas sem socorro, na luta inglória da libertação das guerras, das destruições, matanças, fome e miséria causadas por organizações criminosas intituladas de combatentes armados. São facínoras que invadem as aldeias, saqueiam tudo o que encontram, destroem edificações e matam tudo o que se move.

Essas guerrilhas são infindas e as facções criminosas se alteram e se superam na crueldade. Na Síria a luta do governo contra os rebeldes deixa rastro de morte e destruição em cidades inteiras, verdadeiros desertos humanos. No oriente médio as lutas de facções religiosas causam os mesmos cenários descritos. Sem alternativas os seres humanos entram em desespero. A fuga é necessária e o único meio de sobrevivência é conseguir a chegada em algum país europeu.

Os poucos felizardos que conseguem superar as incertezas da viagem marítima caminham centenas de quilômetros para conseguir abrigo, água e comida. Os seres humanos se recolhem em improvisados abrigos, barracas de lona plástica sem condições, mas é o que os governos e as organizações de socorro conseguem para tais infelizes famílias.

Os objetivos maiores dos retirantes são a Alemanha e a Inglaterra, mas qualquer país que lhes abrigue e lhes permita a vida e o trabalho é um Oasis de sobrevivência.

As nações da União Europeia através de suas lideranças reúnem-se continuamente na tentativa de uma solução de abrigo aos fugitivos da fome, da matança e da crueldade.

Nenhum pais ou governo se omite; todos buscam uma solução menos traumática para a acomodação por precária que seja no socorro dos seres humanos em desespero. Trens abarrotados, ônibus superlotados, carros, caminhões, e levas de pessoas se arrastam pelas estradas em desfile mórbido que comovem o mundo civilizado.

Até aquela que é considerada como a frieza em pessoa, a Chanceler alemã Ângela Merkel participa das reuniões e tem apresentado soluções que já estariam sendo efetivadas dentro do próprio território alemão. É uma situação difícil, constrangedora, mas as lideranças europeias e o desespero dos refugiados buscam uma solução mesmo que seja temporária para o drama que atinge as pessoas de bem do planeta.

Em nossa pátria, durante a realização dos Jogos Pan Americanos do Rio de Janeiro em 2007 dois boxeadores cubanos, Guilhermo Rigondeaux e Erislandy Lara, fugiram de seus alojamentos na tentativa de escapar do confortável regime cubano dos irmãos Castro. O presidente Lula da Silva acionou a Policia Federal com seus cães farejadores para a localização dos dois fugitivos do paraíso do Caribe. Encontrados fizeram-nos assinar Termo de Deportação e os devolveram como objeto ao regime castrista.

Sorte diferente teve o criminoso Cesare Battisti que condenado na Itália por assassinato de quatro pessoas fugiu para nosso país. No apagar das luzes de seu lamentável governo, na calada da noite de 31 de dezembro de 2010 Lula da Silva decidiu sorrateiramente negar o pedido de extradição feito pelo governo italiano para o cumprimento de pena por assassinato múltiplo.

Hoje o protegido de Lula vive leve e solto e frequenta tranquilamente as baladas noturnas de São Paulo

Nenhum auxilio aos dos refugiados na Europa foi encaminhado pela nossa presidente, que, ao contrário, transforma os brasileiros em reféns de seu desastroso governo dentro de seu próprio país.

A economia em frangalhos causados pelos tropeços e absurdos governamentais, a incompetência administrativa, a falta de patriotismo e a extrema corrupção promovida e protegida pelo partido do governo afundam nossa pátria, nossas empresas e nossos cidadãos desassistidos. Não temos para onde fugir, o visto americano é seleto a poucos privilegiados.

As alternativas restantes são a fuga para a Venezuela de Maduro, Equador de Correa, Bolívia de Morales, Cuba de Castros ou Argentina de “La Kirchner”.

Melhor orar a Deus, pedir por melhores dias e segurar a barra por aqui mesmo.

Pelo processo mais bandido e corrupto que nossa pátria já assistiu nos tornamos simplesmente:

REFUGIADOS DO PT”

 titanic - afundou

Batalha judicial entre Ministério Público Federal e Famema

esculapio 2Neste dia 04 de setembro de 2015, o Jornal do Povo, da cidade de Marília e região, traz como capa do periódico a batalha judicial que ocorre entre o Ministério Público Federal e a Famema (Faculdade de Medicina de Marília) para extinguir a Famar (Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília).

Após a realização da Operação Esculápio, ocorrida no dia 08 de julho de 2015, houve a devolução de somente 5% dos objetos apreendidos, e não 100% conforme alega a assessoria de imprensa da Famema.

Operação Esculápio investiga contratos terceirizados nas áreas de oftalmologia, nefrologia, e radioterapia.

A Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público  Federal aguarda recurso de Agravo de Instrumento para que a mesma possa transitar na Justiça Federal.

Caso isso não ocorra, deverá ser deslocada para a justiça estadual, o que em tese, dependerá do declínio da União, Advocacia Geral da União, para a mesma ocorra na Justiça Estadual.

O Jornal do Povo divulgou o impasse jurídico entre o Ministério Público Federal e a Famema.

A Operação Esculápio é um divisor de águas na Saúde Pública de Marília !

A Operação Esculápio é um divisor de águas na Saúde Pública no interior do Estado de São Paulo !

jornal do povo - 04-09-2015

Conselho Federal de Medicina e Associação Médica Brasileira querem suspender o Decreto 8497/2015

decisão 1

O Grupo de Trabalho criado para elaborar redação alternativa ao texto do Decreto nº 8497/2015, da Presidência da República, que traz artigos que interferem no processo de formação de especialistas no País, concluiu seus trabalhos no dia 20 desse mês.

Após duas rodadas de trabalho, uma proposta foi consensuada entre os participantes.

No novo texto, a grande maioria das sugestões feitas pelas entidades médicas foram incorporadas, evitando prejuízos para o sistema formador de especialistas no Brasil.

Do Grupo participaram o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Federação Nacional dos Médicos (Fenam). Além deles, contribuíram com as discussões representantes do Governo e seis deputados federais.

O Ministério da Saúde publicou nota em seu site informando sobre o consenso estabelecido e que a proposta agora será submetida aos ministros Arthur Chioro e Renato Janine (Educação) para posterior encaminhamento à Casa Civil.

As entidades médicas acreditam que a nova redação aperfeiçoou o texto original, mas se mantém atentas aos desdobramentos e possíveis retrocessos nas negociações.

Caso não exista consenso até a próxima quarta-feira (26), o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, se comprometeu a colocar – em caráter de urgência – o Projeto de Decreto Legislativo (PDC 157/15) em votação. Se aprovado, ele sustará os efeitos das medidas propostas pelo Governo, em seu formato original.

Os dispositivos [do Decreto 8497/15] suplantam competências da AMB e das demais associações médicas legalmente constituídas que fiscalizam os cursos e certificam como especialistas os profissionais médicos.

O Decreto 8497/2915 invade competências da AMB e CFM.

Fonte- Conselho Federal de Medicina

cfm - texto alernativo ao decreto 8497-2015