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Reunião de Comissões OAB/SP. Subseção Marília.

No dia 21 de outubro de 2025 aconteceu nas dependências da OAB SP, 31ª subseção Marília, a reunião com os presidentes e vice-presidentes das várias comissões da OAB/SP em nível regional.

A presidência da OAB/SP, 31ª subseção Marília, está no momento em exercício pela advogada Alessandra Carla dos Santos Guedes.

O encontro contou com a presença da diretoria da instituição e dos presidentes das comissões que a compõem. O objetivo da reunião foi alinhar objetivos e pactuar diretrizes com foco no fortalecimento e valorização da advocacia.

A participação nas comissões da OAB Marília é voluntária, mas exige compromisso, comprometimento e responsabilidade para cumprimento das metas estabelecidas.

Em defesa da advocacia no Brasil!

 

EXAME NACIONAL DE PROFICIÊNCIA EM MEDICINA TRAMITANDO NO CONGRESSO NACIONAL

O Enamed e o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (ENPM) são institutos de avaliação acadêmica para alunos de medicina.

O Enamed avalia a formação médica dos estudantes de Medicina, sendo parte obrigatória para a colação de grau, como também utilizado no processo seletivo de residência médica de Acesso Direto do Enare.

O objetivo é aferir conhecimento acadêmico dos futuros alunos egressos  e avaliar a instituição formadora.

No entanto, não há uma pontuação mínima exigida para ser considerado “aprovado” no Enamed para a colação de grau.

Ou seja, basta realizar a prova pelo aluno egresso, que é obrigatória, para concluir a graduação e poder solicitar a inscrição no CRM.

Já o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (ENPM) será destinado a médicos formados para possam atuar na profissão.

Avalia a qualificação dos médicos para atuar no Sistema de Saúde Público e ou Privado, testando habilidades clínicas e conhecimentos necessários para o exercício da profissão de maneira geral.

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 16 de julho  o requerimento de urgência para o Projeto de Lei (PL) nº 785/24, que institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina, apelidado como ‘OAB da Medicina’.

A votação, sob a presidência do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), teve 376 parlamentares que votaram a favor do requerimento, enquanto 42 foram contrários.

Com a urgência aprovada, o projeto pode ser incluído na pauta e votado diretamente no plenário da Câmara, sem necessidade de passar pelas comissões temáticas da Casa, portanto encurtando significativamente o tempo até uma possível aprovação.

Se aprovado pelos deputados, o texto segue para análise e votação do Senado e, se novamente aprovado, para sanção presidencial.

 

Nova Matriz do Inep para avaliação médica já está em vigor. Faculdades de Medicina devem obedecer aos critérios rigorosamente!

A Portaria 478/MEC/2025 publicada em 18 de julho começa a valer a partir de 1º de agosto de 2025 e almeja  padronizar os exames de formação médica às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), garantindo maior coerência pedagógica, além da integração entre teoria, prática e postura profissional.

Dispõe sobre a implementação da Matriz de Referência Comum
para a Avaliação da Formação Médica.

A portaria determina que a matriz será utilizada na formulação dos exames sob responsabilidade do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).

De acordo a portaria , a Matriz de Referência Comum foi criada com quatro objetivos principais:

  1. Unificar as diretrizes avaliativas dos exames médicos no Brasil, garantindo alinhamento com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos cursos de Medicina.
  2. Integrar teoria, prática e postura profissional, com foco nas competências essenciais para a realidade médica brasileira.
  3. Assegurar critérios justos e isonômicos de avaliação para todos os estudantes, independentemente da instituição onde estudam.
  4. Fortalecer a função dos exames como instrumento de qualidade, contribuindo para políticas públicas mais eficazes em saúde e educação.

A matriz define que as provas devem contemplar sete áreas fundamentais da Medicina: Clínica Médica; Cirurgia Geral; Ginecologia e Obstetrícia; Pediatria; Medicina de Família e Comunidade; Saúde Mental e Saúde Coletiva.

A matriz focalizará a avaliação das seguintes competências, consideradas essenciais à formação médica segundo o perfil previamente definido no art. 6 º:

I. Respeitar a singularidade de cada pessoa e grupo social, considerando as dimensões das diversidades física, biológica, subjetiva, étnico-racial, de crença, de gênero, de orientação sexual,
socioeconômica, de idade, de neurodiversidade, política, ambiental, cultural e ética, visando à promoção
da equidade, ao acesso, à integralidade, à humanização, à justiça social e aos direitos humanos no cuidado
em saúde;

II. Formular hipóteses diagnósticas plausíveis e plano propedêutico adequado, quando necessário, com base na história clínica, em dados demográficos, epidemiológicos e ocupacionais e no
exame físico, considerando doenças e agravos mais frequentes e a realidade epidemiológica local;

III. Solicitar e interpretar exames complementares, com base nas melhores evidências científicas, conforme as necessidades da pessoa sob seus cuidados, considerando a realidade epidemiológica, o acesso aos testes diagnósticos e as relações risco-benefício e custo-efetividade, bem como o uso racional de recursos e a segurança do paciente;

IV. Elaborar, pactuar e acompanhar o plano terapêutico individual, construído de forma colaborativa e interprofissional com as equipes e usuários dos serviços de saúde, considerando a realidade
epidemiológica, bem como o prognóstico, as melhores evidências científicas, a relação risco-benefício e custo-efetividade, a organização e gestão do sistema de saúde e os preceitos éticos, legais e sanitários;

V. Reconhecer, diagnosticar e tratar as urgências e as emergências traumáticas e não traumáticas nos diferentes pontos das redes de atenção à saúde, atuando de modo a preservar a saúde e a integridade física e mental das pessoas;

VI. Indicar e realizar procedimentos médicos clínicos ou cirúrgicos, no atendimento ambulatorial e nas urgências e emergências, de forma tecnicamente adequada, considerando riscos e benefícios e
fornecendo explicações para a pessoa sob seus cuidados e os seus familiares;

VII. Identificar as necessidades de saúde de grupos de pessoas ou de comunidades e propor, de forma interprofissional e com participação das pessoas e comunidades envolvidas, planos e projetos de intervenção coletiva e colaborativa, considerando a epidemiologia, a organização, a gestão do sistema de saúde e o controle social, com ênfase na atenção primária à saúde e na articulação intersetorial;

VIII. Planejar, implementar, gerenciar e avaliar, de forma interprofissional e com participação das pessoas e comunidades envolvidas, planos e projetos de intervenção coletiva, ações de educação em saúde e de promoção à saúde, de prevenção e de vigilância na atenção individual e coletiva;

IX. Identificar e promover os princípios, as diretrizes e as políticas dos sistemas e dos serviços de saúde, com ênfase no Sistema Único de Saúde (SUS), utilizando, de forma crítica, as redes de serviços de
saúde e os mecanismos intersetoriais de acordo com as necessidades da pessoa, de sua família e/ou da comunidade, considerando os recursos disponíveis e a indicação clínica, realizando encaminhamentos de referência e contrarreferência com base em critérios e em evidências médico-científicas;

X. Comunicar-se, por meio de linguagem adequada, verbal e não verbal, de forma clara e acessível e em tempo oportuno com as pessoas sob seus cuidados, os seus familiares, as comunidades e
os membros das equipes profissionais, demonstrando empatia, sensibilidade e interesse, preservando a confidencialidade, a compreensão, a autonomia e a segurança do paciente;

XI. Aplicar os princípios do trabalho em equipe, respeitando normas institucionais dos ambientes de trabalho e agindo de forma ética e profissional, formulando e recebendo críticas, de modo respeitoso,
valorizando o esforço de cada um e favorecendo a construção de um ambiente de trabalho respeitoso, solidário, seguro e eficaz;

XII. Registrar no prontuário, de forma clara e objetiva, a história clínica, o exame físico, o plano diagnóstico e terapêutico do paciente e emitir documentos médicos, como receitas, atestados, relatórios,
laudos, declarações de nascimento e óbito e notificação de doenças, casos de violência, óbitos suspeitos e outros eventos de saúde coletiva ou de relevância pública, conforme definido pelas normas éticas e legais, preservando o sigilo médico, a compreensão, a autonomia e a segurança do paciente;

XIII. Respeitar as normas éticas e deontológicas do exercício profissional e o sigilo médico, garantindo a confidencialidade das informações da(s) pessoa(s) sob seus cuidados e atuando com
integridade, transparência e responsabilidade em todas as interações profissionais, preservando a autonomia, a segurança e os direitos dos pacientes;

XIV. Ter atitude autorreflexiva, identificando lacunas de conhecimento e ser capaz de buscar corrigi-las por meio da educação permanente, com atitude crítica em relação a literatura técnico-científica, integrando novos conhecimentos e práticas baseadas em evidências científicas à prática médica, garantindo a melhoria constante da qualidade do cuidado em saúde;

XV. Utilizar as novas tecnologias da informação e comunicação na prática médica, respeitando a legislação vigente e com atitude crítica, garantindo a melhoria da qualidade do cuidado em saúde, a
segurança do paciente e a eficiência dos processos clínicos e administrativos.

Além de definir o que deve ser cobrado nas avaliações dos alunos egressos, a nova matriz estabelece que cenários de ensino-aprendizagem  devem ser oferecidos pelas faculdades de medicina, na busca do conhecimento  pelos alunos na graduação, conforme incisos acima mencionados, e posteriormente existirá a prova de avaliação final em dois núcleos pedagógicos estruturantes: em situações-problema, e casos clínicos baseados em cenários reais do SUS.

É o fim das avaliações dos conceitos subjetivos em cursos de medicina, satisfatório e ou insatisfatório, que na verdade concedidos por docentes que  nada avaliam do aluno, ou na melhor hipótese nesses cenários de avaliação:  “avaliam formalmente” para cumprir as normas regimentais do projeto pedagógico da faculdade.

Avaliar por avaliar sem se aprofundar…

Muito comum nas faculdades de medicina sem provas objetivas teóricas e práticas…

Por fim, na matriz curricular, na qual a prova objetiva é a regra,  conceitos subjetivos como satisfatório e ou insatisfatório  devem ser abandonados do histórico escolar dos alunos, e porquanto os alunos devem ser avaliados em cenários reais do SUS:

  • Rede de Atenção Primária
  • Rede de Urgência e Emergência (como UPAs, SAMU e hospitais gerais)
  • Rede Materno Infantil (maternidades e casas de parto)
  • Rede de Atenção Psicossocial (CAPS, Unidades de Acolhimento)
  • Redes de Doenças Crônicas (ambulatórios, atenção domiciliar, hospitais)
  • Rede de Reabilitação (serviços especializados em recuperação física e funcional)

Até que enfim o MEC acordou depois de mais de  mais de 389  faculdades em funcionamento no Brasil…

De acordo com o levantamento do Conselho Federal de Medicina (Demografia Médica CFM 2024) há 389 cursos de medicina em escolas médicas espalhadas pelo país atualmente, a segunda maior quantidade do mundo.

Dados que deixam o Brasil atrás apenas da Índia, nação que tem uma população mais de seis vezes maior.

Em 1990, o Brasil tinha 78 faculdades de Medicina em seu território. Hoje, esse indicador quase quintuplicou, com o acréscimo de 190 estabelecimentos de ensino médico somente nos últimos 10 anos.

Além dos cenários clínicos, a matriz também define um conjunto de conteúdos essenciais que o estudante precisa dominar para ser avaliado com base nas competências esperadas:

  • Bases moleculares e fisiológicas dos processos de saúde e doença
  • Semiologia médica, anamnese e exame físico em todas as faixas etárias
  • Diagnóstico e terapêutica em diferentes fases da vida
  • Promoção e prevenção em saúde, com base em epidemiologia e vigilância
  • Ética, bioética, direitos humanos e segurança de dados
  • Comunicação interpessoal e trabalho em equipe interprofissional
  • Gestão em saúde, políticas públicas e estrutura do SUS
  • Uso de tecnologias e análise crítica de evidências científicas

Portanto, o  estudante de Medicina que prestar provas realizadas pelo Inep, a matriz da Portaria 478/MEC/2025 será a bússola pedagógica dos exames.

A sociedade brasileira estará mais segura agora com o rigor das avaliações de alunos ao longo dos cursos de medicina.

 

 

Ensino superior: Inep avaliação mais rigorosa de cursos de medicina a partir de 2026

Em 2026 entrará em vigor a nova metodologia de avaliação dos cursos de dez áreas da formação de ensino superior no Brasil.

O processo de avaliação irá passar a ser realizado em fluxo trienal com três fases contínuas.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep),é o responsável pelo processo  de avaliação de cursos no Brasil,  e promete mudanças  no modelo de atuação vigente a partir de 2026.

Haverá o seguinte modelo de avaliação:

  • No ano um haverá a aplicação das provas do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade);
  • No ano dois, as instituições  receberão os resultados dos cursos e deverão entregar um relatório de autoavaliação;
  • No ano três, as instituições de ensino superior recebem a visita de uma comissão do Inep para o cumprimento da última etapa, o que inclui avaliação da infraestrutura física.

Atualmente o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) tem uma dinâmica diferente dessa proposta de  realização, sem o caráter cíclico pré-definido.

Em 2026 a aplicação no Enade dentro do novo fluxo avaliativo será aplicada em três áreas de formação: ciências naturais, matemática e estatística; computação e tecnologias da informação e comunicação (TIC); e engenharia, produção e construção.

Em 2027, a aplicação no Enade no âmbito do novo fluxo avaliativo alcança as áreas de formação: agricultura, silvicultura, pesca e veterinária; saúde e bem-estar; e serviços.

No ano de 2028, a aplicação no Enade no contexto do novo fluxo avaliativo segue para as formações nas áreas de: artes e humanidades; ciências sociais, comunicação e informação; e negócios, administração e direito.

A mudança no modelo de avaliação se assemelha ao  realizado pela Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação e Sequenciais de Formação Específica do Brasil (Cine Brasil), a qual é baseada na International Standard Classification of Education – Fields of Education and Training (ISCED-F) da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), composta por quatro níveis de classificação.

A metodologia permite o agrupamento de cursos de educação superior segundo a semelhança de conteúdo temático, princípio básico do processo de classificação desses cursos.

Aplicada a todas as instituições de educação superior do país que ofertam cursos de graduação e cursos sequenciais de formação específica, a Cine Brasil é elemento constituinte do Cadastro Nacional de Cursos e Instituições da Educação Superior (Cadastro e-MEC), sendo utilizada como referência para a classificação oficial dos cursos no Censo da Educação Superior. Sua adoção permite a compilação, a análise das estatísticas educacionais e a comparação dos dados dos cursos tanto no cenário nacional quanto internacional.

A classificação dos cursos, além de ser utilizada para a disseminação das estatísticas da educação superior do país, também é utilizada como referência para o enquadramento dos cursos a serem avaliados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) e para a designação da comissão de avaliação in loco dos cursos de graduação.

Com o crescimento exponencial de ações judiciais em face de supostos erros médicos por deficiência na formação dos egressos em cursos de medicina, a proposta tenta resgatar duas colunas da formação médica: competência dos egressos e infraestrutura dos cursos de medicina.

O Enade avalia os alunos, que muitas vezes acabam sendo obrigados a se matricularem em cursos complementares para  se informarem sobre os protocolos de cada doença em cinco principais eixos: clínica  médica, clínica cirúrgica, pediatria, ginecologia e obstetrícia e saúde pública.

Por fim, quase nenhuma ou muito raramente as faculdades têm a disciplina de ética  médica e biodireito, e não ensina aos seus alunos nem o próprio Código de Ética Médica, Resolução 2217/2018, e nenhuma das resoluções do Conselho Federal de Medicina.

Nesse diapasão, muitas escolas que embora tenham notas ótimas no Enade, pelo mérito dos alunos que se matriculam em cursos preparatórios para Residência Médica, visto que muitas faculdades de medicina nem sequer oferecem conteúdos temáticos e sua aplicação por meio de avaliação objetiva (notas por meio de provas e não conceitos subjetivos como satisfatório e ou insatisfatório) utilizando-se de metodologias ativas de ensino-aprendizagem.

No novo modelo de avaliação as faculdades de medicina serão avaliadas in loco, sendo essa a principal preocupação  das Diretorias de Graduação  que oferecem cursos de medicina que não apresentam infraestrutura, docentes não médicos lecionando em disciplinas médicas,  estágios em unidades básicas de saúde sendo supervisionados por docentes não médicos, tutorias em cursos de medicina sendo realizadas por docentes não médicos, bibliotecas sem acesso aos periódicos nacionais e internacionais na forma on-line, e ausência de campus universitário com salas de aula adequadas ao ensino.

Muitas dessas faculdades apresentam infraestrutura deficiente, e suprem sua carência com prédios alugados e não adaptados ao ensino, e até com dificuldade de acesso aos alunos e docentes com deficiência física temporária e ou permanente, contrariando o Estatuto da Deficiência (Lei 13.146/2015).

O ano de 2026 promete realmente mostrar a sociedade brasileira as faculdades comprometidas com o ensino de medicina com qualidade, sendo as mesmas de natureza privada e ou pública.

Após avaliação do MEC, as faculdades devem se ajustar aos apontamentos realizados pela Comissão Avaliadora do Ministério da Educação.

Reintegração de cargo Unesp. Faculdade de Filosofia e Ciências – Câmpus de Marília

No dia 23 de maio de 2025 efetivou-se reintegração do docente Milton Marchioli ao quadro de docentes da Unesp .

O servidor foi aprovado em concurso público em maio de 2014, e o término do estágio probatório ocorreu em maio de 2017.

Três anos conforme prevê o artigo 41 da Constituição Federal.

Em 2020 deu-se início de avaliação do servidor fora do prazo legal de avaliação do docente, e no entender da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) , entendeu-se de forma equivocada de que o servidor não havia cumprido atividades de extensão, embora tenha criado o Ambulatório de Neurologia no CEES da Unesp em 2014, inicialmente na Rua Vicente Ferreira, e posteriormente transferido para a Avenida Hygino Muzzini Filho, 737, e outrossim não tivesse orientado alunos da pós-graduação, contudo houve orientação de  alunos do Departamento de Educação ( alunos bolsistas do aprimoramento).

Sendo assim, não restou outra alternativa, após desligamento de forma ilegal em 12/07/2021, recorrer-se ao Poder Judiciário, por meio de Reclamação Trabalhista, processo 0011323.89.2022.5.15.033 a fim de se reintegrar o servidor e dar continuidade ao contrato laboral do servidor, o qual foi restabelecido em última instância pelo Tribunal Superior do Trabalho em fevereiro de 2025.

Sendo assim, o desligamento realizado em 12 julho de 2021, se encerrou com a reintegração do docente Milton Marchioli em 23 de maio de 2025.

Na efetiva reintegração nossos agradecimentos a servidora Deise Araujo Giovanini Borba que nos acolheu  no Departamento de Recursos Humanos da Unesp Marília , e nossa gratidão a equipe do escritório de advocacia tendo como patronos Roberto da Freiria Estevão e Danilo Pierote Silva.

” Porque o Senhor ama o juízo
e não desampara os seus santos;
eles são preservados para sempre;
mas a descendência dos ímpios será desarraigada”.

Salmo 37:28

 

 

Lançamento da Pedra Fundamental da Famema em 2022. Em 2025 ainda se aguardam verbas da união para iniciar o câmpus da Famema

Em 28 de maio de 2022 realizou-se o lançamento da Pedra Fundamental do Câmpus da Faculdade de Medicina de Marília.

Após quase três anos, ainda  não se iniciaram as obras de construção do Câmpus  da Famema.

O terreno  ao lado do Tauste é de propriedade da União  e a forma encontrada entre o Governo Federal e a Famema foi a de cessão de direitos, e não de doação onerosa, e por ser assim, as verbas devem vir da União e não do Governo do Estado de São Paulo.

Custo estimado, à época, de 100 milhões de reais, e nos dias atuais, talvez seja de 200 milhões de reais.

Que o Câmpus da Famema possa se iniciado com a mudança da Diretoria Geral da Famema nesse ano de 2025.

A época, o Deputado Federal Vinícius Carvalho informou que autorização havia acontecido em 2019, e verbas de 62 milhões autorizados para início das obras. O Prefeito de Marília, Daniel Alonso, desejou a todos os presentes na inauguração que o projeto seria uma grande conquista da cidade de  Marília.