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ENAMED. MEC avaliará os cursos de medicina!

Recentemente, o Ministério da Educação (MEC) anunciou, por meio da Portaria nº 330/2025, a criação do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) .

É uma iniciativa com foco exclusivamente institucional, voltada à avaliação da qualidade dos cursos de medicina oferecidos pelas instituições de ensino superior, e não se  difere de exame de proficiência individual.

O Enamed busca medir o desempenho dos cursos, combinando elementos do Enade (avaliação institucional de cursos) e da prova objetiva do Enare (exame para Residência Médica).

Se fundamenta em bases pedagógicas de avaliação e informação, sem impacto direto na habilitação profissional dos egressos.

Contudo, o Exame Nacional de Proficiência Médica, proposto no Projeto de Lei  2294/2024 propõe instrumento regulatório, individual e obrigatório, inspirado em modelos internacionais (Reino Unido, Canadá e Austrália).

O objetivo é avaliar se o egresso está com formação médica tecnicamente e eticamente mínimas para a exercer a medicina, atuando como filtro de qualidade e proteção à sociedade brasileira.

O Enamed avalia o curso.

O Exame de Proficiência avalia o médico.

O Enamed NÃO é:

  • O Enamed NÃO é um exame de proficiência médica;
  • O Enamed NÃO condiciona o registro profissional;
  • O Enamed NÃO estabelece nível mínimo obrigatório para atuação;
  • O Enamed NÃO impede que um estudante com baixo desempenho atue como médico.

Combina o desempenho dos cursos do Enade e do Enare.

O Exame de Proficiência Médica (PL 2294/2024) é:

  • Regulatório;
  • Individual;
  • Obrigatório apenas para quem ingressar no curso após a aprovação da lei  pelo congresso nacional;
  • Inspirado em modelos adotados em países como Reino Unido, Canadá e Austrália;
  • Objetivo principal para garantir as competências técnicas e éticas mínimas exigidas para o exercício da medicina.

O PL 2294/2024 propõe um modelo coordenado pela autarquia profissional (Conselho Federal de Medicina), com foco na qualidade da formação médica mínima para o exercício do profissional médico, sem a qual não terá registro no Conselho Regional de Medicina.

O Enamed centraliza a responsabilidade no Ministério da Educação e no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) , sob uma lógica educacional mais ampla, sem envolvimento direto das associações médicas, Conselhos Regionais de Medicina e Conselho Federal de Medicina.

Ausência do CFM: O Enamed não envolve o Conselho Federal de Medicina em sua estrutura normativa ou de fiscalização no presente governo federal, o que pode comprometer o alinhamento com os padrões exigidos na prática profissional.

O Brasil possui 390 cursos de medicina em funcionamento.

Muitas dessas instituições não dispõem de hospitais-escola, centros de estudos, ou sequer infraestrutura mínima para o ensino prático e científico da medicina.

Muitas dessas apresentam conceitos subjetivos de avaliação, satisfatório e ou insatisfatório, não há professores médicos em atividades de estágio e ou tutorias com casos clínicos de medicina, e não têm carga horária de cada disciplina em seu histórico escolar.

Nesse cenário, é urgente garantir que os egressos sejam avaliados quanto às competências técnicas e éticas mínimas antes de iniciarem a prática profissional, pois as faculdade apenas se preocuparam em colar grau, com raras exceções em faculdades privadas e públicas no contexto de 390 cursos de medicina, e muitos dos cursos de medicina  não têm o padrão de excelência na formação médica.

O Enamed é um passo na avaliação institucional da formação médica, que almeja diagnosticar cursos de formação médica que devem ser fiscalizados pelo Ministério da Educação.

Outrossim, para garantir que todo médico recém-formado esteja, de fato, preparado para cuidar da vida humana com competência, ética e responsabilidade civil e penal, é indispensável a criação do Exame Nacional de Proficiência Médica com caráter obrigatório, coordenado pelo Conselho Federal de Medicina.

Somente assim o Brasil poderá avançar em direção a um sistema de saúde (privado e ou SUS) mais seguro, justo e qualificado.

É por meio desse Exame Nacional de Proficiência Médica que poderemos assegurar que todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, sejam atendidos por profissionais verdadeiramente aptos a exercer a medicina com excelência e humanismo!

 

ENAMED EM 2025. EXAME OBRIGATÓRIO PARA OS EGRESSOS DOS CURSOS DE MEDICINA

No dia 23 de abril de 2025 foi feito o lançamento oficial do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed)  que será a nova avaliação criada pelo Ministério da Educação (MEC) para medir a qualidade da formação médica no Brasil e unificar as matrizes de referência utilizadas nos cursos de Medicina (Portaria 330/MEC/2025).

O exame substituirá a prova objetiva do Exame Nacional de Residência Médica (Enare) para os programas de Residência Médica de Acesso Direto.

Assim, o Enamed será instrumento único para avaliar os estudantes concluintes de Medicina no país, como já é feito no Enade (desde 2004 quando foi criado), e possibilita que médicos recém-formados ou já formados há algum tempo utilizem a nota no processo seletivo do Enare

São objetivos do Enamed em seu art. 2:

I – aferir o desempenho dos estudantes dos cursos de graduação em Medicina em relação aos conteúdos programáticos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN, suas habilidades para
ajustar às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados às realidades brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento;
II – verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde – SUS;
III – estabelecer um instrumento unificado de avaliação da formação médica no Brasil, em consonância com as DCN do curso de graduação em Medicina; e
IV – fornecer subsídios para a formulação e avaliação de políticas públicas relacionadas à formação médica.

A avaliação será aplicada a todo aluno egresso do curso de medicina e será realizado anualmente:

Art. 3º O Enamed será aplicado a todos os estudantes concluintes dos cursos de Medicina.

Art. 5º O Enamed será realizado pelo Inep, anualmente, com aplicação descentralizada.

A novidade agora é que a nota obtida pelo aluno poderá ser usado para ingresso em Residências Médicas com acesso direto segundo a Portaria 329/MEC/2025, conforme aduz o artigo 6º inserto na Portaria 330/MEC/2025.

Art. 6º Os participantes do Enamed poderão utilizar os resultados no âmbito do Exame Nacional de Residência – Enare, de que trata a Portaria MEC nº 329, de 23 de abril de 2025, mediante inscrição no
processo seletivo e respectivo pagamento da taxa, conforme editais a serem divulgados pelo Inep e pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh.

O Enamed foi criado com o objetivo de atender a uma série de demandas relacionadas à avaliação da formação médica no Brasil. Entre suas finalidades estão:

  • Avaliar o desempenho dos estudantes de Medicina em relação às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN);
  • Verificar a aquisição de conhecimentos e competências alinhadas às demandas do Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Estabelecer um instrumento unificado de avaliação da formação médica no Brasil;
  • Fornecer dados para a formulação e avaliação de políticas públicas voltadas à formação médica;
  • Estimular maior comprometimento dos estudantes com o Enade (que passará a ser por meio do Enamed), já que a nota poderá ser usada na seleção do Enare.

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é aplicado em ciclos desde 2004 pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e faz parte do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), o qual  define a qualidade dos cursos e instituições de educação superior do país.

Seu objetivo é avaliar a formação dos concluintes de cursos de graduação periodicamente (a cada três anos), verificando se os estudantes adquiriram as competências previstas nas diretrizes curriculares dos cursos.

A cada edição, o índice das áreas avaliadas é atualizado e assim gerado o Conceito Enade dos cursos de graduação, em que são atribuídas notas de 0 a 5, sendo 5 a melhor nota.

Contudo, exclusivamente para alunos de Medicina, o Enade acontecerá a partir de 2025 por meio do Enamed, e previsto sua  realização anualmente substituindo o Enade.

Desta forma, a avaliação dos cursos será realizada pelo MEC por meio dos resultados obtidos neste novo exame substituindo o Enade.

Para os demais cursos de graduação existentes, o Enade continua existindo e seguirá sendo aplicado a cada três anos!

É importante frisar que o Enamed será utilizado apenas para seleção de candidatos aos programas de Acesso Direto.

Médicos interessados em programas com pré-requisito  oferecidos por instituições participantes do Enare continuarão realizando as provas específicas aplicadas no processo seletivo do próprio Enare.

Em síntese:

O Exame Nacional de Residência Médica (Enare) foi desenvolvido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), em colaboração com o Ministério da Educação (MEC), com o objetivo de aprimorar o processo de seleção para programas de Residência Médica no Brasil, beneficiando tanto as instituições aderentes ao edital quanto os candidatos postulantes as vagas dos programas.

Entre os principais benefícios imediatas, destaca-se a realização de uma única prova de validade nacional, e terá validade para ingresso em diversas instituições que ofereçam programas de Residência Médica.

Destarte, o exame promove a democratização do acesso aos programas de Residência Médica, com uma taxa de inscrição mais acessível, reduzindo o investimento financeiro necessário para concorrer em diversas instituições, bem como um sistema único de classificação e escolha de vagas pelos candidatos.

Para concluintes do curso de Medicina em 2025 a inscrição será realizada pela própria instituição de ensino, via sistema Enade, entre 2 e 20 de junho de 2025.

Já entre os dias 7 e 30 de julho de 2025, os alunos concluintes poderão acessar o Sistema Enamed para preenchimento do cadastro, indicação da Unidade da Federação e do município da prova.

Em sua última edição o Enare contou com a participação de mais de 120 instituições distribuídas por todo o território nacional, que juntas ofertaram quase 5 mil vagas de residência médica e garantiram a participação de 53 mil candidatos no exame.

Para quem quiser usar a nota do Enamed no Enare, será necessário se inscrever no Enare e pagar a taxa de inscrição ou solicitar isenção conforme  previsão no edital.

Na atual edição do Enare 2025 a taxa de inscrição é de R$330,00.

Entretanto, estudantes concluintes que farão o Enade/Enamed, mas não pretendem concorrer à residência pelo Enare, estarão isentos de taxa.

Candidatos aos programas com Pré-Requisito deverão realizar a inscrição normalmente no site do Enare e pagar a taxa estabelecida, também de R$330,00.

Candidatos aos programas com Pré-Requisito não realizarão o Enamed, e  deverão fazer a prova para Residência Médica do Enare, desenvolvida pela FGV em parceria com a Ebserh- Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Em resumo: provas unificadas que promovem acesso dos alunos com suas notas em vários programas de Residência Médica, e alunos que cursaram faculdades de medicina que foram avaliados rigorosamente com provas teóricas e práticas deverão ter seus alunos aprovados no Enare.

É o que espera para melhorias da qualificação de profissionais de saúde que queiram realizar especialização médica ou Residência Médica.

O Enamed utilizará a matriz de referência dos cursos de graduação em Medicina e os instrumentos de avaliação teórica desenvolvidos pelo Inep. A prova será composta por 100 questões objetivas de múltipla escolha, modelo ABDC, contando também com:

  • Questionário de Percepção da Prova;
  • Questionário do Estudante Concludente, direcionado aos formandos inscritos no Enade; e
  • Questionário Contextual, para os demais participantes.

As 100 questões serão distribuídas igualmente entre as seguintes áreas:

  • Clínica Médica;
  • Cirurgia Geral;
  • Ginecologia e Obstetrícia;
  • Pediatria; e
  • Medicina de Família e Comunidade.

Para fins de colação de grau, o Enamed é obrigatório para todos os concluintes de Medicina, mas não exige uma nota mínima — ou seja, basta realizar a prova para  a formalidade de colação de grau e solicitar o registro no CRM.

Entretanto,  para os candidatos que desejam participar do processo seletivo de residência médica via Enare, será necessário acertar pelo menos 50% da prova do Enamed.

Segundo a Portaria 330/MEC/2025 que institui o exame, quem fizer o Enamed e quiser concorrer a uma vaga de residência pelo Enare poderá aproveitar a nota por até três anos consecutivos.

Quem não atingir essa pontuação mínima será automaticamente eliminado do Enare.

Importante destacar que:

O processo de aplicação e correção das provas é feito por instituições diferentes:

  • Enamed: organizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em parceria com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).
  • Enare: o processo seletivo da residência médica continua sob responsabilidade da Fundação Getulio Vargas (FGV), que organiza as etapas para os programas com pré-requisito e coordena a seleção de acesso direto, agora baseada na nota do Enamed. A FGV também contará com a parceria da Ebserh na realização do processo seletivo.

Por fim, se conclui que se os alunos ao longo do curso de medicina não foram bem avaliados rigorosamente pelas faculdades, terão mais dificuldades para ingressarem nos programas de Residência Médica, já que com as notas obtidas no Enamed, os alunos egressos saberão quais faculdades ensinaram medicina com excelência na qualidade do ensino, preparando-os para um mercado de trabalho profissional extremamente competitivo.

 

Exame de Ordem para Médicos

Exame de Ordem para Médicos

Analogia para Exame de Ordem para OAB Nacional

A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (17) projeto que torna obrigatória a aprovação no exame de proficiência para o exercício da Medicina. O PL 2.294/2024 do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) recebeu parecer favorável do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), com emendas. O texto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

De acordo com a proposição, os médicos só poderão se registrar no Conselho Regional de Medicina (CRM) se forem aprovados no Exame Nacional de Proficiência em Medicina, sendo dispensados aqueles já inscritos no CRM e os estudantes de medicina que ingressaram no curso antes da vigência da nova lei.

O projeto estabelece que as provas de proficiência serão aplicadas, no mínimo, duas vezes no ano em todos estados e Distrito Federal, abrangendo avaliação de competências profissionais e éticas, conhecimentos teóricos e habilidades clínicas, com base nos padrões mínimos exigidos para o exercício da profissão. Além disso, determina que ficará sob responsabilidade do Conselho Federal de Medicina (CFM) a regulamentação e a coordenação nacional do exame, sendo os CRMs responsáveis pela aplicação das provas em suas respectivas jurisdições.

Além disso, o projeto determina que os resultados sejam comunicados aos Ministérios da Educação e da Saúde pelo CFM, sendo vedada a divulgação nominal das avaliações individuais, que será fornecida apenas ao próprio participante.

O relator pontua também que o exame de proficiência não é incompatível com as avaliações realizadas no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tratado pela Lei 10.861, de 2004, que tem como objetivo assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes.

Discussão

O senador Dr. Hiran (PP-RR), que é médico, informou que solicitou uma nota técnica do governo quanto ao projeto. Ele disse que não houve manifestação contrária do Ministério da Saúde.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN), também médica, disse ter algumas dúvidas em relação ao projeto. Ela adiantou, no entanto, que deixará para esclarecer os questionamentos na audiência pública que deverá acontecer quando o projeto for analisado na CAS.

O presidente da CE, senador Flávio Arns (PSB-PR), reforçou que o assunto será discutido em audiências na CAS, conforme acordado pelos demais senadores na última reunião da CE, em 10 de dezembro.

Para a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), o projeto é uma oportunidade de se melhorar a qualidade da medicina e de provocar as instituições de ensino, “cujas mensalidades são elevadas, obrigando estudantes a saírem do país para estudar”. Além disso, a proposta é considerada pela senadora um instrumento para levar as universidades federais a entender que precisam se preparar à altura, melhorando as suas estruturas, como fazem as escolas privadas.

Revalida

Duas emendas foram apresentadas pelo senador Alan Rick (União-AC), sendo apenas uma acatada por Marcos Rogério. Segundo o texto, os médicos aprovados no exame de proficiência não precisarão realizar o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), conforme a Lei 13.959, de 2019.

Entretanto, Marcos Rogério acrescentou uma subemenda para que a revalidação de diploma de medicina, por qualquer meio autorizado legalmente, não substitui a necessidade de aprovação no Exame Nacional de Proficiência em Medicina.

Pontes afirma que a avaliação seria semelhante ao modelo adotado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Para ele, o projeto é importante devido à proliferação indiscriminada de cursos de medicina, realidade que aponta para o provável agravamento das deficiências verificadas no ensino médico e precariedade na formação desses profissionais.

Segundo Pontes, quando o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) condicionou a obtenção do registro profissional à aprovação no exame, o resultado foi preocupante, revelando a reprovação de 54,5% dos participantes em 2012, índice que aumentou para 59,2% no ano seguinte, sendo que em 2014 mais da metade dos participantes não atingiu o critério mínimo de acertos de 60% da prova.

“Para os médicos, em particular, a avaliação ao final do curso é ainda mais relevante, pois erros de diagnóstico, de prescrição ou de conduta podem não só gerar custos sociais para os sistemas público e privado de saúde, mas também causar danos irreversíveis aos pacientes e mesmo levá-los à morte”, sustenta o autor do projeto.

Já Marcos Rogério cita dados do painel “Radiografia das Escolas Médicas no Brasil”, que mostram que 71% das vagas em cursos de medicina no país estão em locais que não atendem à infraestrutura mínima necessária para garantir formação adequada aos futuros profissionais. “Desse modo, não há dúvida de que medidas voltadas a atestar a presença de competências e conhecimentos essenciais ao exercício da medicina se revestem de notória relevância social”, enfatiza o relator, no seu parecer.

Se sancionada, a lei entrará em vigor após um ano de sua publicação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado  

RUF 2024 e os cursos de medicina em Marília

O jornal Folha de São Paulo publicou no dia  20 de outubro de 2024 uma matéria sobre os melhores cursos de Medicina do Brasil.

Na cidade de Marília há dois cursos de medicina: Famema e Unimar.

Abaixo a posição no RUF 2024  dos dois cursos de medicina.

Famema – posição 62ª.

Unimar- posição 115ª.

 

Desde 2012, o RUF avalia anualmente todas as universidades ativas do país.

Nesta edição, foram avaliadas 203 universidades (públicas e particulares) e as 40 carreiras mais demandadas no país a partir de cinco indicadores: ensino, pesquisa, mercado de trabalho, inovação e internacionalização.

A avaliação é feita a partir dos indicadores qualidade de ensino; pesquisa científica; mercado de trabalho; inovação; e internacionalização.

Além do ranking geral, o RUF ranqueia individualmente os cursos de graduação.

Em defesa de ensino com excelência  nos cursos de medicina no Brasil.

 

Cannabis Medicinal – Desafios regulatórios e prática clínica

ComissãoA 31ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Marília  realizou o simpósio  ‘Cannabis Medicinal – Desafios regulatórios e prática clínica’,   em sua sede, no Centro da cidade.

Houve a palestra na primeira parte do simpósio do advogado Leonardo Sobral Navarro, especialista em Direito Médico e da Saúde, que abordou o tema  ‘Contexto atual e os desafios regulatórios e médicos de cannabis medicinal’.

Por fim, na segunda parte do simpósio, houve o fechamento do simpósio  com a palestra do médico Guilherme Costa Munhoz, com área de atuação em cuidados paliativos, que abordou o tema ‘Discussão sobre a aplicação clínica com uso do óleo de cannabis medicinal’.

O simpósio foi realizado pelos membros da Comissão de Direito Médico da OAB Marília, 31ª Subseção de Marília: Marília  Emiko Touma Matos, Lais Alessandra Capelazzo Ohashi, João Pedro Leal da Cruz Lisboa, Jasmine Regine da Silva.

SAEME-CFM e os cursos de medicina avaliados no Brasil

O Conselho Federal de Medicina (CFM), com o apoio de especialistas da área médica, desenvolveu e implementou do Sistema de Acreditação de Escolas Médicas (SAEME-CFM), reafirmando os compromissos com o exercício profissional ético e a formação de médicos competentes e adequados às necessidades do País.

Ética, transparência, independência, qualidade e responsabilidade social são os valores que norteiam a iniciativa.

Ancorado neste escopo, o SAEME-CFM nasce da demanda de maior participação das escolas médicas, das entidades profissionais e da sociedade no desenvolvimento de uma visão crítica sobre a qualidade da formação médica no Brasil, e da necessidade de apresentar à sociedade um processo de acreditação transparente e independente.

O SAEME-CFM, por meio da adesão voluntária de instituições de ensino, contribui para o aprimoramento da formação médica no Brasil.

O SAEME-CFM recebeu em abril de 2019 o reconhecimento pela World Federation of Medical Education, por 10 anos, sem condições, indicando que o SAEME-CFM tem os padrões de qualidade reconhecidos internacionalmente.

O instrumento de avaliação do SAEME-CFM se propõe a contribuir para o aprimoramento da oferta de ensino, direcionando uma autoavaliação institucional.

Esse processo permite a identificação de áreas ou aspectos de excelência educacional e de áreas que necessitem de aprimoramento.

Pelo instrumento, é possível avaliar os cursos de graduação de Medicina a partir de cinco domínios:

  • Gestão educacional
  • Programa educacional
  • Corpo docente
  • Corpo discente
  • Ambiente educacional

Esses domínios se apresentam em 80 subdomínios aos quais se responde com os conceitos de suficiente ou insuficiente, exigindo da instituição avaliada uma ampla discussão junto ao seu corpo social e a apresentação de documentos/evidências.

O preenchimento do instrumento é realizado online, em plataforma eletrônica. A análise dessas informações é feita pela comissão de acreditação e pela equipe de avaliadores, que após a visita in loco, oferecem uma devolutiva à instituição de ensino e seu parecer final.

Cursos de medicina em todo o Brasil com acreditação do SAEME:

Cursos de Medicina acreditados pelo SAEME-CFM

Região Centro-Oeste:

  • Universidade de Brasília – UNB (vigente até dezembro/2028)
  • Centro Universitário de Anápolis – UniEvangélica (vigente até dezembro/2022)

Região Nordeste:

  • Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública – EBMSP (vigente até dezembro/2022)
  • Faculdade de Medicina Nova Esperança – FMJ (vigente até dezembro/2022)
  • Faculdade Pernambucana de Saúde – FPS (vigente até dezembro/2022)
  • Universidade do CEUMA (vigente até outubro/2023)
  • Universidade de Fortaleza – UNIFOR (vigente até dezembro/2022)
  • Universidade Federal de Alagoas – UFAL (vigente até setembro/2025)
  • Universidade Federal do Maranhão – UFMA (vigente até dezembro/2022)

Região Norte:

  • Centro Universitário do Estado do Pará – CESUPA (vigente até dezembro/2022)
  • Universidade do Estado do Amazonas – UEA (vigente até abril/2023)
  • Universidade Federal de Rondônia (vigente até dezembro 2022)

Região Sudeste:

  • Centro Universitário de Valença – UNIFAA (vigente até dezembro/2022)
  • Centro Universitário de Volta Redonda – UNIFOA (vigente até dezembro/2022)
  • Faculdade de Ciências da Saúde de Barretos – Dr. Paulo Prata (vigente até dezembro/2028)
  • Escola Superior de Ciências da Santa Casa de Misericórdia de Vitória – EMESCAM (vigente até novembro/2024)
  • Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo – FCMSCSP (vigente até dezembro/2022)
  • Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – FMUSP – Campus Ribeirão Preto (vigente até janeiro/2027)
  • Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – FMUSP – Campus São Paulo (vigente até janeiro/2027)
  • Faculdade de Medicina de Itajubá – FMJ (vigente até dezembro/2022)
  • Faculdade de Medicina de Jundiaí – FMJ (vigente até dezembro/2022)
  • Faculdade de Medicina de Petrópolis – FMP (vigente até julho/2024)
  • Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP (vigente até dezembro/2022)
  • Faculdade de Medicina do ABC – FMABC (vigente até abril/2023)
  • Universidade Municipal de São Caetano do Sul – Campus Centro (vigente até dezembro/2028)
  • Faculdade Santa Marcelina (vigente até dezembro/2028)
  • Faculdade Ceres – FACERES (vigente até setembro/2026)
  • Faculdades Integradas Padre Albino – UNIFIPA (vigente até dezembro/2022)
  • Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – Campus Betim – PUC-MG (vigente até setembro/2025)
  • Universidade de Vila Velha – UVV (vigente até dezembro/2022)
  • Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – UNESP (vigente até dezembro/2022)
  • Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG (vigente até setembro/2025)
  • Universidade Federal de São Paulo – Unifesp (vigente até julho/2024)
  • Universidade Federal de Uberlândia – UFU (vigente até dezembro/2022)
  • Universidade Federal de Viçosa – UFV (vigente até setembro/2025)
  • Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM (vigente até dezembro/2022)

Região Sul:

  • Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC-PR – Campus Curitiba (vigente até abril/2023)
  • Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC-RS – Campus Porto Alegre (vigente até janeiro/2027)
  • Universidade de Caxias do Sul – UCS (vigente até dezembro/2022)
  • Universidade de Passo Fundo – UPF (vigente até abril/2023)
  • Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC (vigente até dezembro/2022)
  • Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI (vigente até dezembro/2022)
  • Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre – UFCSPA (vigente até dezembro/2022)
  • Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – campus Porto Alegre (vigente até março de 2027)
  • Faculdade Evangélica Mackenzie do Paraná – FEMPAR (vigente até março/2027)

Em defesa do ensino com padrão de excelência nos cursos de medicina.

Fonte:  Conselho Federal de Medicina.