Arquivo da categoria: OPINIÃO

Cotas ou não Cotas. Eis a questão !

O Supremo Tribunal Federal (STF) em 2005, por meio do seu presidente, o ministro Nelson Jobin, à época, cassou a liminar que obrigava a Faculdade de Medicina de Marília (Famema) a fornecer 30% das vagas para os cursos de Medicina e Enfermagem a alunos que cursaram o ensino médio em escolas públicas.

A decisão foi bem recebida pela comunidade  acadêmica e pelos vestibulandos daquele ano que lutaram em difícil vestibular e quase não entraram devido a “bandeira das cotas raciais”.

Sem a liminar, as matrículas para os cursos de Medicina e Enfermagem da Famema passaram a ser realizadas de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo unificado promovido pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo.

Dez anos depois o assunto volta com tonalidade mais exuberante (branco, negro, pardos, índios, deficientes).

A chamada Lei das Cotas – Lei 12.711/2012 – obriga as universidades, institutos e centros federais a reservarem para candidatos cotistas metade das vagas oferecidas anualmente em seus processos seletivos.

A determinação deve ser cumprida até 30 de agosto de 2016, mas em 2013 as instituições tiveram que separar 25% da reserva prevista, ou 12,5% do total de vagas para esses candidatos.

Pelo texto da lei, são considerados cotistas todos os candidatos que cursaram, com aprovação, as três séries do ensino médio em escolas públicas ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou tenham obtido certificado de conclusão do ensino médio pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Os estudantes com bolsa de estudo integral em colégios particulares não são beneficiados pela lei.

Primeiro ponto controverso da lei

Distribuição das vagas

A lei também define que, dentro do sistema de cotas, metade das vagas deverá ser preenchida por estudantes com renda familiar mensal por pessoa igual ou menor a 1,5 salário mínimo e a outra metade com renda maior que 1,5 salário mínimo. Há, ainda, vagas reservadas para pretos, pardos e índios, entre as vagas separadas pelo critério de renda.

A distribuição das vagas da cota racial é feita de acordo com a proporção de índios, negros e pardos do Estado onde está situado o campus da universidade, centro ou instituto federal, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Isso significa, por exemplo, que um Estado com um número maior de negros terá mais vagas destinadas a esse grupo racial. O único documento necessário para comprovar a raça é a autodeclaração.

Critério de seleção

Os candidatos cotistas poderão ser avaliados pelo Enem, com ou sem a utilização do Sistema de Seleção Unificada (SiSU).

Os beneficiados pela lei não precisam necessariamente fazer as provas do vestibular.

Segundo ponto controverso da lei.

Críticas

Várias críticas surgiram antes mesmo de sua aprovação, principalmente porque não veio acompanhada de nenhum plano para melhorar a educação básica.

Estudantes de escolas públicas reclamam que não queriam as cotas, mas sim uma educação pública de qualidade.

A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) também não concordou com o texto da lei.

Destarte, a Andifes, a imposição fere a autonomia das universidades, que até então poderiam decidir a forma de distribuição das vagas oferecidas nos processos seletivos.

Terceiro ponto controverso da lei

Prazo

As universidades precisam adotar a cada ano 25% das vagas previstas para cotistas em 2016, ou seja, 12,5% do total de vagas para 2013, 25% para 2014, 37,5% para 2015, até chegar aos 50% em 2016. No entanto, as instituições federais têm liberdade para adotar os 50% antes do prazo.

O Poder Executivo promoverá em 2022 a revisão do sistema de cotas nas instituições de ensino federais. Até lá, o acompanhamento e avaliação da lei ficam sob a responsabilidade do Ministério da Educação (MEC) e da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.

A propósito  desviando um pouco do tema, mas estando no tema: a campanha suja do PT contra Marina impediu que se chegasse ao primeiro escalão uma negra – a ex-ministra Marina da Silva.

Melhor ainda: branco ou negro ingressando nas faculdades, as pessoas têm de ser competentes, ter conhecimento  no que se propuseram a fazer – ingressar na faculdade ou trabalhar nas instituições.

Chegou a hora de as instituições adotarem um regime de cotas especial.

Que tal 100% das vagas devem ser ocupadas por pessoas capazes, nem que elas sejam verdes, amarelas, azuis ou vermelhas.

O critério da melanina não cabe na competência e nem no ensino.

Assim, no futuro pessoas competentes  ingressando nas instituição  de ensino afastariam preventivamente os puxa-sacos(incompetentes serviçais) nas instituições públicas.

Aliás, alguns ganham – veja o Portal da Transparência do Estado de São Paulo – e fazem o mesmo serviço de outros, R$ 20.000,00;  R$ 22.000,00 e  R$ 29.000,00; outros fazem o mesmo serviço na instituição – salário de R$1.900,00.

Seria o critério da melanina ?

Não queridos leitores, aqui é o puxa-saco e serviçal, ou  o puxa-saco que sabe alguma coisa que possa provocar um escândalo se vier à tona na instituição, então, tolera-se o puxa-saco branco, negro, azul ou vermelho.

O assunto cota racial parece uma plataforma política do governo PT, assim como o “Mais Médicos”.

As universidades públicas não tem culpa se o ensino médio das escolas públicas é péssimo !

Invistamos no ensino fundamental e médio em escolas públicas, e o assunto cota racial é tema do passado, pois como plataforma política é sempre utilizado  nas eleições.

Ranking educaçao

“O racismo só existe na cabeça daqueles que ainda não descobriram que o coração de Deus é incolor”.

Henrique Gondim

Os melhores cursos de medicina do Brasil em 2013 avaliados pelo MEC com critério no Conceito Preliminar de Curso

MEC-LOGOO Ministério da Educação (MEC) publicou os resultados das avaliações de instituições de ensino superior na área de saúde feitas em 2013.

No Diário Oficial da União, foram publicados dois índices de classificação de universidades, faculdades e centros universitários: CPC (Conceito Preliminar de Curso) e IGC (Índice Geral de Cursos).

Enquanto o IGC classifica as instituições como um todo, o CPC avalia a qualidade dos cursos e leva em conta as notas do Enade, a estrutura da instituição e a titulação do corpo docente.

O CPC é mais rigoroso, pois avalia a estrutura do curso, a titulação dos docentes inseridos no curso, e o projeto pedagógico implantado.

Ao todo, foram avaliados 154 cursos de medicina do Brasil.

Em escala que vai de 1 a 5, o CPC é considerado insatisfatório quando não atinge, no mínimo, o nível 3,  que foi o caso de 27  cursos de medicina.

Veja (lista abaixo) o índice CPC nível 4, a nota mais alta dada pelo MEC neste ciclo de avaliação da qualidade de graduação de cursos de medicina no país.

Neste ciclo de avaliação nenhuma instituição recebeu CPC 5.

A Famema- Faculdade de Medicina de Marília – não atingiu a nota 4, tendo tirado nota 3.

Fonte- Revista Exame.

Nome da instituição Categoria administrativa Município do Curso Estado CPC Faixa
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO Pública Federal VITORIA ES 4
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE Pública Federal NATAL RN 4
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pública Federal UBERLANDIA MG 4
FACULDADE DE MEDICINA DO ABC Privada sem fins lucrativos SANTO ANDRE SP 4
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ Pública Estadual MARINGA PR 4
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS Pública Federal GOIANIA GO 4
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO Pública Federal SAO PAULO SP 4
UNIVERSIDADE POSITIVO Privada com fins lucrativos CURITIBA PR 4
FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA SANTA CASA SÃO PAULO Privada sem fins lucrativos SAO PAULO SP 4
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS Pública Estadual CAMPINAS SP 4
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA Pública Federal BRASILIA DF 4
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ Pública Estadual CASCAVEL PR 4
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO Pública Federal UBERABA MG 4
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA Pública Estadual LONDRINA PR 4
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS Pública Federal SAO CARLOS SP 4
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL Pública Federal CAMPO GRANDE MS 4
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO Pública Estadual BOTUCATU SP 4
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA Pública Federal JOAO PESSOA PB 4
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE Pública Federal PORTO ALEGRE RS 4
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE Pública Federal RIO GRANDE RS 4
FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Pública Estadual SAO JOSE DO RIO PRETO SP 4
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS Pública Federal BELO HORIZONTE MG 4
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL Privada sem fins lucrativos PORTO ALEGRE RS 4
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Pública Estadual RIO DE JANEIRO RJ 4
FACULDADES INTEGRADAS PADRE ALBINO Privada sem fins lucrativos CATANDUVA SP 4
FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ Pública Municipal JUNDIAI SP 4
UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL Privada sem fins lucrativos CAXIAS DO SUL RS 4
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ANÁPOLIS Privada sem fins lucrativos ANAPOLIS GO 4
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOLTA REDONDA Privada sem fins lucrativos VOLTA REDONDA RJ 4
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BELO HORIZONTE Privada com fins lucrativos BELO HORIZONTE MG 4
FACULDADE BRASILEIRA Privada com fins lucrativos VITORIA ES 4
UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP Privada com fins lucrativos CAMPO GRANDE MS 4
UNIVERSIDADE DO VALE DO SAPUCAÍ Privada sem fins lucrativos POUSO ALEGRE MG 4
UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO Privada sem fins lucrativos SAO PAULO SP 4

Fonte- Diário Oficial da União

CPC- famema

Decisão judicial que impede blog de publicar notícias é censura estatal

LIBERDADE  DE EXPRESSÃO

A decisão judicial que impede um meio de comunicação, inclusive em ambiente digital, de publicar críticas a uma pessoa pública é um ato de censura e viola decisão do Supremo Tribunal Federal.

No julgamento da ADPF  (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 130/DF, a corte concluiu que a liberdade de manifestação do pensamento não pode ser restringida por censura estatal, ainda que praticada em sede jurisdicional.

Seguindo esse entendimento, o ministro do STF Celso de Mello deferiu liminar suspendendo uma ordem judicial que proibiu um jornalista de publicar em seu blog profissional comentários sobre um ex-presidente do Goiás Esporte Clube. Para o ministro, a decisão é uma censura estatal e viola a Constituição.

“O exercício da jurisdição cautelar por magistrados e tribunais não pode converter-se em prática judicial inibitória, muito menos censória, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação, sob pena de o poder geral de cautela atribuído ao Judiciário qualificar-se, anomalamente, como o novo nome de uma inaceitável censura estatal em nosso país”, registrou o ministro em sua decisão.

Celso de Mello considerou também em sua decisão a Declaração de Chapultepec, que enfatiza que uma imprensa livre é condição fundamental para que as sociedades resolvam seus conflitos não devendo existir nenhuma lei ou ato de poder que restrinja a liberdade de expressão ou de imprensa, seja qual for o meio de comunicação.

“É por tal razão que a crítica que os meios de comunicação social, inclusive em ambiente digital, dirigem às pessoas públicas, por mais acerba, dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos da personalidade”, complementou.

O ministro cita ainda diversas decisões do Supremo Tribunal Federal que suspenderam decisões judiciais que impediam a divulgação de matérias jornalísticas. “Não constitui demasia insistir na observação de que a censura, por incompatível com o sistema democrático, foi banida do ordenamento jurídico brasileiro, cuja Lei Fundamental — reafirmando a repulsa à atividade censória do Estado, na linha de anteriores Constituições brasileiras”, afirmou.

Decisão derrubada

O caso chegou ao Judiciário após um ex-presidente do Goiás ingressar com ação de indenização por danos morais, com pedido de liminar para exclusão de comentários difamatórios, contra um jornalista que noticiou em seu blog informações sobre o endividamento do Goiás. Nas publicações, o jornalista apontou investigações da Polícia Federal sobre uma possível sonegação fiscal e apropriação indébita por parte do ex-presidente.

Ao analisar o pedido de liminar, o juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia, determinou que o jornalista excluísse de seu perfil em qualquer rede social os comentários negativos sobre o ex-presidente do Goiás, sob pena de multa diária de R$ 200.

“Percebo que as alegações constantes na inicial são plausíveis e dispõem de certa verossimilhança, estando mesmo indiciado que a parte reclamante está sendo vítima de comentários difamatórios e até caluniosos inseridos pela parte reclamada em seu blog na rede social”, justificou o juiz ao conceder a liminar. Segundo ele, a urgência e a necessidade da intervenção judicial eram necessárias pois havia o risco de “descontrolada publicidade dessas informações negativas”.

Inconformado com a decisão, o jornalista ingressou com Reclamação no Supremo Tribunal Federal, alegando que o juiz contrariou decisão do STF na ADPF 130. Ao analisar o pedido de liminar do jornalista, o ministro Celso de Mello pediu explicações ao juiz, que reforçou seu entendimento.

Dadas as explicações, o ministro Celso de Mello concluiu que o ato do juiz de Goiânia caracterizava prática inconstitucional de censura estatal. Por isso, suspendeu a liminar do Juizado Especial e autorizou o jornalista a publicar, em qualquer rede social, matéria jornalística sobre o tema censurado.

Os blogueiros do Brasil agradecem o STF pela aplicação da ADPF 130, pois assim pode-se denunciar os fatos sociais que envolvem a sociedade brasileira.

Parabéns Ministro Celso de Mello.

 

Treinamento de membros do MST pelas FARC. É um movimento social defendido pela Esquerda Rolex!

A matéria que foi pouco vinculada e parece ter caído no esquecimento é do ano de 2005, em que a jornalista Maria Clara Prates, do jornal Estado de Minas aponta envolvimento do Movimento dos Sem Terra (MST) com as Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia), que é um grupo terrorista e paramilitar, apontando inclusive treinamento de membros do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra).

Vamos ao texto da jornalista Maria Clara Prates:

“A presença do grupo guerrilheiro colombiano Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc) no Brasil não se restringe hoje apenas à montagem de bases estratégicas para o tráfico de drogas e armas na selva amazônica. As ações das Farc incluem o treinamento de criminosos e líderes de movimentos sociais, entre eles o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST). Os centros estão montados estrategicamente na fronteira do Brasil com o Paraguai. Relatórios sigilosos em poder de autoridades brasileiras e paraguaias registram a ocorrência de pelo menos três cursos sobre técnicas de guerrilha destinados a brasileiros, realizados este ano – em maio, julho e agosto – na região de Pindoty Porã, departamento de Canindeyú, no Paraguai, cidade na fronteira com o Mato Grosso do Sul e o Paraná. Pelo menos um desses cursos, sobre técnicas de primeiro socorros e contrainformação, que aconteceu entre 22 e 24 de julho, teve como público alvo integrantes do MST dos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraná. Sob a batuta dos mesmos instrutores colombianos, o último treinamento, que aconteceu em 29 de agosto, foi destinado a integrantes de quadrilhas responsáveis pela segurança de pontos de distribuição de drogas em São Paulo e no Rio de Janeiro. Na instrução, foram passadas aos alunos brasileiros informações sobre uso em guerrilha urbana”.

E nos dias de hoje, o MST continua sendo o braço armado do PT para implantar a ditadura do proletariado, ou seja, o comunismo no Brasil com a bandeira de inclusão social e distribuição de terras violando o direito de propriedade – cláusula pétrea da Constituição Federal do Brasil.

O líder do MST  José Rainha  investigado pela Polícia Federal na Operação Desfalque, na qual se aponta que Rainha se utiliza do MST para invadir propriedades, e exigir contribuições para o movimento praticando o crime de extorsão.

Vamos aguardar o desfecho da investigação e a condenação do líder do MST José Rainha, outro líder da Esquerda Rolex.

Isso é contra o método ! Surrealismo pedagógico ou Hipocrisia absoluta nas faculdades de medicina !

professor dormindo

Nesse modelo  de ensino “PBL made in Brazil” é proibido ter aulas  magnas, conferências, atividades práticas  em laboratórios de disciplinas básicas, etc.

É um surrealismo !

Ou hipocrisia absoluta !

Ambos !

Existem mecanismos de reprogramar o pensamento, como a programação neurolinguística usada como lavagem cerebral:

O método de submissão pretende produzir mudanças no comportamento da pessoa não se preocupando com suas atitudes ou crenças. Essa abordagem induz ao “Apenas Faça”.

O método da persuasão, ao contrário, pretende mudar a atitude e induz ao “Faça porque isso vai fazer você se sentir bem/feliz/saudável/bem-sucedido”.

Por último, o método de educação (chamado de “método de propaganda” quando não se acredita no que está sendo ensinado) está no topo da influência social e tenta afetar uma mudança nas crenças da pessoa, induzindo a ações do tipo “Faça porque você sabe que é a coisa certa a ser feita”.

Vamos aos quatro mecanismos para implantar um modelo de ensino “Isso é contra o método “:

Primeiro mecanismo de lavagem cerebral:

Surrealismo

Segundo os surrealistas, a arte de ensinar e aprender deve libertar-se das exigências da lógica, e da razão.

Os surrealistas rejeitam a razão e valores como pátria, professor, família, cristianismo, trabalho e honra.

Tudo é relativo na régua moral desses seguidores dessa doutrina.

As ideias conservadoras e o decoro devem ser subvertidos.

Segundo mecanismo de lavagem cerebral:

Maquiavelismo

Invoca para si o pensamento de Maquiavel “pelo que se nota que os homens ou são aliciados ou aniquilados”.

Aniquilar na academia qualquer resistência ao pensamento contrário, usar de tráfico de influência, e se preciso for mentir usando as ferramentas e meios da instituição.

Nesse cenário  hipotético dessa faculdade/universidade de que o ensino deve ser padronizado, hermético, rígido, inflexível  é  notadamente uma afronta  à Constituição Federal do Brasil que aduz em seu artigo 206:

In verbis :

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; [..]

Ora, se o professor não pode ensinar  pois a faculdade ou universidade impede de lecionar aulas,  haver seminários, e outras ferramentas de ensino, nota-se claramente as duas correntes anteriores:  o surrealismo ( destrói o conservador, os valores, e a lógica) e o maquiavelismo ( aniquilamento de qualquer professor ou aluno contrário ao modelo de ensino implantado).

Terceiro mecanismo de lavagem cerebral:

Avaliação Subjetiva

O  modelo de avaliação é de maneira subjetiva (poder concentrado pelo avaliador), e punindo com conceitos insatisfatórios os opositores ao modelo pedagógico implantado.

Quarto mecanismo de lavagem cerebral:

Cooptação Política

A cooptação é um sistema de  organização pela qual uma instituição nomeia internamente os seus próprios membros, sem dependência de critérios externos.

Caso os três mecanismos anteriores possam falhar,  o que é muito raro, a poderosa cooptação política entra em ação como remunerar bem os defensores do modelo “Isso é contra o método”, com altos valores salariais, e bons cargos, em tempo indeterminado.

“Isso é contra o método”, é na verdade o método que é,  e será sempre, contra o modelo de excelência desejado por alunos e professores comprometidos.

“Isso é contra o método” é o modelo que lembra a “Cosa Nostra” (literalmente, “Coisa Nossa”)!

Alunos inocentes creem no surrealismo implantado, e quando percebem já estão envolvidos na “cartilha ditatorial do isso é contra o método”.

Difícil se libertar e passar incólume aos quatro mecanismos.

Essa é a situação que de descortina em universidade/faculdade em que o ensino é centrado  no aluno, e nada de:  aulas, laboratórios abertos e com atividades práticas, pesquisa e concurso de professores.

Aí posso dizer:

“Isso é contra o ensino de qualidade”.

Os alunos de instituições públicas devem receber excelente formação, e não “gotas de reflexões do biopsicossocial” na grade curricular.

Isso é o marxismo cultural implantado com ares de vanguarda pedagógica.

E é o modus operandi implantado nas faculdades de medicina no modelo “PBL made in Brazil”.

Nosso repúdio a expressão “isso é contra o método” nas faculdades de medicina  no modelo “PBL made in Brazil”!

raiva 2

“Melhor mentira é aquela que é contada para a verdade nos revelar. Como o grito do despertador que nos acorda de um sonho, e ao abrir os olhos, percebemos que, mesmo não nos sentindo preparados, a realidade é mais perfeita que as nuvens surreais da fantasia que decidimos nunca despertar”.

Leandro Machado

RANKING UNIVERSITÁRIO FOLHA 2014. Avaliações dos Cursos de Direito de Marília e do Centro-Oeste Paulista

O RUF (Ranking Universitário Folha) é uma avaliação anual do ensino superior do Brasil feita pela Folha de São Paulo desde 2012.

Na edição de 2014 há dois produtos principais: o ranking de universidades e o rankings de cursos.

No ranking de universidades estão classificadas as 192 universidades brasileiras, públicas e privadas, a partir de cinco indicadores: pesquisa, internacionalização, inovação, ensino e mercado.

No ranking de cursos é possível encontrar a avaliação de cada um dos 40 cursos de graduação com mais ingressantes no Brasil, como administração, direito e medicina, a partir de dois indicadores: ensino e mercado.

Em cada classificação são considerados os cursos oferecidos por universidades, por centros universitários e por faculdades.

Os dados que compõem os indicadores de avaliação do RUF são coletados por uma equipe da Folha em bases de patentes brasileiras, em bases de periódicos científicos, em bases do MEC e em pesquisas nacionais de opinião feitas pelo Datafolha.

A equipe do RUF pode esclarecer dúvidas metodológicas sobre os diferentes rankings, mas não fornece informações sobre processos seletivos, matrículas, calendário escolar e valor de mensalidades das instituições de ensino superior do país.

Ranking de universidades

Classifica as 192 universidades brasileiras a partir de indicadores de pesquisa, inovação, internacionalização, ensino e mercado.

Ranking de Cursos de Direito de Marília e Centro-Oeste Paulista

Marília:

Garça:

RUF FOLHA 2014- GARÇA

Lins:

Tupã:

RUF FOLHA 2014- TUPÃ

Ourinhos:

Assis:

Santa Cruz do Rio Pardo:

Presidente Prudente:

São José do Rio Preto:

RUF FOLHA 2014- SÃO JOSE´DO RIO PRETO

Que os professores das instituições e alunos entendam que o Ranking Universitário da Folha é uma é uma avaliação anual do ensino superior do Brasil feita desde 2012.

Assumiu muita importância nos últimos três anos, sendo superior ao Enade, pois avalia, além do conceito do Enade (nota dos alunos 0-5), professores e sua qualificação (mestres e doutores), e sua contratação junto as faculdades e universidades.

Atualmente é a melhor ferramenta de se avaliar universidades, faculdades e cursos em todo o Brasil !

avaliação - mosaico