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Resolução do CFM 2147/2016 define as responsabilidades de diretores técnicos e clínicos em clínicas médicas, USF,UBS, UPA e hospitais

RESOLUÇÃO 2147-2016A partir de hoje, dia 24 de abril, a assistência médica e a garantia de condições técnicas para o atendimento de pacientes nas instituições públicas e privadas, além dos planos de saúde, terão novos parâmetros para sua atuação.

A Resolução CFM 2.147/2016, do Conselho Federal de Medicina (CFM), torna mais clara as atribuições, direitos e responsabilidades de diretores técnicos, diretores clínicos e chefias de serviço em ambientes médicos.

A Resolução CFM 2147/2016 destaca que a prestação de assistência médica e a garantia das condições técnicas de atendimento nas instituições públicas ou privadas são de responsabilidade do diretor técnico e do diretor clínico, os quais, no âmbito de suas respectivas atribuições, responderão perante o Conselho Regional de Medicina (CRM).

Responsabilidades Cíveis e Criminais

O diretor técnico é o médico que responde eticamente por todas as informações prestadas perante os conselhos de medicina (federal ou regionais), podendo, inclusive, ser responsabilizado ou penalizado em caso de denúncias comprovadas. Fica estabelecido, ainda, que os profissionais que forem investidos desse cargo devem organizar a escala de plantonistas, zelando para que não existam lacunas durante o período de funcionamento.

O  diretor clínico deve dirigir e coordenar o corpo clínico da instituição, supervisionar a execução das atividades de assistência médica e zelar pelo cumprimento do regimento interno.

Entre suas atribuições também estão assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, bem como garantir o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica.

A Resolução CFM 2.147/2016 esclarece a obrigatoriedade de empresas ou instituições de intermediação da prestação de serviços médicos, como seguradoras de saúde, planos de saúde, cooperativas médicas e instituições de autogestão, de contarem com esses profissionais como diretores técnicos.

Investido nessa função junto aos planos e seguradoras de saúde, cabe ao médico zelar para que, na ocorrência de glosas das faturas apresentadas, seja descrito o que foi glosado, e fundamentando por qual motivo a mesma ocorreu.

Enfim…

Se você almeja ser Diretor Clínico e ou Diretor Técnico será necessário conhecer Direito Administrativo, Bioética, Direito Civil e Penal.

Acabou o amadorismo na instituições públicas e ou privadas.

Mais competência administrativa, e menos atos emocionais administrativos eivados de vícios  jurídicos!

etica - palavras

Famema na posição 65ª no déficit previdenciário com a União. Dados de 2017

cifrãoO governo  federal  na discussão da reforma da previdência não informa a população brasileira de que há R$426 bilhões em débitos previdenciários inscritos na Dívida Ativa da União em 2017.

São grandes empresas, a exemplo da JBS (R$2.339.921.534,56), da Vale (R$596.763.723,14), do Banco do Brasil (R$1.136.963.128,18), da Caixa Econômica Federal (R$1.235.028.484,13) e do Bradesco (R$674.931.260,19).

A Faculdade de  Medicina de Marília, aparece na lista da Fazenda  Nacional na posição 65ª entre as maiores devedoras de recursos previdenciários aos cofres públicos.

Veja no quadro a seguir os maiores débitos inscritos na Divida Ativa da União em relação as dívidas previdenciárias.
DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
100 MAIORES DEVEDORES PREVIDENCIÁRIOS

Fonte: DW/PGFN e INFORMAR; Extração em 23/02/2017

Posição CPF/CNPJ Raiz Razão Social TOTAL DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA
1 92.772.821 S.A. (VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE) – FALIDA 4.007.723.860,94
2 02.916.265 JBS S/A 2.339.921.534,56
3 60.703.923 VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S A 1.911.569.998,14
4 88.332.580 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA DO BRASIL – A 1.859.887.286,39
5 60.872.173 TRANSBRASIL SA LINHAS AÉREAS 1.312.778.928,24
6 00.360.305 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 1.235.028.484,13
7 03.853.896 MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. 1.149.774.636,15
8 00.000.000 BANCO DO BRASIL SA 1.136.963.128,18
9 00.309.542 INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE 845.556.508,17
10 60.498.417 SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. 816.249.669,99
11 60.967.551 INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE 783.788.847,83
12 92.773.142 ASSOCIAÇÃO SULINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL 770.501.325,77
13 82.636.986 TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA – EM RECUPERAÇÃO 763.508.588,51
14 88.648.761 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL 742.300.253,30
15 06.845.747 AGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ SA 722.498.185,93
16 60.499.605 SIFCO SA 707.970.977,73
17 60.746.948 BANDO BRADESCO 674.931.260,19
18 01.243.305 DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL 630.878.190,61
19 50.109.271 DEDINI S/A INDÚSTRIAS DE BASE EM RECUPERAÇÃO 626.825.307,00
20 46.395.000 MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PREFEITURA MUNICIPAL 610.738.435,49
21 06.274.757 COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO 597.533.786,91
22 33.592.510 VALE S.A. 596.763.723,14
23 76.080.738 EUCATUR-EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES 593.795.223,67
24 25.068.875 FRIGORÍFICO MARGEN LTDA 572.457.617,91
25 52.311.289 MARCHESAN IMPLEMENTOS E MAQUINAS AGRÍCOLAS TA 537.874.218,91
26 46.761.730 SMAR EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 516.672.143,77
27 01.556.141 ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDÚSTRIA 496.896.660,89
28 50.747.732 GAZETA MERCANTIL S/A 489.296.954,61
29 12.274.379 LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A 477.052.806,27
30 05.914.254 COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA CAER 475.890.203,32
31 60.409.877 PIRES SERVIÇOS DE SEGURANÇA E TRANSPORTES DE 472.056.213,54
32 56.991.904 EMPRESA SAO LUIZ VIAÇÃO LTDA 470.012.830,83
33 76.590.249 SET SOCIEDADE EDUCACIONAL TUIUTI LTDA 455.035.245,56
34 34.028.316 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS 443.389.782,39
35 25.100.223 RODOVIÁRIO RAMOS LTDA 440.084.145,64
36 04.945.341 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA 430.541.915,80
37 92.829.100 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 430.330.630,77
38 01.597.168 TINTO HOLDING LTDA 426.194.713,93
39 14.807.945 SANSUY S/A INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS EM RECUPERAÇÃO 426.145.628,73
40 00.091.702 VIPLAN VIAÇÃO PLANALTO LIMITADA 419.070.256,95
41 92.956.077 FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO  SOCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL 406.348.740,92
42 05.058.458 MUNICÍPIO DE BARCARENA – PREFEITURA MUNICIPAL 398.553.879,00
43 00.065.201 FUND. EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – EM EXTINÇÃO 390.195.195,92
44 30.506.919 EBID EDITORA PAGINAS AMARELAS LTDA 383.860.568,15
45 46.020.301 SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO 380.653.144,07
46 59.104.422 VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES 377.605.681,54
47 86.445.293 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA 365.661.453,42
48 61.488.102 EMPRESA AUTO ÔNIBUS PENHA SÃO MIGUEL LIMITADA 360.483.204,51
49 27.184.936 CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO 357.164.972,64
50 08.402.620 EIT EMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA SA 351.616.018,07
51 43.642.727 TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA 344.335.803,93
52 27.175.975 VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A. 343.823.189,45
53 30.664.064 TV MANCHETE LTDA 338.781.856,26
54 88.610.191 MUNDIAL S.A. – PRODUTOS DE CONSUMO 336.915.953,93
55 84.683.879 MASSA FALIDA DE BUSSCAR ÔNIBUS S.A. 336.790.396,72
56 04.654.447 VOGES METALURGIA LTDA 325.969.588,83
57 61.080.313 COBRASMA S A 321.958.615,93
58 15.009.178 USINAS ITAMARATI S/A 319.323.274,91
59 15.208.341 UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR 318.905.150,53
60 30.834.196 ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUAÇU 314.048.492,58
61 57.014.854 VIAÇÃO BOLA BRANCA LTDA 311.413.396,90
62 82.951.328 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 311.362.260,22
63 33.437.435 SATA SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO 304.756.955,16
64 88.302.328 VIAÇÃO CANOENSE S A 288.802.205,58
65 66.495.110 FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA E OUTRO 287.961.687,43
66 04.365.326 MUNICÍPIO DE MANAUS – PREFEITURA MUNICIPAL 287.726.507,01
67 28.549.483 MUNICÍPIO DE CABO FRIO – PREFEITURA 283.997.775,19
68 26.989.350 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE 280.412.599,26
69 92.015.064 SEMEATO SA INDÚSTRIA E COMERCIO 277.875.451,84
70 33.330.564 JORNAL DO BRASIL S A 276.398.565,84
71 61.472.676 BANCO SANTANDER BRASIL S/A 269.793.531,72
72 04.312.369 ESTADO DO AMAZONAS GOVERNO DO ESTADO 261.445.408,02
73 61.541.645 EMPRESA AUTO VIAÇAO TABOÃO LTDA – ME 258.984.448,48
74 92.749.217 ZIVI SA CUTELARIA 258.768.499,67
75 52.562.758 ORGANIZAÇÃO MOGIANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA SOCIEDADE LTDA 253.528.294,08
76 07.886.757 AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTAL 250.641.195,89
77 33.540.014 UERJ UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 250.286.538,12
78 45.992.724 RÁPIDO LUXO CAMPINAS LTDA 246.947.127,96
79 55.983.670 ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO 245.497.631,04
80 33.016.494 JOLIMODE ROUPAS S A 245.064.512,53
81 44.351.146 INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR 238.749.967,65
82 17.162.082 MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A 238.530.811,24
83 45.353.547 USINA SANTA RITA S A AÇÚCAR E ÁLCOOL 237.863.507,69
84 00.418.160 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA – COMURG 237.832.403,40
85 00.394.577 ESTADO DO AMAPÁ – GOVERNO DO ESTADO 234.101.157,10
86 02.613.026 FOBOS PARTICIPAÇÕES LTDA 233.620.612,16
87 10.847.721 UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO 233.140.749,94
88 01.036.755 VIAÇÃO ANAPOLINA LTDA 220.933.834,55
89 62.960.646 ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL S 220.407.966,25
90 02.414.858 VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA EM 218.897.953,39
91 62.576.459 ESTRELA AZUL – SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA 217.461.375,17
92 00.019.703 VIAÇÃO PLANETA LTDA 217.330.524,39
93 44.995.595 ACUMULADORES AJAX LTDA. 217.067.172,90
94 51.885.242 MUNICÍPIO DE CAMPINAS – PREFEITURA MUNICIPAL 216.846.930,56
95 72.111.321 ITAIQUARA ALIMENTOS S.A. 216.706.383,00
96 12.275.715 SA LEÃO IRMÃOS AÇÚCAR E ÁLCOOL 214.793.593,32
97 31.608.763 FUNDAÇÃO DE APOIO A ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO 214.255.390,18
98 08.778.250 ESTADO DA PARAÍBA / SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E 213.974.934,55
99 59.121.103 PRO.TE.CO INDUSTRIAL S/A 209.070.754,08
100 52.850.393 ÍTALO LANFREDI SA INDÚSTRIAS MECÂNICAS 208.578.457,60
TOTAL 50.401.314.363,16

Fonte: DW/PGFN e INFORMAR; Extração em 23/02/2017

Qualquer pessoa física ou jurídica que deixa de pagar suas obrigações tributárias pode ser inscrita na Dívida Ativa da União (DAU) e terá o nome incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

Estando nesta situação, o cidadão ou empresa não pode abrir conta bancária e nem fazer empréstimos em bancos, não pode utilizar o limite do seu cheque especial e fica impedido de participar de licitações públicas.

Até a restituição do Imposto de Renda, caso esse contribuinte inadimplente tenha a receber, somente é liberada após o pagamento total do débito ou de seu parcelamento.

O governo federal   tem receber mais de 1,8 trilhão de reais inscritos na Dívida Ativa da União, somando dívidas previdenciárias e não previdenciárias, além do não depósito do FGTS.

DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA- BRASIL 2017Esse valor é equivalente a toda riqueza produzida pelo Estado de São Paulo em um ano.

Se todos esses valores fossem pagos pelos devedores da União, não há que se falar na reforma da previdência.

Os trabalhadores do Brasil  não podem sofrer tal tratamento do governo federal com tantos devedores que ainda não pagaram suas contribuições previdenciárias e não previdenciários.

Em defesa da não reforma da previdência social, e mais efetividade na cobrança dos tributos, e contribuições sociais.

previdencia social

Cremesp torna obrigatória entrega do Código de Ética do Estudante nas escolas médicas de São Paulo

etica - palavrasO Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) tornou obrigatória, a partir de janeiro de 2017, a entrega do Código de Ética do Estudante de Medicina para os alunos dos primeiros anos nas 46 escolas médicas do estado.

Está baseado na 1ª edição do Código de Ética do Estudante de Medicina de São Paulo (2007) e no Novo Código de Ética Médica (2009).

No Estado de São Paulo  como existem 46 faculdades de medicina, todas deverão transmitir o Código de Ética aos estudantes de medicina em ato solene e formal.

O Código de Ética do Estudante de Medicina, que está em sua segunda edição, tem 78 artigos com orientações éticas que tratam de temas diversos, como recepção de calouros, combate ao trote violento, respeito aos cidadãos, solidariedade entre colegas, a importância de participação dos estudantes em entidades e movimentos estudantis, sigilo profissional, regras para um bom internato, além de vivências diárias do estudante dentro e fora da universidade.

Além do Código de Ética do Estudante de Medicina, o Cremesp tem promovido  julgamentos simulados, e nesses é permitido ao aluno conhecer o funcionamento do papel judicante da instituição.

CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA

” O maior erro dos médicos é tentarem curar o corpo sem procurar curar a alma.O corpo e a alma são um e não são tratados separadamente.” 
                                                    Platão 

Pedro Teruel Romero. Legado incontestável na Famema e para a sociedade mariliense !

pedro teruel homeroFaleceu hoje dia 11 de janeiro, o Professor Doutor Pedro Teruel Romero, aos 92 anos, docente aposentado da Faculdade de Medicina de Marília.

Após concluir o curso de Medicina na Universidade Federal do Paraná, fez pós-graduação na Escola de Medicina da Universidade do Litoral, na Argentina.

Cursou especialização em urologia na Santa Casa de Misericórdia de São Paulo e em endoscopia urológica na Universidade de Tóquio, no Japão.

Entre os títulos acadêmicos destacam-se: de Doutor em Medicina e Livre Docente em Urologia.

Teruel se aposentou na Instituição em 1º de fevereiro de 2008.

Em  2004 recebeu da Faculdade de Medicina de Marília o título Doutor Honoris Causa.

Na vida política foi vereador na cidade de Marília em duas legislaturas: de 1964-1968 e de 1993-1996.

Foi Diretor Geral da Famema de 21 de fevereiro de 1981 a 21 de março de 1982. De 21 de julho de 1977 a 20 de fevereiro de 1981, foi vice-diretor na gestão de Akira Nakadaira.

Sinceros pêsames aos familiares pela perda do médico, pela docência exercida com esmero e competência. e pela estatura moral nos atos da vida civil do cidadão brasileiro que serviu à sociedade sem corrupção e vantagens indevidas pelos cargos que ocupou.

Legado inquestionável !

pedro teruel romero 3Pedro Teruel Romero recebendo homenagem na Famema em 2008

EU não quero indenização. Eu não quero direito de resposta. Eu quero que você retire do seu blog o texto que narre fatos da minha vida pessoal. Pode ?

erase-pastNo Brasil, o Direito ao Esquecimento é inflacionado, sendo usado pelas pessoas [figurões que não gostam de ser importunados] para tentar apagar os registros de seus erros na sua vida pessoal, e notadamente suprimir informações que possam prejudicá-los no decorrer da vida.

Principalmente 10 a 15 anos depois do fato e no “auge de sua popularidade “, e no auge de sua “vida profissional”.

A possibilidade de “mudar o passado” é vista com muita preocupação por profissionais do Direito, pois pode ser usada, por exemplo, por políticos corruptos para tentar maquiar suas trajetórias.

Cidadãos imorais travestidos de bons samaritanos!

São sujeitos  “acima do bem e do mal” que querem reescrever sua história pessoal pedindo para o Poder Judiciário retirar textos de blogs que mostram uma  narrativa ainda que verídica, mas não aceita pelo autor da ação, em face do autor do blog.

Uma blasfêmia cibernética !

Exemplo: um texto[post] no blog de 2012 narrando as vicissitudes de um cidadão qualquer.

O cidadão não gosta do texto e pede para retirar o texto do blog.

Não pede indenização moral pois estaria prescrito- artigo 206 do Código Civil de 2002,

Art. 206. Prescreve:
§ 3o Em três anos:
V – a pretensão de reparação civil;

O Direito de Resposta tem prazo decadencial de 60 dias pela lei 13.188/2015:

Art. 3o  O direito de resposta ou retificação deve ser exercido no prazo decadencial de 60 (sessenta) dias, contado da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva, mediante correspondência com aviso de recebimento encaminhada diretamente ao veículo de comunicação social ou, inexistindo pessoa jurídica constituída, a quem por ele responda, independentemente de quem seja o responsável intelectual pelo agravo.

Então: pedir para retirar o texto.

A tese: se ninguém ler, ninguém saberá  da verdade.

Apagar a verdade no blog é a solução para esses que não querem a verdade nua e crua !

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal,  em evento promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo no dia 26-08-2016  fez questão de ressaltar que qualquer tipo de censura é suspeita, pois a liberdade de expressão é essencial à democracia e ao exercício dos outros direitos também garantidos constitucionalmente. “A verdade não tem dono”, afirmou.

O Procurador Federal Parentoni presente no evento questionou as vantagens de uma pessoa ao sentir ofendida com uma informação publicada na internet. e pedir posteriormente sua supressão dos mecanismos de busca existentes na internet. O efeito almejado, segundo o procurador federal,  muitas vezes é inverso, pois o pedido gera mais atenção do que era dada ao assunto antes da solicitação. “Exclusão total é utopia”.

O advogado Daneil Sarmento, no mesmo evento, ressaltou em sua palestra que o tema é delicado no Brasil, que é um país considerado “sem memória”. “É negar a ideia de história” ao seu adotar o Direito ao Esquecimento.

Não existe espaço para o direito ao esquecimento,  entende o autor desse blog, pois o Direito ao Esquecimento é uma forma oblíqua de se utilizar o Poder Judiciário para se fazer censura em sites e blogs de jornalistas que opinam verdades desabonadoras sobre fatos da vida de um sujeito.

É impossível determinar um direito tão pessoal e deixar a cabo do Judiciário julgar a importância dessa questão frente a outros direitos.

Uma censura determinada pela ‘TESOURA EM BLOGS” pelo Poder Judiciário.

Alexandre Pacheco, coordenador do Grupo de Ensino e Pesquisa em inovação da escola de Direito da FGV-SP, opinou,  à época, que as empresas raramente acertam ao retirarem um conteúdo da rede e exemplificou seu argumento citando um caso em que a foto de dois índios seminus em um ritual indígena foi retirada das redes sociais depois de denúncias de que aquele conteúdo seria impróprio e pornográfico.

O Ministro Luis Barroso criticou o momento maniqueísta vivido no Brasil, reforçando que o país precisa de um debate público de qualidade, com menos paixões e partidarismos. “Passamos por uma fase em que qualquer um com opinião diferente da nossa é um cretino a serviço de interesses escusos”, reclamou o ministro do STF.

Apoiamos em gênero, número e grau as palavras do ministro do STF.

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Inovações pedagógicas na educação superior: pressupostos e experiências. O processo de ensinar e aprender na universidade: desafios e possibilidades. Oficina Pedagógica Polo 9 Unesp CENEPP Tupã

dra-maria-isabel-da-cunha-2O Centro de Estudos e Práticas Pedagógicas (CENEPP) da Unidade da Unesp em Tupã – Polo 9- realizou duas atividades no dia 07 de dezembro aos docentes do ensino superior.

A coordenação esteve sob a responsabilidade do professor Ricardo César Gonçalves Santana, professor do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da Universidade Estadual Paulista.

A Profa. Dra. Maria Isabel da Cunha, doutora em educação pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) ministrou as duas palestras.

A primeira: “Inovações pedagógicas na educação superior: pressupostos e experiências” narrando as reformas pedagógicas no ensino desde os anos 60, e posteriormente com a segunda palestra: “Inovações pedagógicas na educação superior: pressupostos e experiências.

Na palestra do período da tarde houve questionamento pelo autor do blog se o tutor presente nas tutorias de cursos de medicina deve ser da área temática do caso clínico em discussão.

E a resposta foi sim !

Exemplo: caso clínico de neurologia. Tutor Neurologista.

Se for de outra especialidade é inconcebível [exemplo professor de parasitologia em caso clínico de neurologia] segundo a palestrante colocando uma pá de cal nos “falsos pedagogos”[alguns apenas estão na coordenadoria de graduação pelos polpudos salários]  que afirmam que o “tutor apenas conduz a reunião, não precisa ser médico, não precisar ser especialista do caso clínico em discussão, e não pode interferir na discussão”.

A hipocrisia dos “falsos pedagogos” [muitos nem são pedagogos] é afirmar peremptoriamente que o ensino está centrado no aluno, e o tutor pode ser de qualquer curso de saúde ou qualquer especialidade médica em cursos de medicina [exemplo caso clínico de linfoma, e o tutor é farmacologista e ou psicólogo].

A Oficina Pedagógica – Polo 9- Câmpus de Tupã- evidenciou a farsa pedagógica de cursos de medicina que somente aplicam PBL de maneira diferente da Universidade de McMaster, além de insistirem no recrutamento de tutores na rede de atenção básica[ médicos egressos sem Residência Médica] para comporem as Unidades de Práticas Profissionais.

Não utilizam aulas invertidas, oferecimento de conteúdos em plataforma digital, seminários, aulas magnas, etc.

A palestrante é professora titular da Universidade do Vale do Rio dos Sinos e colaboradora no PPG Educação da Universidade Federal de Pelotas (UFPel). Fez parte da Comissão de Assessoramento da CAPES para a área da Educação e integrou o Comitê Assessor do CNPq. Participou da Comissão que propôs o SINAES e integrou a CONAES.  Atua principalmente nos seguintes temas: educação superior, formação de professores, pedagogia universitária, ensino superior e docência universitária. É pesquisadora 1A do CNPq.

Ambas as palestras aconteceram no auditório Shunji Nishimura da Faculdade de Ciências e Engenharia (FCE) do Câmpus da Unesp de Tupã.

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