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RANKING UNIVERSITÁRIO FOLHA 2014. Curso de Direito do Univem 280ª posição no Brasil .Curso de Direito da Unimar na 91ª posição

O RUF (Ranking Universitário Folha) é uma avaliação anual do ensino superior do Brasil feita pela Folha desde 2012.

Na edição de 2014 há dois produtos principais: o ranking de universidades e o rankings de cursos.

No ranking de universidades estão classificadas as 192 universidades brasileiras, públicas e privadas, a partir de cinco indicadores: pesquisa, internacionalização, inovação, ensino e mercado.

No ranking de cursos é possível encontrar a avaliação de cada um dos 40 cursos de graduação com mais ingressantes no Brasil, como administração, direito e medicina, a partir de dois indicadores: ensino e mercado. Em cada classificação são considerados os cursos oferecidos por universidades, por centros universitários e por faculdades.

Os dados que compõem os indicadores de avaliação do RUF são coletados por uma equipe da Folha em bases de patentes brasileiras, em bases de periódicos científicos, em bases do MEC e em pesquisas nacionais de opinião feitas pelo Datafolha.

A equipe do RUF pode esclarecer dúvidas metodológicas sobre os diferentes rankings, mas não fornece informações sobre processos seletivos, matrículas, calendário escolar e valor de mensalidades das instituições de ensino superior do país.

Ranking de universidades

Classifica as 192 universidades brasileiras a partir de indicadores de pesquisa, inovação, internacionalização, ensino e mercado.

Ranking de cursos

Cada uma das 40 carreiras com mais ingressantes no país foram avaliadas no ensino e no mercado de trabalho.

O Curso de Direito do Univem foi avaliado pelos rigorosos critérios do Ranking Universitário da Folha em 2014, e está na 280ª posição geral no Brasil. O Curso de Direito da Unimar ficou na 91ª posição.

Os critérios objetivos do Ranking do Curso têm quatro indicadores para Qualidade de Ensino e um indicador para Avaliação do Mercado.

Em 2013 o Curso de Direito do Univem ficou na 188ª posição no Brasil, com a posição 225ª em qualificação de professores doutores e 251ª no Enade.

MST. Invasão de propriedades produtivas como profissão ou seita marxista ?

A revista Veja já mostrou uma excelente reportagem sobre a ousadia do MST que, com o apoio de um grupo ligado ao PT, resolveu retomar a invasão de fazendas produtivas como modus operandi e também modus vivendi.

Recentemente  a empresa Araupel, uma das maiores indústrias de reflorestamento da região, que emprega um quarto da força de trabalho na cidade, corre o risco de fechar as portas.

Membros do grupo MST armados com facões, foices  e alfanges invadiram e ocuparam a fazenda.

Em ano de eleições querem dividendos para o PT.

O líder dos invasores, que atende pelo apelido de Cabeludo, é filho de assentados e descobriu na invasão de propriedades uma “profissão” – lucrativa nos dias de hoje.

É o dono de um supermercado que vende produtos aos assentados, e não esconde seu desejo de estrangular a empresa porque ela “exporta para os Estados Unidos”, país odiado pela Esquerda Caviar ou Esquerda Rolex.

O líder do movimento reconhece que o o MST é “tipo uma religião”.

É verdade.

É uma seita marxista cultural, retrógrada, criminosa, que vive das verbas públicas, ou seja, do dinheiro dos nossos impostos.

O PT, sob o comando do ministro Gilberto Carvalho, alimenta esse cordão umbilical há anos, fomentando o crime no campo.

Tem enorme simpatia de Diretórios Acadêmicos infiltrados de alunos  marxistas culturais, ou seja: compram roupas de marca, têm carros do ano, notebooks, tablets, e relógios combinando com tênis de alto valor.

Falam de socialismo, mas são amantes de tudo que o  sistema capitalista (que tanto odeiam em seus discursos) oferece como ferramentas para se viver com dignidade no mundo de hoje.

Ah…

E sempre gostam de viajar para a Europa.

A legião dos sem-terra vive da renda de programas sociais, como o Bolsa Família.

Agora em Marília, mais um movimento do MST.

E tem infelizmente apoio do Diretório Acadêmico Christiano Altenfelder-Famema.

Alunos de medicina foram prestar “apoio solidário” ao “trabalhadores sem teto e sem terra” que querem “simplesmente um pedaço de terra para trabalhar “(discurso politicamente correto), pois são “vítimas da sociedade capitalista”.

Ledo engano !

São criminosos que invadem propriedades, destroem casas da fazenda, e sempre armados com foices, facões e enxadas para intimidar o proprietário da fazenda, e a Polícia Militar em ações de reintegração de posse.

De fato: nesse Brasil comandado pelo PT, em que o mérito é punido e a vagabundagem estimulada, o crime e a choradeira pública são premiados, e por que trabalhar não é mesmo?

O PT, obviamente adota sempre a segunda postura.

Diante de uma recessão antecipada pelos economistas sérios e causada pelos constantes equívocos do governo, o que fazem Dilma e Mantega ?

Culpam as estrelas, a Copa, a seca,e mentem para os ignorantes, afirmando que tudo será melhor daqui para a frente, quando as eleições já tiverem passado.

E logo vira a recessão econômica nesse governo que estimula o consumo e não ensino o cidadão a poupar dinheiro.

Logo virá a inadimplência em massa e o desemprego dos brasileiros que querem trabalhar.

O Brasil só está melhor do que a Ucrânia, país praticamente em guerra civil com os separatistas bancados pela Rússia.

Parabéns, PT!

É o resultado de uma ideologia fracassada, de um modelo intervencionista, repleto de truques rudimentares, de empulhação, dissimulação, de embuste, de arrogância.

São os flibusteiros da riqueza do povo brasileiro.

É o Brasil da Esquerda Rolex.

A origem social não determina as escolhas.

Lênin, o líder da revolução russa, era filho de um alto funcionário do czar.

O pai de Trotsky era um rico latifundiário.

E os filhos, no entanto, estão na origem do terror comunista, que viria a responder por algo em torno de 150 milhões de mortos.

Ainda é a ideologia que mais matou na história da humanidade.

Infelizmente alunos de medicina alienados da Sociologia, da Economia e do Direito Internacional apoiam Dilma Roussef,  e tem como ídolos: Fidel Castro, Karl Marx, Lênin, Chaves, Ernesto Guevara (terrorista e assassino), e Evo Morales.

Aliás, o Diretório  Acadêmico Christiano Altenfelder – DACA-  têm a suástica de Ernesto Guevara como o baluarte da ética internacional.

Um assassino de multidões em Cuba.

Aquele que fuzilava os opositores ao governo cubano

Guevara  afirmou, em carta de 5 de fevereiro de 1959, a Luis Paredes López, de Buenos Aires:

“Os  fuzilamentos não são apenas uma necessidade do povo de Cuba, mas também uma imposição desse povo.”

Pessoalmente, aprovou centenas de execuções sumárias, decretadas pelo tribunal revolucionário de Havana.

Como Procurador-Geral, foi comandante da Prisão Fortaleza de San Carlos de La Cabaña, na qual somente  nos primeiros meses da revolução, ocorreram 120 fuzilamentos.

Outrossim, os “campos de trabalho coletivos” na península de Guanaha foram a criação de Ernesto Guevara.

O próprio Ernesto Guevara nunca fez segredo de que acreditava ser a revolução armada a solução para os problemas que denunciava em sua oratória de psicopata.

E o Brasil de hoje é o Brasil do MST.

Na escolha entre o Brasil e o MST.

O PT ficou com o MST.

Falam os defensores do MST que são vítimas do modelo capitalista.

Pensamento tosco da Esquerda Rolex.

Pensamento tacanho dos marxistas culturais.

Diretório Acadêmico Cristiano Altenfelder tendo Ernesto Guevara como  suástica e  líder a ser seguido, somente aqui no Brasil.

Sugiro outros líderes a serem seguidos pelos marxistas culturais: Martin Luther King, Abraham Lincoln, Franklin Delano Roosevelt, Winston Churchill…

Moção de Repúdio ao Diretório Acadêmico Christiano Altenfelder que defende os criminosos do MST.

Os alunos de medicina podem mostrar carinho e afeto visitando idosos nos asilo, crianças nas creches, gestantes nos presídios, mas jamais apoiar ou solidarizar-se com os membros da organização criminosa do MST.

O Brasil que queremos para os  nossos filhos não tem espaço para MST.

O MST é uma organização criminosa que não respeita o ordenamento jurídico pátrio.

Uma seita marxista !

Os salários que o Sesi paga aos apadrinhados da Esquerda Rolex

SESI-SEDE

Eleições de 2014 se aproximam, e ainda há pessoas que insistem que o Brasil dos últimos 12 anos de governo foi, é, e será sempre muito bom.

A verdade é que travestido da retórica de que o governo atual (Dilma Rousseff) luta pela classe trabalhadora, e promove inclusão social é uma grande falácia.

O futuro dirá ao final do seu governo se haverá milhões de desempregados no Brasil em face do modelo de governo capitalismo estatizante, e nunca  capitalismo liberal.

O que ocorre é: volta da inflação, empresas endividadas com empréstimos para pagar a folha dos empregados, desemprego em massa, estagnação da economia, importação de médicos cubanos para financiar o governo de Raul Castro (não vou chamá-lo de presidente, pois herdou o cargo biônico do ditador assassino Fidel), queda das exportações, e empobrecimento da classe média (que a filósofa do PT Marilena Chaui tanto odeia).

A Revista Época publicou uma imperdível matéria da Esquerda Rolex.

Enfim, desejo uma boa leitura da matéria da Época relatando o atual empreguismo dos apadrinhados do PT no Sesi (os apadrinhados de Lula ganham, mas não trabalham).

Esse PT – antes o paladino da ética dos anos 80 – não passa de um partido de demagogos, ou melhor demagônios (demagogos mais demônios no poder ).

Boa leitura a todos!

Um espectro ronda a casa 787 da Rua José Bonifácio, numa esquina do centro de São Bernardo do Campo, em São Paulo – o espectro do empreguismo. De longe, vê-se apenas uma casa amarela, simples e estreita como as demais da região. De perto, subitamente, tudo o que é sólido se desmancha no ar e – buuu! – sobram somente os fantasmas. Naquele endereço, na cidade paulista onde o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva mora e fez sua carreira, funciona o “escritório de representação”, em São Paulo, do Conselho Nacional do Serviço Social da Indústria, o Sesi. A casa amarela mal-assombrada fica a 40 metros do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em que Lula se projetou como um dos maiores líderes políticos do Brasil. O sindicato mais famoso do país continua sob o comando de Lula e seus aliados. A casa amarela foi criada por esses aliados no governo de Lula. Quem a banca são as indústrias do país. Todo ano, elas são obrigadas a financiar as atividades do Sesi, cuja principal finalidade é qualificar os trabalhadores das indústrias. A casa amarela é um dos melhores lugares do Brasil para (não) trabalhar. O escritório é modesto, mas os salários são inimagináveis – e as jornadas de trabalho, imaginárias. Difícil é entrar. É preciso ser amigo de petistas poderosos.

Na manhã da última quarta-feira, ÉPOCA reuniu coragem para bater à porta da casa amarela. Estava em busca de Marlene Araújo Lula da Silva, uma das noras do ex-presidente Lula. No papel e na conta bancária, ela trabalha ali. A reportagem encontrou apenas dois sindicalistas, além da copeira Maria e da secretária Silvana. Dona Maria parece ser a mais produtiva do lugar. Faz um ótimo café. Talvez por medo, não fala sobre as aparições. Assim que ÉPOCA perguntou pela nora de Lula, a secretária Silvana tratou de alertá-la por telefone. Cerca de 45 minutos depois, Marlene finalmente estacionava seu Hyundai Tucson preto na garagem.

Casada com o quarto filho de Lula, Sandro Luís Lula da Silva, Marlene raramente aparece no serviço, apesar de ter um salário de R$ 13.500 mensais. Diz ser “formada em eventos”. Questionada sobre o que faz no Sesi, onde está empregada desde 2007, Marlene foi vaga. Disse trabalhar em programas do Sesi na capital paulista e na região do ABC. “Trabalho com relações institucionais. Fico muito tempo fora do escritório. Tenho uma jornada flexível. Quem me contratou foi o Jair Meneguelli”, afirmou. Meneguelli é o presidente do Sesi. Sindicalista e amigo de Lula, ocupa o cargo desde que o PT chegou ao Planalto, em 2003. “Mas por que está fazendo essas perguntas? Se você está me procurando, deve ser pela ligação que tenho de sobrenome”, disse.

Marlene é apenas um dos fantasmas vermelhos que, segundo descobriu a Controladoria-Geral da União, a CGU, habitam a casa amarela. No começo do ano, funcionários do Sesi procuraram a CGU para denunciar a existência de fantasmas nos quadros da entidade. Todos indicados por Lula e outros próceres do PT. Os auditores da CGU, como caça-fantasmas, foram a campo. Encontraram apenas ectoplasmas. Estiveram na casa amarela e jamais flagraram a nora de Lula trabalhando. Experimentaram ligar em horários alternados, na tentativa de achá-la na labuta. Nenhum vestígio. Por fim, decidiram perguntar ao Sesi que atividades Marlene exercera nos últimos tempos. A resposta foi evasiva. Agora, a CGU trabalha num relatório sobre a caça aos fantasmas.

A rotina tranquila permitiu que Marlene se lançasse ao mundo corporativo. Em 2009, ela se tornou sócia do marido e de um cunhado, Marcos Luís, numa empresa de tecnologia que se diz especializada na produção de software, a FlexBr. Até hoje a empresa não tem site. Antes escanteada num imóvel da família do advogado Roberto Teixeira, compadre de Lula, em São Bernardo do Campo, a FlexBr mudou-se para um  belo prédio no bairro dos Jardins, em São Paulo. ÉPOCA também esteve lá na semana passada. As atendentes do prédio disseram que a empresa não funciona mais lá há pelo menos um ano.  Nunca viram Marlene ali.

Por que o emprego de Marlene no Sesi nunca veio à tona? Um servidor do Sesi afirmou que se deve à dificuldade de associar o nome de solteira de Marlene ao sobrenome Lula da Silva. Na relação de funcionários do Sesi, o nome dela é Marlene de Araújo. Sobram fantasmas na família Lula. Em 2005, o jornal Folha de S.Paulo revelou que Sandro Luís, o marido de Marlene, tinha sido registrado como funcionário do PT paulista, com salário de R$ 1.500. Sandro nem sequer aparecia no partido.

O assessor Rogério Aurélio Pimentel deveria ser colega de Marlene na casa amarela.  Até há pouco, estava lá apenas em espírito. Aurélio foi contratado no começo de 2011, para ser gerente de serviços sociais. Ganha R$ 10 mil por mês. O emprego no Sesi foi arranjado depois que a presidente Dilma Rousseff chegou ao Planalto e o dispensou. Aurélio, amigo de Lula, trabalhou no gabinete pessoal dele nos oito anos de mandato. No Planalto, dividia sala com Freud Godoy, ex-segurança de Lula. Godoy e Aurélio eram conhecidos no Planalto como “dupla dinâmica”. Freud se consagrou com o escândalo dos Aloprados, na campanha de Lula em 2006. Foi acusado de usar dinheiro sujo para comprar um dossiê fajuto com denúncias contra o tucano José Serra. ÉPOCA encontrou Aurélio na casa amarela. Ele disse não ter sido indicado por Lula. “Trabalho com Marlene assessorando projetos e também ajudo aqui no escritório”, disse. Não quis dar mais explicações. Desde as visitas dos caça-fantasmas da CGU, Aurélio passou a se apresentar no escritório do Sesi com mais regularidade.

Na sede do Sesi, em Brasília, os caça-fantasmas entrevistaram funcionários (de verdade) e vasculharam os computadores dos fantasmas em busca de vestígios de que trabalhavam. Nada. Uma das que não entravam no próprio computador chama-se Márcia Regina Cunha. Ela é casada com o ex-deputado João Paulo Cunha , do PT de São Paulo, condenado no processo do mensalão. Foi Márcia quem buscou os R$ 50 mil, em dinheiro vivo, que João Paulo recebeu de Marcos Valério – ele dizia que ela fora ao banco pagar a conta de TV a cabo. No Sesi, Márcia está empregada como gerente de marketing desde 2003. Recebe R$ 22 mil por mês.

Na tarde da mesma quarta-feira em que procurou Marlene na casinha amarela, ÉPOCA flagrou Márcia a 1.000 quilômetros da sede do Sesi em Brasília, onde ela deveria estar. Márcia estava em sua casa, na cidade de Osasco, região metropolitana de São Paulo. A casa de Márcia e do ex-deputado João Paulo Cunha está em reforma. Márcia parecia acompanhar as obras. ÉPOCA quis saber por que ela não estava em Brasília. “Sou gerente de marketing. Trabalho lá (Brasília) e aqui em São Paulo. Tem uma unidade do Sesi aqui”, disse – e logo desapareceu.

Os caça-fantasmas tiveram dificuldade para encontrar também o advogado e jornalista Douglas Martins de Souza no Sesi em Brasília. Contratado para ser consultor jurídico, ganha R$ 36 mil. Filiado ao PT desde 2000, foi secretário adjunto da Secretaria de Igualdade Racial no início do governo Lula. Marlene disse que Douglas “fica entre Brasília e São Paulo”.

Além de atender a pedido de amigos, Meneguelli, o presidente do Sesi, também emprega os seus. Um deles é o petista Osvaldo Bargas. No período em que Meneguelli presidiu a Central Única dos Trabalhadores (CUT), ligada ao PT, Bargas era seu número dois. No Sesi, recebe salário de R$ 33 mil. A sindicalista Sandra Cabral, amiga do ex-tesoureiro petista Delúbio Soares, também conseguiu emprego lá. Recebe R$ 36 mil por mês.
Se alguém ganha bem no Sesi, é o próprio Meneguelli. Há meses em que ganha quase R$ 60 mil – somando ao salário uma “verba de representação”. Hoje, ocupa uma sala espaçosa num dos prédios mais luxuosos da capital federal. Meneguelli desfila num impecável Ford Fusion preto, modelo 2014, com motorista. Para não ficar a pé no ABC paulista, deu ordens para que um Toyota Corolla zerinho fosse transportado de Brasília a São Bernardo do Campo. Fica a sua disposição, com motorista. As despesas com esses e outros três bólidos do Sesi somam mais de R$ 150 mil por ano.

Meneguelli tem uma mania incorrigível de confundir o patrimônio do Sesi com o dele. Todos os finais de semana, recebia passagens pagas pelo Sesi para ir a sua casa em São Caetano do Sul, em São Paulo. Isso acabou quando uma auditoria do Tribunal de Contas da União, o TCU, vetou o procedimento. Outra auditoria da CGU também achou estranho que Meneguelli tenha criado uma representação do Sesi em São Bernardo do Campo – e não na capital paulista. Silvana Aguiar, secretária de Meneguelli em São Bernardo, disse que a casa amarela, antes de ser o escritório do Sesi, já abrigava o escritório político de seu patrão.

Por meio de sua assessoria, Meneguelli afirmou que Marlene, Márcia, Aurélio, Sandra e Douglas cumprem suas jornadas de trabalho normalmente, que os cargos são de livre provimento e que os carros usados por ele são compatíveis com “padrão executivo, adotado pela instituição desde antes da atual gestão, e a despeito de quem seja gestor”. Afirmou não enxergar conflito de interesses na contratação do amigo Bargas. Lula não quis comentar”.

E você continua acreditando que a Dilma Rousseff é uma líder sensacional da esquerda Rolex ?

Dilma Rousseff é uma presidente que levará o Estado brasileiro a falência por estimular o consumo no povo brasileiro, e não cortar gastos nos seus 39 ministérios que, na verdade, não precisaria de 20 para gerir todo o Brasil.

FONTE – REVISTA ÉPOCA

 

Milton Friedman. Um expoente do liberalismo econômico

No dia 31 de julho de 1912 nascia Milton Friedman, um dos grandes pensadores do liberalismo moderno.

Não poderia deixar passar a data em branco.

Morreu em 2006.

Friedman foi um dos maiores economistas do Século XX, e travou uma incansável batalha pela maior liberdade individual.

Seus argumentos muitos claros. A solidez de seus argumentos, raramente encontraram substitutos à altura.

Ao lado dos austríacos como Hayek e Mises são os principais  pensadores da economia moderna.

Seus dois livros mais conhecidos são Capitalism and Freedom Free to Chose.

Friedman expõe com objetividade seus pensamentos, sempre defendendo os mercados privados em vez de o planejamento central e o controle estatal.

Convencido de que a liberdade econômica era uma condição necessária para as liberdades civis e Direitos Fundamentais.

Aduzia que escopo do governo deve ser limitado, e suas funções básicas devem ser preservar a lei e a ordem, garantir contratos privados e estimular os mercados competitivos. O poder do governo deve ser disperso, sempre evitando sua centralização.

Lutou, portanto, contra a visão paternalista do Estado, lembrando que o governo não é o patrão, mas sim o empregado dos cidadãos.

O país é um somatório de indivíduos, não algo acima deles. A maior ameaça a liberdade seria a concentração de poder, o que é comum no Brasil de hoje, o Brasil da esquerda Rolex.

Friedman propôs várias ideias concretas, como o fim de subsídios agrícolas, das tarifas de importação, do controle de preços, do salário mínimo, das regulamentações detalhadas das indústrias, do serviço militar compulsório, etc.

Asseverou que no livre mercado as trocas são voluntárias, e portanto ambas as partes se beneficiam delas, sendo a cooperação a regra básica.

Em contrapartida, a intervenção estatal levaria a uma disputa entre as partes, transformando toda negociação de troca numa briga política, fomentando o conflito.

No Brasil de hoje, o Brasil  dos Esquerdopatas ou o Brasil da Esquerdofrenia, a confirmação dessa teoria lógica é visível diariamente em nosso país.

Governo centralizador e interfere na economia, e sufoca as empresas com alta carga tributária.

Milton Friedman deu uma grande contribuição também ao interpretar a crise de 1929. Os leigos culpam, sem embasamento, o livre mercado.

Friedman deixa claro a sua conclusão: “A depressão não foi produzida por uma falha da empresa privada, mas sim pela falha do governo numa área onde ele tinha sido designado como responsável”.

O mais famoso expoente da Escola de Chicago foi também conselheiro dos presidentes Nixon, Ford e Reagan.

A mídia não lembra  do aniversário de Milton Friedman.

Com certeza haverá uma comoção intestina quando vier a falecer Fidel Castro- o ditador assassino, e muitos pseudointelectuais chorarão sua morte em luto universal dos marxistas culturais.

Fidel Castro, o comunista assassino,  não conseguiria debater economia com Milton Friedman por cinco minutos.

Friedman massacraria  intelectualmente o ditador comunista.

Obrigado Professor Friedman pelos ensinamentos !

milton friedman

Nova greve dos servidores da autarquia Faculdade de Medicina de Marília e Hospital das Clínicas de Marília em 2014

Os  trabalhadores desejam a recomposição salarial 2013-2014, após o não reajuste na data base de junho de 2014.

O Complexo Famema  atende população de 62 municípios do Departamento Regional de Saúde IX do Estado de São Paulo.

No ano passado  houve greve de mais de 40 dias, e o reajuste somente ocorreu depois de audiência no TRT Campinas.

O movimento grevista é a única alternativa quando se esgotam os canais de comunicação entre empregado e empregador.

Sem luta  não há vitórias.

E a luta está ocorrendo seguindo a lei de greve – Lei 7.783/89.

A Constituição Federal, em seu artigo 9º e a Lei 7.783/89 asseguram o direito de greve a todo trabalhador, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender.

A redação do artigo 9º da Constituição de 1988 dispõe que:

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

§ 1º – A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

§ 2º – Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

A lei 7783/89 dispõe que:

Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.

Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembleia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.

Art. 5º A entidade sindical ou comissão especialmente eleita representará os interesses dos trabalhadores nas negociações ou na Justiça do Trabalho.

Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

I – o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;

II – a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.

§ 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.

§ 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.

§ 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.

Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

Art. 8º A Justiça do Trabalho, por iniciativa de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, decidirá sobre a procedência, total ou parcial, ou improcedência das reivindicações, cumprindo ao Tribunal publicar, de imediato, o competente acórdão.

Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.

Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.

Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

Art. 12. No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis.

Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

Art. 15 A responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal.

A greve no Complexo Famema 2014 está em curso.

O Diretório Acadêmico Christiano Altenfelder (DACA) assim se  posicionou:

A greve no Complexo Famema permanecerá até que exista a deliberação pelo movimento grevista de suspender a greve.

Em defesa da recomposição salarial dos servidores da Famar e Fumes, cujas fundações  são mantidas com dotação orçamentária  pela Famema pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

greve geral

Obrigatória a necessidade de contratos escritos entre as operadoras e seus prestadores de serviços

contrato-legalUma vitória para a classe médica que cada vez mais se sente desprestigiada com as operadoras de saúde do Brasil.

Aprovada a Lei 13.003, publicada no dia  24 de junho de 2014, que determina a obrigatoriedade da existência de contratos escritos entre as operadoras e seus prestadores de serviços.

Com isso o reajuste anual será obrigatório, e não dependerá mais de negociação entre os prestadores de serviços e as contratantes, sejam, medicinas de grupo ou cooperativas médicas.

A nova legislação altera a Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

LEI 13.003/2014

Art. 1o O caput do art. 17 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, com redação dada pela Medida Provisória no 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. A inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei implica compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos, permitindo-se sua substituição, desde que seja por outro prestador equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 (trinta) dias de antecedência.

………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2o O caput do art. 18 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, com redação dada pela Medida Provisória no 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18.  A aceitação, por parte de qualquer prestador de serviço ou profissional de saúde, da condição de contratado, referenciado, credenciado ou cooperado de uma operadora de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei implica as seguintes obrigações e direitos:

………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 3o A Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, com redação dada pela Medida Provisória no 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 17-A:

“Art. 17-A. As condições de prestação de serviços de atenção à saúde no âmbito dos planos privados de assistência à saúde por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de sua qualificação como contratadas, referenciadas ou credenciadas, serão reguladas por contrato escrito, estipulado entre a operadora do plano e o prestador de serviço.

  • 1o São alcançados pelas disposições do caput os profissionais de saúde em prática liberal privada, na qualidade de pessoa física, e os estabelecimentos de saúde, na qualidade de pessoa jurídica, que prestem ou venham a prestar os serviços de assistência à saúde a que aludem os arts. 1o e 35-F desta Lei, no âmbito de planos privados de assistência à saúde.
  • 2o O contrato de que trata o caput deve estabelecer com clareza as condições para a sua execução, expressas em cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades das partes, incluídas, obrigatoriamente, as que determinem:

I – o objeto e a natureza do contrato, com descrição de todos os serviços contratados;

II – a definição dos valores dos serviços contratados, dos critérios, da forma e da periodicidade do seu reajuste e dos prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados;

III – a identificação dos atos, eventos e procedimentos médico-assistenciais que necessitem de autorização administrativa da operadora;

IV – a vigência do contrato e os critérios e procedimentos para prorrogação, renovação e rescisão;

V – as penalidades pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas.

  • 3o A periodicidade do reajuste de que trata o inciso II do § 2o deste artigo será anual e realizada no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, contado do início de cada ano-calendário.
  • 4o Na hipótese de vencido o prazo previsto no § 3o deste artigo, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, quando for o caso, definirá o índice de reajuste.
  • 5o A ANS poderá constituir, na forma da legislação vigente, câmara técnica com representação proporcional das partes envolvidas para o adequado cumprimento desta Lei.
  • 6o A ANS publicará normas regulamentares sobre o disposto neste artigo.”

Art. 4o Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 24 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFF
Arthur Chior

As metas da ANS são melhores resultados em saúde e aumenta a qualidade na prestação de serviços na saúde suplementar com garantia da rede contratada, com possibilidade de adequação às características quantitativas, demográficas e epidemiológicas.

Haverá, em tese, redução de conflitos e mudanças bruscas na rede com a formalização contratual 100% de contratos escritos e acordados entre operadoras e prestadores de serviços de saúde no setor suplementar.

Há novas obrigações a serem observadas pelo setor de saúde suplementar passíveis de regulamentação pela ANS: extensão da obrigatoriedade da substituição para prestadores não hospitalares, com comunicação aos beneficiários; cláusulas contratuais obrigatórias definidas pela Lei Periodicidade Anual do reajuste dos valores dos serviços contratados; definição de um índice de reajuste pela ANS para ser aplicado em situações específicas.

Enfim, uma vitória para os prestadores de serviços – médicos e hospitais do Brasil – contratados pelas operadoras de saúde: medicinas de grupo e cooperativas médicas.

contrato-cnes