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Acidente Vascular Cerebral Isquêmico. Seminário. Curso de Medicina da Famema

avc- mini logoSeminário apresentado pelos alunos do 4º ano do curso de medicina da Famema -Alessandra Nikaido Fujinami, Bruno Rodrigues de Palma, Daniel Sonnewend  Proença, Fernanda de Almeida Andriotti e  Geiza Máximo- sobre o tema: Acidente Vascular Cerebral Isquêmico.

O Ministério da Saúde deve investir até o final de 2014, R$ 437 milhões para ampliar a assistência a vítimas de Acidente Vascular Cerebral.

Cerca de R$ 370 milhões será destinado ao financiamento de leitos hospitalares em 151 cidades.

O restante vai ser aplicado no tratamento trombolítico (uso de medicação para desfazer o coágulo e normalizar o fluxo sanguíneo que chega ao cérebro).

O AVC decorre da insuficiência no fluxo sanguíneo em uma determinada área do cérebro e tem diferentes causas: malformação arterial cerebral (aneurisma), hipertensão arterial, cardiopatia, tromboembolia.

No Brasil, são registradas cerca de 68 mil mortes por AVC anualmente. Um número ligeiramente inferior ao registrado no ano de 2013 : 68,9 mil.

A doença representa a primeira causa de morte e incapacidade no País, o que gera grande impacto econômico e social.

O diagnóstico é feito por meio de exames de imagem, que permitem identificar a área do cérebro afetada e o tipo do derrame cerebral. Há dois principais tipos de AVC: o isquêmico (85% dos casos), quando há parada do sangue que chega ao cérebro, provocado pela obstrução dos vasos sanguíneos; e o hemorrágico, ligado a quadros de hipertensão arterial que causa hemorragia dentro do tecido cerebral.

O Ministério da Saúde  elaborou  “A Linha de Cuidado do AVC” na Rede de Atenção às Urgências.

Deve incluir a rede básica de saúde, SAMU, unidades hospitalares de emergência e leitos de retaguarda, reabilitação ambulatorial, programas de atenção domiciliar, entre outros aspectos.

O risco de AVC aumenta com a idade, sobretudo após os 55 anos. O aparecimento da doença em pessoas mais jovens está mais associado a alterações genéticas.

Pessoas da raça negra e com histórico familiar de doenças cardiovasculares também têm mais chances de ter um derrame.

O Ambulatório Neurovascular recebe encaminhamentos do Departamento Regional de Saúde IX do Estado de São Paulo.

avc- chamada agressiva

Utilidade Pública ou Utilidade Pilantrópica. Um título honorífico. Eis a questão !

A declaração de Utilidade Pública é concedida nas três esferas do Governo (Municipal. Estadual e Federal), cumprindo leis estabelecidas em cada esfera.

O título de utilidade pública é uma concessão para sociedades civis, associações ou fundações constituídas no país, com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade.

Portanto, a entidade não precisa ser filantrópica ou beneficente para obter o título de utilidade pública.

Este pode ser concedido pelos três níveis de governo municipal, estadual ou distrital e federal, não obrigando o poder público a oferecer qualquer favor à entidade, pelo fato de reconhecer seu mérito social.

Mas, na maioria das vezes reconhece…

Exige-se que a organização tenha personalidade jurídica, que esteja em efetivo funcionamento, prestando serviços desinteressados à comunidade e que os seus dirigentes de qualquer órgão deliberativo, não sejam remunerados.

A concessão de utilidade pública estadual é feita através de Decreto do Poder Executivo, mediante requerimento da Assembleia Legislativa,

LEGISLAÇÃO PERTINENTE: Lei Estadual nº 2.574/80

Critérios para concessão:

São passíveis de obter declaração de Utilidade Pública Estadual as entidades que preencherem os requisitos abaixo:

a- Que possuam personalidade jurídica há mais de um ano;

b- Que estão em efetivo exercício e servem desinteressadamente à coletividade em observância aos fins estatutários;

c- Que não remunera, a qualquer título, os cargos da sua diretoria e que a entidade não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes e mantenedores sob nenhuma forma ou pretexto;

d- Que comprove, mediante relatório apresentado, que promove a educação, a assistência social, ou exerce atividades de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas ou filantrópicas, de caráter geral ou indiscriminatório.

Vantagens:

a- Possibilidade de oferecer dedução fiscal no imposto de renda, em doações de pessoas jurídicas;

b– Acesso a subvenções e auxílios da União Federal e suas autarquias;

c– Possibilidade de realizar sorteios, desde que autorizados pelo Ministério da Justiça;

d- Isenção do ICMS e do IPVA;

e- Obtenção de subvenções estaduais;

f- Cadastro “PRO SOCIAL”, junto com registro em SEADS, que autoriza a entidade a receber os benefícios da “Nota Fiscal Paulista”;

g- Receber desconto de 50% nas contas da SABESP e ELETROPAULO, desde que a entidade também seja registrada em SEADS – Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social; (Lei Estadual 10.122/98);

h- Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social –CEBAS no Ministério da Previdência Social.

Ocorre a cassação do título:

a– Se deixar de apresentar, durante três anos consecutivos, o relatório anual;

b– Se a entidade se negar a prestar serviço compreendido em seus fins estatutários;

c– Retribuir por alguma forma os membros de sua diretoria e conselhos ou conceder lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados.

Temos vários tipos de organizações filantrópicas, e pilantrópicas no país.

Não é só o cidadão brasileiro que não sabe identificar.

Muitas vezes, o Estado e o Governo também não sabem. Quando sabem, se omitem vergonhosamente…

A filantropia deveria ser algo sério, responsável, preservado.

São cerca de 10 mil instituições que se beneficiam das isenções das contribuições sociais previstas nos arts. 22 e 23 da Lei 8.212,de 24.07.1991 desde que tenham o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS.

No caso da Previdência, a isenção equipara-se a desoneração total da contribuição do empregador sobre a folha, de 22,0%. Isto custou ao INSS, de 2000 a 2008 cerca de R$ 31,5 bilhões.

Há filantrópicas na Saúde, na Educação e na Assistência Social, nadando de braçadas, beneficiando-se dos favores contributivos da Previdência e dos fiscais.

Hoje, 2000 instituições na Previdência e 9 mil no Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS aguardam julgamento de recursos de concessão/renovações.

A pilantropia é justamente a degenerescência da filantropia,criando uma imagem negativa para as organizações sérias, honestas, corretas, sem fins lucrativos.

Pelo que acompanhamos não há controles externos e internos sobre as duas vertentes, filantrópicas e pilantrópicas.

O CEBAS é concedido com validade de três anos, podendo ser renovado mediante o atendimento das exigências.

A Constituição Federal prevê que o Poder Público fará o controle externo.  Nem a CGU nem o TCU/TCE, nem os ministérios da Fazenda, da Previdência, da Assistência Social, Educação e Saúde fiscaliza.

É a instituição pilantrópica com ares de santidade.

Os ministros da Saúde, Educação e Assistência Social resistiram como puderam para aceitar as mudanças operacionais. Ideal é que as filantrópicas e suas irmãs siamesas, as pilantrópicas, fossem obrigadas  a uma  prestação de contas anual ou uma Declaração Anual de Contrapartida da Isenção da Contribuição do INSS.

Esquecem esses senhores que  todos nós brasileiros temos que prestar contas anualmente ao “Leão”, através da Declaração de Imposto de Renda.

A Previdência já abre mão de  R$ 5,2 bilhões, anualmente, dinheiro que faz falta hoje, e fará falta amanhã.

Todos devem saber que os trabalhadores dessas instituições se aposentam e se aposentarão.

Quem pagará a contribuição isentada?

A sociedade brasileira.

Então a impunidade é iniquidade e injustiça.

Fora as concessões de Utilidade Pública para autorizarem a pilantropia em instituições que sabidamente devem ser custeadas pelo Estado, e não serem representativas indiretas do mesmo, e com isenção fiscal e imunidade tributária para lesar os cofres do INSS.

Quem pagará minha aposentadoria ?

Não será certamente a Instituição Pilantrópica !

irmaos metralha 2

Os histéricos no poder

histeriaUma das experiências mais perturbadoras que tive na vida foi a de perceber, de novo e de novo ao longo dos anos, o quanto é impossível falar ao coração, à consciência profunda de indivíduos que trocaram sua personalidade genuína por um estereótipo grupal ou ideológico.

Diga você o que disser, mostre-lhes mesmo as realidades mais óbvias e gritantes, nada os toca. Só enxergam o que querem. Perderam a flexibilidade da inteligência. Trocaram-na por um sistema fixo de emoções repetitivas, acionadas por um reflexo insano de autodefesa grupal.

No começo não é bem uma troca. O estereótipo é adotado como um revestimento, um sinal de identidade, uma senha que facilita a integração do sujeito num grupo social e, libertando-o do seu isolamento, faz com que ele se sinta até mais humano.

Depois a progressiva identificação com os valores e objetivos do grupo vai substituindo as percepções diretas e os sentimentos originários por uma imitação esquemática das condutas e trejeitos mentais do grupo, até que a individualidade concreta, com todo o seu mistério irredutível, desapareça sob a máscara da identidade coletiva.

Essa transformação torna-se praticamente inevitável quando a unidade do grupo tem uma forte base emocional, como acontece em todos os movimentos fundados num sentimento de “exclusão”, “discriminação” e similares.

Não me refiro, é claro, aos casos efetivos de perseguição política, racial ou religiosa. A simples reação a um estado de coisas objetivamente perigoso não implica nenhuma deformação da personalidade. Ao contrário: quanto mais exageradas e irrealistas são as queixas grupais, tanto mais facilmente elas fornecem ao militante um “Ersatz” de identidade pessoal, precisamente porque não têm outra substância exceto a ênfase mesma do discurso que as veicula.

À dessensibilização da consciência profunda corresponde, em contrapartida, uma hipersensibilização de superfície, uma suscetibilidade postiça, uma predisposição a sentir-se ofendido ou ameaçado por qualquer coisinha que se oponha à vontade do grupo.

No curso desse processo, é inevitável que o amortecimento da consciência individual traga consigo o decréscimo da inteligência intuitiva. As capacidades intelectuais menores, puramente instrumentais, como o raciocínio lógico verbal ou matemático, podem permanecer intactas, mas o núcleo vivo da inteligência, que é a capacidade de apreender num relance o sentido da experiência direta, sai completamente arruinada, às vezes para sempre.

A partir daí, qualquer tentativa de apelar ao testemunho interior dessas pessoas está condenada ao fracasso. A experiência que elas têm das situações vividas tornou-se opaca, encoberta sob densas camadas de interpretações artificiais cujo poder de expressar as paixões grupais serve como um sucedâneo, hipnoticamente convincente, da percepção direta.

O indivíduo “sente” que está expressando a realidade direta quando seu discurso coincide com as emoções padronizadas do grupo, com os desejos, temores, preconceitos e ódios que constituem o ponto de intersecção, o lugar geométrico da unidade grupal.

O mais cruel de tudo é que, como esse processo acompanha “pari passu” o progresso do indivíduo no domínio da linguagem grupal, são justamente os mais lesados na sua inteligência intuitiva que acabam se destacando aos olhos de seus pares e se tornando os líderes do grupo.

Um grau elevado de imbecilidade moral coincide aí com a perfeita representatividade que faz do indivíduo o porta-voz por excelência dos interesses do grupo e, na mesma medida, o reveste de uma aura de qualidades morais e intelectuais perfeitamente fictícias.

Não conheço um só líder esquerdista, petista, gayzista, africanista ou feminista que não corresponda ponto por ponto a essa descrição, que corresponde por sua vez ao quadro clássico da histeria.

O histérico não sente o que percebe, mas o que imagina. Quando o orador gayzista aponta a presença de cento e poucos homossexuais entre cinquenta mil vítimas de homicídios como prova de que há uma epidemia de violência anti-gay no Brasil, é evidente que o seu senso natural das proporções foi substituído pelo hiperbolismo retórico do discurso grupal que, no teatro da sua mente, vale como reação genuína à experiência direta.

Quando a esposa americana, armada de instrumentos legais para destruir a vida do marido em cinco minutos, continua se queixando de discriminação da mulher, ela evidentemente não sente a sua situação real, mas o drama imaginário consagrado pelo discurso feminista.

Quando o presidente mais mimado e blindado da nossa História choraminga que levou mais chicotadas do que Jesus Cristo, ele literalmente não se enxerga: enxerga um personagem de fantasia criado pela propaganda partidária, e acredita que esse personagem é ele. Todas essas pessoas são histéricas no sentido mais exato e técnico do termo. E se não sentem nem a realidade da sua situação pessoal imediata, como poderiam ser sensíveis ao apelo de uma verdade que não chega a eles por via direta, e sim pelas palavras de alguém que temem, que odeiam, e que só conseguem enxergar como um inimigo a ser destruído?

A raiz de todo diálogo é a desenvoltura da imaginação que transita livremente entre perspectivas opostas, como a de um espectador de teatro que sente, como se fossem suas, as emoções de cada um dos personagens em conflito. Essa é também a base do amor ao próximo e de toda convivência civilizada.

A presença de um grande número de histéricos nos altos postos de uma sociedade é garantia de deterioração de todas as relações humanas, de proliferação incontrolável da mentira, da desonestidade e do crime.

AUTOR:

Olavo de Carvalho é ensaísta, jornalista e professor de Filosofia

Deputado Carlos Giannazi discursou na Alesp sobre a crise institucional Famema 2013

Deputado Carlos Giannazi, PSOL, discursou no dia 10 de outubro na ALESP, após audiência pública com os alunos, docentes e residentes da Famema no Auditório Tiradentes em 30/09/2013.

Giannazi fez uma síntese do movimento paredista, e apontou urgência para o atual Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, a encampação da Famema pela USP, Unesp e Unicamp.

Giannazi criticou a permanência da Famema em ainda estar inserida na Secretaria de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia, e apontou por que a Lei Estadual 12.188 de 2006 que previa a encampação da Famema, até  o presente momento não foi cumprida.

Lei complementar aprovada pela Assembleia Legislativa extinguindo a Famema chegou a ser publicada no Diário Oficial em janeiro de 2006. Porém, o processo emperrou quando, naquele ano, Alckmin deixou o governo do Estado para concorrer à Presidência da República.

Seus sucessores no governo paulista, Cláudio Lembo (DEM) e José Serra (PSDB) eram contrários à encampação da Famema.

Criada em 1966, a Famema foi estadualizada em dezembro de 1994 pelo então governador Luiz Antônio Fleury Filho.

Com a incorporação à Unesp, os cursos de medicina e de enfermagem seriam geridos pela universidade e as unidades hospitalares da Famema se tornariam autarquias do governo do Estado, sendo administradas e mantidas pela Secretaria de Estado da Saúde.

Hoje, apesar de ser autarquia estadual vinculada à Secretaria Estadual Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a Famema é um instituto de ensino superior isolado no Estado.

Integram o complexo Famema o Hospital das Clínicas, Materno-Infantil, Hospital São Francisco, Hemocentro, Ambulatório de Especialidades Mário Covas, NGA (Núcleo de Gestão Assistencial), além de Unidade Oftalmológica.

Deputado Carlos Giannazi pede o cumprimento da  lei 12.188/ 2006, e ato contínuo, incorporar sua estrutura acadêmica a uma Universidade Estadual, estruturando seu quadro de servidores.

Lei nº 12.188, de 6 de janeiro de 2006

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir a Faculdade de Medicina de Marília – FAMEMA, incorporada ao Sistema Estadual de Ensino Superior pela Lei nº 8.898, de 27 de setembro de 1994.

Artigo 2º – Os atuais servidores da FAMEMA passarão a integrar Quadro Especial em Extinção, vinculado à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, mantendo-se o regime jurídico a que estavam submetidos na entidade a ser extinta.

Parágrafo único – As funções-atividades ocupadas pelos integrantes do Quadro a que se refere o “caput” serão extintas na vacância.

Artigo 3º – Os servidores integrantes do Quadro referido no artigo 2º poderão exercer suas atribuições atuais mediante afastamento para a entidade autárquica integrante do Sistema Estadual de Ensino Superior a que se refere o artigo 5º.

Artigo 4º – A Fazenda do Estado assumirá as obrigações e os encargos trabalhistas relativos aos atuais servidores da FAMEMA reconhecidos pelo Poder Judiciário.

Artigo 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, para entidade autárquica integrante do Sistema Estadual de Ensino Superior, os bens móveis da FAMEMA e as áreas acadêmicas e de pesquisa sob sua responsabilidade, compreendendo todos os seus cursos.

Artigo 6º – As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de verbas consignadas no orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, suplementadas, se necessário.

Parágrafo único – Os recursos orçamentários correspondentes às rubricas da FAMEMA serão remanejados para a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para pagamento das despesas com pessoal decorrentes do artigo 2º, sendo a diferença resultante destinada à entidade a que se refere o artigo 5º desta lei.

Artigo 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 06 de janeiro de 2006.

Geraldo Alckmin

Luiz Tacca Júnior

Secretário da Fazenda

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Fábio Augusto Martins Lepique

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 06 de janeiro de 2006. Publicado em : D.O.E em 07/01/2006, Seção I – pág. 01 Atualizado em: 10/01/2006 15:50

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 06 de janeiro de 2006. Publicado em : D.O.E em 07/01/2006, Seção I – pág. 01 Atualizado em: 10/01/2006 15:50

Julgamento do TRT 15ª Região. Desembargadores reconhecem legalidade da greve dos servidores da Famema

Em pouco mais de uma hora os 11 Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região colocaram um ponto final no dissídio coletivo de 2013, que deflagrou uma greve de 46 dias na autarquia de ensino Famema.

A sessão foi acompanhada pelo Presidente da Federação dos Trabalhadores na Saúde do Estado de São Paulo, Edison Laércio de Oliveira, pelo Diretor da Subsede do Sinsaúde de Marília Aristeu Carriel e por cerca de 20 integrantes do comando de greve que viajaram de Marília até o TRT – 15 Região.

O julgamento, que foi aberto às 15h 50min, começou com a sustentação oral do advogado da Famema, Antonio Carlos Roseli, que solicitou a apresentação de um vídeo antes da sua sustentação oral. De pronto o pedido foi rejeitado pelo plenário dos Desembargadores que não aceitaram apresentar mais provas no processo trabalhista. Em seguida, durante suas alegações, o advogado Roseli voltou a sustentar a ilegalidade da greve e atacou duramente membros do sindicato e os trabalhadores paralisados.

Viu a sua tese cair por terra através do voto do relator do processo, Desembargador Lourival Ferreira que, na leitura do seu voto sustentou que atos unilaterais como os boletins de ocorrência registrados pela diretoria do Complexo Famema nada comprovam  de ilegalidade do movimento paredista. “Se pretendiam mostrar que a greve é ilegal, teriam sim que demonstrar uma relação detalhada que comprovasse o descumprimento da ordem judicial aqui proferida”.

O advogado do Sinsaúde Dr. Edson Silveira Rocha, que representou os trabalhadores na sessão, rebateu as argumentações de Roseli e reforçou que os trabalhadores estão desde junho de 2010 sem aumento salarial. “Os 30% de aumento exigidos pelo movimento contempla muito mais do que as perdas salariais dos últimos 12 meses. Estamos falando aqui de uma categoria que, desde junho de 2010, não recebe um centavo de aumento. O que essa diretoria pretende é que se pule dois dissídios”, sustentou.

O voto do relator Lourival Ferreira foi lido e seguido pelos demais desembargadores. Em resumo ficou decidido o seguinte:

– A greve foi considerada legal e não abusiva, determinando-se o pagamento integral de todos os dias parados, inclusive o depósito imediato dos 30% descontado dos holerites dos grevistas no início desta semana.

– Ficou determinado o reajuste de 8% no vencimento dos trabalhadores, retroativo ao dia 1º de junho deste ano.

– Foi decretada a estabilidade de todos os funcionários (paralisados ou não) por um período de 120 dias, com multa de 5 mil reais por servidor dispensado sob o pretexto da greve.

– Foi determinado o fim imediato da greve sob a pena de multa de 20 mil reais por dia de descumprimento a partir do dia 10.

Com relação aos dissídios anteriores, o presidente do TRT informou que já existe um julgamento em andamento sobre o dissídio de 2012 e que o resultado deve sair num futuro próximo.

Ao final da sessão, o Presidente da Federação dos Trabalhadores na Saúde do Estado de São Paulo Edison Laércio de Oliveira se reuniu com os integrantes do comando de greve onde fizeram uma análise da decisão.

“Sem dúvida nenhuma saímos vitoriosos hoje daqui. Não só porque conseguimos provar que o movimento é legítimo, mas também porque, além dos 8% determinados aqui, ainda sabemos que estamos aguardando o resultado do dissídio de 2012, o que pode elevar nosso reajuste para mais de 15% ainda este ano”, ressaltou.

Aristeu Carriel também comemorou a decisão e disse que o movimento foi vitorioso no sentido de conseguir mostrar para a Diretoria Geral da Famema, que dentro da legalidade, existe uma categoria mobilizada. “Daqui pra frente sem dúvida nenhuma eles vão nos respeitar, pois agora sabem que existe uma categoria unida e mobilizada. Acabou a era da mão de ferro. Agora demonstramos nossa força e nossa voz”.

Segundo o Sinsaúde a greve geral acaba, mas os trabalhadores continuam mobilizados pela melhoria das condições de trabalho, e contra a precarização do atendimento.

“Encaminhamos uma pauta de reivindicações e estaremos cobrando da diretoria o seu cumprimento. Além do mais nós estaremos presentes todos os dias para evitar possíveis retaliações das chefias no pós-greve”, garantiu o diretor para assuntos parlamentares da Federação da Saúde, Pedro Tolentino.

A plenária teve a participação dos servidores da Fumes, Famar e do Sinsaúde.

Fonte- Sinsaúde

TRT- CAMPINAS- SINSAÚDE

Jornada Coletiva de Humanização. Debate sobre a Lei do Ato Médico

FOLDER- SEMANA COLETIVA DE HUMANIZAÇÃONo dia  20 de setembro de 2013 estivemos ao lado do Prof.  Dr. Carlos Rodrigues da Silva Filho e do Professor Marcos Conforti Conforti debatendo o tema: “S.O.S  Medicina” em evento organizado pelo professor Tito Bassan na sala Octávio Lignelli-Biblioteca Municipal de Marília na Jornada Coletiva de Humanização – Estudos da Saúde, Ética, Ciências e Artes.

A mesa redonda foi aberta com a palestra do professor Carlos Rodrigues da Silva Filho apontou as fortalezas e fragilidades do “Programa Mais Médicos” implantado no ano de 2013 no Brasil.

Defendeu com unhas e dentes o famigerado Programa Mais Médicos.

Não declarou que havia conflito de interesse ao não relatar que é membro permanente do Ministério da Saúde e da Educação.

Após, apontamos a importância do Ato Médico, e Responsabilidade Ética, Penal e Civil decorrentes do mesmo, e por fim a Lei do Ato Médico de 12.842 de 10 de julho de 2013.

E por fim, a finalização da mesa redonda com os apontamentos do Professor Marcos Conforti discorrendo sobre a importância de outros diagnósticos realizados por outros profissionais de saúde, tanto em nível da Saúde Pública como na Saúde Suplementar.

A presença dos alunos na sala Octávio Lignelli foi numerosa, e principalmente constituída por alunos do ensino médio.

Saudações à comissão organizadora e aos docentes da mesa redonda !

Lei 12.842/2013

Art. 1o  O exercício da Medicina é regido pelas disposições desta Lei.

Art. 2o  O objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza.

Parágrafo único.  O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para:

I – a promoção, a proteção e a recuperação da saúde;

II – a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças;

III – a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências.

Art. 3o  O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem.

Art. 4o  São atividades privativas do médico:

I – (VETADO);

II – indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;

III – indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;

IV – intubação traqueal;

V – coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como das mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas, e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;

VI – execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;

VII – emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anátomo-patológicos;

VIII – (VETADO);

IX – (VETADO);

X – determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;

XI – indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;

XII – realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;

XIII – atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas;

XIV – atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico.

§ 1o  Diagnóstico nosológico é a determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes critérios:

I – agente etiológico reconhecido;

II – grupo identificável de sinais ou sintomas;

III – alterações anatômicas ou psicopatológicas.

§ 2o  (VETADO).

§ 3o  As doenças, para os efeitos desta Lei, encontram-se referenciadas na versão atualizada da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.

§ 4o  Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações:

I – (VETADO);

II – (VETADO);

III – invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.

§ 5o  Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico:

I – (VETADO);

II – (VETADO);

III – aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;

IV – (VETADO);

V – realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;

VI – atendimento à pessoa sob risco de morte iminente;

VII – realização de exames citopatológicos e seus respectivos laudos;

VIII – coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais;

IX – procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando à recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.

§ 6o  O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.

§ 7o  O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.

Art. 5o  São privativos de médico:

I – (VETADO);

II – perícia e auditoria médicas; coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas de médico;

III – ensino de disciplinas especificamente médicas;

IV – coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos.

Parágrafo único.  A direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico.

Art. 6o  A denominação de “médico” é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina, e o exercício da profissão, dos inscritos no Conselho Regional de Medicina com jurisdição na respectiva unidade da Federação.

Art. 7o  Compreende-se entre as competências do Conselho Federal de Medicina editar normas para definir o caráter experimental de procedimentos em Medicina, autorizando ou vedando a sua prática pelos médicos.

Parágrafo único.  A competência fiscalizadora dos Conselhos Regionais de Medicina abrange a fiscalização e o controle dos procedimentos especificados no caput, bem como a aplicação das sanções pertinentes em caso de inobservância das normas determinadas pelo Conselho Federal.

Art. 8o  Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2013; 192o da Independência e 125o da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Manoel Dias
Alexandre Rocha Santos Padilha
Miriam Belchior
Gilberto Carvalho