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Maquiavel Pedagogo nos cursos de medicina do Brasil modelo PBL

educaçãoExcelente texto do colunista Rodrigo Constantino, Revista Veja, que fala sobre a doutrinação marxista na faculdades do Brasil, e lógico, nas faculdades de medicina com o modelo de ensino PBL (Problem Based Learning).

Eis o texto:

Começo com um alerta: por mais importante que seja melhorar a educação para o futuro de nosso país, ela não é uma panaceia, uma solução mágica para todos os nossos males.

Basta pensar em Cuba, que teoricamente tem boa educação, mas na verdade possui somente doutrinação ideológica e muita miséria.

Ou na Alemanha, que mesmo com população razoavelmente educada pariu o nazismo. Ou, ainda, na Argentina, que com população mais educada do que a média da América Latina, acabou presa do populismo demagógico de Perón e do casal Kirchner mais recentemente.

Dez em cada dez especialistas apontam a educação como a solução para tudo, mas a pergunta crucial é: qual educação? Simplesmente jogar mais recursos públicos nesse modelo atual não resolve absolutamente nada, e pode até agravar o quadro. 

O governo brasileiro já gasta com educação o mesmo da média da OCDE em relação ao PIB, mas pouco no ensino básico e muito no superior, ambos com qualidade sofrível na melhor das hipóteses.

O foco de mudança precisa ser tanto institucional (que tipo de escola e universidade queremos) como cultural (que tipo de mentalidade desejamos valorizar como sociedade). O primeiro grande pilar para uma boa educação é o conceito de meritocracia, em detrimento ao igualitarismo democrático que nivela todos por baixo.

“Não se pode ensinar a todos no mesmo ritmo, a menos que esse ritmo seja reduzido a ponto de acomodar o menor denominador comum”, disse Thomas Sowell. “De todos os fatores numa escola, certamente o que mais explica a excelência na sala de aula diz respeito à capacidade dos professores de despertar a curiosidade intelectual dos alunos e lhes transmitir conhecimento. A questão é que os diretores das escolas raramente aplicam os critérios certos para rastrear os bons profissionais. O método mais eficaz, sem dúvida, é aderir à meritocracia”, disse Eric Hanuchek.

Como levar isso adiante em um país onde os próprios professores gritam contra a meritocracia, como no caso carioca, ou queimam livros, como no caso paulista? O maior obstáculo para a mudança institucional, portanto, é o corporativismo dos professores, que mais parece uma máfia ou uma extensão partidária da extrema-esquerda. Já no âmbito cultural, é preciso mudar o coletivismo que condena sucesso individual. Tom Jobim já dizia que, no Brasil, o sucesso é visto como pecado.

Importante também é acabar com as cotas raciais. Incapaz de fornecer uma educação básica decente, o governo arromba as portas das faculdades com o critério anticientífico de raça, segregando uma população miscigenada e cuspindo no conceito de meritocracia. Em vez de enxergar indivíduos e seus méritos ou deméritos, olha-se a cor da pele como critério predominante.

Outro pilar importante é focar mais na família do que no estado. Quem realmente se interessa mais pela educação dos filhos: os próprios pais ou os burocratas e políticos distantes em Brasília? Toda utopia coletivista tentou retirar poder dos pais e transferi-lo ao Estado: Platão, More, Skinner. Nas experiências, Esparta, União Soviética, China e Cuba.

Rousseau é o pai dessa mentalidade no mundo moderno: ele amava a “Humanidade”, mas abandonou todos os filhos num orfanato e depois bancou o educador do mundo com seu Emile, delegando ao estado tal função. A exceção não deve ser tomada pela regra: pais são imperfeitos e podem fazer mal aos filhos, mas o Estado é formado por seres humanos igualmente imperfeitos, se não piores, e sem o mesmo mecanismo de incentivos.

William Easterly, do Banco Mundial, lembra-nos que alguns pais podem investir pouco na educação dos seus filhos porque seu valor presente é baixo em um país onde a “amizade com o rei” (conexões) tem mais importância para o sucesso. Por que investir tanto em educação se o malandro ou o vagabundo se deram bem na vida só porque eram amigos de políticos poderosos?

Outro problema de se concentrar o poder da educação no estado, como quer o Projeto Nacional de Educação (PNE) modificado pela Câmara: cria-se uma ditadura da maioria, um tamanho único para todos. Teremos um ensino construtivista ou tradicional? Religioso ou laico? É a morte do pluralismo e da liberdade de escolha das famílias. Por isso tantos americanos têm apelado ao homeschooling, para fugir das imposições “democráticas”. Imaginem como seria se todos votassem e a maioria decidisse qual a única revista do mercado?

As mudanças necessárias para combater esses perigos são: institucional (voucher, que delega o poder de escolha às famílias) e cultural (derrubar o mito de Estado esclarecido, do rei-filósofo abnegado e onisciente, o deus laico da modernidade que vai cuidar de todos nós).

Outro pilar importante de uma boa educação é a valorização do conceito de conhecimento objetivo, vis-à-vis o relativismo exacerbado ou a doutrinação ideológica. Escolas e universidades são lugares onde os alunos deveriam aprender, acima de tudo, a pensar, questionar, refletir, focar nos argumentos, criticar.

Temos visto a gradual substituição desse processo por uma doutrinação ideológica marxista. Pascal Bernardin, em Maquiavel Pedagogo, diz: “Uma revolução pedagógica baseada nos resultados da pesquisa psicopedagógica está em curso no mundo inteiro. Ela é conduzida por especialistas em Ciências da Educação que, formados todos nos mesmos meios revolucionários, logo dominaram os departamentos de educação de diversas instituições internacionais: Unesco, Conselho da Europa, Comissão de Bruxelas e OCDE.”

A ambição moderna da pedagogia social é alterar profundamente os seres humanos, buscar uma “larga e profunda modificação das atitudes sociais em geral”. Os professores passam a adotar uma missão de doutrinadores, de “engenheiros sociais”. A área das exatas sofre menos, mas todos conhecemos o estágio avançado de dominação marxista na área de humanas.

Uma coisa é estudar Marx, importante pensador cujas ideias equivocadas, infelizmente, tiveram grande impacto no mundo; outra, bem diferente, é dar o peso que tem o marxismo nas diferentes áreas de ensino, como se Marx fosse um profeta detentor de uma visão acurada do futuro, ignorando-se toda a experiência histórica e as refutações teóricas que tal doutrina sofreu.

Mas os seus seguidores, inspirados em Gramsci, não querem saber disso. Como o leninismo bélico fracassou no Ocidente, o caminho para o comunismo é dominar a cultura, as instituições formadoras de opinião. John Dewey era um socialista, achava que a inteligência “puramente individual” era um obstáculo antissocial e reacionário ao “avanço” social, que precisava ser derrubado em nome do progresso; Paulo Freire levou a luta de classes para dentro da sala de aula (opressores e oprimidos); e vários como esses dois ajudaram a transformar a educação numa doutrinação marxista.

Bruce Bawer aponta para uma “revolução das vítimas” em curso. Os departamentos das universidades foram tomados por “estudos de minorias”, com forte revisionismo histórico. Sófocles e Shakespeare não são mais clássicos atemporais que desnudam a “natureza humana”, mas um instrumento do imperialismo machista grego ou britânico.

Roger Kimball, em Radicais nas Universidades, vai na mesma linha, e mostra como a educação foi totalmente politizada e ideologizada, como se perdeu o conceito de um cânone tradicional: temos agora “literatura afrodescendente” em vez de apenas literatura. Machado de Assis era mulato, mas o que isso muda no fato de ser um clássico?

“A ideia de que o currículo deva ser alterado de acordo com qualquer propósito partidário é uma perversão do ideal da universidade. O objetivo de converter o currículo em um instrumento de transformação social (de esquerda, direita, de centro ou o que seja) é o exato oposto do ensino superior”, escreveu John Searle. Mas o politicamente correto invadiu e corrompeu as universidades.

Antes um ambiente estimulante para uma educação liberal, uma espécie de conversação contínua com o saber acumulado por gerações e gerações (Michael Oakeshott), hoje as universidades são palcos para panfletos partidários e repetição de slogans ideológicos. A Escola de Frankfurt levou Marx da economia para a cultura, subverteu os valores tradicionais e desconstruiu a busca pelo conhecimento objetivo e desinteressado com seu niilismo.

Não há mais uma hierarquia do saber: jovens alunos que deveriam respeitar a autoridade e manter a humildade, de repente escutaram que vale tudo, que os professores não sabem mais que eles, que não há verdade alguma (relativismo), que ninguém com mais de 30 anos deve ser digno de confiança. Hey, teacher, leave the kids alone!

Resultado: uma tirania da juventude arrogante (reitorias invadidas) e um ensino medíocre, relativista: “nós pega o peixe” é apenas uma forma diferente, e não mais equivocada de se expressar. Valeska Popuzuda é uma grande pensadora contemporânea. Quem se prejudica mais com isso, senão justamente os jovens e principalmente os mais pobres, que têm usurpado o seu direito de aprender de verdade?

Por fim, é preciso combater a “cultura do diploma”. O Currículo Lattes vale mais do que o peso dos argumentos; tudo pelas aparências, não pelos resultados. A paixão pela sabedoria (filosofia) dá lugar à paixão pelo poder (“sabe com quem está falando?”). Acadêmicos presos em uma Torre de Marfim digladiam-se com seus diplomas, negligenciando o verdadeiro valor do conhecimento, da educação.

A universidade sempre será elitista, formadora de lideranças intelectuais; não é para todos, e não há mal algum em reconhecer isso. O Vale do Silício está cheio de “drop-outs”, empreendedores que tiveram uma educação mais adequada para seus fins no mundo dos negócios, na vida prática. Outros podem fazer cursos técnicos, especializantes. Nem todo mundo nasceu para frequentar universidades.

Enfrentar 4 ou 5 anos de vida numa universidade requer muita dedicação, representa um pesado investimento pessoal, e deveria visar a um retorno genuíno, a um engrandecimento do autoconhecimento, uma verdadeira busca da verdade; e não só um pedaço de papel, um título para alimentar o ego narcisista, a vaidade pessoal. O ambiente em nossas universidades está cada vez mais medíocre, levando muitos bons intelectos ou para fora do país ou para fontes alternativas de educação, até mesmo autodidatas.

Conclusão: o Brasil está mais distante da boa e tradicional educação liberal do que Plutão da Terra!

Fonte- Rodrigo Constantino

Acrescento ao texto de Rodrigo Constantino o vídeo do  Canal Escola de Filosofia abordando Paulo Bernardin sobre a  pedagogia esquerdizante nas faculdades do Brasil, e claro a sua maior pérola – O PBL (Problem Based Learning), no qual o aluno não é ensinado e o facilitador de ensino ou “o professor colaborador”, transmitindo pílulas de biopsicossocial, e não de conteúdos temáticos nos cursos de medicina do Brasil;

Um livro que serve como importante alerta a esse perigo é Maquiavel Pedagogo, do francês Pascal Bernardin. O autor afirma, sem rodeios e logo na introdução:

“Uma revolução pedagógica baseada nos resultados da pesquisa psicopedagógica está em curso no mundo inteiro. Ela é conduzida por especialistas em Ciências da Educação que, formados todos nos mesmos meios revolucionários, logo dominaram os departamentos de educação de diversas instituições internacionais: Unesco, Conselho da Europa, Comissão de Bruxelas e OCDE.”.

Projeto de lei que institui o Programa Escola sem Partido é apresentado na Câmara dos Deputados

doutrinação - diga não ao marxismoO Deputado Izalci (PSDB/DF) apresentou, em 23.03.2015, o Projeto de Lei nº 867/2015, que inclui entre as diretrizes e bases da educação nacional o “Programa Escola sem Partido”.

Trata-se de uma iniciativa destinada a entrar para a história da educação em nosso país.

Se a lei for aprovada pelo Parlamento brasileiro, a doutrinação política e ideológica em sala de aula e a usurpação do direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções estarão com os dias contados.

A tramitação desse projeto de lei não impede que os  anteprojetos de lei elaborados pelo Escola sem Partido sejam apresentados às Assembleias Legislativas dos Estados e às Câmaras de Vereadores dos Municipais.

Pelo contrário: é importante que esses anteprojetos continuem a ser divulgados, a fim de fomentar o debate sobre o tema da doutrinação em todo o país, o que criará um ambiente favorável à aprovação da lei pelo Congresso Nacional.

PROJETO DE LEI Nº 867 , DE 2015

Inclui, entre as diretrizes e bases da educação nacional, o “Programa Escola sem Partido”.

O Congresso Nacional decreta:

Art.1º. Esta lei dispõe sobre a inclusão entre as diretrizes e bases da educação nacional do “Programa Escola sem Partido”.

Art. 2º. A educação nacional atenderá aos seguintes princípios:

I – neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado;

II – pluralismo de ideias no ambiente acadêmico;

III – liberdade de aprender, como projeção específica, no campo da educação, da liberdade de consciência;

IV – liberdade de crença;

V – reconhecimento da vulnerabilidade do educando como parte mais fraca na relação de aprendizado;

VI – educação e informação do estudante quanto aos direitos compreendidos em sua liberdade de consciência e de crença;

VII – direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.

Art. 3º. São vedadas, em sala de aula, a prática de doutrinação política e ideológica bem como a veiculação de conteúdos ou a realização de atividades que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis pelos estudantes.

§ 1º. As escolas confessionais e as particulares cujas práticas educativas sejam orientadas por concepções, princípios e valores morais, religiosos ou ideológicos, deverão obter dos pais ou responsáveis pelos estudantes, no ato da matrícula, autorização expressa para a veiculação de conteúdos identificados com os referidos princípios, valores e concepções.

§ 2º. Para os fins do disposto no § 1º deste artigo, as escolas deverão apresentar e entregar aos pais ou responsáveis pelos estudantes material informativo que possibilite o conhecimento dos temas ministrados e dos enfoques adotados.

Art. 4º. No exercício de suas funções, o professor:

I – não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente política, ideológica ou partidária;

II – não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas;

III – não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas;

IV – ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, apresentará aos alunos, de forma justa, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito;

V – respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções;

VI – não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de terceiros, dentro da sala de aula.

Art. 5º. Os alunos matriculados no ensino fundamental e no ensino médio serão informados e educados sobre os direitos que decorrem da liberdade de consciência e de crença assegurada pela Constituição Federal, especialmente sobre o disposto no art. 4º desta Lei.

§ 1º. Para o fim do disposto no caput deste artigo, as escolas afixarão nas salas de aula, nas salas dos professores e em locais onde possam ser lidos por estudantes e professores, cartazes com o conteúdo previsto no Anexo desta Lei, com, no mínimo, 70 centímetros de altura por 50 centímetros de largura, e fonte com tamanho compatível com as dimensões adotadas.

§ 2º. Nas instituições de educação infantil, os cartazes referidos no § 1º deste artigo serão afixados somente nas salas dos professores.

Art. 6º. Professores, estudantes e pais ou responsáveis serão informados e educados sobre os limites éticos e jurídicos da atividade docente, especialmente no que tange aos princípios referidos no art. 1º desta Lei.

Art. 7º. As secretarias de educação contarão com um canal de comunicação destinado ao recebimento de reclamações relacionadas ao descumprimento desta Lei, assegurado o anonimato.

Parágrafo único. As reclamações referidas no caput deste artigo deverão ser encaminhadas ao órgão do Ministério Público incumbido da defesa dos interesses da criança e do adolescente, sob pena de responsabilidade.

Art. 8º. O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber:

I – aos livros didáticos e paradidáticos;

II – às avaliações para o ingresso no ensino superior;

III – às provas de concurso para o ingresso na carreira docente;

IV – às instituições de ensino superior, respeitado o disposto no art. 207 da Constituição Federal.

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

DEVERES DO PROFESSOR

I – O Professor não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente política, ideológica ou partidária.

 II – O Professor não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas.

III – O Professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas.

 IV – Ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade –, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito.

 V – O Professor respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.

 VI – O Professor não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de terceiros, dentro da sala de aula.

 JUSTIFICAÇÃO

Esta proposição se espelha em anteprojeto de lei elaborado pelo movimento Escola sem Partido (www.escolasempartido.org) – “uma iniciativa conjunta de estudantes e pais preocupados com o grau de contaminação político-ideológica das escolas brasileiras, em todos os níveis: do ensino básico ao superior” –, cuja robusta justificativa subscrevemos:

“É fato notório que professores e autores de livros didáticos vêm-se utilizando de suas aulas e de suas obras para tentar obter a adesão dos estudantes a determinadas correntes políticas e ideológicas; e para fazer com que eles adotem padrões de julgamento e de conduta moral especialmente moral sexual incompatíveis com os que lhes são ensinados por seus pais ou responsáveis.

Diante dessa realidade conhecida por experiência direta de todos os que passaram pelo sistema de ensino nos últimos 20 ou 30 anos , entendemos que é necessário e urgente adotar medidas eficazes para prevenir a prática da doutrinação política e ideológica nas escolas, e a usurpação do direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.

Trata-se, afinal, de práticas ilícitas, violadoras de direitos e liberdades fundamentais dos estudantes e de seus pais ou responsáveis, como se passa a demonstrar:

1 – A liberdade de aprender assegurada pelo art. 206 da Constituição Federal compreende o direito do estudante a que o seu conhecimento da realidade não seja manipulado, para fins políticos e ideológicos, pela ação dos seus professores;

2 – Da mesma forma, a liberdade de consciência, garantida pelo art. 5º, VI, da Constituição Federal, confere ao estudante o direito de não ser doutrinado por seus professores;

3 – O caráter obrigatório do ensino não anula e não restringe a liberdade de consciência do indivíduo. Por isso, o fato de o estudante ser obrigado a assistir às aulas de um professor implica para esse professor o dever de não utilizar sua disciplina como instrumento de cooptação político-partidária ou ideológica;

4 – Ora, é evidente que a liberdade de aprender e a liberdade de consciência dos estudantes restarão violadas se o professor puder se aproveitar de sua audiência cativa para promover em sala de aula suas próprias concepções políticas, ideológicas e morais;

5 – Liberdade de ensinar assegurada pelo art. 206, II, da Constituição Federal não se confunde com liberdade de expressão; não existe liberdade de expressão no exercício estrito da atividade docente, sob pena de ser anulada a liberdade de consciência e de crença dos estudantes, que formam, em sala de aula, uma audiência cativa;

6 – De forma análoga, não desfrutam os estudantes de liberdade de escolha em relação às obras didáticas e paradidáticas cuja leitura lhes é imposta por seus professores, o que justifica o disposto no art. 8º, I, do projeto de lei;

7 – Além disso, a doutrinação política e ideológica em sala de aula compromete gravemente a liberdade política do estudante, na medida em que visa a induzi-lo a fazer determinadas escolhas políticas e ideológicas, que beneficiam, direta ou indiretamente as políticas, os movimentos, as organizações, os governos, os partidos e os candidatos que desfrutam da simpatia do professor;

8 – Sendo assim, não há dúvida de que os estudantes que se encontram em tal situação estão sendo manipulados e explorados politicamente, o que ofende o art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo o qual “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de exploração”;

9 – Ao estigmatizar determinadas perspectivas políticas e ideológicas, a doutrinação cria as condições para o bullying político e ideológico que é praticado pelos próprios estudantes contra seus colegas. Em certos ambientes, um aluno que assuma publicamente uma militância ou postura que não seja a da corrente dominante corre sério risco de ser isolado, hostilizado e até agredido fisicamente pelos colegas. E isso se deve, principalmente, ao ambiente de sectarismo criado pela doutrinação;

10 – A doutrinação infringe, também, o disposto no art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante aos estudantes “o direito de ser respeitado por seus educadores”. Com efeito, um professor que deseja transformar seus alunos em réplicas ideológicas de si mesmo evidentemente não os está respeitando;

11 – A prática da doutrinação política e ideológica nas escolas configura, ademais, uma clara violação ao próprio regime democrático, na medida em que ela instrumentaliza o sistema público de ensino com o objetivo de desequilibrar o jogo político em favor de determinados competidores;

12 – Por outro lado, é inegável que, como entidades pertencentes à Administração Pública, as escolas públicas estão sujeitas ao princípio constitucional da impessoalidade, e isto significa, nas palavras de Celso Antonio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo, Malheiros, 15ª ed., p. 104), que “nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie.”;

13 – E não é só. O uso da máquina do Estado que compreende o sistema de ensino para a difusão das concepções políticas ou ideológicas de seus agentes é incompatível com o princípio da neutralidade política e ideológica do Estado,  com o princípio republicano, com o princípio da isonomia (igualdade de todos perante a lei) e com o princípio do pluralismo político e de ideias, todos previstos, explícita ou implicitamente, na Constituição Federal;

14 – No que tange à educação moral, referida no art. 2º, VII, do projeto de lei, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, vigente no Brasil, estabelece em seu art. 12 que “os pais têm direito a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”;

15 – Ora, se cabe aos pais decidir o que seus filhos devem aprender em matéria de moral, nem o governo, nem a escola, nem os professores têm o direito de usar a sala de aula para tratar de conteúdos morais que não tenham sido previamente aprovados pelos pais dos alunos;

16 – Finalmente, um Estado que se define como laico e que, portanto deve ser neutro em relação a todas as religiões não pode usar o sistema de ensino para promover uma determinada moralidade, já que a moral é em regra inseparável da religião;

17. Permitir que o governo de turno ou seus agentes utilizem o sistema de ensino para promover uma determinada moralidade é dar-lhes o direito de vilipendiar e destruir, indiretamente, a crença religiosa dos estudantes, o que ofende os artigos 5º, VI, e 19, I, da Constituição Federal.

Ante o exposto, entendemos que a melhor forma de combater o abuso da liberdade de ensinar é informar os estudantes sobre o direito que eles têm de não ser doutrinados por seus professores.

Nesse sentido, o projeto que ora se apresenta está em perfeita sintonia com o art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que prescreve, entre as finalidades da educação, o preparo do educando para o exercício da cidadania. Afinal, o direito de ser informado sobre os próprios direitos é uma questão de estrita cidadania.

Urge, portanto, informar os estudantes sobre o direito que eles têm de não ser doutrinados por seus professores, a fim de que eles mesmos possam exercer a defesa desse direito, já que, dentro das salas de aula, ninguém mais poderá fazer isso por eles.

Note-se por fim, que o projeto não deixa de atender à especificidade das instituições confessionais e particulares cujas práticas educativas sejam orientadas por concepções, princípios e valores morais, às quais reconhece expressamente o direito de veicular e promover os princípios, valores e concepções que as definem, exigindo-se, apenas, a ciência e o consentimento expressos por parte dos pais ou responsáveis pelos estudantes.

Frisamos mais uma vez que projetos de lei semelhantes ao presente – inspirados em anteprojeto de lei elaborado pelo Movimento Escola sem Partido (www.escolasempartido.org) – já tramitam nas Assembleias Legislativas dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás e Espírito Santo, e na Câmara Legislativa do Distrito Federal; e em dezenas de Câmaras de Vereadores (v.g., São Paulo-SP, Rio de Janeiro-RJ, Curitiba-PR, Vitória da Conquista-BA, Toledo-PR, Chapecó-SC, Joinville-SC, Mogi Guaçu-SP, Foz do Iguaçu-PR, etc.), tendo sido já aprovado nos Municípios de Santa Cruz do Monte Carmelo-PR e Picuí-PB.

Pelas razões expostas, esperamos contar com o apoio dos Nobres Pares para aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em 23 de março de 2015.

Fonte – Escola sem Partido

doutrinação marxista - pedrinho

CADE impõe auto de infração ao Cremesp na defesa dos médicos contra as operadoras de saúde que remuneram o serviço médico com valores irrisórios

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) recorreu da decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que condenou o apoio da instituição à mobilização dos médicos por reajustes nos valores de consultas e procedimentos junto às operadoras de planos de saúde.

O Cremesp foi multado por defender a implantação da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM)  e apoiar a suspensão do atendimento aos usuários de planos.

Em publicação de 17 de março no Diário Oficial da União, o CADE  determinou também que o Cremesp  “abstenha-se de fixar tabelas de preços mínimos” e de incentivar paralisações na saúde suplementar, sob pena de ser multado em R$ 5 mil ao dia. A punição atinge também a Associação Paulista de Medicina (APM) e Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp).

A medida representa cerceamento ao legítimo direito dos profissionais de reivindicar parâmetros mínimos para repor as perdas econômicas acumuladas nas últimas décadas. Assim como  o Poder Público baseia-se na “tabela SUS” para remunerar consultas e procedimentos, categorias profissionais como engenheiros e advogados dispõem de indicadores de preços para seus serviços.

A determinação do CADE é também um ataque à liberdade de mobilização de uma categoria frente à prática das empresas que, a despeito de cobrar mensalidades caríssimas, com aumentos sempre acima da inflação, remuneram muito mal os prestadores credenciados.

A decisão favorece a continuidade desta conduta por operadoras de planos, o que agrava o desequilíbrio econômico entre as partes e prejudica os usuários do sistema, além dos profissionais da Medicina.

O Cremesp espera reverter a multa do CADE e mantém seu apoio ao movimento médico por honorários dignos e pela melhoria da assistência à saúde  da população.

Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

A insustentável farsa pedagógica do PBL em cursos de medicina

PBL- INFORMAÇÃO E FORMAÇÃOO que é o PBL?

O PBL (Problem-Based Learning) é o método responsável pelo ensino das bases teóricas da medicina.

Os elementos estruturantes que caracterizam um curso que utiliza o método PBL são:

  • Não existem aulas teóricas organizadas numa estrutura de disciplinas suportadas por um sistema de departamentos de medicina.
  • O ensino das ciências básicas e clínicas é feito exclusivamente por PBL.
  • Oferecer um curso com uma forte apelo à prática (sem aulas magnas e atividades de laboratórios), e o ensino das disciplinas “clínicas” começa logo no primeiro ano.

No curso de medicina modelo PBL a responsabilidade da aprendizagem é transferida do professor para o estudante, ou melhor, do “facilitador” ou ainda do “professor colaborador” que trabalha nas UBS e USF de um cidade, e muitos, nem Residência Médica fizeram.

É dito ao aluno que: o estudante deixa de ser um elemento passivo, sentado numa sala a tomar notas durante a aula, para passar a ser o principal gerador de conhecimento ao procurar ativamente a informação que necessita para resolver um determinado problema.

O aluno é o ator principal do cenário de ensino-aprendizagem.

É o que diz a nos cadernos de série das famigeradas faculdades que o implantaram !

O professor será o ator coadjuvante.

Que inversão de valores !

O ensino, ou mais corretamente, a aprendizagem do aluno, é assim orientada pelos problemas que lhe são apresentados. O papel do “facilitador” nessa engenharia pedagógica passa a ser, fundamentalmente, o de um orientador do trabalho dos estudantes.

Mero assistente de preenchimento de formulário de análise de desempenho dos estudantes.

É  ensinado e doutrinariamente pelos experts em pedagogia que: os  alunos apresentam uma melhor preparação para a resolução de problemas reais, uma maior facilidade na busca de informação, uma maior familiaridade com as fontes de informação, uma maior facilidade na aplicação do conhecimento adquirido, maior retenção do conhecimento adquirido e, de um ponto de vista mais subjectivo, um processo de aprendizagem mais estimulante e interessante.

O marketing, devo confessar, impressiona qualquer aluno ou o genitor que compareça a primeira reunião de apresentação do curso (muitas das vezes com coffee break para causar uma ótima impressão aos neófitos alunos sedentos por conhecimento).

Como é que funciona o PBL?

No processo de aprendizagem PBL, os estudantes são confrontados com um problema (caso clínico), tendo que resolvê-lo.

A análise de um caso clínico dura, em média, uma semana e inicia-se com uma sessão de uma hora e meia, onde o tutor apresenta o caso (uma pessoa com um conjunto de sintomas).

Seguidamente, os estudantes fazem uma análise preliminar do caso apresentando hipóteses para explicar o que lhes foi apresentado; desta discussão preliminar surge um conjunto de dúvidas/questões que precisam ser respondidas para poderem confirmar as suas hipóteses.

Detalhe- o caso clínico é de neurologia por exemplo, e o tutor é dermatologista.

Surreal…

Estas dúvidas são então estruturadas num conjunto de objetivos de aprendizagem que, no fim da sessão inicial, são repartidos pelos estudantes para a sessão seguinte.

Para atingirem os objetivos delineados na sessão inicial, os estudantes podem recorrer a todas as fontes de informação que desejarem, simuladores anatômicos, manequins, mídia CD/DVD etc.

A sessão seguinte, com duração de 3 horas, é onde a maior parte do trabalho se desenrolará. Os estudantes, munidos com a informação que recolheram desenvolvem um diagnóstico selecionando das hipóteses preliminares as que se adequam e melhor explicam o caso.

Paralelamente, o tutor vai fornecendo informação adicional (lendo o guia tutorial) que, em conjunto com os conhecimentos adquiridos pelos estudantes, vai permitir “desvendar” o caso clínico.

Detalhe- Os alunos perguntam muito nesse momento, e o facilitador por não ser da área temática tem apenas o guia tutorial para socorrê-lo (de vez em quando uma leitura no guia tutorial para acalmar os ânimos da discussão).

Se as perguntas são muito complexas, o facilitador  intervém na discussão com as seguintes frases: é uma primeira aproximação, portanto sem estresse; são sucessivas aproximações, e hoje não vamos esgotar esse assunto; uma hora você aprende esse tema quando for significativo para você; que tal você marcar uma consultoria, pois estou aqui para ajudar vocês; o importante é o aprender a aprender e não saber a resposta desse conteúdo; que tal marcarmos uma nova síntese e você tragam mais informações.

E por aí seguimos para a nova síntese…

Enfim, o facilitador não assume nenhuma responsabilidade pelo conteúdo, mas no momento da avaliação se transforma do pacato facilitador para o tirano avaliador ao emitir conceito satisfatório ou insatisfatório para os alunos,

E nesse momento de avaliação as águas calmas transformam-se em tsunami.

Como o aluno aceita receber um conceito insatisfatório de alguém que nunca se importou com seu aprendizado?

E nessa hora que toda a farsa pedagógica se revela: o facilitador tem mais poder que um juiz de direito, pois é ele quem decide quem passa de ano avaliando três perguntas formuladas nos formatos dos cursos de medicina que adotam o PBL.

Como tem sido ao aluno no processo ensino-aprendizagem ?

Como tem sido as relações interpessoais do aluno (aluno e tutor)[máximo da ditadura na avaliação, pois se  o tutor se quiser reprova o aluno e pronto, utilizando-se de critério subjetivo)?

Como tem sido as habilidades do aluno no processo ensino-aprendizagem?

O Problem Based Learning não passa de uma forma dissimulada de ditadura pedagógica travestida de ares de modernidade.

Se você for reprovado, o facilitador irá dizer que: “É fundamental os estudantes perceberem que a essência da sua formação depende deles próprios. Do seu esforço e autodisciplina para o estudo e o trabalho em equipe”.

O curso de medicina fica barato, pois as faculdades de medicina fazem parceria com as Secretarias Municipais de Saúde dos municípios onde a faculdade está instalada, e os alunos são inseridos na rede de atenção básica com a supervisão do “professor colaborador” (nome dado ao médico que trabalha na rede de atenção básica de saúde do município, o qual não vê a hora de passar em uma prova de Residência em Medicina, e  dar um adeus à Prefeitura Municipal, pois muitos não têm Residência M[edica).

Lógico, que todo aluno de medicina tem sonho de fazer Residência Médica.

Detalhe: frequentemente o professor colaborador tem idade muito próximo ao estudante, pois é recém-formado.

Enfim, a insustentável farsa do PBL em cursos de medicina se revela por: ausência de professores qualificados com pós-graduação, ausência de laboratórios de anatomia,  laboratórios de fisiologia e patologia sem atividades, ausência de aulas magnas, formatos anacrônicos de avaliação baseados em critérios subjetivos, planos de recuperação de alunos ausentes ou com critérios subjetivos, casos clínicos  sem  a participação de especialistas da disciplina, ausência de critérios objetivos de avaliação, e por fim, ausência de pedagogos na instituição para rediscutir o curso em andamento.

Então, o “PBL  made in Brazil” é uma farsa pedagógica nos cursos de medicina.

É um estelionato pedagógico  !

farsa

CFM exige apuração das denúncias contra o Programa Mais Médicos

Diante de grave denúncia de irregularidade na concepção do Programa Mais Médicos que, de acordo com reportagem veiculada pelo Jornal da Band  no dia 17 de março, teria sido manipulado pelo Governo brasileiro para beneficiar Cuba, o Conselho Federal de Medicina (CFM) cobra a apuração urgente e rigorosa dos indícios  apresentados pela imprensa por parte dos órgãos de fiscalização e controle, como Ministério Público, Tribunal de Contas da União (TCU) e Congresso Nacional.

A íntegra das gravações feitas em reuniões com a participação de técnicos do Ministério da Saúde e da Organização Pan-americana de Saúde (Opas), cujos trechos foram reproduzidos na reportagem, bem como todos os documentos e informações citados merecem análise detalhada a fim de esclarecer os fatos, punir os responsáveis e corrigir as distorções existentes, caso sejam confirmados abusos,

O CFM reafirmou sua posição crítica com respeito ao Programa Mais Médicos – manifestada desde seu anúncio – por entender que se tratava de iniciativa com evidente intenção política, visando o êxito eleitoral em curto prazo e em detrimento de legítimos e relevantes interesses sociais.

Ressalte-se que também merece atenção dos órgãos de controle resultado de auditoria do TCU, divulgada recentemente, que sublinha a fragilidade do Programa Mais Médicos em sua condução.

As falhas – apontadas a partir de dados coletados entre julho de 2013 e março de 2014 – são estruturais e colocam em risco à vida e  à saúde dos pacientes e indicam o mau uso do dinheiro público.

Entre os problemas listados pelo TCU constam: os equívocos no sistema de supervisão e tutoria da iniciativa, que, no período avaliado, permitia distorções na prática; o despreparo dos portadores de diplomas de medicina obtidos no exterior para atender a população; o impacto limitado e negativo do Programa que, segundo mostra o TCU, em 49% dos primeiros municípios inseridos teve o total de médicos diminuído e em outros 25% o volume de consultas reduzido.

Os resultados dessa auditoria confirmam que a solução para os dilemas da assistência à saúde no Brasil não passa pela importação de médicos com diplomas obtidos no exterior sem revalidação e nem pela formação em massa de profissionais em escolas de medicina com estrutura precária.

Para o CFM, a Saúde exige a adoção de medidas responsáveis e de efeito duradouro, como: a criação de Carreira de Estado no Sistema Único de Saúde (SUS) e a oferta de boas condições de trabalho para os profissionais da área; o aumento da participação pública (por meio da União, Estados e Municípios) para pelo menos 70% das despesas sanitárias totais no País; e o aperfeiçoamento da gestão, com eficazes planejamento, controle e avaliação.

A demora em atender essa agenda mínima coloca a imensa maioria dos brasileiros dependentes do SUS em situação de vulnerabilidade, expondo-os a situações degradantes que podem lhes custar a vida e o bem-estar, pois, conforme demonstram os dados do TCU, esses municípios são obrigados a conviver com menos médicos e menos Saúde Pública.

Em defesa do Conselho Federal de Medicina!

Projeto de Lei 4638/2012 prevê punição às faculdades de medicina sem qualidade de ensino

Faculdades de Medicina, modelo PBL estão com as barbas de molho no ano de 2015.

Motivo – Seus alunos serão avaliados pelo MEC por questões objetivas, e não mais por conceitos subjetivos- satisfatórios e insatisfatórios.

Autor do projeto – Ex-Deputado Federal Eleuses Paiva PSD/SP.

O Projeto está na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados desde 11 de fevereiro de 2015.

Veja o porquê:

Projeto de lei que tramita no Congresso Nacional quer responsabilizar as faculdades de medicina pela qualidade do ensino que oferecem e puni-las com perda de vagas e até suspensão do vestibular caso o curso seja considerado ruim.

De autoria do ex-deputado federal Eleuses Paiva, a proposta foi apresentada em outubro e ganhou força no final do ano passado, com a divulgação do resultado da prova do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), que revelou que mais da metade (54,5%) dos estudantes que concluíram o curso de medicina no estado de São Paulo não tem domínio de áreas básicas para exercer a profissão.

A ideia é que sejam aplicadas três provas aos alunos, uma no segundo ano, outra no quarto ano e a terceira no quinto. Todas elas desenvolvidas pelo Ministério da Educação (MEC), sob a supervisão do Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Científico da Associação Médica Brasileira e Associação Brasileira de Educação Médica.

Quem não acertar o mínimo exigido em duas das três avaliações deverá fazer aulas de recuperação, fornecidas de graça pela faculdade, para que posteriormente ele passe novamente por uma avaliação do MEC, prevê o documento.

O objetivo do projeto, segundo o ex-deputado, é melhorar a qualidade do ensino e com isso diminuir a quantidade de erros médicos e falha de diagnósticos. De acordo com Paiva, as consequências dessa má formação ocorre principalmente nas emergência e urgências.

“Para fazer residência existe uma seleção feita por prova. Os alunos que não estão preparados não entram e acabam tendo de fazer plantões. Quando o paciente chega com alguma enfermidade leve esse médico consegue resolver, porém se for algo grave que precisa de diagnóstico é aí que o problema aparece”, diz.

Além do programa de recuperação, a lei prevê que as faculdades que tiveram entre 30% e 50% de alunos reprovados no conjunto das três avaliações, tenham redução no número de vagas nas mesmas proporções. Nas faculdades que tiverem mais de 50% de resultados insuficientes, o projeto quer que a redução no número de vagas seja de 75%.

Se a nota ruim persistir em dois anos consecutivos, a instituição deverá ter seu vestibular suspensão para avaliação de seus métodos de ensino e até que os alunos voltem a ter notas positivas.

Faculdades de medicina de Rio Preto e região e estudantes do curso aprovaram o projeto de lei.

A Famerp informou por meio de sua assessoria de imprensa que “é a favor da avaliação seriada e não pontual, somente no sexto ano”, e que “toda instituição de ensino deve ser responsável pela formação de seus alunos”.