Arquivo da categoria: Saúde Pública

Utilidade Pública ou Utilidade Pilantrópica. Um título honorífico. Eis a questão !

A declaração de Utilidade Pública é concedida nas três esferas do Governo (Municipal. Estadual e Federal), cumprindo leis estabelecidas em cada esfera.

O título de utilidade pública é uma concessão para sociedades civis, associações ou fundações constituídas no país, com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade.

Portanto, a entidade não precisa ser filantrópica ou beneficente para obter o título de utilidade pública.

Este pode ser concedido pelos três níveis de governo municipal, estadual ou distrital e federal, não obrigando o poder público a oferecer qualquer favor à entidade, pelo fato de reconhecer seu mérito social.

Mas, na maioria das vezes reconhece…

Exige-se que a organização tenha personalidade jurídica, que esteja em efetivo funcionamento, prestando serviços desinteressados à comunidade e que os seus dirigentes de qualquer órgão deliberativo, não sejam remunerados.

A concessão de utilidade pública estadual é feita através de Decreto do Poder Executivo, mediante requerimento da Assembleia Legislativa,

LEGISLAÇÃO PERTINENTE: Lei Estadual nº 2.574/80

Critérios para concessão:

São passíveis de obter declaração de Utilidade Pública Estadual as entidades que preencherem os requisitos abaixo:

a- Que possuam personalidade jurídica há mais de um ano;

b- Que estão em efetivo exercício e servem desinteressadamente à coletividade em observância aos fins estatutários;

c- Que não remunera, a qualquer título, os cargos da sua diretoria e que a entidade não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes e mantenedores sob nenhuma forma ou pretexto;

d- Que comprove, mediante relatório apresentado, que promove a educação, a assistência social, ou exerce atividades de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas ou filantrópicas, de caráter geral ou indiscriminatório.

Vantagens:

a- Possibilidade de oferecer dedução fiscal no imposto de renda, em doações de pessoas jurídicas;

b– Acesso a subvenções e auxílios da União Federal e suas autarquias;

c– Possibilidade de realizar sorteios, desde que autorizados pelo Ministério da Justiça;

d- Isenção do ICMS e do IPVA;

e- Obtenção de subvenções estaduais;

f- Cadastro “PRO SOCIAL”, junto com registro em SEADS, que autoriza a entidade a receber os benefícios da “Nota Fiscal Paulista”;

g- Receber desconto de 50% nas contas da SABESP e ELETROPAULO, desde que a entidade também seja registrada em SEADS – Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social; (Lei Estadual 10.122/98);

h- Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social –CEBAS no Ministério da Previdência Social.

Ocorre a cassação do título:

a– Se deixar de apresentar, durante três anos consecutivos, o relatório anual;

b– Se a entidade se negar a prestar serviço compreendido em seus fins estatutários;

c– Retribuir por alguma forma os membros de sua diretoria e conselhos ou conceder lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados.

Temos vários tipos de organizações filantrópicas, e pilantrópicas no país.

Não é só o cidadão brasileiro que não sabe identificar.

Muitas vezes, o Estado e o Governo também não sabem. Quando sabem, se omitem vergonhosamente…

A filantropia deveria ser algo sério, responsável, preservado.

São cerca de 10 mil instituições que se beneficiam das isenções das contribuições sociais previstas nos arts. 22 e 23 da Lei 8.212,de 24.07.1991 desde que tenham o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS.

No caso da Previdência, a isenção equipara-se a desoneração total da contribuição do empregador sobre a folha, de 22,0%. Isto custou ao INSS, de 2000 a 2008 cerca de R$ 31,5 bilhões.

Há filantrópicas na Saúde, na Educação e na Assistência Social, nadando de braçadas, beneficiando-se dos favores contributivos da Previdência e dos fiscais.

Hoje, 2000 instituições na Previdência e 9 mil no Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS aguardam julgamento de recursos de concessão/renovações.

A pilantropia é justamente a degenerescência da filantropia,criando uma imagem negativa para as organizações sérias, honestas, corretas, sem fins lucrativos.

Pelo que acompanhamos não há controles externos e internos sobre as duas vertentes, filantrópicas e pilantrópicas.

O CEBAS é concedido com validade de três anos, podendo ser renovado mediante o atendimento das exigências.

A Constituição Federal prevê que o Poder Público fará o controle externo.  Nem a CGU nem o TCU/TCE, nem os ministérios da Fazenda, da Previdência, da Assistência Social, Educação e Saúde fiscaliza.

É a instituição pilantrópica com ares de santidade.

Os ministros da Saúde, Educação e Assistência Social resistiram como puderam para aceitar as mudanças operacionais. Ideal é que as filantrópicas e suas irmãs siamesas, as pilantrópicas, fossem obrigadas  a uma  prestação de contas anual ou uma Declaração Anual de Contrapartida da Isenção da Contribuição do INSS.

Esquecem esses senhores que  todos nós brasileiros temos que prestar contas anualmente ao “Leão”, através da Declaração de Imposto de Renda.

A Previdência já abre mão de  R$ 5,2 bilhões, anualmente, dinheiro que faz falta hoje, e fará falta amanhã.

Todos devem saber que os trabalhadores dessas instituições se aposentam e se aposentarão.

Quem pagará a contribuição isentada?

A sociedade brasileira.

Então a impunidade é iniquidade e injustiça.

Fora as concessões de Utilidade Pública para autorizarem a pilantropia em instituições que sabidamente devem ser custeadas pelo Estado, e não serem representativas indiretas do mesmo, e com isenção fiscal e imunidade tributária para lesar os cofres do INSS.

Quem pagará minha aposentadoria ?

Não será certamente a Instituição Pilantrópica !

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Estudantes da Famema pedem ao Governador Geraldo Alckmin encampação por outras universidades públicas

Alunos da Famema pedem ao governador do Estado de São Paulo- Geraldo Alckmin- a encampação da Famema e a aplicação da lei 12.188/2006 que já previa a extinção da Famema, e encampação futura por uma das universidades de São Paulo- USP, UNICAMP e UNESP.

O encontro ocorreu no dia  11 de outubro na inauguração do Hospital da Criança e Maternidade de São José do Rio Preto.

A nova unidade integrará o complexo hospitalar do Hospital de Base de Rio Preto.

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Saúde, investiu R$ 70 milhões no novo hospital, cujas obras ficaram sob responsabilidade da Funfarme (Fundação Faculdade Regional de Medicina).

O Hospital da Criança e Maternidade de São José do Rio Preto será uma das principais referências em cardiologia pediátrica no Estado, principalmente em cirurgia cardiovascular.

Após a inauguração representantes do DACA , Diretório Acadêmico Christiano Altenfelder, da Faculdade de Medicina de Marília, agendaram reunião na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia com o Secretário Rodrigo Garcia para solicitar em caráter de urgência a encampação da Famema, e rediscussão da lei 12.188/2006 que já previa a extinção da Famema, e ato contínuo encampação por uma universidade pública – USP, UNESP ou UNICAMP.

O governador reiterou que a Famema permaneceu isolada durante todos esse anos desde a sua estadualização em 1994, pois a diretoria anterior 2005-2008 assim preferiu, nas palavras do governador.

Em defesa da encampação da Famema !

Deputado Carlos Giannazi discursou na Alesp sobre a crise institucional Famema 2013

Deputado Carlos Giannazi, PSOL, discursou no dia 10 de outubro na ALESP, após audiência pública com os alunos, docentes e residentes da Famema no Auditório Tiradentes em 30/09/2013.

Giannazi fez uma síntese do movimento paredista, e apontou urgência para o atual Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, a encampação da Famema pela USP, Unesp e Unicamp.

Giannazi criticou a permanência da Famema em ainda estar inserida na Secretaria de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia, e apontou por que a Lei Estadual 12.188 de 2006 que previa a encampação da Famema, até  o presente momento não foi cumprida.

Lei complementar aprovada pela Assembleia Legislativa extinguindo a Famema chegou a ser publicada no Diário Oficial em janeiro de 2006. Porém, o processo emperrou quando, naquele ano, Alckmin deixou o governo do Estado para concorrer à Presidência da República.

Seus sucessores no governo paulista, Cláudio Lembo (DEM) e José Serra (PSDB) eram contrários à encampação da Famema.

Criada em 1966, a Famema foi estadualizada em dezembro de 1994 pelo então governador Luiz Antônio Fleury Filho.

Com a incorporação à Unesp, os cursos de medicina e de enfermagem seriam geridos pela universidade e as unidades hospitalares da Famema se tornariam autarquias do governo do Estado, sendo administradas e mantidas pela Secretaria de Estado da Saúde.

Hoje, apesar de ser autarquia estadual vinculada à Secretaria Estadual Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a Famema é um instituto de ensino superior isolado no Estado.

Integram o complexo Famema o Hospital das Clínicas, Materno-Infantil, Hospital São Francisco, Hemocentro, Ambulatório de Especialidades Mário Covas, NGA (Núcleo de Gestão Assistencial), além de Unidade Oftalmológica.

Deputado Carlos Giannazi pede o cumprimento da  lei 12.188/ 2006, e ato contínuo, incorporar sua estrutura acadêmica a uma Universidade Estadual, estruturando seu quadro de servidores.

Lei nº 12.188, de 6 de janeiro de 2006

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir a Faculdade de Medicina de Marília – FAMEMA, incorporada ao Sistema Estadual de Ensino Superior pela Lei nº 8.898, de 27 de setembro de 1994.

Artigo 2º – Os atuais servidores da FAMEMA passarão a integrar Quadro Especial em Extinção, vinculado à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, mantendo-se o regime jurídico a que estavam submetidos na entidade a ser extinta.

Parágrafo único – As funções-atividades ocupadas pelos integrantes do Quadro a que se refere o “caput” serão extintas na vacância.

Artigo 3º – Os servidores integrantes do Quadro referido no artigo 2º poderão exercer suas atribuições atuais mediante afastamento para a entidade autárquica integrante do Sistema Estadual de Ensino Superior a que se refere o artigo 5º.

Artigo 4º – A Fazenda do Estado assumirá as obrigações e os encargos trabalhistas relativos aos atuais servidores da FAMEMA reconhecidos pelo Poder Judiciário.

Artigo 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, para entidade autárquica integrante do Sistema Estadual de Ensino Superior, os bens móveis da FAMEMA e as áreas acadêmicas e de pesquisa sob sua responsabilidade, compreendendo todos os seus cursos.

Artigo 6º – As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de verbas consignadas no orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, suplementadas, se necessário.

Parágrafo único – Os recursos orçamentários correspondentes às rubricas da FAMEMA serão remanejados para a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para pagamento das despesas com pessoal decorrentes do artigo 2º, sendo a diferença resultante destinada à entidade a que se refere o artigo 5º desta lei.

Artigo 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 06 de janeiro de 2006.

Geraldo Alckmin

Luiz Tacca Júnior

Secretário da Fazenda

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Fábio Augusto Martins Lepique

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 06 de janeiro de 2006. Publicado em : D.O.E em 07/01/2006, Seção I – pág. 01 Atualizado em: 10/01/2006 15:50

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 06 de janeiro de 2006. Publicado em : D.O.E em 07/01/2006, Seção I – pág. 01 Atualizado em: 10/01/2006 15:50

Julgamento do TRT 15ª Região. Desembargadores reconhecem legalidade da greve dos servidores da Famema

Em pouco mais de uma hora os 11 Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região colocaram um ponto final no dissídio coletivo de 2013, que deflagrou uma greve de 46 dias na autarquia de ensino Famema.

A sessão foi acompanhada pelo Presidente da Federação dos Trabalhadores na Saúde do Estado de São Paulo, Edison Laércio de Oliveira, pelo Diretor da Subsede do Sinsaúde de Marília Aristeu Carriel e por cerca de 20 integrantes do comando de greve que viajaram de Marília até o TRT – 15 Região.

O julgamento, que foi aberto às 15h 50min, começou com a sustentação oral do advogado da Famema, Antonio Carlos Roseli, que solicitou a apresentação de um vídeo antes da sua sustentação oral. De pronto o pedido foi rejeitado pelo plenário dos Desembargadores que não aceitaram apresentar mais provas no processo trabalhista. Em seguida, durante suas alegações, o advogado Roseli voltou a sustentar a ilegalidade da greve e atacou duramente membros do sindicato e os trabalhadores paralisados.

Viu a sua tese cair por terra através do voto do relator do processo, Desembargador Lourival Ferreira que, na leitura do seu voto sustentou que atos unilaterais como os boletins de ocorrência registrados pela diretoria do Complexo Famema nada comprovam  de ilegalidade do movimento paredista. “Se pretendiam mostrar que a greve é ilegal, teriam sim que demonstrar uma relação detalhada que comprovasse o descumprimento da ordem judicial aqui proferida”.

O advogado do Sinsaúde Dr. Edson Silveira Rocha, que representou os trabalhadores na sessão, rebateu as argumentações de Roseli e reforçou que os trabalhadores estão desde junho de 2010 sem aumento salarial. “Os 30% de aumento exigidos pelo movimento contempla muito mais do que as perdas salariais dos últimos 12 meses. Estamos falando aqui de uma categoria que, desde junho de 2010, não recebe um centavo de aumento. O que essa diretoria pretende é que se pule dois dissídios”, sustentou.

O voto do relator Lourival Ferreira foi lido e seguido pelos demais desembargadores. Em resumo ficou decidido o seguinte:

– A greve foi considerada legal e não abusiva, determinando-se o pagamento integral de todos os dias parados, inclusive o depósito imediato dos 30% descontado dos holerites dos grevistas no início desta semana.

– Ficou determinado o reajuste de 8% no vencimento dos trabalhadores, retroativo ao dia 1º de junho deste ano.

– Foi decretada a estabilidade de todos os funcionários (paralisados ou não) por um período de 120 dias, com multa de 5 mil reais por servidor dispensado sob o pretexto da greve.

– Foi determinado o fim imediato da greve sob a pena de multa de 20 mil reais por dia de descumprimento a partir do dia 10.

Com relação aos dissídios anteriores, o presidente do TRT informou que já existe um julgamento em andamento sobre o dissídio de 2012 e que o resultado deve sair num futuro próximo.

Ao final da sessão, o Presidente da Federação dos Trabalhadores na Saúde do Estado de São Paulo Edison Laércio de Oliveira se reuniu com os integrantes do comando de greve onde fizeram uma análise da decisão.

“Sem dúvida nenhuma saímos vitoriosos hoje daqui. Não só porque conseguimos provar que o movimento é legítimo, mas também porque, além dos 8% determinados aqui, ainda sabemos que estamos aguardando o resultado do dissídio de 2012, o que pode elevar nosso reajuste para mais de 15% ainda este ano”, ressaltou.

Aristeu Carriel também comemorou a decisão e disse que o movimento foi vitorioso no sentido de conseguir mostrar para a Diretoria Geral da Famema, que dentro da legalidade, existe uma categoria mobilizada. “Daqui pra frente sem dúvida nenhuma eles vão nos respeitar, pois agora sabem que existe uma categoria unida e mobilizada. Acabou a era da mão de ferro. Agora demonstramos nossa força e nossa voz”.

Segundo o Sinsaúde a greve geral acaba, mas os trabalhadores continuam mobilizados pela melhoria das condições de trabalho, e contra a precarização do atendimento.

“Encaminhamos uma pauta de reivindicações e estaremos cobrando da diretoria o seu cumprimento. Além do mais nós estaremos presentes todos os dias para evitar possíveis retaliações das chefias no pós-greve”, garantiu o diretor para assuntos parlamentares da Federação da Saúde, Pedro Tolentino.

A plenária teve a participação dos servidores da Fumes, Famar e do Sinsaúde.

Fonte- Sinsaúde

TRT- CAMPINAS- SINSAÚDE

Cefaleias Secundárias. Seminário. Curso de Medicina da Famema

cefaleia - coroaSeminário de Cefaleias Secundárias apresentado pelos alunos Priscila Zanin Nano e Lucas Meira Sarlo – 4ºano do curso de medicina da Famema em estágio na grade curricular no Ambulatório de Cefaleia- Ambulatório Mario Covas- disciplinas Neurologia e Educação em Ciências da Saúde.

As cefaleias secundárias deveriam ser as únicas a serem atendidas pelo neurologistas, e as primárias pelo Clínico Geral.

Porém, quando houver sinais ou sintomas de alerta merecem ser encaminhadas ao neurologista:

Cefaleia súbita, cefaleia inédita ou a pior de todas as cefaleias, alterações no exame neurológico, alterações sistêmicas,  cefaleia progressiva, cefaleia refratária,  associação com neoplasia ou HIV, e cefaleia iniciada no idoso.

As cefaleias secundárias são aquelas causadas por alguma outra doença, tal como tumores cerebrais, traumatismo craniano, meningites, acidente vascular cerebral,  (derrame),  hidrocefalia, hespes-zoster e aneurismas rotos.

O ambulatório de Neurologia-Mario Covas da Famema recebe encaminhamentos de usuários do SUS de 62 municípios do Departamento Regional de Saúde IX do Estado de São Paulo.

Em defesa da Saúde Pública com qualidade.

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Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Audiência Pública reúne estudantes e servidores da Famema

Foi realizada no dia 30 de setembro, a audiência  pública na ALESP para debater a greve de professores e alunos da Faculdade de Medicina de Marília  (Famema).

O evento conduzido por Carlos Giannazi (PSOL) teve a presença de professores e alunos da Faculdade de Medicina de Marília, que estão em greve por melhorias no ensino e infraestrutura.

Gabriela Rodrigues, estudante de medicina, leu carta do Comando Geral de Greve.

No texto, além da história da faculdade, estão expostas as razões da greve, como a falta de reajuste salarial e o baixo repasse para a faculdade de medicina, que, de acordo com a estudante, atende a população de 62 municípios do DRS IX do Estado de São Paulo.

Em nome do Comando Estudantil, Sarah Bortolucci falou dos objetivos do curso de Enfermagem e Medicina: aperfeiçoar a prática médica e “formar profissionais críticos”. Contou que a situação das bibliotecas é precária e que as aulas de anatomia estão defasadas, pois falta de infraestrutura e laboratório precário. 

Representando a Residência Multidisciplinar, Isabela Paschoalotto reforçou a fala de Sarah e acrescentou que há setores do da faculdade despreparados para receber o residente.

José de Arimatea e Agnaldo Junior Marinheiro falaram em nome dos funcionários da Famema.

Marinheiro disse que falta material necessário à rotina médica e denunciou que os funcionários sofrem represálias quando reclamam dos problemas da faculdade pública.

Arimatea falou da insatisfação e da precarização do corpo de servidores da Fumes e Famar e cobrou do governo estadual solução para os problemas na Famema.

O docente Rudnei de Oliveira Gomes se indignou com a falta de reajuste salarial, que de acordo com Gomes, não há nos últimos dez anos.

“Não houve alternativa, senão a paralisação”, lamentou o profissional, que explicou que o salário do professor da Famema é menor que os da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita (Unesp) e da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), também públicas. Finalizou pedindo para que o Deputado Giannazi haja como intermediador na relação com outros poderes.

Carlos Giannazi finalizou o evento afirmando que vai solicitar a intervenção do Ministério Público, além de convidar autoridades para falar sobre o caso.

Ao final da audiência o Deputado Carlos Giannazi falou da crise institucional da Famema em 2013 com a deflagração de greve de funcionários, alunos e docentes.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Jornalista- Gabriel Cabral

Fotos: José Antonio Teixeira