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Portaria MEC/GM nº 982 Institui a Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes de Medicina – ANASEM

mec-logoO Ministro da Educação Mendonça Filho por meio da PORTARIA MEC/GM Nº 982, DE 25 DE AGOSTO DE 2016 revogou a  PORTARIA MEC/GM Nº 168, DE 01-04-2016.

A medida muda radicalmente os atores sociais envolvidos na avaliação dos alunos e principalmente os estudantes de medicina formados em faculdades de medicina  com qualidade de ensino insatisfatória.

TEXTO DA PORTARIA MEC/GM nº 982

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e

CONSIDERANDO:

O objetivo do Ministério da Educação – MEC de estabelecer um processo de avaliação para aferir a qualidade dos cursos de Medicina; e

A necessidade de aferir as habilidades e competências dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas novas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina ao longo de sua formação médica, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes de Medicina – ANASEM, com o objetivo de avaliar os cursos de graduação em Medicina por meio de instrumentos e métodos que considerem os conhecimentos, as habilidades e as atitudes previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina.

Art. 2º A ANASEM será implementada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep.

Parágrafo único. O Inep constituirá um Comitê Técnico de Avaliação da Formação Médica para o ANASEM, em portaria específica a ser publicada, para fins do estabelecimento das diretrizes da prova, da construção de matriz e do instrumento de avaliação, da análise e do deferimento de recursos de prova, além da verificação dos resultados do processo avaliativo.

Art. 3º Os processos relacionados à ANASEM serão realizados de forma articulada aos do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos no Exterior – REVALIDA.

Art. 4º A ANASEM será aplicada aos estudantes dos 2º, 4º e 6º anos dos cursos de Medicina devidamente autorizados pelo MEC ou pelos Conselhos Estaduais da Educação.

Parágrafo único. A habilitação dos estudantes de 2º, 4º e 6º anos será estabelecida por portaria específica que regulamentará as normas de aplicação da ANASEM.

Art. 5º A ANASEM constitui componente curricular obrigatório e a situação de sua regularidade deve ser inserida no histórico escolar do estudante, sendo condição para a diplomação, em consonância ao disposto no art. 9º da Lei nº 12.871, de 2013.

§ 1o Aos estudantes dos 2º e 4º anos que se ausentarem, desde que apresentem justificativa adequada, será oferecida nova oportunidade no ANASEM subsequente. Aos estudantes do 6º ano que se ausentarem, desde que apresentem justificativa adequada, será oferecida nova oportunidade de avaliação trinta dias após a data do exame.

§ 2º A ausência de inscrição e/ou participação dos estudantes e/ou cursos na avaliação ensejará na aplicação de penalidades cabíveis, nos termos da legislação vigente.

§ 3º Os resultados da avaliação servirão de referencial de qualidade do ensino médico e poderão se constituir em modalidade única ou complementar aos processos de seleção para Residência Médica.

Art. 6º A responsabilidade pela inscrição na ANASEM compete às Instituições de Ensino Superior – IES, conforme orientações técnicas a serem disponibilizadas pelo Inep.

Parágrafo único. É responsabilidade da IES divulgar amplamente, junto ao seu corpo discente, a lista dos estudantes inscritos.

Art. 7º Fica revogada a Portaria MEC nº 168, de 1º de abril de 2016.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MENDONÇA FILHO

As mudanças ocorrem basicamente nos atores sociais em relação à portaria PORTARIA MEC/GM Nº 168, DE 1 DE ABRIL DE 2016.

Nessa além do INEP eram participantes obrigatórios:

I – Secretaria de Educação Superior- SESu-MEC;

II – Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – Seres-MEC;

III – Inep;

IV – Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde do Ministério da Saúde – SGTES-MS;

V – Associação Brasileira de Educação Médica – ABEM;

VI – Conselho Federal de Medicina – CFM;

VII – Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina – DENEM; e

VIII – Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM.

Agora o INEP convocará livremente a sua comissão avaliadora dos cursos de medicina.

Uma ótima notícia para a sociedade brasileira que estava sendo vítima de abertura indiscriminada de cursos de medicina sem qualidade, sem infraestrutura, sem hospital, e supervisionada por “facilitadores de ensino” em tutorias e USF(s) e UBS(s) com médicos sem residência médica, ou nem médicos obrigatoriamente como tutores de cursos de medicina.

Brasil mudando para melhor

A melhor notícia do ano no ensino superior para a sociedade brasileira!

É o fim das aprovações automáticas em cursos de medicina que adotam conceitos subjetivos de avaliação – CONCEITO SATISFATÓRIO E CONCEITO INSATISFATÓRIO.

É o fim do ensino sem responsabilidade em cursos de medicina promovido pelas diretorias de graduação das  faculdades de medicina ocupadas na quase totalidade por agentes políticos que apenas posam de educadores, mas que na verdade nunca se importaram de verdade com o ensino dos seus alunos.

Fim do ensino modelo bizantino nos cursos de medicina do Brasil !

Parabéns ao Ministério da Educação !

avaliação master

 

Epilepsia na infância

epilepsyA epilepsia é definida pela Organização Mundial de Saúde como uma “afecção crônica de etiologia diversa, caracterizada por crises repetidas, devidas a uma carga excessiva dos neurônios cerebrais, associada eventualmente com diversas manifestações clínicas e paraclínicas” .

As células cerebrais apresentam-se com uma atividade anormal, que se manifesta de outras maneiras, como contrações repetidas e espasmódicas dos músculos (as convulsões), alterações sensoriais, autonômicas, e psicológicas.

Em todos os países, a epilepsia representa um problema importante de saúde pública, não somente por sua elevada incidência, calculada em 18 de cada 1000 habitantes, variando de pais para outro, mas também pela repercussão da enfermidade, a recorrência de suas crises, as repetidas incapacidades desta mesma causa, além do sofrimento dos próprios pacientes devido às restrições sociais imposta aos mesmos.

A incidência na população pediátrica é grande, uma vez que deve se recordar que 75% dos pacientes epilépticos iniciam seu padecimento antes dos 18 anos.

Deve ser destacada a importância de se efetuar um diagnóstico o mais cedo possível e estabelecer um tratamento preciso com a aplicação dos princípios fundamentais da terapia antiepiléptica na criança, além de manejar os aspectos psicossociais relevantes para oferecer uma completa reintegração a seu núcleo familiar, escolar e social.

O sistema nervoso central (SNC) da criança desde antes do nascimento se encontra em mudança dinâmica constante.

Apesar de sua formação começar nas primeiras semanas após a concepção, sua maturação continua até a idade adulta.

A criança como consequência destas mudanças no SNC, pode desenvolver crises epilépticas que não se apresentam no adulto .

Se por um lado, certas síndromes epilépticas aparecem somente em uma faixa específica de idades, por outro, as manifestações clínicas das crises se modificam com a idade.

Por exemplo, existe uma incapacidade do cérebro do recém nascido para desenvolver crises severas, chamadas de tônico-clônicas.

As crises febris (convulsões que se apresentam depois de uma febre alta) se apresentam somente entre os seis meses e os cinco anos de idade, etc.

Desde cedo, a sensibilidade aos diferentes medicamentos também se modifica, não somente em função da mudança do tipo de crise, mas também pela mudança no metabolismo dos fármacos que são diretamente dependentes da idade .

Seminário apresentado pelas alunas Beatriz Zavanella, Cristiane Andressa dos Santos, Flora Taube Manicardi, Jhulya Guilherme, Leticia Alvieri Riato, Maria Cecilia Bayer Pereira, Monique de Melo, Nayra Neri da Silva, do 3º ano do curso de Fonoaudiologia – Unesp Marília- abordando o tema Epilepsia na Infância.

epilepsia - verde

Conselho Federal de Medicina aponta queda de leitos do SUS em 19 estados desde 2010

LEITOS SUS - 2Quase 24 mil leitos de internação, aqueles destinados a pacientes que precisam permanecer em hospital por mais de 24 horas foram desativados na rede pública de saúde desde dezembro de 2010.

Naquele mês, o país dispunha de 335,5 mil deles para uso exclusivo do Sistema Único de Saúde (SUS).

Em dezembro de 2015, o número baixou para 312 mil – uma queda de 13 leitos por dia.

As informações foram apuradas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), do Ministério da Saúde.

Para o presidente do CFM, o levantamento mostra a falta de leitos evidenciada por médicos e pacientes nos hospitais brasileiros, o que acaba provocando atrasos no diagnóstico e no início do tratamento, aumentando a taxa de mortalidade.

Dentre as especialidades mais afetadas no período, em nível nacional, constam psiquiatria, pediatria cirúrgica, obstetrícia e cirurgia geral.

Já os leitos destinados à ortopedia e traumatologia foram os únicos que sofreram acréscimo superior a mil leitos.

LEITOS SUS

Estados e capitais – Em números absolutos, os estados das regiões Sudeste e Nordeste foram os que mais sofreram redução no período. Só no Rio de Janeiro pouco mais de sete mil leitos foram desativados desde 2010. Na sequência, aparece Minas Gerais (-3.241 leitos) e São Paulo (-2.908). No Nordeste, a Bahia sofreu o maior corte (-2.126). Entre as capitais, foram os fluminenses os que mais perderam leitos na rede pública (-2.503), seguidos pelos fortalezenses (-854) e brasilienses (-807).

Por outro lado, apenas oito estados apresentaram números positivos no cálculo final de leitos SUS nos últimos cinco anos: Rio Grande do Sul (806), Mato Grosso (397), Rondônia (336), Santa Catarina (121), Espírito Santo (115), Amapá (87), Mato Grosso do Sul (56) e Tocantins (15).

Nas capitais, 12 delas conseguiram elevar a taxa de leitos, o que sugere que o grande impacto de queda tenha recaído sobre as demais cidades metropolitanas ou interioranas dos estados.

Enquanto os 150 milhões de brasileiros que dependem exclusivamente do SUS perderam quase 24 mil leitos desde 2010, o quantitativo na rede suplementar e nas unidades privadas aumentou em 2,2 mil o número de leitos no mesmo período. Ao todo, 17 estados elevaram o montante na rede suplementar até dezembro de 2015. Apenas Rio de Janeiro e Ceará sofreram decréscimos significativos, da ordem de 1.751 e 1.042 leitos a menos, respectivamente.

Leitos de observação e UTI – O levantamento do CFM apurou que os leitos de repouso ou de observação, utilizados para suporte das ações ambulatoriais e de urgência, como administração de medicação endovenosa e pequenas cirurgias, com permanência de até 24 horas no ambiente hospitalar. Nesta categoria, houve um aumento de 14% na quantidade de leitos no período.
Foram apurados os leitos reservados às Unidades de Terapia Intensiva (UTI). Ao contrário dos leitos de internação, essa rede apresentou alta de 23%, passando de 33.425 em dezembro de 2010 para 40.960 no mesmo mês de 2015. Apesar do acréscimo, uma análise detalhada do CFM constatou indícios de que quantidade de leitos de UTI na rede pública (49% do total) ainda seja insuficiente para atender as demandas da população.

Por fim, em 86% das cidades brasileiras não possuem nenhum leito público de UTI.

Abaixo da média mundial – Embora a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) não recomendem ou estabeleçam taxas ideais de leitos por habitante, é possível observar que, em relação a outros países com sistemas universais de saúde, o Brasil aparece com um dos piores indicadores.

De acordo com o relatório de Estatísticas de Saúde Mundiais da OMS de 2014, o Brasil possuía 2,3 leitos hospitalares (públicos e privados) para cada grupo de mil habitantes no período de 2006 a 2012. A taxa é equivalente à média das Américas, mas inferior à média mundial (2,7) ou as taxas apuradas, por exemplo, na Argentina (4,7), Espanha (3,1) ou França (6,4).

As estatísticas de leitos hospitalares são geralmente extraídas de registros administrativos de rotina, como as bases do CNES.

Fonte- Conselho Federal de Medicina

LEITOS SUS - 2

Conselho Federal de Medicina contra a prescrição de fostoetanolamina

cfm- quadradoO Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nota na qual recomenda aos médicos brasileiros a não prescreverem a fosfoetanolamina sintética para tratamento de câncer até que a eficácia e a segurança da substância sejam reconhecidas por evidências científicas.

No texto aprovado pelo plenário do CFM, a autarquia federal se manifesta contrária à sanção da Lei nº 13.269/16, que autoriza o uso da fosfoetanolamina por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.

Posição do CFM sobre a sanção da Lei nº 13.269/2016

Na hierarquia das normas, prevalecem as leis sobre as resoluções.

Assim, com base no princípio da legalidade, a Lei nº 13.269/2016, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14), permite ao médico a prescrição da fosfoetanolamina.

O CFM não recomenda a incorporação da fosfoetanolamina no arsenal terapêutico antineoplásico até o seu reconhecimento científico com base em evidências, de sua eficácia e segurança, a serem obtidas nas conclusões de pesquisas clínicas.

Fonte- Conselho Federal de Medicina

cfm- fosfoetanolamina

 

Estudantes de medicina farão avaliação nacional para receber o diploma

avaliação- 3 botõesA partir deste ano, alunos de medicina de todo o país farão avaliações nacionais a cada dois anos durante o curso.

As avaliações, aplicadas no segundo, quarto e sexto ano serão obrigatórias.

Aqueles que não obtiverem a nota mínima definida pelo Ministério da Educação (MEC) na última avaliação não poderão obter o diploma e também não poderão ingressar na residência médica.

A chamada Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes de Medicina (Anasem) está prevista no Programa Mais Médicos (Lei 12.871/2013) e em resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Pelas normas, o prazo para que a avaliação começasse a ser aplicada termina este ano.

A aplicação começará pelos alunos do 2º ano de medicina em agosto.

A medida em que os alunos avançam nos estudos, as demais avaliações serão implementadas.

A do 6º ano passará a ser aplicada em 2020.

O anúncio foi feito no dia 01/04/2016 pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante.

Segundo o Ministério da Educação (MEC), cerca de 20 mil estudantes farão a prova em 2016.

No sexto ano, o desempenho mínimo na avaliação será necessário para que os alunos se formem e obtenham o diploma.

A média necessária para a aprovação será recalculada ano a ano.

A avaliação será também pré-requisito para que os estudantes recém-formados ingressem na residência médica.

Os estudantes, no entanto, terão mais de uma oportunidade.

Aqueles que não obtiverem a nota necessária poderão refazer a prova.

Serão feitas várias provas em um mesmo ano, assim, o estudante que não obtiver a nota mínima ou aquele que deseja antecipar a prova antes mesmo do fim do curso, poderá fazê-lo.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) será responsável pela avaliação.

O exame seguirá os moldes do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).

O ministro assinou hoje portaria que institui a nova avaliação e cria a Comissão Assessora da Avaliação, que acompanhará a implementação no país.

Compõe a comissão, o MEC, o Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina (CFM).

A comissão poderá definir se a avaliação aplicada aos estudantes contará também para avaliar os cursos de medicina.

Fonte- Agência Brasil

jaleco

Governo reduziu investimento em Saúde Pública em 2013 e 2014

despesa publicaOs governos federal, estaduais e municipais aplicaram, em 2014, por dia R$ 3,89 per capita para cobrir as despesas com saúde pública dos mais de 204 milhões de brasileiros.

Ao todo, o gasto por pessoa em saúde pública no ano de 2014  foi de R$ 1.419,84, valor considerado pífio em relação a países desenvolvidos.

É o que afirma Conselho Federal de Medicina (CFM), em estudo realizado em parceria com a ONG Contas Abertas, a partir de informações sobre as despesas apresentadas pelos gestores à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, por meio de relatórios resumidos de execução orçamentária.

A atuação do Brasil, segundo os dados mais recentes da Organização Mundial da Saúde (OMS), está abaixo da média das Américas, cujo investimento per capita do setor público em saúde, em 2013, foi de US$ 1.816 – enquanto no Brasil foi de US$ 523 (cerca de 70% menor).

Em ritmo regressivo, as aplicações em saúde por parte da esfera pública, já corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), caíram 0,93% entre 2013 e 2014, atingindo a cifra de R$ 290,3 bilhões – cerca de 3 bilhões a menos que no ano anterior.

Esse montante agrega todas as despesas destinadas à cobertura das ações de aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e outras com impacto direto na área.

Parte desse dinheiro é usada também para o pagamento de funcionários, dentre outras despesas de custeio dos servidores municipais, estaduais e federais.

SAÚDE - GASTOS 2013 E 2014- UNIÃO - ESTADO E MUNICÍPIO

O decréscimo de R$ 10,3 bilhões nas despesas municipais (déficit de 8,83% em relação ao ano anterior) impulsionou negativamente o desempenho nacional, comprometendo o tímido aumento de dispêndios por parte dos Estados e da União – da ordem de 3,82% e de 4,84%, respectivamente.

Desempenho do Brasil no cenário mundial

Dados do Global Health Observatory Data Repository, mantido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), revelam que do grupo de países com modelos públicos de atendimento de acesso universal o Brasil era, em 2013, o que tinha a menor participação do Estado (União, Estados e Municípios) no financiamento da saúde.

Considerando a fatia pública do total das despesas em saúde, no Brasil, esse percentual é de 48,2%.

A proporção é baixa se comparada ao verificado em países como o Reino Unido (83,5%), França (77,5%), Alemanha (76,8%), Espanha (70,4%), Canadá (69,8%), Argentina (67,7%) e Austrália (66,6%).

Em se tratando de despesas em saúde per capita, em dólares, o Brasil, que gasta US$ 1.085, incluindo os gastos feitos pelos setores público e privado. Seu desempenho só não está pior do que a Argentina (US$ 1.074).

Despesas em outros países: Canadá (US$ 5.718), Alemanha (US$ 5.006), França (US$ 4.864), Reino Unido (US$ 3.598), Espanha (US$ 2.581).

SAÚDE - GASTOS 2013 E 2014- PRIVADO E PÚBLICO