Resolução CFM Nº 2147 DE 17/06/2016 Estabelece normas sobre a responsabilidade, atribuições e direitos de diretores técnicos, diretores clínicos e chefias de serviço em ambientes médicos

solucao-de-problemasFoi publicada no Diário Oficial da União  no 27.10.2016, a Resolução do Conselho Federal de Medicina – CFM nº 2.147, de 17 de junho de 2016, a qual estabelece normas sobre a responsabilidade, atribuições e direitos de diretores técnicos, diretores clínicos e chefias de serviço em ambientes médicos.

A Resolução 2147/2016 destaca que a prestação de assistência médica e a garantia das condições técnicas de atendimento nas instituições públicas ou privadas são de responsabilidade do diretor técnico e do diretor clínico, os quais, no âmbito de suas respectivas atribuições, responderão perante o Conselho Regional de Medicina (CRM).

A regra vale para estabelecimentos de hospitalização ou de assistência médica pública ou privada em qualquer ponto do território nacional.

Responsabilidade Diretor Técnico

O diretor técnico é o médico que responde eticamente por todas as informações prestadas perante os conselhos de medicina (federal ou regionais), podendo, inclusive, ser responsabilizado ou penalizado em caso de denúncias comprovadas perante o Ministério Público.

Pela nova regra em vigor, fica estabelecido que os profissionais que forem investidos desse cargo devem organizar a escala de plantonistas, zelando para que não haja lacunas durante as 24 horas de funcionamento da instituição.

Em qualquer ausência de plantonistas, cabe a esse gestor tomar providências para solucionar.

Responsabilidade Diretor  Clínico

A Resolução 2147/2016 também lista as atribuições do diretor clínico, entre as quais está dirigir e coordenar o corpo clínico da instituição, supervisionar a execução das atividades de assistência médica e zelar pelo cumprimento do regimento interno.

Entre suas atribuições estão as de zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, e garantir o pleno e autônomo funcionamento das comissões de ética médica.

A Resolução 2147/2016 do CFM preenche também a lacuna sobre as responsabilidades de empresas ou instituições de intermediação da prestação de serviços médicos, como seguradoras de saúde, planos de saúde, cooperativas médicas e instituições de autogestão.

resolucao-de-conflitos

A Justica Federal declarou a legalidade da Resolução do CFM que disciplina responsabilidades dos médicos e laboratórios de Patologia

justica-federalUma nova decisão da Justiça Federal, publicada no dia 28 de outubro reforçou o entendimento de que cabe ao médico, exclusivamente, o diagnóstico e a prescrição de tratamentos de doenças.

sentença contrariou interesses de biomédicos em favor de posições defendidas pelas entidades médicas brasileiras.

A sentença proferida pelo juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, impede os profissionais da biomedicina de elaborar laudo com diagnóstico médico em exames citopatológicos positivos.

Assim, o pleito do Conselho de Federal da categoria (CFBM) junto ao Judiciário foi rejeitado pelo magistrado diante dos argumentos apresentados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Em consequência, com base neste entendimento, os médicos brasileiros têm assegurado o direito de recusar laudos citopatológicos subscritos pelos biomédicos.

Para tanto, o juiz Renato Borelli declarou legalidade da Resolução CFM nº 2.074/2014.

A regra determina a obrigatoriedade da assinatura e identificação de médicos em laudos anatomopatológicos, e impede os médicos solicitantes de procedimentos diagnósticos de aceitarem laudos anatomo-patológicos assinados por biomédicos e, ainda, os proíbe de “adotar condutas terapêuticas baseadas em laudos citopatológicos emitidos por outros profissionais, que não por médicos citopatologistas”.

De acordo com o juiz Renato Borelli, os ditames da Resolução CFM nº 2.074/2014 estão plenamente amparados no inciso VII, do artigo 4º, da Lei n° 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina.

O texto legal define como atividade privativa do médico a “emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomo-patológicos”.

Em sua análise, o magistrado afirma também a legislação que rege a profissão de biomédico prevê que sua atuação deve se dar no âmbito de uma equipe de saúde, em nível tecnológico e em atividades complementares. “Observo que a atuação do biomédico na elaboração de diagnósticos se restringe apenas ao campo da assessoria técnica e não conclusiva/finalista. O que não lhes assegura o direito de subscreverem unilateralmente laudos citopatológicos ou anatomopatológicos”.

Para o magistrado, o escopo legal em vigor disciplina a prática médica – Lei 12.842/2013-, em benefício da sociedade, ao determinar que o profissional médico somente estabeleça tratamento terapêutico caso receba um diagnóstico elaborado por outro profissional médico.

Judges desk in court room

Justiça Federal proíbe biomédicos de fazerem procedimentos dermatológicos e cirúrgicos

conflito-competenciaOs médicos brasileiros alcançaram mais uma importante vitória em defesa da exclusividade das atividades previstas na Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico).

Sentença emitida pela Justiça Federal do Distrito Federal (DF) em decorrência de ação ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) determinou a ilegalidade de medidas cometidas pelo Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) que, por meio de normas administrativas, autorizou seus filiados a extrapolarem os limites e as competências que a legislação lhes autoriza.

Para alcançar a decisão que data de 6 de outubro, o CFM contou com o apoio da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e com decisiva ajuda do grupo de juristas da Associação Médica Brasileira (AMB) e dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).

A decisão da juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha, da 3ª Vara Federal do DF, acolheu integralmente pedido do CFM para que fossem anulados imediatamente, em todo o território nacional, os efeitos das Resoluções CFBM nº 197/2011, nº 200/2011 e nº 214/2012, além da sua Resolução normativa nº 01/2012. Com isso, os biomédicos ficam proibidos de executar procedimentos dermatológicos e cirúrgicos, considerados invasivos. Pela Lei nº 12.842/2013, apenas os médicos podem realizar tais atividades.

Legalidade – Na argumentação apresentada, a qual recebeu elogios da juíza federal, o CFM conseguiu provar que o CFBM não obedeceu ao Princípio da Legalidade ao editar este conjunto de Resoluções, induzindo os profissionais daquela categoria a cometer ilicitudes e expondo a população a situações de risco por conta de possível atendimento por pessoas sem a devida qualificação e sem competência legal para tanto.

Pela sentença da Justiça Federal, o biomédico somente tem permissão de atuar em questões ligadas à saúde quando supervisionado por médico. “A lei que regulamenta a profissão do biomédico é claríssima em ressaltar que o profissional pode atuar, sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado. Os atos normativos editados pelo Réu (CFBM) desbordaram da lei, na medida em que permitiram a atuação de biomédicos sem a supervisão médica”, informa a decisão.

Procedimentos – A juíza Maria Cecília de Marco Rocha ainda deixou claro que os procedimentos médicos listados nos normativos da CFBM são atos privativos de médicos, inclusive pelos riscos de danos e pela exigência de qualificação técnica de seus responsáveis. “É demais comprovado nos autos que esses procedimentos não são tão simples, como defendido pelo Conselho Federal de Biomedicina. As complicações decorrentes da realização de tais atos são inúmeras, levando pacientes a óbitos”, afirmou.

Na sentença, a juíza explica ainda que não se desmerece o conhecimento dos biomédicos ao observar que o ramo da saúde estética não deve ser retirado das atribuições privativas dos médicos. Em sua avaliação, pelo contrário, se prestigia o arcabouço constitucional e legal que regulamenta as profissões. Entretanto, ressalta a sentença, “não se pode substituir o médico com especialização em dermatologia ou cirurgia plástica pelo biomédico com especialização em estética”.

SENTENÇA NA ÍNTEGRA

conflito-de-interesse-preto

Alunos da Famema protestam contra Diretoria Geral

famema- crise- outubro 2016Estudantes da Faculdade de Medicina de Marília (Famema) fizeram um protesto em frente ao prédio administrativo nesta segunda-feira.

Protestaram com palavras de ordem, e apontaram condições precárias na assistência e perda de qualidade no ensino.CRISE FAMEMA - OUTUBRO 2016- MURAL

Com faixas e cartazes, os alunos denunciaram a falta de equipamentos e insumos, como  por exemplo falta de agulhas descartáveis, e medicamentos básicos.

CRISE FAMEMA - OUTUBRO 2016- ALUNOS 3Acadêmicos desejam a encampação pela Unesp, e temem de que exista a possibilidade de privatização do Hospital das Clínicas por meio de Organizações Sociais (OS) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).

Outra reclamação apontada pelos alunos foi em face das bolsas estudantis de R$ 330,00, já que segundo os mesmos são valores considerados insuficientes para moradia, alimentação e transporte.  CRISE FAMEMA - OUTUBRO 2016- ALUNOS

Solicitaram que os laboratórios de ensino precisam de melhorias urgentes, a falta do RU (Restaurante Universitário), e por fim, ainda reclamaram da falta da qualidade do estagio em função da crise econômica no Hospital das Clínicas.

PBL da Famema em crise  no ano de 2016.

crise famema - outubro 2016- ampla

RUF 2016. CURSOS DE DIREITO DE MARÍLIA

ruf2016-logoSaiu o Ranking Universitário da Folha de 2016, e houve importante queda nos dois cursos da cidade de Marília.

Os dois cursos são em instituições privadas.

O curso de direito da Unimar  caiu 47 posições e o curso de direito do Univem apresentou uma queda importante de 92 posições nos cursos de direitos do Brasil.

Curso de Direito Unimar: 137ª posição

Curso de Direito Univem: 236ª posição

ruf-2016-cursos-de-direito-unimar-e-univemNo RUF de 2015, ocupavam posições melhores, o curso de direito da Unimar na 90ª posição e o curso de direito do Univem na 144ª posição:

ruf-2015-dreito-unimar-e-univem

O RUF 2016 é o mais importante e mais confiável método de avaliação de cursos de direito no Brasil.

avaliacao-do-mec

RUF 2016. CURSOS DE MEDICINA DE MARÍLIA

ruf2016-logoSaiu o Ranking Universitário da Folha de 2016, e houve importante melhora nos dois cursos da cidade de Marília.

Um público estadual, e outro particular.

O curso de medicina da Famema  subiu 16 posições e o curso de medicina da Unimar apresentou uma elevação meteórica de 44 posições, e agora participa  dos seleto grupos dos 50 melhores cursos de medicina do Brasil.

Curso de Medicina Famema: 22ª posição

Curso de Medicina Unimar:  42ª posição

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No RUF de 2015, ocupavam posições inferiores, a Famema na 38ª posição e o curso de medicina da Unimar na 86ª posição:

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Ambos os cursos de medicina adotam a metodologia PBL.

Apesar do curso de medicina da Famema subir no RUF 2016, ainda é a última de todas as públicas estaduais.

Os cursos de medicina da USP – Ribeirão Preto e  São Paulo- ocupam a 2ª posição:

ruf-2016-curso-de-medicina-usp-sao-paulo-e-ribeirao-preto

O curso de medicina de Botucatu ficou na 6ª posição:

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O curso de medicina da Famerp ficou na 19ª posição:

ruf-2016-curso-de-medicina-da-famerp

E por fim o curso de medicina da Unicamp ficou na 3ª posição:

ruf-2016-curso-de-medicina-unicampOs dois cursos de medicina- universidades federais- tiveram a Unifesp na primeira posição e o curso de medicina da UFSCAR na 60ª posição:

ruf-2016-ufscar ruf-2016-unifesp

O RUF 2016 é o mais importante e mais confiável método de avaliação de cursos de medicina no Brasil.

avaliacao-do-mec

Médico e advogado. Professor universitário. Um blog de um liberal sem medo de polêmica ou da censura da esquerda “politicamente correta”, que analisa os principais acontecimentos do país com independência, focando em saúde, economia, política e direito. Mora em Marília- Estado de São Paulo.