Cerca de 20 mil estudantes que ingressaram nos cursos de Medicina em 2015 já devem ser submetidos à prova em 2016

MEC- AVALIAÇÃOA partir de 2020, a obtenção do diploma de Medicina estará condicionada à aprovação em uma avaliação acadêmica.

A determinação é do Ministério da Educação (MEC), por meio da Portaria nº 168, publicada no Diário Oficial deste 4 de abril de 2016.

Os testes deverão ter caráter pedagógico e serão aplicados a alunos do 2º e 4º anos da faculdade.

Entretanto, na avaliação dos acadêmicos do 6º ano dos cursos de Medicina, a prova ganha caráter de reprovação, ou seja, aqueles que não atingirem a nota de corte não poderão se graduar em medicina

Cerca de 20 mil estudantes, que ingressaram nos cursos de Medicina em 2015, devem ser submetidos, em agosto deste ano, ao exame do 2º ano.

A prova será aplicada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), e a medida corresponde a uma resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), publicada em 2014, que estimava um prazo de dois anos para sua implementação.

A Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes de Medicina  (Anasem) será um componente curricular obrigatório e os alunos e as instituições que não se inscreverem ou não participarem estarão sujeitos a “penalidades” ainda não definidas. O conteúdo da prova será nos moldes do Revalida – exame que certifica diplomas médicos expedidos por instituições estrangeiras para que passem a valer também no Brasil.

No último ano do curso, além de uma prova de conhecimentos médicos, haverá também uma segunda etapa que avaliará as habilidades clínicas do formando.

O governo criou ainda uma Comissão Assessora da Avaliação, com participação do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM).

A comissão poderá definir também se a avaliação aplicada aos estudantes contará para avaliar cursos de Medicina.

Avaliação

A nota de corte final vai variar de acordo com a prova. O escore é definido da seguinte maneira: um painel de educadores médicos, que não participaram da elaboração do exame, se debruça sobre as duas etapas do exame e, com base em seu conteúdo, estabelecem o porcentual de acertos esperados para um aluno considerado “médio”.

Além da Residência Médica, outros programas de pós-graduação podem optar por considerar a nota.

A reprovação impossibilitará a solicitação de registro profissional.

Portaria MEC/GM nº 168

Institui a Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes de Medicina – ANASEM

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEC/GM Nº 168, DE 1 DE ABRIL DE 2016

Institui a Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes de Medicina – ANASEM.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e

CONSIDERANDO:

O objetivo do Ministério da Educação – MEC de estabelecer um processo de avaliação para aferir qualidade dos cursos de Medicina com apoio em um instrumento único; e

A necessidade de aferir as habilidades e competências dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas novas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina ao longo de sua formação médica, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes de Medicina – ANASEM, com o objetivo de avaliar os cursos de graduação em Medicina por meio de instrumentos e métodos que considerem os conhecimentos, as habilidades e as atitudes previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina.

Art. 2º A ANASEM será implementada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep.

§ 1º A avaliação será elaborada em duas etapas e em conformidade com a Matriz de Prova referenciada nas Diretrizes de que trata o caput.
§ 2º O Inep constituirá uma Comissão Assessora da Avaliação – CAA, para fins do estabelecimento das diretrizes da prova, da construção de matriz e do instrumento de avaliação, da análise e do deferimento de recursos de prova, além da verificação dos resultados do processo avaliativo.

Art. 3º Os processos relacionados à ANASEM serão realizados de forma integrada aos do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos no Exterior – REVALIDA.

Art. 4º A ANASEM será aplicada aos estudantes dos 2º, 4º e 6º anos dos cursos de Medicina devidamente autorizados pelo MEC ou pelos Conselhos Estaduais da Educação.

Parágrafo único. A habilitação dos estudantes de 2º, 4º e 6º anos será estabelecida por portaria específica que regulamentará as normas de aplicação da ANASEM.

Art. 5º A ANASEM constitui componente curricular obrigatório e condição para a diplomação, em consonância ao disposto no art. 9º da Lei nº 12.871, de 2013.

Parágrafo único. Os resultados da avaliação serão utilizados por cursos e Instituições de Educação Superior – IES, para subsidiar processos de seleção em residência médica, e por organismos públicos, para fins de avaliação, supervisão e regulação da formação médica.

Art. 6º A responsabilidade pela inscrição na ANASEM compete aos estudantes habilitados e aos dirigentes de suas respectivas IES, conforme orientações técnicas a serem disponibilizadas pelo Inep.

§ 1º É responsabilidade da IES divulgar amplamente, junto ao seu corpo discente, a lista dos estudantes que deverão fazer sua inscrição.
§ 2º A ausência de inscrição e/ou participação dos estudantes e/ou cursos na avaliação ensejará na aplicação de penalidades cabíveis, nos termos da legislação vigente.

Art. 7º Fica instituída Comissão Gestora de Avaliação em Educação Médica, com o objetivo de apoiar o Inep em ações de planejamento, execução e elaboração da metodologia de avaliação, acompanhamento de sua aplicação e análise de resultados.

Art. 8º A Comissão Gestora de Avaliação em Educação Médica será composta por integrantes dos seguintes órgãos:

I – Secretaria de Educação Superior- SESu-MEC;
II – Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – Seres-MEC;
III – Inep;
IV – Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde do Ministério da Saúde – SGTES-MS;
V – Associação Brasileira de Educação Médica – ABEM;
VI – Conselho Federal de Medicina – CFM;
VII – Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina – DENEM; e
VIII – Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM.

§ 1º A nomeação dos representantes da Comissão Gestora de Avaliação em Educação Médica será instituída por portaria específica do Ministro da Educação.
§ 2º A Comissão Gestora de Avaliação será presidida pelo Inep.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

AVALIAÇÃO DE CURSO DE MEDICINA

A Sociedade Orfã

Divulgamos no blog esse belíssimo texto do atual Secretário Estadual de Saúde de São Paulo José Roberto Nalini.

O Brasil será e sempre será grande sem os “comunistas-socialistas” que apregoam o Estado-Papai, ou o Estado-Polvo [aquele apregoado pelo ex-presidente e ex-pobre Lula, e da atual presidente Dilma Rousseff] que odeia a classe média e a meritocracia.

Uma leitura imperdível que reflete o Brasil falido economicamente e moralmente no ano de 2016:

Uma das explicações para a situação de anomia que a sociedade humana enfrenta em nossos dias é o de que ela se tornou órfã. Com efeito. A fragmentação da família, a perda de importância da figura paterna – e também a materna – a irrelevância da Igreja e da Escola em múltiplos ambientes, gera um convívio amorfo. Predomina o egoísmo, o consumismo, o êxtase momentâneo por sensações baratas, a ilusão do sexo, a volúpia da velocidade, o desencanto e o niilismo.

Uma sociedade órfã vai se socorrer de instâncias que substituam a tíbia
parentalidade. O Estado assume esse papel de provedor e se assenhoreia de incumbências que não seriam dele. Afinal, Estado é instrumento de coordenação do convívio, assegurador das condições essenciais a que indivíduos e grupos intermediários possam atender à sua vocação. Muito ajuda o Estado que não atrapalha. Que permite o desenvolvimento pleno da iniciativa privada. Apenas controlando excessos, garantindo igualdade de oportunidades e só respondendo por missões elementares e básicas. Segurança e Justiça, como emblemáticas. Tudo o mais, deveria ser providenciado pelos particulares.

Lamentavelmente, não é isso o que ocorre. Da feição “gendarme”, na
concepção do “laissez faire, laissez passer”, de mero observador, o Estado moderno assumiu a fisionomia do “welfare state”. Ou seja: considerou-se responsável por inúmeras outras tarefas, formatando exteriorizações múltiplas para vencê-las, autoatribuindo-se de tamanhos encargos, que deles não deu mais conta.

A população se acostumou a reivindicar. Tudo aquilo que antigamente era fruto do trabalho, do esforço, do sacrifício e do empenho, passou à
categoria de “direito”. E de “direito fundamental”, ou seja, aquele que
não pode ser negado e que deve ser usufruído por todas as pessoas.

A proliferação de direitos fundamentais causou a trivialização do conceito de direito e, com esse nome, começaram a ser exigíveis desejos,
aspirações, anseios, vontades mimadas e até utopias. Tudo a ser propiciado por um Estado que se tornou onipotente, onisciente, onipresente e perdeu a característica de instrumento, para se converter em finalidade.

Todas as reivindicações encontram eco no Estado-babá, cuja outra face é o Estado-polvo, tentacular, interventor e intervencionista. Para seu
sustento, agrava a arrecadação, penaliza o contribuinte, inventa tributos e é inflexível ao cobrá-los.

Vive-se a paranoia de um Estado a cada dia maior. Inflado, inchado,
inflamado e ineficiente. Sob suas formas tradicionais – Executivo,
Legislativo e Judiciário. Todas elas alvo fácil das exigências, cabidas e
descabidas, de uma legião ávida por assistência integral. Desde o
pré-natal à sepultura, tudo tem de ser oferecido pelo Estado. E assim se
acumulam demandas junto ao Governo, junto ao Parlamento, junto ao sistema Justiça.

O Brasil é um caso emblemático. Passa ao restante do globo a sensação de que todos litigam contra todos. São mais de 106 milhões de processos em curso. Mais da metade deles não precisaria estar na Justiça. Mas é preciso atender também ao mercado jurídico, ainda promissor e ainda aliciante de milhões de jovens que se iludem, mas que poderão enfrentar dificuldades irremovíveis num futuro próximo.

No dia em que a população perceber que ela não precisa ser órfã e que a
receita para um Brasil melhor está no resgate dos valores esgarçados: no
reforço da família, da escola, da Igreja e do convívio fraterno. Não no
viés facilitado de acreditar que a orfandade será corrigida por um Estado que está capenga e perplexo, pois já não sabe como honrar suas ambiciosas promessas de tornar todos ricos e felizes.”

meritocracia

E agora “Aluno José” ?

FAMEMAMCarlos Drumond escreveu esse belo poema:

E agora, José?
A festa acabou,
a luz apagou,
o povo sumiu,
a noite esfriou,
e agora, José?
e agora, Você?
Você que é sem nome,
que zomba dos outros,
Você que faz versos,
que ama, protesta?
e agora, José?

O poema José mostra-se com uma visão pessimista do cotidiano.

Seu tema central  é a solidão do homem, sua falta de espaço e revela uma profunda angústia pela vida.

Inicialmente, observamos que a alegria e a felicidade já existiram, mas agora, “a festa acabou”.

Em seu lugar ficou a escuridão, o frio, o abandono: José está só.

O poema de Carlos Drumond de Andrade aplica-se perfeitamente aos milhares de “Alunos Josés” que transitam pela vida acadêmica, em faculdades de medicina, sem serem notados, ouvidos ou vistos.

“Alunos Josés” que cursam faculdades de medicina sem infraestrutura e com projetos pedagógicos falaciosos.

São os “Alunos Josés” que cursam faculdades de medicina no modelo  pedagógico e infraestrutura da FAMEMAM.

Famemam: Faculdade de Medicina de Ensino Mutilante Anacrônico e Mínimo.

Os “Alunos Josés” que serão condenados pela sociedade à ausência de conteúdos sólidos de medicina, que não tiveram nenhuma oportunidade aprender a dura realidade da nobre profissão de ser médico, que foram enganados pelas pedagogias de ideologia de que o importante não é ter conteúdo, mas o famigerado “aprender a aprender”, estão à beira de um colapso de nervos.

A farsa no ensino em faculdades de medicina que não ensinam, que não possuem pedagogos na faculdade, que não há Fórum Institucional para discussão de mudanças[de verdade, não formal], que não há aulas, que não há seminários, que não há laboratórios de anatomia, de fisiologia, de patologia, histologia, etc. parece ter encontrado um adversário poderoso em confrontá-la: o MEC.

O mesmo MEC que é conivente com a abertura indiscriminada de cursos de medicina terá agora que aplicar critérios de avaliação em alunos dos cursos de medicina pelo Brasil.

Motivo:  A chamada Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes de Medicina (Anasem) está prevista no Programa Mais Médicos (Lei 12.871/2013) e em resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Agora é fogo amigo.

Avaliar os próprios cursos de medicina implantados com sua autorização, e alguns que não têm nenhuma infraestrutura.

E agora “Aluno José” ?

Está sem mulher,

está sem discurso,

está sem carinho,

já  não pode beber,

já não pode fumar,

cuspir já não pode,

a noite esfriou,

o dia não veio,

não veio a utopia

e tudo acabou

e tudo fugiu

e tudo mofou

e agora, José?

“Aluno José” está mais do que na hora de sair da zona de conforto, e lutar por melhorias na sua faculdade, sob pena de não poder exercer medicina no Brasil.

“Aluno José” seu futuro acadêmico e profissional está em xeque!

avaliação master

 “Não existe vento favorável para aquele que não sabe para onde vai.Arthur Schopenhauer

 

Estudantes de medicina farão avaliação nacional para receber o diploma

avaliação- 3 botõesA partir deste ano, alunos de medicina de todo o país farão avaliações nacionais a cada dois anos durante o curso.

As avaliações, aplicadas no segundo, quarto e sexto ano serão obrigatórias.

Aqueles que não obtiverem a nota mínima definida pelo Ministério da Educação (MEC) na última avaliação não poderão obter o diploma e também não poderão ingressar na residência médica.

A chamada Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes de Medicina (Anasem) está prevista no Programa Mais Médicos (Lei 12.871/2013) e em resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Pelas normas, o prazo para que a avaliação começasse a ser aplicada termina este ano.

A aplicação começará pelos alunos do 2º ano de medicina em agosto.

A medida em que os alunos avançam nos estudos, as demais avaliações serão implementadas.

A do 6º ano passará a ser aplicada em 2020.

O anúncio foi feito no dia 01/04/2016 pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante.

Segundo o Ministério da Educação (MEC), cerca de 20 mil estudantes farão a prova em 2016.

No sexto ano, o desempenho mínimo na avaliação será necessário para que os alunos se formem e obtenham o diploma.

A média necessária para a aprovação será recalculada ano a ano.

A avaliação será também pré-requisito para que os estudantes recém-formados ingressem na residência médica.

Os estudantes, no entanto, terão mais de uma oportunidade.

Aqueles que não obtiverem a nota necessária poderão refazer a prova.

Serão feitas várias provas em um mesmo ano, assim, o estudante que não obtiver a nota mínima ou aquele que deseja antecipar a prova antes mesmo do fim do curso, poderá fazê-lo.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) será responsável pela avaliação.

O exame seguirá os moldes do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).

O ministro assinou hoje portaria que institui a nova avaliação e cria a Comissão Assessora da Avaliação, que acompanhará a implementação no país.

Compõe a comissão, o MEC, o Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina (CFM).

A comissão poderá definir se a avaliação aplicada aos estudantes contará também para avaliar os cursos de medicina.

Fonte- Agência Brasil

jaleco

Morosidade ou modelo Moro de denunciar e julgar ?

SERGIO MOROImportantes fatos ocorrem no Brasil em três vertentes em curso: (a) impeachment da Dilma/posse do Temer; (b) Operação Lava Jato que está investigando e encarcerando os poderosos e figurões o país.

Há talvez uma terceira operação em curso: (c) “Melar Tudo”.

Doutor Sergio Moro já se desculpou ao STF pelas suas “polêmicas” e “possíveis equívocos interpretativos” cometidos com a aquela divulgação da interceptação do Lula e a senhora presidente Dilma Rousseff.

É  fato.

A interceptação foi legal , sendo discutível apenas aquela feita às 13h32min.

O problema não foi a interceptação, foi a divulgação da mesma, inclusive de diálogos que nada tinham a ver com a investigação, e que envolvia pessoas com foro privilegiado.

Nesse ponto, ao violar flagrantemente o  artigo 8º da Lei 9.296/96, Moro teria cometido o crime do art. 10 do mesmo diploma legal (pena de dois a quatro anos de prisão).

In verbis:

Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

Parágrafo único. A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade, quando se tratar de inquérito policial (Código de Processo Penal, art.10, § 1°) ou na conclusão do processo ao juiz para o despacho decorrente do disposto nos arts. 407, 502 ou 538 do Código de Processo Penal.

Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

Os figurões e poderoso do Brasil agora mudam de lado.

Adotaram a posição (c): a de “Melar Tudo”.

Antes era só o PT em investigação.

Agora todos e tudo.

As “raposas felpudas de castas intocáveis” já decretaram a tolerância zero contra o Moro e a Lava Jato.

Fiquemos atentos.

Para os políticos corruptos não interessa o sistema MORO.

Preferível, é o sistema da MOROsidade, que se apresenta para o STF.

Em dois anos de Lava Jato, o STF, até agora, só conseguiu receber uma única denúncia (contra Eduardo Cunha).

Senador Renan Calheiros já tem nove inquéritos e nenhuma denúncia no STF.

Era o que o Lula queria ao se tornar Ministro da Casa Civil.

Empurrar o processo com o abdômen (vulgarmente barriga).

O STF, pasmem, não está realizando nenhuma instrução criminal.

Aliás, não tem infraestrutura para isso.

No mensalão valeu o Sistema Joaquim Barbosa; na Lava Jato vale o Sistema Moro.

E no STF, o  sistema da morosidade.

O Brasil precisa de celeridade e não morosidade nas ações em curso.

Como funciona o sistema da morosidade?

Inquéritos lentos, juízes arquivando investigações, e penas prescrevendo.

Sergio Moro não age assim.

Age com celeridade

O STF age com morosidade !

Caros leitores que queiram nos honrar com a leitura deste artigo: sou do Movimento Contra a Corrupção (MCC) e recrimino todos os agentes políticos comprovadamente desonestos assim como sou contra a corrupção cleptocrata de todos os agentes públicos (funcionários e servidores)  que roubam o dinheiro público.

STF - LEGAL

Prescrever ou não prescrever a fosfoetanolamina. Eis a questão !

fosfoetanolaminaA fosfoetanoalmina foi desenvolvida pela Universidade de São Paulo (USP) de São Carlos para o tratamento de tumor maligno, e ainda apontada como possível cura para diferentes tipos de câncer, mas não nunca passou por esses testes em humanos e não tem eficácia comprovada, por isso não é considerada um medicamento.

Não tem registro na Anvisa e seus efeitos nos pacientes ainda são desconhecidos.

Sua distribuição está suspensa por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, pois não há comprovação de que a substância combata o câncer e nem são conhecidos seus efeitos em humanos.

Posição do CREMESP

O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) reiterava no dia 17, em audiência pública, aos médicos do Estado que a utilização da fosfoetanolamina sintética em pacientes portadores de câncer configurava infração ética e fere o artigo 14 do Código de Ética Médica, o qual veda indicação de atos médicos proibidos pela legislação vigente no País.

Motivo – Uma comoção social de pacientes que querem a substância.

A fosfoetanolamina sintética é uma substância ainda em estudo e até o momento não existem evidências científicas conclusivas que comprovem sua segurança e eficácia como medicamento para o reconhecimento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, do Conselho Nacional de Saúde (Conep/CNS), aprovou o protocolo de pesquisa, em 4 de março de 2016, que irá monitorar o uso e a validade da substância no tratamento de pacientes com câncer, e será feita pelo Instituto do Câncer de São Paulo (Icesp)

Posição da ANVISA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vai recomendar à presidente Dilma Rousseff o veto à fabricação, distribuição e o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”  devido a aprovação do projeto de Lei PLC 03/2016  ocorrido no dia 22.

Entidades médicas também se manifestaram contra o projeto de lei, como a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), a Sociedade Brasileria de Cancerologia (SBC), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB).

AÇÕES JUDICIAIS

Um levantamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) diz que 5 mil pessoas no estado estavam recebendo a fosfoetanolamina sintética por meio de ações judiciais, obrigando a USP de São Carlos a produzir e distribuir o medicamento.

SENADO E PROJETO DE LEI

Pelo Projeto de Lei da Câmara (PLC) 3/2016, aprovado no Senado dia 22 , pacientes poderão usar a substância desde que tenham atestado médico comprovando a doença e assinem um termo de consentimento ou responsabilidade.

De acordo com o texto, a fabricação da fosfoetanolamina poderá ser feita por agentes licenciados pela autoridade sanitária, ainda que a substância em si não tenha aprovação da mesma agência.

O projeto de Lei que precisa de sanção presidencial, autoriza a distribuição nunca testada em seres humanos.

SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO

O Instituto do Câncer de São Paulo vai começar os testes em pacientes.

A produção da substância será feita pela Fundação para o Remédio Popular (Furp).

O investimento total para os testes deve ser de aproximadamente R$ 2 milhões.

No início,  dez pessoas vão receber a substância. Se nenhum paciente tiver efeitos colaterais graves, o estudo continua. Serão separados 10 grupos de cada tipo de câncer, com 21 pacientes cada. Se pelo menos dois pacientes responderem bem, a pesquisa será ampliada. Progressivamente, a inclusão de novos pacientes continuará até atingir o máximo de 1 mil pessoas.

Também ficou estipulado que a pesquisa será acompanhada pelo Comitê de Ética da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP).

O laboratório PDT Pharma, de Cravinhos (SP), recebeu as máquinas necessárias para a produção da fosfoetanolamina sintética e pretende iniciar a sintetização do composto para os testes anunciados pelo governo estadual na próxima semana.

AUDIÊNCIA PÚBLICA NA ALESP

No dia 16/12, houve audiência pública para discutir o Projeto de Lei 1.435/2015, que dispõe sobre a fabricação e distribuição da fosfoetanolamina sintética aos pacientes com câncer.

O questionamento da fosfoetanolamina mais emblemático é que não poderia ser liberada sem o aval dos testes determinados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Por outro lado, Prof. Dr. Adão Ferreira de Freitas – professor doutor em medicina pela Universidade de São Paulo pede a liberação da fosfoetanolamina para pacientes com neoplasias malignas na audiência pública.

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que em articulação com o Ministério da Saúde também está realizando pesquisas com o composto, informou que os ensaios pré-clínicos continuam.

Três laboratórios estão participando dessa etapa inicial do estudo: o Centro de Inovação e Ensaios Pré-clínicos (CIEnP), em Santa Catarina, o Laboratório de Avaliação e Spintese de Substâncias Bioativas da Universidade Federal do Rio de Janeiro (LASSBio-UFRJ) e o Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Medicamentos da Universidade Federal do Ceará (NPDM/UFC)

O relatório inicial relatório aponta que, apesar de a informação contida no rótulo ser “fosfoetanolamina sintética, 500 mg”, as cápsulas pesavam entre 233 mg e 368 mg.

A porcentagem de fosfoetanolamina presente nas cápsulas era de apenas 32,2%.

O produto também contém 18,2% de monoetanolamina protonada, 3,9% de fosfobisetanolamina, 34,9% de fosfatos de cálcio, magnésio, ferro, manganês, alumínio, zinco e bário e 7,2% de água.

Testes feitos com os componentes da cápsula em células humanas de câncer de pâncreas e melanoma apontaram que a fosfoetanolamina não apresentou nenhuma atividade citotóxica nem antiproliferativa, mesma conclusão obtida em relação à fosfobisetanolamina.

Somente a monoetanolamina demonstrou pontencial antitumoral.

Um dos relatórios divulgados pelo MCTI observa que, apesar de os testes in vitro não terem demonstrado potencial antitumoral, são recomendados testes in vivo.

Enfim, prescrever ou não a fosfoetanolamia, eis a questão !

fostoetanolamina - pilula

Médico e advogado. Professor universitário. Um blog de um liberal sem medo de polêmica ou da censura da esquerda “politicamente correta”, que analisa os principais acontecimentos do país com independência, focando em saúde, economia, política e direito. Mora em Marília- Estado de São Paulo.