Batalha judicial entre Ministério Público Federal e Famema

esculapio 2Neste dia 04 de setembro de 2015, o Jornal do Povo, da cidade de Marília e região, traz como capa do periódico a batalha judicial que ocorre entre o Ministério Público Federal e a Famema (Faculdade de Medicina de Marília) para extinguir a Famar (Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília).

Após a realização da Operação Esculápio, ocorrida no dia 08 de julho de 2015, houve a devolução de somente 5% dos objetos apreendidos, e não 100% conforme alega a assessoria de imprensa da Famema.

Operação Esculápio investiga contratos terceirizados nas áreas de oftalmologia, nefrologia, e radioterapia.

A Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público  Federal aguarda recurso de Agravo de Instrumento para que a mesma possa transitar na Justiça Federal.

Caso isso não ocorra, deverá ser deslocada para a justiça estadual, o que em tese, dependerá do declínio da União, Advocacia Geral da União, para a mesma ocorra na Justiça Estadual.

O Jornal do Povo divulgou o impasse jurídico entre o Ministério Público Federal e a Famema.

A Operação Esculápio é um divisor de águas na Saúde Pública de Marília !

A Operação Esculápio é um divisor de águas na Saúde Pública no interior do Estado de São Paulo !

jornal do povo - 04-09-2015

A Caixa pedagógica de Pandora e a independência verdadeira do Brasil

caixa de pandoraRecebi e publico o belo texto do escritor e psiquiatra José Ademar, formado pela Universidade de São Paulo.

Ademar me manda essa missiva (ainda que por e-mail), a qual publico com todas as vênias para o nobre escritor:

Caro amigo Milton,

(boa sorte para você, seus familiares, seus amigos, seus colaboradores, seus alunos e todos nós!)

A Caixa de Pandora contém, segundo a mitologia grega,todos  os males do mundo, sendo aberta parcial ou totalmente  pela ordem natural dos fatos e das verdades sempre que este mister de vida se faça necessário para a ampliação da qualidade de nossa permuta com a essência da realidade que diz respeito a todos nós; restando, segundo a lenda, sempre a esperança como estímulo para a sintonia com o resplendor da renovação que se aproxima.

Estamos atravessando um momento crítico da  história humana  neste  planeta, que nos prepara para um salto intrínseco de qualidade através da passagem para um nível de consciência mais amplo sobre quem somos nós e quem o Outro realmente é.

Esta situação, que atinge em cheio o ser essencial e o ser social do homem, diz respeito não apenas ao que representamos em espírito e verdade, mas também ao funcionamento básico das leis da vida.

Como sabemos, as leis da vida não falham. Há três delas que chamam nossa atenção pela amplitude de seu significado intrínseco: a) tudo se relaciona; b) tudo se  transforma; c) lei de causa e efeito, ou de ação e reação, ou do choque de retorno.

Quando um ciclo de evolução menor vai dar lugar a um ciclo de evolução maior, o dinamismo de expressão extrínseca das leis da vida se acelera, para que o salto intrínseco de qualidade, que vai se processar, exija a participação de toda a potencialidade criativa e amorosa de nosso ser interior.

Tendo sido convidados a participar, ao lado de nossos pares essenciais, da frente desta luta individual e coletiva que, em nível planetário, já se iniciou, estamos testemunhando, segundo as evidências tão claras que se apresentam, a ampliação dos sinais reveladores que indicam, tanto por dentro como por fora, a eclosão de todas as virtudes da grande transformação que está chegando.

Sendo o Brasil reconhecido por todos, mesmo por aqueles que aparentam o mérito desta verdade não perceber, como o “país do sexto sentido planetário”, cabe à comunidade brasileira estar à altura do significado da missão específica  que o Brasil passa, a partir de agora, a representar na  história do conhecimento e no concerto libertário das nações  irmanadas pela expressão majestática do amor universal; apesar de um rápido golpe de vista superficial parecer não confirmar a autenticidade inegável desta verdade insofismável.

Para que este processo redentor que envolve a todos nós se acelere, está sendo totalmente aberta, a partir de agora, pela  Natureza mãe a Caixa de Pandora em sua pedagógica versão modernizada, situação especial de vida esta que vai determinar a intensificação dos abalos e das contradições de fundo renovador em todo o planeta.

Na prática, mais do que assistirmos com surpresa ao que está chegando, vamos participar com determinação de um espetáculo singular e glorioso para todos nós: a) a chamada classe média brasileira libertando-se de sua mórbida passividade anímica; b) as elites profanas brasileiras sendo destronadas, ao lado das elites profanas mundiais, da majestade pecaminosa de seu poder predador  e  venal; c) as classes populares brasileiras libertando-se  de  sua estarrecedora alienação secular de alma.

É  verdade que o pecaminoso e selvático sistema mercantilista mundial está com seus dias contados. través do resplendor pedagógico da efusão de tantas contradições naturais e através do manancial incontido de tantas comoções  de fundo terapêutico, vamos participar diretamente da luta gloriosa pela independência verdadeira do Brasil. Esta situação de vida privilegiada tem ligação essencial com a própria alma sagrada do planeta e atingirá diretamente as almas sagradas de todas as nações e de todos nós.

Que estejamos à altura, pela realeza da coragem lúcida e pelo desprendimento essencial de alma, da primazia desta venerável convocação por parte da Natureza mãe!

Grato pela sua atenção especial, caro amigo Milton.

Boa sorte para todos nós. Abraço caloroso.

José Ademar caixa de pandora -2

Fazer ou não fazer o TCC em Curso de Enfermagem. Eis a questão!

tcc alunos

Não há obrigatoriedade da apresentação do TCC com requisito obrigatório para a sua conclusão de curso de enfermagem

No entanto as faculdades de enfermagem exigem o TCC dos atarefados alunos, exigindo-o, sob pena de não ser concedido o grau acadêmico de bacharel ao aluno de curso superior.

A Resolução CNE/CES Nº 3, de 7 de novembro  de 2001 em seu artigo 12 afirma que:

Art. 12. Para conclusão do Curso de Graduação em Enfermagem, o aluno deverá elaborar um trabalho sob orientação docente.

Trabalho pode ser um artigo, e não TCC.

Mais simples, e não cansativo como o TCC.

Conselho Nacional de Educação

A Câmara de Educação  Superior e o Conselho Nacional de Educação estabeleceram que as Diretrizes Curriculares Nacionais devem:

a) se constituir em orientações para a elaboração dos currículos;

b) ser respeitadas por todas as IES; e

c) assegurar a flexibilidade e a qualidade da formação oferecida aos estudantes.

Obrigatoriedade ou Ignorância das instituições?

Apenas 5% ou menos das faculdades, ainda exigem TCC  como requisito para colação de grau.

Especialistas na área de educação afirmam que as instituições que se apegam a tal exigência, o fazem pelo tradicionalismo, e por meio de portarias internas, porém se o aluno impetrar Mandado de Segurança as portarias internas da faculdade não tem valor perante o MEC.

Por não ser um trabalho legalmente obrigatório, aproximadamente 95% das instituições de ensino, deixaram de exigir o TCC como requisito para a colação de grau.

Mandado de Segurança

Os especialistas em direito educacional, orientam que o mandado de segurança pode ser interposto tanto individual como coletivo, e esclarece, que a apresentação do TCC antes era uma opção facultativa da instituição exigir ou não, mas que atualmente não é mais obrigatória tal exigência.

Na verdade, existem instituições de ensino que não se atualizam, não inovam seu projeto pedagógico,  visto que muitas nem têm pedagogos.

Lamentavelmente o Coordenador do Curso de Enfermagem sempre que afirma sem base jurídica ser a defesa do TCC imprescindível !

Não é pedagogo!

Cabe o aluno buscar seu direito, pois o que não falta é jurisprudência, ou seja, julgados em favor dos formandos contra imposição e exigência desnecessária por parte da instituição.

São muitos os Mandados de Segurança com procedência em face das faculdades contra à exigência do TCC.

TCC nunca mais !

tcc- cansado

CFM revela insuficiência de leitos públicos, de equipes de ESF e de hospitais de ensino em cidades que possuem cursos de medicina

medicina

Dados preocupantes assolam os cursos de medicina do Brasil.

Dos 42 municípios que receberam escolas médicas de 2013 a julho de 2015, 60% (25) não atendem ao critério de cinco leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) para cada aluno de medicina matriculado.

Este balizador está previsto em diretrizes do Ministério da Educação que estabelece regras para a abertura de escolas médicas, como a existência de leitos SUS e de equipes de atenção básica em quantidade menor ou igual a três por cada estudante.

Mas este não é o único problema existente no segmento.

De acordo com o levantamento do CFM, 42% (18) desses municípios também não têm Equipes de Saúde da Família (ESF) em quantidade suficiente para acolher os alunos dentro do processo de ensino-aprendizagem.

Se o critério da Portaria 2/2013 fosse aplicado nos 157 municípios que abrigam escolas médicas (independentemente da data de criação), 74 deles não disporiam de leitos SUS em número suficiente e 68 não disponibilizariam as equipes ESF dentro dos parâmetros recomendados.

Para atender as regras, seria necessária a criação de 15 mil leitos hospitalares e de 1.290 equipes de ESF

Mais Médicos

Em fevereiro de 2013, quando anunciou a Portaria 02/2013 com regras para a abertura de faculdades de medicina, o ministro da Educação à época, Aloizio Mercadante, anunciou que estava “moralizando” [desde quando alguém do PT tem essa ilibada conduta] a abertura de escolas médicas.

A falácia se diluiu entre dados que indicam que as regras propostas não têm sido obedecidas.

E para o governo da “Esquerda Rolex” as falas sempre mudam…

Depende do interlocutor !

De acordo com a estação do ano…

Os parâmetros constantes na Portaria 2/2013 valeriam para os estabelecimentos que tivessem protocolados os pedidos de abertura de curso até 31 de janeiro de 2013.

Na esteira da Lei do Mais Médicos (12.871/13), a partir de julho de 2013 foram estabelecidas novas regras pela Portaria 13/2013, que manteve os mesmos critérios quanto ao número de leitos e de ESF, porém em nível regional, e não mais municipal.

Diante do impasse, o Governo mudou os critérios sem o alarde feito na edição das Portarias 2/2013 e 13/2003.

Assim, o Ministério da Educação publicou a Portaria 5/2015,  flexibilizando os critérios anteriores e tornou mais subjetivo às exigências contidas nas normas anteriores.

De acordo com levantamento do CFM, se a Portaria 13/2013 fosse aplicada na avaliação dos 36 municípios selecionados recentemente para receber escolas médicas, 20 deles não atenderiam o critério de alunos versus o número de leitos.

E 12 deles não teriam equipes de saúde em número suficiente.

Outrossim. os municípios selecionados de acordo pelas regras do Mais Médicos não terão de cumprir os critérios de número de leitos e de equipes de saúde da família.

Já as outras escolas médicas credenciadas de acordo com a Portaria 2/2013 continuam, em tese, obrigadas a atender os requisitos, pois ela não foi revogada pela Portaria 5/2015.

Mais uma flexibilizada do governo do PT.

Tudo para estimular mais cursos de medicina pelo Brasil !

Antes mesmo da edição da Portaria 5/2015 o governo já buscava uma alternativa para não ter de obedecer as regras que o mesmo criou.

A primeira tentativa foi de mudar um detalhe: enquanto na Portaria 2/2013 a exigência de números de leitos e de equipes de saúde era feita por municípios, a Portaria 13/2013 estabelecia que “para fins de verificação de disponibilidade da infraestrutura de equipamentos públicos e programas de saúde”, podiam-se considerar os dados da Região de Saúde na qual estava inserido o município de oferta do curso.

Em relação aos hospitais universitários, também há diferenças entre as duas portarias.

Enquanto a 2/2013 prevê vínculos com hospitais de ensino, as Portaria 13/13 e 5/15 estabelecem que sejam considerados, também, hospitais “com potencial para ensino”.

Enfim, o Mais Médicos tornou-se o Menos Medicina de Qualidade !

escolas medicas - alunos e leitos sus e alunos e esf

Conselho Federal de Medicina e Associação Médica Brasileira querem suspender o Decreto 8497/2015

decisão 1

O Grupo de Trabalho criado para elaborar redação alternativa ao texto do Decreto nº 8497/2015, da Presidência da República, que traz artigos que interferem no processo de formação de especialistas no País, concluiu seus trabalhos no dia 20 desse mês.

Após duas rodadas de trabalho, uma proposta foi consensuada entre os participantes.

No novo texto, a grande maioria das sugestões feitas pelas entidades médicas foram incorporadas, evitando prejuízos para o sistema formador de especialistas no Brasil.

Do Grupo participaram o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Federação Nacional dos Médicos (Fenam). Além deles, contribuíram com as discussões representantes do Governo e seis deputados federais.

O Ministério da Saúde publicou nota em seu site informando sobre o consenso estabelecido e que a proposta agora será submetida aos ministros Arthur Chioro e Renato Janine (Educação) para posterior encaminhamento à Casa Civil.

As entidades médicas acreditam que a nova redação aperfeiçoou o texto original, mas se mantém atentas aos desdobramentos e possíveis retrocessos nas negociações.

Caso não exista consenso até a próxima quarta-feira (26), o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, se comprometeu a colocar – em caráter de urgência – o Projeto de Decreto Legislativo (PDC 157/15) em votação. Se aprovado, ele sustará os efeitos das medidas propostas pelo Governo, em seu formato original.

Os dispositivos [do Decreto 8497/15] suplantam competências da AMB e das demais associações médicas legalmente constituídas que fiscalizam os cursos e certificam como especialistas os profissionais médicos.

O Decreto 8497/2915 invade competências da AMB e CFM.

Fonte- Conselho Federal de Medicina

cfm - texto alernativo ao decreto 8497-2015

Conselho Pleno da OAB Nacional finaliza votação do novo Código de Ética dos Advogados

ética totalFoi finalizada nesta segunda-feira (17) a votação do Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia e da OAB.

Após diversas reuniões extraordinárias, os conselheiros federais terminaram a análise do anteprojeto elaborado por comissão especialmente designada para este fim.

O novo Código de Ética da Advocacia atualiza e revisa o texto de 1995. O projeto será encaminhado agora para a redação final com todas as contribuições dos conselheiros.

Foi estabelecido um período de 180 dias antes da entrada em vigor, para que as Seccionais tenham tempo de se adaptar os regimentos internos.

Entre as novidades introduzidas pelo Novo Código de Ética estão a aprovação da advocacia pro bono no Brasil, novas regras para a publicidade, especialmente na internet e telefonia, questões sobre honorários, advocacia pública, relações com clientes, sigilo profissional e dos procedimentos dos julgamentos de infrações.

No caso da publicidade, assim como nos demais meios permitidos, a apresentação do profissional em redes sociais deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

Segue vedada, por exemplo, a publicidade em rádio, cinema e televisão, outdoors e painéis luminosos, muros, paredes, veículos e elevadores.

Antes de ir à votação no Conselho Pleno, a OAB abriu o texto do anteprojeto do Código de Ética para contribuições da advocacia e de entidades de classe.

Fonte- Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

OAB- CODIGO DE ETICA

Médico e advogado. Professor universitário. Um blog de um liberal sem medo de polêmica ou da censura da esquerda “politicamente correta”, que analisa os principais acontecimentos do país com independência, focando em saúde, economia, política e direito. Mora em Marília- Estado de São Paulo.