Governo da presidente Dilma Rousseff quer modificar os critérios para especialistas médicos no Brasil

mais medicos - cheAs entidades médicas nacionais – mobilizadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e Associação Médica Brasileira (AMB) – divulgaram no dia 07, nota com posicionamento conjunto acerca do Decreto nº 8497/2015, da Presidência da República, que muda as regras para formação de especialistas no Brasil.

Decreto 8497 de 04/08/2015 aduz:

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 4º e § 5º, da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e no art. 35 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013,

Decreta:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4º e § 5º do art. 1º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e o art. 35 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.

Art. 2º O Cadastro Nacional de Especialistas subsidiará o Ministério da Saúde na parametrização de ações de saúde pública e de formação em saúde, por meio do dimensionamento do número de médicos, sua especialização, sua área de atuação e sua distribuição no território nacional.

Art. 3º O Cadastro Nacional de Especialistas constituirá a base de informação pública oficial na qual serão integradas as informações referentes à formação médica especializada, incluídas as certificações de especialistas caracterizadas ou não como residência médica.

Parágrafo único. Ato do Ministério da Saúde definirá quais informações farão parte do Cadastro Nacional de Especialistas.

Art. 4º O Ministério da Saúde e o Ministério da Educação adotarão o Cadastro Nacional de Especialistas como fonte de informação para a formulação das políticas públicas de saúde destinadas a:

I – subsidiar o planejamento, a regulação e a formação de recursos humanos da área médica no Sistema Único de Saúde – SUS e na saúde suplementar;

II – dimensionar o número de médicos, sua especialização, sua área de atuação e sua distribuição em todo o território nacional, de forma a garantir o acesso ao atendimento médico da população brasileira de acordo com as necessidades do SUS;

III – estabelecer as prioridades de abertura e de ampliação de vagas de formação de médicos e especialistas no País;

IV – conceder estímulos à formação de especialistas para atuação nas políticas públicas de saúde do País e na organização e no funcionamento do SUS;

V – garantir à população o direito à informação sobre a modalidade de especialização do conjunto de profissionais da área médica em exercício no País;

VI – subsidiar as Comissões Intergestores de que trata o art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, na pactuação, na organização e no desenvolvimento de ações e serviços de saúde integrados a redes de atenção à saúde;

VII – propor a reordenação de vagas para residência médica;

VIII – orientar as pesquisas aplicadas ao SUS; e

IX – registrar os profissionais médicos habilitados para atuar como especialistas no SUS.

Parágrafo único. Os entes federativos poderão utilizar os dados do Cadastro Nacional de Especialistas para delinear as ações e os serviços de saúde de sua competência, nos termos do art. 16 a art. 19 da Lei nº 8.080, de 1990.

Art. 5º Os dados do Cadastro Nacional de Especialistas constituirão parâmetros para a Comissão Nacional de Residência Médica e as associações médicas definirem a oferta de residência e de cursos de especialização e a criação e o reconhecimento de especialidades médicas para atendimento das necessidades do SUS, nos termos do § 4º do art. 1º da Lei nº 6.932, de 1981.

Art. 6º O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, deverá compor, gerir e atualizar o Cadastro Nacional de Especialistas e garantirá a proteção das informações sigilosas nos termos da lei.

Parágrafo único. A gestão do Cadastro de que trata o caput abrange a expedição de orientações de natureza técnico-normativa, incluído o disciplinamento das hipóteses de inclusão e exclusão de dados.

Art. 7º Para a formação do Cadastro Nacional de Especialistas, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, a Comissão Nacional de Residência Médica, o Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira, as demais associações médicas, o Conselho Nacional de Educação e as instituições de ensino superior deverão disponibilizar, de forma permanente, para o Ministério da Saúde, suas bases de dados atualizadas com as informações de que trata o parágrafo único do art. 3º.

§ 1º A base de dados dos sistemas de informação em saúde do SUS será utilizada para formação do Cadastro Nacional de Especialistas.

§ 2º As informações fornecidas pelos órgãos e pelas entidades de que trata o caput serão centralizadas em base de dados própria do sistema de informação em saúde do SUS.

Art. 8º As entidades ou associações médicas que ofertarem certificação de especialidade, com ou sem cursos de especialização, não caracterizados como residência médica, deverão informar, de forma permanente, ao Ministério da Saúde a relação de profissionais beneficiados e a quantidade de certificações concedidas.

Parágrafo único. Caberá ao Ministério da Saúde incluir as informações de que trata o caput no Cadastro Nacional de Especialistas, na forma do parágrafo único do art. 3º.

Art. 9º Para assegurar a atualização do Cadastro Nacional de Especialistas, a Associação Médica Brasileira, as demais associações médicas e a Comissão Nacional de Residência Médica, sempre que concederem certificação de especialidade médica, em qualquer modalidade, enviarão ao Ministério da Saúde informações sobre a quantidade de certificações e sobre os profissionais beneficiados, fazendo constar do Cadastro os dados definidos pelo ato do Ministro de Estado da Saúde de que trata o parágrafo único do art. 3º.

Art. 10. O profissional médico só poderá ser registrado como especialista nos sistemas de informação em saúde do SUS se a informação estiver de acordo com o que consta do registro efetuado no Cadastro Nacional de Especialistas.

Parágrafo único. Ato do Ministério da Saúde definirá o início da exigência descrita no caput.

Art. 11. Para fins de inclusão no Cadastro Nacional de Especialistas, as modalidades de certificação de especialistas previstas nos § 3º e § 4º do art. 1º da Lei nº 6.932, de 1981, deverão cumprir os pré-requisitos e as condições estabelecidos no art. 5º, art. 6º e art. 7º, § 2º e § 3º, da Lei nº 12.871, de 2013.

Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado da Saúde definirá as normas para a inclusão no Cadastro Nacional de Especialistas de todos os profissionais que tenham sido formados e certificados até a data de cumprimento dos pré-requisitos e das condições a que se refere o caput.

Art. 12. O Ministro de Estado da Saúde editará atos complementares para dispor sobre o acesso às informações do Cadastro Nacional de Especialistas
pelos órgãos e entidades, públicas e privadas, pelos profissionais médicos e pela sociedade civil.

Parágrafo único. O uso e a divulgação das informações consolidadas do Cadastro Nacional de Especialistas observarão o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e as diretrizes da Política de Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal de que trata o Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000.

Art. 13. O Ministério da Saúde adotará as providências para a implementação e a disponibilização, no prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto, do Cadastro Nacional de Especialistas.

Art. 14. Caberá à Comissão Nacional de Residência Médica estabelecer as matrizes de competência que normatizarão a formação referente a cada especialidade médica.

Parágrafo único. Caberá ao Conselho Nacional de Educação regulamentar, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, o modelo de equivalência entre as certificações emitidas pelas associações médicas, pelos sistemas de ensino federal, estaduais, distrital e municipais com as certificações da residência médica, para conferir habilitação de médicos como especialistas junto ao Cadastro Nacional de Especialistas, ouvidos o Conselho Nacional de Saúde e a Comissão Nacional de Residência Médica.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Renato Janine Ribeiro

Arthur Chioro

No texto publicado, os representantes da categoria médica classificam a medida como uma interferência autoritária por parte do Poder Executivo na capacitação de médicos especialistas no País, caracterizando-se, mais uma vez, pela ausência de diálogo com os representantes das entidades médicas, e das universidades.

O Decreto  do Executivo representará a transformação do Sistema Único de Saúde (SUS) num modelo de atenção desigual, marcado pela iniquidade ao oferecer aos seus pacientes assistência com médicos de formação precária, com consequentes riscos para valores absolutos, como a vida e a saúde.

Entre outros pontos levantados, as entidades médicas ainda afirmam que já estão desenvolvendo todos os esforços jurídicos para impedir os efeitos deletérios deste Decreto.

Assinam o texto “Esclarecimentos à Sociedade Brasileira”: Associação Médica Brasileira, Conselho Federal de Medicina, Federação Nacional dos Médicos, Federação Brasileira das Academias de Medicina, Associação Nacional dos Médicos Residentes,  Associação dos Estudantes de Medicina do Brasil e Associação Brasileira das Ligas Acadêmicas de Medicina.

Os médicos foram retratados pelo governo de Dilma Rousseff como egoístas, insensíveis, gananciosos, ao contrário dos  “companheiros comunistas médicos cubanos”, que seriam mais humanos (leia-se troca de bilhões de reais dos brasileiros enviados para o ditador comunistas cubano Fidel Castro).

Em síntese, o Decreto  8497/2015 assevera :

– Obriga o cidadão médico a trabalhar onde o governo determinar e ainda a querer interferir na especialização dele. Isso funciona bem… Em ditaduras comunistas!

– Registra os profissionais médicos habilitados para atuar como especialistas no SUS” – Invade competência do CFM;

– O profissional médico só poderá ser registrado como especialista nos sistemas de informação em saúde do SUS se a informação estiver de acordo com o que consta no registro efetuado neste Cadastro.” – Só vai trabalhar quem o Ministério da Saúde desejar.

Essa perversão ideológica desse governo federal, de base ideológica marxista, tem como objetivo esvaziar os Conselhos Regionais de Medicina, em mais uma afronta do Poder Executivo ao federalismo nacional.

Afinal os médicos cubanos são bem melhores que os do Brasil  segundo a sua excelência Dilma Rousseff!

A esquerda brasileira em geral lançou-se  contra a ciência médica, pois fica mais fácil impor a visão de que tudo é “construção social”, e lógico que os médicos precisam ser mais “críticos  e reflexivos”, e claro se curvar diante do poder político delirante esquerdopata.

É a politização e a ideologização da área médica, um retrocesso incrível e preocupante, tendo como base as propostas do “pedagogo”  comunista Paulo Freire – “A Pedagogia do Oprimido”.

Será que existe um médico, um só médico por aí que ainda tenha algum respeito pelos esquerdopatas?

Será que há algum  médico que defende a esquerdofrenia vigente no Brasil ?

Abaixo a Nota da Associação Médica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina:

CFM - ESCLARECIMENTOS À SOCIEDADE BRASILEIRA

Vivendo para a eternidade. Ser um Cidadão dos Céus

MILTON MARCHIOLI - 19-07-2015 BEstivemos no dia  19 de julho de  2015 na Igreja Fonte de Águas Vivas, coordenada pela Pastora Lourdes Domingos, para levar a mensagem : Vivendo para a eternidade.

O texto começa com a Carta aos Hebreus:

8-Pela fé Abraão, sendo chamado, obedeceu, indo para um lugar que havia de receber por herança; e saiu, sem saber para onde ia.

9-Pela fé habitou na terra da promessa, como em terra alheia, morando em cabanas com Isaque e Jacó, herdeiros com ele da mesma promessa.

10- Porque esperava a cidade que tem fundamentos, da qual o artífice e construtor é Deus. Hebreus 11:8-10

13-Todos estes morreram na fé, sem terem recebido as promessas; mas vendo-as de longe, e crendo-as e abraçando-as, confessaram que eram estrangeiros e peregrinos na terra.

14-Porque, os que isto dizem, claramente mostram que buscam uma pátria.

15-E se, na verdade, se lembrassem daquela de onde haviam saído, teriam oportunidade de tonar.

16-Mas agora desejam uma melhor, isto é, a celestial. Por isso também Deus não se envergonha deles, de se chamar seu Deus, porque já lhes preparou uma cidade. Hebreus 11:13-16

Viver para a eternidade é viver aqui na Terra, mas com pensamento na eternidade.

Em Provérbios há uma menção para vivermos na eternidade:

10- O temor do Senhor é o princípio da sabedoria, e o conhecimento do Santo a prudência.   Provérbios 9:10

Fomos criados por Deus, salvos por Jesus, e estamos sendo discipulados para viver para a eternidade com Cristo Jesus nosso Senhor.

Em Eclesiastes:

11- Tudo fez formoso em seu tempo; também pôs o mundo no coração do homem, sem que este possa descobrir a obra que Deus fez desde o princípio até ao fim.     Eclesiastes 3:11

1 – Viver para a eternidade é ser completamente comprometido com o senhorio de Jesus Cristo (Filipenses 2:9-11).

Na Carta aos Filipenses há menção sobre viver a eternidade:

9-Por isso, também Deus o exaltou soberanamente, e lhe deu um nome que é sobre todo o nome;

10-Para que ao nome de Jesus se dobre todo o joelho dos que estão nos céus, e na terra, e debaixo da terra,

11- E toda a língua confesse que Jesus Cristo é o Senhor, para glória de Deus Pai. Filipenses 2:9-11 

No Evangelho de Jesus Cristo narrado por Lucas:

26- Porque, qualquer que de mim e das minhas palavras se envergonhar, dele se envergonhará o Filho do homem, quando vier na sua glória, e na do Pai e dos santos anjos. Lucas 9:26

No Evangelho de Jesus Cristo narrado por Marcos:

38- Porquanto, qualquer que, entre esta geração adúltera e pecadora, se envergonhar de mim e das minhas palavras, também o Filho do homem se envergonhará dele, quando vier na glória de seu Pai, com os santos anjos. Marcos 8:38

Na Carta aos Romanos:

1 – Rogo-vos, pois, irmãos, pela compaixão de Deus, que apresenteis os vossos corpos em sacrifício vivo, santo e agradável a Deus, que é o vosso culto racional.

2 – E não sede conformados com este mundo, mas sede transformados pela renovação do vosso entendimento, para que experimenteis qual seja a boa, agradável, e perfeita vontade de Deus. Romanos 12:1-2

Quem vive para Jesus, focado na eternidade, tem estilo de vida santo, vive longe dos vícios, é completamente consagrado, oferece o seu próprio corpo como sacrifício vivo, santo e agradável a Deus.

No Evangelho de Jesus Cristo narrado por Marcos:

13 – Mas aquele que perseverar até ao fim, esse será salvo.                  Mateus 24:13

Em Apocalipse:

10 – Nada temas das coisas que hás de padecer. Eis que o diabo lançará alguns de vós na prisão, para que sejais tentados; e tereis uma tribulação de dez dias. Sê fiel até à morte, e dar-te-ei a coroa da vida. Apocalipse 2:10

2 – Quem vive para a eternidade não tem o coração nas coisas temporais, materiais.

Na Carta aos Hebreus:

28-Por isso, tendo recebido um reino que não pode ser abalado, retenhamos a graça, pela qual sirvamos a Deus agradavelmente, com reverência e piedade;

29- Porque o nosso Deus é um fogo consumidor.                                            Hebreus 12:28-29

Nas Segunda Carta de Pedro:

7- Mas os céus e a terra que agora existem pela mesma palavra se reservam como tesouro, e se guardam para o fogo, até o dia do juízo, e da perdição dos homens ímpios. 2 Pedro 3:7

10 – Mas o dia do Senhor virá como o ladrão de noite; no qual os céus passarão com grande estrondo, e os elementos, ardendo, se desfarão, e a terra, e as obras que nela há, se queimarão.                            2 Pedro 3:10

Portanto, se você está vivendo somente para as coisas materiais, você não é sábio, você é um insensato.

No Evangelho de Jesus Cristo narrado por Mateus:

26-Pois que aproveita ao homem ganhar o mundo inteiro, se perder a sua alma? Ou que dará o homem em recompensa da sua alma? Mateus 16:26

No Evangelho de Jesus Cristo narrado por Marcos:

36- Pois, que aproveitaria ao homem ganhar todo o mundo e perder a sua alma? Marcos 8:36

3 – Viver para a eternidade é esperar pelas recompensas eternas.

Na Carta aos Hebreus:

24-Pela fé Moisés, sendo já grande, recusou ser chamado filho da filha de Faraó,

25-Escolhendo antes ser maltratado com o povo de Deus, do que por um pouco de tempo ter o gozo do pecado;

26-Tendo por maiores riquezas o vitupério de Cristo do que os tesouros do Egito; porque tinha em vista a recompensa.

27-Pela fé deixou o Egito, não temendo a ira do rei; porque ficou firme, como vendo o invisível. Hebreus 11:24-27

Viver para a eternidade, é saber esperar, é viver para o prazer adiado; isso significa, jamais trocar a glória do céu pelos prazeres transitórios do pecado.

Moisés recusou o luxo do palácio, e preferiu ser maltratado com o povo de Deus, do que usufruir os prazeres transitórios do pecado.

Na Carta aos Gálatas:

14- Mas longe esteja de mim gloriar-me, a não ser na cruz de nosso Senhor Jesus Cristo, pela qual o mundo está crucificado para mim e eu para o mundo.     Galátas 6:14               

Viver para a eternidade, é está crucificado para o mundo, e o mundo para nós; é trocar os prazeres deste mundo pela glória da Cruz de nosso Senhor Jesus Cristo.

No Evangelho de Jesus Cristo narrado por Mateus:

19- Não ajunteis tesouros na terra, onde a traça e a ferrugem tudo consomem, e onde os ladrões minam e roubam;

20- Mas ajuntai tesouros no céu, onde nem a traça nem a ferrugem consomem, e onde os ladrões não minam nem roubam.

21 – Porque onde estiver o vosso tesouro, aí estará também o vosso coração. Mateus 6:19-21

Viver para a eternidade, é viver para os tesouros eternos, é ajuntar tesouros no céu .

Na Carta aos Coríntios:

25- E todo aquele que luta de tudo se abstém; eles o fazem para alcançar uma coroa corruptível; nós, porém, uma incorruptível.             1 Coríntios 9:25

A coroa incorruptível será o prêmio dos discípulos fiéis, perseverantes, que correrem como um atleta disciplinado a carreira cristã .

Na Primeira Carta de Pedro:

4- E, quando aparecer o Sumo Pastor, alcançareis a incorruptível coroa da glória. 1 Pedro5:4

A imarcescível coroa da glória será dada aos que cuidarem bem do rebanho do Senhor Jesus.

Na Segunda Carta de Timóteo:

8- Desde agora, a coroa da justiça me está guardada, a qual o Senhor, justo juiz, me dará naquele dia; e não somente a mim, mas também a todos os que amarem a sua vinda.    2 Timóteo 4:8         

A coroa da justiça está reservada para aqueles que amam a segunda vinda do Senhor Jesus .

Em Apocalipse:

10- Como guardaste a palavra da minha paciência, também eu te guardarei da hora da tentação que há de vir sobre todo o mundo, para tentar os que habitam na terra. Apocalipse 3:10

A coroa da vida está reservada para os discípulos fiéis. Disse Jesus: Sê fiel até a morte, e dar-te-ei a coroa da vida” . Apocalipse  2:10

4-Quem vive para a eternidade ensina os seus filhos a viver como estrangeiros e peregrinos na terra (Hebreus 11:9,10).

Na Carta aos Hebreus:

9-Pela fé habitou na terra da promessa, como em terra alheia, morando em cabanas com Isaque e Jacó, herdeiros com ele da mesma promessa.

10-Porque esperava a cidade que tem fundamentos, da qual o artífice e construtor é Deus. Hebreus 11:9-10

Em Salmos:

3- Eis que os filhos são herança do Senhor, e o fruto do ventre o seu galardão.    Salmos 127:3

No Primeiro Livro de Crônicas:

15 – Porque somos estrangeiros diante de ti, e peregrinos como todos os nossos pais; como a sombra são os nossos dias sobre a terra, e sem ti não há esperança. 1 Crônicas 29:15

Na Carta aos Hebreus:

13- Todos estes morreram na fé, sem terem recebido as promessas; mas vendo-as de longe, e crendo-as e abraçando-as, confessaram que eram estrangeiros e peregrinos na terra. Hebreus 11:13

Na Primeira Carta de Pedro:

11 – Amados, peço-vos, como a peregrinos e forasteiros, que vos abstenhais das concupiscências carnais, que combatem contra a alma. 1 Pedro 2:11 

Não geramos filhos para povoar o inferno, nós geramos filhos para povoar o céu. Nossos filhos são mais filhos de Deus do que nossos; nós criamos filhos para Deus, eles precisam viver na terra como cidadãos do céu.

Como discípulos de Jesus, somos estrangeiros, forasteiros e peregrinos na terra, e temos que ensinar isso aos nossos filhos.

Na Primeira Carta aos Coríntios:

9 – Mas, como está escrito: As coisas que o olho não viu, e o ouvido não ouviu, e não subiram ao coração do homem, são as que Deus preparou para os que o amam. 1 Coríntios 2:19

5- Viver para a eternidade é ser movido pelos princípios e valores eternos.

Em Apocalipse:

16- E a cidade estava situada em quadrado; e o seu comprimento era tanto como a sua largura. E mediu a cidade com a cana até doze mil estádios; e o seu comprimento, largura e altura eram iguais. Apocalipse 21:16

10- E levou-me em espírito a um grande e alto monte, e mostrou-me a grande cidade, a santa Jerusalém, que de Deus descia do céu.

11- E tinha a glória de Deus; e a sua luz era semelhante a uma pedra preciosíssima, como a pedra de jaspe, como o cristal resplandecente.

12- E tinha um grande e alto muro com doze portas, e nas portas doze anjos, e nomes escritos sobre elas, que são os nomes das doze tribos dos filhos de Israel.

13- Do lado do levante tinha três portas, do lado do norte, três portas, do lado do sul, três portas, do lado do poente, três portas.

14- E o muro da cidade tinha doze fundamentos, e neles os nomes dos doze apóstolos do Cordeiro.

15- E aquele que falava comigo tinha uma cana de ouro, para medir a cidade, e as suas portas, e o seu muro.

16- E a cidade estava situada em quadrado; e o seu comprimento era tanto como a sua largura. E mediu a cidade com a cana até doze mil estádios; e o seu comprimento, largura e altura eram iguais.

17- E mediu o seu muro, de cento e quarenta e quatro côvados, conforme à medida de homem, que é a de um anjo.

18- E a construção do seu muro era de jaspe, e a cidade de ouro puro, semelhante a vidro puro. Apocalipse 21:10-18

Infelizmente Judas Iscariotes não está escrito no muro da cidade por ter traído Jesus Cristo.

  • ESTÁDIO ROMANO = 185 metros

Nova Jerusalém 12.000 estádios .  2220 km – comprimento, largura, altura

  • Muro 144 côvados

Côvado = 50 cm

  • 72 metros altura do muro da cidade de Jerusalém

E na Nova Jerusalém os salvos terão o encontro pessoal com Javé e o Senhor Jesus.

Em Apocalipse:

22- E nela não vi templo, porque o seu templo é o Senhor Deus Todo-Poderoso, e o Cordeiro.

23- E a cidade não necessita de sol nem de lua, para que nela resplandeçam, porque a glória de Deus a tem iluminado, e o Cordeiro é a sua lâmpada.

27-  E não entrará nela coisa alguma que contamine, e cometa abominação e mentira; mas só os que estão inscritos no livro da vida do Cordeiro. Apocalipse 21:22,23,27

CONCLUSÃO

  • Faça a sua vida valer a pena, seja regido pelos princípios e valores eternos;
  • Não deixe para se arrepender na eternidade;
  • Coloque o foco de sua vida em Jesus e na missão que ele nos confiou;
  • Viva com os pés na terra, o coração e os olhos no céu, na eternidade;
  • Viva para a eternidade com Jesus.

biblia

Ministério Público Federal deverá oferecer denúncia após conclusão do inquérito policial da Polícia Federal

esculapio 2O Ministério Público Federal (MPF) deve formalizar as primeiras denúncias contra os acusados de fraudes na administração da Famema (Faculdade de Medicina de Marília) após conclusão do inquérito policial.

Os investigados devem ser indiciados pelos crimes de fraude em licitação, desvio de recurso público (peculato) e associação criminosa conforme investigação da Operação Esculápio ocorrida dia 08 de julho de 2015.

As investigações começaram em janeiro de 2013.

“A apuração de irregularidades nesses documentos apreendidos na Operação Esculápio levará uma demanda de tempo de análise na investigação, mas as apurações de algumas irregularidades já estavam bem avançadas no início da investigação e faltavam apenas pontos para amarrar a acusação”, disse o Procurador da República, Jeferson Aparecido Dias.

A investigação foi iniciada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo com documentos obtidos através da CPI da Fumes (Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília) concluída pela Câmara de Marília em 2012, e Tribunal de Contas do Estado . A apuração apontou irregularidades com verbas federais destinadas à Famar (Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília),e por isso atraiu a competência do Ministério Público Federal.

“A Famar gerencia um orçamento anual de cerca de R$ 200 milhões para gerir o Complexo Famema. Esses documentos obtidos desde o ano de 2011 revelaram várias irregularidades. Não sabemos o tamanho do montante desviado, mas a cifras assustam”, afirmou o Procurador da República.

A investigação apontou irregularidades na formalização de convênios com clínicas médicas nas especialidades de oftalmologia, radioterapia, e nefrologia. “Ao invés do serviço médico ser realizado pelo hospital, o dinheiro público era destinado para as clínicas particulares. Na maioria dos casos os gestores da Famema eram contratantes e contratados”, afirmou o Procurador da República.

Ainda segundo o MPF, os documentos obtidos até agora na investigação identificou também fraudes em licitações para aquisição de equipamentos, próteses e órteses. “É bem evidente o superfaturamento nas licitações. Os valores pagos indicados nos documentos apreendidos na Operação Esculápio obtidos são bem acima do mercado nacional”, disse o Procurador da República.

Aduz Dias, que a investigação identificou fraude nos plantões médicos realizados no Complexo Famema. “A carga excessiva de trabalho era incompatível ou esses plantões médicos não eram realizados, pois não haveria tempo hábil nem para dormir. Ficou evidente que um grupo de servidores da Fumes e Famar se beneficiava fraudando esses documentos”, finalizou.

Operação Esculápio um divisor de águas na Saúde Pública de Marília!

Operação Esculápio um divisor de águas na Saúde Pública no interior de São Paulo !

esculapio 8

MEC estimula a implantação do PBL made in Brazil nas faculdades de medicina recém-criadas

bandeira comunistaO “PBL made in Brazil” implantado nas faculdades de medicina é um embuste pedagógico, e tem suas origem nos últimos 12 anos no Brasil de maneira galopante.

Virou uma Política de Estado do governo comunista do PT.

A educação nas faculdades de medicina no Brasil quer apenas agradar os alunos, não avaliar, não ensinar, e não reprovar.

Avaliação subjetiva estimulada pelo pedagogo maquiavélico.

Os fins justificam os meios.

O ensino se confunde com visitas domiciliárias, consultorias, brainstorming etc.

O MEC quer um ensino falido e medíocre.

O MEC quer alunos que sejam simpatizantes do PT.

Um rebanho social  de alunos seduzidos  pelos pedagogos esquerdopatas, e que anseiam implantar a ideologia e doutrinação dos princípios esquerdofrênicos em faculdades de ensino.

É uma convulsão generalizada e delírios de grandeza que ocorre nos simpatizantes amantes do PBL.

Os pedagogos esquerdopatas adoram Karl Marx, Fidel Castro, Joseph Stalin, Mao Tsé-Tung, e Paulo Freire- “O Patrono do Analfabetismo Funcional do Brasil ”

Um governo corrupto e infrator para  formar alunos alienados.

As bases de educação são corrompidas, e não tem base científica.

A lógica grega, a ética judaico-cristã e o direito privado não são ensinados na grade curricular do curso de medicina.

O idealizador desses revolução nas universidades: Antonio Gramsci.

Uma lástima esse “PBL made in Brazil” implantado em cursos de medicina.

Médicos ou técnicos medicina serão egressos dos cursos de medicina ?

Acordem pedagogos da direita, pois os pedagogos esquerdistas amantes de Paulo Freire querem o analfabetismo funcional do Brasil !

brasil contra o comunismo

“O comunismo existe hoje por que o cristianismo não está sendo suficientemente cristão”.

Martin Luther King

 

Reunião entre Diretoria da Famema e vereadores em 2009. Mudou a Saúde Pública de Marília ?

reuniãoEm 10 de setembro de 2009 houve a reunião entre a Diretoria da Famema e os vereadores para se obter o título de Utilidade Pública para a Famar.

Eis o texto ipsis litteris do texto extraído da Câmara Municipal de Marília em 2009:

Ocorreu na manhã de hoje, 10 de setembro, na Câmara Municipal de Marília reunião entre os vereadores, a direção da FAMEMA – Faculdade de Medicina de Marília e representantes da FAMAR – Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília. Estiveram presentes à reunião, os vereadores Delegado Wilson Damasceno, Herval Rosa Seabra, Júnior da Farmácia, Mário Coraíni Júnior e Yoshio Takaoka, o Diretor-Geral da Câmara, Luís Henrique Albertoni e o assessor parlamentar, Manuel Cortez, representando o Presidente Eduardo Nascimento, que estava em viagem. Pela Faculdade de Medicina de Marília, compareceram o Diretor-Geral e Presidente do Conselho de Administração da FAMAR, José Augusto Alves Ottaiano; o Presidente da Diretoria Executiva da FAMAR, Alfredo Rafael Dell’Aringa; o Vice-Diretor Geral da FAMEMA e Membro do Conselho de Administração da FAMAR, Paulo Roberto Michelone; os advogados da FAMAR, Francisco de Assis Alves e Isabela Nougués Wargaftig e o Assistente Técnico II da Diretoria da FAMEMA, Winston Wiira.

A Direção da FAMEMA pleiteia, junto à Câmara, a aprovação do Projeto de Lei nº 112/2009, de autoria do Vereador Eduardo Nascimento, que declara de utilidade pública a FAMAR. Eles argumentaram que a FUMES – Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, antiga responsável pela FAMEMA, encontra-se em situação irregular perante o INSS, uma vez que durante décadas não foi feito o recolhimento da parte patronal relativa ao tributo, acarretando o inadimplemento da entidade, a impossibilidade da obtenção de certidões, o bloqueio dos bens, a impossibilidade de contratação de pessoal e de aquisição de materiais de consumo.

Segundo o advogado Francisco de Assis Alves, não houve outra alternativa a não ser a criação de uma outra fundação, a FAMAR, para gerir os negócios da FAMEMA, Hospital de Clínicas I e II e os outros órgãos do Complexo. Os médicos reivindicaram também uma área pertencente ao Município, para implantação de um Hospital de Reabilitação, cujo projeto, do Governo do Estado, já está em fase final, dependendo apenas da liberação da área. Eles argumentaram que a FUMES possui uma área, mas que está “sub-judice”, e a Promotoria Pública de Marília já teria concordado com sua permuta por uma outra área, caso a Prefeitura fizesse a doação.

Conforme explicaram o Diretor-Geral da Câmara, Luís Albertoni e o assessor Manuel Cortez, o Projeto de Lei ainda não havia sido votado porque faltavam documentos relativos à FAMAR e que estes documentos já foram solicitados à entidade pela Câmara.

Os Vereadores se comprometeram a agendar uma reunião com o Prefeito, em regime de urgência, para discussão das questões relativas à FAMAR/FAMEMA. Segundo o Vereador Herval Rosa Seabra, “a questão da saúde, por ser de extrema importância à sociedade em geral, deve ser tratada com atenção especial por parte do poder público”, sugerindo aos representantes da FAMEMA que a presença dos residentes de Medicina pudesse retornar aos pronto-atendimentos e postos de saúde do Município.

A preocupação do Vereador Mário Coraíni Júnior foi com relação à fiscalização a ser exercida sobre os atos praticados pela FAMAR, devido ao recebimento de verbas públicas, recursos oriundos das várias esferas de governo, no que foi respondido pelos advogados da Fundação, que a FAMAR era fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

O Vereador Delegado Wilson Damasceno, Presidente da Comissão de Justiça e Redação da Câmara, comentou que assim que recebesse a documentação faltante, daria parecer favorável ao Projeto de Lei que considera de utilidade pública a FAMAR.

O Vereador Yoshio Takaoka disse que “acredito que nós, Vereadores, temos que ajudar a FAMAR, para que a FAMAR possa ajudar o Hospital de Clínicas e o São Francisco, pois para que o São Francisco volte a funcionar, é preciso fazer a contratação de pessoal, e através da FUMES isso é impossível”.

Fonte- Camar

Essa reunião tem quase seis anos de sua existência.

E nos dias atuais a Saúde Publica de Marília mudou para melhor em qualidade e quantidade de atendimentos ?

FAMAR NA CAMARA MUNICIPAL 2009

Iniciada nova greve dos servidores da Famema em 2015

greveMais uma crise institucional na Famema.

A quarta greve dos servidores em cinco anos : 2011, 2013, 2014 e 2015.

Motivo:  falta de reajuste salarial.

Consequências   da greve: perda e falta de atendimento por parte dos usuários do SUS, ainda que os servidores estejam respeitando as leis de greve.

Fator ensejador da greve: não avançaram as negociações entre os gestores da Famema com os servidores da Famar e Fumes.

Caso não ocorra o acordo coletivo haverá o dissídio coletivo no TRT-15  de Campinas.

A greve dever durar de 15 a 30 dias segundo previsão dos representantes do Sinsaúde.

O Hospital das Clínicas de Marília, que é referência para 62 cidades da região, atravessa uma das maiores crises financeiras da sua história. No fim de maio, os diretores da faculdade pediram verbas para o Estado para poderem cumprir os repasses prometidos para janeiro e também para reposição salarial dos funcionários.

Devido à gravidade da situação, muitos pacientes têm sido dispensados por falta de material básico, desde os remédios mais simples até materiais de limpeza.

O Hospital das Clínicas, formado por cinco unidades hospitalares, é referência para 62 cidades da região, e necessita da liberação dos recursos para poder continuar atendendo usuários do SUS.

GREVE MAO

Médico e advogado. Professor universitário. Um blog de um liberal sem medo de polêmica ou da censura da esquerda “politicamente correta”, que analisa os principais acontecimentos do país com independência, focando em saúde, economia, política e direito. Mora em Marília- Estado de São Paulo.